18/08/2016

SOLIDARIEDADE COM OS ACTIVISTAS PRESOS NO LOBITO

Avisto Bota, um dos activistas preso desde 4 de Agosto
Lobito, 18 de Agosto de 2016

DECLARAÇÃO PÚBLICA


A 4 de Agosto, no Tchimbwila 2, zona alta da cidade do Lobito, no final da tarde, duas viaturas da polícia nacional e pessoas à paisana aproximaram-se a alta velociada, disparando e dirigiram-se à residênciade Avisto Bota onde prenderam o activista sem qualquer explicação e ao mesmo tempo detiveram Valeriano Kussumuna, vizinho do primeiro e que se encontrava a lavar a sua motorizada.

Em sequência, as viaturas policiais dirigiram-se ao campo multi-uso, no mesmo bairro, ainda disparando, e detiveram o Euclides Lucas e oAmaro Justino Quintas, que se encontravam a jogar basquete, tendo os demais posto em fuga.

Os detidos foram transportados para a 4ª esquadra, no Bº da Lixeira, onde permaneceram até à manhã do dia seguinte.

A 5 de Agosto, pouco depois das 12 horas, agentes da polícia e pessoal à paisana invadiram a residência do activista Ricardo Francisco Pedro Pataca, onde encontraram apenas as crianças que se prepararavam para ir à escola, tendo revistado o seu quarto sem a presença de qualquer adulto. Os agentes voltaram ainda à residência por volta das 17 horas não tendo encontrado novamente o activista. Em sequência disto, o pai do activista, Francisco Kissonde Pataca, dirigiu-se à 4ª esquadra para questionar sobre a invasão da sua residência e pôde dialogar com o comandante da unidade que proferiu ameaças em relação ao activista.

A 8 de Agosto, na presença do advogado, Francisco Viena, o Procurador Africano Gamboa esclareceu que os mesmos estão sendo acusados de roubo qualificado, ofensas corporais e tráfico de drogas e foram em seguida conduzidos para a Comarca do Lobito, podendo aguardar julgamento em liberdade na condição de pagarem uma caução que varia entre os 45 mil e os 68 mil Kwanzas.

Avisto Bota já fora preso a 31 de Outubro de 2015, por 13 dias condenado com outros 17 activistas sob a acusação de assoada, detido em 16 de Junho de 2016, em Benguela, junto ao ISP Maravilha quando distribuía panfletos sobre a realização de uma manifestação marcada para 18 desse mês, e voltou a ser detido a 23 de Julho conjuntamente com outros 14 activistas junto ao Liceu de Benguela quando pretendiam realizar uma manifestação. Nesse mesmo dia outros 23 activistas foram detidos dentro da viatura da OHI que se deslocava para o local da manifestação, conjuntamente com o motorista.

Nesta conformidade, a OMUNGA expressa a sua elevada indignação em relação à perseguição, detenção e agressão de activistas em Benguela.

Por outro lado, exige que seja feita justiça mediante um julgamento digno dos activistas detidos e apela para a solidariedade para a libertação imediata de Avisto Bota, Valeriano Kussumuna e de Amaro Justino Quintas, sob caução, com depósitos dos valores solicitados nas contas bancárias:
BFA – Maria Ngando – 1310882067
Millenium/Atlântico - Luís Esakelo Cata - 5008338825

Contactos:
António Pongoti – 936 361 016
Livulu Prata – 912 883 760



José Patrocínio


Coordenador




GTMDH EFECTUOU VISITA DE ACOMPANHAMENTO AO CUROCA NA ESTRATÉGIA DE MONITORIA E RESOLUÇÃO DO CONFLITO DE TERRAS


De 9 a 11 de Agosto, membros da ACC e da OMUNGA, representando o GTMDH, conjuntamente com representante da OHI e o apoio da OSISA e da Diocese de Ondjiva, estiveram na província do Cunene para desenvolverem algumas actividades no sentido de, por um lado, monitorar o processo de negociações e por outro, estabelecer o debate e o diálogo construtivo e pacífico.

No encontro com as comunidades a 10 de Agosto ficou patente o descontentamento das populações em relação ao desrespeito com que os responsáveis do projecto “Horizonte 2020” têm demonstrado, violando flagrantemente o direito à terra, como o incumprimento dos compromissos assumidos perante a Casa Civil da Presidência da República.

Acompanhem aqui o vídeo completo deste encontro.
Vídeo de Domingos Mário


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A 25 de Julho, no mesmo local, tinha havido um encontro de representantes da Casa Civil da Presidência da República com as comunidades locais, onde se garantiu que o projecto não avançaria dos limites impostos pelas comunidades sem que haja negociações justas.

Acompanhem aqui os vídeos desse encontro:
Vídeos de Jesse Lufendo





17/08/2016

GOVERNO DO CUNENE ESCLARECE SOBRE O PROJECTO QUE INVADE AS TERRAS DAS COMUNIDADES DO CUROCA


GOVERNO DO CUNENE ESCLARECE SOBRE O PROJECTO QUE INVADE AS TERRAS DAS COMUNIDADES DO CUROCA

A ACC e a OMUNGA, representando o GAPPA, com o apoio da OSISA e da Diocese de Ondjive e em parceria com a OHI, realizaram a 11 de Agosto, um Quintas de Debate sob o tema “O USO CONSUETUDINÁRIO DAS TERRAS PELAS COMUNIDADES E OS IMPACTOS PELA SUA ALIENAÇÃO COERSIVA EM ANGOLA”

Durante o referido debate, o Director Provincial da Agricultura do Cunene, Engº Dinis Pacavira, enquanto o Coordenador da Comissão Provincial criada pelo Governador Provincial para acompanhar o processo do Curoca, coordenada pelo Vice-governador para os Serviços Técnicos e Infra-estruturas, Engº Mário Ndeitunga, apresentou a versão dos fatos na perspectiva do governo.

.De acordo à sua explanação, terá sido ele o responsável pela localização da área onde seria implementado o projecto Horizonte 2020. Segundo esclareceu, foi contactado em Outubro de 2015, por um “jovem empresário” que propôs ao governo a implementação de um grande projecto agro-industrial “em resposta à grande preocupação da população na provincia do Cunene que vive momentos cíclicos ou de enchentes ou de seca”.

O referido projecto deveria ocupar as denominadas fazendas 17, 15, 13 e 11, numa extensão de 80 mil hectares. Depois de avaliado o terreno procedeu-se então à cedência da respectiva área.

Houve a orientação de que a Administração municipal deveria reunir-se com as autoridades tradicionais e a população, explicar o projecto e explicar “todos os benefícios que o mesmo pode trazer e proceder a um processo de negociação”.

Reconhece que alguns problemas devem ter ocorrido mas havia toda a informação de que o processo andava bem pelo que decidiram autorizar a vinda das máquinas. É nesta altura que começaram os conflitos, inicialmente com um grupo reduzido de populares, por volta de 20 pessoas, mas que foi alastrando até que se concluiu o envolvimento do Governo Provincial e é assim que o governador tomou conhecimento do que estava a acontecer e constituiu a comissão.

No entanto, as comunidades insatisfeitas com as negociações contactou a ACC, na Huila para que pudesse ajudá-las. Em sequência disso, a ACC ajudou as comunidades a contactarem o Tribunal, a manter audiências com diferentes entidades a nível de Luanda e a escrever uma carta à Presidência da República.

Lembrar que durante este processo, 6 membros das comunidades foram arbitráriamente presos e torturados, muitas casas doram destruídas assim como cemitérios.
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Em resposta, a 25 de Julho, uma equipa com representantes da Casa Civil da Presidência da República esteve no terreno e manteve encontro com as comunidades, onde se concluiu que as máquinas não poderiam voltar a trabalhar fora dos limites aceites pelas comunidades.

Infelizmente, em desrespeito a tais decisões, as máquinas do projecto continuaram a desvastar as áreas fora dos limites tendo havido reacção das mulheres daquelas comunidades exifindo explicações do gerente do mesmo que de forma arrogante ameaçou continuar com os trabalhos já que não conhecia nenhuma decisão em contrário e porque até ao final do ano teria que fazer as sementeiras.

É em sequência disto que, o GAPPA decidiu realizar mais uma visita de monitoramento e confirmar as informações recebidas, por um lado, e por outro, desenvolver espaços de diálogo e de debate.

Para além do encontro que manteve com as comunidades do Curoca a 10 de Agosto, realizou o Quintas de Debate e manteve um encontro com o Vice Governador, Engº Mário Ndeitunga, a seu convite.

O importante é que, houve reconhecimento de que tal atitude por parte da equipe de gestão do projecto violava flagrantemente os compromissos assumidos, ficando assim encarregue o governo por facilitar o processo para que no terreno todas as partes possam realmente confirmar os limites que as comunidades estabeleceram para o referido projecto.

A ACC e a OMUNGA, em nome do GAPPA encorajam as autoridades locais em desenvolver todos os mecanismos de negociação pacífica, respeitando as decisões das comunidades e os direitos que estas mesmas têm em relação às suas terras ancestrais.

Texto de José Patrocínio
Fotografia e vídeo de Domingos Mário
Lobito, 17/08/2016

POLÍCIA PROTEGE OS TRATORES CONTRA AS COMUNIDADES DO CUROCA


POLÍCIA PROTEGE OS TRATORES CONTRA AS COMUNIDADES DO CUROCA

A situação de conflitos de terras surgido no município do Curoca pela imposição do projecto agro-industrial “Horizonte 2020” continua a crescer de intensidade levando as populações autótones a desafiar a morte.

De 9 a 11 de Agosto, membros da ACC e da OMUNGA, representando o GTMDH, conjuntamente com representante da OHI e o apoio da OSISA e da Diocese de Ondjiva, estiveram na província do Cunene para desenvolverem algumas actividades no sentido de, por um lado, monitorar o processo de negociações e por outro, estabelecer o debate e o diálogo construtivo e pacífico.

Numa província com alguma resistência à aceitação da diferença e pré-disposta à discussão de ideias, os representantes do GTMDH e demais membros da comitiva começaram por sentir alguma ameaça. A título de exemplo, o Padre Pio Wacussanga recebeu vários contactos no sentido de persuadir a delegação a não realizar as referidas actividades, nomeadamente o encontro com as comunidades no Curoca e o Quintas de Debate em Ondjiva. Essa persuasão pressupunha a ameaça de prisão caso se insistisse a realização das actividades programadas.

As comunidades também foram ameaçadas, conforme confirmaram durante o encontro geral de 10 de Agosto. Esclareceram de que foram alvo de pressão para que não realizassem o referido encontro sob pena de os lídeveres poderem vir a serem presos, por não haver “autorização” do administrador do Curoca para a realização de tal encontro.

Outro tipo de pressão também foi desenvolvido. Coincidentemente e um dia antes da realização do Quintas de Debate, o padre da Diocese de Ondjiva fora contactado pela Administração do Kwanhama a desconfirmar a disponibilidade da sala, argumentando que a mesma “afinal” estava ocupada para a data prevista.

Ainda na véspera do Quintas de Debate, o mesmo padre foi convocado para ter encontros com os dois vice governadores, em separado, que duraram cerca de duas horas cada. Os mesmso serviram para o mesmo propósito, pressionar no sentido de que as referidas actividades fossem anuladas sob a ameaça de se vir a poder intervir coersivamente.

Felizmente, perante a insistência da delegação e o apoio inestimável da Diocese de Ondjiva, todas as actividades foram realizadas com sucesso, tendo-se alterado o lugar para a realização do Quintas de Debate que aconteceu no Hotel Águia Verde. Para além de tudo ter desenrolado sem outros sobressaltos, o interessante é que membros do governo da província participaram no próprio debate, tais como o representante do Comandante Provincial da Polícia e o responsável da Comissão criada pelo Governo provincial para acompanhar o processo do Curoca.

Como se isso não bastasse, o próprio Vice-governador provincial soliciou um encontro com os membros da comitiva que decorreu nas instalações do governo provincial do Cunene, no período da tarde de 11 de Agosto, antes da delegação regressar ao Luango. Por este gesto, os membros da delegação em nome do GTMDH agradecem.
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O Quintas de Debate que decorreu com o tema “O USO CONSUETUDINÁRIO DAS TERRAS PELAS COMUNIDADES E OS IMPACTOS PELA SUA ALIENAÇÃO COERSIVA EM ANGOLA” teve como principal orador o Director Executivo da ACC, Domingos Fingo.

Durante o debate, representantes das comundades alvo das expropriações de terras, poderam apresentar os seus testemunhos, as suas preocupações e as suas intensões.

