04/02/2016

JOSÉ PATROCÍNIO EXIGE DIREITO DE RESPOSTA NA TPA1


Na base de declarações prestadas por um representante do Tribunal provincial de Luanda, em espaços noticiosos da TPA1 que colocam em causa a dignidade, o bom nome e a segurança de José Patrocínio, o mesmo solicitou de forma aberta o exercício do Direito de Resposta conforme carta ques e segue:

Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.



Ao Exmo. Sr.

Director-geral da TPA

L U A N D A


ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE E DIREITO DE RESPOSTA


Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio, portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade, dentro do Direito de Resposta:

1 - Tomei conhecimento de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante do Tribunal Provincial de Luanda e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2, como no espaço Bom Dia Angola de 29 de Janeiro de 2016;

2 - Durante essa apresentação, o representante do tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos 15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;

3 - O referido representante do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu resido em Benguela;

4 - Terá ainda declarado, o citado representante do tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;

5 - Fica fácil interpretar que, pelas declarações do representante do tribunal naquele momento,  terá deixado no ar a ameaça de que caso eu não compareça no tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, possa eu ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção;

6 - Também possuo a informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;

7 - Entretanto, o mesmo representante do tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte do tribunal, conforme ser entendido das normas legais;

Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi qualquer notificação contrariando as declaração do representante do tribunal nos espaços do Telejornal e do Bom Dia Angola da TPA1;

b) Tais declarações carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra mim e os meus próximos;

Assim, tomando em conta a Lei 7/06 de 15 de Março, Lei de Imprensa, no seu Capítulo V (Do Direito de Resposta e de Rectificação):

i - Solicito que me seja efectuada uma entrevista para que seja emitida no mesmo número de vezes nos espaços noticiosos do Telejornal e do Bom Dia Angola, da TPA1;

ii - Que seja dada a mesma importância à emissão dessa entrevista conforme foi dada à participação do representante do Tribunal Provincial de Luanda;;

iii - Tomando em consideração que me encontro localizado em Benguela, a entrevista poderá ser realizada nos vossos estúdios em Benguela e dirigida por jornalista do vosso quadro profissional, da província de Benguela.;



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio




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