05/02/2013

DEPOIS DE PROMESSAS, GERÊNCIA DA SHOPRITE INSISTE NO DESPEDIMENTO DOS GREVISTAS E TRABALHADORES VOLTAM A MANIFESTAR-SE

O processo SHOPRITE continua sem vislumbrar-se final justo. De acordo às informações que a OMUNGA tem vindo a recolher no terreno, junto de trabalhadores e representantes da entidade sindical, a entidade patronal não apresenta seriedade para desenvolver um processo negocial. 

Várias foram as atitudes menos sérias por parte empregadora:
1 - Utilização da polícia e de segurança privada para reprimir a greve;
2 - Insultos aos trabalhadores;
3 - Ameaça de despedimento dos trabalhadores em greve;
4 - Utilização dos fura-greves.

A greve da SHOPRITE é acompanhada pelo Sindicato do Comércio. De acordo aos responsáveis do sindicato, os trabalhadores cumpriram com os pressupostos:
a) Realizaram a reunião de trabalhadores onde aprovou o caderno reivindicativo e constituiu a Comissão de Negociação;
b) Aceitou a proposta da entidade empregadora em adiar a greve para manter um encontro marcado para 5 de Janeiro;
c) A entidade empregadora faltou ao encontro e os trabalhadores reuniram-se e decidiram iniciar a greve;
d) A entidade empregadora fez recurso à polícia nacional para ameaçar, prender e impedir a greve;
e) Manteve-se um encontro na Administração Municipal onde estiveram presentes todas as partes, incluindo a polícia nacional e houve garantias de que os grevistas não seriam mais reprimidos;
f) A 30 de Janeiro, um representante da entidade empregadora, Sr. Stefan, compareceu no local insultando os trabalhadores e rasgando os cartazes, não mantendo qualquer encontro de negociação;
g) A polícia nacional e agentes da empresa privada OMEGA voltam a utilizar a força contra os trabalhadores em greve;
h) A 2 e 3 de Fevereiro, representante da entidade empregadora reuniu-se com a comissão negociadora, decidindo pelo despedimento de todos os trabalhadores em greve;
i) A entidade empregadora utiliza fura-greves, trabalhadores de uma sucursal e mantém a decisão verbal de despedimento;
j) A 5 de Fevereiro os trabalhadores em greve e "despedidos verbalmente" voltam a montar o seu piquete da greve.

SOLIDARIEDADE PARA COM OS TRABALHADORES EM GREVE DA SHOPRITE
Outros links sobre esta matéria:
http://quintasdedebate.blogspot.com/2013/02/continua-greve-da-shoprite-e-entidade.html 
http://quintasdedebate.blogspot.com/2013/01/shoprite-do-lobito-em-greve.html
http://quintasdedebate.blogspot.com/2013/01/shoprite-em-greve-quem-da-ordem-para.html





IURD E OUTRAS IGREJAS SUSPENSAS DEPOIS DO INCIDENTE DO FIM-DO-ANO NA CIDADELA


COMUNICADO DE IMPRENSA: Comissão de Inquérito posiciona-se quanto ao incidente da IURD “Dia do Fim”

Os Órgãos Auxiliares do Presidente da República tornam público que a Comissão de Inquérito criada para apurar as causas que deram origem ao incidente ocorrido no dia 31 de Dezembro de 2012, no Estádio da Cidadela Desportiva, concluiu os seus trabalhos, tendo constatado o seguinte:

Que o incidente deveu-se a superlotação no interior e exterior do Estádio da Cidadela, causada pela publicidade enganosa, consubstanciada­ no slogan: “O Dia do Fim –venha dar um fim a todos os problemas que estão na sua vida; doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja, problemas na família, separação, dívidas, etc. Traga toda a sua família”, que criou no seio dos fiéis e não só uma enorme expectativa de verem resolvidos os seus problemas, tendo por isso atraído para o local do evento um elevado número de pessoas, entre velhos, crianças e doentes.

Que a publicidade utilizada para a mobilização dos fiéis foi criminosa e enganosa pois, tal como estabelecem os artigos 14 e 16 da Lei nº 9/02 –Lei Geral da Publicidade, a mesma continha informações falsas, susceptíveis de alarmar o espírito do público e induzi-lo em erro.

