12/04/2016

OMUNGA SOLICITA ESCLARECIMENTOS E INVESTIGAÇÃO SOBRE EMPRESA OFFSHORE DE BOTELHO DE VASCONCELOS


A Associação OMUNGA fez ontem (11.04.2016) a entrega de uma carta dirigida ao Procurador-geral da República onde expõe a sua preocupação em relação às informações que ligam o Ministro dos Petróleos a uma empresa offshore. Na referida carta solicita ainda esclarecimentos e que seja aberto um processo investigativo.

Eis o teor da carta:

Ref.ª: OM/   042    /016
Lobito, 08 de Abril de 2016

    
Ao


Exmo. Sr.
Procurador-geral da República
Att: General João Maria Moreira de Sousa

L U A N D A


ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS SOBRE EMPRESA OFFSHORE DE BOTELHO DE VASCONCELOS


Sua Exª

Foi com enorme e controlada preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento, através da média e das redes sociais, do enorme escâncalo denominado “PANAMA PAPERS”.

Infelizmente, já não é de estranhar que o nome de Angola ou de alguém ligado ao poder e às instituições de Angola, apareça a rotular escândalos além fronteiras de “possível” corrupção, lavagem de dinheiro e outros “crimes”, como fuga ao fisco.

Desta vez vemos o nome do Ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos, relacionado à empresa Medea Investiments Limited, fundada em 2001 em Niue. Nessa altura era José Maria Botelho de Vasconcelos, Ministro dos Petróleos (durante o seu primeiro mandato).

Em 2006, e ainda de acordo à informação disponível na imprensa e nas redes sociais, a empresa Medea Investiments Limited é transferida para as ilhas Samoa. Na altura José Maria Botelho de Vasconcelos, era ministro da Energia e Águas.

Segundo as informações postas a circular, a referida empresa Medea Investiments Limited terá acabado por ser desativada em 2009, quando José Maria Botelho de Vasconcelos já era novamente ministro dos Petróleos.

Ainda de acordo à informação divulgada, nomeadamente na Rede Angola, tanto em Niue como nas Ilhas Samoa, a Medea Investiments era constituída por acções ao portador, um mecanismo que permite manter os verdadeiros proprietários da empresa em sigilo. Usadas frequentemente em esquemas de corrupção, as acções ao portador foram banidas em vários países, uma vez que facilitam a prática de lavagem de dinheiro e evasão fiscal”. 

A 7 de Abril de 2016, de acordo ainda à imprensa, o ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos, através de um comunicado distribuído pelo Gabinete de Informação do Governo (GRECIMA), confirma a sua relação efectiva com a Medea Investiments Limited.

Em referido comunicado, o ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos diz que a empresa Medea Investiments Limited foi “criada com o objectivo de participar em eventuais parcerias, no entanto, por diferentes razões, não chegou a exercer qualquer tipo de actividade”.

Considerando que:
1 – O ministro dos Petróleos confirma que, na altura do exercício das suas funções como ministro do Governo de Angola, era proprietário da Medea Investiments Limited, empresa offshore criada em Niue e posteriormente transferida para as ilhas Samoa;
2 – A referida empresa, criada em 2001 apenas foi desativada em 2009;
3 – A Medea Investiments Limited era constituída por acções ao portador, um mecanismo que permite manter os verdadeiros proprietários da empresa em sigilo;
4 – Durante todo o período compreendido entre 2001 e 2009, José Maria Botelho de Vasconcelos ocupou cargos de Ministro no governo de Angola;
5 – A dita empresa foi criada com objectivo de participar em eventuais parcerias.

Para além do anteriormente exposto, sobressai a esta associação os factos:
1 – O comunicado emitido por José Maria Botelho de Vasconcelos não conter nenhuma informação plausível que esclareça a constituição da Medea Investiments Limited;
2 – Ter tal comunicado sido distribuído pelo Gabinete de Informação do Governo (GRECIMA) que relaciona o Estado angolano a uma possível acção ilícita.

A associação OMUNGA, no quadro do constante no artigo 73º da Constituição da República de Angola, vem pela presente e junto do Procurador-geral da República, para que:
1 – Seja instaurado um processo investigativo no sentido de esclarecer os factos aqui descritos;
2 – Sejam os cidadãos mantidos informados sobre o referido processo e devidamente esclarecidos sobre as conclusões a que o mesmo concluir.


Sem qualquer outro assunto de momento, queiram aceitar as nossas cordiais saudações.


José Patrocínio



Coordenador

2 comentários:

Unknown disse...

Vergonhoso. O Nome dele não está manchado, mas o meu está. Demissão.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.