A OMUNGA considera inadiável o posicionamento em relação à condução do processo eleitoral. A partir da Revisão da Constituição, que a OMUNGA contestando o processo, conjuntamente com outras organizações da Sociedade Civil, não aceitou o sistema de governação e de eleição aprovado nesta Constituição. Por este motivo apela sempre para que o voto seja dirigido aos partidos que apresentem como prioridade a revisão constitucional.
Por outro lado, atendendo à falta de transparência neste processo eleitoral e ao abuso agressivo do poder, a OMUNGA decidiu apoiar a convocação de manifestação geral pela UNITA para 25 de Agosto de 2012. Mais abaixo, correspondência e posicionamentos sobre o processo:
REFª: OM/ 212 / 2012
Lobito, 16 de AGOSTO de 2012
COMUNICADO
EXIGIR ELEIÇÕES TRANSPARENTES, LIVRES E JUSTAS
A 15 dias para a realização das eleições, a OMUNGA considera obrigatório para a participação nas mesmas, quer dos partidos políticos, quer dos cidadãos eleitores, que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre o paradeiro de Alves Kamulingue e de Isaías Kassule raptados a 27 de Maio de 2012 durante uma manifestação realizada em Luanda.
É ainda uma enorme preocupação o facto de se estar a utilizar de forma abusiva recursos públicos para facilitar a campanha de um único partido e do seu cabeça de lista. Como último exemplo são as viagens programadas e em curso pelo cidadão José Eduardo dos Santos que ao mesmo tempo mistura atividades oficiais enquanto Presidente da República e atividades eleitorais e partidárias enquanto presidente do MPLA. Os órgãos de comunicação social públicos de forma desavergonhada, fazem a mesma confusão dando toda a cobertura a esta digressão que começou hoje.
Por outro lado, a OMUNGA vem pela presente apresentar a sua elevada preocupação em relação ao facto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não estar a contribuir para a realização de eleições transparentes, livres e justas.
A 15 de Julho de 2012, o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil sobre o Processo Eleitoral Angolano, constituído por 11 organizações, emitiu um comunicado onde apresentava as suas apreensões em relação à condução do processo eleitoral por parte da CNE e fazia recomendações sérias para melhor condução do mesmo.
Várias outras organizações da sociedade civil e partidos políticos apresentaram publicamente as mesmas preocupações.
Para além das exigêncais apresentadas pela UNITA em relação a este assunto, com as quais a OMUNGA concorda completamente, apresenta-se também apreensiva com o facto da CNE:
1 – Não responder às reclamações apresentadas pelos cidadãos nem tão pouco demonstrar tomadas de medidas concretas. É o caso das reclamações apresentadas pela OMUNGA sobre: o plágio da sua campanha Por uma Angola Livre, do qual é responsável o MPLA, uso abusivo do poder, do qual é responsável a Direção Provincial da Educação de Luanda e o uso de música de apoio à campanha eleitoral do cabeça de lista do MPLA, do qual são responsáveis a UNITEL, TPA, RNA e o cantor Matias Damásio;
2 – Violar flagrantemente os dispositivos legais ao continuar a levantar sérios obstáculos para o credenciamento de organizações da sociedade civil quer para fazerem a observação como a cobertura eleitoral. É o caso da OMUNGA que tem o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do homem e dos Povos.
Nesta conformidade, a OMUNGA vem a público demonstrar o seu total apoio à convocação pela UNITA para a realização de manifestação pacífica em todo o país e na diáspora para 25 de Agosto e apelar a todos os cidadãos, independentemente da sua simpatia partidária, a fazerem parte da mesma para exigirmos ELEIÇÕES TRANSPARENTES, LIVRES E JUSTAS.
“POR UMA ANGOLA LIVRE: FRAUDE? MUITO OBRIGADO, NÃO!”
Coordenador
José António M. Patrocínio
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ANEXOS:
Declaração
É com bastante preocupação que as organizações da sociedade civil signatárias deste documento, tomaram conhecimento que o Gabinete do Diretor da Direção Provincial da Educação do Governo Provincial de Luanda está a utilizar indevidamente e ilegalmente o seu cargo e os meios públicos para mobilizar os estudantes para atividades partidárias.
De acordo ao ofício 0809/GAB/DP/2012, de 20 de Junho de 2012 e assinado pelo Diretor Provincial André Soma, “orienta” a “mobilização de todos alunos do I e II Ciclos do Ensino Secundário a fim de estarem presentes dia 23 de Junho, pelas 8 horas, no Estádio Nacional ’11 de Novembro’” com o propósito de “participar na manifestação de apoio à candidatura do Camarada Presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, como cabeça de listas às próximas eleições”.
Considerando a gravidade desta ação fraudulenta que põe em causa o bom ambiente para a realização de eleições livres, justas, transparentes e democráticas nos termos da Constituição da República de Angola, dos instrumentos regionais e Africanos sobre as eleições recomendam o seguinte:
a) Ministro da Educação – Apresentar publicamente esclarecimentos sobre os factos aqui descritos. Abrir processo investigativo e disciplinar contra o autor desta ação.
b) Comissão Nacional Eleitoral – Tomar as medidas necessárias dentro do quadro das suas competências contidas na Lei n.º 12/12 de 13 de Abril, LEI ORGÂNICA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL, no artigo 6.º, alíneas a), c), j), k), r), s) e u).
c) Procuradoria-geral da República – Desenvolver um processo de investigação e responsabilização criminal pelo abuso de poder e uso indevido de recursos e serviços públicos para fins partidários.
As organizações:
Associação Construindo Comunidade (ACC)
Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD)
Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU)
Associação OMUNGA
SOS Habitat – Acção Solidária
LUANDA, 30 de Junho de 2012
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C/c: Procurador-geral da República – LUANDA
Amnistia Internacional
Human Rigth Watch
Front Line
Freedom House
À
COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)
L U A N D A
PETIÇÃO CONTRA CAMPANHA ELEITORAL ANTES DO PERÍODO CONSAGRADO NA LEI E USO ABUSIVO DO PODER PÚBLICO PARA BENEFÍCIOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS ILEGAIS
A OMUNGA é uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não governamental, sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de 2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2, província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
1 – OS FACTOS
1.1 – A 23 de Junho de 2012, foi organizada uma atividade no estádio 11 de Novembro, em Luanda, de apoio ao “cabeça de lista do MPLA”
1.2 – A 20 de Junho de 2012, através do Ofício 0809/GAB/DP/2012, assinado pelo Diretor Provincial, Dr. André Soma, dirigia-se à repartição do M. Ed. De Belas, sob o lema “Juntos para o Desenvolvimento”, orientava:
“Para participar na manifestação de apoio à candidatura do camarada presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, como cabeça de lista às proximas eleições, orienta-se a mobilização de todos alunos do I e II Ciclos do Ensino Secundário afim de estarem presentes dia 23 de Junho, pelas 8 horas no estádio nacional 11 de Novembro”
1.3 – Na página 26 da edição 472, Ano VII, de sábado 30 de Junho de 2012, o semanário Angolense, anunciava em página inteira, “Mega atividade” “Em apoio ao cabeça de lista do MPLA o eng.José Eduardo dos Santos”. De acordo a tal publicidade, a referida atividade era organizada pelo “CAP 17 do município do Rangel” para 30 de Junho de 2012.
1.4 – Em “convite”, o secretariado provincial da JMPLA, comité de base do ISCED – Huambo, a 13 de Junho de 2012 e assinado pelo “o secretário, João Satombela Moma” dirigido aos “estudantes militantes, simpatizantes e amigos do MPLA do ISCED-HBO, a participarem no encontro agendado pelos deputados da Assembleia Nacional com a juventude unioversitária da província do Huambo no dia 14 do corrente mês e ano” (entenda-se Junho de 2012), “pelas 09h.00min na sala de reuniões do comité provincial do partido” (entenda-se MPLA). Convidava ainda para “participarem na recepção de Sua Excelência Vice-presidente do partido no puder (o erro ortográfico consta no referido convite) em Angola e o seu elenco no âmbito de ajuda e controlo à nossa cidade (entenda-se Huambo) dia 15.06.2012 pelas 07h:30min no aeroporto Albano Machado.” Concluia em termos de Observação, “e estarão justificadas as faltas dos estudantes que furtarem das aulas nos dias anteriormente mencionados e pela mesma causa.”
1.5 – Todas estas atividades mereceram a maior cobertura pelos órgãos de comunicação social públicos e privados.
1.6 – A 30 de Junho de 2012, cinco organizações angolanas da sociedade civil recomendavam intervenções da CNE, Ministério da Educação e Procuradoria-geral da República, sem qualquer efeito prático, em relação ao ofício da Direção Provincial da Educação de Luanda, aqui referenciado.
2 – ANÀLISE
2.1 – De acordo à Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, no seu Capítulo II (Propaganda Eleitoral), artigo 70.º (Definição), deve-se entender:
A propaganda eleitoral consiste na atividade de animação, divulgação ou publicação de textos ou de imagens, por meios designadamente sonoros ou gráficos, que visem a realização dos objectivos da campanha eleitoral.
2.2 – De acordo à alínea g) do artigo 8.º (Deveres), do Capítulo II (Disposições Especiais) da Resolução n.º 7/12 de 23 de Março, “Código de Conduta Eleitoral”:
Os militantes e simpatizantes de um partido político ou coligação de partidos políticos devem:
g) abster-se da prática de atos contrários à ética eleitoral, à democracia, à lei e aos bons costumes.”
2.3 - Lembramos também que os atos aqui denunciados, violam ainda o artigo 62.º (Abertura e termo da campanha), da citada lei: “A campanha eleitoral é aberta 30 dias antes da data que antecede a do dia do escrutínio e termina às 00 horas do dia anterior ao marcado para as eleições.”
2.4 – O CNCS, na sua Deliberação Geral de Junho, datada de 29 de Junho de 2012, refere-se:
4- Tendo em conta algumas posições já assumidas, o Conselho julga pertinente nesta altura voltar a chamar atenção da comunicação social pública e privada para certas questões legais que são de princípio e de cuja observância em muito depende a melhor colocação dos médias no panorama político actual como um espaço democrático aberto a todas as candidaturas em pé de igualdade.
5- Assim sendo e reconhecendo-se a bondade do legislador cuja intenção foi reduzir na medida do possível a margem de conflitualidade que a própria liberdade de imprensa proporciona, o ordenamento jurídico angolano é taxativo ao interditar que os médias tenham a iniciativa de fazer campanha política ou de apoiar este ou aquele candidato ou partido concorrente.
6- A legislação eleitoral interdita igualmente que as rádios, as televisões e a imprensa escrita divulguem matérias com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer candidatura fora dos respectivos tempos de antena. A legislação em vigor proíbe ainda qualquer actividade de propaganda eleitoral fora do período da campanha.
2.5 – Tal posicionamento do CNCS deve ser considerado como jurisprudência na análise da presente petição
3 – CONCLUSÕES
3.1 – A CNE, de acordo às suas competências estabelecidas pelas alíneas c), j) e k) do artigo 6.º (Competências da Comissão Nbacional Eleitoral) da Lei n.º 12/12 de 13 de Abril, Lei Orgânica Sober a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, deve deliberar no sentido de proibir imediatamente a realização de qualquer acto de “campanha eleitoral” antes de 1 de Agosto de 2012, conforme o legislado;
3.2 – A CNE deve deliberar no sentido de proibir a utilização imediata de recursos públicos e posições no aparelho governativo e/ou de qualquer outro orgão de soberania que facilitem a campanha eleitoral de um partido em detrimento da perspetiva de “iguladade de condições”;
3.3 – Na sequência do transcrito no ponto anterior, deve, a CNE, exigir esclarecimentos ao Exmo. Sr. Presidente da República sobre as razões que, em flagrante violação à Constituição e à demais legislação, compareceu em atos de “campanha eleitoral” fora das datas previstas;
3.4 – A CNE deve abrir processo investigativo e criminal para apurar os factos aqui descritos nomeadamente em relação à utilização do cargo de Diretor Provincial da Educação;
3.5 – Deve ainda investigar como a JMPLA no Huambo pode justificar o “furto às aulas” de estudantes para envolverem-se em atividades partidárias do MPLA:
3.6 – A CNE não deve esperar pelas petições dos cidadãos sobre as irregularidades e/ou abusos e violações flagrantes ao processo eleitoral, para que acione os mecanismos corretivos. A CNE tem a obrigação de acompanhar tal processo e ficar atenta. impedindo de forma preventiva as referidas violações, caso contrário, podendo então vir a incorrer no grave crime de cumplicidade com tais atos.
Coordenador
José António M. Patrocínio
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REFª: OM/ 198 / 2012
Lobito, 3 de AGOSTO de 2012
À
COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)
L U A N D A
PREOCUPAÇÃO SOBRE A FALTA DE RESPOSTAS DA CNE EM RELAÇÃO ÀS QUEIXAS APRESENTADAS PELA OMUNGA
As nossas cordiais saudações
A OMUNGA vem pela presente apresentar a sua elevada preocupação em relação ao facto da CNE não ter respondido dentro dos prazos considerados convenientes, às queixas apresentadas pela OMUNGA, relativamente a:
1 – Uso abusivo do poder público para campanha partidária
A 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta com a ref.ª OM/184/02, com o assunto “PETIÇÃO CONTRA CAMPANHA ELEITORAL ANTES DO PERÍODO CONSAGRADO NA LEI E USO ABUSIVO DO PODER PÚBLICO PARA BENEFÍCIOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS ILEGAIS”
Chamava à atenção para a responsabilidade da CNE em relação à matéria e solicitava a devida intervenção.
2 – Plágio da campanha da OMUNGA “Por Uma Angola Livre”
A 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta com a ref.ª OM/186/02, com o assunto “CARTA ABERTA SOBRE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PLÁGIO DA CAMPANHA DA OMUNGA “POR UMA ANGOLA LIVRE”
Chamava à atenção da responsabilidade da CNE em relação à matéria e solicitava a devida intervenção.
Nenhuma das cartas aqui em referência que apontam para violações flagrantes da legislação eleitoral e para a responsabilidade da CNE em relação às mesmas, mereceu, até à presente data, qualquer posicionamento por parte desse órgão.
A poucos mais de 20 dias para as eleições gerais, tal facto demonstra séria preocupação em relação ao exercício das responsabilidades da CNE em conduzir um processo transparente, sério e responsável.
Por outro lado a 11 de Julho de 2012, a OMUNGA endereçou uma carta ao INADEC com a ref.ª OM/185/02, com o assunto “PETIÇÃO CONTRA A DIVULGAÇÃO DA MÚSICA DO ARTISTA MATIAS DAMÁSIO “UNITEL – É PARA TODOS” NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TELEFONIA MÓVEL, FORA DO ESPAÇO DE ANTENA DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL”
De acordo ao ofício do INADEC dirigido a esta associação, salienta, também, que o assunto da publicidade da UNITEL é da responsabilidade da CNE.
Neste contexto, a OMUNGA solicita mais uma vez a intervenção da CNE nos assuntos transmitidos na correspondência enviada pela OMUNGA a essa instituição.
Sem qualquer outro assunto de momento, aceite os nossos melhores cumprimentos.
Coordenador
José António M. Patrocínio
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