Foi assim que explicaram que realmente, já antes deste novo projecto ter surgido, teria surgido um outro, aparentemente com as mesmas intensões, de ajudar a população local no combate à fome. Foi assim que, movidos por tais intensões, as comunidades disponibilizaram uma parcela de terra, a um senhor chamado Neves, à espera que fosse assim criada uma “lavra comunitária” para que as comunidades sustentassem-se a partir de lá. Foi assim que em vez de um projecto comunitário, foi colocado arame e tornou-se numa fazenda privada do Neves.

Agora surge o novo projecto denominado Horizonte 2020, com iguais intensões, de ajudar o povo. A população aceitou e então indicou que o referido projecto ocupasse a área anteriormente disponibilizada e ocupada pelo Sr. Neves. Foram surpreendidos pelo facto de que argumentaram de que aquele terreno é “alheio” e o “homem que pode vender esse lugar, ele está a vender muito caro e a comunidade apercebeu-se que esse lugar já estava vendido”!

Foi-lhes apresentados os limites que ocuparia o novo projecto e os “limites esgotou todo o perímetro do Curoca até chegaram no perímetro da Kahama.” As comunidades decidiram então não aceitar.

Infelizmente não sentiram diálogo e nem compreensão e os tratores começaram a trabalhar. As comunidades entenderam, quando viram as máquinas a trabalhar, que o projecto não era para garantir segurança ao povo mas era para os “matar”. Por isso “não têm nenhuma alternativa e vão pegar nas catanas e só depois, se morrerem, o projecto pode avançar”.

Realmente o clima é assustador, no entanto pareceu haver realmente intensões do Governo provincial do Cunene enveredar por um processo negocial e não haver imposições sobre as comunidades. Foi assim decidido de que devem ser respeitados os limites definidos a 25 de Julho, aquando do encontro das comunidades com os representantes da Casa Civil da Presidência da República e em conjunto definirem tais limites no terreno.

Texto de José Patrocínio
Fotografia e vídeo de Domingos Mário
Lobito, 17/08/2016


16/08/2016

DESPEDIMENTO COLECTIVO DE TRABALHADORES DAS ÁGUAS DO LOBITO QUESTIONADO PELA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO - OMUNGA EXIGE REVOGAÇÃO DA DECISÃO


A 18 de Julho de 2016, a empresa pública EASL (Empresa de Águas e Saneamento do Lobito) poderá ter efectuado um despedimento colectivo de 58 trabalhadores.

De acordo às informações a que a OMUNGA teve acesso, 15 trabalhadores da referida empresa no Bocoio, 10 no Balombo e 33 no Lobito terão recebido a 11 de Julho, “Pré-avisos de Rescisão de Contrato de Trabalho a Termo Certo”, dando-lhes apenas mais 7 dias a serviço da empresa.

Os referidos trabalhadores que contactaram a OMUNGA, entraram ao serviço da empresa a 17 de Novembro de 2011 com um contrato válido até 28 de Maio de 2012. Desde essa altura, nunca mais assinaram denhum outro contrato. De acordo à Lei Geral do Trabalho (LGT), nessas circunstâncias, fica subentendido haver renovações contratuais por iguais períodos de tempo, durante 5 anos, pasando ao fim deste prazo, a serem considerados como trabalhadores com contratos por tempo indeterminado (ponto 1 do artigo 17º da LGT). Assim, os 5 anos de contrato por tempo determinado com estes trabalhadores deveria terminar em Novembro de 2016.

Embora o contrato inicial garantisse a estes trabalhadores um salário mensal de Kz 35.008,91, realmente, com os subsídios e outras contra-partidas, era depositado nas suas contas bancárias o valor mensal Kz 59.900,00 (embora nunca os mesmos tivessem assinado qualquer comprovativo de recebimento salarial nem recebido qualquer informação sobre os subsídios ou outras regalias de que estavam recebendo)

A partir de Novembro de 2015, coincidindo com a mudança do Presidente do Conselho de Administração da empresa (PCA), os mesmos passaram a receber nas suas contas bancárias apenas o valor de 52 mil Kwanzas, sem no entanto terem qualquer informação prévia nem esclarecimento posterior. O mesmo aconteceu com outras regalias, tais como com os subsídios de férias que passaram de 35 mil para 15 mil, também sem esclarecimentos ou negociação e mesmo o que designam por “subsídio de produtividade anual” que recebiam em Dezembro de todos os anos (35 mil Kwanzas) e que deixaram de receber, como o cabaz de Natal.

Por vários momentos, os trabalhadores receberam verbalmente, através de visitas de várias comissões vindas de Luanda, garantias de que faziam parte do quadro efectivo da empresa.

Surpreendentemente, a 11 de Julho de 2016, estes trabalhadores receberam “Pré-avisos de Rescisão de Contrato de Trabalho a Termo Certo”, dando 7 dias para a Rescisão de Contrato.

A 18 de Julho de 2016 foi entregue então os comprovativos de “Rescisão de Contrato de Trabalho a Tempo Certo”.

A EASL apresentou como motivo de rescisão de contrato, ou seja , de despedimento dos trabalhadores, “as razões económicas e a situação financeira da empresa”. Nos Pré-avisos, essa empresa realça que tal decisão é “decorrente da actual conjuntura económica e financeira que o país no geral e a EASL no particular vive.”

A EASL garante que haverá “compensação”, conforme descrito nos documentos de Rescisão de Contrato de Trabalho a Termo Certo, sem no entanto especificar quando, quanto e como. Ao mesmo tempo, a EASL garante que tais despedimentos ou rescisão de contratos de trabalho são efectuados “nos termos da Lei 7/15 de 15 de Junho”.

A OMUNGA pôde perceber que não se deveria considerar como rescisão de contrato a “termo certo”, como se de casos individuais se tratasse, mas de um despedimento colectivo já que, e de acordo ao artigo 216º da LGT, passa a ser considerado como despedimento colectivo sempre que sejam despedidos simultâneamente mais de 20 trabalhadores.

Por outro lado, a LGT estabelece modalidades e argumentações plausíveis, para que se efectuem este tipo de despedimento. Lembrar que tais despedimentos devem merecer um aviso prévio de 60 dias, de acordo ao seu ponto 1 do artigo 219º. Devem ainda incluir uma comunicação por parte do empregador, dirigida à Inspecção Geral do Trabalho que no prazo de 22 dias deve tomar as devidas deligências (artigo 217º). Durante este período, deve haver consultas aos representantes dos trabalhadores e/ou a uma comissão “indicada para a troca de informações”.

No seguimento deste processo, a OMUNGA solicitou os devidos esclarecimentos do PCA da empresa com conhecimento à Inspecção Geral do Trabalho em Benguela, ao Sindicato Provincial dos Trabalhadores da Saúde, Administração Pública e Serviços (SPTSAPS) em Benguela e ao Governador Provincial de Benguela.

De acordo ao ofício 243/INSP/SPB/16 de 10 de Agosto de 2016, os ServiçosProvinciais de Inspecção do Trabalho em Benguela não foram, em momento algum deste processo, informados pelo que concluem que possa ter sido desrespeitado 216º e seguintes da LGT.

Em resposta a esta informação, a OMUNGA já solicitou encontros com o PCA da empresa, a intervenção da Inspecção Geral do Trabalho e esclarecimentos do SPTSAPS) considerando que os referidos trabalhaores foram coersivamente obrigados a afiliar-se ao referido sindicado, sofrendo descontos directos a partir dos seus salários mensais.

Os trabalhadores reclamantes pretendem desenvolver um processo pacífico de negociação com o propósito de verem revogada a decisão dos seus depedimentos.


