17/02/2016

OMUNGA PREOCUPADA COM CONDENAÇÃO SUMÁRIA DO ACTIVISTA NITO ALVES


Lobito, 17 de Fevereiro de 2016.
NOTA PÚBLICA

Condenação sumária do activista Nito Alves

Manuel Nito Alves, foi condenado a 8 de Fevereiro de 2016, a seis meses de prisão em um julgamento sumário. A condenação deveu-se ao facto do Tribunal Provincial de Luanda considerar que o mesmo estaria a perturbar a ordem durante o julgamento de dezassete defensores/as de direitos humanos angolanos, do qual ele é um dos arguidos, no que é conhecido como o caso 15+2..

É membro do Movimento Revolucionário, um grupo de jovens que advoga de maneira pacífica pelos direitos humanos, democracia e combate à impunidade em Angola. O Movimento é conhecido, desde 2012,  por organizar manifestações pacíficas exigindo melhores condições de vida para a população angolana e o fim das violações de direitos humanos no país, bem como a exigência da saída do presidente José Eduardo dos Santos que se encontra no poder desde 1979. Para além de que esses protestos são regularmente dispersados pela polícia de forma violenta, Manuel Nito Alves também tem sido vítima de prisões desde muito cedo, tendo sido considerado o preso de consciência mais jovem em Angola.

Na sessão de 8 de Fevereiro de 2016, no julgamento dos 17 activistas,  enquanto o pai de Nito Alves estava sendo interrogado, o defensor de direitos humanos levantou a voz e disse: "Eu não temo pela minha vida; este julgamento é uma palhaçada". Ele foi silenciado pelo juiz presidente, o Sr. Januário Domingos, que imediatamente abriu um procedimento legal sumário contra ele e o condenou a 6 meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 50.000 Kz, por desrespeito ao tribunal. A sentença entrou em vigor imediatamente e o defensor de direitos humanos, que estava detido sob prisão domiciliar há aproximadamente 50 dias, foi transferido para a Comarca de Viana no mesmo dia.

Nito Alves foi preso a 20 de Junho de 2015, com 14 outros defensores de direitos humanos e  pode enfrentar até três anos de prisão sob a acusação de atos preparatórios de rebelião e por supostamente organizar um golpe de Estado contra o presidente José Eduardo dos Santos.

A OMUNGA está preocupada com a condenação sumária de Manuel Nito Alves, que parece ter sido totalmente desproporcional. Por outro lado, a OMUNGA reitera o seu apelo pelo fim do processo contra os 17 jovens ativistas, pois acredita que as suas atividades são legítimas em defesa dos direitos humanos.

José Patrocínio
Coordenador

10/02/2016

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA


Lobito, 10 de Fevereiro de 2016.


NOTA PÚBLICA
SOLIDARIEDADE PARA COM O PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA



Foi com enorme preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento da ameaça realizada contra o Pe. Jacinto Pio Wacussanga no passado domingo, 7 de Fevereiro de 2016.
A referida ameaça foi efectuada através de um panfleto encontrado na Igreja onde Jacinto Wacussanga é pároco.
No referido panfleto, acusa-se o Pe. Jacinto Wacussanga de ter usado os 89.000,00 Kz dos ofertórios e dízimos para "custear os bilhetes de passagem para Luanda a fim de participar do julgamento dos ditos revolucionários presos em Luanda." Diz ainda que o "pároco figura na lista do governo de salvação nacional como presidente da comissão nacional eleitoral" pelo que "continuará a usar" os "ofertórios e dízimos para poder apoiar também os jovens que se encontram presos em Luanda". Mais adiante, salenta-se no citado panfleto que "não podemos contar mais com ele, só vai nos trazer desgraça porque está se meter na política",
O referido panfleto contém ainda: "Lembrem-se que o nosso pároco foi notificado pelo tribunal provincial de Luanda para ser ouvido sobre o caso do governo de salvação nacional."
A ameaça termina com a exigência dos "verdadeiros esclarecimentos e motivos que levaram o nosso pároco Jacinto Pio a Luanda senão vamos falar com o Bispo."
A OMUNGA, em carta aberta dirigida ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda com conhecimnento ao Procurador-geral da República, datada de 1 de Fevereiro de 2016, com a Refª OM/011/016, alertava para os riscos que acarretava a divulgação pública dos nomes dos cidadãos que constam no "governo de salvação nacional" do facebook, transformados declarantes pelo tribunal provincial de Luanda,. Risco contra a dignidade, o bom nome e a segurança dos mesmos.
A OMUNGA aproveita ainda para responsabilizar directamente o Tribunal provincial de Luanda e o Procurador-geral da República sobre o que já está a acontecer como resultado desse desmedido acto e por tudo que possa vir a acontecer quer com Jacinto Wacussanga ou qualquer outro cidadão cujo nome tenha sido de forma incompetente e abusiva aliado ao processo dos "15+2".
Por último, a Associação OMUNGA aproveita para mais uma vez esclarecer públicamente que não irá dispensar José António Patrocínio, seu coordenador e membro fundador, para participar nas sessões de julgamento do processo dos "15+2" como declarante, enquanto não foram seguidos os merecidos passos que respeitem o artigo 1º da nossa Constituição que garante que "Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade humana e na vontade do povo angolano."

José António Martins Patrocínio

Coordenador

O PROCESSO DOS "15+2" E OS NOVOS CONTORNOS




O ano em Angola realmente arrancou com muitas e más novidades. Começando pela subida dos combustíveis, as suspeitas de ameaças terroristas em Luanda,  minimizadas pelo poder angolano, o arranque do julgamento de Kalupeteka no Huambo que foi antecedido pela condenação, pelo tribunal provincial do Bié, de um cidadão pertencente à igreja "a luz do mundo", a 20 anos de xelindró, sem mais nem menos.

Mas como se isto não bastasse, continuaram as proibições das manifestações, detenções e perseguições a activistas, como aconteceu em Malanje, Ndalatando, Lobito e ultimamente em Luanda contra os estudantes universitários.

No entanto, prefiro-me apenas prender ao famoso processo dos "15+2" e os seus novos contornos. Depois dos réus que se encontravam detidos em diversas unidades prisionais, por decisão do tribunal terem passado à condição de prisão domiciliar, as sessões de julgamento deveriam ter reiniciado em Janeiro. Sem sucesso, o tribunal adia por várias vezes sob o argumento de ausência dos declarantes (fala-se em cerca de 50) que teriam sido notificados. Grande parte destes declarantes, segundo consta, fazem parte de um famoso "governo de salvação nacional" que aquele tribunal tem tido como sendo uma das principais provas que ligam os acusados (os réus) à preparação de uma tentativa de golpe de estado.

Segundo o tribunal e a procuradoria-geral da república, tal atitude por parte dos declarantes representa um acto de desobediência e por isso, decidiram fazer uma notificação em edital público no nosso único diário, o jornal de angola. Argumentaram ainda que em caso de novas desobediências, o tribunal tomará todas as medidas de coação para obrigar os ditos declarantes a comparecer.

Durante este processo, os representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, fizeram uma digressão pelos diferentes meios de comunicação social, públicos e privados, cheios de pompa e circunstância, a justificar tais argumentos, passearam-se com volumes de papeis que afirmavam ser as ditas notificações. Foram apresentados nomes como exemplos, e como exemplo o meu nome veio à baila. A este tipo de atitude seguiu-se a exibição pública dos nomes dos ditos declarantes. Assim começam a passar os nomes no rodapé das emissões da TPA1, pelo menos na sexta-feira (05.02.2016) e finalmente o jornal de Angola publica os mesmos em edital nos dias 6, 7 e 8 de Janeiro.

De acordo ao meu caso, realmente nunca recebi qualquer notificação pessoal, nem a associação à qual pertenço. Conforme muitos dos meus amigos que, coincidentemente também fazem parte desta lista, garantem também nunca terem recebido. É exemplo de Makuta Nkondo, Marcolino Moco, Katila Pinto de Andrade, Justino Pinto de Andrade, Ermelinda Freitas e muitos outros.

