11/03/2012

OMUNGA VAI REALIZAR MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA A 17 DE MARÇO

REF.ª: OM/ 093 / 012
LOBITO, 10 de Março de 2012

COMUNICADO
DETENÇÕES DURANTE A MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA
A associação OMUNGA vem através da presente apresentar a sua profunda indignação em relação à brutalidade com que o Governo da Província de Benguela tentou impedir a realização da manifestação de 10 de Março de 2012, em Benguela.
Desta acção, resultou na detenção de dois jovens, dos quais HUGO KALUMBA e o activista da OMUNGA, JESSE LUFENDO.
Para além do tratamento desumano que sofreram durante a hora da sua detenção por agentes da polícia, no Largo da Peça, onde se encontravam concentrados cerca de 60 jovens a gritarem palavras de ordem, os mesmos serão levados a julgamento sumário na próxima segunda-feira (12/03/012).
Ainda hoje, o Comando Provincial da Polícia organizou uma conferência de imprensa onde apresentou os detidos como sendo “arruaceiros” e terem desrespeitado a decisão do Governador provincial em relação à proibição da realização da manifestação.
A 5 de Fevereiro de 2012 a OMUNGA emitiu um comunicado onde demonstrava a preocupação com a repressão contra os manifestantes de 27 de Janeiro e de 3 de Fevereiro, no Cacuaco, e de 4 de Fevereiro contra os grevistas da saúde em Cabinda.
A 9 de Março de 2012, em comunicado, a OMUNGA voltava a demonstrar a sua preocupação em relação a actos de tortura e de rapto de jovens ligados à organização de manifestações em Luanda, ocorridos a 2, 7 e 9 de Março de 2012, em que apontámos como vítimas um membro do grupo de rap TRIBO SUL, MÁRIO DOMINGOS, “KEBAMBA”, CARBONO CASIMIRO e SAMPAIO LIBERDADE.
Entretanto nunca veio a público qualquer informação sobre resultados de processos jurídicos em que tivessem sido responsabilizados os autores de tais crimes.
Já a 10 de Março de 2012, a OMUNGA em COMUNICADO URGENTE publicado no seu blog QUINTAS DE DEBATE (http://quintasdedebate.blogspot.com/2012/03/comunicado-urgente-manifestacao-de-10.html ), alertava para a necessidade de existir uma melhor percepção da responsabilidade das instituições do Estado sobre o exercício das liberdades pelos cidadãos.
Chamava à atenção para o facto que todas estas práticas criam bases suficientes para que os cidadãos se sintam obrigados a fazer recurso à Desobediência Civil, enquanto um Direito.

Ainda a 10 de Março, em Luanda, pelo menos FILOMENO VIEIRA LOPES e MATA FRAKUZ, foram violentamente agredidos quando pretendiam manifestar-se em Luanda.
Pelo exposto, a OMUNGA entende definitivamente a Manifestação como uma das liberdades mais preciosas para a construção da democracia e da justiça. Reconhece que a Manifestação é o mecanismo de participação e de controlo da gestão do bem comum. É um indicador de Cidadania, reconhecendo em todos os cidadãos o papel igualitário na partilha do Poder. Do Poder de Todos!
O Executivo, o Judiciário e o Legislativo devem identificar na Manifestação a porta para diálogos e negociações. Considera-se assim, de forma clara, o facto do povo fazer parte do Estado e como tal, no processo de gestão do bem comum, deve-se tomar em consideração  esta Instituição, o Povo, como Órgão de Soberania!
Deve-se pôr fim à repressão, à utilização de milícias, ao rapto, à tortura, à difamação dos cidadãos que em Angola estão a dar lições de cidadania demonstrando como se constrói um Órgão de Soberania.
Por tal razão, o Povo, quando chegar a hora de votar, saberá escolher aquele partido que garanta que o Povo, seja o POVO!, enquanto o Órgão de Soberania mais importante na Nação.
A associação OMUNGA:
  1. Aproveita para informar que irá realizar uma Manifestação em Benguela no próximo sábado (17 de Março de 2012), para exigir a substituição de Suzana Inglês do cargo de presidente da CNE, mas também de solidariedade com todos os compatriotas reprimidos, humilhados, torturados, raptados, desacreditados e insultados pelo facto de quererem construir um País Democrático e para exigir o fim da repressão, proibição e restrição do exercício da liberdade de MANIFESTAÇÃO.
  2. Exige do Presidente da República, da Assembleia Nacional e do Judiciário, um pedido de desculpas, públicas e formais, pelo facto de terem vindo a ser responsáveis por este quadro de coisas.
  3. Aclama pela libertação imediata e incondicional dos jovens detidos em Benguela, a 10 de Março de 2012, JESSE LUFENDO e ADÃO KALUMBA.
  4. Compromete-se perante todos os cidadãos angolanos em levar este assunto a ser discutido na Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
José António Martins Patrocínio
Coordenador  

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Fotos enviadas por José Gama, de vítimas da repressão ocorrida hoje em Luanda

10/03/2012

COMUNICADO URGENTE: MANIFESTAÇÃO DE 10 DE MARÇO PARA BENGUELA

REF.ª: OM/ 091 / 012
LOBITO, 10 de Março de 2012

COMUNICADO URGENTE
DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE 10 DE MARÇO DE 2012 EM BENGUELA

A Associação OMUNGA, (a) estando a acompanhar a situação que se vem agravando no que se refere à repressão das manifestações, incluindo prisões arbitrárias, raptos e torturas de manifestantes como ainda o impedimento através de decisões de proibição da realização das mesmas, por parte dos Governos provinciais;
(b) Estando a verificar através dos meios de comunicação social sobre as intenções de se realizar a 10 de Março de 2012, pelas 13H00, uma manifestação na cidade de Benguela com o propósito de reclamar contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de Presidente da CNE;
(c) Ter tomado conhecimento da decisão do Governo da Província de Benguela em “proibir” a realização da referida “manifestação” argumentando pressupostos legais, como trajecto da mesma e, pior ainda, ligados a “imperativos de segurança” já que é entendida que “a manifestação na cidade de Benguela corre o risco de gerar desordem[1];
(d) Ter recebido um prospecto de um pseudo “movimento pacifista de Benguela” que no seu conteúdo apela à intolerância, à ameaça e promoção de clima de medo;
Decidiu vir a público demonstrar a sua preocupação com o recrudescer da tensão social resultante desde contexto, que periga a concretização de condições reais para a democratização do país, e especificamente para o processo eleitoral
Nesta conformidade, importa salientar:
1 – Motivo e objectivo da referida manifestação:
É de todos conhecido que os organizadores pretendem através da referida manifestação protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de presidente da CNE alegando que a referida nomeação, ao não respeitar os requisitos básicos da legalidade em tal processo, põe em causa a transparência e legitimidade de todo o processo eleitoral;
Em relação a esta matéria, várias organizações da Sociedade Civil, entre elas a OMUNGA, já argumentaram publicamente o seu protesto em relação à mesma nomeação apresentando os factos de que Suzana Inglês não possui os requisitos legais para assumir tal nomeação.
Todos temos acompanhado que para além do incumprimento legal na referida nomeação, o ambiente político-partidário tem vindo a acumular-se de tensões de acentuada gravidade, deixando um quadro de dúvida e expectativa.
Deve assim ser considerado como um assunto de enorme importância nacional e para os cidadãos exigindo mesmo a necessidade de se criarem espaços de liberdade de expressão, de debate e de participação em relação ao mesmo.
2 – Liberdade de Manifestação:
A manifestação enquanto considerada como uma liberdade, é-lhe garantida pela Constituição de Angola a sua directa aplicação e vincula todas as entidades públicas e privadas. (artigo 28)

Por outro lado, os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola. (artigo 26)

Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes. (artigo 26)

Nesta questão, importa salientar que mesmo fazendo-se recurso à lei ordinária sobre o Direito à Manifestação (Lei N.º 16/91 de 11 de Maio), deve-se fazer a reflexão se se está ou não a contrariar-se o princípio constitucional enunciado anteriormente que refere-se à interpretação das liberdades em harmonia com os diferentes tratados internacionais de Direitos humanos ratificados por Angola.

Nesta conformidade, deveremos salientar que a referida lei restringe e limita a percepção garantida para a manifestação plasmada nos mesmos tratados.

