Avisto Bota, um dos activistas preso desde 4 de Agosto
Lobito, 18 de Agosto de 2016
DECLARAÇÃO PÚBLICA
A 4 de Agosto, no Tchimbwila 2, zona alta da cidade do
Lobito, no final da tarde, duas viaturas da polícia nacional e pessoas à
paisana aproximaram-se a alta velociada, disparando e dirigiram-se à residênciade Avisto Bota onde prenderam o activista sem qualquer explicação e ao mesmo
tempo detiveram Valeriano Kussumuna, vizinho do primeiro e que se encontrava a
lavar a sua motorizada.
Em sequência, as viaturas policiais dirigiram-se ao campo
multi-uso, no mesmo bairro, ainda disparando, e detiveram o Euclides Lucas e oAmaro Justino Quintas, que se encontravam a jogar basquete, tendo os demais
posto em fuga.
Os detidos foram transportados para a 4ª esquadra, no Bº
da Lixeira, onde permaneceram até à manhã do dia seguinte.
A 5 de Agosto, pouco depois das 12 horas, agentes da
polícia e pessoal à paisana invadiram a residência do activista Ricardo Francisco
Pedro Pataca, onde encontraram apenas as crianças que se prepararavam para ir à
escola, tendo revistado o seu quarto sem a presença de qualquer adulto. Os
agentes voltaram ainda à residência por volta das 17 horas não tendo encontrado
novamente o activista. Em sequência disto, o pai do activista, Francisco
Kissonde Pataca, dirigiu-se à 4ª esquadra para questionar sobre a invasão da
sua residência e pôde dialogar com o comandante da unidade que proferiu ameaças
em relação ao activista.
A 8 de Agosto, na presença do advogado, Francisco Viena,
o Procurador Africano Gamboa esclareceu que os mesmos estão sendo acusados de roubo
qualificado, ofensas corporais e tráfico de drogas e foram em seguida
conduzidos para a Comarca do Lobito, podendo aguardar julgamento em liberdade
na condição de pagarem uma caução que varia entre os 45 mil e os 68 mil Kwanzas.
Avisto Bota já fora preso a 31 de Outubro de 2015, por 13
dias condenado com outros 17 activistas sob a acusação de assoada, detido em 16
de Junho de 2016, em Benguela, junto ao ISP Maravilha quando distribuía
panfletos sobre a realização de uma manifestação marcada para 18 desse mês, e
voltou a ser detido a 23 de Julho conjuntamente com outros 14 activistas junto
ao Liceu de Benguela quando pretendiam realizar uma manifestação. Nesse mesmo
dia outros 23 activistas foram detidos dentro da viatura da OHI que se
deslocava para o local da manifestação, conjuntamente com o motorista.
Nesta conformidade, a OMUNGA expressa a sua elevada
indignação em relação à perseguição, detenção e agressão de activistas em
Benguela.
Por outro lado, exige que seja feita justiça mediante um
julgamento digno dos activistas detidos e apela para a solidariedade para a
libertação imediata de Avisto Bota, Valeriano Kussumuna e de Amaro Justino Quintas,
sob caução, com depósitos dos valores solicitados nas contas bancárias:
De 9 a 11 de Agosto,
membros da ACC e da OMUNGA, representando o GTMDH, conjuntamente com
representante da OHI e o apoio da OSISA e da Diocese de Ondjiva, estiveram na
província do Cunene para desenvolverem algumas actividades no sentido de, por
um lado, monitorar o processo de negociações e por outro, estabelecer o debate
e o diálogo construtivo e pacífico.
No encontro com as
comunidades a 10 de Agosto ficou patente o descontentamento das populações em
relação ao desrespeito com que os responsáveis do projecto “Horizonte 2020” têm
demonstrado, violando flagrantemente o direito à terra, como o incumprimento dos
compromissos assumidos perante a Casa Civil da Presidência da República.
A 25 de Julho, no
mesmo local, tinha havido um encontro de representantes da Casa Civil da
Presidência da República com as comunidades locais, onde se garantiu que o
projecto não avançaria dos limites impostos pelas comunidades sem que haja
negociações justas.
