24/01/2012

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM DANIEL DEZOUMBE PESSALET

REF.ª: OM/  011 /012
C/c: Exmo. Sr. Embaixador Director para África e Médio Oriente
do Ministério das Relações Exteriores do Governo de Angola – LUANDA

Ao Exmo. Sr.
Embaixador do Chade em Angola

L U A N D A

ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE O RECURSO INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO CHADE CONTRA O DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS, DANIEL DEZOUMBE PESSALET

A associação OMUNGA é uma organização angolana de promoção e protecção dos Direitos Humanos, fundada a 16 de Junho de 2005 e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana desde 24 de Novembro de 2008.

É com bastante apreensão que a associação OMUNGA recebeu a informação do recurso instituído pelo Governo de Chade contra Sr. Daniel Dezoumbe Passalet, um defensor dos Direitos Humanos e Presidente de Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF). Daniel Dezoumbe foi libertado da prisão a 30 de Dezembro de 2011 porque a notícia da sua captura e detenção arbitrária a 18 de Dezembro 201 foi amplamente divulgada pelos Defensores dos Direitos Humanos. A data da audiência da acção do recurso ainda está por ser marcada, porquanto Daniel está preocupado com a independência e imparcialidade do judiciário durante o recurso.

O caso ou acção do Estado foi anulado depois de o magistrado encontrar evidências insuficientes para processar Daniel que foi arbitrariamente capturado e detido por exercer o seu dever, como um Defensor de Direitos Humanos, de esclarecer a verdade ao público através da Rádio França Internacional (RFT).

A associação OMUNGA reivindica o direito de Daniel de ser defendido por um causídico da sua escolha.

Existe a grande preocupação pela violação flagrante do direito à liberdade de expressão de Daniel e a completa violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Isto aconteceu na ocasião da Comemoração do 30º aniversário da adopção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e depois da 50ª Secção da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que teve lugar em Banjul, na Gâmbia em Outubro de 2011. A Comissão encerrou a Sessão condenando todos os actos de violência contra aqueles que cooperam com o Sistema Africano dos Direitos Humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos. A Comissão estava profundamente preocupada com a severa violação da liberdade de reunião, intimidação, persistentes prisões e detenções arbitrárias de defensores dos direitos humanos, incluindo jornalistas.

Relembramos o governo do Chade das suas obrigações de realizar as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos. Chade introduziu o seu instrumento de ratificação da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos em Novembro de 1986.

Todavia, até a presente data, o Chade submeteu apenas um relatório periódico em 1999, que era uma amálgama excepcional de relatórios periódicos devidos à Comissão Africana desde 1988 a 1997. A Comissão também expressou sua profunda preocupação com a falta de respeito e implementação dos instrumentos de protecção de direitos humanos, incluindo a Declaração de Kegali, a Declaração de Grandby para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos em África, bem como a Declaração das Nações Unidas para os Defensores dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF), é uma ONG que goza do estatuto de observador junto da Comissão Africana e, por lei, tem mandato para promover e proteger os direitos humanos em Chade.

Lobito, 23 de Janeiro de 2012


Pela Coordenação
José António M. Patrocínio

OMUNGA EXIGE FIM DA REPRESSÃO NO MALI CONTRA ACTIVISTAS E POPULARES QUE REINVINDICAM O DIREITO À TERRA

REF.ª: OM/   010   /012
C/c: Exmo. Sr. Embaixador Director para África e Médio Oriente
do Ministério das Relações Exteriores do Governo de Angola – LUANDA

Ao Exmo. Sr.
Embaixador do Mali em Angola

L U A N D A

ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE A REPRESSÃO CONTRA DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADÃOS QUE LUTAM PELO DIREITO À TERRA

A associação OMUNGA é uma organização angolana de promoção e protecção dos Direitos Humanos, fundada a 16 de Junho de 2005 e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana desde 24 de Novembro de 2008.

É com bastante apreensão que a associação OMUNGA acompanha a informação da repressão contra activistas e cidadãos que lutam e reivindicam pelo direito à terra no Mali.

Destas informações, consta a prisão, até ao presente momento, de 35 camponeses em San região de Segou, desde 23 e 24 de Julho de 2011, quando populares de 7 aldeias das comunas de N’goa e de Djegena foram agredidos, humilhados, as suas habitações e os seus bens destruídos, incluindo celeiros e viaturas queimadas. A justificação de tal acção liga-se ao facto dos mesmos se oporem à decisão n.º 84/P-CSA que lhes expropria as suas terras de arrozais.

A 16 de Janeiro de 2012, segunda-feira, cinco cidadãos foram presos e outros cinco perseguidos pela guarda territorial da polícia de Faladié, na comuna rural de Sanancoroba, região de Koulicoro. Todos são militantes do UACDDDD que lutam contra o desvio de parcelas para uso agrícola e para habitações.

Ainda a 16 de Janeiro de 2012, segunda-feira, em Djicoroni-parra na comuna IV do distrito de Bamako, cidadãos com lepra foram presos e outros perseguidos pela polícia. Os factos remontam a 2009 quando as hortas dos doentes de lepra foram fragmentados pela Administração. Várias acções foram desenvolvidas para que os doentes de lepra possam ter acesso às suas hortas. Uma comissão foi criada mas ainda não concluiu com o seu inquérito. Desde então os leprosos têm sido vítimas de perseguições incessantes.

Actualmente, 2240 hectares de terra continuam na posse de uma única pessoa em Madiga-Sacko, círculo de Diema, região de Kayes, depois de se terem expulsado 410 pessoas das suas terras.

Nesta conformidade, a OMUNGA pede o fim da violência contra os camponeses e defensores de direitos humanos no Mali. Exige ainda a libertação de todos os camponeses detidos nestas acções repressivas. Apelamos ao respeito escrupuloso da Carta Africana dos Direitos Humanos, preservando o respeito pelo acesso à terra por parte das populações camponesas e comunidades autóctones.


Lobito, 23 de Janeiro de 2012


Pela Coordenação
José António M. Patrocínio

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM CIDADÃOS DETIDOS EM KAMPHANDA, HUÍLA

REF.ª: OM/  014  /012
COMUNICADO
DETENÇÃO DE MEMBROS DA COMUNIDADE DA KAMPHANDA - HUILA

É com bastante apreensão que a associação OMUNGA recebeu a informação da detenção pelas 13H40 de 20 de Janeiro de 2012, de 6 cidadãos na localidade de Kamphanda, município dos Gambos, pela Polícia, supostamente do município dos Gambos, província da Huíla, República de Angola.
De acordo à informação recebida pela OMUNGA, a detenção foi feita sob acusação de os referidos cidadãos terem deitado abaixo o cerco da fazenda cujo proprietário se chama António Bicho, que desde sempre foi um corredor intercomunitário e com acesso ao mercado de bens básicos da população.
Por considerar-se que esta detenção representa uma profunda humilhação aos líderes comunitários e a toda a comunidade, o que poderá aumentar o ambiente de tensão que já prevalece entre os habitantes e o Fazendeiro António Bicho, a OMUNGA expressa a sua solidariedade e o seu apoio sem reserva a todas as iniciativas levadas a cabo pela Associação Construindo Comunidades (ACC) com o propósito de se solucionar esta situação, tomando em conta o respeito pelos Direitos Humanos.
A OMUNGA apela a todas as autoridades no sentido de se tomarem as medidas imediatas que respeitem os direitos à Terra e que reponham a legalidade em favor das comunidades e povos autóctones.
Lobito, 23 de Janeiro de 2012
Pela Coordenação
José António M. Patrocínio

23/01/2012

TRÁFICO HUMANO DENUNCIADO EM PORTO RICO

PRESS RELEASE
AAUW San Juan

AAUW San Juan, in partnership with the Foundation for Puerto Rico, will sponsor Dr. César Rey Hernández presenting the findings of his study “Human Trafficking in Puerto Rico: An Invisible Challenge” on Thursday, January 19th, 2012 at 7:00pm at the Centro Para Puerto Rico in Rio Piedras.

(January 2, 2012 San Juan, Puerto Rico) – Dr. César Rey (former Secretary of Education in Puerto Rico) will present the findings from his study into the incidence of human trafficking in Puerto Rico at the January meeting of the American Association of University Women – San Juan Branch (AAUW San Juan). The presentation, in English, will be given at the Centro Para Puerto Rico on January 19th at 7:00pm.

Human trafficking is one of the most lucrative industries in the world, ranking from 2nd – 4th, depending on the year and the source of the statistics. According to the U.S. Department of State
“approximately 100,000 people from Latin America and the Caribbean  are subject to slavery every year”.  “At least 10 times as many girls are now trafficked into brothels annually as African slaves were transported to the New World in the peak years of the trans-Atlantic slave trade” according to Nicholas D. Kristof, NY Times OpEd.  This is a crime that affects every country in the world.

The research, led by Dr. Rey and co-authored by , is the first of its kind in Puerto Rico and resulted in a 91-page document entitled “Human Trafficking in Puerto Rico: An Invisible Challenge”. The study, done with the participation of researchers from the University Puerto Rico, the Ricky Martin Foundation and the Protection Project, highlights among various forms of human trafficking in Puerto Rico: Commercial sexual exploitation, labor exploitation and purchased marriages. The majority of the victims are children.

AAUW San Juan wants to educate the local public about this global phenomenon and raise the curtain for those who deny its existence in Puerto Rico. We will discuss pending changes to legislation to prevent trafficking and to rehabilitate victims, and focus on how the community members can combat this crime.  AAUW is committed to publicize the phenomenon and search for solutions to this huge problem facing Puerto Rico, the Caribbean and the entire world.

About the Organizations:

AAUW San Juan

The San Juan Branch of AAUW has been active in Puerto Rico for over 40 years. The thrust of AAUW is fourfold:  Research, education, advocacy and philanthropy.  With over 100,000 members throughout the US, AAUW raises and awards millions of dollars in fellowships and grants to women seeking higher education credentials and for research and projects that foster equity for women and girls.

The Foundation for Puerto Rico
As a catalyst for change, the goal of The Foundation for Puerto Rico is the creation of a social enterprise network that will have the impact and scale to ultimately transform Puerto Rico in both the private sector and civil society. FPR partners with academia, most notably MIT, to provide the intellectual firepower to gain insight into and devise innovative solutions to the multiple challenges facing the island.  

Contacts:
Elizabeth Parker/ AAUW San Juan              Jody Valdes/The Foundation for Puerto Rico
Tel. 787-722-5188                                         Tel. 305-588-8476
aauwpr@gmail.com                                       jody.valdes@borschow.org

More information on the event is available at



For more information on AAUW (national organization)


GOVERNO DO CHADE AVANÇA PROCESSO CONTRA DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS - Declaração da Rede Recommendation Plus (R+)

Declaração Da Rede Recommendation Plus (R+), solicitando monitoria de perto sobre a acção de recurso contra defensor de direitos humanos de Chade

10 De Janeiro de 2012

Recommendation Plus é uma rede de Organizações de Direitos Humanos que advoga pela implementação do Sistema Africano de Direitos Humanos a nível continental. R+ chama por uma monitoria de perto da acção de recurso instituído pelo Governo de Chade contra Sr. Daniel Dezoumbe Passalet, um defensor dos Direitos Humanos e Presidente de Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF). Daniel Dezoumbe foi libertado da prisão a 30 de Dezembro de 2011 porque a notícia da sua captura e detenção arbitrária a 18 de Dezembro 201 foi amplamente divulgada pelos Defensores dos Direitos Humanos. A data da audiência da acção do recurso ainda está por ser marcada, porquanto Daniel está preocupado com a independência e imparcialidade do judiciário durante o recurso.