Ela mesmo, na sua interpretação, pode contrariar o artigo 57 da Constituição que garante que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.”

O mesmo artigo, expressa ainda que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.”

Para concluir esta reflexão, poderíamos recorrer a uma das inúmeras definições de manifestação como sendo “uma forma de acção de protesto de um colectivo de pessoas. As manifestações são uma forma de activismo, e habitualmente consistem numa concentração e/ou um desfile, em geral com cartazes e com palavras de ordem contra ou a favor de algo ou alguém.

As manifestações têm o objectivo, de demonstrar (em geral ao poder instalado) o descontentamento com algo ou a respectiva promoção em relação a matérias públicas. Os tópicos das manifestações são em geral do âmbito político, económico, e social.”[2]

Podemos aqui concluir que a decisão do Governo provincial de Benguela de “proibir” a realização da manifestação prevista para 10 de Março de 2012 e a possibilidade de fazer recurso à força para a concretização de tal decisão, baseando-se apenas no pressuposto da Lei do Direito à Manifestação, contraria em si a Interpretação racional da Constituição e dos Tratados Internacionais. Por outro lado, o Governo da província de Benguela deve provar que a realização da mesma põe em causa a segurança e poderá provocar a desordem.

3 – Desobediência Civil

Tomando uma das definições de desobediência civil como sendo (a) uma “forma de protesto a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes”.

E sendo (b) “uma das formas de expressão do Direito de Resistência, sendo esta uma espécie de Direito de Excepção que, embora tenha cunho jurídico, não necessita de leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros direitos básicos. Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de direitos naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física”.[3]

Consideramos que a decisão do Governo Provincial de Benguela de “proibir “ a realização da manifestação prevista para Benguela para 10 de Março de 2012 de protesto contra a nomeação de Suzana Inglês, cria as condições para que legitimamente se possa fazer recurso à Desobediência Civil, enquanto um Direito.


Tomando em conta a análise aqui retratada a OMUNGA apela ao bom senso por parte do Governo provincial de Benguela, Polícia Nacional e grupos provocatórios como o pseudo denominado “movimento pacifista de Benguela” de forma a não se fazer o recurso à força para impedir a realização da mesma nem a criação de condições que possam posteriormente ser mais difíceis de ser contornadas.
Nesta conformidade, a Associação OMUNGA, enquanto instituição legal de promoção e protecção de Direitos Humanos, reconhecida e instituída de responsabilidades pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, através do seu estatuto de Observador informa o seguinte:
1 – Far-se-á presente no local previsto para a realização da referida manifestação através dos seus activistas com o propósito de registar tudo que possa ocorrer e de relatar à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, conforme seu mandato;
2 – Exige a devida protecção por parte do Governo provincial de Benguela e da Polícia nacional quer para os activistas como para os seus meios e equipamentos, para que possa cabalmente desempenhar as suas funções;
3 – Apela à calma e alerta a população para não se sentir amedrontada pelas ameaças e pronunciamentos provenientes de qualquer instituição, grupo ou cidadão que reflictam na limitação e violação dos seus direitos fundamentais, nem reaja a qualquer tipo de provocação.


José António Martins Patrocínio
Coordenador  


[2] Consulta a Wikipédia a 10 de Fevereiro de 2012, http://pt.wikipedia.org/wiki/Manifesta%C3%A7%C3%A3o
[3] Consulta à Wikipédia a 10 de Fevereiro de 2012, http://pt.wikipedia.org/wiki/Desobedi%C3%AAncia_civil


SOS HABITAT APELA À SOLIDARIEDADE COM AS VÍTIMAS DO ZANGO 4

Recebemos o email vindo dos companheiros da SOS Habitat que chamam à atenção para a situação calamitosa que famílias vítimas de desalojamento forçado do Jika e Vila Nova, vivem neste momento. Ao mesmo tempo apelam para a solidariedade para com estes concidadãos no que se refere a produtos alimentares.

