02/12/2014

PADRE CONGO ABORDA AS QUESTÕES DA GUERRA EM CABINDA


A OMUNGA organizou a 25 de Novembro, na Sala Luanda do Hotel Trópico, em Luanda, a mesa redonda REFLECTIR CABINDA. Esta iniciativa envolveu, para além da OMUNGA outros parceiros interessados no processo de pacificação de Angola e especialmente no “caso Cabinda”.

Vários activistas, políticos e religiosos abordaram diversos temas relacionados ao historial e actual situação de Cabinda, num propósito de se fazer uma actualização que permita o envolvimento de todos num real processo negocial que leve a uma Paz verdadeira naquele território.

Pe. Casimiro Congo, líder da Igreja Católica das Américas em Cabinda, falou sobre a “GUERRA E CONSEQUÊNCIAS”. Lembramos que recentemente, aquela agremiação religiosa recebeu ordens de encerrar as suas actividades mesmo tendo o processo de legalização junto do Ministério da Cultura.

A OMUNGA tem vindo a divulgar os vídeos do debate mas achamos importante transcrever também os textos das comunicações dos prelectores convidados.
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Outras publicações relacionadas:

A GUERRA E AS CONSEQUÊNCIAS
         
            1. Sua visão histórica
            O Dicionário de Michaelis define a guerra como sendo uma luta armada entre nações por motivos territoriais, económicos ou ideológicos. Também é um conflito armado pelo controlo político entre diferentes grupos dentro da mesma nação; a chamada guerra civil. Em suma: disputa pelo poder, motivação económica; imposição de ideias ou cultura, confronto entre causas sociais e causas religiosas.
  Defende-se existirem guerras justas, mas, também, encara-se com a mesma dificuldade em apontar as variáveis que a determinam. Percorrendo, historicamente, todas as guerras (antigas e recentes) verifica-se que mesmo aquelas que apresentam até as motivações mais plausíveis, escondem os seus quiproquós. Pensa-se, nesse sentido, que na base de uma guerra, para além dos motivos visíveis e de cariz sociológico, escondem-se, indiscutivelmente, aqueles de ordem psicanalítica. Esta opõe-se à visão de Kant que pensava que o homem ao pesar o bónus da paz, iria abandonar a guerra. Tal nunca aconteceu.
Os motivos psicanalíticos definem-se, fundamentalmente, pela incapacidade do homem controlar o seu «ego» e por transferir os seus sonhos turbulentos para a realidade, onde a vida do homem tem a dimensão dos seus próprios sonhos: virtual.
A guerra é, neste sentido, a incapacidade de ceder; de dar e de construir na alteridade.

2. In memoriam historiaecabindensis
            Os cabindas, sobretudo, a comunidade sita em Ponta-Negra e Luis Ranque Franque, eram relutantes à ideia de uma guerra contra a presença colonial portuguesa. Defendiam, a partir dos Tratados, que Portugal devia entregar-lhes a sua terra pacificamente. É esta maneira de raciocinar, levada ao extremo que levou Alexandre Tati, que vinha do GRAE, a abandonar Ponta-Negra, com o exército já preparado e algumas acções militares na via de Massabi[1], a entregar-se aos portugueses. Nasciam os TEs.AFlec, fundada em 3 de Agosto de 1963, passou a ser um movimento simplesmente político, defendido nas arenas internacionais, mormente, pelos ministros do Congo Brazzaville. É conhecida intervenção de Stéphane Tchitchelet, ministro dos negócios estrangeiros na ONU. O discurso de Charles Ganao, no mesmo pelouro, em Addis-Abebas, na 24ª sessão, ao declarar: «Os cabindenses pedem, enquanto entidade, que lhes seja reconhecido o seu direito à auto-determinação eà independência[2]».
            A esta base histórica, acrescentar-se-iam outros dados que reputo importantes:
a) A Legislação portuguesa de 1933. Cabinda é uma entidade autónoma de Angola.
b) O mapa das Nações sobre a opressão Colonial, Cabinda é nº 27 e Angola 28. Territórios distintos.
c) A Carta da OUA dos Territórios a descolonizar, onde Cabinda é 39º e Angola 35º.
Territórios separados[3].
Esta base histórica tão bem documentada e a sua condição de insularidade levaram a que os cabindas tivessem uma ideia tão clara quanto segura da sua especificidade como povo, independentemente de Angola.

3. Os movimentos de libertação de Angola e Cabinda
Os cabindas, perante um status quo e, sobretudo, diante do imobilismo por parte da liderança não muito clara nas estratégias, foram militando em movimentos angolanos: GRAE, UPA, MPLA e UNITA. Sabe-se, porém, sub conditio,porque muitas das testemunhas ainda vivem e atestam-no. Agostinho Neto, abinitio, até tentou ajudar   os cabindas a organizarem-se, mas, como sempre, prenhes de divisão, a figura apontada, Nicolau Spencer, landanense, foi acusada de não ser Cabinda. Este foi depois para o Mpla e lá perdeu a vida em circunstâncias duvidosas. Personalidades, aliás, como Pedalé e Kimba deixaram lamentações veladas, porque, fala-se, terem sido traídos. «não é isto que  tinha sido acordado nas matas», cochichavam como bons cabindas desiludidos.

4. O eclodir da guerra
Esta surge, principalmente, por não se ter respeitado esta base histórica dos Cabindas, aliás, reconhecida por Agostinho Neto, em 1976, em Brazzaville, que, num encontro com Mobutu Seseseko, “ prometeu solenemente encontrar para esta (Cabinda) uma fórmula de administração apropriada[4].
A guerra, em Cabinda, obedece a diversas etapas. Esta com as suas características até aos nossos dias. A entrada maciça de militares pelo Mayombe dentro, nestes últimos dias; cercando aldeias e proibindo-as de levar uma vida normal, demonstra que ela está bem presente e não um simples jogo mediático, como alguém ousou afirmar, nestes nossos dias.

