19/07/2009

DEBATE ABERTO

O QUE IMPEDE OS NEGROS?

Numa conversa dessas, alguém perguntou quem eu achava ser mais inteligente, entre o branco e negro. Respondi sem vacilar que era o branco. … - Porra tu és negro e dizes uma coisa dessas? – O mau é nós acreditarmos em coisas fúteis e tentarmos carrega-las, para esconder uma realidade que nos faz tão mal, mas que não somos capazes de superar. A justificação é sempre a mesma e absurda: a culpa é dos brancos. Somos assim por causa dos brancos.

Não é verdade que geneticamente um branco seja mais inteligente que um preto, mas como os homens são seres sociais, devemos compara-los no contexto de interacção de grupo. O branco como grupo é mais inteligente que o negro. Tem sabido interpretar como maior precisão o meio que o rodeia, tirando grande proveito das oportunidades que lhes são brindadas.

A questão do negro, seja já lá onde ele esteja, é preocupante. Apesar de haver o registo de muitos negros que se destacam em várias matérias pelo mundo a fora, este destaque não pode servir para confundir milhões de outros que constituem a população mais miserável deste planeta. Trata-se de sucesso pessoal que ainda esta longe de ser colectivo. De facto, seria motivo de alegria se o sucesso de cada um destes negros influenciasse na ascensão progressiva de outros.

Os que escapam desde desaire são apenas uma gota no oceano. Pois, continuamos os mesmos inúteis, gananciosos, ignorantes e incapazes de darmos um rumo melhor para as nossas comunidades e países. Assim é na África, como nas Américas. A euforia que nasce em relação a um negro que atinge o sucesso é maior do que a erupção necessária para libertar da miséria milhares de outros.

Uma forma real de ser inteligente é interpretar a da unidade como factor essencial para o progresso. Duas pessoas constroem duas casas mais eficientemente trabalhando juntos, do que se cada um construir a dele sozinho. È o sentido de unidade, o elemento ausente no negro e o que o caracteriza de insciente. Pelo contrário, o branco tem sabido aproveitar essa lacuna dos negros e tirar grandes proveitos.

Ao certo, é que ficamos sensibilizados que os brancos são os culpados da mísera dos negros e até hoje continuamos a ver o branco como obstáculo do nosso progresso. Mesmo depois de passados vários anos muitos africanos ainda culpam os ex-colonizadores pelos males que assolam os seus países. Uma ilusão que nos impede identificar quem é o verdadeiro inimigo do negro. Neste caso, o próprio negro.

A escravatura é comparada com “um tiro no coração da África negra, que levou-a a beira da morte. O fim da escravatura foi o remover desta bala, que apesar de a não ter salva definitivamente, deixou África fora do perigo da morte. Porém os danos causados pela bala precisavam de seguir um tratamento adequado para a recuperação saudável dos ferimentos. A não serem seguidos os procedimentos necessários, África ficou com uma grave infecção, que se tornou crónica”, (a. d.).

O negro em geral continua a carregar a marca indelével de “escravo”. Ele é desrespeitado, humilhado, renegado e associado ao ruim, mísero e desprezível. «Negro, para além de ser a indivíduo, o preto, também passou a significar sujeira, tristeza, sinistro, maldição, ilegalidade, obscuro, etc.,», (.a.d).

Depois da escravatura e da colonização, o negro na África herdou outro sistema de opressão. Trate-se de um sistema político arcaico, recheado de ódio, de guerras, corrupção, mortes, miséria, enriquecimento ilícito dos líderes, enfim, um caos total. A maioria dos líderes africanos negros, desde a era dos “libertadores” aos dias de hoje, está possuída pela avidez, tentando a todo e qualquer custo acumular riquezas que os iludem ao estilo de vida igual ao de seus congéneres brancos. Difundem ao povo a ideia de serem os verdadeiros libertadores desses e, todo o resto do sofrimento é fruto dos tempos escravidão, da colonização e das guerras consequentes.

Na América, a senda é mesma. Os negros não se libertam dos espectros da segregação e outras práticas discriminatórias do passado. Manifestando através do Rap e o Hip-hop uma forma de revolta que é despida de qualquer objectivo real. Pelo contrário, demonstram pouquíssimo interesse nos aspectos que elevam a sua socialização, como a formação académica e intelectual. É comum por exemplo, ver-se nas ruas da América, montes de meninas negras mães solteiras, carregando filhos de pais negros que chispam da responsabilidade paternal.

Num país onde o ensino médio, exigido para qualquer outra carreira, é 100% grátis, os negros constituem a maior população fora do sistema de ensino, mas são a maioria nos estabelecimentos presidiários. Este tipo indisciplina social emblema o negro a um estereótipo negativo, renegando-os para o fundo no sistema social Americano.

Questionado sobre os tempos de segregação e actualmente, com a eleição de Barack Obama, Jesse Jackson Jr, o jovem senador de Ilinois, fez-se claro que «o mais importante será reflectir sobre o que impede hoje os negros americanos em ascenderem e não era importante referirmo-nos constantemente no passado» Frisando a necessidade de trocar o estereótipo, devendo os negros assumirem as suas responsabilidades sociais, sobretudo as paternais, primaram por uma conduta sociedade ampla, e não tentarem impor a uma cultura radicalmente revoltosa, exemplo, o estilo de usar as calças abaixo das nádegas».

Durante a eleição de Barack Obama, quase todos os negros no mundo em especial na África pularam de alegria. Era um acontecimento histórico. Sim. Histórico, e dali? O que é que isso tem a haver como resto dos resto dos negros, em especial em África. Não passa apenas de um dado histórico na América em eleger uma figura não branca*. Ele não será a solução para África, mas uma oportunidade que cabe os africanos aproveitar. Que porém, falta inteligência para tal.

Contudo, o mais importante, não é o negro subir aos pódios nas Américas ou na Europa, mas sim na África. É na África onde o negro deve ter sucesso e vincar uma postura que eleve a seu respeito, primeiro pelos próprios Africanos e sequencialmente pelos brancos. O Africano será um dia respeitado, quando os sistemas políticos fúteis que eles próprios apoiam deixarem de existir em substituição dos que revertem-se ao favor deles.

O sucesso do negro, deve começar na África, seu habitat, mas é precisamente na África onde o negro sofre as maiores injustiças e é obstaculizado no seu progresso, e já não pelo branco.
Nelson Mandela é um símbolo de integridade e dignidade, que faz dele um negro de quem os Americanos, Europeus, Asiáticos e outros rendem respeito, claramente, é este tipo de honra que falta à muitos dos líderes africanos negros e como resultado, não só eles perdem o respeito como milhões de outros sofrem as consequências.

Em contraste, nós os negros africanos, os tais miseráveis, temos esta mania de agraciar, nossos “Libertadores”, enquanto eles ostentam riquezas incalculáveis diante da nossa miséria. Subscrevemo-nos com os sistemas políticos que eles arquitectam, continuando nós a culpar as ex-colónias, para onde os líderes, que apoiamos, vão armazenando suas fortunas. Acabando essas por lá se perderem.

Existem muitos exemplos para referir que o preto é ignorante. Se repararmos na diferença entre os países da África Negra e a África do Magreb. Na diferença de como eram os países na época da colonização e como são nos dias de hoje. Se reparamos, os países onde os colonizadores permaneceram por mais tempo atingiram maior desenvolvimento, como o caso da África do sul, que apesar do regime do Apartheid tem um considerável número de negros formados. A nossa ignorância não se reflecte apenas em não sermos capazes de progredir, mas também de sermos incapazes de identificar a nossa debilidade.

Fomos incutidos em atribuir a culpa da nossa miséria aos brancos, e apartamo-nos do que passa entre nós. É capaz de haver uma grande manifestação, se mataram cinco negros na Europa. Em contraste, na própria África onde morrem aos milhares e outros milhares são de miseráveis, sem escola, sem assistência médica, sem habitação, água potável, etc., sempre há uma “boa justificação”.

Em suma, tenho em crer que o negro africano ou americano, incluindo o brasileiro, possui características iguais, suficientes para adjectiva-lo como um só. O negro está associado aos aspectos negativos fruto daquilo que ele próprio não faz para se libertar. Culpar o branco do nosso atraso e das nossas desgraças, é tão-somente admitirmos que devemos ser atrasados para toda a vida.

Bernardo Sousa Santos 213 Camelia Ave
Ottawa, On
Cell: (1) 613 263 0739 Canada bernardossantos@hotmail.com

17/07/2009

SINDICATO DE JORNALISTAS ENVOLVE-SE NO MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE

REF.ª: OM/____166___/09
LOBITO, 17 de Julho de 2009


NOTA DE IMPRENSA
S.J.A. SOLIDARIZA-SE COM OS MORADORES DA FEIRA LOBITO


O Sindicato de Jornalistas de Angola (SJA) junta-se ao movimento de solidarieddade para com os moradores da feira do Lobito. Tal posição foi demonstrada pela Secretária-geral do SJA, Sra. Luisa Rogério, numa visita que efectuou hoje (17 de julho de 09) àquele local.

Num encontro que teve com alguns dos moradores, Luisa Rogério garantiu o seu empenho pessoal e o seu engajamento enquanto líder do sindicato, para que o caso de ameaça de desalojamento forçado daqueles cidadãos seja tomado em conta por toda a classe jornalística.

Lembrou que alguns órgãos de comunicação social já estão a dar o devido tratamento ao assunto, mas concorda que deve haver um amplo movimento de solidariedade para que a dignidade humana seja respeitada e possamos construir uma Nação na base do respeito pelos Direitos Humanos.

Por outro lado, salientou a adesão pessoal e do SJA à carta aberta dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional e subscrita por 14 Organizações da Sociedade Civil e por alguns activistas de Direitos Humanos, sobre EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.

Luisa Rogério encontrava-se na província de Benguela de 15 a 17 de Julho, a convite da OMUNGA, onde foi a prelectora da última edição do QUINTAS DE DEBATE (16 de Julho de 09), tendo abordado o tema “A importância da Liberdade de Imprensa em Democracia: Conceitos e Realidades”.

A OMUNGA aproveita mais esta oportunidade para apelar a toda a sociedade para que demonstrem acções de solidariedade. Lembra ainda a necessidade urgente de alargar o debate público sobre EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS para que se ponha definitivamente termo a este tipo de práticas que são tradução de verdadeiras violações dos direitos humanos.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

14/07/2009

DO OUTRO LADO DE LÁ

Quinta-feira, 9 de Julho de 2009

Direito à residência: um panfleto constitucional ilusório?
Josué Bila

Muitos leitores deste artigo terão lido, nalgum momento, a Constituição da República de Moçambique, ainda que diagonalmente. E, certamente, terão se interessado pelo ponto 1º do artigo 55º que institui o direito de fixar residência e de circulação.Minha intenção, aqui e agora, é cogitar sobre a não efectividade desse legado de fixar residência no território moçambicano. Entretanto, não entrarei em pormenores jurídicos, sob pena de ser achado ridículo e ignorante do que realmente não duvido desconhecer. Porém, a cidadania de expressão e de imprensa impõe que interpele e indague o porquê das macromazelas residenciais em Moçambique.
Estado social e o direito de fixar residência
Então, o que pressupõe o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional? O que é uma residência? Haverá infra-estruturas sociais, económicas, culturais e políticas para a fixação de residência? O que significa qualquer ponto do território nacional? Se os cidadãos têm direito residencial, quem, então, tem a obrigação materializadora (desse direito)?
Posso começar por dizer que o direito de as pessoas fixarem residência em qualquer parte do território nacional exprime pressupostos vários. Apresento apenas dois. Primeiro, a existência do Estado social em todo o território moçambicano. Segundo, a existência do Estado cumpridor do dever de criar condições de residência urbana ou rural.
O Estado social se funda na base da multifacetada instituição de direitos de cidadania social, investindo o máximo dos seus recursos e talentos, para responder materialmente aos anseios dos direitos dos seus nacionais. Na verdade, o Estado social se desdobra não só na satisfação dos direitos de cidadania social; mas também direitos ligados à cidadania económica, política, cultural e espiritual. Por assim dizer, o direito à residência clama pela garantia desses direitos das pessoas.
Então, o que clama o direito à residência? Simplesmente isto: políticas públicas para residência digna em espaços parcelados e urbanizados. Isso significa que a residência será acompanhada e rodeada de arruamentos asfaltados, escolas, segurança alimentar, unidades sanitárias, creches, água canalizada, electricidade, postos de trabalho, sistemas de transporte e comunicação, casas bancário-creditícias (aqui, cogito a necessidade imperiosa de estabelecimentos de créditos bonificados para habitação), lojas e mercados económicos, convivência política, liberdade de expressão e de imprensa, segurança, salas de cinema e artísticas, livrarias, jardins públicos, lazer, espaços verdes, entre outros direitos de cidadania política, económica, social, cultural e espiritual. Não consigo pensar e focalizar uma residência ou área habitacional digna, sem estar rodeado de completude de cidadania política, económica, social, cultural e espiritual.
Na inexistência básica de infra-estruturas e direitos de cidadania já apontados, o artigo constitucional será apenas uma justificativa formal e um panfleto jurídico-constitucional ilusório, sem uma efectividade possibilitada por acções concretas do Estado, resumidas em planos exequíveis de políticas públicas e direitos humanos.
Simplesmente o seguinte: Se como cidadãos temos o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, significa que os operadores (seniores) da máquina estatal moçambicana têm de ter colocado em qualquer parte do território nacional condições de uma vida digna para os cidadãos lá morarem ou aqueles que por circunstâncias várias queiram viver nesse ponto. Discutir “qualquer parte do território nacional” torna-se meio enganoso, tendo em conta os quase 900 Km2 da extensão do nosso território. Talvez a melhor colocação fosse em partes escolhidas pelo Estado e sociedade civil, desde que comunidades rurais e tradicionais não saíssem prejudicadas pela política habitacional; pelo contrário tivessem benefícios disso.