Acompanhem a baixo a transcrição do referido email:
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No dia 8 de Março de 2012 12:31, Rafael Morais escreveu:
Caros colegas,amigos e companheiro de luta

Mais de 200 pessoas vitimas de desalojamento forçados do Jika e Vila Nova em Luanda  a mais de uma semana posta ao relento e sem os seus haveres, estão nesse momento a passar por uma situação muito delicada relacionada com a fome principalmente crianças e as mais idosas. As autoridades de Viana não estão a ver o assunto de estabelecimento de alojamento para essas famílias como sendo serio segundo informações recolhida no local essa manhã pelo activista Rafael Morais.
Portanto há necessidade de lançarmos um sos no sentido  de uma ajuda urgente refiro-me para quem pode com arroz, fuba, óleo, bacia balde, roupa usada e outros meios  agora para a água talves pode-se alugar uma camioneta cisterna para o abastecimento de água ou se alguem tem este meio pode disponibilizar por algumas horas.


Pra mais informações devem contactar a dona Aida, Sr Mateus e o Sr. Esebio atraves dos terminais telefonico nºs  927211321- 925020619- 934496642


Rafael Morais
SOS Habitat  
telef. nº 933318170

09/03/2012

IMPUNIDADE DOS ACTOS DE RAPTO E TORTURA CONTRA MANIFESTANTES

REF.ª: OM/ 090 / 012
LOBITO, 9 de Março de 2012

COMUNICADO
INPUNIDADE DOS ACTOS DE RAPTO E TORTURA DE MANIFESTANTES
Mais uma vez, a associação OMUNGA vem a público demonstrar a enorme preocupação em relação ao clima de terror que se está cada vez mais a instalar, contra cidadãos contestatários.
Foi assim, que recebeu informação que a 2 de Março de 2012, um membro do grupo de rap TRIBO DO SUL, teria sido raptado e torturado durante 7 horas. De acordo a estas informações, tal violência foi perpetrada “como correctivo” com o intuito de que o mesmo no prazo de 8 dias deveria tirar da circulação o DVD da música MARXA, publicado a 1 de Janeiro.
Por outro lado, a 7 de Março de 2012, os jovens MÁRIO DOMINGOS e “KEBAMBA” foram raptados e torturados “por elementos à civil nas imediações do ‘Tanque’ do Município do Cazenga, em Luanda. Ambos são organizadores da manifestação convocada para sábado, 10 de Março de 2012.
A OMUNGA também tomou conhecimento que a 09 de Março de 2012, CARBONO CASIMIRO e SAMPAIO LIBERDADE foram agredidos na residência do primeiro. Ambos encontram-se envolvidos na organização de manifestações que têm sido organizadas em Luanda. De acordo às informações, entre os agressores encontra-se o cidadão conhecido por “Ti Moço”.
Por outro lado, o coordenador da OMUNGA recebeu uma mensagem no seu email, a 09 de Março de 2012, proveniente do pseudo denominado “MOVIMENTO PACIFISTA DE BENGUELA”, onde sob o assunto “OS ARRUACEIROS CHEGARAM A BENGUELA” apela-se para o descrédito dos organizadores das manifestações, dizendo mesmo que “o movimento pacifista de Benguela não vai aceitar e tolerar” em verdadeiro chamado para a intolerância e para a violência.
É do conhecimento público que os actores destes crimes são identificados e que as vítimas têm apresentado as devidas queixas junto das estruturas judiciárias sem que no entanto tenhamos conhecimento de existir qualquer processo contra os mesmos.
A OMUNGA faz recordar que na Sétima Sessão do grupo de Trabalhos para a Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, decorrido em Genebra de 8 a 19 de Fevereiro de 2012, Angola aceitou e comprometeu-se em implementar as seguintes recomendações:
72. Redobrar de esforços para prevenir detenções arbitrárias, e para investigar todos os casos envolvendo prisão e detenção arbitrárias e tortura, e levar à justiça os responsáveis por isso (Azerbaijão);
73. Tomar as medidas apropriadas para garantir que não ocorra tortura em casos de detenção, melhorar as condições gerais das pessoas em detenção e assinar e ratificar a CAT e respectivo Protocolo Opcional (Suécia);
A OMUNGA faz recordar que o Direito à Manifestação está claramente plasmado na Constituição de Angola e nos diferentes tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Estado Angolano.
Tomando em conta o facto de que está a circular a informação de que está-se a preparar para 10 de Março de 2012, em Luanda e Benguela, manifestações pacíficas contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de Presidente do CNE, a associação OMUNGA apela às autoridades provinciais de Luanda e Benguela a respeitarem o Direito à Manifestação e a garantirem o não uso da força como forma de repressão das mesmas.
Por outro lado, apela à Procuradoria-geral da República que desenvolva todos os esforços no sentido de processar judicialmente todos os actores de actos de rapto e tortura contra os manifestantes.

