Foto encontrada na net através do Google
Foi com bastante
surpresa que fomos confrontados com a candidatura de Bornito de Sousa, actual
Ministro da Administração do Território, para o cargo de Deputado da Assembleia
Nacional, através da lista do MPLA.
Embora a publicação
da referida lista espelhe apenas intenções, a OMUNGA está preocupada não só com
a frequência com que Bornito de Sousa vê-se obrigado a vir justificar-se em
público durante este processo eleitoral, como com as consequências na credibilidade deste processo eleitoral.
Primeiro foi a
permanente justificação para que o processo de Registo Eleitoral fosse
executado pelo Ministério da Administração do Território, do qual,
coincidentemente, é o titular da pasta enquanto Ministro.
Na altura justificou:
“Quem convoca as eleições não é a CNE, mas sim o Presidente da República. Quem confirma se um candidato está em condições de ser elegível é o Tribunal Constitucional. Quem atribui os fundos para os partidos e os candidatos não é a CNE mas sim o Executivo, através do Orçamento”.
Esqueceu-se de reflectir que em nenhum destes exemplos existe uma intervenção
directa na Administração eleitoral.
Agora, sente-se obrigado a vir a público justificar que
não encontra incompatibilidade legal ou Constitucional com o facto de, enquanto
Ministro em funções dum órgão que exerce as funções atribuídas pela
Constituição, à Administração eleitoral, neste caso o registo eleitoral,
aparecer como candidato a Deputado da Assembleia Nacional.
A Associação OMUNGA reagiu ao facto endereçando uma
carta aberta a apelar para que Bornito de Sousa renuncie à sua candidatura para
Deputado, em nome da Ética, enquanto cidadão, de forma a dar um exemplo de
cidadania.
Eis a carta:
REFª:
OM/ 019
/2017
C/c: Exmo. Sr. Presidente da República
de Angola - LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Bornito de Sousa Baltazar Diogo
Ministro da Administração do
Território
Candidato a Deputado da Assembleia
Nacional
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA: ÉTICA, DEMOCRACIA E CONSTRUÇÃO DE PAZ
Prezado Bornito de Sousa
Como é do vosso conhecimento, a
Associação OMUNGA sempre se empenhou no monitoramento dos diversos processos
eleitorais registados em Angola. Neste momento, desenvolve o projecto
"ELEIÇÕES LIVRES JÁ!" que tem precisamente como principal enfoque a
tolerância política. Pretende, desta forma, contribuir para a participação
livre de todo e qualquer cidadão nas eleições, e na construção da democracia e
da Paz.
Foi com alguma surpresa que acompanhou
pela comunicação social, da vossa candidatura ao cargo de Deputado da
Assembleia Nacional da República de Angola, nas eleições que se avizinham,
enquanto o segundo nome da lista de candidatos do MPLA.
Por outro lado, preocupam-nos também
as justificações, supostamente vossas, postas a circular na comunicação e redes
sociais sobre a inexistência de "incompatibilidade
legal ou Constitucional para esta situação", sem atender, ou desprezar, o factor Ética em referida situação.
Gostaríamos de iniciar por uma incursão
nas razões de fundo que levaram a nossa Constituição a definir e a exigir que a
Presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) seja ocupada por um magistrado
em funções.
É importante, para nós, esta reflexão
já que foi o motivo de tanta discussão em torno da nomeação da Dra. Suzana
Inglês e que obrigou o Tribunal Supremo a anular o concurso público que a levou
a tal cargo.
Baseando-nos na Ética, subentende-se
que, enquanto Magistrado em funções, está impedido de participar na vida
político-partidária activa e também candidatar-se a deputado, por exemplo.
Este impedimento e de acordo à alínea
c) do Artigo 145º, Inelegibilidade, da Constituição de Angola, estende-se aos
"membros dos órgãos de administração
eleitoral".
Facilmente se percebe que não foi por
acaso que na nossa Constituição, se realça no seu Artigo 107º, Administração
eleitoral, ponto 1, que "os
processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral
independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são
definidas por lei."
Se o aspecto anterior é importante,
demais importante é o que realça o ponto 2 do mesmo artigo ao definir que
"o registo eleitoral é oficioso,
obrigatório e permanente, nos termos da lei."
Assim sendo, a Constituição de Angola
considera, implicita e explicitamente, que o processo de registo eleitoral é
parte da Administração eleitoral.
Assim sendo, sem pretendermos levar a
reflexão para o facto de que o Ministério da Administração do Território terá
ou não legitimidade para dirigir este processo de registo eleitoral, o que é
certo, é que ao fazê-lo, passa a ser parte da Administração eleitoral e assim,
os seus membros, impossibilitados de se candidatar aos cargos de deputados.
Por esta razão fica-nos difícil
entender que o Sr. Bornito de Sousa, docente da cadeira de Ciência Política e
Direito Constitucional, enquanto Ministro da Administração do Território,
considere não existir "incompatibilidade
legal ou Constitucional para esta situação".
Mais difícil fica-nos aceitar que, de
acordo ainda às suas declarações, compare esta situação com a dos deputados, ao
dizer "que se fossemos então no rigor de colocar suspeições para uma situação
desta, no limite então os senhores deputados, por exemplo, teriam de se demitir
agora, porque estivemos a ver legislação eleitoral”[1]
Pedimos desculpas mas chegámos a
considerar uma brincadeira tais declarações, já que, precisamente é papel dos
Deputados a elaboração e a aprovação das leis, sem no entanto, por
obrigatoriedade da separação de poderes, poderem fazer a administração das
mesmas.
Assim sendo, a Associação OMUNGA
considera existir incompatibilidade Constitucional na candidatura do Sr.
Bornito de Sousa, em exercício do cargo do Ministério da Administração do
Território, enquanto parte da Administração eleitoral, a Deputado da Assembleia
Nacional.
É nesta conformidade que a OMUNGA,
preocupada com todos os atropelos que possam realmente manchar o processo
eleitoral de 2017, vem apelar ao Sr. Bornito de Sousa que em nome da Ética,
enquanto cidadão nacional e professor universitário da cadeira de Ciência
Política e Direito Constitucional, renuncie à sua candidatura a Deputado da
Assembleia Nacional, dando assim um verdadeiro exemplo de cidadania que tanto a
nossa juventude precisa.
Sem qualquer outro assunto de momento,
queiram aceitar as nossas cordiais saudações
José A. M. Patrocínio
Director Executivo
[1] - Rede Angola,
07/02/2017, Bornito de Sousa não vê incompatibilidade entre candidatura e
coordenação do registo eleitoral -
http://www.redeangola.info/bornito-de-sousa-nao-ve-incompatibilidades-entre-candidatura-e-coordenacao-do-registo-eleitoral/#.WJm8j448TCQ.facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário