30/10/2010

Tribunal Provincial do Lobito Coloca 12 Famílias 56 Pessoas no Olho da Rua, Vitimas apertam Administração Municipal do Lobito a arranjar Solução para as Próximas 24 horas

22 horas do dia 26 de Outubro as vitimas continuavam na Sala Nobre da Administração Municipal, enquanto Administrador Adjunto António Chimbili Procurava Solução 


28/10/2010

TRIBUNAL DECIDE DESALOJAMENTOS DO 75

GOVERNO DE BENGUELA INTERVÉM E ASSUME RESPONSABILIDADES
26 e 27 de Outubro foram dias de desespero e de luta para os moradores do prédio 75 - A, localizado na Avenida da Independência, B.º da Restinga, no Lobito.

As 12 famílias, onde muitas vivem neste edifício há mais de 30 anos, foram notificadas a 18 de Outubro para o desalojamento no prazo de 15 dias pelo Tribunal Provincial do Lobito.

A empresa Oliveira Barros reclama pela propriedade do edifício. O conflito entre os representantes desta empresa e os moradores já decorre há alguns anos. Inicialmente o conflito relacionava-se com o aumento exagerado das rendas. Este processo foi a Tribunal que passou a receber directamente os valores das rendas dos moradores. posteriormente, tomando em conta o interesse de se vender o imóvel, a empresa propôs e irrisório valor de 15000,00 USD para indemnizar cada uma das 12 famílias. Tal valor não foi aceite pelos moradores, continuando à espera de se continuar com o processo de negociação. Ao contrário disso, o Tribunal decidiu pelo desalojamento forçado sem qualquer indemnização.

Desiludidos com a decisão deste órgão judicial, os moradores recorreram da sentença ao Tribunal Constitucional, conforme declaram.

Preocupados com o tempo que decorre, os moradores decidiram organizar uma vigília de protesto contra a decisão do tribunal, para as 18 horas de 28 de Outubro.

Surpreendentemente, o Tribunal decide na manhã de 26 de Outubro, com o apoio da polícia e o representante da empresa que se intitula proprietária do imóvel. A acção envolveu o arrmbamento de todos os apartamentos, expulsão dos moradores, substituição de todas as fechaduras de entrada e bloqueamento da porta principal do prédio, para além da presença permanente de agentes da polícia. Ao mesmo tempo, os agentes da polícia utilizaram a força, usando gás e a detenção de alguns moradores mais resistentes. Chegou a efectuar disparos.

Perante esta intervenção musculada, os moradores dirigiram-se ao Governo Provincial em Benguela. A OMUNGA interviu junto do governador que marcou um encontro para o dia seguinte às 07H30 e ao mesmo tempo comprometeu-se em desenvolver acções para acompanhar o caso.

De regresso ao Lobito, os moradores ao verem-se na rua sem qualquer bem, decidiram marchar em direcção à Administração Municipal do Lobito exigindo a sua intervenção. Esta acção exigiu resposta pronta por parte do Administrador Municipal Adjunto que reuniu-se com os moradores para procurar solução. A solução foi buscar as chaves para reabrir as portas dos apartamentos para que os moradores podessem passar a noite e aguardar-se pela reunião do dia seguinte com o governador provincial. Caso contrário, os moradores iriam dormir na Administração municipal. Este processo demorou até por volta das 23H00.

O encontro com o Governador provincial envolveu também o advogado da empresa que reclama pelo edifício. Deste encontro, produziu-se um memorando entre o Governo provincial e a empresa donde se realça:

"A pedido de sua Excelência, Sr. Governador da província, é suspenso o processo Judicial de Despejo n.º 28/03, pendente na Sala do Civel e Administrativo do Tribunal Provincial do Lobito para que sua execução seja Substituída pelo diálogo entre a empresa Proprietária do Imóvel e o Governo da Província.

Desta feita, os moradores do referido imóvel deverão permanecer nos referidos apartamentos até 6 Meses a contar da data presente.

Durante este período, o Governo Provincial de Benguela irá empenhar-se em criar condições para o realojamento das populações ocupantes do prédio.

Feito isto, o Governo da Província encarregar-se-á de proceder à entrega do prédioà Empresa Oliveira Barros livre e devoluto e de forma pacífica.

A partir da data presente o Governo da Província deverá fazer um levantamento de todos os ocupantes, cadastrando rigorosamente o seu agrregado familiar para um melhor controlo.

Os moradores deverão ser orientados no sentido de continuarem a pagar as rendas que têm vindo a pagar até ao momento da sua retirada definitiva.

As partes ajustam em que, a partir da data presente os moradores ocupam o prédio por responsabilidade do Governo Provincial, sendo que, no acto de retirada dos mesmos já não haverá intervenção do Tribunal."