5. As consequências
 Um subido membro do governo afirmava que Angola não está interessado em ceder a pressões ou, eventualmente, encontrar um meio termo em que possa prevalecer um win-win já que, feitas as contas, os custos de uma guerra de pouca intensidade são comportáveis e a própria província tem recursos passíveis de financiar o esforço de guerra e de repressão. O Bureau Político do MPLA, aliás, estabelece uma estratégia:
1º Instilar a divisão entre os cabindas: As acções serão direccionadas no sentido de abortar as tentativas de concertação entre as várias formações de Cabinda, particularmente as três formações políticas armadas – FLEC-FAC, FLEC –RENOVADA E FDC.
2º Combater os fundamentos históricos  de Cabinda através da mentira despudorada de dois portugueses: Após a definição da posição oficial, procurar divulgar as publicações, como por exemplo a que se pretende com o trabalho elaborado pelo DR. CARLOS BLANCO DE MORALES, a pedido do então MINISTRO DURÃO BARROSO.
3º Fazer alongar no tempo qualquer solução: O que agora se realça é uma posição de «arrastamento» (…)[5]
Estes princípios estratégicos são a fonte  de tudo o que a guerra trouxe para Cabinda e para os cabindas. Há que realçar, antes e tudo, que Angola seria governada de um modo diferente se Cabinda não existisse! O exemplo disso está na legislação sobre a segurança do Estado, dos partidos e das Igrejas que só e quase só é aplicada em Cabinda, tendo sempre em conta que é preciso que o Cabinda não se exprima e ipso facto que se agigante o babel que sempre o perseguiu como se de uma maldição se tratasse. Club-k é prenhe de artigos de feição tribal, escritos por não cabindas.
Uma vez enunciado o princípio hermenêutico, vamos emitir as consequências advindas  de uma tal estratégia, tendo em conta os vários âmbitos da sociedade:

Cultura
a) Uma intromissão abusiva em tudo que é elaborado por intelectuais cabindas que não pertencem aos comités de especialidade do Mpla.
b) Uma não-aceitação peremptória de tudo que possa trazer ao de cima o específico de Cabinda. Não pudemos, neste sentido, e palavra já consagrado, utilizar o termo Ibinda para definir a língua falada em Cabinda.
c) Uma recusa com ressaibos de psicose em adoptar o nome Chyôa para a cidade de Cabinda, quando, em todo lado, os topónimos foram mudados, depois da independência.
d) Pretende-se implementar nas escolas o fiote do governo, mas os verdadeiros detentores do saber-ibinda foram alijados, preferindo chamar zairenses; impondo estruturas morfossintácticas incompreensíveis e , mais uma vez, opondo, sub-repticiamente,  o Norte do Sul.  
e) O dia 8 de Janeiro, dia da cultura, foi transformado num dia dos comités do Mpla, fugindo a qualquer debate.
f) As datas da memória colectiva dos cabindas foram, pura e simplesmente, cerceadas, atingindo o cúmulo de transformarem o dia 1 de Fevereiro 1885, dia do Tratado de Simulambuku, como rentreé do 4 de Fevereiro de 1961.

Liberdades individuais
a) Cabinda não tem uma associação e não se permite qualquer assembleia de Cabindas, como aconteceu com a Igreja Católica das Américas, tornada ilegal, mesmo com os documentos na Cultura; acusada de Flec e de Mpalabanda.
b) As pessoas não são livres de rezar onde querem, eo pertencer a uma determinada Igreja denota uma opção política. Daí perseguições e ameaças de despedimento.
c) A Constituição foi suspensa, vivendo-se um estado de permanente excepção.
d) O Estado angolano não é laico. Tem a Igreja Católica romana como igreja oficial.
e) É o Estado angolano que apoia e resolve as crises da Igreja católica romana, pondo ao dispor polícias, militares e fundos.
f) Rezar e pertencer à Igreja católica é sinal de angolanidade.
g) A estrutura judicial é arma de arremesso contra os que pensam diferente.
h) Não existem emissoras independentes e aquelas do Estado autênticas reposições do Kudibangela.
i) Permanecem os humilhantes postos de controlo.
e) Continuam as prisões arbitrárias de membros da sociedade civil, como medida para impor terror.
j) Discriminação de cabindas por terem um nome conotando com os seus inimigos de estimação.
l) A cidadania depende do pertencer ou não ao Mpla.
m) Prisões arbitrárias e veredicta encomendadas.

Economia
a) O governo, mancomunada com a Chevron, esvaziou Malongo dos serviços mais importantes, obrigando muita da massa-cinzenta local  a imigrar para Luanda.
b) As empresas petrolíferas discriminam os cabindas, forçando muitos a mudarem o lugar, onde é emitido o B.I.
c) O governo recusa terminantemente a construir um porto de águas profundas, já iniciado pelo português; pondo, deste modo, os cabindas muito dependentes dos países circunvizinhos e com a dupla tributação e um custo de vida cada vez mais incomportável para as populações.
d) As empresas petrolíferas não têm o Cabinda como o primeiro elemento a empregar.
e) As centralidades, construídas por tudo que é canto, são negadas aos cabindas.
f) Implementaram monopólios (táxi, padarias) para aumentarem o número de pobres.
g) A Sonangol é, literalmente, ausente do território, donde saca quase mais de metade da riqueza que ostenta; continuando a funcionar numa estrutura de lata dos anos 90.
h)  Cabinda, um território já de per si exíguo, já foi divido e entregue a desconhecidos.
i) A exploração do ouro no Mayombe não tem cara nem nome e não beneficia às populações locais; estranhos à lufa-lufa até onde lava a roupa, faz a limpeza pessoal e muitos a água para beber.
j) Um plano de desenvolvimento que mira, antes de tudo, as zonas, onde o Mpla tem a impressão de ter mais membros.
l) Exploração do petróleo on shore sem um estudo de impacto ambiental; destruição das lavras de mulheres sem a devida indemnização aos seus donos.
m) Empresas fantasmas que acabam de ficar com grande bolo dos investimentos públicos, mas com obras de Santa Engrácia.
n) O governo continua a negar uma escola de petróleos em Cabinda e universidades técnicas.
o) As dívidas das empresas não são saldadas, mormente, aquelas não pertencentes a membros do Mpla, mergulhando-as na falência.
p) Discriminação das empresas de Cabinda pelos bancos no tocante ao financiamento.

6. Uma reflexão fenomenológica
João Lourenço, ministro da defesa de Angola, depois de afirmar uma semana antes que a guerra, em Cabinda, era, simplesmente, uma questão mediática, no dia 11, falando aos militares, declara: Temos que estar sempre em prontidão e estado de alerta. É necessária a preparação combativa permanente, para que as nossas fronteiras sejam protegidas e ninguém possa vir molestar a paz que o país tem. Cabe a vocês a missão para a defesa da soberania e integridade territorial (sic). Esta estratégia tendendo a desvalorizar o conflito em Cabinda é já muito antiga. O Chefe do Estado-Maior mais filo-imprensa que Angola conheceu, Agostinho Nelumba, Sanjar, declarava que : “ não há guerra em Cabinda, acusando algumas individualidades da Igreja Católica de fomentarem acções de banditismo”[6]. Ora, mesmo sem guerra, reiterava que as forças governamentais se encontravam em cabinda para “impor a ordem”, salientando que as ordens que são dadas aos militares são muito claras. “Quem vier com violência, será repudiado com violência”[7].
Esta completa contraditio de altas bissapas de Angola constitui, no entanto, uma estratégia bem definida. Esta tem em conta empolar os feitos do exército angolano, de uma vez para sempre, ter acabado com a resistência cabindense. Ora, esta posição é, contudo, contraproducente e não ajuda a estratégia global do regime, na medida em que posições punitivas contra membros da sociedade civil e inimigos de estimação desarmados não teriam justificação. É, consequentemente, do interesse de Angola insuflar, permanentemente, um clima de instabilidade em Cabinda, para poder, com mão de vinho, prender, sem obedecer a qualquer norma judicial e com sentenças encomendadas para todos aqueles que vir indobráveis[8]. A isto se acresce a sua intenção morbidamente económica: Altas patentes das FA e quadros superiores do SINSE têm estado nos últimos anos a enriquecer em Cabinda por via do aproveitamento ilícito, em seu benefício pessoal da parte das volumosos verbas do orçamento dos sectores. (…) Um memorando sobre o assunto, em que é citada uma conversa com um oficial do destacamento local da Casa de Defesa e Segurança  Militar do PR (declara que)(os militares não estão interessados no fim da guerra)[9]

6.1. Elementos permanentes e actores
O governo de Angola jamais quis negociar com os cabindas, para, de uma vez para sempre, acabar com o conflito. Pautou sempre pela rendição e lançar os rendidos contra os próprios irmãos. Foi assim com o grupo de Victor Gomes que, uma vez com as bissapas e fardamento angolano, protagonizaram nos anos 90 um programa na rádio cabinda, recheado das piores inverdades contra os inimigos de estimação da sociedade civil. O mesmo sucedeu com todos os que se foram rendendo, com armas e inclusive com os dinheiros da organização  até ao ápice com Bento Bembe. Este, ainda  na periferia, mas já com o coração angolanizado, exigiu, como parte do processo a ilegalização da Mpalabanda-ACC. É, neste momento, que assistimos impávidos à prisão do deputado Raul Danda, depois de recebermos uma carta de ameaças. Começava o nosso via crucis! Bento Bembe punha nos ouvidos do governo angolano todos os que com ele colaboraram até as mulheres que, com sacrifício, davam-lhes as chikwangas!
Se de um lado o programa de Angola foi e é o de integração, doutro lado, por parte da Flece muitos cabindas, lutava-se para uma posição mais mitigada, mas não aceite, como sempre, por Angola. Já em 1985, Nzita amenizava, com o concurso dos cubanos, a sua posição independentista, mas o fim do encontro de Sáfica foi a chacina dos negociadores.
Esta guerra tem dividido, continuamente, os cabindas e lançado para o desprezo muitos que têm tentado participar em actos eleitorais angolanos, como sinal de abertura. O depois de cada plebiscito tem-se saldado em prisões e posições musculadas, dando razão aos que declaram não valer a pena confiar em angolanos tout court. Isto  tem espoliado autoridade e espaço aos que pensam que chegou o momento de encontrar um meio-termo para arriscar fazer sobreviver o povo de Cabinda. Esta posição enrijecida secular do governo angolano repousa sobre dois pilares:

a)       cronológico.
É percepção do governo angolano que, com o decorrer do tempo, a Flec tende a definhar e a ficar um resíduo que vai, às vezes, desferindo este ou aquele golpe de pouca repercussão. A geração actual, por outro, muito politizada e, de certo modo, rédito de uma geração anti-Angola, tende a deitar a toalha ao chão à força de restrições sociais; discriminações e com o baton, quiçá, da mordomia! Esta, com o andar do tempo, vai sendo substituída por uma outra, afecto ao 1º de Agosto. Esquece-se, contudo, que com a memória dos pais fuzilados ou presos por motivos fúteis; as políticas de discriminação negativa, praticadas em Cabinda, empoladas pela própria televisão do regime, acabam por permanecer no subconsciente desta geração que ele deposita toda a confiança para a sua sobrevivência pacífica em Cabinda, sem se chatear com vozes discordantes! Isto aconteceu ontem, hoje e amanhã, porque a nossa própria geração é, também, herdeira de uma corrente que ultrapassa gerações.

b)       Estatístico
O governo, diante da pequenez do território e da população de Cabinda, teve sempre em mente que a vastidão de Angola ia impor-se, mais cedo ou mais tarde. Daí que, depois da paz em Angola, entornou todas as tropas em Cabinda. Já lá vão doze anos e as coisas dão a impressão de não terem sido tão bem pacificadas.

