25/08/2012

ACONTECEU HOJE MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA PELA TRANSPARÊNCIA ELEITORAL

Decorreu hoje em Benguela, a manifestação convocada pela UNITA. O objectivo foi o de reinvindicar por uma postura legal da CNE e respeitar a vontade popular de termos eleições livres, justas e transparentes a 31 de Agosto.

Na devida altura, a OMUNGA emitiu um comunicado onde transparecia o seu apoio à convocação da UNITA para esta manifestação geral. Explicou as razões desse apoio.

A concentração ocorreu por defronte ao Instituto Médio Industrial em Benguela e a manifestação percorreu várias artérias da cidade indo terminar num comício no Largo da Peça.

Estavam presentes também os representantes do Bloco Democrático (BD) e do Partido Popular (PP), ambos riscados da lista pela CNE.

Algumas imagens cedidas gentilmente pelo Pedrowski Teca que está connosco desde há dois dias:

A CONCENTRAÇÃO

O PERCURSO:

O COMÍCIO NO LARGO DA PEÇA:


FINALMENTE A POLÍCIA:





A OMUNGA demonstra-se preocupada com o facto de mais uma vez não vislumbrar independência da CNE nem qualquer gesto que demonstre vontade de retificar as falhas e violações legais. Não vislumbra vontade política do executivo que ao tentar tirar o impacto desta manifestação criou obstáculos de percurso. Não vislumbra inteligência na polícia nacional que continua ao serviço de ordens nada democráticas.

A história vai-se escrevendo e nos dias próximos, mais história se vai escrever na HISTÓRIA DE ANGOLA. Essa HISTÓRIA SERÁ DE PAZ E DE DEMOCRACIA

FRAUDE? NÃO, OBRIGADO!

José Patrocínio
25 de Agosto de 2012

24/08/2012

OMUNGA RISCADA PELA CNE?

REFª: OM/ 221 / 2012
Lobito, 24 de AGOSTO de 2012

C/c: Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – BANJUL
       Embaixador da união Europeia em Angola – LUANDA
       Embaixador dos Estados Unidos da América em Angola – LUANDA

À

COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)

                                                       L U A N D A


OBSERVAÇÃO ELEITORAL

As nossas cordiais saudações
A OMUNGA vem pela presente apresentar a sua elevada preocupação em relação ao facto da CNE não ter respondido até à presente data às cartas de intenções enviadas por esta associação, para efetuar a observação e  a cobertura das eleições gerais previstas para 31 de Agosto de 2012..
Por outro lado, tomou conhecimento de existir uma lista de organizações nacionais da sociedade civil reconhecidas pela CNE para a observação. Na referida lista não consta o nome da OMUNGA.
Solicitamos o devido pronunciamento, já que:
1 – A CNE é obrigada a responder a toda a correspondência que lhe é dirigida, nos tempos determinados por lei e de acordo ao estabelecido na lei;
2 – A OMUNGA endereçou atempadamente suas intenções, argumentando e cumprido o exigido por lei;
3 – A OMUNGA tem o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;
4 – Os membros da OMUNGA foram credenciados nas eleições de 2008, quer para a observação, quer para a cobertura;
5 – A OMUNGA estabeleceu em 2008, acordo de parceria com a CNE, para atividades de educação cívica;
6 – A OMUNGA já fez parte de missões internacionais de observação eleitoral

Nesta conformidade, voltamos a reiterar as nossas intenções de fazer parte do processo de observação e cobertura eleitoral a 31 de Agosto de 2012.
Coordenador
José António M. Patrocínio
_______________________

ANEXOS

EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
SECÇÃO DE IMPRENSA E CULTURA
LUANDA, ANGOLA

NOTA DE IMPRENSA

Para Divulgação Imediata                                           22 de Agosto de 2012


DECLARAÇÃO DA EMBAIXADA SOBRE CREDENCIAMENTO PARA OBSERVAÇÃO ELEITORAL

A Embaixada dos Estados Unidos da América emite esta declaração em resposta à relatos incorretos de alguns órgãos de comunicação social de que o pedido de credenciamento do Embaixador McMullen para observar as eleições foi rejeitado pela CNE.