1 – Como introdução da Lei nº 7/15, esclarece que a sua aprovação tem como propósito “torná-la num meio mais eficaz que contribua, nas circunstâncias actuais, para o aumento da geração de emprego e a sua estabilidade, para uma crescente dinamização da actividade económica, para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social;
2 – No artigo 4º (Direito ao trabalho), ponto 2 em que se diz que o “direito ao trabalho é inseparável do dever de trabalhar
3 – No seu ponto 3 do artigo 4º diz que “todos os cidadãos têm direito à livre escolha e exercício da profissão, sem restrições, salvo as excepções previstas por lei
4 – Já no artigo 6º (Obrigações do Estado relativas ao direito ao trabalho) diz:
1 – Para garantir o direito ao trabalho, compete ao Estado, através de planos e programas de política económica e social, assegurar a execução de uma política de fomento do emprego produtivo e livremente escolhido, e a criação de um sistema de protecção social na situação de desemprego (...)
2 – Na execução das políticas públicas de fomento do emprego, o Estado desenvolve, dentre outras, as seguintes actividades:
a)       Colocação;
b)       Estudos de mercado de emprego;
c)       Promoção de emprego:
d)       Informação e orientação profissional;
e)       Formação profissional:
f)        Requalificação profissional;
g)       Promoção do mercado de emprego e valorização da mão-de-obra nacional
5 – De acordo ao artigo 7º, ponto 1, alínea b) é garantido o direito de negociação colectiva;
6 – Segundo o artigo 9º, ponto 1 “constituem fontes de regulamentação do direito ao trabalho:
a)       A Constituição da República de Angola;
b)      As convenções internacionais do trabalho ratificadas;
c)       As leis e seus regulamentos;
d)       As convenções colectivas do trabalho;
e)       O contrato de trabalho
(...)
7 – No ponto 1 do artigo 10º (Contrato de trabalho), “a relação juríco-laboral constituiu-se com a celebração do contrato de trabalho e torna mutuamente exigíveis os direitos e os deveres do trabalhador e do emrpegador que são partes do contrato”;
8 – Conforme o artigo 16º (Modalidade do contrato de trabalho), no ponto 3, “salvo disposição expressa em contrário, aos trabalhadores contratados por tempo determinado aplicam-se todas as disposições legais ou convencionais relativas a prestação de trabalho por tempo indeterminado”;
9 – De acordo ao artigo 17º (Duração do contrato por tempo determinado), ponto 1, “o contrato de trabalho por tempo determinado pode ser sucessivamente renovado por períodos iguais ou diferentes até um limite máximo de 5 anos”;
10 – Ainda de acordo ao mesmo artigo, no ponto 3, “o contrato por tempo determinado vigora por período indeterminado desde que ultrapassados os períodos máximos estabelecidos(...)”;
11 – Já no ponto 4 do referido artigo, “no caso de uma das partes não pretender renovar o contrato cuja duração seja igual ou superior a 3 meses, é obrigatório o aviso prévio de 15 dias úteis”;
12 – No artigo 199º (Caducidade do contrato por causa objectiva), ponto 1, alínea f), o contrato caduca por causa objectiva, alheia à vontade das partes por “falência ou insolvência do empregador e extinsão da sua personalidade jurídica”:
13 – No ponto 4 do artigo 200º (Cessação de contrato por mútuo acordo) diz que “se no acordo for estabelecida alguma compensação a favor do trabalhador, deve declarar-se a data ou datas do respectivo pagamento (...)”:

Entrevista - José Patrocínio
Vídeo - Alberto Carlos
Lobito, 16 de Agosto de 2016

13/08/2016

“AFINAL NÃO HÁ LEI”, DIZEM AS COMUNIDADES DO CUNENE QUE RESISTEM À INVASÃO DAS SUAS TERRAS


“AFINAL NÃO HÁ LEI” DIZEM AS COMUNIDADES DO CUNENE QUE RESISTEM À INVASÃO DAS SUAS TERRAS

No encontro com as comunidades do Cunene, o GTMDH através da ACC e da OMUNGA, pôde-se perceber como se tem vindo a desrespeitar de forma flagrante os direitos ancestrais das comunidades, no uso das suas terras.

Em nome da diversificação e do combate à fome e à pobreza, políticas de ocupação das melhores terras do Cunene avançam com a protecção policial contra os interesses das comunidades autótones.

O exemplo flagrante deste assalto, tem a ver com o mega projecto denominado por projecto "Agro-Industrial Horizonte 2020", a ser imposto na área do Curoca, na província do Cunene, no sul de Angola, que pretende ocupar 80 mil hectares de terra fértil, sem a negociação prévia nem o consentimento das populações locais.

A visita ao terreno que para além do encontro com as comunidades, organizou um Quintas de Debate em Ondjiva e terminou com um encontro com o Vice-governador do Cunene, a seu pedido.

Um dos membros das comunidades, respondendo à nossa questão do que pretendiam fazer perante os factos do projecto não estar a respeitar as decisões do encontro de 25 de Julho com os representantes da Casa Civil que foram de que as máquinas não poderiam ultrapassar os limites definidos pelas comunidades até novas decisões baseadas nas negociações com as comunidades, declarou que estão “a esperar um bom resultado em colaborar pacificamente só perante a fala, não haver problemas, mas se está indo, está indo e não tem resposta, mesmo assim se chega a um passo de haver armas, podem ir lutar com as armas. Afinal vemos que não há lei, só existe coisa que impressiona o povo, não tem mais a paz de dizer que estes são pessoas (,,,)

As comunidades pensam que “a lei é aquela que dá pacificamente a alegria, a paz à comunidade, se na verdade não existe isso da lei pacificar e tem aquilo de exigir da comunidade aquilo que não quer, então essa exigência vai trazer a luta!”

Continuando, acrescentaram “o sonho não é de fazendas, não sonham com fazendas aqui nesta terra! Se essas forem as fazendas antigas do colono, não querem, mas se insistirem que esta fazenda tem que sair, com a união de todos, não vão descansar, não vão ter tréguas, vão avançar mesmo que esta fazenda não vai sair. Se insistirem nisso, vão pensar noutras alternativas que qualquer dia haverá luta e dessa luta onde haverá resultados!”

O GTMDH, representado nesta visita apelou às diferentes instituições que tomassem em conta que a paz é o objectivo e portanto tomar todas as medidas que provoquem o agravamento deste conflito para um beco sem saída. A diversificação da ecónomia e o combate à fome e à pobreza é o investimento nas populações autótones facilitando-lhes o acesso à terra fértil, à água e aos meios e técnicas sustentáveis de produção.

Reportagem de Domingos Mário
Curoca, 10 de Agosto de 2016

12/08/2016

POPULAÇÕES DO CUNENE ENFRENTAM AS MÁQUINAS: NÓS NÃO VAMOS SAIR DAQUI PORQUE ESTA TERRA NÃO-NOS FOI DADA POR NENHUMA PESSOA! ESTA TERRA QUEM NOS DEU É DEUS!


A OMUNGA e a ACC, representando o GTMDH fizeram uma visita de acompanhamento ao Curoca, província do Cunene. Estiveram ainda na comitiva o Diretor Executivo da OHI e um membro dos “15+2”.

A visita deveu-se ao facto de que, a 25 de Julho, uma delegação da Casa Civil reuniu-se com aquelas comunidades e deixou uma decisão de que as máquinas do Projecto privado "Agro-Industrial Horizonte 2020", não poderiam voltar a trabalhar fora do perímetro já demarcado até novas decisões. Entretanto, os tratores voltaram a tentar devastar as terras das comunidades e foi que, a 5 de Agosto, um grupo de 10 mulheres se opôs obrigando que o gerente, Sr. Miguel, do referido project,o dialogasse com as mesmas.

Infelizmente o diálogo não foi ameno e o referido gerente ameaçou as comunidades dizendo que as máquinas iriam continuar a trabalhar porque não tinha recebido nenhuma ordem em contrário e porque precisaria em Setembro de fazer a sementeira.

Perante esta atitude, o GTMDH ouviu as comunidades (10.08.2016), realizou um Quintas de Debate na manhã de 11 de Agosto e teve um encontro com o Vice Givernador do Cunene na tarde deste mesmo dia.

O importante é que as autoridades irão exigir que as máquinas do projecto não voltem a trabalhar fora do referido perímetro para além de, representantes da Comissão do governo provincial que acompanha este processo, das comunidades e do referido projecto, tomem contacto no terreno dos devidos marcos a partir dos quais não podem mais, as máquinas avançar, sendo estes, defenidos pelas comunidades.

Um dos membros das comunidades, nas suas declarações, afirmou “Nós não vamos sair daqui porque esta terra não-nos foi dada por nenhuma pessoa! Esta terra quem nos deu é Deus (...)

Os nossos pais, os nossos avós, os nossos bisavós, todos morreram nesta terra.

Quando chegaram começaram a destruir alguns cemitérios, estragou cemitérios, estragou muitas coisas e aqui, querem-nos retirar daqui!”

Acompanhe as declarações de Kaicoewa Tchipofwe


Reportagem de Domingos Mário