Durante
o referido debate, o Director Provincial da Agricultura do Cunene, Engº Dinis
Pacavira, enquanto o Coordenador da Comissão Provincial criada pelo Governador
Provincial para acompanhar o processo do Curoca, coordenada pelo
Vice-governador para os Serviços Técnicos e Infra-estruturas, Engº Mário
Ndeitunga, apresentou a versão dos fatos na perspectiva do governo.
.De
acordo à sua explanação, terá sido ele o responsável pela localização da área
onde seria implementado o projecto Horizonte 2020. Segundo esclareceu, foi
contactado em Outubro de 2015, por um “jovem empresário” que propôs ao governo
a implementação de um grande projecto agro-industrial “em resposta à grande
preocupação da população na provincia do Cunene que vive momentos cíclicos ou
de enchentes ou de seca”.
O
referido projecto deveria ocupar as denominadas fazendas 17, 15, 13 e 11, numa
extensão de 80 mil hectares. Depois de avaliado o terreno procedeu-se então à
cedência da respectiva área.
Houve
a orientação de que a Administração municipal deveria reunir-se com as
autoridades tradicionais e a população, explicar o projecto e explicar “todos
os benefícios que o mesmo pode trazer e proceder a um processo de negociação”.
Reconhece
que alguns problemas devem ter ocorrido mas havia toda a informação de que o
processo andava bem pelo que decidiram autorizar a vinda das máquinas. É nesta
altura que começaram os conflitos, inicialmente com um grupo reduzido de
populares, por volta de 20 pessoas, mas que foi alastrando até que se concluiu
o envolvimento do Governo Provincial e é assim que o governador tomou
conhecimento do que estava a acontecer e constituiu a comissão.
No
entanto, as comunidades insatisfeitas com as negociações contactou a ACC, na
Huila para que pudesse ajudá-las. Em sequência disso, a ACC ajudou as
comunidades a contactarem o Tribunal, a manter audiências com diferentes
entidades a nível de Luanda e a escrever uma carta à Presidência da República.
Lembrar
que durante este processo, 6 membros das comunidades foram arbitráriamente
presos e torturados, muitas casas doram destruídas assim como cemitérios.
Infelizmente,
em desrespeito a tais decisões, as máquinas do projecto continuaram a desvastar
as áreas fora dos limites tendo havido reacção das mulheres daquelas
comunidades exifindo explicações do gerente do mesmo que de forma arrogante
ameaçou continuar com os trabalhos já que não conhecia nenhuma decisão em
contrário e porque até ao final do ano teria que fazer as sementeiras.
É em
sequência disto que, o GAPPA decidiu realizar mais uma visita de monitoramento
e confirmar as informações recebidas, por um lado, e por outro, desenvolver
espaços de diálogo e de debate.
O
importante é que, houve reconhecimento de que tal atitude por parte da equipe
de gestão do projecto violava flagrantemente os compromissos assumidos, ficando
assim encarregue o governo por facilitar o processo para que no terreno todas
as partes possam realmente confirmar os limites que as comunidades
estabeleceram para o referido projecto.
A
ACC e a OMUNGA, em nome do GAPPA encorajam as autoridades locais em desenvolver
todos os mecanismos de negociação pacífica, respeitando as decisões das
comunidades e os direitos que estas mesmas têm em relação às suas terras
ancestrais.
POLÍCIA PROTEGE OS
TRATORES CONTRA AS COMUNIDADES DO CUROCA
A situação de
conflitos de terras surgido no município do Curoca pela imposição do projecto
agro-industrial “Horizonte 2020” continua a crescer de intensidade levando as
populações autótones a desafiar a morte.
De 9 a 11 de Agosto,
membros da ACC e da OMUNGA, representando o GTMDH, conjuntamente com
representante da OHI e o apoio da OSISA e da Diocese de Ondjiva, estiveram na
província do Cunene para desenvolverem algumas actividades no sentido de, por
um lado, monitorar o processo de negociações e por outro, estabelecer o debate
e o diálogo construtivo e pacífico.
