A nova proposta de lei de controlo dos TIC e serviços de informação, concede aos órgãos da polícia criminal o poder de invadir qualquer base de dados, colocar escutas telefónicas, interceptar qualquer informação sem mandato ou aviso prévio. Estes preceitos violam o direito á privacidade consagrada na constituição angolana no ponto 1 e 2 do seu art. 32º. Até que ponto a proposta de lei fere o exercício da profissão jornalística, o direito de informar e de ser informado sem censura? E a sociedade, que posição pretende tomar?
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade.
Participe no dia 21 de Abril, a partir das 15 horas, no COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, em BENGUELA, do programa QUINTAS DE DEBATE
Ø Ainda, durante o debate, serão RECOLHIDAS ASSINATURAS das recomendações saídas do encontro de reflexão sobre a Proposta de Lei de Combate á Criminalidade no Domínio das TICs e dos Serviços da Sociedade de Informação, no dia 13 de Abril, já entregue à Assembleia Nacional.
DIVULGUE E PARTICIPE!
Tema
PROPOSTA DE LEI DE CONTROLO DA INTERNET. ATROPELOS Á LIBERDADE DE EXPRESSÃO E Á LIBERDADE DE IMPRENSA.
Prelectoras
SUSANA MENDES
(Jornalista)
E
CLARICE KAPUTO
(Advogada)
Pela organização
João Malavindele Manuel
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