A estes dois elementos se acresce outros de não somenos importância:
a)       A unanimidade política
A oposição angolana, como sempre, é unânime, mutatis mutandis, com a política levado a cabo pelo poder, em Cabinda. Salvo a FPD que, no passado, defendia estar disponível a discutir todas as soluções. Todas as outras forças, contudo, batem no cravo e na ferradura. Instados, amiúde, para falarem sobre o futuro de Cabinda, a primeira resposta, quase um estribilho é: Cabinda é parte integrante de Angola. A isto mais nada acrescentam, caucionando, indiscutivelmente, o ostracionismo a que foi votado Cabinda.

b)        A má-vontade contra os cabindas
Vive-se, sobretudo, em Luanda, uma espécie de ódio miúdo e sub-reptício; uma impaciência dolosa contra os cabindas. São acusados de toda a espécie de vícios e defeitos. Isto, indubitavelmente, produto de uma visão enviesado sobre Cabinda; por uma mera ignorância da sua história e de uma comunicação muito centrada no petróleo, que leva muitos angolanos a reduzirem a contestação secular dos cabindas numa simples reivindicação dos dividendos deste.

6.2 Os actores tout court
             O governo de Angola esconde em si mesmo uma série de actores que emprestam à solução e à relação com Cabinda a sua atitude para com os cabindas. Daí que no interior do mesmo temos dois grupos: primeiro, os do bacolino-duro. Estes pensam que só a violência pode resolver o caso-Cabinda. É, por isso, método prender, matar e alijar todos aqueles que representam algum sinal de resistência. É a linha actual. Segundo, os do bacolino-macio. Estes são de opinião que é possível dialogar com os cabindas e fazer algumas concessões, passíveis de encontrar uma solução sustentável. Foi assim com o General Miala.  Cabinda, por outro lado, carece, neste momento, de uma verdadeira referência. As coisas passam-se entre Alexandre Tati e Nzita. Este último é, indiscutivelmente, a figura mais importante, principalmente, pela sua história e personalidade. É, contudo, a figura emblemática do modo como Angola aborda e faz a leitura dos seus inimigos que não consegue ter sob controlo. Nzita representa o paradigma como Angola age politicamente que é o das promessas de casa, conta de milhões, gasolineiras e mordomias. Ora, Nzita negou sempre esta maneira de resolver o problema de Cabinda, pondo, acima de tudo, o futuro do Povo.



Conclusão
           Um colono com mais dignidade a jeito dos franceses; um clima geopolítico fora daquele da guerra-fria, que acabou por decompor a OUA nos anos 70 e, finalmente, um Agostinho Neto com mais anos de vida e no poder teríamos Cabinda diferente e sem a cabibembe : um Memorando de entendimento escondendo um autêntico desentendimento, não com as suas vítimas que gerou, mas entre os próprios beneficiários, que vêm as Secretarias de Estado, vazias de conteúdo num organograma que respira partido-único e não entregues aos seus membros. O tempo vai passando e reparam que o Memorando é, realmente, um instrumento de integração pura e simples, já que o seu partner continua com o mesmo modus agendi: amordaçar e a palmatória; paradoxalmente o que a guerra de libertação pretendia combater e acabar. O que vemos, contudo, foi, simplesmente, substituir o branco e refazer o seu S. Nicolau. Impor um comunismo, que, agora, foi substituído por um capitalismo, mas que esconde os seus resquícios de desumanidade. O governo angolano deve, urgentemente, decidir se os cabindas são angolanos, porque o que se passa, em Cabinda, vem dar razão ao que muitos dizem: temos três tipos de angolanos: primeiro os de Luanda; segundo o do resto de Angola e, finalmente, os cabindas.
Jorge Casimiro Congo



[1]Cfr., LUEMBA, F., O problema de Cabinda exposto e assumido à luz da verdade e da justiça, Papiro Editora, Porto,  2008, p. 125.
[2][2] CONGO, J., C., Apud TATI R., Percurso histórico de uma Igreja. Entre Deus e César(1975-2012), Edição Raul Tati, Cascais, 2013, pp. 375.
[3] CONGO, J., C., Apud  TATI,  R.,  op. cit.,  p. 376.
[4] LUEMBA, F., op. cit., p. 155.
[5] TATI, R., op. cit., pp. 103-105.
[6] CASTRO, O., Cabinda. Ontem protectorado, hoje colónia, amanhã nação, Editora Letras de Ferro, Porto, 2011, p. 117.
[7] CASTRO, O., op.  cit., p. 118.
[8] Recorde-se, em 2010 a prisão, do Pe. Raul Tati, Dr. Belchior Lanzo Tati, Dr. Francisco Luemba, Dr. Panzo Mpaca e Engº Barnabé, depois do ataque à caravana de Toco. O engº Agostinho Chikaia foi, também, detido em Kinshasa a mando da mesma mão escondida. Pe Congo não foi preso, porque encontrava-se na Itália, mas a sua casa foi cercada durante longos dias. Isto era uma demonstração que não tolerava nenhum cabinda opor-se à política exercida em Cabinda, quer armado, quer desarmado.
[9] FIGUEIREDO, X., Cabinda, fonte de enriquecimento de militares in Africa Monitor intelligence, nº 791/ANO VIII/20137/Lisboa, p.1.

O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA EM CABINDA ABORDADO POR FRANCISCO LUEMBA


Como temos vindo a divulgar, a OMUNGA conjuntamente com outros parceiros, organizou a 25 de Novembro, em Luanda, a mesa redonda REFLECTIR CABINDA.

Francisco Luemba, activista e jurista Cabinda, foi um dos prelectores. Também animou a edição do QUINTAS DE DEBATEde 27 de Novembro, em Benguela que também se denominou REFLECTIR CABINDA.

