22/09/2013

CRIANÇAS PRODUZEM OS SEUS PRIMEIROS VÍDEOS




O Eli tem desenvolvido oficinas de vídeo junto das crianças da 2.ª e 3.ª classe de 4 escolas primárias do Lobito.

Depois da primeira fase, as crianças de 3 escolas produziram os seus primeiros documentários. A partir de 21 de Setembro iniciou-se a apresentação destes primeiros documentários, nas escolas, onde são convidados os alunos, os professores e trabalhadores da escola e também os encarregados de educação e lideranças comunitárias.

O objectivo destas oficinas é o de desenvolver habilidades nas crianças e serve de metodologia de aprendizado.
Para além das oficinas de vídeo, a OMUNGA faz-se presente nestas escolas com educadores sociais que trabalham com grupos de criança com a intenção de desenvolver processos lúdicos de aprendizagem.

Os educadores sociais:



Os vídeos das crianças:

21/09/2013

FILOMENO V. LOPES NO QUINTAS DE DEBATE, EM BENGUEL (PARTE I)





Realizou-se a 19 de Setembro, na explanada do Hotel Mombaka, em Benguela, mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE, com a participação de Francisco Filomeno Vieira Lopes.

Filomeno V. Lopes esteve em Benguela a convite da AJPD e da OMUNGA para falar sobre os Limites na Implementação da Lei da Probidade Pública m Angola.

Ao mesmo tempo que se realizava o QUINTAS DE DEBATE, em Luanda, cidadãos estavam a ser violentamente reprimidos, demonstrando assim a razão deste debate. 

Apresentamos aqui a primeira parte desse debate.


20/09/2013

OMUNGA CONDENA REPRESSÃO CONTRA MANIFESTAÇÃO EM LUANDA




NOTA PÚBLICA
REPRESSÃO CONTRA A MANIFESTAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO EM LUANDA

É com enorme preocupação que a OMUNGA acompanhou a forte violência com que a polícia nacional reprimiu a manifestação organizada para hoje, 19 de Setembro de 2013, pelas 15 horas, no Largo da Independência, em Luanda.

O acto público foi promovido pelo auto-denominado Movimento Revolucionário, seguindo todos os pressupostos legais, com o propósito de pacificamente, denunciarem as injustiças sociais, a fome e a miséria, o desaparecimento de Kassule e Camulingue, as demolições e os desalojamentos forçados, a violência contra as zungueiras e os abusos de poder levados a cabo pela equipe do presidente da República. A informação deu entrada no Governo provincial de Luanda a 2 de Setembro de 2013.

A 12 de Setembro de 2013 são detidos pela polícia nacional, dois jovens aparentemente ligados ao Movimento Revolucionário.

A 13 de Setembro, o comando geral da polícia nacional “chama” os órgãos da comunicação social onde, para além de informar sobre a detenção dos referidos jovens, na pessoa do seu porta-voz, Aristófanes dos Santos, declarou que a manifestação (sem se referenciar concretamente a qual) não estava autorizada. Argumentou o facto de terem sido apreendidas camisolas onde estavam estampados os seguintes dizeres: “POVO ANGOLANO QUANDO A GUERRA É NECESSÁRIA E URGENTE EM ANGOLA PARA MUDARMOS O GOVERNO DITADOR”

De acordo àquele porta-voz, tais “escritos” são susceptíveis de alterar a ordem e a segurança pública. Ao mesmo tempo considerava que os mesmos “escritos” insultam o mais alto magistrado da Nação, a sua ex.ª o sr. presidente da República.

A OMUNGA, entretanto, enquanto associação de promoção e protecção dos direitos humanos e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, emitiu uma Nota Pública onde chamava para as irregularidades e falta de legitimidade para tal proibição e apelava para a responsabilidade das diferentes instituições públicas em relação a qualquer acto que viesse a reprimir e a pôr em causa o direito à manifestação.

A 17 de Setembro de 2013, a Amnistia Internacional fez circular uma Declaração Pública onde alertava para que o governo não reprimisse a citada manifestação.

A 18 de Setembro, novamente através dos órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente no telejornal da TPA, o porta-voz da polícia nacional volta a insistir na falta de autorização e ameaça virem a ser usados os meios para reprimir e prender todos aqueles que insistissem em contrariar tal decisão.

Na manhã de 19 de Setembro, a OMUNGA tentou fazer a entrega de uma carta dirigida ao governador provincial de Luanda onde salientada os pontos referenciados na Nota Pública. Infelizmente a carta não foi recepcionada na secretaria daquele governo.

De acordo à informação, a polícia nacional fez recurso a um enorme aparato policial quer de homens, quer de meios, incluindo unidade canina e helicópteros de forma exageradamente desproporcional para reprimir os manifestantes.

Desta acção conta a agressão física a vários manifestantes e jornalistas. Houve o impedimento dos jornalistas poderem fazer o seu trabalho e foram detidos pelo menos 7 cidadãos. As declarações de testemunhas apontam para o facto de não haver informação correcta sobre o destino dos detidos.

Nesta conformidade, a OMUNGA sente-se na obrigação de esclarecer o seguinte:

1 – O Direito à Manifestação é um direito elementar constante na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, diplomas internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado de Angola;

2 – Os organizadores cumpriram todos os pressupostos legais de informação sobre a intenção de organizarem o acto público;

3 – O governo provincial de Luanda, único com legitimidade para apresentar irregularidades ou desvios sobre tal intenção, nunca tomou qualquer posicionamento; 4 – Os organizadores especificaram objectivo, lema, horário e local (a partir das 15 Horas de 19 de Setembro de 2013 no Largo da Independência em Luanda);

5 – Os organizadores fizeram a devida divulgação, embora não tenha sido visível nos órgãos de comunicação social públicos;

6 – O Governo Provincial de Luanda não apresentou, até à data, qualquer posicionamento que denuncie irregularidades ou ilegalidade da aqui referenciada intenção de organização deste acto público;

7 – Os posicionamentos foram assumidos pelo Comando geral da polícia, incompetente para o efeito, de acordo à letra e espírito da lei do direito à reunião e manifestação;

8 – Os órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente a RNA e a TPA desempenharam um papel conivente e sem ética, enquanto veículo de desinformação e de facilitador da criação de clima de medo;

9 – A polícia nacional utilizou de meios e força desproporcionalmente e a violência excessiva contra os manifestantes e jornalistas;

Nesta conformidade, a OMUNGA informa:

a)      Considerar ter havido de forma propositada a violação flagrante do direito à manifestação;

b)      Exigir a libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos detidos, antes, durante ou depois do acto de 29 de Setembro e que se relacionem com o mesmo;

c)      Exigir do Procurador-geral da república a abertura do devido processo de investigação que proporcione identificar e responsabilizar os autores desta violação;

d)      Exigir da Assembleia Nacional que convoque a presidência da república para apresentar os devidos esclarecimentos;


José António M. Patrocínio

Coordenador


18/09/2013

OMUNGA DEFENDE LEGALIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO EM LUANDA




NOTA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO EM LUANDA

A Associação OMUNGA tomou conhecimento que um grupo de jovens que se intitula de Movimento Revolucionário, está a organizar uma manifestação para 19 de Setembro, em Luanda, a partir das 15 horas no Largo da Independência.

Enquanto uma associação de promoção dos Direitos Humanos e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a OMUNGA avaliou todos os procedimentos desenvolvidos pelos organizadores, no que se refere:

1 – O Direito à Manifestação é um direito elementar constante na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, diplomas internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado de Angola;

2 – Os organizadores aparecem devidamente identificados através dos seus nomes e localização (cinco assinaturas legíveis e seus contactos telefónicos);

3 – Os organizadores endereçaram a devida correspondência ao governo provincial de Luanda a informar sobre a intenção da realização da manifestação de forma atempada e dentro da preceituada legalidade (a carta deu entrada no Governo Provincial de Luanda a 2 de Setembro de 2013);

4 – Os organizadores especificaram objectivo, lema, horário e local (a partir das 15 Horas de 19 de Setembro de 2013 no Largo da Independência em Luanda);

5 – Os organizadores fizeram a devida divulgação, embora não tenha sido visível nos órgãos de comunicação social públicos;

6 – O Governo Provincial de Luanda não apresentou, até à data, qualquer posicionamento que denuncie irregularidades ou ilegalidade da aqui referenciada intenção de organização deste acto público;

7 – Entretanto, de acordo a registos a que a OMUNGA teve acesso, Ernesto Bartolomeu, apresentador num principal serviço noticioso da TPA, o telejornal, inicia esta informação: “Enquanto no centro de conferências de belas, os jovens comprometidos com o futuro de Angola exprimiam livre e democraticamente os seus pensamentos, uns criticando, outros apresentando sugestões para a melhoria dos trabalhos em curso, há gente contra a paz e a estabilidade de Angola, um deles foi detido em flagrante!”;

8 – Em off, logo de seguida com imagens de polícias em posição de sentido, ouve-se: “A polícia nacional chamou a imprensa para esclarecer a detenção de alguns jovens que tentavam realizar uma manifestação sem autorização”;

9 – O sub-comissário Aristófanes dos Santos, porta-voz da polícia Nacional declara: “Há uma série de jovens que pretendem fazer manifestações sem que para tal estejam devidamente autorizados, sem que se enquadrem na letra e no espírito da lei sobre o direito à reunião e manifestação.” Continua “É assim que nesta altura temos dois jovens detidos e como vocês vêem, propagandas como estas que constam nestes escritos são susceptíveis de alterar a ordem e a segurança pública. Nós não podemos enquanto forças e serviços de segurança públicas, permitir que cidadãos nacionais ou estrangeiros coloquem estes dizeres, insultem o mais alto magistrado da Nação, a sua ex.ª o sr. presidente da República, porque, nós temos que perceber que a nível do plano interno e no plano externo, quem representa a Nação é o presidente da República. A ele merecemos respeito e consideração”

10 – Enquanto isso apresentava uma camisola branca na qual se viam timbradas a negro as seguintes frases: “POVO ANGOLANO QUANDO A GUERRA É NECESSÁRIA E URGENTE EM ANGOLA PARA MUDARMOS O GOVERNO DITADOR”

11 – Continuou a defender: “e reparem que mesmo nos termos da lei sobre o direito de reunião e de manifestação, é mesmo no artigo 4.º, número 1 que refere que o exercício do direito à reunião e manifestação não afasta a responsabilidade pela ofensa à honra e consideração devidas às pessoas e aos órgãos de soberania.”

12 – Em off, o jornalista afirmava: “no entender da polícia, não passou de uma acção de incitação à guerra pondo em causa a ordem e tranquilidade públicas” para em seguida o porta-voz da polícia nacional declarar “o que ocorre aqui é uma situação grave de incitamento à violência, é um desacato à autoridade policial e a polícia nacional alerta, o comando geral da polícia nacional alerta a todos os cidadãos no sentido de não acatar, de não enveredarem por esse tipo de acções na via pública sobretudo, sob pena de nós termos de efectuar as detenções e fazê-los presentes aos tribunais.”

13 – Em seguida, o porta-voz da polícia nacional declara: “é preciso perceber que quem coloca estes panfletos, estes dizeres que atentam contra o mais alto magistrado da Nação é uma pessoa que comete actos de delinquência.”

14 – Em off, o jornalista conclui: “um dos acusados vai ser encaminhado ao Ministério Público.” Ernesto Bartolomeu acrescenta: “esta é precisamente a informação que nos acaba de chegar, é que um deles já foi encaminhado para a justiça.” Continua “quem directamente ou indirectamente sofreu os efeitos da guerra condena de forma enérgica a posição tomada por alguns destes jovens que insistem na promoção de desordem social” para depois passarem entrevistas.

15 – Já em trabalho emitido a 13 de Setembro de 2013 na RNA, em que o jornalista declara “foi já detido pela polícia nacional, segundo o porta-voz Aristófanes dos Santos, a tendência de manifestação pública desencaminhada por grupos de jovens põe em causa o poder legalmente instituído.”

16 – De seguida, aparece o sub-comissário Aristófanes dos Santos, porta-voz da polícia Nacional, a declara ilegalidade sobre citadas manifestações, apresentando como argumentação: “O comando geral da Polícia Nacional está preocupado porque tomou conhecimento de alguma tendência de manifestações públicas por parte de grupos de jovens que com alguma irresponsabilidade e alguma inadvertência pretendem-se manifestar-se publicamente pondo em causa o poder legalmente instituído…” e mais adiante “o que nós verificámos é que há uma série de jovens que pretende fazer manifestações sem que para tal estejam devidamente autorizados, sem que se enquadrem na letra e no espírito da lei sobre direito de reunião e de manifestações…”

17 – O porta-voz da polícia Nacional confirma ainda durante as suas declarações de 13 de Setembro de 2013: “é assim que nesta altura temos dois jovens detidos, propagandas como estas que constam nestes escritos são susceptíveis de alterar a ordem e a segurança pública. Nós não podemos enquanto forças e serviços de segurança pública, permitir que cidadãos nacionais ou estrangeiros coloquem estes dizeres, insultem o mais alto magistrado da Nação, a sua ex.ª o sr. presidente da República, porque, nós temos que perceber que a nível do plano interno e no plano externo, quem representa a Nação é o presidente da República”

18 – Da análise de tais declarações e de tais trabalhos jornalísticos divulgados pela TPA e RNA, a OMUNGA considera que é inaplicável o artigo 4.º, ponto 1 da Lei do Direito de Reunião e de Manifestação já que tais “escritos” não enfocam nomes ou entidades;

19 – Por outro lado, os “escritos” transcrevem o título de um livro do jornalista Domingos da Cruz que precisamente foi inocentado pelo Tribunal já que este não encontrou argumentos acusatórios, passando esta decisão a ser a partir dessa altura, base de jurisprudência para casos posteriores;

20 – Considera assim que a utilização ou reprodução de frases, textos, ideias que em tribunal já foram considerados, julgados e inocentados, não podem ser agora utilizados como argumento acusatório pela polícia nacional;

21 – Considera ainda que a decisão pela apreensão do referido material não deve ser pretexto para a decisão de impedimento de realização do direito à manifestação de acordo à sua própria definição de conceito de manifestação, considerado em espírito e letra na referida lei do direito de reunião e de manifestação;

22 – Estando os organizadores devidamente identificados através da carta que dirigiram ao governo provincial de Luanda, enquanto o ente jurídico abalizado pela lei para poder definir existência de irregularidades, deveria o comando provincial da polícia nacional de Luanda, endereçar aos mesmos as suas interpretações em vez de utilizar os órgãos de comunicação social, ainda por cima públicos;

23 – A RNA e a TPA não cumpriram com as suas responsabilidades, de informar com a ética, ao não terem dado qualquer possibilidade para que os organizadores das manifestações apresentassem os seus pontos de vista, conforme manda os princípios da imprensa;

24 – A RNA e a TPA não cumpriram com as suas responsabilidades ao não terem permitido aos dois jovens detidos ou aos seus dignos representantes, a possibilidade de apresentarem os seus necessários pronunciamentos.

Nesta conformidade, a OMUNGA informa:

I – Organização do Acto Público pelo Movimento Revolucionário

a)      Considerar legal e legítima a realização do acto público previsto para 19 de Setembro de 2013, a partir das 15 horas, no Largo da Independência, em Luanda;

b)      Exigir do Governo Provincial de Luanda e do Comando Geral da Polícia Nacional, a garantia da protecção quer dos organizadores, quer dos participantes ao referido acto público, impedindo e responsabilizando quaisquer tipos de provocações, ameaças, agressão, repressão, detenção ou rapto como aconteceu com os concidadãos Kassule e Kamulingue;

c)      Considerar que a OMUNGA tem sido testemunha e vítima de constantes agressões e impedimentos de realização de manifestações em Angola, pelo que, e enquanto instituição de promoção e de protecção dos Direitos Humanos com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, estará presente no aqui referenciado acto de 19 de Setembro, nessa condição, para fazer o acompanhamento e a cobertura através de observação e registo de imagem e som;

II – Declarações do porta-voz da polícia Nacional sobre manifestações

a)      Considerar que a polícia Nacional não tem legitimidade legal para se referenciar a “autorização” de manifestações já que a própria lei e o próprio Direito, consagram a desnecessidade de autorização para o exercício de direitos;
b)      Considerar as declarações do porta-voz da polícia Nacional como ameaçadoras e possíveis de serem interpretadas como carregadas de intenções desse órgão de segurança de intervir de forma repressiva contra os organizadores e participantes no já demais referenciado acto público;
c)      A polícia Nacional tem que apresentar os argumentos de que se apropriam para declarar que determinada manifestação ou “escritos” possam pôr em causa a “segurança e a ordem pública”;

III – Comportamento da RNA e da TPA
a)      Considerar o comportamento da RNA e da TPA como uma flagrante violação do direito à informação por, um lado, não garantir o contraditório e, por outro lado, juntando nas peças entrevistas com enfoque ao medo de uma ameaça de guerra, induzindo os ouvintes a relacionarem os organizadores de manifestações de contestação com intentores de uma possível guerra;
Pelo descrito, a OMUNGA, sente-se obrigada a publicamente tomar o seguinte posicionamento:
1 – A OMUNGA continuará a acompanhar todo o processo relacionado com a realização do acto público organizado pelo denominado Movimento Revolucionário previsto para as 15 horas de 19 de Setembro de 2013, no largo da Independência, em Luanda:
2 – Nesta conformidade a OMUNGA submeterá um relatório à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos povos sobre o referido processo;
3 – A OMUNGA responsabiliza o governo provincial de Luanda e o comando provincial da polícia nacional de Luanda por toda e qualquer violência e/ou repressão contra os organizadores, antes, durante e depois do referido acto que seja claramente evidenciada enquanto violação do direito à manifestação;
4 – A OMUNGA apela ao Provedor de Justiça, ao Procurador-geral da República, ao Presidente da Assembleia Nacional, ao Ministro da Administração do Território, ao Ministro da Justiça e Direitos Humanos e ao Ministro do Interior, responsabilidades para que tomem as medidas necessárias de prevenção para que, quer o governo provincial de Luanda, quer o comando provincial de Luanda da polícia Nacional intervenham conforme é exigido num Estado Democrático e de Direito;
5 – A OMUNGA apela ao Conselho Nacional da Comunicação Social e ao Sindicato de Jornalistas para que tomem todas as medidas legais e urgentes no sentido de permitir o acesso dos organizadores do acto público de 19 de Setembro, bem como dos 2 jovens detidos ou de seus dignos representantes, em termos de direito de resposta e em termos de direito dos cidadãos a uma informação imparcial, a tempo igual e em igual horário que o concedido às declarações do porta-voz da polícia Nacional a 13 de Setembro, incluindo a possibilidades de juntarem entrevistas, caso pretendam, conforme as peças emitidas na altura pela RNA e TPA.

José António M. Patrocínio

Coordenador