Reparem que o legislador moçambicano, ao colocar o referido artigo sem exigir dos operadores da máquina estatal a materialização do direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, está simplesmente a ser cúmplice da negligência no cumprimento das obrigações do Poder Executivo.
O Fundo de Fomento à Habitação é o exemplo mais revelador de quão cúmplice é o nosso Parlamento, por aprovar orçamentos e leis sobre serviços e direitos habitacionais sem, contudo, exigir a prestação de contas de andamento daquela instituição do Estado. Qual é o resultado disso? O FFH está ao serviço da arrogância e corrupção feudal dos operadores seniores e juvenis da máquina estatal. Assim, o FFH desvirtualizou os seus objectivos de se constituir em uma alternativa social viável para habitação infraestruturada de baixo e médio custo, tendo em conta o bolso dos beneficiários. Aliás, bem recentemente, lendo a Imprensa moçambicana, percebi que o FFH acaba de ser extinto, pela sua magna inoperacionalidade. Quem foi e será responsabilizado pela negligência e inoperacionalidade do mesmo?
O exemplo de habitação em Maputo
O território urbano e suburbano de Maputo faz fronteira com o de Matola e Marracuene. Matola e Marracuene têm vindo a conhecer um crescimento populacional acelerado dado à fixação de residências por pessoas que maioritariamente moravam em Maputo-cidade. Ora, os novos bairros destinados para residência na Matola e Marracuene não têm o mínimo de condições de transporte e comunicações, unidades sanitárias, postos de trabalho, água canalizada, energia eléctrica, creches, escolas de nível secundário, técnico-profissional até ao superior, bibliotecas, centros artísticos e culturais e mais, salvo raras e honrosas excepções. Nestas condições tem sido muito difícil que os cidadãos se fixem nestes bairros. Fixando-se ou não, o direito de fixar residência é violada quando no lugar em que moramos não haja condições mínimas de residência cidadã. Residência cidadã é rodeada de cidadania social, cultural, económica, política e espiritual. Reparem que, em todo território nacional, os governos de Moçambique, desde 1975, ainda não se guindaram pela política pública e direito humano à residência cidadã massificada, o que, em si, é contraproducente aos seus objectivos, plasmados na Constituição.
Pessoalmente, conheço o Município da Matola e o distrito de Marracuene. Há dezenas de bairros isolados. Isolados porque não há estradas asfaltadas que liguem uns bairros de outros; não há transporte colectivo digno, circulando carrinhas de caixa aberta; não há postos de trabalho; desestruturação económica e social e a miséria e a exclusão social são os cartões de visita; educação escolar de baixa qualidade; postos de saúde distando 30 km um do outro; sem energia eléctrica, água canalizada, centros infantários, segurança e mais. Com todos estes marasmos, por que o artigo constitucional continua?
Actualmente, Moçambique vive o fenómeno família urbana alargada um pouco por todas cidades do país. Milhares de jovens, já com idade para casamento ou já casados, continuam a viver em residências de pais ou nos quartos arrendados, por causa de factores arrolados supra e infra-mencionados.
Pontapé de saída
Já estamos com 19 anos da nova Constituição (1990-2009) e não vemos nenhuma política pública para residência incrustada em direitos humanos, mas sim uma elitização tanto do recentemente extinto Fundo de Fomento à Habitação, bem como de bairros da classe alta e média moçambicana. Em Maputo, o murro de separação entre os bairros de classe média e alta (Sommerschield), de um lado, e das camadas desfavorecidas (Polana Caniço), de outro, são uma grande demonstração de quão socialmente desiguais são as zonas residenciais, denunciando o quão falacioso e enganador é o projecto socialista e de justiça social, advogado durante os 34 anos de Independência Nacional.
Por tudo isto, o ponto 1º do artigo 55º é, neste momento, um panfleto constitucional ilusório, sem dúvidas. Lamentável.

MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE

REF.ª: OM/___161____/09
LOBITO, 14 de Julho de 2009

NOTA DE IMPRENSA


AMPLIA O MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE

COM OS MORADORES DA FEIRA DO LOBITO


Depois da associação OMUNGA ter vindo a público a alertar para a ameaça que vivem cerca de 250 famílias de virem a ser desalojadas de forma forçada, do recinto da feira do Lobito, B.º do Compão junto ao cinema Flamingo, onde vivem actualmente, tem-se vindo a observar um crescente movimento de solidariedade por parte da sociedade civil.


É assim que a 08 de Julho de 09, quatorze organizações da sociedade civil e alguns activistasd e direitos humanos subscreveram uma carta aberta dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional onde apelam o seguinte:


a) Criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigue o caso de ameaça de desalojamento forçado dos cidadãos localizados na feira do Lobito nos termos do ponto 1 do artigo 101.º da Lei Constitucional;
b) Instar o Governo a cumprir com as normas nacionais e internacionais ratificadas por Angola sobre o processo de expropriação por utilidade pública, desalojamento e reassentamento forçados, nos termos dos artigos 90.º, 99.º e 102.º da Lei Constitucional;
c) Realizar uma audiência parlamentar com as vítimas de tais actos nos termos do artigo 100.º da Lei Constitucional.

Amplia este movimento a LARDEF (Liga de Apoio à Integração dos Deficientes) que a 13 de Julho de 09, fez circular uma carta dirigida às mais variadas instituições públicas municipais e provinciais, a nível de Benguela, onde alerta para as condições desumanas em que vivem os moradores da feira, especialmente os portadores de deficiência e antigos combatentes. Solicita a intervenção “de todas as instituições de direito, de maneira imparcial e vendo em primeira instância a dignidade humana”.

A OMUNGA aproveita mais esta oportunidade para apelar a toda a sociedade para que demonstrem acções de solidariedade. Lembra ainda a necessidade urgente de alargar o debate público sobre EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS para que se ponha definitivamente termo a este tipo de práticas que são tradução de verdadeiras violações dos direitos humanos.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

MORADORES DA FEIRA DO LOBITO APRESENTAM CARTA JUNTO DA PROCURADORIA

REF.ª: OM/_____151____/09
LOBITO, 13 de Julho de 2009


NOTA DE IMPRENSA
MORADORES DA FEIRA APRESENTAM CARTA JUNTO DA PROCURADORIA



Na base da ameaça que vivem cerca de 250 famílias de virem a ser desalojadas de forma forçada, do recinto da feira do Lobito, B.º do Compão junto ao cinema Flamingo, onde vivem actualmente, a comissão de moradores fez a entrega hoje, 13 de Julho de 2009, uma carta dirigida ao Exmo. Sr. Procurador junto do Tribunal provincial do Lobito.

Nessa carta, os moradores reclamam da forma como têm vindo a ser tratados, sob ameaça, contrariando a promessa inicial de indeminização. Lamentam a falta de atenção em relação aos antigos combatentes lembrando que o “governo da república de Angola …” “…tem o poder de atribuir a estes herois o respeito pelos seus estatutos e uma protecção especial em conjunto com as instituições estatais e da sociedade civil nos termos do art. 7 da lei n.º 13/02 de 15 de Outubro”.

Os moradores reafirmam a sua disposição de negociar a sua saída daquele espaço reconhecendo a ausência no local de condições dignas de habitabilidade, adiantando não ser “intenção de prejudicar ninguém”, pretendendo apenas ver os problemas “resolvidos antes das eleições presidenciais.”

Por último solicitam à Procuradoria “que abra um processo para apurar a veracidade dos factos e que sejam garantidas as condições de reassentamento depois do desalojamento.”


José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

12/07/2009

CARTA ABERTA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA AN

Car@s amig@s

É com bastante preocupação que temos vindo a deparar-nos com permanentes actos de EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.

Por essa razão e pela eminência de mais uma acção de desalojamento forçado de centenas de famílias na cidade do Lobito (Feira do Lobito, B.º do Compão), quatorze organizações da sociedade civil subscreveram uma carta aberta ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional onde apelam pelo seguinte:
1 - Criar de uma comissão parlamentar de inquérito que investigue o caso de ameaça e desalojamento forçado dos cidadãos localizados na feira do Lobito nos termos do ponto 1 do artigo 101.º da Lei Constitucional;
2 - Instar o Governo a cumprir com as normas nacionais e internacionais ratificadas por Angola sobre o processo de expropriação por utilidade pública, desalojamentos e reassentamentos forçados, nos termos dos artigos 90.º, 99.º e 102.º da Lei Constitucional;
3 - Realizar uma audiência parlamentar com as vítimas de tais actos nos termos do artigo 100.º da Lei Constitucional.
A OMUNGA, enquanto associação subscritora vem por este meio levar a público a referida carta e solicitar a tod@s a realização de acções de solidariedade para que definitivamente se ponha fim a tais actos de EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.

PARTICIPA E DIVULGA
Acompanhe, abaixo, o texto integral da carta.
A Sua Ex.ª Sr.
Presidente da Assembleia Nacional
Fernando da Piedade Dias dos Santos


L U A N D A


CARTA ABERTA


ASSUNTO: EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DESALOJAMENTO FORÇADO E DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES SEM OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS

OS PRESSUPOSTOS

“A República de Angola é uma Nação soberana e independente que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e progresso social.” (Titulo I, Artigo 1.º da Lei Constitucional)

Ao interpretarmos o artigo primeiro na nossa Carta Magna, a Lei Mãe de todo o sistema normativo angolano, facilmente se entende porque é que “a República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a unidade nacional, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo de expressão e de organização política e o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados.” (Título I, Artigo 2.º da Lei Constitucional)

Tomando em conta que este é o contrato social de todos os angolanos, esclarecido no artigo 3.º da Lei Constitucional, pontos 1 e 2, consideramo-nos como parte integrante deste acordo, sentindo os direitos e deveres que daqui se nos aplicam.

