REFª: OM/ 162. / 2012
Lobito, 12 de JUNHO de 2012
C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República – LUANDA
Comissão Nacional Eleitoral (CNE) – LUANDA
Conselho Nacional da Comunicação Social – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Secretário para a Informação do MPLA
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PLÁGIO DA CAMPANHA DA OMUNGA “POR UMA ANGOLA LIVRE”
A OMUNGA é uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não governamental, sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de 2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2, província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Como é do conhecimento público, a OMUNGA leva a cabo a campanha “POR UMA ANGOLA LIVRE” contra a proibição, repressão e criminalização das manifestações, estando a ser desenvolvida através da internet na página do facebook https://www.facebook.com/PorUmaAngolaLivre desde 28 de Março de 2012.
Com bastante preocupação, começámos a deparar que na página do facebook denominada MPLA https://www.facebook.com/groups/157195617662274/383554928359674/ , a partir deste mês, começaram a ser postados cartazes pelo internauto que se denomina Yuri Magalhães que, de forma abusiva e criminosa, plagiam o logotipo da campanha POR UMA ANGOLA LIVRE, transformado em POR UMA ANGOLA EM PAZ. Para além deste ato criminoso, tais cartazes utilizam de forma abusiva e desrespeitosa o logotipo da associação OMUNGA. Por último, tais cartazes, utilizam a imagem sem a devida autorização, de figuras envolvidas na campanha da OMUNGA, às quais se tenta de forma induzida atribuir declarações falsas que culminam com o convite ao voto no vosso partido, como Marcolino Moco, José Patrocínio, José Gama, Pedrowski Teca, entre outros. Utilizam, da mesma forma, de forma desrespeitosa e criminosa figuras importantes como os escritores Pepetela e Agualusa (cópias em anexo)
Por outro lado, foi criada a página no facebook POR UMA ANGOLA EM PAZ (https://www.facebook.com/groups/157195617662274/381844785197355/#!/pages/Por-Uma-Angola-Em-Paz/401194303265283 ) desde 6 de Junho de 2012, que constitui crime grave de plágio da campanha da OMUNGA, onde os referidos cartazes também têm sido postados.
Para além de se ter questionado pela via da rede social do facebook personalidades importantes ligadas ao vosso partido como Bornito de Sousa, José Mena Abrantes e João Melo, também o Club K publicou uma matéria sobre o assunto a 05 de Junho de 2012, em OPINÃO, com o título “O MPLA plagiou a campanha da OMUNGA.” (http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=11500%3Ao-mpla-plagiou-a-campanha-da-omunga-pedrowski-teca&catid=17%3Aopiniao&Itemid=124)
A nossa preocupação aumenta com o facto de não termos apercebido de qualquer reação e posicionamento por parte do vosso partido.
Nesta conformidade, devemos desde logo, para lém de tais atitudes constituirem ações de responsabilização criminal, viola a alínea g) do artigo 8.º (Deveres), do Capítulo II (Disposições Especiais) da Resolução n.º 7/12 de 23 de Março, “Código de Conduta Eleitoral”:
Os militantes e simpatizantes de um partido político ou coligação de partidos políticos devem:
g) abster-se da prática de atos contrários à ética eleitoral, à democracia, à lei e aos bons costumes.”
Interessa lembrar que o MPLA é responsável pelos factos ocorridos de acordo à Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, conforme o seu artigo 67.º (Responsabilidade civil)
- Os partidos políticos e coligações de partidos políticos, candidatos e seus proponentes são civilmente responsáveis, nos termos da lei, pelos prejuízos diretamente resultantes das atividades de campanha eleitoral que hajam promovido.
- Os partidos políticos e coligações de partidos políticos,candidatos e seus proponentes são tambémr esponsáveis pelos prejuízos resultantes de ações provocadas pelo incitamento ao ódio e a violência no decurso das atividades de campanha eleitoral
De acordo à mesma lei, no seu Capítulo II (Propaganda Eleitoral), artigo 70.º (Definição), deve-se entender:
A propaganda eleitoral consiste na atividade de animação, divulgação ou publicação de textos ou de imagens, por meios designadamente sonoros ou gráficos, que visem a realização dos objectivos da campanha eleitoral.
Lembramos ainda que, os atos aqui denunciados, violam ainda o artigo 62.º (Abertura e termo da campanha), da citada lei: “A campanha eleitoral é abertura 30 dias antes da data que antecede a do dia do escrutínio e termina às 00 horas do dia anterior ao marcado para as eleições.”
Tomando em consideração tudo aqui exposto e a gravidade dos atos denunciados, a associação OMUNGA exige um esclarecimento formal e público por parte do Sr. Secretário para a Informação do MPLA.
Ao mesmo tempo exige a tomada de todas as medidas que concorram para a eliminação da circulação dos referidos cartazes aqui denunciados na página do facebook MPLA.
Exige ainda, o encerramento definitivo da página do facebook POR UMA ANGOLA EM PAZ, pelas razões aqui apresentadas.
A OMUNGA sente-se no direito de recorrer às diferentes instituições aqui em cópia caso não sejam satisfeitas as suas reclamações com o propósito de repor a legalidade e de construir um clima de paz para o pleito eleitoral que terá lugar a 31 de Agosto de 2012.
José António M. Patrocínio
Coordenador
1 comentário:
vamos ter que dar prazo para responder e se não o fizerem, então iremos mover movimentos de massa para repudio de fraudes periféricos e prelúdio da fraude eleitoral.
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