25/09/2015

OMUNGA EXIGE LIBERTAÇÃO IMEDIATA DOS PRESOS POLÍTICOS FINDO O TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA



Ref.ª: OM/  087  /015
Lobito, 25 de Setembro de 2015.
C/c: Presidente da República - LUANDA
       Presidente da Assembleia Nacional - LUANDA
       Líderes das Bancadas Parlamentares - LUANDA
       Provedor de Justiça - LUANDA
       Comissária para os Defensores de Direitos Humanos da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos - BANJUL
        Embaixador da União Europeia - LUANDA


Ao

Procurador-geral da República
Att: João Maria de Sousa

L U A N D A


ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE PRISÃO DE ACTIVISTAS HÁ MAIS DE 90 DIAS


A OMUNGA, tem vindo a acompanhar com enorme preocupação o processo de detenção dos activistas em Luanda desde o dia 20 de Junho de 2015.

Gostaríamos de realçar que desde esse momento, a sociedade tem vindo a confrontar-se com inúmeras irregularidades e injustiças em torno do mesmo processo.

Conforme constatámos, as detenções efectuaram-se numa residência localizada na Vila Alice em Luanda, enquanto os activistas discutiam ideias sobre o "derrube de uma ditadura" por meios pacíficos. Segundo informações, não foi apresentado qualquer mandado de prisão, de busca ou de apreensão de bens.

A forma de detenção viola todos os princípios legais mas também, e especialmente, os princípios éticos do respeito da dignidade.

Passo seguinte, a 24 de Junho de 2015 o Procurador-geral da República confirma a detenção dos activistas que, segundo ele, a partir de uma denúncia apresentada junto da polícia nacional, "o Ministério Público deu luz verde para que fossem realizadas determinadas diligências e se assim se confirmou que os jovens reunidos estavam a praticar actos preparatórios que poderiam levar à destituição do Governo legitimamente constituído a partir das eleições de 2012"[1].

De acordo àquela fonte, o Procurador-geral terá na altura dito ainda que os jovens estavam a preparar-se para uma acção de insurreição e desobediência colectiva que visava a deposição do Governo e a destituição do Presidente da República. "Por isso esses actos constituem crimes contra a segurança do Estado, mais propriamente o crime de rebelião. Com efeito, os órgãos competentes do Estado têm que tomar as medidas necessárias para evitar o pior".

Ainda na entrevista feita à Rádio Nacional de Angola, a 24 de Junho, o Procurador-geral terá declarado: "Não posso dizer que actos são esses e eu próprio não tenho domínio dos factos, além de que o processo está em segredo de justiça."[2]

No entanto, a 25 de Junho, Assembleia Nacional teve encontro, as suas bancadas parlamentares, com o Procurador-geral da República, João Maria de Sousa, "para se inteirarem do processo, que originou a detenção de 15 jovens, em Luanda, no passado sábado."[3]

De acordo ao portal da Assembleia Nacional, "no encontro orientado pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, estiveram igualmente presentes o Ministro do Interior, Ângelo Veiga Tavares e o Director do Serviços de Investigação Criminal (SIC), Comissário-chefe, Eugénio Pedro Alexandre, que na ocasião esclareceram que os 15 jovens foram detidos, sob acusação de tentativa de insurreição e de atentado contra a segurança de pública."

Conforme divulgou a Angop, foram prestadas informações e mostrado vídeos, embora considerado o processo em fase de "segredo de justiça".

Já a 29 de Junho, as autoridades angolanas, nomeadamente os ministros das Relações Exteriores, do Interior, da Justiça e Direitos Humanos, bem como o director dos Serviços de Investigação Criminal, mantiveram um encontro como corpo diplomático para esclarecimento do processo.[4]

A 2 de Julho de 2015, o presidente do MPLA (também presidente da República), no seu discurso de abertura  da III sessão extraordinária do comité central do MPLA, terá declarado:
"Não se deve permitir que o povo angolano seja submetido a mais uma situação dramática como a que viveu em 27 de Maio de 1977, por causa de um golpe de Estado.

Quem quer alcançar o cargo de Presidente da República e formar governo que crie, se não tiver, o seu Partido político nos termos da Constituição e da Lei, e se candidate às eleições.

Quem escolhe a via da força para tomar o poder ou usar para tal meios anticonstitucionais não é democrata. É tirano ou ditador. Foram acusar o MPLA e os seus militantes de intolerantes, mas a mentira tem pernas curtas.

Hoje sabe-se onde estão os intolerantes! Nem precisamos de dizer os seus nomes. Alguns escondem-se atrás dos outros!"[5]

Para além das condições desumanas de detenção dos referidos presos que passam pelo seu confinamento a "solitárias" sem qualquer contacto com os demais detidos, limitado tempo de acesso ao "sol", débil acompanhamento e assistência médica, dificuldades de contactos com familiares, amigos e defensores de direitos humanos, normalmente denunciadas em alguma mídia e nas redes sociais, deparamo-nos agora com o prolongamento da prisão preventiva para além dos 90 dias, sem qualquer argumentação e formalização prévia desta intenção.

A 7 de Agosto, o Vice-procurador-geral da República, general Hélder Pita Grós, terá declarado à imprensa: "Nós devemos ter o processo concluso dentro de poucos dias, isso sim posso garantir porque é o nosso trabalho. Agora a fase seguinte, só depois disso é que saberemos. Se o processo vai para o tribunal, se há matéria de acusação."[6]

Nesta altura, "nos dias 6 e 7 de Agosto, altos funcionários do SIC e da Procuradoria-geral, provenientes de Luanda, interrogam em Lisboa o político Alberto Neto, proprietário do espaço onde foram detidos os jovens."[7]

A 4 de Setembro, o cidadão Fernando Baptista, pai do activista e também um dos presos neste processo, Nito Alves, é interrogado pelos Serviços de Investigação Criminal.[8]

Apenas a 16 de Setembro, o Tribunal Supremo considera improcedente o pedido de habeas corpus, entregue pela defesa a 22 de Julho de 2015.

AS CONTRADIÇÕES

A primeira contradição encontramo-la nas próprias declarações do procurador-geral da República (24 de Junho) que, por um lado, garante ter a confirmação de que os detidos estariam a praticar actos preparatórios que poderiam levar à destituição do governo como logo a seguir afirma que não tem domínio dos factos e que o processo se encontra a segredo da justiça.

A segunda contradição tem a ver com facto de que logo no dia seguinte a estas declarações (25 de Junho), o próprio procurador-geral da república tenha ido à assembleia prestar informações e mostrado filmes como provas das suspeitas. Pior ainda é o facto de que diferentes ministros se tenham encontrado com o corpo diplomático (29 de Junho) para o mesmo efeito.

A outra enorme contradição tem a ver com o facto de que, havendo "aparentemente" tantas evidências, possa o vice-procurador-geral da República, Pita Grós, declarado (7 de Agosto) que ainda não haja a certeza de se ter matéria de acusação e de que o processo avance em tribunal.

A última contradição que aqui apresentamos, tem precisamente a ver com o facto do vice-procurador-geral da República informar que o processo estaria concluído em poucos dias (7 de Agosto) e passado mais de um mês, os jovens continuem presos, ultrapassando assim os 90 dias estabelecidos por lei[9].

AS IRREGULARIDADES

A primeira irregularidade que pretendemos apresentar tem a ver com a violação dos procedimentos das detenções e apreensão de bens que não foi acompanhado nem por mandado de prisão, de buscas ou de apreensões.

A outra enorme irregularidade tem a ver com o atropelo da Lei nº 18-A/92 no que se refere aos prazos de prisão preventiva.

De acordo ao advogado Walter Tondela, a primeira câmara criminal do Tribunal Supremo na notificação em que justifica não dar provimento à solicitação de habeas corpus, considerar a prisão dos activistas a partir de 23 de Junho quando é de conhecimento geral de que os mesmos foram detidos a 20 daquele mês.

Ainda de acordo ao mesmo advogado, a primeira câmara criminal do Tribunal Supremo terá de certa forma proferido antecipadamente a acusação e a condenação, antes mesmo do final do processo de investigação e do julgamento[10].

Por último, apontamos o facto de tanto os serviços de investigação como a procuradoria-geral da República terem, de forma ilegal, procedido a interrogatórios, fora do território nacional, sem a devido consentimento e acordo prévio, com as autoridades portuguesas.

Preferimos neste ponto, sobre as irregularidades, não abordar sequer as condições em que se encontram detidos os activistas.

SOLICITAÇÃO

Por tudo o exposto, a OMUNGA exige da Procuradoria-geral da República, a libertação imediata dos activistas detidos a 20 de Junho, em Luanda, sobre suspeita de desenvolverem actos preparatórios de rebelião.

A OMUNGA solicita ainda à Comissão Africana para que continue a acompanhar este processo e tome todas as medidas condenatórias em relação às irregularidades e ilegalidades que possam constar no mesmo.

Por último, a OMUNGA, aproveita para solicitar à União Europeia, através do seu embaixador em Angola e na sequência das suas responsabilidades assumidas na resolução do parlamento europeu 2015/2839 de 10 de Setembro de 2015, que faça o devido acompanhamento do referido processo.

Sem qualquer outro assunto de momento, queiram aceitar as nossas cordiais saudações.


José Patrocínio


Coordenador





[1] - ANGOP/Notícias/Política, 24 de Junho de 2015: ANGOLA: PGR confirma detenção de 15 cidadãos - http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/politica/2015/5/26/Angola-PGR-confirma-detencao-cidadaos,33515415-0f71-4b6c-b26b-7fde3a7ee3b7.html
[2] REDE ANGOLA/Política, 24 de junho de 2015: Procurador-geral da República fala crimes contra a Segurança de Estado - http://www.redeangola.info/presos-politicos-sem-previsao-de-liberdade/
[3] ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA, 25 de Junho de 2015: Procurador-geral da República veio ao Parlamento esclarecer detenção de jovens activistas - http://www.parlamento.ao/noticias/iii-legislatura/-/blogs/procurador-geral-da-republica-veio-ao-parlamento-esclarecer-detencao-de-jovens-activistas?_33_redirect=http%3A%2F%2Fwww.parlamento.ao%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Lpq0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D1#http://www.parlamento.ao/glue/AN_Navigation.jsp?
[4] - ANGOP, 29 de Junho de 2015: Autoridades angolanas encontram-se com corpo diplomático acreditado no país - http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/politica/2015/5/27/Autoridades-angolanas-reunem-com-corpo-diplomatico-acreditado-pais,385587d4-8cd3-4eb6-996f-6bd5007ff904.html
[5] - ANGOP, 2 de Julho de 2015: Angola: Discurso do Presidente José Eduardo no comité central do MPLA - http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/politica/2015/6/27/Angola-Discurso-Presidente-Jose-Eduardo-Comite-Central-MPLA,f84c86c9-d670-4adf-90e8-8ee6d69fcf98.html
[6] - SAPO (citando a LUSA), 7 de Agosto de 2015: Processo dos 15 detidos em Luanda concluído em "poucos dias" - vice-procurador - http://www.sapo.pt/noticias/processo-dos-15-detidos-em-luanda-concluido_55c4ef3ac714f7b8166c8e8a
[7] - MAKA ANGOLA, 3 de Setembro: Caça às bruxas: SIC notifica pai de Nito Alves e interroga em Portugal - http://www.makaangola.org/index.php?option=com_content&view=article&id=11617:caca-as-bruxas-sic-notifica-pai-de-nito-alves-e-interroga-em-portugal&catid=28,29:direitos-humanos&Itemid=231&lang=pt
[8] - SOL, 14 de Setembro de 2015: Pai de Nito Alves interrogado pelo SIC - http://sol.co.ao/noticia/411914
[9] - http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/angola_leiprisaopreventiva.pdf
[10] - RFI, 18 de Setembro: Tribunal angolano recusa concessão de "habeas corpus" a 16 activistas detidos - http://www.portugues.rfi.fr/angola/20150918-tribunal-angolano-recusa-concessao-de-habeas-corpus-aos-16-activistas-detidos

24/09/2015

SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: DEBATE NA ZIMBO


SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: DEBATE NA ZIMBO

Ontem teve lugar mais um debate da Zimbo, onde o tema foi "a situação dos direitos humanos em Angola".

Desde já agradecer à Zimbo pelo convite e também à importante alavanca em que se constitui ao iniciar, de forma corajosa, este tipo de espaço de confrontação e construção colectiva de ideias.

Por outro lado, estender mais uma vez, os meus cumprimentos aos demais componentes da mesa (só tenho aqui o contacto do .......) e aos telespectadores que de alguma forma participaram, assim como àqueles que, durante e depois, foram partilhando ideias nas nossas famosas redes sociais, como o Celso pelo seu tão construtivo comentário na sua página.

Devo também reconhecer, que o representante do ministério da justiça e dos direitos humanos demonstrou uma enorme flexibilidade e compreensão sobre o actual quadro. Lembro aqui aspectos de que ele assumiu como aspectos importantes a resolverem-se com urgência, a melhoria da situação do respeito do direito à manifestação, da liberdade de imprensa e de expressão e dos processos de demolições, desalojamentos forçados e expropriações de terras.

No entanto, continua a ser visível que ainda não se digeriu a resolução do parlamento europeu e o relatório de Ana Gomes. Para mim, não merece, para já, mais adiantamentos.

Infelizmente não se teve tempo para abordar o caso do Sumi, que me parece ser de extrema importância.

O representante do ministério garante que medidas estão a ser tomadas no que toca ao branqueamento de capitais e à corrupção, que eu, pessoalmente, continuo a ter dúvidas em poder acreditar já que nada nos transpira nessa área.

Garantiu também que processos foram avançados (julgo que na ordem de muitas dezenas) para responsabilização de cidadãos envolvidos em crimes nas Lundas (famosas denúncias de Rafael Marques) e que muitos foram condenados. Garantiu mesmo que Rafael Marques por tal facto, tenha assumido a sua responsabilidade de "acusação difamatória" em tribunal. Também nesta matéria aguardo por confirmações.

Por outro lado, acha que muito está a ser feito, embora muito tenha que ainda melhorar. Aqui, pareceu-me que se mantem no velho discurso, que se esconde na argumentação do contextualismo histórico, da guerra recente e da actual situação de debilidade económica relacionada com a baixa do preço do petróleo. A minha pergunta é sempre a mesma. Será que qualquer um de nós cidadãos, quando perante o facto do cometimento de um crime, ou mesmo só de suspeita (caso dos activistas presos), poderemos evocar essa mesma lógica em tribunal em nossa defesa?

Continua-se a referir ao Estado como algo para o além, esquecendo-se que o Estado, precisamente, envolve expressamente e fundamentalmente os cidadãos, no território, relacionando-se com regras estabelecidas, escolhendo órgãos de soberania (gestores escolhidos pelos cidadãos) e identificando-se com símbolos. Penso que este demais comum esquecimento é que tem permitido aceitar o autoritarismo, o populismo e a continuação do status quo. Isto leva, também e de arrasto, a expressões, como as que ali pude ouvir, de que "o executivo tem feito um enorme esforço económico" para realizar determinadas acções, delinear certos programas e projectos.

Só como lembrete, o esforço (esse) é realmente desenvolvido, pelo elemento fundamental do Estado, os seus cidadãos.

Apenas me interessa, aqui e agora, concentrar-me num assunto que durante o debate foi levantado e parece-me, que merece de mim mais alguma atenção especial. Tem a ver com o que foi colocado sobre se existe ou não independência do judiciário e se podemos falar de julgamentos e condenações injustas.

Gostaria, neste caso, concentrar-me nos actualmente mais emblemáticos casos que possam relacionar-se com esta matéria. O caso da condenação de Marcos Mavungo a 6 anos de prisão, em Cabinda e a continuada detenção de activistas em Luanda (conhecido como caso dos 15 +1+1). Esqueço-me propositadamente e provocatoriamente, do caso do morro do Sumi, já que o mesmo não chegou a ser debatido ontem.

No debate, pude expressar o meu pensamento de considerar injusta a detenção de Marcos Mavungo, a sua prisão preventiva prolongada, as condições de detenção e a sua condenação. Embora tivessem, no debate, querido lembrar que esta é apenas uma fase do processo e que, caso o Tribunal Supremo venha a declarar inocência, conforme eu estou convencido, Marcos Mavungo poderá recorrer por processos indemnizatórios. Marcos Mavungo perdeu desde já a sua liberdade por longos meses e os seus filhos, o seu carinho e calor de pai.

Marcos Mavungo, conjuntamente com outros cidadãos de Cabinda, tinha preparado uma manifestação para expressar o seu descontentamento à forma como tem sido gerida Cabinda. O governo de Cabinda, emitiu a sua decisão de proibição. Aqui, penso, que foi unânime no debate, nenhum governo provincial tem poderes discricionários para proibir a realização de uma manifestação e portanto o exercício deste direito. O processo que leva à condenação de Marcos Mavungo, podemos ver que começa injustamente. Sei também que posteriormente à demonstração desta posição do governo de Cabinda, os organizadores ainda reuniram-se com representantes de instituições públicas locais onde demonstraram a sua insistência em realizar a referida manifestação. "Ameaçaram" exercer o seu "direito à desobediência civil" caso vissem-se impedidos realmente de exercer o seu direito à manifestação.

Precisamente na manhã do dia da manifestação, antes que a mesma realmente se concretizasse, Marcos Mavungo é detido quando se encontrava na sua igreja. Depois disso começaram a ouvir-se uma série de acusações. Tentou-se relacionar a Marcos Mavungo alguns engenhos explosivos que, pelo que sei não foram provados nem a sua autoria em relação a alguns folhetos que se diz terem sido encontrados abandonados por alguns cidadãos que se puseram em fuga e portanto nunca identificados.

Pelo que me expressei, fica claro que considero, desde logo, a detenção e a acusação feita contra Marcos Mavungo como injustas.

Marcos Mavungo vai a tribunal que conclui que não existem provas e, espantosamente, o mesmo é de novo conduzido à prisão onde permaneceu por 6 meses. Para além de considerar injusta a decisão de que o mesmo seja de novo conduzido à cadeia para continuação do processo de investigação, as suas condições de detenção são realmente desumanas e inaceitáveis. Marcos Mavungo é doente e não consegue ter nessas condições o devido tratamento médico.

De acordo às informações que recolhi, Marcos Mavungo volta a julgamento sem que tenham realmente alterado qualitativamente o conjunto de provas e assim, condenado a 6 anos de prisão. Mais uma vez fica-me claro que toda esta fase do processo iniciou, foi conduzida e culminou da forma mais injusta.

Para os legalistas presentes no debate, devemos nós cidadãos deixar que os tribunais façam o seu papel, sem qualquer intromissão, opinião ou condenação e deixar que se passe para a segunda fase do processo. O recurso junto do tribunal supremo.

Só para quem possa não conhecer o valor da liberdade, da dignidade e da justiça, pode, realmente, acomodadamente calar-se perante esta situação.

Este caso, no meu ver, é um dos flagrantes exemplos de julgamentos injustos.

O outro caso, no meu ver e entender, demonstra bem a falta de dependência do judiciário em relação à presidência da república.

Todos nós pudemos acompanhar a detenção dos 15 activistas em Luanda e a forma brutal como a mesma se efectuou. Sem mandato de prisão e nem de busca, os jovens foram detidos, quando se encontravam reunidos a discutir modalidades de se derrubar uma ditadura por métodos não violentos. Casas foram arrombadas, bens apreendidos, activistas e familiares brutalizados.

O acompanharmos estas informações, damos conta da injustiça e ilegalidade com que foi levado o processo da sua detenção.

Depois disso, a primeira declaração pública sobre esta matéria foi prestada pelo concidadão José Eduardo dos Santos, enquanto presidente do MPLA. É o primeiro a confirmar que as detenções se relacionavam com a tentativa de golpe de estado e vai mais longe, fazendo comparações com o trágico acontecimento que marca a nossa história relacionado com o 27 de Maio de 1977.

Sendo o mesmo concidadão, o presidente da república é obvio que esta sua posição pública relaciona com a posição da presidência da república. Assim, estava feita a condenação destes activistas.

Se puxarmos pela memória lembrar-nos-emos que em seguida, o procurador-geral da república vai encontrar-se com líderes das bancadas parlamentares para apresentar as "provas irrefutáveis" que ligavam os activistas à tentativa de golpe de estado. Como acto contínuo, tem encontro, com o corpo diplomático, com o mesmo propósito. Importante lembrar também que estas iniciativas do procurador foram a "mando" do presidente da república.

Também através dos órgãos de comunicação social, o procurador informa ter recebido a queixa que accionou a procuradoria a avançar o processo de investigação e posterior detenção.

Aqueles que defendem que em Angola existe separação de poderes, consideram, para além de que se deve deixar o judiciário trabalhar neste processo sem questionamentos, que se torna improcedente os diversos recursos à presidência da república para que intervenha na libertação imediata dos activistas ou "presos políticos".

Esta posição foi ouvida no debate de ontem, incluindo do representante do ministério da justiça. Gostei de vê-lo a exemplificar que o executivo não envia "bilhetes" para os juízes forjarem as decisões.

Feliz, ou infelizmente. não temos memória curta e por isso podemos ver que os factos desmentem o nosso amigo, já que:

1 - É o presidente da República quem publicamente formaliza a acusação (golpe de estado);
2 - É o presidente da República quem "mandata" o procurador-geral para violar o princípio do "segredo da justiça" e mostrar as "provas irrefutáveis" quer aos deputados como ao corpo diplomático (provas que os advogados de defesa não tiveram acesso);
3 - Se na altura da detenção e apreensão de bens, já existiam "provas irrefutáveis" que ligam os activistas a uma "flagrante tentativa de golpe de estado", como passados mais de 90 dias, ainda a procuradoria não concluiu o processo de investigação e não formalizou a acusação?
4 - Quem apresentou, neste caso, queixa à procuradoria para que esta tão de pronto avançasse o processo de investigação e de detenção dos activistas? Não poderemos concluir outra possibilidade que não seja a do presidente da república.
5 - Se assim for, e assim julgo que seja, quem mais que o presidente da república para retirar a queixa, fechar o processo e libertar os "presos políticos"?
6 - Havia ou não "provas irrefutáveis" de "tentativa flagrante de golpe de estado"? Se as provas afinal não são tão irrefutáveis porque se mantem os activistas presos enquanto continua o processo de investigação? Há eminente perigo de que os mesmos possam fugir do país, atrapalhar o processo se forem investigados em liberdade? Se sim, podem argumentar? Tal motivo justifica a sua detenção em "solitárias" com resumido tempo de acesso ao sol?
7 - Reconhecem os "legalistas", o nosso sistema de justiça e os comentadores, o "direito" ao exercício pleno do nosso "direito à desobediência civil"? É o exercício deste tão importante direito que se confunde com "arruaças", "provocação", "desordem pública" e "tentativa de golpe de estado"?


LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JÁ!
23/09/015

21/09/2015

PARLAMENTO EUROPEU VS AUTORIDADES ANGOLANAS


PARLAMENTO EUROPEU VS AUTORIDADES ANGOLANAS

Embora já muito se tenha falado, escrito, discutido e debatido sobre a resolução do parlamento europeu, em relação a Angola, penso que ainda vou a tempo de meter a minha colherada.

Muitas são as perguntas que se levantaram, que se levantam ou se levantariam em relação a este assunto. A minha ideia é tentar mergulhar-me nelas e tentar tirar ideias, sugestões, ou, se não for muito atrevimento meu, conclusões e recomendações.

As perguntas mais comuns são: O Parlamento Europeu tem direito de aprovar este tipo de resoluções? Se sim em que mandato? Ou este tipo de resoluções são flagrante violação à soberania de outros Estados (neste caso, o nosso)? Angola pode-se sentir lesada e reagir como reagiu? Que consta na resolução? Que significa politicamente esta resolução em que foi aprovada com cerca de 550 votos a favor, 14 contra e apenas 60 abstenções? Em que se basearam os deputados europeus para aprovar esta resolução? Apenas num relatório da eurodeputada Ana Gomes que elaborou aquando da sua visita este ano a Angola? Pode a eurodeputada, tendo visitado Angola a convite de uma ONG elaborar um relatório oficial? Será que o relatório de Ana Gomes e a resolução dos parlamentares europeus contradiz com a revisão de Angola dentro do mecanismo de revisão periódica universal das Nações Unidas? Poderemos dizer que a eurodeputada Ana Gomes tenha "moral" para fazer tal relatório, ou pode-se considerar como tendo cometido um acto de "denuncia caluniosa"? Que reacções e que pode ainda mais acontecer, no após desta resolução?

PARLAMENTO EUROPEU QUESTIONA AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA, MAS NÃO SÓ................ EXIGE "TRANSPARÊNCIA E BOA GOVERNAÇÃO"

Para quem leu com atenção a resolução do parlamento europeu 2015/2839 de 10 de Setembro de 2015, pode dar atenção que depois dos "tendo em conta" passa aos "considerando".

Como vamos já a seguir abordar os "tendo em conta", fico por enquanto nos "considerando".

Logo o primeiro "considerando" aborda, e transcrevo, que, "nos últimos meses, o Governo angolano intensificou a sua repressão sobre toda e qualquer suspeita de desafio da sua autoridade, violando, assim, os direitos humanos consagrados na Constituição angolana; que a liberdade de associação e de reunião em Angola continua banida, registando-se uma preocupação crescente de que os militares e os serviços de informações tenham sido o motor que conduziu à detenção e à repressão dos ativistas dos direitos humanos."

Eu, pessoalmente, não vejo forma de contrariar tal "considerando" já que para qualquer um de nós, cidadãos, tal facto é um facto. Aproveito lembrar que, enquanto coordenador da OMUNGA, subscrevi uma carta aberta dirigida ao embaixador da União Europeia em Angola, a 30 de Julho de 2015, conjuntamente com a MBAKITA, OHI e SOS Habitat.

Nessa carta chamámos à atenção sobre o agravamento flagrante e acelerado da situação da violação dos direitos humanos em Angola, e demonstrávamos a nossa indignação em relação ao "silêncio" da União Europeia em relação a tal situação.

Entre um dos casos que apontámos, e fazem referência os parlamentares europeus na sua resolução, tem a ver com "quatro defensores dos direitos humanos e um correspondente da Deutsche Welle (que) foram detidos temporariamente durante uma visita a outros ativistas detidos na província de Luanda, acusados de pretenderem fazer política na prisão." Dois destes activistas são da OMUNGA e portanto não posso, em momento algum, discordar com tal conteúdo da resolução.

Aproveito lembrar que a OMUNGA ainda a 22 de Maio, fez a entrega nos escritórios da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em Banjul, de uma carta aberta com a ref.ª OM/200/015 e com o assunto "CARTA ABERTA: LIMITAÇÃO DAS LIBERDADES EM ANGOLA". Nessa carta realçava quase na totalidade, os assuntos apontados pelos parlamentares europeus na sua resolução.

Outros "considerandos" da resolução dos europeus tem a ver com a situação ocorrida no morro do Sumi, em Abril deste ano. Ninguém desconhece este assunto e também a OMUNGA apresentou a sua preocupação à Comissão Africana, a 25 de Maio, numa carta com a refª OM/201/015, com o assunto "CARTA ABERTA: CONFLITOS DO MORRO DO SUMI" que depositou nos seus escritórios em Banjul, nessa mesma altura.

Por isso, não nos sentimos surpresos que os parlamentares europeus façam referência sobre estes factos. Por um lado porque realmente, os factos em si, são já deveras graves, mas também porque, o posicionamento dos órgãos de soberania em sequência aos mesmos, são realmente de lamentar. Fomos confrontados com a arrogância das perseguições, dos impedimentos de acesso à zona e, pior que isso, à abusiva resposta dos nossos órgãos de soberania em relação à solicitação das Nações Unidas para a criação de uma comissão independente que pudesse avançar com uma investigação.

Por tudo isso, não me surpreendi com o facto dos parlamentares europeus abordarem, na sua resolução, o caso do morro Sumi.

Portanto, não vejo nada que conste nessa resolução que não seja do domínio público e não seja realmente uma preocupação dos cidadãos atentos e interessados num país diferente e mais justo.

Mas, para além das referências já aqui adiantadas em relação às violações dos direitos humanos em Angola, os eurodeputados apelam para questões relacionadas com a "transparência nos negócios de Angola com os estados-membros da União Europeia" e ao "branqueamento de capitais".

Por isso, em si o conteúdo desta resolução, nada trás nada de novo, nem acrescenta nada que já não seja a nossa preocupação.

COTONOU E CAMINHO CONJUNTO ANGOLA-UNIÃO EUROPEIA

Se pudermos dizer que respondi à minha primeira inquietação, que se relacionava com o conteúdo da tão badalada resolução, devemos agora entrar, muito rapidamente, numa outra questão. Pode ou não, deve ou não, o Parlamento Europeu produzir resoluções, apontando factos, apontando recomendações e impondo procedimentos em relação a terceiros, como neste caso com Angola?

Entre os muitos "tendo em conta" apresentados pelos eurodeputados, como "resoluções anteriores sobre Angola", "declaração sobre Angola de 12 de Maio de 2015, do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas", da "declaração conjunta de 17 de Outubro de 2014 na sequência da primeira reunião ministerial Angola-União Europeia", passando por convenções das Nações Unidas e da Comissão Africana, e muitos outros, fazem referência a dois documentos que nos interessa prender brevemente a nossa atenção. Os acordos de Cotonou e o Caminho Conjunto Angola-União Europeia. Será que tais acordos permitem aos parlamentares europeus a aprovar tal resolução?

Cotonou representa para nós o acordo assumido entre a União Europeia e os países de África, Caraíbe e Pacífico (ACP). Conforme a OMUNGA transcreveu na sua carta aberta dirigida ao embaixador da União Europeia, Angola assumiu compromissos dentro dos Acordos de Cotonou, nomeadamente na promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos assentes no Estado de Direito, da governação transparente e responsável.~

Lembramos que na base do referido acordo, no seu artigo 96, Se, não obstante o diálogo político conduzido regularmente entre as Partes, uma das Partes considera que a outra Parte não cumpriu com uma obrigação decorrente do respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e estado de direito referidos no paragrafo 2 do Artigo 9, ela deve, com excepção de casos de emergência especial, fornecer à outra Parte e ao Conselho de Ministros a informação relevante, necessária para uma análise profunda da situação, com o objectivo de procurar uma solução aceitável para as Partes. Para este efeito, deverá convidar a outra Parte a realizar consultas que se debrucem sobre as medidas tomadas ou a serem tomadas pela Parte em questão, para remediar a situação."

Já no acordo "Caminho conjunto Angola - UniãoEuropeia", no seu ponto 4, Questões de interesse comum, no que se refere a Boa Governação e Direitos Humanos, está explícito que "Angola e a UE estão empenhadas na promoção de boa governação, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como na luta contra a corrupção aos níveis regional, nacional e internacional".

Pelo exposto, fica claro que, na base dos referidos acordos, foram assumidos compromissos relacionados com a promoção e respeito pelos Direitos Humanos e boa governação. Acredito assim, que considerando tais compromissos, qualquer uma das partes tem o direito e a obrigação, a responsabilidade de chamar à atenção de outra das partes se foram visíveis violação flagrantes e graves de tais compromissos. Nesse sentido, então, poderemos considerar de que a resolução dos parlamentares europeus se encaixa nesses pontos e por isso não viola o princípio da soberania nacional.

PARLAMENTO EUROPEU E RELATÓRIO DE ANA GOMES

A visita de Ana Gomes a Angola, já em si, fez, na altura, correr muita tinta e perda de sono de muito "boa gente" do nosso país. Ouvimos na altura, um pouco de tudo. Lembro-me até das intervenções de pessoas como Bento Cangamba e o deputado João Pinto.

É verdade que o relatório sobre Angola, elaborado por esta eurodeputada, como resultado da sua visita, foi a pedra fundamental para despoletar a decisão para a aprovação de tal resolução. No entanto, não devemos ser ingénuos e pensar que, 550 deputados tenham aprovado a referida resolução, baseando-se apenas no dito relatório.

A própria resolução faz referências, nos "tendo em conta" a uma série de outra informação, incluindo resoluções anteriores, mas também relatórios de outras fontes, como das Nações Unidas. Por outro lado, a maioria, se não a totalidade, dos países membros da União Europeia têm a suas representações diplomáticas em Angola, pelo que, vão assim acompanhando a situação do nosso país.

O que devemos dizer é que, o relatório de Ana Gomes serviu apenas como o instrumento formal para confirmar a informação que possuem sobre Angola e assim desenvolver o mecanismo de tomada obrigatória de posição.

Depois de termos, assim, ultrapassado este ponto, vêm agora as questões ligadas à legitimidade ou não de Ana Gomes elaborar um relatório formal considerando-se o facto de ela ter visitado Angola a convite de uma organização nacional, a AJPD e por isso considerarem, alguns, que a sua visita não foi oficial. A outra questão prende-se com o facto de, tendo a mesma eurodeputada recebido informações oficiais por parte de algumas entidades nacionais, tenha ela no entanto se "esquecido" de as considerar e, nessa linha, tenha produzido um documento demasiado crítico em relação à situação em Angola.

Ao lermos o referido relatório, logo no seus seu primeiro parágrafo, Ana Gomes refere-se ao facto de ter informado o chefe da delegação sobre a sua visita e que inclusivamente foi o embaixador Gordon Kricke que a recebeu no aeroporto e que criou as condições para desenvolver o seu programa em Luanda.

Já no segundo parágrafo, refere-se ao facto de ter informado o representante de Angola em Bruxelas sobre a sua visita e inclusivamente, sobre a sua agenda onde previa manter encontros oficiais com entidades angolanas, aquando da sua visita.

Por aqui fica claro que, embora a sua estadia em Angola tenha sido resultado de um convite de uma associação angolana, desde Maio, a eurodeputada desenvolveu actividades oficiais pelo que era obvio que dever-se-ia esperar que a mesma elaborasse um relatório. Possivelmente não estraríamos (alguns) à espera é que o referido relatório viesse a provocar a tal tomada de posição por parte do parlamento europeu.

Por outro lado, o simples facto de que as entidades angolanas, tenham disponibilizado a sua visão oficial sobre a nossa situação, não devemos esperar que isso fosse o suficiente para provocar na eurodeputada uma perspectiva favorável ao regime e ao sistema em vigor.

Por exemplo, não vamos esperar que, apenas pelo facto de as nossas entidades se terem disponibilizado para fornecer a visão oficial dos factos quer relacionados com as detenções dos activistas em Angola, quer dos trágicos acontecimentos no monte do Sumi, junto do corpo diplomático acreditado no país, que o mesmo não se abasteça de outras informações "não oficiais" para fazerem o seu entendimento sobre a situação que vivemos.

O QUE SIGNIFICA OS 550 VOTOS A FAVOR DA RESOLUÇÃO?

Penso que é aqui que os cálculos das nossas autoridades falharam. Acredito que, não estavam em posse de informações concretas sobre qual é a actual imagem do país no exterior, nomeadamente na europa, nem tão pouco o real (e actual) peso de Angola na arena internacional.

Fica claro que, algo de muito urgente tem e deve ser feito. Angola aparece desgastada já aos olhos da diplomacia europeia e, possivelmente pior, aos olhos da própria opinião pública europeia, o que impede que os eurodeputados continuem a fingir que não vêm nada. Por outro lado, o peso do lobby angolano despencou com o barril do petróleo. Angola (o regime e o sistema) já não têm o "money" para calar a diplomacia internacional.
Por isso, a resolução não só faz referência a factos e faz recurso a recomendações a Angola, como obriga as próprias estruturas da união, quer enquanto estados, quer enquanto aliança, a mudarem de postura nas suas relações com Angola.

Assim (e transcrevo),
6. Solicita à Delegação da UE em Luanda que materialize os compromissos assumidos pelo SEAE no sentido de apoiar e proteger os defensores dos direitos humanos em todo o mundo, através de medidas concretas e palpáveis que contemplem, em especial, a observação de julgamentos, o apoio político e material aos defensores dos direitos humanos, aos respetivos advogados e familiares, bem como o empenhamento sistemático da UE e dos Estados-Membros, conjuntamente com as autoridades angolanas, nos direitos humanos, a todos os níveis das suas relações, inclusive ao mais alto nível; insta ainda a Delegação a reforçar o diálogo político com o Governo angolano em todas as relações políticas, comerciais e em matéria de desenvolvimento, de modo a assegurar o respeito dos compromissos nacionais e internacionais que este assumiu em matéria de direitos humanos, como prometido na Primeira Reunião Ministerial UE-Angola, de outubro de 2014; exorta, para tal, o Governo a recorrer a todas as ferramentas e a todos os instrumentos adequados, nomeadamente o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;
7.  Urge a UE e os Estados-Membros a reconhecerem o elevado nível de corrupção das autoridades angolanas, que prejudica gravemente o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento, a aplicarem os princípios «caixa de ferramentas» para os direitos humanos antes de qualquer negociação com Angola e a reverem os sectores prioritários do programa indicativo nacional no âmbito do 11.º FED;
e
13.  Insta a UE e os Estados-Membros a abordarem a transparência do comércio de todos os recursos naturais, incluindo o petróleo, e, em especial, a plena aplicação e o acompanhamento da legislação existente sobre a apresentação de relatórios por país; solicita às autoridades angolanas e às empresas estrangeiras que contribuam para reforçar a governação no sector extrativo através da adesão à iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e do exame da aplicação do Processo Kimberley; exorta ainda o Governo angolano a apresentar um plano para aderir à Parceria Governo Aberto e, a, seguidamente, conceber um plano concreto para combater a corrupção, aumentar a transparência e reforçar a responsabilização pública;
14.  Incentiva a cooperação e a coordenação entre a UE e os EUA no que toca à aplicação da Secção 1504 da Lei Dodd Frank;
15.  Insta as administrações nacionais dos Estados-Membros e as autoridades de supervisão a intensificarem a vigilância da conformidade com a legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, incluindo os princípios da devida diligência normativa e uma análise de risco adequada, em especial sempre que se trate de pessoas politicamente expostas provenientes de Angola;
REACÇÕES E PREVISÕES
Era óbvio que as nossas autoridades não reagissem de bom grado a esta "enorme e valente chicotada psicológica" que representa a dita resolução.
Por isso, as reacções de tentar arranjar um bode expiatório para o problema. Já como tinha acontecido aquando da sua visita em Julho, a Angola, os "canos dos canhões disparam" contra Ana Gomes. Bornito de Sousa é um dos atiradores, continuando a insistir que as informações que circulam sobre os acontecimentos do monte Sumi, são infundadas[1]. Apenas não esclarece porque as nossas autoridades continuam a não aceitar as exigências das Nações Unidas da abertura de um processo em relação ao assunto, através de uma comissão independente.
No entanto, os disparos vão ainda mais longe, para além de considerarem tal resolução como uma ingerência nos assuntos internos de Angola, falam de "falta de moral" por parte dos eurodeputados, muito concretamente dos portugueses, já que os mesmos cometeram "tais violações de direitos humanos durante os 500 anos de colonização", tal como fazem referência às palavras do ministro da defesa, João Lourenço[2]. No mínimo patético.
Para concluir com este cenário, advertem que, "a resolução do parlamento europeu dificulta cooperação bilateral"[3].
Como de se esperar, a mídia é chamada a fazer o seu papel, de amplificador das posições e posicionamentos das autoridades angolanas e é assim que, a TPA, organiza às pressas, debate sobre o assunto. No entanto, vimos algumas mudanças, pelo menos 2 deputados da oposição são convidados para se confrontarem com 3 representantes do MPLA e dois comentadores "pró-regime".
Já do outro lado, a resolução começa a ser aplicada. O porta-voz para a acção externa da UE, em comunicado, declarou que o julgamento, realizado em Cabinda, “não forneceu ao réu as garantias de transparência necessárias, nem um processo conforme aos procedimentos legais”, razão pela qual “a UE espera que as vias disponíveis possam ser seguidas para reavaliar e rever este veredicto de maneira justa e transparente”[4].
Ana Gomes insta o Estado português sobre o facto da procuradoria-geral da república de Angola ter interrogado Alberto Neto em território português[5].
Por outro lado, a Amnistia Internacional, realiza em Portugal debate sobre direitos humanos em Angola, a 18 de Setembro, e convida para efeito nada mais e nada menos que a eurodeputada Ana Gomes, o activista e jornalista Rafael Marques e o escritor Agualusa. Isto ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.[6]
MAS A RESOLUÇÃO CONTRARIA RECOMENDAÇÕES DO RPU?
Uma das argumentações muito utilizadas por parte das nossas autoridades faz referência ao facto de que Angola foi revista há relativamente pouco tempo (em 2014) no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, dentro do mecanismo de revisão periódica universal. O relatório final foi aprovado a 4 de Novembro e divulgado a 6 de Dezembro de 2014. Angola insiste em dizer que foi reconhecida como estando a fazer um grande esforço para melhorar a situação de direitos humanos em Angola.
Na realidade foram feitas a Angola 192 recomendações, que foram aceites e 34 recomendações que Angola deveria analisar e responder na sessão do Conselho em Março de 2015.
Entre as recomendações consta adaptar o sistema de justiça em conformidade com os direitos humanos, respeitar o trabalho dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas, combater a impunidade, respeitar o direito de reunião pacífica, entre outras.
Portanto, fica claro que de maneira alguma a resolução do parlamento europeu choca em conteúdo com as recomendações dos diferentes estados no Conselho de Direitos Humanos.
José Patrocínio
21 de Setembro de 2015




[1] - RTP/Notícias, 14 de Setembro de 2015 - Governo angolano acusa Ana Gomes de falta de honestidade em relatório sobre o país -http://www.rtp.pt/noticias/mundo/governo-angolano-acusa-ana-gomes-de-falta-de-honestidade-em-relatorio-sobre-o-pais_n858298

[2] - DN Globo, 17 de Setembro de 2015 - Angola devolve acusações de violação dos direitos humanos. Isso "foi o colonialismo" - http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=4783741

[3]  DNOTICIAS.PT, 13 de Setembro de 2015 - Angola adverte que resolução do Parlamento Europeu dificulta cooperação bilateral - http://www.dnoticias.pt/actualidade/mundo/538704-angola-adverte-que-resolucao-do-parlamento-europeu-dificulta-cooperacao-bil

[4] REDE ANGOLA/Política, 20 de Setembro de 2015 - UE insta a revisão da sentença dada a Marcos Mavungo - http://www.redeangola.info/ue-insta-revisao-da-sentenca-dada-marcos-mavungo/

[5] MAKA ANGOLA, 18 de Setembro de 2015 - Interrogatório Ilegal da PGR Angolana em Portugal Dá Maka - http://makaangola.org/index.php?option=com_content&view=article&id=11642:interrogatorios-angolanos-em-portugal-dao-maka&catid=27&Itemid=231&lang=pt
[6] MAKA ANGOLA, Amnistia Internacional Promove Debate sobre Angola em Lisboa - http://makaangola.org/index.php?option=com_content&view=article&id=11637:amnistia-internacional-promove-debate-sobre-angola-em-lisboa&catid=28&Itemid=231&lang=pt