Acompanhem o texto apresentado por Francisco Luemba na mesa redonda de Luanda.

O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA EM CABINDA
           
                        - Excelências,
                        - Membros da Comissão Organizadora;
                        - Participantes,
                        - Convidados,

            A justiça é, segundo Voltaire, a mais sublime função do homem. A justiça, esse ideal, essa função cujo objectivo é dar a cada um o que é seu, o que lhe cabe por direito, é, na verdade, o que há de mais sério, mais elevado, mais digno e mais exigente de todas as ocupações, tarefas ou profissões.
            Mas a justiça avilta-se e corrompe-se facilmente, tornando-se reles, desprezível e desonrosa quando se aparta das virtudes que a conformam e orientam e trai os nobres objectivos que visa.
            É o que acontece, por exemplo, quando a justiça é transformada em instrumento de vingança, de manipulação ou deturpação da verdade ou ainda de perseguição e neutralização de pessoas que, embora inocentes, desagradam a este ou àquele detentor do poder. A submissão e a subserviência ao mesmo poder, a violação do princípio da separação de poderes afastam também a justiça da sua sublimidade, nobreza e dignidade.
            Vejamos, de maneira muito breve e sumária, o funcionamento dos órgãos de justiça em Cabinda.
            No âmbito desta rápida análise, são consideradas instituições de justiça, os órgãos de investigação e instrução processual, os órgãos da Procuradoria-geral da República e do Ministério Público e os Tribunais. Deixamos de fora a Ordem dos Advogados.
            I- Algumas generalidades sobre o funcionamento das instituições de justiça
            Considerado superficialmente e observado de fora, o funcionamento das instituições de justiça em Cabinda não se afasta daquilo que se passa em Angola em geral.
            Neste contexto, aparecem-nos como problemas preocupantes a morosidade processual, os excessos de prisão preventiva, algumas prisões ou detenções ilegais e uma certa dependência do governo (não se sabendo ao certo se é por pressão ou tibieza, prudência, excesso de zelo ou medo.
            Todas essas situações existem (ou parecem existir) - porquanto nem sempre o que parece é - do mesmo modo que se manifestam em Benguela, no Huambo ou no Uíge, enfim, um pouco por toda essa imensa Angola.
            Porque são problemas demasiado conhecidos e que não apresentam  qualquer peculiaridade ou especificidade em relação a Cabinda, vamos deixá-los à parte para falarmos daquilo que parece ser exclusivo de Cabinda ou que, não sendo específico, é ou se torna instrumento ou meio de revelação, de manipulação ou de combate do chamado «caso Cabinda».
            Neste âmbito, faremos, em primeiro lugar, uma rápida referência à morosidade processual (analisada como denegação de justiça); em seguida, passaremos pela perseguição política e manipulação da verdade, pelo «confisco» ou desapossamento de bens pessoais e terminaremos pela deturpação ou degeneração de princípios jurídicos; tudo em defesa de uma causa ou posição política, e em violação dos direitos e liberdades das pessoas.
            II- Morosidade processual interpretada como denegação de justiça
            Não quisemos trazer aqui à colação - e não trazemos - aqueles casos de excepcional morosidade processual que fazem com que processos com mais de 10 anos de tramitação processual, estejam ainda em primeira instância, e longe da sua conclusão. Classificamos tais casos como simples exemplos da morosidade processual de que tanto se queixam os advogados e os litigantes.
            Nesta rubrica, incluímos dois processos que estão no Tribunal Supremo, em sede de recurso.
            II.1- Recurso de Mpalabanda - O primeiro é o sobejamente conhecido recurso da Associação Cívica de Cabinda, Mpalabanda. O processo para a sua extinção correu no Tribunal Provincial de Cabinda, sob o número 22-C/05. A sentença é de 20 de Julho de 2006, e o requerimento de interposição do recurso deu entrada ainda no mês de Julho. De igual modo, as Alegações de recurso foram entregues no decorrer do mês de Julho de 2006.
            De então para cá, apesar de ser um processo importante em função da sua implicação e relevância em matéria de direitos humanos, passados já mais de oito anos, o Tribunal Supremo mantém-se mudo e quedo. É evidente a denegação de justiça que aqui se regista.
            II.2- Recurso de Simão Sambo Chingombe Nguvulo & Outros - O segundo caso é o processo-crime que tramitou no Tribunal Provincial de Cabinda, sob o nº 776-B/09. Os arguidos eram trabalhadores dum banco comercial cujo nome, de momento, calamos. Na mesma altura, foram julgados e condenados dois grupos de trabalhadores de duas agências diferentes.
            Julgados concomitantemente, foram condenados na mesma altura (em 2010) e recorreram dos acórdãos condenatórios no mesmo período. Enquanto um dos recursos (com três arguidos) foi decidido no decorrer do ano 2011, o segundo recurso, que interessa a quatro réus (dos quais três ora condenados), continua a sua longa e vagarosa tramitação.
            Devido a essa morosidade, os condenados não podem beneficiar da liberdade condicional e caminham para o termo das suas penas de seis (6) anos. É também um caso de denegação de justiça, sobretudo se tivermos em consideração que, tratando-se dum processo com réus condenados e em prisão efectiva, a sua tramitação deve ser célere, com prioridade sobre os demais processos.
            Colocados em prisão preventiva em 2009, os arguidos foram condenados em 2010, e desde aquela data aguardam pela decisão do recurso por eles interposto. O único arguido que foi absolvido encontra-se espiritual e moralmente condenado, pois o Banco não o readmitiu, mantém a sua conta bloqueada, e ele está impedido de encontrar novo emprego.
            Vejamos os casos de perseguição política e de manipulação da verdade.
            III- Perseguição política, denegrimento de individualidades e manipulação da verdade
            III.1- Processo 736-C/2005 - Alegados agressores de Dom Eugénio Dal Corso - Salvo erro, a 19 de Agosto de 2005, foi agredido, na sacristia da Igreja ou Paróquia da Imaculada Conceição, D. Eugénio Dal Corso, então Bispo de Saurimo e Administrador Apostólico de Cabinda.
            Foram detidos, como principais suspeitos, alguns jovens e membros do órgão que fazia as vezes de Conselho Paroquial. Num ápice, o processo de instrução avolumou-se e ficou prenhe de documentos: palestras e conferências proferidas por activistas da sociedade civil, como a Conferência «A Paz em Angola e a continuação da guerra em Cabinda», organizada pela Open Socity, em 2002; actividades de Mpalabanda, entrevistas de determinadas personalidades da sociedade civil, etc.
            Todos esses documentos não tinham qualquer relação, directa ou indirecta, com o processo. Mas lá estavam, e lá continuam: num decidido e desesperado esforço de manipular a verdade e a própria instrução processual.
            III.2- O processo 19/08 do Tribunal Militar de Cabinda - De Maio a Junho de 2008, o Tribunal Militar da 2ª Região, julgou o jornalista José Fernando Lelo e seis militares das FAA`s, todos naturais de Cabinda e ex-guerrilheiros da FLEC, alguns tidos como desertores. Os militares foram julgados por terem (alegadamente) organizado ataques contra seus companheiros de armas; ataques que eram imputados à FLEC.
            O jornalista foi acusado, pronunciado e condenado como autor moral. Foi considerado como o indivíduo que mobilizou, remunerou e enquadrou os militares. 
            Mas logo na instrução preparatória ficou demonstrado que nenhum dos militares conhecia aquele de quem diziam tê-los recrutado, mobilizado e remunerado; que se teria reunido com eles e lhes teria dado instruções e directivas. Isso não impediu que o processo contra o jornalista continuasse, do mesmo modo que não evitou a sua condenação.
            Foi absolvido em sede de recurso, em consideração das pressões de individualidades, activistas e organizações de defesa dos direitos humanos, dentro e fora de Angola.
            O processo foi apenas um instrumento utilizado contra o jornalista José Fernando Lelo. Até agora, desconhecem-se os motivos que estiveram na base do referido processo contra o jornalista e dos objectivos que visava.
            III.3- Processo 490 (ou 469)-C/08 - Alegados autores do homicídio de Silva Helano - No dia 27 de Dezembro de 2007, guerrilheiros da FLEC atacaram uma equipa de trabalhadores da empresa GRANT, que realizava actividades de prospecção petrolífera na comuna de Inhuca (município de Buco-Zau).
            O ataque foi rapidamente reivindicado pelos referidos guerrilheiros, alguns dos quais eram conhecidos das forças de defesa e segurança, em especial o GOI (Grupo Operativo de Inteligência Regional).
            Nos dias seguintes, cinco cidadãos da aldeia do Malela (a mais próxima do local do ataque, situada nas imediações da sede da comuna) foram presos, juntamente com o regedor daquela área - o regedor de Conde Grande.
            Embora as diligências efectuadas durante a instrução preparatória e a audiência de julgamento tenham objectivamente demonstrado que aqueles infelizes não tinham nada a ver com aquela acção militar, três deles foram condenados por sabotagem e homicídio qualificado.
            E o mais grave é que o referido homicídio não tem a mínima prova nos autos. Não existe nenhum documento relacionado com ele, há apenas algumas referências ao mesmo: nenhum documento de identidade do falecido, nenhum auto de exame directo relatório ou laudo de autópsia, nenhuma arma ou munição utilizada pelos alegados autores, nada, absolutamente nada.
            III.4- Processo 0076-B/2010 - No dia 08 de Janeiro de 2010, realizou-se o lamentável e sinistro ataque contra a delegação togolesa de futebol.
            Nesse mesmo dia, horas antes dessa agressão macabra, foi detido um jovem e dirigente dos escuteiros católicos. Nos dias que se seguiram ao ataque, outros activistas e membros da antiga Associação Mpalabanda foram também detidos.
            Na visita que fez aos arguidos, em finais de Fevereiro ou princípios de Março, o Senhor Ministro sem pasta, Bento Bembe, disse-lhes que estava mais à vontade depois de ter ouvido do Senhor Procurador provincial que não tinham nada a ver com aquele ataque.
            Igual mensagem lhes foi transmitida pela delegação da sociedade civil, que integrou, entre outras individualidades, o Reverendo Padre Pio.
            Apesar de tudo,  o Despacho de Acusação fazia evidentes, esforçados e insidiosos esforços de relacionar os arguidos com aquele infame ataque.
            Em visita à Unidade Penitenciária do Yabi, o Senhor Procurador Provincial recebeu em audiência os referidos arguidos. Interpelado a propósito da colagem que se pretendia fazer entre a sua detenção e o famigerado ataque, confirmou que os arguidos não tinham nada a ver com o referido ataque; que a Acusação fora feita pelo seu colega, e não tinha conhecimento dela.
            Apesar de tudo, o referido Magistrado do Ministério Público, em audiência de discussão e julgamento, não deixou de fazer todos os esforços do seu engenho e da sua arte para tentar levar à conclusão de que os referidos arguidos eram, na verdade, os autores morais daquele crime hediondo.
            Era mais um esforço da manipulação da verdade e da utilização do processo para fins inconfessos, absolutamente contrários à verdade e aos fins da justiça. E esta é também utilizada para empobrecer, económica ou culturalmente, os Cabindas.
            IV- Confisco e/ou desapossamento de bens por via processual
            As instituições da justiça servem-se por vezes dos processos para desapossarem dos seus bens os arguidos. Eis alguns exemplos:
            IV.1- José Fernando Lelo - No dia 15 de Maio de 2005, previa-se a celebração da chamada missa da unidade em Cabinda. É a missa que, em última análise, foi proibida pelo então vigário-geral da diocese, Padre Milan Zednekev. Levaria à intervenção da polícia - dos quais alguns agentes entraram armados na igreja e agrediram os fiéis - e determinaria a suspensão canónica de quase todo o clero diocesano de Cabinda.
            José Fernando Lelo, nas vestes de correspondente da Voz da América, fazia a cobertura do evento. A sua máquina de filmar em vídeo foi apreendida pela polícia. Apesar das diligências e intervenções feitas a diferentes níveis, ela nunca mais foi restituída.
            IV.2- André Zeferino Puati - Na madrugada do dia 08 de Janeiro de 2010, antes da detenção de André Zeferino Puati, a sua residência foi submetida a buscas. Foi apreendido um computador dos seus filhos, um livro e alguns documentos pessoais. Embora não tenha sido utilizado no processo, o material apreendido não foi restituído.
            IV.3- Francisco Luemba - Depois de ter sido frustrada a tentativa de se proceder a buscas no seu escritório no dia da sua detenção (17 de Janeiro), esta diligência teve finalmente lugar no dia 15 de Abril de 2010, salvo erro. Foram apreendidos vários documentos pessoais e processuais, sobretudo de interesse pessoal, jurídico, histórico-geográfico ou cultural.
            No geral, são documentos que não tiveram relevância ou utilidade processual. Apesar de tudo, o material não foi devolvido ao seu proprietário.
            V- Deturpação ou violação de princípios jurídicos
            V.1- Processo 661-C/05 - Ivo Macaia & Outros - Em Agosto de 2004, foram presos cinco cidadãos pela prática de alegados crimes contra a segurança do Estado. O seu julgamento teve início a 17 de Junho de 2005. A assistência ficou surpreendida e amedrontada ao ver a juíza de direito enquadrada por dois oficiais seniores do SINFO, como assessores populares.
            Felizmente, logo após a abertura da sessão, o Magistrado do Ministério Público pediu a suspensão da audiência porque devia receber uma delegação ou inspecção acabada de chegar de Luanda.
            Suspensa a audiência e recolhidos à Cadeia Civil, os arguidos, alarmados e traumatizados, chamaram de emergência o seu defensor oficioso para lhe dizer que os assessores populares eram oficiais do SINFO, e não devia permitir que eles continuassem naquela função.
            Ao retomar-se a diligência, na semana seguinte, a defesa exigiu a substituição daqueles energúmenos, ameaçando deduzir suspeição contra eles. Graças a esse finca-pé da defesa, a audiência foi suspensa uma vez mais. E só foi retomada dez meses depois, a 10 de Abril de 2006. Os intrusos foram arredados.
            Seria possível que em Luanda, Benguela ou Huíla, a despeito da separação de funções entre órgãos de instrução e de julgamento, oficiais dos Serviços de Segurança fossem chamados a intervir como assessores populares num tribunal num país que se considera como um Estado Democrático e de Direito?
            IV.2- Processo 0076-B/2010 - Neste processo, foram julgados os activistas Raul Tati, Belchior Lanso Tati e Francisco Luemba, e um ex-oficial da Polícia Nacional, José Benjamim Fuca.
            Todos eles foram detidos em Janeiro de 2010. Antes da sua detenção, um deles foi informado, de fonte segura, que, sob a pressão insistente do Senhor Procurador-Geral da República, o Senhor Procurador Provincial e o Senhor Juiz de Direito, Presidente do Tribunal Provincial, naquela manhã de 11 de Janeiro, já estavam a trabalhar no processo da sua detenção. É como se o treinador duma equipa de futebol estivesse a preparar o seu jogo seguinte com a ajuda preciosa do (já nomeado) árbitro do mesmo jogo!
            Posteriormente, após a sua condenação pela alegada prática de outros actos contra a segurança do Estado, a Defesa interpôs recurso para o Tribunal Constitucional. Este Tribunal, alegou que não havia vantagem na declaração da inconstitucionalidade da norma aplicada, em virtude de ter sido revogada. Mas determinou que o Tribunal recorrido aplicasse retroactivamente a lei revogatória, mais favorável aos arguidos (doutrina perfilhada no Acórdão 123/2010, proferido no processo de recurso ordinário de inconstitucionalidade nº 162/10).
            Em vez da aplicação retroactiva, o Tribunal Provincial de Cabinda fez apenas... a aplicação imediata. Considerou que a norma encontrava-se em vigor no momento da sua aplicação no processo 0076-C/2010. Que, portanto, a sua revogação (posterior) não podia afectar os efeitos já produzidos pela norma durante a sua vigência normal. Que, assim, os réus apenas ficavam livres da pena ainda por cumprir, ficando salvaguardada a parte cumprida sob o império da lei antiga.
            São estes alguns casos peculiares do funcionamento das instituições de justiça em Cabinda.
            Se não forem escondidos ou destruídos, os processos podem ser consultados, para a confirmação dos factos aqui referidos.
            Muito obrigado pelo convite que me foi formulado; obrigado ainda pela paciência e indulgência com que me suportaram.
            Francisco Luemba
Cabinda, Novembro de 2014.