A Embaixada solicitou que o Embaixador McMullen fosse credenciado como observador e continua a espera do seu credenciamento pela CNE.  Temos conhecimento que outros observadores internacionais e Angolanos aguardam igualmente por este processo. Um grupo de Embaixadores solicitou ao Presidente da CNE, Silva Neto, uma reunião para tratar deste assunto.

Respeitamos o compromisso manifestado pela CNE em realizar eleições livres, justas e transparentes.  O povo de Angola não merece menos do que isto.  Por isso, exortamos a CNE que cumpra cabalmente as suas responsabilidades para com o povo Angolano, credenciando imediatamente os observadores eleitorais, especialmente os das organizações da sociedade civil Angolana, para que eles possam acompanhar o processo eleitoral.

Temos fé que o Senhor Embaixador McMullen e os que esperam pelo seu credenciamento recebam-no o quanto antes. 

Para mais informação, por favor, contactar o Sr. Manuel Mungongo, Assessor de Imprensa e Programas da Embaixada dos EUA, através do número: 923-284-117.

22/08/2012

QUINTAS DE DEBATE COM ALMIRANTE ANDRÉ MENDES DE CARVALHO

COMUNICADO

A Associação OMUNGA realiza no próximo dia 23 de Agosto do ano em curso, mais um QUINTAS DE DEBATES. O referido programa, visa proporcionar espaços de diálogo aberto, despido das cores partidárias e juntar visões diferentes sobre temas diversos ligados à política, economia e sociedade.
O programa QUINTAS DE DEBATES, acontece com as atenções viradas às eleições previstas para este ano de 2012, transparência, corrupação e boa governação em Angola.

Com o tema ANGOLA: PASSADO, PRESENTE E FUTURO, será prelector o Almirante André Mendes de Carvalho, Político. O debate vai acontecer no auditório da Universidade Jean Piaget, em Benguela, a partir das 15 horas.



Todos estão convidados a participar no dia 23 de Agosto de 2012, a partir das 15 horas.



LOBITO, 22 de Agosto de 2012

                 
O OMUNGA agradece a todos os prelectores por se disponibilizarem de forma voluntária a darem as suas contribuições no espaço quintas de debate.Poderão ainda acompanhar os debates, acedendo aos textos, comentando, questionando, sugerindo ou criticando através do http://quintasdedebate.blogspot.com. Para mais contactos podem aceder ao terminal telefónico +00 244 272221535, ao móvel 244 919512649 e aos emails omunga.coordenador@gmail.com.

21/08/2012

ORGANIZAÇÕES ANALISAM AMBIENTE PRE-ELEITORAL

TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O AMBIENTE PRE-ELEITORAL VIGENTE EM ANGOLA

As organizações subscritoras da presente Tomada de Posição,têm constatado com preocupação a existência de condutas e acções pouco favoráveis ao processo eleitoral, sobretudo nesta fase pré-eleitoral, que manifestam violações à Constituição, à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais em Angola ao Código de Conduta Eleitoral, e as Normas da SADC sobre Eleições.

As organizações constatam e chamam atenção da opinião pública nacional e internacional, que na presente fase do processo eleitoral existe um clima de privação do exercícios das liberdade fundamentais, quer em Luanda quer noutras províncias, que se consubstanciam em raptos, intimidações aos cidadãos, e organizações da sociedade civil, espancamentos e agressões físicas, mortes, censura na mídia pública, corrupção eleitoral, como por exemplo:
a)     Desde o dia 27 de Maio, os jovens Alves Kamulingue e Isaias Kassule foram raptados quando tentavam fazer uma manifestação de protesto contra as polítcas governamentais, e até hoje continuam desaparecidos,
b)     No dia 31 de Junho, no acto de Abertura da Campanha Eleitoral do MPLA, em Viana, um jovem motoqueiro (kupapata) terá sido morto a tiro pela tropa da Unidade de Guarda Presidencial,
c)      Durante o período de preparação das eleições  as pessoas que promoveram manifestações pacíficas e sem armas, sobretudo jovens estudantes e expressaram as suas opiniões contra as politicas do actual Presidente José Eduardo dos Santos, igualmente  cabeça de lista do MPLA, foram perseguidas e submetidas a torturas, tratamentos cruéis e degradantes e a julgamentos injustos, sem que os órgãos competentes do estado responsabilizassem os seus autores.
d)     Algumas destas acções foram praticadas por milícias recentemente criadas por parentes e pessoas próximas ao Presidente da República e actuaram em cumplicidade com as autoridades policiais incluindo agentes dos serviços de Segurança do Estado.
e)                  Existência de actos de corrupção eleitoral promovidos pelo MPLA e o seu candidato a Presidente da República que manifestam clara violação aos artigos 4º, alínea e) e 6.º e alínea f), ambos de Código de Conduta Eleitoral, com frequente cobertura da Televisão Pública de Angola (Cfr. Jornal da Noite, dia 9 de Agosto, reportagem na Gabela, Amboim, Malanje e Comuna do Benfica em Luanda, 15 de Agosto).