Numa província com
alguma resistência à aceitação da diferença e pré-disposta à discussão de
ideias, os representantes do GTMDH e demais membros da comitiva começaram por
sentir alguma ameaça. A título de exemplo, o Padre Pio Wacussanga recebeu
vários contactos no sentido de persuadir a delegação a não realizar as
referidas actividades, nomeadamente o encontro com as comunidades no Curoca e o
Quintas de Debate em Ondjiva. Essa persuasão pressupunha a ameaça de prisão
caso se insistisse a realização das actividades programadas.
As comunidades também
foram ameaçadas, conforme confirmaram durante o encontro geral de 10 de Agosto.
Esclareceram de que foram alvo de pressão para que não realizassem o referido
encontro sob pena de os lídeveres poderem vir a serem presos, por não haver “autorização”
do administrador do Curoca para a realização de tal encontro.
Outro tipo de pressão
também foi desenvolvido. Coincidentemente e um dia antes da realização do
Quintas de Debate, o padre da Diocese de Ondjiva fora contactado pela
Administração do Kwanhama a desconfirmar a disponibilidade da sala,
argumentando que a mesma “afinal” estava ocupada para a data prevista.
Ainda na véspera do
Quintas de Debate, o mesmo padre foi convocado para ter encontros com os dois
vice governadores, em separado, que duraram cerca de duas horas cada. Os mesmso
serviram para o mesmo propósito, pressionar no sentido de que as referidas
actividades fossem anuladas sob a ameaça de se vir a poder intervir
coersivamente.
Felizmente, perante a
insistência da delegação e o apoio inestimável da Diocese de Ondjiva, todas as
actividades foram realizadas com sucesso, tendo-se alterado o lugar para a
realização do Quintas de Debate que aconteceu no Hotel Águia Verde. Para além
de tudo ter desenrolado sem outros sobressaltos, o interessante é que membros
do governo da província participaram no próprio debate, tais como o representante
do Comandante Provincial da Polícia e o responsável da Comissão criada pelo
Governo provincial para acompanhar o processo do Curoca.
Como se isso não
bastasse, o próprio Vice-governador provincial soliciou um encontro com os
membros da comitiva que decorreu nas instalações do governo provincial do
Cunene, no período da tarde de 11 de Agosto, antes da delegação regressar ao
Luango. Por este gesto, os membros da delegação em nome do GTMDH agradecem. _________________ Outras matérias relacionadas
O Quintas de Debate
que decorreu com o tema “O USO CONSUETUDINÁRIO DAS TERRAS PELAS COMUNIDADES E OS IMPACTOS PELA SUA
ALIENAÇÃO COERSIVA EM ANGOLA” teve como principal orador o Director Executivo
da ACC, Domingos Fingo.
Durante o debate, representantes das comundades alvo
das expropriações de terras, poderam apresentar os seus testemunhos, as suas
preocupações e as suas intensões.
Foi assim que explicaram que realmente, já antes
deste novo projecto ter surgido, teria surgido um outro, aparentemente com as
mesmas intensões, de ajudar a população local no combate à fome. Foi assim que,
movidos por tais intensões, as comunidades disponibilizaram uma parcela de
terra, a um senhor chamado Neves, à espera que fosse assim criada uma “lavra
comunitária” para que as comunidades sustentassem-se a partir de lá. Foi assim
que em vez de um projecto comunitário, foi colocado arame e tornou-se numa
fazenda privada do Neves.
Agora surge o novo projecto denominado Horizonte
2020, com iguais intensões, de ajudar o povo. A população aceitou e então
indicou que o referido projecto ocupasse a área anteriormente disponibilizada e
ocupada pelo Sr. Neves. Foram surpreendidos pelo facto de que argumentaram de
que aquele terreno é “alheio” e o “homem que pode vender esse lugar, ele está a
vender muito caro e a comunidade apercebeu-se que esse lugar já estava vendido”!