José António Martins Patrocínio
Coordenador

Fontes:

02/03/2012

FILOMENO VIEIRA LOPES DO BD E ANTÓNIO VENTURA DA AJPD AOS MICROFONES DA RÁDIO MAIS: SUZANA INGLÊS DEVERIA TER A DEONTOLOGIA DE NÃO ACEITAR A NOMEAÇÃO?

No QUINTAS DE DEBATE de 9 de Fevereiro, António Ventura, da AJPD e Filomeno Vieira Lopes, do BD, trouxeram à discussão "A COMPOSIÇÃO DA CNE COMO FACTOR DE TRANSPARÊNCIA ELEITORAL".

Nessa manhã, estiveram na Rádio Mais, Lobito, onde fizeram uma abordagem em directo para os ouvintes. Aqui transcrevemos o aúdio da entrevista que aquela estação emissora passou nos seus espaços noticiosos.

Fica-nos a interrogação! Fraudolenta a nomeação e falta de ética de Suzana Inglês?
Acompanhem, sempre actual:




01/03/2012

ENTREVISTA DE LUÍSA ROGÉRIO À RÁDIO MAIS

A 23 de Fevereiro deste ano, Luísa Rogério, Secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), foi a convidada da OMUNGA para orientar o debate do QUINTAS DE DEBATE. O tema escolhido foi o "Papel da Comunicação Social na prevenção de conflitos Eleitorais".

Nessa mesma manhã, esteve na Rádio Mais, no Lobito, onde fez uma entrevista em directo. Acompanhe a baixo:





CNCS: DELIBERAÇÃO GENÉRICA - Fevereiro 2012

DELIBERAÇÃO


O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 24 de Fevereiro de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter reflectido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.

2. Assim sendo, os médias públicos e privados devem ter em conta que os partidos políticos, as coligações, os candidatos e os seus mandatários gozam de liberdade de expressão e de informação, devendo os seus profissionais agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos das campanhas eleitorais.

3. Mais concretamente, o não acatamento deste dever de isenção é passível de responsabilização ao abrigo da legislação que regulamenta a actividade jornalística em Angola, estando expressamente proibido a qualquer órgão de comunicação social posicionar-se a favor de qualquer partido político, coligação de partidos ou candidatos concorrentes nas matérias que publicar.
4. A organização de debates radiofónicos e televisivos entre os concorrentes assume-se assim, como sendo o principal formato que os médias têm ao seu dispor para promoverem um melhor e mais eficaz esclarecimento dos eleitores em relação aos projectos políticos que serão escrutinados.

5. Enquanto os concorrentes não são conhecidos e o período da campanha eleitoral não tem início, o Conselho Nacional de Comunicação Social aproveita a oportunidade para exortar uma vez mais os jornalistas em particular, com ou sem responsabilidades editoriais, a assumirem por inteiro os seus deveres profissionais, com uma atenção redobrada, tendo em perspectiva o exponencial aumento da tensão política que inevitavelmente acompanha as disputas eleitorais.

6. Esta atenção, deve reflectir-se antes de mais num maior equilíbrio da programação dos médias públicos, sobretudo no que toca à cobertura da actualidade político-partidária, de modos a evitarem-se as já recorrentes acusações de partidarização da sua intervenção, por parte da oposição.

7. O Conselho exorta a um envolvimento activo dos médias públicos e privados no apoio à Comissão Nacional Eleitoral que tem a responsabilidade de promover o mais amplo esclarecimento cívico dos cidadãos sobre os objectivos das eleições, as diversas fases do processo eleitoral e o modo como cada eleitor vota.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2012. –


        O Vice- Presidente,

Manuel Teixeira Correia