O caso ou acção do Estado foi anulado depois de o magistrado encontrar evidências insuficientes para processar Daniel que foi arbitrariamente capturado e detido por exercer o seu dever, como um Defensor de Direitos Humanos, de esclarecer a verdade ao público através da Rádio França Internacional (RFT).

Esta chamada para uma monitoria de perto da acção de recurso do Estado, reivindica o direito de Daniel de ser defendido por um causídico da sua escolha e solicita acções positivas e de apoio por parte dos defensores dos direitos humanos, enquanto ele prepara a sua defesa contra o recurso do Estado.

R+ levanta preocupação pela violação flagrante do direito à liberdade de expressão de Daniel e a completa violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Isto aconteceu na ocasião da Comemoração do 30º aniversário da adopção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e depois da 50ª Secção da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que teve lugar em Banjul, na Gâmbia em Outubro de 2011. A Comissão encerrou a Sessão condenando todos os actos de violência contra aqueles que cooperam com o Sistema Africano dos Direitos Humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos. A Comissão estava profundamente preocupada com a severa violação da liberdade de reunião, intimidação, persistentes prisões e detenções arbitrárias de defensores dos direitos humanos, incluindo jornalistas.

Relembramos o governo do Chade das suas obrigações de realizar as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos. Chade introduziu o seu instrumento de ratificação da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos em Novembro de 1986.

Todavia, até a presente data, o Chade submeteu apenas um relatório periódico em 1999, que era uma amálgama excepcional de relatórios periódicos devidos à Comissão Africana desde 1988 a 1997. A Comissão também expressou sua profunda preocupação com a falta de respeito e implementação dos instrumentos de protecção de direitos humanos, incluindo a Declaração de Kegali, a Declaração de Grandby para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos em África, bem como a Declaração das Nações Unidas para os Defensores dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apelamos o Governo do Chade para aderir às resoluções da Comissão Africana e submeter todos os relatórios periódicos pendentes à Comissão Africana.

Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF), é uma ONG que goza do estatuto de observador junto da Comissão Africana e, por lei, tem mandato para promover e proteger os direitos humanos em Chade.

No período de incerteza da acção de recurso do Estado, a monitoria de perto sobre a vida e segurança de Daniel Dezoumbe Passelet e outros defensores de direitos humanos em Chade é muito crítica. A integridade do seu trabalho e habilidade do seu pessoal em operar sem ameaças e outras formas de intimidação, assédio ou medo deve ser protegido pelos instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos para servir o longo interesse das pessoas do Chade.

Aclamamos contínuo suporte e monitoria da acção de recurso do Estado para garantir que a inocência de Daniel Dezoumbe Passelt como defensor dos direitos humanos é indubitável.

Shaka Ceesay
Coordenador da Rede +
em representação dos membros

POLÍCIA DETEM SEIS CIDADÃOS EM KAMPHANDA - HUÍLA

COMUNICADO No 1/2012
A Associação Construindo Comunidades – ACC vem por intermédio desta dar a conhecer à comunidade nacional e internacional, aos defensores dos direitos humanos em Angola e aos mecanismos especiais das Nações Unidas e da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que hoje, às 13H40, a Polícia, supostamente do município dos Gambos, província da Huíla, República de Angola fez a detenção de seis cidadãos, na localidade de Kamphanda, município dos Gambos, Província da Huíla, Angola,  sob acusação de terem deitado abaixo o cerco da fazenda cujo proprietário se chama António Bicho, que desde sempre foi um corredor intercomunitário e com acesso ao mercado de bens básicos da população.
Os nomes dos detidos são:
1.        Kakandi Kakolo;
2.       Joniz Malunga;
3.       Albano Pedro;
4.       Kakuvetwa Muhambiya;
5.       Neto Tyilongo;
6.       Isaías Miyalavi
De acordo com a informação, os detidos estão localizados no Comando Municipal da Polícia Nacional do Chiange, município dos Gambos, província da Huíla.
Mais acrescemos que a referida fazenda faz parte do contencioso que envolveu torturas e cárcere privado cujo caso transitou em julgado em Novembro de 2005 e cuja indemnização às vítimas não foi observada.
Esta detenção representa uma profunda humilhação aos líderes comunitários e a toda a comunidade, o que poderá aumentar o ambiente de tensão que já prevalece entre os habitantes e o Fazendeiro António Bicho.
Lubango, aos 20 de Janeiro de 2012.
Lubango, aos 20 de Janeiro de 2012.
P'LA ACC
Domingos Francisco Fingo
(Director Executivo)
___________________________________
COMMUNIQUE  No 1/2012
The Associação Construindo Comunidades – ACC is making public to the national and international community, to the Angolan human rights defenders, and to the special procedures of the UN and the African Commission on Human and People’s Rights that today, at 1.40pm, the Angolan Police, supposedly from Gambos municipality, came to detain six community members under the accusation of having brought down the fence of the local farm whose owner is António Bicho, which has been since immemorial times, a community corridor with the access to the local market of the basic goods.
The detainees are as they follow:
1.        Kakandi Kakolo;
2.       Joniz Malunga;
3.       Albano Pedro;
4.       Kakuvetwa Muhambiya;
5.       Neto Tyilongo;
6.       Isaías Miyalavi
According to informations, the detainees are located at the Municipal Police Office of Chiange, Gambos municipality, Huila Province.
Furthermore, the aforementioned farm is part of the contentious case involving torture and private cells whose case has been judged in November 2005 but without the compliance of indemnization.
This detention represents a deep humiliation to the community leaders and to the whole community, whose tension can increase due to the bad relationship between António Bicho and local habitants.
Lubango, 20th of January 2012.
ON BEHALF OF ACC
Domingos Francisco Fingo
(Executive Director)

21/01/2012

MAIOR PARTIDO DA OPOSIÇÃO RECLAMA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

Ao Conselho Superior da
Magistratura Judicial


A União Nacional para a Independência Total de Angola, UNITA, com sede em Luanda na Travessa da Maianga nº 2-A, município de Luanda.
Vem, nos termos dos artigos 9º, a) da Lei nº2/94, de 14 de Janeiro e 3º, a) do Decreto-Lei nº 4-A/96, de 5 de Abril, apresentar reclamação a este Conselho, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
O Autor é Partido Político com assento parlamentar, qualidade que obrigou a estar presente na negociação do pacote legislativo eleitoral realizada por todos os Grupos Parlamentares da Assembleia Nacional.
Da referida negociação resultou a aprovação por unanimidade da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
A lei acima descrita prevê o provimento dos membros da Comissão Nacional Eleitoral nos trinta dias posteriores à sua entrada em vigor.
No entanto, para o provimento do cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, a lei impõe a realização de concurso curricular.
Não tomamos conhecimento por meio dos órgãos de Comunicação Social do Aviso de abertura de concurso curricular de acesso ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, tal como impõe a lei.