             


01/12/2014

OMUNGA APOIA MARCHA CONTRA A VIOLÊNCIA POLICIAL


DECLARAÇÃO PÚBLICA

MARCHA CONTRA A VIOLÊNCIA POLICIAL

A OMUNGA tem de forma preocupada acompanhado a violência com que os órgãos policiais têm reprimido todos aqueles que tentam, à luz da legalidade, manifestar-se e expondo as suas opiniões.

Membros da OMUNGA já foram vítimas desse tipo de acções, chegando um dos seus activistas a ter sido detido, julgado e condenado pelo Tribunal Provincial de Benguela.

As imagens postas a circular nas redes sociais, da estudante Laurinda Gouveia, depois da agressão sofrida a 23 de Novembro, em Luanda, por agentes policiais quando pretendia filmar a agressão que policiais exerciam sobre os seus companheiros que pretendiam manifestar-se no Largo da Independência, conforme tinham programado.

As manifestações marcadas para 22 e 23 de Novembro, pretendiam protestar contra o assassinato do jovem Ganga por membros da Guarda Presidencial há cerca de um ano e exigir pelo encaminhamento do processo judicial para identificação e responsabilização dos autores.

Pretendem ainda que o cidadão José Eduardo dos Santos deixe imediatamente a presidência da República, cargo que ocupa há mais de 30 anos.

Para além de condenar este tipo de violência, arrogância e abuso de autoridade por parte dos agentes da polícia contra os jovens manifestantes, condena também a violência rotineira contra as zungueiras e demais cidadãos.

É nesta conformidade que a OMUNGA responde favoravelmente ao convite que lhe foi formulado pelos organizadores da marcha contra a violência policial que deverá ocorrer em Luanda a 7 de Dezembro de 2014 com a concentração junto à Shoprite no Palanca e o término no Largo das Heroínas.


Para além de aceitar o referido convite, a OMUNGA apela a toda a sociedade para participar na referida marcha de forma a construirmos um país mais justo e democrático.

Lobito, 01.12.014

O GTMDH EXIGE PRONUNCIAMENTO DO PR SOBRE A VIOLÊNCIA POLICIAL CONTRA LAURINDA GOUVEIA

Conforme toda a sociedade angolana e não só, também o Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH) reagiu ao silêncio da presidência da República em relação à brutalidade policial que de forma covarde tem reprimido todas as tentativas de manifestação contestatárias.

Tais acções tiveram o seu expoente a 23 de Novembro quando foi vítima a estudante universitária Laurinda Gouveia. As imagens que circulam nas redes sociais e as declarações da vítima obrigam-nos a dizer BASTA. É hora da presidência da República pronunciar-se contra tais barbaridades policiais e garantir a instauração de processos que responsabilizem os autores de tais actos, sob pena de se assumir enquanto cúmplice dos mesmos, por omissão.


Esta omissão proporciona as mais diversas interpretações, incluindo aquelas que possam considerar haver relação directa e envolvimento da presidência da república nas orientações aos órgãos policiais para procederem da maneira criminosa a que temos assistido.


Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola
(GTMDH)
TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA


“Governo Angolano deve investigar e responsabilizar criminalmente os agentes da polícia nacional envolvidos na tortura de Laurinda Gouveia”


Luanda aos 29 de Novembro, 2014


É com enorme preocupação que o Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos tomou contacto, através das redes sociais, com as fotos e os relatos sobre a agressão policial contra LAURINDA GOUVEIA, estudante universitária, ocorrida a 23 de Novembro de 14, em Luanda.

As fotos são na realidade chocantes e demonstram bem a brutalidade sofrida pela jovem Laurinda.

De acordo aos relatos, Laurinda Gouveia acompanhava outros 3 jovens até ao Largo 1.º de Maio onde estava previsto um acto organizado pelo Movimento Revolucionário para exigir justiça em relação ao assassinato de Ganga.

Como o largo estava ocupado por agentes policiais, enquanto os 3 jovens tentaram aceder ao mesmo, Laurinda permaneceu com a intenção de fotografar tal acto, razão pela qual foi violentamente agredida e atirada mais tarde do carro para o chão, “como trouxa”, junto ao Largo das Escolas, por parte de agentes da polícia nacional e do SINSE.

De acordo aos relatos, a agressão foi efectuada com tubos, paus e ferros. A vítima declara ter reconhecido o Comandante da esquadra da Ilha entre os agressores.

Durante a brutal agressão, a vítima perdeu os sentidos várias vezes e urinou-se tendo por isso sido alvo de tortura psicológica.

De acordo a diversas fontes, Laurinda Gouveia sofreu ainda ameaças de morte.

Nesta conformidade, o GTMDH solidariza-se com a jovem activista Laurinda Gouveia, com a família e com os companheiros do Movimento Revolucionário.

Ao mesmo tempo apoia todas as iniciativas de denúncia e de responsabilização deste horrendo e inaceitável acção brutal por parte da polícia nacional e do SINSE.

O GTMDH exige ainda a abertura imediata de um processo de investigação e a responsabilização de todos os agentes policiais e os membros do SINSE envolvidos nesta acção barbara.

Por outro lado apela à solidariedade absoluta de toda a sociedade, especialmente da Primeira-dama, das mulheres polícias, das mulheres e jovens estudantes, das mulheres partidarizadas, das mulheres parlamentares, das mulheres juristas, das mulheres jornalistas, das mulheres diplomatas, das mulheres artistas, das mulheres educadoras, das mulheres da saúde, das mulheres mães e das mulheres irmãs.

O GTMTH exige um pronunciamento imediato do Presidente da República condenando o tão violento acto e confirmando a abertura do processo judicial que investigue e responsabilize os autores deste hediondo crime.

FRANCISCO LUEMBA FALOU SOBRE CABINDA NO QUINTAS DE DEBATE


Na passada quinta-feira, 27 de Novembro, a OMUNGA organizou mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE que teve como o tema REFLECTIR CABINDA. Para o efeito, foi convidado o jurista e activista Francisco Luemba.

Na presença de mais de 70 participantes, o activista falou das razões que considera serem necessárias serem tomadas em conta para a discussão do “Caso Cabinda”.

É patente a falta de informação detalhada sobre o histórico e o que caracteriza Cabinda. Ao mesmo tempo falou dos percursos para o alcance dum processo negociado, apontando os avanços e os recuos e principalmente os anseios e os desafios.

A OMUNGA aproveitou a ocasião para demonstrar a indignação pelo assassinato do jovem e activista Ganga e pelo facto do processo jurídico não ter dado quaisquer avanços visíveis, um ano depois do seu assassinato. A OMUNGA apoia a campanha desenvolvida pelo Maka Angola e Club K denominada “Manifestação Fotográfica em Memória de Ganga”.

Acompanhem o debate

Fotografia e vídeo de Domingos Mário