As
teorias da separação de poderes foram estudadas e desenvolvidas por Charles de
Seconda Baron Montesquieu e por John Locke. O objectivo principal era definir e
regular o funcionamento dos três poderes instituídos, nomeadamente o poder
legislativo, o poder executivo e o poder judicial. Têm por base a separação dos
mesmos no seu funcionalismo e a interdependência de funções.
Estas
teorias foram adoptadas pela maioria dos Estados no mundo inteiro.
Cá
entre nós (Angola), a CRA, no seu artigo 2º, institui este princípio da
separação de poderes e interdependência de funções.
Existe
de facto e de jure, essa separação no nosso país?
Mihaela Weba, deputada à Assembleia
Nacional foi a prelectora do QUINTAS DE DEBATE de 14 de Novembro que se
realizou na sala de audiências do Hotel Praia Morena, em Benguela, para falar
de “A SEPARAÇÃO DE PODERES E SUA PRÁTICA EM ANGOLA”
(texto de Bernardino Jimbi, imagens de Domingos Mário)
1 comentário:
Bom dia José,
E a Estelle, a jornalista francesa. Gostaria de falar contigo mas nao consigo ligar para ti. E possivel enviar me o teu numero? Estou com o 916 225 283. Obrigada.
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