E por tal motivo, não temos conhecimento dos “Requisitos de Admissão ao Concurso Curricular, nem dos métodos de selecção do mesmo.
O que de certo modo, podemos, eventualmente inferir a falta de transparência deste concurso curricular.
No dia 18 de Janeiro de 2012, por comunicado nos órgãos de Comunicação Social, o Autor foi notificado da Resolução do Conselho Superior da Magistratura Judicial datada de 17 de Janeiro de 2012, proferido pelo Júri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, com a indicação de que fora escolhida a Sra. Dra. Suzana Nicolau Inglês.
Recorde-se que a Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece os requisitos de designação do Magistrado Judicial para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral. Determina o seu artigo 143º, nº 1, a), sob a epígrafe “Composição da Comissão Nacional Eleitoral”.
10º
Estatui o referido artigo que “a Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação”.
11º
Da interpretação da alínea a) do nº 1 do artigo 143º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais decorre o sentido de que os requisitos legais para uma pessoa ser empossada no cargo de Presidente da CNE são os seguintes:
12º
Ser Magistrado Judicial e pertencer a um órgão judicial;
13º
Estar no exercício da função judicial no momento da designação;
14º
Ser legitimamente designado pelo Conselho Superior da Magistratura; e,
15º
Suspender a actividade judicial após designação como Presidente da CNE.
16º
Ora, no concurso em apreço os requisitos acima expostos não foram considerados pelo júri.
17º
Sendo antes dada maior ponderação ao facto de se admitir também juízes jubilados, e ou advogados com inscrição na Ordem dos Advogados de Angola.
18º
O qual também revela uma insólita originalidade deste concurso.
19º
No concurso em questão, tais critérios serão os que constam da Resolução do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
20º
Entretanto, cumpre esclarecer que a Dra. Suzana Nicolau Inglês, concorrente avaliada com a melhor classificação, inscrita na ordem dos advogados sob o número 130, não pode ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, porquanto,
21º
Não é magistrada judicial, há mais de 10 anos, logo não pertence a um órgão judicial;
22º
Exerce advocacia e estava no Conselho Superior da Magistratura exactamente como advogada;
23º
Não estava no exercício da função judicial no momento da designação;
24º
Não foi legitimamente designada pelo CSM, em virtude de não preencher os requisitos que a lei impõe;
25º
De acordo com o seu Curriculum Vitae, é ainda de salientar que a mesma foi membro, até há um ano atrás, do Comité Nacional da OMA, braço feminino do partido MPLA, o que só por si demonstra não ter as qualidades de apartidária, independente e imparcial, próprias de um magistrado judicial no pleno exercício das suas funções (Doc. 1 em anexo).
26º
Ora, incompreensivelmente, o júri deste concurso parece que, apesar dos requisitos legais impostos pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, resolveu querer diferenciar magistrados jubilados e magistrados no activo.
27º
Com injustificado benefício dos primeiros e correlativo desfavor dos segundos.
28º
Segundo a imprensa, a Dra. Suzana Inglês terá solicitado a sua reintegração como magistrada judicial, poucos dias antes da abertura do concurso curricular.


29º
Mesmo que assim fosse, há intenção de se defraudar a lei, em virtude de a mesma impor a reserva de candidatura para o provimento do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral aos magistrados judiciais no activo.
30º
No que, refira-se uma vez mais, não deixa de ser uma perturbante originalidade deste concurso.
31º
Pelo que se observa a violação dos princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade.
32º
Em face do exposto, como é que a Dra. Suzana Inglês foi admitida a concorrer, quando a lei é clara e impõe determinada conduta do magistrado judicial concorrente?
33º
Do exposto se infere que o júri actuou com parcialidade e foi determinado por erro nos pressupostos de facto e de direito.
34º
Sendo patente a existência de ofensa de princípios fundamentais (respaldados inclusive, na Constituição) e de erro manifesto e inobservância de aspectos vinculados.
35º
Assim, em face do exposto, não se mostra de todo justificada, a diferenciação de avaliação entre os vários candidatos à luz dos critérios de apreciação estabelecidos pelo mesmo júri.
36º
Do que acima se expôs, conclui-se que o acto administrativo praticado pelo Conselho Superior da Magistratura, por ter sido proferido com base em critérios estabelecidos ad hoc, enferma de vício de violação de lei, por violação do princípio da legalidade e do princípio da justiça e da imparcialidade, sendo, portanto, anulável.
37º
O acto administrativo enferma ainda de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e de direito, sendo, também por isso, anulável.

Nestes termos, deverá a presente reclamação ser julgada procedente, por provada e em consequência ser anulado o acto administrativo praticado pelo júri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por vício de violação da lei, ou caso assim não se entenda, o júri que estabeleceu os critérios e apreciou as candidaturas em causa, a ordenar os concorrentes de acordo com os critérios de avaliação legais, justos e imparciais, retirando do concurso curricular o nome da concorrente Dra. Suzana Nicolau Inglês, por não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Luanda, 20 de Janeiro de 2012


O Presidente da UNITA

Isaías Henrique Ngola Samakuva