Mais uma vez, jovens
em Luanda foram injustamente e violentamente impedidos de exercerem o seu
direito à manifestação, plasmado na Constituição angolana.
Os jovens tentaram
organizar uma manifestação a 11 de Outubro contra a aprovação da Lei da
Nacionalidade. A intenção foi informada ao Governo provincial de Luanda
conforme foi acompanhado pelas redes sociais. O Governo Provincial reagiu
desfavoravelmente a 2 de Outubro.
De acordo às
informações postas a circular, antes da hora marcada, agentes da polícia fardados
e à civil, já tinham ocupado o local previsto para a manifestação e revistavam
todos os jovens que por ali passassem com mochilas.
Os agentes da polícia
agrediram e detiveram ilegalmente e iniciando um processo de julgamentos ad
hoc. É assim que um dos jovens teve que pagar uma caução de 48556 Kz e mais
20000 kz para o polícia que se queixou ter sido vítima do manifestante que lhe terá
rasgado a farda, de acordo a decisão do Tribunal de Polícia.
Os detidos que
puderam ter sido visitados por um dos activistas do MR continuam sem condições
e sem acompanhamento médico.
Ao acompanharmos mais
um triste episódio de repressão do Direito à Manifestação, em véspera da
revisão de Angola no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no âmbito
do Processo de Revisão Periódica Universal, continuamos a verificar procedimentos
ilegais, tais como:
1 – Uso abusivo de
poder por parte do Governador provincial de Luanda que não tem competências
para proibir a realização de uma manifestação e de uso de argumentos
insustentáveis;
2 – Uso desproporcional
da força por agentes da polícia fardada e à civil no local da manifestação
3 – Detenções
arbitrárias, tortura e maus tratos
4 – Manipulação de
factos incriminatórios e extorsão de dinheiro por parte da polícia nacional
5 – A falta de
cobertura e divulgação dos factos pelos órgãos de comunicação social públicos.
No entanto, podemos
dar conta de uma série de aspectos positivos, tais como:
1 – A insistência e
integridade dos jovens do MR em se manifestarem;
2 – Utilização de
forma rápida e coerente das redes sociais;
3 – Capacidade do MR
de intervenção imediata em defesa dos companheiros detidos;
4 – Possibilidade do
uso do número de telefone do Comandante Geral da Polícia;
5 – Reconhecimento
por parte do Comandante Geral da Polícia dos membros do MR como Defensores de
Direitos Humanos permitindo que um deles pudesse efectuar visitas às esquadras
onde se encontravam detidos os companheiros.
Por isso gostaria de
aproveitar esta oportunidade para em meu nome e em nome da OMUNGA expressar a
nossa solidariedade para com todos os jovens do MR e a nossa veemente condenação
de mais este acto que envergonha o país e põe em causa a construção do processo
democrático em Angola.
PS: Texto de José Patrocínio publicado na edição 12079 do jornal Folha 8, de 18 de Outubro de 2014, página 8
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Vejam também:
http://jornalf8.net/2014/negado-direito-previsto-na-constituicao/
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