Pelo menos no caso de Filomento Vieira Lopes, este foi contacto telefonicamente na sexta-feira, por alguém que seria do tribunal para confirmar o endereço e foi-lhe entregue a notificação na tarde de sábado (06.02.2016).

Então, afinal, o que poderá estar por trás de toda esta (e mais uma) encenação?

Alguns dos meus amigos acreditam que tudo isto tem como propósito prolongar o tempo do julgamento, possivelmente com o propósito de provocar desgaste e desatenção.

Eu, realmente, não penso bem assim. É verdade que assistimos a muitas peripécias com esse mesmo propósito como foi no caso da leitura do livro por Domingos da Cruz. No entanto, eu não acredito inocentemente apenas nesse objectivo. Isto porque me coloco a pergunta: porque se arriscaria o tribunal e a procuradoria-geral da república provocar esta situação baseando-se em acusação de desobediência forjada em inverdades? Quem são fundamentalmente os nomes que ressoam nesta dita lista de declarantes?

Não tirando valor à justificação anterior, eu focalizo-me mais na intenção do tribunal e da procuradoria-geral de atacarem precisamente estes cidadãos, esparramando-os em praça pública. E pior, colocando-lhes um rótulo de desobedientes ligando-os a um processo de preparação de tentativa de golpe de estado.

Abrem assim a possibilidade de utilizarem a força e de inclusivamente fazerem recurso a processos judiciários e a prisões em nome da dita desobediência.

Fica para mim visível que, através dos "15+2" as intensões são de atingir muitos dos nomes constantes como declarantes.


E o processo?

Alguns aspectos, mas grandes detalhes, sobressaem-me também neste processo que agora designo por dos "declarantes".

Em primeiro lugar, não aparecem nomes que afinal constam do tal facebookano governo de salvação nacional. como o mais saliente é o do Aníbal Rocha. Porque será?

Outro aspecto é que embora os ditos editais apenas tenham começado a ser publicados a 6 de Fevereiro, aparecem com a data de 27 de Janeiro, precisamente a data em que os representantes do tribunal e da procuradoria começaram com as suas intervenções públicas nos órgãos de comunicação social. Porque será?
Também me realça o facto do tribunal notificar nomes como MCK, que não são nomes próprios. Para já este é um nome artístico. Porque será?

Ainda o mais interessante é que, através destes editais, o meu grande amigo José Marcos Mavungo, poderá finalmente fazer um passeio a Luanda e sair da cadeia que está a cumprir em Cabinda. Como todos sabemos, Marcos Mavungo está preso em Cabinda e condenado a seis anos de prisão. Porque será?

Mas ainda antes, a notificação dirigida ao Pe Jacinto Wacussanga (Pio Wacussanga) e ao Pe Congo, foi conjunta e dirigida à CEAST, quando se viu bem que o tribunal tinha conhecimento dos seus endereços pessoais. Porque será?


Não vou estar na sessão de hoje, 10 de Fevereiro de 2016, pelas 9 horas, conforme expresso no dito edital do jornal de Angola. E porquê?

1 - Realmente, como já várias vezes me referi, sou apologista do direito à desobediência perante acções incongruentes, ilegais ou desumanas, perpetradas por instituições públicas e órgãos do estado.

Neste caso, o uso do dito "facebookano governo de salvação nacional" como prova de suporte do processo dos "15+2" só pode representar duas possibilidades, quanto ao meu ver:

a) uma manipulação forçada do próprio processo, ou
b) incompetência complecta quer do procurador-geral da república, quer do juiz do processo.

Junto ainda a estes factos o seguinte. Todos nos lembramos que, nas primeiras aparições do procurador-geral da república para falar do caso, teria dito que "alguém" apresentou a queixa para a abertura do processo. Por isso, não me estranho quando questiono. sobre o quem é esse "alguém"? Porque é que esse "alguém", o queixoso, afinal o mais interessado, não aparece em tribunal a sustentar a sua queixa? Não é assim que sempre acontece?

E mais, segundo várias vezes nós acompanhámos que, o dito vídeo sobre uma reunião onde se encontravam os réus, serviu de base para a intervenção dos órgãos judiciários e policiais e, segundo afirmam, detiveram os réus em flagrante delito. Mas, para nosso espanto (que já nada aqui me espanta), a técnica de investigação não conhece o autor do dito vídeo. Resumindo, alguém, um anónimo, terá ido à técnica de investigação, deixou o vídeo e foi-se embora. A técnica de investigação na base disso acciona os cordelinhos e detém os réus. Afinal que relação existe entre o anónimo do vídeo e o queixoso? Não pode ser o autor do vídeo o queixoso, porque este é anónimo e desconhecido. Afinal estas são as tão badaladas provas do processo.

Por uma ou outra razão, teria razões de sobra para desobedecer. Não obedeço a manipulações nem a incompetências.

No entanto, não foi este, por acaso, o meu caso. Para que eu possa obedecer a uma decisão de uma instituição, tem esta, em primeiro lugar, que merecer o meu respeito, respeitando-me. No meu caso, quer o tribunal, como a procuradoria-geral da república desrespeitaram-me ao me fazerem publicamente uma acusação baseada em inverdades.

Fica assim claro, que apenas deverei respeitar as suas decisões se, atempadamente esclarecerem a minha solicitação e peçam-me publicamente as devidas desculpas por todos os danos que causaram ao meu bom nome, minha dignidades e minha segurança. Simplifico, não posso obedecer a uma instituição que me falte ao respeito.

2 - Por outro lado, como esclareci em carta enviada ao juiz-presidente do tribunal provincial de Luanda, com conhecimento do procurador-geral da república, apenas aceito, depois de cumprida a minha exigência anterior, uma notificação pessoal.

3 - Por último, eu resido no Lobito, a 500 km da cidade onde está localizado o referido tribunal. Luanda. Para que eu possa comparecer de acordo ao dito edital, necessito de recursos financeiros para suporte de tal deslocação. Bilhetes de passagem, alojamento em hotel, alimentação, transporte em Luanda, comunicação com família e amigos e por último, segurança. Se em qualquer situação, estas condições deveriam desde logo ser suportadas pelo tribunal, na minha situação ainda pior.

Realmente estou sem subsídios, como todos os meus colegas da OMUNGA, desde há vários meses. Isto deve-se ao facto das contas bancárias da OMUNGA estarem bloqueadas no BFA. A procuradoria-geral da república, a nível do Lobito está a acompanhar o caso e até ao momento não mostrou nenhuma solução. Por essa razão, mesmo que tivesse muita vontade em comparecer e suportar a dita viagem, que realmente não tenho nenhuma, não me encontro em condições de o fazer.

08/02/2016

DENÚNCIA DE VENDA DE VACINAS CONTRA FEBRE AMARELA, EM VIANA



Ref.ª: OM/    013     /016
Lobito, 05 de Fevereiro de 2016.


C/c: Emo. Sr. Ministro da Saúde - LUANDA
       Att: Sr. José Vieira Dias Van-Dúnen
      
       Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde - LUANDA
       Att: Sr. Carlos Masseca

Ao Exmo. Sr.
Inspector-geral da Saúde
Att: Sr. Miguel de Oliveira

L U A N D A


ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DE POSICIONAMENTO: VENDA DE VACINAS CONTRA FEBRE AMARELA EM VIANA (CARTA ABERTA)


É com enorme preocupação que acompanhámos a denúncia pública efectuada por um cidadão numa entrevista à Rádio Angola, a 4 de Fevereiro de 2016, sobre a venda de vacinas contra a febre amarela pelo valor de 2000,00 Kz no município de Viana.

O cidadão garantiu que o posto de vacinação se encontrava na altura bastante cheio pelo que, pessoal da equipa de vacinação efectuou a venda das vacinas no sentido das pessoas evitarem ficarem muito tempo à espera.

O referido posto de vacinação de onde estão a ser vendidas as referidas vacinas, fica na localização do mercado dos Trinta. O cidadão declarou ainda que efectuou a denúncia junto da administração do mercado e da administração comunal do bairro, sem qualquer resposta.

Pela preocupação desta denúncia, num momento de gravidade que se vive em relação a esta doença de febre amarela, somos obrigados a saber do Exmo. Sr. Inspector-geral se tem conhecimento sobre este tipo de denúncias. Caso afirmativo, gostaríamos de conhecer que medidas estão a ser tomadas. Caso esteja a tomar conhecimento do assunto através da nossa carta, desejamos solicitar que seja imediatamente instaurado um processo de investigação e de responsabilização. Solicitamos ainda que tome uma posição pública de esclarecimento sobre a gratuitidade da vacina e para estimular os cidadãos a denunciarem tais actos.

Por outro lado, o mesmo cidadão chamou à atenção do facto de que na zona do Zango não existir nenhum posto para vacinação fazendo com que as populações tenham que andar entre 20 a 25 km, aproximadamente, para que possam ser vacinadas,

Nesta conformidade solicitamos do Exmo. Sr. Inspector-geral que baixe as devidas orientações no sentido de serem colocados postos de vacinação de maior acesso às populações de formas a evitar-se o pior.

Para poder consultar a entrevista, basta acessar ao link  http://www.blogtalkradio.com/radioangola/2016/02/03/ra-vacina-contra-febre-amarela-est-a-ser-comercializado-a-2-mil-kzs-em-viana


Atenciosamente

José António Martins Patrocínio

Coordenador


04/02/2016

JOSÉ PATROCÍNIO EXIGE DIREITO DE RESPOSTA NA TPA1


Na base de declarações prestadas por um representante do Tribunal provincial de Luanda, em espaços noticiosos da TPA1 que colocam em causa a dignidade, o bom nome e a segurança de José Patrocínio, o mesmo solicitou de forma aberta o exercício do Direito de Resposta conforme carta ques e segue:

Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.



Ao Exmo. Sr.

Director-geral da TPA

L U A N D A


ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE E DIREITO DE RESPOSTA


Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio, portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade, dentro do Direito de Resposta:

1 - Tomei conhecimento de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante do Tribunal Provincial de Luanda e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2, como no espaço Bom Dia Angola de 29 de Janeiro de 2016;

2 - Durante essa apresentação, o representante do tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos 15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;

3 - O referido representante do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu resido em Benguela;

4 - Terá ainda declarado, o citado representante do tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;

5 - Fica fácil interpretar que, pelas declarações do representante do tribunal naquele momento,  terá deixado no ar a ameaça de que caso eu não compareça no tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, possa eu ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção;

6 - Também possuo a informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;

7 - Entretanto, o mesmo representante do tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte do tribunal, conforme ser entendido das normas legais;

Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi qualquer notificação contrariando as declaração do representante do tribunal nos espaços do Telejornal e do Bom Dia Angola da TPA1;

b) Tais declarações carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra mim e os meus próximos;

Assim, tomando em conta a Lei 7/06 de 15 de Março, Lei de Imprensa, no seu Capítulo V (Do Direito de Resposta e de Rectificação):

i - Solicito que me seja efectuada uma entrevista para que seja emitida no mesmo número de vezes nos espaços noticiosos do Telejornal e do Bom Dia Angola, da TPA1;

ii - Que seja dada a mesma importância à emissão dessa entrevista conforme foi dada à participação do representante do Tribunal Provincial de Luanda;;

iii - Tomando em consideração que me encontro localizado em Benguela, a entrevista poderá ser realizada nos vossos estúdios em Benguela e dirigida por jornalista do vosso quadro profissional, da província de Benguela.;



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio




JOSÉ PATROCÍNIO EXIGE ESCLARECIMENTOS DO TRIBUNAL DE LUANDA


Em resposta às declarações do representante do Tribunal Provincial de Luanda, proferidas na TPA1 em relação ao seu nome ter sido apresentado publicamente como um dos exemplos dos declarantes que teriam sido notificanos no processo conhecido como dos 15+2 e que de forma desobediente teria não comparecido.
Considerando a gravidade de tais declarações, José Patrocínio solicitou esclarecimentos junto do Juiz-presidente do Tribunal provincial de Luanda, assim como solicitou a reposição da verdade.
Acompanhem a carta:

Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.

C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República - LUANDA
       Exma. Sra. Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL


Ao Exmo. Sr.

Juiz Presidente do
Tribunal Provincial de Luanda
Att: Sr. Domingos Mesquita

L U A N D A


ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE


Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio, portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade:

1 - Tomei conhecimento de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante desse Tribunal e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2;

2 - Durante essa apresentação, o representante desse tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos 15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;

3 - O referido representante do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu resido em Benguela;

4 - Terá ainda declarado, o citado representante desse tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;

5 - Fica fácil interpretar que, pelas declarações do vosso representante naquele momento, que terá deixado no ar a ameaça de que caso eu não compareça nesse tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, podendo eu ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção;

6 - Também possuo a informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;

7 - Entretanto, o mesmo representante desse tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte desse tribunal, conforme ser entendido das normas legais;

Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi qualquer notificação contrariando as declaração do vosso representante nos espaços do telejornal da TPA1;

b) Tais declarações carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra mim e os meus próximos;

Assim:
i - Exijo imediatamente que esse tribunal apresente publicamente a referida notificação a que o vosso representante se referiu, com a minha assinatura e a data da sua recepção;

ii - Que esse tribunal não incorra no erro de publicar o meu nome, em qualquer edital público, sob o pretexto já aqui evocado;

iii - Eu me negarei a comparecer nesse tribunal a 8 de Fevereiro de 2016, enquanto não me for entregue de forma pessoal, a citada notificação com descrição do motivo, do nº do processo, da data e horário a que devo prestar as ditas declarações;

iv - Que esse tribunal garanta, para esse efeito, a disponibilização atempada dos recursos financeiros para suporte da minha deslocação da província de Benguela para Luanda, compreendendo: a) bilhete de passagem de ida e volta, b) alojamento, c) alimentação, d) taxi, e) comunicação com a família e amigos e f) segurança pessoal em Luanda.

v - Esse Tribunal é desde já responsável por todos os danos causados à minha dignidade, ao meu bom nome e, inclusivamente, à minha segurança pessoal e colectiva, como resultado dos actos aqui descritos.



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio



OMUNGA REAJE A DECLARAÇÕES DO TRIBUNAL DE LUANDA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 15+2


De acordo a informações que esta associação possui, pelo menos a 27 e 28 de Janeiro foi emitida uma entrevista a um representante do Tribunal Provincial de Luanda no espaço noticioso do Terlejornal da TPA1, onde o mesmo terá se referido ao nosso coordenador como sendo um dos exemplos de declarantes que teriam sido notificados por aquele tribunal, no conhecido processo dos 15+2 e que não terá comparecido. O mesmo terá ocorrido a 29 de Janeiro, já no espaço Bom Dia Angola também da TPA1.
Tomando em conta a gravidade de tais declarações, a OMUNGA endereçou uma carta aberta ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da República e à Presidente da Comissão Africana a solicitar a reposição da verdade.
Acompanhe a carta na íntegra:

Ref.ª: OM/    011     /016
Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.

C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República - LUANDA
       Exma. Sra. Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL


Ao Exmo. Sr.

Juiz Presidente do
Tribunal Provincial de Luanda
Att: Sr. Domingos Mesquita

L U A N D A


ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA REPOSIÇÃO DA VERDADE - CARTA ABERTA


A Associação OMUNGA é uma organização não-governamental, laica, apartidária, sem fins lucrativos, com o princípio de priorizar os desfavorecidos, conforme consta no Artigo 6º (Natureza e Princípios) dos seus Estatutos. É de âmbito Nacional (Artigo 5º) e tem como Missão (Artigo 4º) "promover, divulgar e monitorar, em todo o território nacional, estratégias para a infância e juventude que garantam o exercício dos seus direitos e deveres".

É uma organização idónea, reconhecida a nível nacional e internacional e tem o estatuto de observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

É nesta perspectiva que está preocupada com as informações de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante desse Tribunal e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2.

Durante essa apresentação, o representante desse tribunal terá dito (interpretação livre) que os declarantes ao processo referido teriam sido notificados e que de forma desrespeitosa não teriam comparecido. Adiantou ainda, citando como exemplo, o caso de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO que é membro fundador desta associação e o seu coordenador. Ao referir-se ao nosso coordenador, o mesmo representante desse Tribunal demonstrou conhecer bem a sua localização já que esclareceu que o mesmo reside em Benguela e concluiu que deveria ter a devida autorização da entidade empregadora para que pudesse assim assumir a sua responsabilidade e deslocar-se a Luanda para prestar declarações nesse tribunal no âmbito do processo em referência.

De acordo ainda às informações, o referido representante desse tribunal terá deixado no ar a ameaça de que caso o mesmo não compareça nesse tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, poderá ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção. Ameaças do género, num país onde reina o banditismo e polícias fantasmas poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra o visado. Também temos informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola.

Embora esse assunto possa ser entendido do âmbito pessoal, no entanto a nossa associação foi focada indirectamente ao se ter referido que a entidade empregadora deveria permitir a ausência do seu coordenador para esse fim.

Como é do vosso conhecimento, nestes casos, a entidade empregadora, não pode liberar nenhum dos seus membros sem que tenha acesso ao documento formal de notificação, onde especifique o objectivo da notificação, o processo a que deverá prestar declarações e a data e horário a que o notificado deverá comparecer em tribunal. A mesma deve estar devidamente assinada pelo notificado e ter o registo da data da sua recepção.

Tomando em conta que esta Associação nunca tomou contacto com tal documento já que o coordenador garante não ter recebido em momento algum, cabe-nos por isso, solicitar os devidos esclarecimentos por parte desse tribunal.

Queremos lembrar que em caso de haver inverdades declaradas publicamente pelo representante desse tribunal, conforme já aqui expressámos, nos espaços nobres da TPA, nos seus noticiários do Telejornal da TPA1 a pelo menos, 27 e 28 de Janeiro de 2016, incorre esse tribunal em flagrante violação da dignidade e do bom nome, quer em relação ao nosso coordenador como à nossa própria associação, cometendo assim um acto de difamação e falsa acusação.

Assim, adianta-nos:

1 - Que esse tribunal apresente publicamente as provas da referida notificação dirigida ao coordenador desta associação, com a devida assinatura do notificado e com a data de recepção;
2 - Que esse tribunal não incorra no erro de publicar o nome do coordenador desta associação, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, em qualquer edital público, sob o pretexto já aqui evocado;
3 - Que esta associação não liberará o seu coordenador para se apresentar nesse tribunal a 8 de Fevereiro de 2016, sem que a referida notificação seja entregue pessoalmente e atempadamente;
4 - A referida dispensa ainda dependerá do facto desse tribunal suportar todas as despesas de deslocação do nosso coordenador de Benguela a Luanda, incluindo bilhete de passagem de ida e volta, alojamento, alimentação, deslocações, comunicação com a família e amigos e segurança pessoal em Luanda.
5 - Esse Tribunal será responsável por todos os danos causados à dignidade, ao bom nome e, inclusivamente, à segurança pessoal e colectiva, quer como resultado dos actos aqui descritos, quer com o facto de por ventura vir a ser publicado o nome do nosso coordenador em qualquer edital público com tal argumento, ou que venham a ser tomadas outras e quaisquer medidas de coerção contra o mesmo ou contra esta associação, conforme o enunciado pelo representante desse tribunal..



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio

Coordenador