Enquanto sociedade civil, entendendo isto como a interpretação da letra e do espírito do artigo 32.º da Lei Constitucional, não podemos deixar de cumprir a nossa responsabilidade sobre a intervenção na vida pública, exigindo o cumprimento escrupuloso do consagrado no nosso sistema normativo e nos preceitos do respeito dos direitos e da dignidade humana. É na base do artigo 21.º da Lei Constitucional, que recorreremos aos tratados internacionais para interpretarmos e consagrarmos os actos adiante designados como violação de direitos humanos. É com o mesmo sentido que exigimos a tomada de medidas que permitam de forma preventiva evitar inconstitucionalidades ou de forma compensatória e sancionatória se possam reparar os danos causados pelas inconstitucionalidades que se nos impõe denunciar.

Acreditamos e assumimos que deve o Estado respeitar e proteger a pessoa e dignidade humanas.

Não temos dúvidas quanto a que o Estado deva orientar “o desenvolvimento da economia nacional, com vista a garantir o crescimento harmonioso e equilibrado de todos os sectores e regiões do país, a utilização racional e eficiente de todas as capacidades produtivas e recursos nacionais, bem como a elevação do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos”. Consideram-se aqui todos os cidadãos como o princípio e o fim do interesse do desenvolvimento económico do país, não nos permitindo aceitar que as acções do Estado favoreçam o desequilíbrio económico nacional, levando a que uma grande maioria seja atirada e mantida na situação de pobreza para que apenas uma minoria se possa beneficiar do crescimento económico verificado pela gestão dos recursos do país.

O acabado de ser exposto, é reforçado pelo ponto 1 do Artigo 18.º (Título II) da Lei Constitucional que garante que “todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmo direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de cor, raça, etnia, sexo, lugar de nascimento, religião, ideologia, grau de instrução, condição económica ou social”.

É partindo deste pressuposto que deve o Estado interpretar, respeitar e proteger a propriedade das pessoas, constante no ponto 4 do Artigo 12.º (Título I da Lei Constitucional).

Ao assumirmos a Lei Constitucional, como o contrato social entre todos os angolanos, sem distinção, assumimos também a responsabilidade do Estado de proteger a família, a criança, a juventude e os antigos combatentes. É por todo o exposto que “o Estado deve criar as condições políticas, económicas e culturais necessárias para que os cidadãos possam gozar efectivamente dos seus direitos e cumprir integralmente os seus deveres”

DOS FACTOS

Têm sido frequentes os casos com que nos deparemos de EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE TERRENOS, DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES, DESALOJAMENTO E ASSENTAMENTO FORÇADO DE CIDADÃOS SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS Nacionais e internacionais ratificados pelo estado angolano.

1.º

À semelhança do que sucede em outras partes do país, nomeadamente Luanda, Huíla e Namibe, em Benguela (Lobito, B.º do Compão, junto ao cinema Flamingo), cerca de duzentas e quarenta e oito famílias vivem actualmente a ameaça de também virem a sofrer o desalojamento forçado sem o cumprimento da lei.

2.º

Da constatação feita no local nos dias 2, 3 e 4 de Julho de 09, por activistas da associação OMUNGA verificou-se o seguinte:
a) Vivem no local 248 famílias (mais de 1000 pessoas);
b) Alguns cidadãos vivem naquele espaço desde 1989;
c) Cerca de duas dezenas de pessoas são portadoras de deficiência física e/ou antigos combatentes;
d) Vive no local um grande número de crianças
e) Este desalojamento pode ser feito com recurso à polícia e ao uso da força
f) Os cidadãos receberam como justificação do desalojamento a requalificação do espaço da feira para a construção de um hotel para apoio ao CAN 2010.
g) Já estiveram no terreno, equipes técnicas a fazer medições
h) Cidadãos ali vivendo foram notificados pelo Sr. Comandante da 1.ª esquadra policial do Lobito, onde sofreram ameaças
i) Estão a voltar ao local, presumíveis inquilinos dos estabelecimentos ali existentes e estão a expulsar os moradores sob a força e a ameaça (5 famílias já se encontram a viver ao relento)

3.º


Devemos considerar que estamos perante uma flagrante violação dos direitos e liberdades dos cidadãos consagrados na Lei Constitucional, já que:

  1. A ameaça de desalojamento ocorre sem nenhuma decisão Administrativa ou ordem Judicial;
  2. A ameaça de desalojamento é acompanhada pelo uso da força, fazendo recurso abusivo aos órgãos policiais do município
  3. As pessoas desalojadas não receberam justa compensação
  4. A omissão flagrante da administração perante tal situação permite a falta de protecção dos cidadãos pelo Estado, especialmente as crianças, os jovens, as pessoas portadoras de deficiência e os antigos combatentes.

As Organizações subscritoras dessa carta apelam à Assembleia Nacional o seguinte:

  • Criar uma Comissão parlamentar de inquérito que investigue o caso de ameaça e desalojamento forçado dos cidadãos localizados na feira do Lobito nos termos do ponto 1 do artigo 101.º da Lei Constitucional;
  • Instar o Governo a cumprir com as normas nacionais e internacionais ratificadas por Angola sobre o processo de expropriação por utilidade pública, desalojamentos e reassentamentos forçados, nos termos dos artigos 90.º, 99.º e 102.º da Lei Constitucional.
  • Realizar uma audiência parlamentar com as vítimas de tais actos nos termos do artigo 100.º da Lei Constitucional.


    Luanda, aos 08 de Julho de 2009


    Os subscritores da Carta:



04/07/2009

O PREÇO DO CAN 2010?

REF.ª: OM/_____146____/09
LOBITO, 03 de Julho de 2009


NOTA DE IMPRENSA
REALIZAÇÃO DO CAN AMEAÇA DIREITOS HUMANOS



A associação OMUNGA desenvolve acções em prol dos direitos humanos em Angola, tendo desde Novembro de 2008 o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

A prática desportiva (incluindo as possibilidades de se ser atleta, treinador, massagista, dirigente desportivo, apoiante ou simplesmente assistente quer directamente quer através da mídia) é para nós considerada como um direito fundamental dos cidadãos. Aqui encaixamos o futebol. No entanto acreditamos que uma política pública de desenvolvimento desportivo deve, para além da construção de magestosos estádios e da realização de torneios internacionais (incluindo o CAN), estimular a prática desportiva através da massificação e da formação. Infelizmente não temos verificado tal facto, antes pelo contrário, vemos todos os espaços onde, a nível dos bairros, os cidadãos desenvolvem as suas actividades desportivas a serem constantemente privatizados e aí construídos edifícios privados (ou não). Damos como exemplo o Nosso Super do Lobito (B.º da Bela Vista) que foi construido no terreno onde anteriormente se encontrava uma placa da Administração Municipal do Lobito a informar que ali seria construído um campo de futebol de salão. Estes espaços públicos foram quase todos ocupados. Por outro lado, tal como está a acontecer com o pavilhão multi-uso construído em Benguela (construído para o Afro Basquete), acreditamos que o futuro estádio de Benguela (com capacidade para 30000 espectadores) ficará também sub aproveitado já que Benguela, neste ano, apenas tem duas equipas no Girabola e com probabilidades de vir a ter ainda menos no próximo campeonato. Não vemos quaisquer escolas de formação futebolistica das camadas mais jovens. Tudo isto nos leva a considerar que a realização do CAN 2010 em Angola não tenha sido a melhor decisão, considerando os gastos, os resultados e as prioridades.

Embora saibamos que tal decisão não tenha sido a mais adequada, acreditamos que nesta altura todos os angolanos devem estar engajados de forma a respeitarmos esse grande compromisso internacional. No entanto não podemos aceitar que para esse fim se tenha que desrespeitar a dignidade humana dos cidadãos e espesinhar os seus direitos mais elementares.

É nesta conformidade que a OMUNGA tem vindo a acompanhar as informações sobre a ameaça de desalojamento forçado e sem condições de centenas de pessoas (248 famílias) que actualmente ocupam e vivem no espaço da Feira do Lobito cita no B.º do Compão nas proximidades do Cinema Flamingo. Recordamos que ali encontram-se pessoas a viver desde 1989.

Entre estas, encontram-se crianças, pessoas portadoras de deficiência e antigos combatentes. De acordo às informações recolhidas no local, alguns dos cidadãos declaram que tal espaço é propriedade do MPLA. Informam ainda que já mantiveram encontros com o Sr. 1.º Secretário municipal do MPLA que garantiu para qualquer altura (sem aviso) o desalojamento forçado dos cidadãos sem no entanto garantir quaisquer condições para o seu reassentamento. Um dos encontros tidos com responsáveis daquele partido no município, realizou-se posteriormente à feitura e distribuição de cartas pelos moradores, dirigidas a várias individualidades. Foram informados da decisão e “que arranjem as condições porque se não sairem a bem vai a polícia e fazem o que estão a fazer em Luanda. As máquinas passam em cima das casas mesmo com as pessoas lá dentro.” Além desta ameaça, o Comandante da 1.ª Esquadra policial do Lobito, Sr Kadafi, notificou o soba e outro morador no mesmo dia. Voltou a fazer ameaças e pretendeu obrigar que declarassem os nomes das pessoas que fizeram as citadas cartas e foram conotados como sendo da UNITA, ainda de acordo às informações recolhidas no local.

Segundo as declarações dos moradores, no espaço será construído um hotel dentro das condições que se estão a criar para o CAN de 2010. Declararam ainda que foram informados de que está envolvida a Casa Militar da Presidência da República. Informaram que já estiveram no local equipas técnicas a fazer medições.

Por outro lado, também informaram que alguns inquilinos de estabelecimentos comerciais ali existentes (como bares) estão a regressar e a expulsar os moradores. Os moradores desconfiam que tal acção tem o propósito de que estes venham a ser indemnizados em detrimento daquelas famílias que serão expulsas sem quaisquer condições.

Alguns moradores, por iniciativa própria, foram legalizando terrenos localizados nas trazeiras do recinto da feira. Gastaram dinheiro na legalização (conforme cópias de documentos que a OMUNGA teve acesso) mas também estes, foram-lhes retirados pela própria Administração Municipal do Lobito sob a alegação de que aqueles cidadãos não teriam recursos para efectuar as construções de acordo às condições exigidas para o local. Portanto, também esta tentativa foi abusivamente violada pela Administração.

Lembramos que durante a campanha eleitoral do MPLA em 2008, foi declarada publicamente pelo presidente daquele partido, a promessa de construção de “um milhão” de casas em todo o território nacional num período de 4 anos com o intuito de apoiar precisamente as pessoas mais necessitadas.

Entretanto, as declarações das pessoas ameaçadas pelo desalojamento, contrariam de forma assustadora as declarações e a propaganda daquele partido durante a campanha eleitoral. Contrariam ainda os discursos do Exmo. Sr. Presidente da República em relação a esta matéria (criar condições de habitação para os cidadãos mais necesitados).

É sempre bom lembrar que uma acção com o vulto do CAN não se realiza apenas com estádios e hoteis. Necessita de espaços verdes e outros espaços públicos como feiras. A transformação daquele recinto num hotel vem definitivamente eliminar a possibilidade das crianças deste município (e não só) poderem recorrer a espaços de lazer (quem conhece o Lobito sabe que todos os espaços públicos hoje são ocupados com construções como supermercados, prédios, bares e outros).

Para além de ser uma violação flagrante dos direitos humanos, o desalojamento forçado destes cidadãos sem quaisquer condições prévias de habitabilidade, são focos sérios de tensão e de violência de que se deve exigir responsabilidade, para além de provocar o descontentamento generalizado de todos os eleitores.

Nesta conformidade, vimos pela presente solicitar ao Exmo. Sr. Presidente do COCAN que intervenha no sentido de proteger os direitos daqueles cidadãos e de prevenir contra qualquer possivel desalojamento forçado dos mesmos. Lembramos que se tal acção acontecer manchará as páginas do desporto em Angola e em África, conotando as realizações de grandes eventos desportivos com a violação e o abuso dos direitos humanos.

Aproveitamos para informar que a OMUNGA está a fazer contactos com diferentes instituições públicas (Tribunal Provincial do Lobito, Comando Municipal da Polícia, Administração Municipal do Lobito e a procuradoria) com o intuito de ter a informação correcta sobre a situação e ao mesmo tempo para solicitar intervenções preventivas para que não se tenha que chegar a casos extremos que periguem a vida de centenas de cidadãos angolanos, incluindo as crianças. A OMUNGA está ainda a envidar esforços no sentido de poder ter informação correcta a partir do Sr. 1.º Secretário municipal do MPLA do Lobito e procurar um caminho negociável. A OMUNGA dirigiu ainda cartas ao Sr. Presidente do COCAN, Sr. Primeiro-ministro do governo de Angola, Sr. Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, Sr. Ministro da Juventude e Desportos, aos Srs. deputados da 9.ª Comissão da Assembleia Nacional, Sr. Chefe da Casa Militar da Presidência da República e Sr. Governador Provincial de Benguela.

Tomando em conta a emintente ameaça de desalojamento forçado daqueles cidadãos e do risco de vida que enfrentam, considerando a intervenção do Sr. Comandante da 1.ª esquadra policial, embora a OMUNGA e os moradores estejam a envidar esforços de resolver localmente tal situação, julgamos estarem criadas as condições que nos permitem (e exigem) que informemos imediatamente o público e, de forma preventiva, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Sra. Presidente Juge Sanji Monageng. É com o mesmo intuito que nos faz levar a conhecimento do Exmo. Sr. Presidente da CAF, Sr. Sr. Issa Hayatou, as informações recolhidas sobre a situação exposta para que tudo seja feito em prol da dignificação do desporto em África.





José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral