20/01/2011

Presos políticos em Angola detidos nos termos de uma lei inexistente

Mais de 30 reclusos angolanos, ainda detidos em condições deploráveis nos termos de uma lei de segurança vaga e abolida o ano passado, devem ser libertados, declararam os seus familiares à Amnistia Internacional.  

Trinta e três membros de um grupo conhecido como CMJSP-Lunda, que defenderam pacificamente a autonomia da região da Lunda Tchokwe, estão ainda detidos na cadeia de Conduege, no norte de Angola, apesar de a legislação de segurança generalista ao abrigo da qual foram acusados ter sido revogada em Dezembro de 2010.
 
O agora revogado Artigo 26º da lei 7/78 criminalizava “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado” e prestava-se a aplicação incorrecta pelas autoridades para prender activistas políticos pacíficos e mesmo activistas dos direitos humanos em alguns casos.
 
A esposa de um recluso, que falou à Amnistia Internacional sob condição de anonimato, reclamou “A lei já não existe. Então como é que [o meu marido] ainda continua detido? Se a lei já não existe, deviam deixá-los ir para casa.” 

“Peço ao governo que os solte. O crime deixou de ser crime.” 

"Soubemos que outros foram libertados, então porque é que ele tem que permanecer na prisão?" 

"Devem soltá-los para que voltem para as suas famílias... Deixaram-nos a sofrer sem os nossos maridos... Os filhos precisam deles.” 

As autoridades angolanas deixaram sem resposta os apelos dos advogados no sentido de libertar os membros da CMJSP-Lunda desde a revogação do Artigo 26º e não apresentaram também qualquer razão para que continuem detidos.
 
Os activistas de direitos humanos condenados nos termos desta lei noutras partes do país foram já libertados desde a revogação da lei em Dezembro, mas a Amnistia Internacional receia que os membros da CMJSP-Lunda estejam a ser alvos deliberados de penas continuadas.  

Os reclusos são originários de uma área rica em diamantes nas províncias do leste de Angola. A Amnistia Internacional recebeu relatos de abusos dos direitos humanos cometidos nesta região.  

Durante o ano de 2010, um membro da CMJSP-Lunda que se encontrava detido faleceu devido à falta de tratamento médico na prisão e 37 membros do grupo quase morreram de fome e foram sujeitos a condições terríveis durante a sua detenção na cadeia de Conduege, na Lunda Norte. 

 “Saudamos a revogação do Artigo 26º, mas as autoridades angolanas devem agora libertar sem demora todos os reclusos que foram originalmente detidos nos termos desta legislação já extinta”, frisou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre questões relacionadas com Angola.  

A CMJS-Lunda foi criada em 2007 para defender a autonomia para o ex-reino Tchokwe, que abrange as actuais províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e parte do Kuando Kubango.

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