Foi-lhes apresentados
os limites que ocuparia o novo projecto e os “limites esgotou todo o perímetro
do Curoca até chegaram no perímetro da Kahama.” As comunidades decidiram então
não aceitar.
Infelizmente não
sentiram diálogo e nem compreensão e os tratores começaram a trabalhar. As comunidades
entenderam, quando viram as máquinas a trabalhar, que o projecto não era para
garantir segurança ao povo mas era para os “matar”. Por isso “não têm nenhuma
alternativa e vão pegar nas catanas e só depois, se morrerem, o projecto pode avançar”.
Realmente o clima é
assustador, no entanto pareceu haver realmente intensões do Governo provincial
do Cunene enveredar por um processo negocial e não haver imposições sobre as
comunidades. Foi assim decidido de que devem ser respeitados os limites
definidos a 25 de Julho, aquando do encontro das comunidades com os
representantes da Casa Civil da Presidência da República e em conjunto
definirem tais limites no terreno.
A 18 de Julho de
2016, a empresa pública EASL (Empresa de Águas e Saneamento do Lobito) poderá
ter efectuado um despedimento colectivo de 58 trabalhadores.
De acordo às
informações a que a OMUNGA teve acesso, 15 trabalhadores da referida empresa no
Bocoio, 10 no Balombo e 33 no Lobito terão recebido a 11 de Julho, “Pré-avisos
de Rescisão de Contrato de Trabalho a Termo Certo”, dando-lhes apenas mais 7
dias a serviço da empresa.
Os referidos trabalhadores
que contactaram a OMUNGA, entraram ao serviço da empresa a 17 de Novembro de
2011 com um contrato válido até 28 de Maio de 2012. Desde essa altura, nunca
mais assinaram denhum outro contrato. De acordo à Lei Geral do Trabalho (LGT),
nessas circunstâncias, fica subentendido haver renovações contratuais por
iguais períodos de tempo, durante 5 anos, pasando ao fim deste prazo, a serem
considerados como trabalhadores com contratos por tempo indeterminado (ponto 1
do artigo 17º da LGT). Assim, os 5 anos de contrato por tempo determinado com
estes trabalhadores deveria terminar em Novembro de 2016.
Embora o contrato
inicial garantisse a estes trabalhadores um salário mensal de Kz 35.008,91, realmente,
com os subsídios e outras contra-partidas, era depositado nas suas contas
bancárias o valor mensal Kz 59.900,00 (embora nunca os mesmos tivessem assinado
qualquer comprovativo de recebimento salarial nem recebido qualquer informação
sobre os subsídios ou outras regalias de que estavam recebendo)
A partir de Novembro
de 2015, coincidindo com a mudança do Presidente do Conselho de Administração
da empresa (PCA), os mesmos passaram a receber nas suas contas bancárias apenas
o valor de 52 mil Kwanzas, sem no entanto terem qualquer informação prévia nem
esclarecimento posterior. O mesmo aconteceu com outras regalias, tais como com os
subsídios de férias que passaram de 35 mil para 15 mil, também sem
esclarecimentos ou negociação e mesmo o que designam por “subsídio de
produtividade anual” que recebiam em Dezembro de todos os anos (35 mil Kwanzas)
e que deixaram de receber, como o cabaz de Natal.
Por vários momentos,
os trabalhadores receberam verbalmente, através de visitas de várias comissões
vindas de Luanda, garantias de que faziam parte do quadro efectivo da empresa.
Surpreendentemente,
a 11 de Julho de 2016, estes trabalhadores receberam “Pré-avisos de Rescisão de
Contrato de Trabalho a Termo Certo”, dando 7 dias para a Rescisão de Contrato.
A
18 de Julho de 2016 foi entregue então os comprovativos de “Rescisão de
Contrato de Trabalho a Tempo Certo”.
A
EASL apresentou como motivo de rescisão de contrato, ou seja , de despedimento
dos trabalhadores, “as razões económicas e a situação financeira da empresa”.
Nos Pré-avisos, essa empresa realça que tal decisão é “decorrente da actual
conjuntura económica e financeira que o país no geral e a EASL no particular
vive.”
A
EASL garante que haverá “compensação”, conforme descrito nos documentos de
Rescisão de Contrato de Trabalho a Termo Certo, sem no entanto especificar quando,
quanto e como. Ao mesmo tempo, a EASL garante que tais despedimentos ou
rescisão de contratos de trabalho são efectuados “nos termos da Lei 7/15 de 15
de Junho”.
A
OMUNGA pôde perceber que não se deveria considerar como rescisão de contrato a “termo
certo”, como se de casos individuais se tratasse, mas de um despedimento
colectivo já que, e de acordo ao artigo 216º da LGT, passa a ser considerado como
despedimento colectivo sempre que sejam despedidos simultâneamente mais de 20
trabalhadores.
Por
outro lado, a LGT estabelece modalidades e argumentações plausíveis, para que
se efectuem este tipo de despedimento. Lembrar que tais despedimentos devem
merecer um aviso prévio de 60 dias, de acordo ao seu ponto 1 do artigo 219º.
Devem ainda incluir uma comunicação por parte do empregador, dirigida à
Inspecção Geral do Trabalho que no prazo de 22 dias deve tomar as devidas
deligências (artigo 217º). Durante este período, deve haver consultas aos
representantes dos trabalhadores e/ou a uma comissão “indicada para a troca de
informações”.
No
seguimento deste processo, a OMUNGA solicitou os devidos esclarecimentos do PCA
da empresa com conhecimento à Inspecção Geral do Trabalho em Benguela, ao
Sindicato Provincial dos Trabalhadores da Saúde, Administração Pública e
Serviços (SPTSAPS) em Benguela e ao Governador Provincial de Benguela.
De
acordo ao ofício 243/INSP/SPB/16 de 10 de Agosto de 2016, os ServiçosProvinciais de Inspecção do Trabalho em Benguela não foram, em momento algum
deste processo, informados pelo que concluem que possa ter sido desrespeitado
216º e seguintes da LGT.
Em
resposta a esta informação, a OMUNGA já solicitou encontros com o PCA da
empresa, a intervenção da Inspecção Geral do Trabalho e esclarecimentos do
SPTSAPS) considerando que os referidos trabalhaores foram coersivamente obrigados
a afiliar-se ao referido sindicado, sofrendo descontos directos a partir dos seus
salários mensais.
Os
trabalhadores reclamantes pretendem desenvolver um processo pacífico de
negociação com o propósito de verem revogada a decisão dos seus depedimentos.
1
– Como introdução da Lei nº 7/15, esclarece que a sua aprovação tem como
propósito “torná-la num meio mais eficaz que contribua, nas circunstâncias
actuais, para o aumento da geração de emprego e a sua estabilidade, para
uma crescente dinamização da actividade económica, para uma maior
responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a
consolidação da justiça social;
2
– No artigo 4º (Direito ao trabalho), ponto 2 em que se diz que o “direito ao trabalho é inseparável do dever
de trabalhar”
3
– No seu ponto 3 do artigo 4º diz que “todos
os cidadãos têm direito à livre escolha e exercício da profissão, sem
restrições, salvo as excepções previstas por lei”
4
– Já no artigo 6º (Obrigações do Estado relativas ao direito ao trabalho) diz:
1 – Para
garantir o direito ao trabalho, compete ao Estado, através de planos e
programas de política económica e social, assegurar
a execução de uma política de fomento do emprego produtivo e livremente
escolhido, e a criação de um sistema de protecção social na situação de
desemprego (...)
2 – Na
execução das políticas públicas de fomento do emprego, o Estado desenvolve,
dentre outras, as seguintes actividades:
a)Colocação;
b)Estudos de
mercado de emprego;
c)Promoção de
emprego:
d)Informação e
orientação profissional;
e)Formação
profissional:
f)Requalificação
profissional;
g)Promoção do
mercado de emprego e valorização da mão-de-obra nacional
5
– De acordo ao artigo 7º, ponto 1, alínea b) é garantido o direito de negociação colectiva;
6
– Segundo o artigo 9º, ponto 1 “constituem fontes de regulamentação do direito
ao trabalho:
a)A Constituição
da República de Angola;
b)As convenções
internacionais do trabalho ratificadas;
c)As leis e seus regulamentos;
d)As convenções
colectivas do trabalho;
e)O contrato de
trabalho
(...)
7
– No ponto 1 do artigo 10º (Contrato de trabalho), “a relação juríco-laboral constituiu-se com a celebração do contrato de
trabalho e torna mutuamente exigíveis os direitos e os deveres do
trabalhador e do emrpegador que são partes do contrato”;
8
– Conforme o artigo 16º (Modalidade do contrato de trabalho), no ponto 3,
“salvo disposição expressa em contrário, aos trabalhadores contratados por
tempo determinado aplicam-se todas as disposições legais ou convencionais
relativas a prestação de trabalho por tempo indeterminado”;
9
– De acordo ao artigo 17º (Duração do contrato por tempo determinado), ponto 1,
“o contrato de trabalho por tempo determinado pode ser sucessivamente renovado
por períodos iguais ou diferentes até um limite máximo de 5 anos”;
10
– Ainda de acordo ao mesmo artigo, no ponto 3, “o contrato por tempo
determinado vigora por período indeterminado desde que ultrapassados os
períodos máximos estabelecidos(...)”;
11
– Já no ponto 4 do referido artigo, “no caso de uma das partes não pretender
renovar o contrato cuja duração seja igual ou superior a 3 meses, é obrigatório
o aviso prévio de 15 dias úteis”;
12
– No artigo 199º (Caducidade do contrato por causa objectiva), ponto 1, alínea
f), o contrato caduca por causa objectiva, alheia à vontade das partes por
“falência ou insolvência do empregador e extinsão da sua personalidade
jurídica”:
13
– No ponto 4 do artigo 200º (Cessação de contrato por mútuo acordo) diz que “se
no acordo for estabelecida alguma compensação a favor do trabalhador, deve
declarar-se a data ou datas do respectivo pagamento (...)”:
“AFINAL NÃO HÁ LEI” DIZEM AS COMUNIDADES DO CUNENE QUE RESISTEM À INVASÃO
DAS SUAS TERRAS
No encontro com as
comunidades do Cunene, o GTMDH através da ACC e da OMUNGA, pôde-se perceber
como se tem vindo a desrespeitar de forma flagrante os direitos ancestrais das
comunidades, no uso das suas terras.
Em nome da
diversificação e do combate à fome e à pobreza, políticas de ocupação das
melhores terras do Cunene avançam com a protecção policial contra os interesses
das comunidades autótones.
O exemplo flagrante
deste assalto, tem a ver com o mega projecto denominado por projecto "Agro-Industrial Horizonte 2020", a
ser imposto na área do Curoca, na província do Cunene, no sul de Angola, que
pretende ocupar 80 mil hectares de terra fértil, sem a negociação prévia nem o
consentimento das populações locais.
Um dos membros das comunidades, respondendo à nossa questão do que
pretendiam fazer perante os factos do projecto não estar a respeitar as
decisões do encontro de 25 de Julho com os representantes da Casa Civil que
foram de que as máquinas não poderiam ultrapassar os limites definidos pelas
comunidades até novas decisões baseadas nas negociações com as comunidades,
declarou que estão “a esperar um bom resultado em colaborar pacificamente só perante
a fala, não haver problemas, mas se está indo, está indo e não tem resposta,
mesmo assim se chega a um passo de haver armas, podem ir lutar com as armas.
Afinal vemos que não há lei, só existe coisa que impressiona o povo, não tem
mais a paz de dizer que estes são pessoas (,,,)
As comunidades pensam que “a lei é aquela que dá pacificamente a
alegria, a paz à comunidade, se na verdade não existe isso da lei pacificar e
tem aquilo de exigir da comunidade aquilo que não quer, então essa exigência
vai trazer a luta!”
