07/03/2016

DECLARAÇÕES DE ISAAC DOS ANJOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE TERRAS NÃO CORRESPONDE À VERDADE


Lobito, 7 de Março de 2016
NOTA PÚBLICA

ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A DECLARAÇÕES DO GOVERNADOR PROVINCIAL DE BENGUELA DURANTE A EDIÇÃO DO QUINTAS DE DEBATE DE 3 DE MARÇO


A OMUNGA vem pela presente esclarecer os factos que se relacionam com as declarações do Governador Provincial de Benguela, Engº Isaac dos Anjos, durante a edição do Quintas de Debate de 3 de Março de 2016 que teve lugar no Hotel Praia Morena, em Benguela.

Durante a sessão, dois participantes questionaram o Governador sobre a situação de conflitos de terras que opõe várias famílias à cidadã Nádia Furtado, no Bº do Golfe, cidade do Lobito.

Em resposta, o Governador declarou que o referido processo estava resolvido tendo sido distribuídos terrenos e que o mesmo tem sido acompanhado pela Associação OMUNGA.

Uma vez que tais declarações não correspondem completamente com a verdade, a Associação OMUNGA vê-se na obrigação de prestar publicamente os devidos esclarecimentos:

1 - Realmente a OMUNGA manteve contactos com o Sr. Governador quer através de encontros quer por telefone, onde se discutiu o assunto e houve a garantia de Sua Exª de que era reconhecido o direito à terra pelas famílias acompanhadas pela OMUNGA neste processo e que as mesmas seriam priorizadas na distribuição de terrenos;
2 - Infelizmente, depois deste passo, a OMUNGA tem ficado à margem de todo o processo mesmo quando enviou cartas para a administração municipal do Lobito e ao Governador provincial, expondo a enorme preocupação sobre a forma como o processo estava a ser desenvolvido e pela desinformação a que nos estávamos a confrontar-nos;
3 - Para além da falta de informação, nenhuma das famílias acompanhadas pela OMUNGA foi beneficiária de qualquer terreno nem informada sobre a situação;
4 - No terreno em conflito, as comunidades estão agora a confrontar-se com a presença de uma máquina cujo motorista diz ter recebido ordens de um "general". Isto tem trazido enorme inquietação e está a provocar de novo a alteração dos ânimos.

Nesta conformidade, a OMUNGA viu-se obrigada solicitar um novo encontro de forma a poder-se reflectir sobre a situação e aproveitou para sugerir que no mesmo, para além do Governador, do Coordenador da OMUNGA e de 6 representantes da comunidade, esteja também o Administrador Municipal do Lobito.

   O Coordenador


  José A.M.Patrócinio

04/03/2016

ISAAC DOS ANJOS FALOU SOBRE PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA BENGUELA


A 3 de Março de 2016, pelas 15 horas teve lugar na sala do Hotel Praia Morena em Benguela, o debate "Expectativas e Desafios para Benguela 2016, No Âmbito Económico e Social" em que foi o prelector o Engº Isaac dos Anjos, Governador Provincial de Benguela, organizado pela OMUNGA em parceria com a OHI e o apoio da OSISA.

A Associação OMUNGA em parceria com a OHI e apoio da OSISA arrancou mais uma série de debates dentro do QUITAS DE DEBATES. Esta série deverá decorrer durante aproximadamente 7 meses com a realização de 10 debates e terá um enfoque sobre os aspectos económicos e sociais do actual contexto do país e da província. Esta série de debates seguem da análise da situação que vive o país.

Para este conjunto de debates, a OMUNGA e os seus parceiros decidiram incluir algumas inovações. Em primeiro lugar, pretende-se que os debates produzam conclusões e recomendações no sentido de permitir que no final do processo se possa, em mesa redonda, fazer a apresentação de um documento que ajude orientar as opiniões dos cidadãos junto dos decisores públicos. Ao mesmo tempo, possa servir de base orientadora para a linha de advocacia da sociedade civil.

A outra inovação tem a ver com a ligação deste espaço de debates com as realidades de comunidades concretas onde a OMUNGA e os parceiros irão desenvolver acções na área da governança e participação.

Foi assim, que se decidiu dar o arranque deste pacote de debates com o convite ao Governador Provincial de Benguela para que pudesse fazer a apresentação e discussão sobre o programa de governo, as expectativas e desafios para Benguela 2016, dentro do actual contexto.

Numa sala que foi pequena para os cidadãos interessados em participar e com uma transmissão em directo através do canal da OMUNGA no youtube e do portal Pérolas das Acácias, o Governador Provincial, auxiliado pela sua equipa, apresentou alguns detalhes do Programa de Desenvolvimento de Benguela 2013-2017. Abordou ainda sobre a situação actual a nível orçamental, as ideias de desenvolvimento e algumas prioridades. Num panorama de mais médio e longo prazo, não foram aprofundados os aspectos do balanço do que realmente estava planificado e do seu grau de cumprimento.

Apresentamos a seguir o vídeo complecto da sessão.

(Vídeo e fotografias de Manuel Domingos)

27/02/2016

PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL, COM ISAAC DOS ANJOS, GOVERNADOR DE BENGUELA


NOTA DE IMPRENSA
PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL

A associação OMUNGA, em parceria com a OHI e o apoio da OSISA irão organizar a 3 de Março de 2016, pelas 15 horas, mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE sobre o tema "PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL".
Será prelector o Governador Provincial de Benguela, Engº Isaac Maria dos Anjos e terá lugar na sala do Cine Monumental, em Benguela.
Este debate dará arranque a mais uma edição de debates que se relacionarão com a actual situação económica e social do país, causas e consequências e pretende dar respostas às inquietações dos cidadãos, com base nas discussões e reflexões de cada um dos debates programados.
A entrada é livre e convidamos todos os cidadãos a participar.

Lobito, 26 de Fevereiro de 2016

José Patrocínio
Coordenador


23/02/2016

ORGANIZAÇÕES DA SC SOLIDÁRIAS COM DAVID MENDES


DENÚNCIA PÚBLICA

As Organizações Não Governamentais OMUNGA, MÃOS LIVRES e AJPD conscientes do seu papel e do trabalho que têm desenvolvido na defesa dos Direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos angolanos, vem através do presente denunciar publicamente o seguinte:
1.      A perseguição sistematica aos defensores de direitos Humanos em Angola, com destaque as recentes ameaças de morte que tem sido feita por indivíduos devidamente identificados cuja  vítima  é o advogado  David Mendes- Membro da associação Mãos Livres; as ameaças surgem pelo facto de este ser o advogado de defesa do polémico e mediatico caso “ Monte Sume” onde os reus são  Julino Kalupeteka e outros membros da “seita” religiosa  Luz do Mundo do Sétimo Dia, com julgamento a decorrer no tribunal provincial do Huambo sob a acusação de….

2.      Num Estado de Direito Democrático, as instituições policiais e outras afins, devem garantir e criar condições para que actos de ameaças de morte ou qualquer outras contra os cidadãos sejam exemplarmente punidos, permitindo assim, que se respeite os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados, conforme está consagrado no artigo 31º da Constituição da República de Angola;

3.      A Constituição angolana é clara ao consagrar no artigo 67º nº 1 que: “ Ninguém pode ser detido, preso ou submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos ou presos o direito de defesa”, e no artigo 194º sobre a Garantia do Advogado que dispõe que “ Nos actos e manifestações processuais forenses necessários ao exercício da sua actividade, os advogados gozam de imunidades, nos limites consagrados na lei”. Desde logo, a defesa de Kalupeteka e outros membros da seita luz do mundo, não pode constituir motivo para que o advogado de defesa e outros actores da sociedade civil corram riscos de ameaças de morte ou de quaisquer outras formas de perseguição;

4.      Em suma, face a gravidade do caso descrito, as Organizações subscritoras desta denúncia, instam o governo angolano, no sentido de tomar as medidas necessárias e urgentes para a resolução e esclarecimento dos factos aqui denunciados. Factos esses que, atentam contra os valores da paz, do Estado de Direito e contra os principios constitucionalmente consagrados.
 Luanda, 17 de Fevereiro de 2016

Pelas organizações subscritoras,

22/02/2016

OMUNGA RECORRE À COMISSÃO AFRICANA SOBRE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA DO SEU COORDENADOR


Ref.ª: OM/    020     /016
Lobito, 21 de Fevereiro de 2016.

À Exma. Sra.
Relatora Especial para os Defensores de Direitos Humanos
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Att: Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou

B A N J U L

ASSUNTO: ACÇÃO URGENTE

A Associação OMUNGA, com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, vem pela presente solicitar uma acção urgente por parte da Exma. Sra. Relatora Especial, Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou no sentido de garantir todas as medidas de protecção em relação ao defensor de Direitos Humanos e coordenador da associação OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO:

OS FACTOS:
1 - A 20 de Junho de 2015, 15 jovens cidadãos, activistas, foram presos em Luanda, enquanto estavam reunidos a discutir o livro From Dictatorship to Democracy: A Conceptual Framework for Liberation (Da Ditadura à Democracia: Uma Abordagem Conceptual para a Libertação) de Gene Sharp. O processo que decorre até hoje, ficou depois conhecido como o processo dos "15+2" (nº do processo 00148/15-A);
2 - A 25 de Junho de 2015, o Procurador-geral da República em comunicado justificou a prisão dos "15" pelo facto dos mesmos terem sido presos em flagrante na preparação de uma "tentativa de golpe de estado";
3 - Em diferentes declarações e momentos, o Procurador-geral da República garantiu existirem provas "evidentes" de tais propósitos. Apresentou em diferentes momentos um "vídeo" e um "suposto governo de salvação nacional" como as provas de tal acusação;
4 - O referido "vídeo" também apresentado pela média pública (manipulado) e redes sociais (na íntegra) aparecem os jovens detidos num encontro em que falam sobre a possibilidade de terem que se organizar caso pretendam receber recursos para suporte de algumas actividades;
5 - O processo de julgamento do processo dos "15+2" iniciou a 16 de Novembro de 2015;
6 - Depois de prolongamento inexplicável deste processo, o tribunal decidiu pela alteração da medida preventiva, de prisão preventiva para prisão domiciliar em 18 de Dezembro de 2015, dos 15 jovens réus, mesmo antes de entrada em vigor da nova lei de medidas cautelares em processo penal;
7 - Depois de uma interrupção do referido processo, o mesmo voltou a ter início a 11 de Janeiro de 2016;
8 - A partir desta altura, o tribunal tem tido sessões "intermitentes" argumentando a ausência dos "declarantes notificados" como razão das referidas interrupções e contínuos adiamentos;
9 - De acordo a informações postas a circular naquela altura, os referidos "declarantes notificados" relacionavam-se essencialmente aos nomes que apareceram no dito "governo de salvação nacional";
10 - O referido "governo de salvação nacional" que o procurador-geral da república e o juiz do processo, consideram como provas "evidentes" da acusação do processo dos "15+2" foi uma iniciativa do jurista Albano Pedro, através do facebook com o intuito de medir a popularidade das pessoas e o exercício da cidadania, contando com a contribuição dos utentes desta rede social;
11 - Pelo menos nos dias 27 e 28 de Janeiro de 2016, representantes do Tribunal Provincial de Luanda e da Procuradoria-geral da República, estiveram no espaço noticioso do "telejornal" da TPA1 (órgão de comunicação pública) a tentar esclarecer sobre o facto do tribunal estar a exigir a presença dos referidos "declarantes notificados" que, por desobediência não corresponderam à notificação;
12 - Pelo menos, o mesmo ocorreu no espaço informativo "Bom Dia Angola", também da TPA1, no dia 29 de Janeiro de 2016;
13 - Durantes estas aparições, os referidos representantes da justiça, apresentaram o caso, como exemplo, de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, coordenador da OMUNGA;
14 - Em momento algum, o coordenador da OMUNGA, nem esta associação, recebeu qualquer notificação pessoal e formal para que o mesmo comparecesse em tribunal neste processo;
15 - Perante este facto, a OMUNGA e o seu coordenador, endereçaram cartas ao juiz-presidente do tribunal de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da república e da presidente da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, datada de 01 de Fevereiro de 2016, a explicar a enorme preocupação em relação a tal atitude dos representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república;
16 - Entretanto, o tribunal e a procuradoria-geral da república ameaçaram publicar a referida notificação em edital público nos meios de comunicação social e também ameaçavam usar todos os meios de coação para obrigar os ditos "declarantes notificados" a comparecer no julgamento para prestarem declarações;
17 - Ainda a 1 de Fevereiro de 2015, o coordenador da OMUNGA endereçou uma carta à TPA1 a solicitar o exercício do Direito de Resposta;
18 - Para além da exigência de esclarecimentos pelas "inverdades" apresentadas publicamente por representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, a Associação OMUNGA e o seu coordenador, exigiram a apresentação pessoal e formal de tais notificações como também o suporte das despesas de deslocação, uma vez que, quer a sede dos escritórios, quer o local de residência do seu coordenador, ficam na cidade do Lobito que dista a cerca de 500 Km da cidade de Luanda, onde decorre o processo de julgamento;
19 - Exigiu-se ainda que, por razões de respeito à dignidade humana e ao bom nome, o nome do coordenador da OMUNGA não viesse a ser publicado em edital público através dos órgãos de comunicação social, sem o prévio esclarecimento solicitado;
20 - Nem o tribunal de Luanda, nem a procuradoria-geral da república e nem a TPA1, responderam às cartas enviadas:
21 - A pelo menos, 6. 7 e 8 de Fevereiro de 2016, desrespeitando a solicitação desta associação e do seu coordenador, o nome de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO é apresentado em edital no Jornal de Angola (órgão de comunicação social público) para que comparecesse na sessão de julgamento de 9 de Fevereiro de 2016;
22 - O cidadão, activistas, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA negou-se, neste contexto e condições, em comparecer na sessão do julgamento deste processo, conforme notificado publicamente;
23 - Aproveitamos lembrar que as contas bancárias da OMUNGA no Banco de Fomento Angola (BFA) estão bloqueadas desde 1 de Outubro de 2015. A Procuradoria-geral da república tem conhecimento do caso e até à presente data nada fez para se ultrapassar tal situação, o que, para além da flagrante violação ao direito à associação, limita a possibilidade de suporte, por parte desta associação ou do seu coordenador, das despesas de deslocação de Lobito a Luanda;
24 - O Coordenador da OMUNGA, atendendo à ausência de resposta por parte da TPA1, endereçou ao Conselho Nacional da Comunicação Social, a 15 de Fevereiro de 2016, uma carta a expor a sua exigência de reposição do seu direito de resposta;
25 - A 7 de Fevereiro de 2016, o Padre Jacinto Pio Wacussanga, presidente da Associação Construindo Comunidades (ACC) que também tem o estatuto de Observador da Comissão Africana, e que também foi notificado neste processo, encontrou um panfleto na paróquia onde o mesmo é pároco, a ameaçá-lo referenciando-se à sua relação com o "governo de salvação nacional" e ao movimento dos "activistas" presos acusados de "preparação de actos preparatórios de tentativa de golpe de estado";
26 - A 8 de Fevereiro de 2016, ALBANO PEDRO, o jurista mentor da discussão pública nas redes sociais do facebook, sobre o dito "governo de salvação nacional" terá esclarecido na sessão de julgamento sobre todo este processo
27 - A 17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Provincial de Luanda, emite uma nova notificação através do Jornal de Angola para a comparência do coordenador da OMUNGA na sessão de julgamento de 23 de Fevereiro de 2016.

A INTERPRETAÇÃO
1 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República estão em flagrante violação dos princípios éticos e deontológicos da justiça ao enveredarem pelos meios de comunicação social públicos para fazerem falsas acusações e caluniarem, defensores de direitos humanos, colocando em causa e em risco a sua idoneidade, o seu bom nome e a sua segurança, dos seus familiares e dos que com ele trabalham pela defesa dos direitos humanos em angola;
2 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República violam flagrantemente o princípio do direito de resposta;
3 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República não garantem o exercício do papel da "protecção" da justiça ao não tomarem qualquer medida de protecção e de investigação no que se relaciona com o caso do Padre Jacinto Pio Wacussanga, aqui apresentado;
4 - Haver ameaças públicas sobre a possibilidade de uso da força e da violência contra todos os "declarante notificados" que não compareçam, conforme o edital, na sessão de 23 de Fevereiro de 2016.
5 - Não existem, neste caso, quaisquer alternativas internas de recurso dentro do sistema de justiça angolano;
6 - A gravidade das ameaças públicas por parte de representantes do sistema judiciário, emanam a preocupação do próprio risco de vida. Lembrar que por razões idênticas foram assassinados e desapareceram milhares de cidadãos angolanos resultante do processo de 27 de Maio de 1977 (o presidente da república de forma pública e antes mesmo do comunicado e declarações do procurador-geral da república, mostrou indícios e relação entre os dois processos).

AS SOLICITAÇÕES
No âmbito do mandato da Exma. Sra. Relatora Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, e de tudo o aqui exposto e documentado, cabe-nos solicitar:
1 - Que interceda junto do Estado de Angola e neste caso aqui denunciado e feito em petição, no sentido de que:
a) Esclareça quanto ao facto de ter divulgado "inverdades" e ameaças públicas contra cidadãos e defensores de Direitos Humanos, nomeadamente o coordenador da associação OMUNGA e não tenha respondido de forma frontal e coerente às cartas que lhe foram endereçadas, enquanto Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda e ao Procurador-geral da República;
b) Esclareça porque motivo não foi garantido o direito de resposta solicitado pelo coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, endereçado à TPA1, conforme constante da Lei de Imprensa em vigor;
c) Esclareça que medidas o Estado de Angola está a tomar no sentido de proteger o defensor de direitos humanos, activista e presidente da ACC, Padre JACINTO PIO WACUSSANGA, na sequência dos atos flagrantes;
2 - Considerando os preceitos legais, esclareça o Estado de Angola de que:
a) Na conformidade do exposto, sejam preservados os princípios do respeito da dignidade humana consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos pelo que se deve retratar publicamente pelas incorreções graves e abusos aqui apresentados;
b) Que será responsabilidade do Estado de Angola, de qualquer outra consequência grave que ponha em causa a dignidade, o bom nome e a vida, quer do defensor de direitos humanos, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, seus familiares, amigos e colegas de trabalho, decorrentes da medida despropositada assumida publicamente quer pelo Tribunal Provincial de Luanda, quer pela Procuradoria-geral da República;
3 - Aproveite assim informar o Estado de Angola, de que:
a) Não tendo sido cumpridos os pressupostos básicos legais de ética e de deontologia, o cidadão, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, não irá prestar quaisquer declarações em tribunal no que se refere ao processo nº 00148/15-A

José António Martins Patrocínio

Coordenador

17/02/2016

OMUNGA PREOCUPADA COM CONDENAÇÃO SUMÁRIA DO ACTIVISTA NITO ALVES


Lobito, 17 de Fevereiro de 2016.
NOTA PÚBLICA

Condenação sumária do activista Nito Alves

Manuel Nito Alves, foi condenado a 8 de Fevereiro de 2016, a seis meses de prisão em um julgamento sumário. A condenação deveu-se ao facto do Tribunal Provincial de Luanda considerar que o mesmo estaria a perturbar a ordem durante o julgamento de dezassete defensores/as de direitos humanos angolanos, do qual ele é um dos arguidos, no que é conhecido como o caso 15+2..

É membro do Movimento Revolucionário, um grupo de jovens que advoga de maneira pacífica pelos direitos humanos, democracia e combate à impunidade em Angola. O Movimento é conhecido, desde 2012,  por organizar manifestações pacíficas exigindo melhores condições de vida para a população angolana e o fim das violações de direitos humanos no país, bem como a exigência da saída do presidente José Eduardo dos Santos que se encontra no poder desde 1979. Para além de que esses protestos são regularmente dispersados pela polícia de forma violenta, Manuel Nito Alves também tem sido vítima de prisões desde muito cedo, tendo sido considerado o preso de consciência mais jovem em Angola.

Na sessão de 8 de Fevereiro de 2016, no julgamento dos 17 activistas,  enquanto o pai de Nito Alves estava sendo interrogado, o defensor de direitos humanos levantou a voz e disse: "Eu não temo pela minha vida; este julgamento é uma palhaçada". Ele foi silenciado pelo juiz presidente, o Sr. Januário Domingos, que imediatamente abriu um procedimento legal sumário contra ele e o condenou a 6 meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 50.000 Kz, por desrespeito ao tribunal. A sentença entrou em vigor imediatamente e o defensor de direitos humanos, que estava detido sob prisão domiciliar há aproximadamente 50 dias, foi transferido para a Comarca de Viana no mesmo dia.

Nito Alves foi preso a 20 de Junho de 2015, com 14 outros defensores de direitos humanos e  pode enfrentar até três anos de prisão sob a acusação de atos preparatórios de rebelião e por supostamente organizar um golpe de Estado contra o presidente José Eduardo dos Santos.

A OMUNGA está preocupada com a condenação sumária de Manuel Nito Alves, que parece ter sido totalmente desproporcional. Por outro lado, a OMUNGA reitera o seu apelo pelo fim do processo contra os 17 jovens ativistas, pois acredita que as suas atividades são legítimas em defesa dos direitos humanos.

José Patrocínio
Coordenador

10/02/2016

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA


Lobito, 10 de Fevereiro de 2016.


NOTA PÚBLICA
SOLIDARIEDADE PARA COM O PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA



Foi com enorme preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento da ameaça realizada contra o Pe. Jacinto Pio Wacussanga no passado domingo, 7 de Fevereiro de 2016.
A referida ameaça foi efectuada através de um panfleto encontrado na Igreja onde Jacinto Wacussanga é pároco.
No referido panfleto, acusa-se o Pe. Jacinto Wacussanga de ter usado os 89.000,00 Kz dos ofertórios e dízimos para "custear os bilhetes de passagem para Luanda a fim de participar do julgamento dos ditos revolucionários presos em Luanda." Diz ainda que o "pároco figura na lista do governo de salvação nacional como presidente da comissão nacional eleitoral" pelo que "continuará a usar" os "ofertórios e dízimos para poder apoiar também os jovens que se encontram presos em Luanda". Mais adiante, salenta-se no citado panfleto que "não podemos contar mais com ele, só vai nos trazer desgraça porque está se meter na política",
O referido panfleto contém ainda: "Lembrem-se que o nosso pároco foi notificado pelo tribunal provincial de Luanda para ser ouvido sobre o caso do governo de salvação nacional."
A ameaça termina com a exigência dos "verdadeiros esclarecimentos e motivos que levaram o nosso pároco Jacinto Pio a Luanda senão vamos falar com o Bispo."
A OMUNGA, em carta aberta dirigida ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda com conhecimnento ao Procurador-geral da República, datada de 1 de Fevereiro de 2016, com a Refª OM/011/016, alertava para os riscos que acarretava a divulgação pública dos nomes dos cidadãos que constam no "governo de salvação nacional" do facebook, transformados declarantes pelo tribunal provincial de Luanda,. Risco contra a dignidade, o bom nome e a segurança dos mesmos.
A OMUNGA aproveita ainda para responsabilizar directamente o Tribunal provincial de Luanda e o Procurador-geral da República sobre o que já está a acontecer como resultado desse desmedido acto e por tudo que possa vir a acontecer quer com Jacinto Wacussanga ou qualquer outro cidadão cujo nome tenha sido de forma incompetente e abusiva aliado ao processo dos "15+2".
Por último, a Associação OMUNGA aproveita para mais uma vez esclarecer públicamente que não irá dispensar José António Patrocínio, seu coordenador e membro fundador, para participar nas sessões de julgamento do processo dos "15+2" como declarante, enquanto não foram seguidos os merecidos passos que respeitem o artigo 1º da nossa Constituição que garante que "Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade humana e na vontade do povo angolano."

José António Martins Patrocínio

Coordenador