As organizações subscritoras também constataram a existência de actos da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que manifestam falta de imparcialidade em relação aos Partidos Políticos e aos candidatos a Presidente da República.
As competêmcias da CNE estão bem definidas na Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.

As organizações subscritoras não compreendem  porque razão aquele  órgão pretende desviar-se das sua atribuições, quando, ao que se  sabe, existem inúmeras  tarefas por realizar, por exemplo, a publicação dos cadernos eleitorais, de acordo os artigos 86 n.º 5; e artigos 46 e 42,  da lei 36/11 de 21 de Dezembro, Lei orgânica sobre as Eleições e da Lei do registo Eleitoral, respectivamente; que estabelecem que sejam (…) divulgados os cadernos  eleitorias até 30 dias antes da data marcada para as eleições.

 As organizações , chamam  à atenção para o facto de a Comissão Nacional Eleitoral, estar a violar à Lei do registo eleitoral que, determina que à emissão da segunda via do cartão de eleitor, deve ser feita até 30 dias antes das eleições, “ a emissão de nova via de cartão de eleitor (…)pode ser feita até ao trigésimo dia à data da realização das eleições” artigo 33 n.º 2 da Lei n.º 03/05 de 1 Julho do registo; 

Por isso, considera inaceitável a conduta manifestada pela CNE durante a sua Conferência de Imprensa que se ajusta na lógica de ocultar as inúmeras irregularidades que se verificam na gestão do processo eleitoral e de dar corpo a acção intimidatória iniciada pelo MPLA.

Por exemplo, as organizações  entendem que qualquer propaganda emitida por um Partido Político ou coligação de Partidos Politicos durante a campanha eleitoral que eventualmente ofenda, difame, calúnie, ultraje ou viole direitos de terceiros, caberá sempre ao ofendido, pois só ele tem legitimidade para o impulso da respectiva acção judicial, quer da acção penal ou  civil, segundo o direito violado, salvo se se tratar de crimes públicos, artigos 8º e 11º  secção II do livro I do Dec. n.º 19 271 do Código do Processo Penal e artigo  186.º alínea c) e d) da CRA, nestes casos cabe a PGR  iniciativa da acção judicial.

Entendem ainda que a CNE não tem cumprido com as suas obrigações quanto à conduta adoptada pela Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola contra os canditados e Partidos da oposição, que manifesta falta de imparcialidade e violação do principío da igualdade entre os concorrentes.

A CNE também não tem dado o devido tratamento às reclamações e denúncias feitas pelos outros partidos concorrentes sobre as irregularidades e incumprimentos verificados ao longo do processo eleitoral, bem como aos atos da polícia que manifestam favorecimento a um partidos concorrentes.