Continuando, acrescentaram “o sonho não é de fazendas, não sonham
com fazendas aqui nesta terra! Se essas forem as fazendas antigas do colono,
não querem, mas se insistirem que esta fazenda tem que sair, com a união de
todos, não vão descansar, não vão ter tréguas, vão avançar mesmo que esta
fazenda não vai sair. Se insistirem nisso, vão pensar noutras alternativas que
qualquer dia haverá luta e dessa luta onde haverá resultados!”
O GTMDH, representado nesta visita apelou às diferentes instituições
que tomassem em conta que a paz é o objectivo e portanto tomar todas as medidas
que provoquem o agravamento deste conflito para um beco sem saída. A
diversificação da ecónomia e o combate à fome e à pobreza é o investimento nas
populações autótones facilitando-lhes o acesso à terra fértil, à água e aos
meios e técnicas sustentáveis de produção.
A OMUNGA e a ACC,
representando o GTMDH fizeram uma visita de acompanhamento ao Curoca, província
do Cunene. Estiveram ainda na comitiva o Diretor Executivo da OHI e um membro
dos “15+2”.
A visita deveu-se ao
facto de que, a 25 de Julho, uma delegação da Casa Civil reuniu-se com aquelas
comunidades e deixou uma decisão de que as máquinas do Projecto
privado "Agro-Industrial Horizonte 2020", não poderiam voltar a
trabalhar fora do perímetro já demarcado até novas decisões. Entretanto, os
tratores voltaram a tentar devastar as terras das comunidades e foi que, a 5 de
Agosto, um grupo de 10 mulheres se opôs obrigando que o gerente, Sr. Miguel, do
referido project,o dialogasse com as mesmas.
Infelizmente o diálogo não foi ameno e o
referido gerente ameaçou as comunidades dizendo que as máquinas iriam continuar
a trabalhar porque não tinha recebido nenhuma ordem em contrário e porque
precisaria em Setembro de fazer a sementeira.
Perante esta atitude, o GTMDH ouviu as
comunidades (10.08.2016), realizou um Quintas de Debate na manhã de 11 de
Agosto e teve um encontro com o Vice Givernador do Cunene na tarde deste mesmo
dia.
O importante é que as autoridades irão exigir
que as máquinas do projecto não voltem a trabalhar fora do referido perímetro
para além de, representantes da Comissão do governo provincial que acompanha
este processo, das comunidades e do referido projecto, tomem contacto no terreno
dos devidos marcos a partir dos quais não podem mais, as máquinas avançar,
sendo estes, defenidos pelas comunidades.
Um dos membros das comunidades, nas suas
declarações, afirmou “Nós não vamos sair daqui porque esta terra não-nos foi
dada por nenhuma pessoa! Esta terra quem nos deu é Deus (...)
Os nossos pais, os nossos avós, os nossos
bisavós, todos morreram nesta terra.
Quando chegaram começaram a destruir alguns
cemitérios, estragou cemitérios, estragou muitas coisas e aqui, querem-nos
retirar daqui!”
A 5 de Setembro de 2008, realizaram-se as segundas eleições legislativas em Angola. As urnas deram a maioria ao MPLA, com mais de 80% dos votos.
O desequilíbrio político-partidário resultante e o novo figurino da Assembleia Nacional, traz grandes desafios à Sociedade Civil (SC) angolana.
Entender o que aconteceu nas últimas eleições e o que deverá ser feito a partir de agora para a consolidação de um verdadeiro processo democrático, obriga-nos a alargar o espaço de debate e de participação popular.
As instituições da SC devem assim, assumir-se perante o quadro político, incentivando a criatividade crítica, o diálogo, a abordagem honesta e actualizada.
Com a ideia de estimular o espaço de debate, o OMUNGA em colaboração com outras instituições da SC, decidiram levar a cabo um programa de debates consecutivos que terá o seu início a 13 de Novembro.
QUINTAS DE DEBATES pretende juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade.