18/10/2014

NEGADO DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO


Mais uma vez, jovens em Luanda foram injustamente e violentamente impedidos de exercerem o seu direito à manifestação, plasmado na Constituição angolana.

Os jovens tentaram organizar uma manifestação a 11 de Outubro contra a aprovação da Lei da Nacionalidade. A intenção foi informada ao Governo provincial de Luanda conforme foi acompanhado pelas redes sociais. O Governo Provincial reagiu desfavoravelmente a 2 de Outubro.

De acordo às informações postas a circular, antes da hora marcada, agentes da polícia fardados e à civil, já tinham ocupado o local previsto para a manifestação e revistavam todos os jovens que por ali passassem com mochilas.

Os agentes da polícia agrediram e detiveram ilegalmente e iniciando um processo de julgamentos ad hoc. É assim que um dos jovens teve que pagar uma caução de 48556 Kz e mais 20000 kz para o polícia que se queixou ter sido vítima do manifestante que lhe terá rasgado a farda, de acordo a decisão do Tribunal de Polícia.

Os detidos que puderam ter sido visitados por um dos activistas do MR continuam sem condições e sem acompanhamento médico.

Ao acompanharmos mais um triste episódio de repressão do Direito à Manifestação, em véspera da revisão de Angola no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no âmbito do Processo de Revisão Periódica Universal, continuamos a verificar procedimentos ilegais, tais como:

1 – Uso abusivo de poder por parte do Governador provincial de Luanda que não tem competências para proibir a realização de uma manifestação e de uso de argumentos insustentáveis;
2 – Uso desproporcional da força por agentes da polícia fardada e à civil no local da manifestação
3 – Detenções arbitrárias, tortura e maus tratos
4 – Manipulação de factos incriminatórios e extorsão de dinheiro por parte da polícia nacional
5 – A falta de cobertura e divulgação dos factos pelos órgãos de comunicação social públicos.

No entanto, podemos dar conta de uma série de aspectos positivos, tais como:
1 – A insistência e integridade dos jovens do MR em se manifestarem;
2 – Utilização de forma rápida e coerente das redes sociais;
3 – Capacidade do MR de intervenção imediata em defesa dos companheiros detidos;
4 – Possibilidade do uso do número de telefone do Comandante Geral da Polícia;
5 – Reconhecimento por parte do Comandante Geral da Polícia dos membros do MR como Defensores de Direitos Humanos permitindo que um deles pudesse efectuar visitas às esquadras onde se encontravam detidos os companheiros.


Por isso gostaria de aproveitar esta oportunidade para em meu nome e em nome da OMUNGA expressar a nossa solidariedade para com todos os jovens do MR e a nossa veemente condenação de mais este acto que envergonha o país e põe em causa a construção do processo democrático em Angola.

PS: Texto de José Patrocínio publicado na edição 12079 do jornal Folha 8, de 18 de Outubro de 2014, página 8

1 comentário:

Orlando Castro disse...

Vejam também:

http://jornalf8.net/2014/negado-direito-previsto-na-constituicao/