Assim as organizações subscritoras apelam:

1)      Aos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos A respeitarem o Código de Conduta Eleitoral bem como adotarem atitudes conformes com os princípios do estado democrático de direito previstos da Constituição.
2)      Aos Meios de Comunicação Social Públicos: Que  sejam imparciais, pluralistas e promovam a tolerância, a cultura de não violência contra os atores políticos e a reconciliação entre os angolanos, conforme previsto na Constituição e na  Lei de Imprensa.
3)      À Polícia Nacional: A adoptarem condutas de total apartidarização conforme dispõe a Constituição da República e o seu Estatuto orgânico, pois ela é uma instituição apartidária e não pode favorecer um candidato ou partido concorrente.
4)      À Comissão Nacional Eleitoral: Que seja de facto independente e imparcial, que responda nos termos da Lei Eleitoral as reclamações dos partidos e coligações de partidos e dos cidadãos, a fim de realizarmos eleições livres, justas e transparentes de acordo com as leis angolanas e protocolos regionais e internacionais sobre eleições.
5)      Aos cidadãos em geral: Apelamos que adotem uma postura cívica responsável de respeito e aceitação da  diferença e de tolerância para que tenhamos um processo eleitoral tranquilo e participativo.

As organizações:
Associação Justiça, Paz e Democracia ( AJPD)
Associação Constuindo Cidadania  (ACC)
Associação OMUNGA
SOS-Habitat
Fundação Open Society

AJUDECA

PMA 


Serra Bango,
923 40 03 41

16/08/2012

"FRAUDE? NÃO, OBRIGADO!" - OMUNGA apoia manifestação da UNITA

A OMUNGA considera inadiável o posicionamento em relação à condução do processo eleitoral. A partir da Revisão da Constituição, que a OMUNGA contestando o processo, conjuntamente com outras organizações da Sociedade Civil, não aceitou o sistema de governação e de eleição aprovado nesta Constituição. Por este motivo apela sempre para que o voto seja dirigido aos partidos que apresentem como prioridade a revisão constitucional.

Por outro lado, atendendo à falta de transparência neste processo eleitoral e ao abuso agressivo do poder, a OMUNGA decidiu apoiar a convocação de manifestação geral pela UNITA para 25 de Agosto de 2012. Mais abaixo, correspondência e posicionamentos sobre o processo:

REFª: OM/ 212 / 2012


Lobito, 16 de AGOSTO de 2012


COMUNICADO

EXIGIR ELEIÇÕES TRANSPARENTES, LIVRES E JUSTAS

A 15 dias para a realização das eleições, a OMUNGA considera obrigatório para a participação nas mesmas, quer dos partidos políticos, quer dos cidadãos eleitores, que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre o paradeiro de Alves Kamulingue e de Isaías Kassule raptados a 27 de Maio de 2012 durante uma manifestação realizada em Luanda.

É ainda uma enorme preocupação o facto de se estar a utilizar de forma abusiva recursos públicos para facilitar a campanha de um único partido e do seu cabeça de lista. Como último exemplo são as viagens programadas e em curso pelo cidadão José Eduardo dos Santos que ao mesmo tempo mistura atividades oficiais enquanto Presidente da República e atividades eleitorais e partidárias enquanto presidente do MPLA. Os órgãos de comunicação social públicos de forma desavergonhada, fazem a mesma confusão dando toda a cobertura a esta digressão que começou hoje.

Por outro lado, a OMUNGA vem pela presente apresentar a sua elevada preocupação em relação ao facto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não estar a contribuir para a realização de eleições transparentes, livres e justas.

A 15 de Julho de 2012, o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil sobre o Processo Eleitoral Angolano, constituído por 11 organizações, emitiu um comunicado onde apresentava as suas apreensões em relação à condução do processo eleitoral por parte da CNE e fazia recomendações sérias para melhor condução do mesmo.

Várias outras organizações da sociedade civil e partidos políticos apresentaram publicamente as mesmas preocupações.

Para além das exigêncais apresentadas pela UNITA em relação a este assunto, com as quais a OMUNGA concorda completamente, apresenta-se também apreensiva com o facto da CNE:

1 – Não responder às reclamações apresentadas pelos cidadãos nem tão pouco demonstrar tomadas de medidas concretas. É o caso das reclamações apresentadas pela OMUNGA sobre: o plágio da sua campanha Por uma Angola Livre, do qual é responsável o MPLA, uso abusivo do poder, do qual é responsável a Direção Provincial da Educação de Luanda e o uso de música de apoio à campanha eleitoral do cabeça de lista do MPLA, do qual são responsáveis a UNITEL, TPA, RNA e o cantor Matias Damásio;

2 – Violar flagrantemente os dispositivos legais ao continuar a levantar sérios obstáculos para o credenciamento de organizações da sociedade civil quer para fazerem a observação como a cobertura eleitoral. É o caso da OMUNGA que tem o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do homem e dos Povos.

Nesta conformidade, a OMUNGA vem a público demonstrar o seu total apoio à convocação pela UNITA para a realização de manifestação pacífica em todo o país e na diáspora para 25 de Agosto e apelar a todos os cidadãos, independentemente da sua simpatia partidária, a fazerem parte da mesma para exigirmos ELEIÇÕES TRANSPARENTES, LIVRES E JUSTAS.

“POR UMA ANGOLA LIVRE: FRAUDE? MUITO OBRIGADO, NÃO!”



Coordenador





José António M. Patrocínio

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ANEXOS:

Declaração

É com bastante preocupação que as organizações da sociedade civil signatárias deste documento, tomaram conhecimento que o Gabinete do Diretor da Direção Provincial da Educação do Governo Provincial de Luanda está a utilizar indevidamente e ilegalmente o seu cargo e os meios públicos para mobilizar os estudantes para atividades partidárias.

De acordo ao ofício 0809/GAB/DP/2012, de 20 de Junho de 2012 e assinado pelo Diretor Provincial André Soma, “orienta” a “mobilização de todos alunos do I e II Ciclos do Ensino Secundário a fim de estarem presentes dia 23 de Junho, pelas 8 horas, no Estádio Nacional ’11 de Novembro’” com o propósito de “participar na manifestação de apoio à candidatura do Camarada Presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, como cabeça de listas às próximas eleições”.

Considerando a gravidade desta ação fraudulenta que põe em causa o bom ambiente para a realização de eleições livres, justas, transparentes e democráticas nos termos da Constituição da República de Angola, dos instrumentos regionais e Africanos sobre as eleições recomendam o seguinte:

a) Ministro da Educação – Apresentar publicamente esclarecimentos sobre os factos aqui descritos. Abrir processo investigativo e disciplinar contra o autor desta ação.

b) Comissão Nacional Eleitoral – Tomar as medidas necessárias dentro do quadro das suas competências contidas na Lei n.º 12/12 de 13 de Abril, LEI ORGÂNICA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL, no artigo 6.º, alíneas a), c), j), k), r), s) e u).

c) Procuradoria-geral da República – Desenvolver um processo de investigação e responsabilização criminal pelo abuso de poder e uso indevido de recursos e serviços públicos para fins partidários.



As organizações:

Associação Construindo Comunidade (ACC)

Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD)

Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU)

Associação OMUNGA

SOS Habitat – Acção Solidária

LUANDA, 30 de Junho de 2012

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C/c: Procurador-geral da República – LUANDA

Amnistia Internacional

Human Rigth Watch

Front Line

Freedom House



À

COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)

L U A N D A


PETIÇÃO CONTRA CAMPANHA ELEITORAL ANTES DO PERÍODO CONSAGRADO NA LEI E USO ABUSIVO DO PODER PÚBLICO PARA BENEFÍCIOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS ILEGAIS



A OMUNGA é uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não governamental, sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de 2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2, província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

1 – OS FACTOS

1.1 – A 23 de Junho de 2012, foi organizada uma atividade no estádio 11 de Novembro, em Luanda, de apoio ao “cabeça de lista do MPLA”

1.2 – A 20 de Junho de 2012, através do Ofício 0809/GAB/DP/2012, assinado pelo Diretor Provincial, Dr. André Soma, dirigia-se à repartição do M. Ed. De Belas, sob o lema “Juntos para o Desenvolvimento”, orientava:

“Para participar na manifestação de apoio à candidatura do camarada presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, como cabeça de lista às proximas eleições, orienta-se a mobilização de todos alunos do I e II Ciclos do Ensino Secundário afim de estarem presentes dia 23 de Junho, pelas 8 horas no estádio nacional 11 de Novembro”

1.3 – Na página 26 da edição 472, Ano VII, de sábado 30 de Junho de 2012, o semanário Angolense, anunciava em página inteira, “Mega atividade” “Em apoio ao cabeça de lista do MPLA o eng.José Eduardo dos Santos”. De acordo a tal publicidade, a referida atividade era organizada pelo “CAP 17 do município do Rangel” para 30 de Junho de 2012.

1.4 – Em “convite”, o secretariado provincial da JMPLA, comité de base do ISCED – Huambo, a 13 de Junho de 2012 e assinado pelo “o secretário, João Satombela Moma” dirigido aos “estudantes militantes, simpatizantes e amigos do MPLA do ISCED-HBO, a participarem no encontro agendado pelos deputados da Assembleia Nacional com a juventude unioversitária da província do Huambo no dia 14 do corrente mês e ano” (entenda-se Junho de 2012), “pelas 09h.00min na sala de reuniões do comité provincial do partido” (entenda-se MPLA). Convidava ainda para “participarem na recepção de Sua Excelência Vice-presidente do partido no puder (o erro ortográfico consta no referido convite) em Angola e o seu elenco no âmbito de ajuda e controlo à nossa cidade (entenda-se Huambo) dia 15.06.2012 pelas 07h:30min no aeroporto Albano Machado.” Concluia em termos de Observação, “e estarão justificadas as faltas dos estudantes que furtarem das aulas nos dias anteriormente mencionados e pela mesma causa.”

1.5 – Todas estas atividades mereceram a maior cobertura pelos órgãos de comunicação social públicos e privados.

1.6 – A 30 de Junho de 2012, cinco organizações angolanas da sociedade civil recomendavam intervenções da CNE, Ministério da Educação e Procuradoria-geral da República, sem qualquer efeito prático, em relação ao ofício da Direção Provincial da Educação de Luanda, aqui referenciado.

2 – ANÀLISE

2.1 – De acordo à Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, no seu Capítulo II (Propaganda Eleitoral), artigo 70.º (Definição), deve-se entender:

A propaganda eleitoral consiste na atividade de animação, divulgação ou publicação de textos ou de imagens, por meios designadamente sonoros ou gráficos, que visem a realização dos objectivos da campanha eleitoral.

2.2 – De acordo à alínea g) do artigo 8.º (Deveres), do Capítulo II (Disposições Especiais) da Resolução n.º 7/12 de 23 de Março, “Código de Conduta Eleitoral”:

Os militantes e simpatizantes de um partido político ou coligação de partidos políticos devem:

g) abster-se da prática de atos contrários à ética eleitoral, à democracia, à lei e aos bons costumes.”

2.3 - Lembramos também que os atos aqui denunciados, violam ainda o artigo 62.º (Abertura e termo da campanha), da citada lei: “A campanha eleitoral é aberta 30 dias antes da data que antecede a do dia do escrutínio e termina às 00 horas do dia anterior ao marcado para as eleições.”

2.4 – O CNCS, na sua Deliberação Geral de Junho, datada de 29 de Junho de 2012, refere-se:

4- Tendo em conta algumas posições já assumidas, o Conselho julga pertinente nesta altura voltar a chamar atenção da comunicação social pública e privada para certas questões legais que são de princípio e de cuja observância em muito depende a melhor colocação dos médias no panorama político actual como um espaço democrático aberto a todas as candidaturas em pé de igualdade.

5- Assim sendo e reconhecendo-se a bondade do legislador cuja intenção foi reduzir na medida do possível a margem de conflitualidade que a própria liberdade de imprensa proporciona, o ordenamento jurídico angolano é taxativo ao interditar que os médias tenham a iniciativa de fazer campanha política ou de apoiar este ou aquele candidato ou partido concorrente.

6- A legislação eleitoral interdita igualmente que as rádios, as televisões e a imprensa escrita divulguem matérias com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer candidatura fora dos respectivos tempos de antena. A legislação em vigor proíbe ainda qualquer actividade de propaganda eleitoral fora do período da campanha.

2.5 – Tal posicionamento do CNCS deve ser considerado como jurisprudência na análise da presente petição

3 – CONCLUSÕES

3.1 – A CNE, de acordo às suas competências estabelecidas pelas alíneas c), j) e k) do artigo 6.º (Competências da Comissão Nbacional Eleitoral) da Lei n.º 12/12 de 13 de Abril, Lei Orgânica Sober a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, deve deliberar no sentido de proibir imediatamente a realização de qualquer acto de “campanha eleitoral” antes de 1 de Agosto de 2012, conforme o legislado;

3.2 – A CNE deve deliberar no sentido de proibir a utilização imediata de recursos públicos e posições no aparelho governativo e/ou de qualquer outro orgão de soberania que facilitem a campanha eleitoral de um partido em detrimento da perspetiva de “iguladade de condições”;

3.3 – Na sequência do transcrito no ponto anterior, deve, a CNE, exigir esclarecimentos ao Exmo. Sr. Presidente da República sobre as razões que, em flagrante violação à Constituição e à demais legislação, compareceu em atos de “campanha eleitoral” fora das datas previstas;

3.4 – A CNE deve abrir processo investigativo e criminal para apurar os factos aqui descritos nomeadamente em relação à utilização do cargo de Diretor Provincial da Educação;

3.5 – Deve ainda investigar como a JMPLA no Huambo pode justificar o “furto às aulas” de estudantes para envolverem-se em atividades partidárias do MPLA:

3.6 – A CNE não deve esperar pelas petições dos cidadãos sobre as irregularidades e/ou abusos e violações flagrantes ao processo eleitoral, para que acione os mecanismos corretivos. A CNE tem a obrigação de acompanhar tal processo e ficar atenta. impedindo de forma preventiva as referidas violações, caso contrário, podendo então vir a incorrer no grave crime de cumplicidade com tais atos.



Coordenador



José António M. Patrocínio

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REFª: OM/ 198 / 2012
Lobito, 3 de AGOSTO de 2012



À

COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)

L U A N D A


PREOCUPAÇÃO SOBRE A FALTA DE RESPOSTAS DA CNE EM RELAÇÃO ÀS QUEIXAS APRESENTADAS PELA OMUNGA


As nossas cordiais saudações

A OMUNGA vem pela presente apresentar a sua elevada preocupação em relação ao facto da CNE não ter respondido dentro dos prazos considerados convenientes, às queixas apresentadas pela OMUNGA, relativamente a:

1 – Uso abusivo do poder público para campanha partidária

A 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta com a ref.ª OM/184/02, com o assunto “PETIÇÃO CONTRA CAMPANHA ELEITORAL ANTES DO PERÍODO CONSAGRADO NA LEI E USO ABUSIVO DO PODER PÚBLICO PARA BENEFÍCIOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS ILEGAIS”

Chamava à atenção para a responsabilidade da CNE em relação à matéria e solicitava a devida intervenção.

2 – Plágio da campanha da OMUNGA “Por Uma Angola Livre”

A 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta com a ref.ª OM/186/02, com o assunto “CARTA ABERTA SOBRE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PLÁGIO DA CAMPANHA DA OMUNGA “POR UMA ANGOLA LIVRE”

Chamava à atenção da responsabilidade da CNE em relação à matéria e solicitava a devida intervenção.

Nenhuma das cartas aqui em referência que apontam para violações flagrantes da legislação eleitoral e para a responsabilidade da CNE em relação às mesmas, mereceu, até à presente data, qualquer posicionamento por parte desse órgão.

A poucos mais de 20 dias para as eleições gerais, tal facto demonstra séria preocupação em relação ao exercício das responsabilidades da CNE em conduzir um processo transparente, sério e responsável.

Por outro lado a 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta ao INADEC com a ref.ª OM/185/02, com o assunto “PETIÇÃO CONTRA A DIVULGAÇÃO DA MÚSICA DO ARTISTA MATIAS DAMÁSIO “UNITEL – É PARA TODOS” NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TELEFONIA MÓVEL, FORA DO ESPAÇO DE ANTENA DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL”

De acordo ao ofício do INADEC dirigido a esta associação, salienta, também, que o assunto da publicidade da UNITEL é da responsabilidade da CNE.

Neste contexto, a OMUNGA solicita mais uma vez a intervenção da CNE nos assuntos transmitidos na correspondência enviada pela OMUNGA a essa instituição.



Sem qualquer outro assunto de momento, aceite os nossos melhores cumprimentos.



Coordenador





José António M. Patrocínio