Que em consequência da adesão maciça verificaram-se vários constrangimento­s tais como: superlotação do recinto antes da hora marcada para o início da vigília, estacionamento desordenado no interior, exterior e áreas circundantes ao Complexo Desportivo da Cidadela, tendo suplantado a previsão dos organizadores do evento e dificultado a adequação devida das forças de asseguramento, designadamente a Polícia Nacional, Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Instituto Nacional de Emergências Médicas, Cruz Vermelha e outras;

Que apesar de ter recebido indicações da Direcção do Complexo da Cidadela que o estádio comportava apenas 30.000 pessoas, ainda assim, a Igreja Universal do Reino de Deus perspectivou acolher no referido evento um total de 152.600 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos fiéis), sendo 35.000 (Trinta e cinco mil) pessoas nas bancadas do 1º anel, 30.000 (trinta mil) por traz da baliza norte, 30.000 (trinta mil) por traz da baliza sul e 57.600 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentas) pessoas na parte exterior, frontal à tribuna;

Que a organização do evento em momento algum comunicou às autoridades a sua previsão de 152.600 pessoas;
Que a projecção feita pela Igreja quanto ao número de pessoas para aquele recinto não foi realista e pecou por excesso;

Que de acordo com o cartaz publicitário sobre a vigília da IURD, o evento teria início às 20H00.Porém por volta das 18H00, os espaços reservados para os fiéis no interior do Estádio estavam completamente lotados, tendo a organização ordenado o encerramento de todos os portões, à excepção do portão VIP e do portão nº 6, onde uma parte considerável da população afluiu provocando deste modo uma enorme pressão sobre a entrada;

Que as 100 pessoas voluntárias mobilizadas pela IURD não tinham preparação para realizar de forma efectiva a assistência médica, pois tinham apenas a incumbência de apoiar, em caso de necessidade, o pessoal do INEMA;

Que para permitir a entrada dos populares de forma ordeira, isto é, em fila, a organização abriu parcialmente o portão nº 6 e que, por volta das 18H30, começaram a ouvir-se cânticos e aclamações no interior, que geraram na população a presunção de se ter iniciado o evento, pelo que entendeu forçar a entrada do portão;

Que devido a pressão exercida sobre o referido portão os membros da segurança da Igreja que se encontravam do lado interior não resistiram ao fluxo imediato, verificando-se a queda dos fiéis em cadeia, agravada pelo declive do túnel de acesso, pela falta de iluminação e pelo pavimento escorregadio em virtude do derramamento da designada “água consagrada” que estava a ser distribuída aos crentes;

Que mesmo na sequência das mortes e desmaios de pessoas, a Igreja não interrompeu a actividade;

Que os desmaios em cadeia durante o culto ficaram a dever-se em grande medida ao agravamento do quadro clínico de pessoas já doentes que foram em busca de uma suposta cura “milagrosa”, incluindo asfixia, fome agravada pelo jejum, dado que muitas das vítimas recuperaram tão logo lhes foi dada uma leve refeição quer no local pelo INEMA quer no hospital Américo Boavida.

Que perante a gravidade dos factos de que resultaram lamentavelmente­ a perda de vidas humanas o Executivo decidiu:

Que a matéria dos autos seja remetida à Procuradoria-Ge­ral da República para o aprofundamento das investigações e a consequente responsabilizaç­ão civil e criminal;

Que enquanto decorrerem as investigações ao nível da Procuradoria Geral da República seja suspensa por um período de 60 dias toda a actividade da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD;

Que em virtude de se constatar que as Igrejas Mundial do Poder de Deus, Mundial do Reino de Deus, Mundial Internacional, Mundial da Promessa de Deus, Mundial Renovada e Igreja Evangélica Pentecostal Nova Jerusalém apesar de não estarem reconhecidas pelo Estado angolano realizam cultos religiosos e publicidade, recorrendo as mesmas práticas que as da IURD, sejam igualmente interditadas de realizar quaisquer actividade religiosas no país;

Que a suspensão e a interdição referidas nos pontos 2 e 3 sejam fiscalizadas pelos Ministérios do Interior, da Justiça e dos Direitos Humanos, da Cultura, da Administração do Território e da Comunicação Social e pelos Governos provinciais, devendo vigorar enquanto durarem as investigações pela Procuradoria Geral da República;
Que doravante a realização de cultos religiosos em recintos fechados, tais como estádios e pavilhões gimno-desportiv­os, seja condicionada a prévia criação de condições de segurança, assistência e primeiros socorros;

Que de futuro para actividades similares se exija no plano legal a realização de reuniões de concertação entre todas as forças e serviços intervenientes no asseguramento e a autoridade administrativa que as autoriza.

Que os departamentos ministeriais competentes sejam orientados no sentido de procederem à revisão da legislação existente, nomeadamente da Lei nº 2/04 de 21 de Maio sobre a Liberdade de Consciência , de Culto e de Religião, da Lei nº 16/91 de 11 de Maio sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, da Lei nº 9/02 sobre a Publicidade, do Decreto Presidencial nº111/11 de 31 de Maio sobre Actividades de Espectáculos e Divertimentos Públicos, bem como a criar outras normas que regulem a realização de actos religiosos fora dos templos e de outros actos de massas.

Face ao exposto o Executivo angolano apela aos fiéis das igrejas visadas e a toda a população em geral no sentido de se manterem serenos e cumprirem cabalmente as decisões tomadas.

Órgãos Auxiliares do Presidente da República, em Luanda aos 2 de Fevereiro de 2013

01/02/2013

COMUNICADO DO BD SOBRE O 4 DE FEVEREIRO


C O M U N I C A D O DO BLOCO DEMOCRÁTICO
SOBRE O 4 DE FEVEREIRO


1.  1. No dia 4 de Fevereiro de 1961, depois de esgotadas todas as restantes formas de resistência, o Povo Angolano deu o sinal ao mundo de que a única via para se livrar do colonialismo português era o recurso à Luta Armada de Libertação Nacional. E fê-lo de uma forma arrojada e abnegada, sem olhar à qualidade do sacrifício consentido.


2. Foi assim que um punhado de Heroicos Combatentes, fragilmente armados de catanas, afrontou a soldadesca colonial, numa Epopeia que marca o início da nossa longa caminhada para a vitória, para a Independência Nacional.


3. A Pátria ficará eternamente em dívida para com os Heroicos Combatentes do 4 de Fevereiro. O seu exemplo glorioso servirá sempre de guia para todas as gerações.


4. Aqueles que tombaram no combate do dia 4 de Fevereiro de 1961, e nos combates subsequentes, tingiram com o seu sangue o nosso solo pátrio. O seu sangue serviu de húmus para tornar mais fértil a nossa terra. O seu magistral exemplo colocou sólidos alicerces na nossa Angola Libertada.

5. Os poucos sobreviventes que ainda existem são dignos representantes dessa Gesta Incomparável. Angola deve-lhes muito e, por mais que o país faça por eles, nunca o tributo será suficiente.


6. O respeito pelo sacrifício dos Heróis Combatentes do 4 de Fevereiro é aqui tributado por este breve Comunicado que o Bloco Democrático humildemente vos dirige.


7. Aqueles que fizeram do dia 4 de Fevereiro um símbolo nacional são Heróis de todo o nosso Povo. O Povo Angolano de que fazemos orgulhosamente parte.


8. Honrar o 4 de Fevereiro é mantermo-nos fiéis aos ideais de liberdade, democracia e desenvolvimento para todos, bandeiras pelas quais os heróis se bateram.


Glória Eterna aos Heroicos Combatentes do 4 de Fevereiro!


Luanda, 31 de Janeiro de 2013


O SECRETARIADO NACIONAL DO BLOCO DEMOCRÁTICO

Endereço Nacional: Bº Cruzeiro, Rua: Cónego Manuel das Neves, Prédio nr102, 5º andar, apart.14 - Contacto: 222 407 198/ 923 303 734/ 923 300 144; email: blocodemocratico@yahoo.co.uk ,/ site: 
www.bdangola.com

COMUNICADO DA CASA-CE SOBRE PARECER DE JORGE MIRANDA EM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE CRIAÇÃO E GESTÃO DE FUNDOS


C         D O



A Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou conhecimento através dos meios de comunicação social públicos, de um parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de Março, que cria Fundo Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº 57/11, de 30 de Março, e nº 42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um processo que corre os seus trâmites no Tribunal Constitucional, oportunamente impugnado pela CASA-CE.

A CASA-CE considera que a oportunidade da publicação deste parecer apenas visa exercer pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional está a apreciar o requerimento de impugnação da CASA-CE.


Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo Petrolífero.

A CASA-CE, considera que este parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma personalidade portuguesa, um parecer que não chega sequer a esbater os fundamentos jurídicos das alegações daCASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.

Nota-se que em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.

Outrossim, o parecer em momento algum refere-se, em concreto, à uma competência do Presidente da República sobre a criação de Fundos sem autorização parlamentar, ficando numa indicação genérica do artº 120º da Constituição. O parecer em questão foi incapaz de referir de forma inequívoca qual das competências constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe atribui poderes para criação de fundos.

Outra imprecisão do parecer é a referência às Leis Orçamentais dos anos anteriores, sem no entanto, indicar em concreto a qual delas se refere e muito menos os artigos que concedem tal autorização.

A contradição profunda deste parecer reside no facto de admitir que a Assembleia Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a criação do fundo petrolífero, sem contudo, em concreto,  mencionar a norma.  Afinal o Presidente da República pode ou não criar o fundo após autorização parlamentar?

A CASA-CE alerta a opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas visa o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da República como Titular do Poder Executivo.

A CASA-CE lamenta que ainda existam angolanos com a mentalidade de subserviência voluntária de colonizado, que atribui carácter de verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamentos dos antigos colonizadores.

A CASA-CE exprime com reserva a sua esperança de que o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na verdade material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com patriotismo, para o bem da nação.





LUANDA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2013. –


O CONSELHO EXECUTIVO NACIONAL


TODOS POR ANGOLA
UMA ANGOLA PARA TODOS

CONTINUA A GREVE DA SHOPRITE E ENTIDADE PATRONAL FOGE À NEGOCIAÇÃO

A greve geral dos trabalhadores da SHOPRITE do Lobito continua. Representante da entidade patronal, vindo da África do Sul veio ao Lobito mas negou-se a estabelecer negociações. De acordo aos depoimentos, chegou mesmo a ser arrogante. 

A empresa de segurança OMEGA e a polícia nacional intervieram contra os trabalhadores. Os trabalhadores prometem continuar a greve até que haja negociações com resultados satisfatórios. 

Acompanhem a cobertura da OMUNGA:



Links de matérias ligadas ao assunto:
http://quintasdedebate.blogspot.com/2013/01/shoprite-em-greve-quem-da-ordem-para.html
http://quintasdedebate.blogspot.com/2013/01/shoprite-do-lobito-em-greve.html

DEBATE SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA

Dentro da Campanha "19 dias de activismo" a OMUNGA em parceria com o CIES e o apoio da União Europeia, Christian Aid e da World Learning, realizou a 27 de Novembro de 2012 uma palestra sobre violência contra a criança.
Foi palestrante a Dra. Maria Luzia Dumbo. Considerando de extrema importância, transcrevemos aqui o registo vídeo da referida palestra.



MÃO NA MÃO: CAMPANHA CONTRA A FOME NOS GAMBOS


ARQUIDIOCESE DO LUBANGO
PARÓQUIA DE N.SRA DE FÁTIMA DO CHIANGE – GAMBOS – HUILA
MÃO NA MÃO – CAMPANHA CONTRA A FOME NOS GAMBOS        

Aconteceu em 48 D.C. (vide Act.11, 27-30) a Grande Fome em Jerusalém. Está a acontecer de novo, de 2008 a 2013 uma grande fome nos Gambos. Apoia as mulheres e crianças esfomeadas, através do incentivo de plantações e sementeiras alternativas (mandioca, batata-doce, feijão, soja, motobombas...). Sua doação será registada. 

Deposite na seguinte conta bancária:
·        Jacinto Pio Wacussanga, Banco de Fomento Angola, n.da Conta: 82636987/32.

Envie dados de depósito (nome, quantidade, data, Paróquia a que pertence ) aos seguintes terminais: 924754271 ou 943070160 ou ainda a 921655061. Telefone ou mande simplesmente um SMS. Constará da lista de benfeitores das mulheres e crianças atingidas pela tragédia!