Na realidade Maria
Odete Patrocínio conseguiu a 8 de Abril, levantar os seus 300 Euros da sua
conta no banco Millennium Angola. Foi ganha assim uma primeira batalha. No
entanto, esta cidadã considera que este facto não deve ser entendido como um
favor, mas sim como um direito seu e de todo e qualquer cidadão.
É assim que a 9 de
Abril dirigiu uma carta reclamação dirigida ao Governador do Banco Nacional de
Angola a solicitar a intervenção imediata do BNA de forma a repor o respeito pelos
direitos dos diferentes clientes dos bancos comerciais.
Ao mesmo tempo apela
para que todos aqueles que estejam a viver, tenham vivido ou venham a viver
situações similares que façam recurso à cidadania e utilizem todos os
mecanismos de reclamação e de denúncia.
Ao mesmo tempo
agradece a onda de solidariedade que se criou em torno do seu assunto que
decerto ajudou a solucionar desta vez a sua situação e ao debate que se
desenrolou em torno do direito dos cidadãos poderem fazer uso do seu dinheiro
em divisas sem qualquer impedimento dos bancos comerciais ou de qualquer outra
instituição. Ao fim de certa de 48 horas, a sua carta de reclamações postada no
facebook contava com 800 likes, 674 partilhas e cerca de 300 comentários o que
demonstra bem como este assunto toca e afecta a tantos cidadãos.
Abaixo
podem acompanhar a carta que dirigiu hoje ao Governador do Banco Nacional de
Angola.
LOBITO, 09 de Abril
de 2015
C/c: Banco MILLENNIUM
- L O B I T O
Ao Exmo. Sr.
Governador do Banco
Nacional de Angola (BNA)
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA
DE RECLAMAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Excelência
É com enorme
preocupação que a si me dirijo para apresentar os factos que adiante descrevo e
solicitar esclarecimentos e intervenção por parte do BNA
Eu chamo-me Maria
Odete Ribeiro Martins Patrocínio, de 86 anos de idade, natural de Lisboa,
residente em Angola, nesta cidade do Lobito desde 1957, com o Cartão de
Estrangeiro Residente vitalício com o número R003335/00323602 e com a minha
conta bancária em Euros no banco MILLENNIUM Angola, no Lobito. (dados da conta
em anexo)
Foi com enorme insatisfação
que a 1 de Abril de 2015 me foi impedido fazer o levantamento do montante de 300 Euros (TREZENTOS
EUROS) da minha conta naquela agência bancária.
De acordo às informações
prestadas pelas funcionárias que atenderam, devia-se ao facto de haver poucas
divisas no país e que os valores recebidos por transferência só poderiam ser
levantados em moeda nacional, o Kwanza.
Foi solicitada a
apresentação do documento que emite tal orientação às referidas funcionárias
que apenas conseguiram balbuciar que eram ordens, mas que iriam contactar
Luanda. Nesse mesmo dia deixou-se preenchido o boletim de levantamento
aguardando a resposta de Luanda.
A 6 de Abril de 2015,
o funcionário que atendeu, disse ter falado telefonicamente com a gerente que
pedia para continuar a aguardar pela resposta de Luanda, mas também aconselhou
a fazer uma carta de reclamação, que o fiz através de uma Carta Aberta de
Reclamação datada de 7 de Abril de 2015.(cópia em anexo)
Ainda a 7 de Abril de
2015, depois de se ter feito a entrega da referida carta na agência bancária,
permiti a sua ampla divulgação nas redes sociais que em pouco mais de 24 horas teve
mais de 750 likes, de 630 partilhas e de 230 comentários.
Na manhã de 8 de
Abril de 2015 recebemos um telefonema do banco a solicitar que nos dirigíssemos
ao mesmo para conversarmos sobre o assunto. Questionou-se se a deslocação ao
banco seria para conversar-se sobre o assunto ou para se efectuar o
levantamento do montante solicitado e foi respondido que seria para as duas
questões.
No banco foi-nos
prestado um atendimento personalizado onde foi mais uma vez tentado explicar as
razões da decisão de não permitir o levantamento em divisas nas contas que
recepcionam esses valores por transferência bancária. Por tal razão voltaram a
insistir que fizessemos o levantamento em moeda nacional, Kwanza, que
prontamente regeitámos. Voltou-se a exigir o documento que emana tal directiva,
o que não foi satisfeito comprometendo-se tão brevemente poderem disponibilizar
o mesmo já que aguardariam de Luanda.
Perante a nossa
insistência de que não aceitaríamos receber o valor solicitado em equivalência
em Kwanzas ao câmbio do dia, do banco, foi-nos então dito que iriam permitir o
levantamento dos 300 Euros. No entanto, fomos alertados que poderíamos não voltar
a ter a mesma sorte em situações futuras já que tudo dependeria da
disponibilidade em divisas. (comprovativo do levantamento dos 300 Euros)
Foi-nos esclarecidos
que as divisas que possuem são destinadas às pessoas que têm as suas contas em
divisas mas com depósitos locais e não resultantes de transferências e para
outros casos especiais como por exemplo alguém que precise de viajar, etc.
Lembrámos que a
referida conta bancária ´foi aberta naqueles balcões com depósito em moeda
Euros e que a mesma tanto pode servir para receber depósitos directos como
provenientes de transferências do exterior do país.
Por último,
insistiram para que abríssemos uma conta em kwanzas e assim todas as
transferências recepcionadas seriam imediatamente cambiadas em Kwanzas.
Imediatamente negámos tal proposta.
Disseram-nos ainda
que estavam a ver a possibilidade do Director Comercial daquele banco vir de
Luanda ao Lobito para ter um encontro connosco e poder-nos então esclarecer
melhor a situação. Agradecemos de imediato essa disponibilidade e ficamos a aguardar
que o banco nos contacte para tal encontro.
Tomando em conta que:
·
Cabe ao Estado angolano garantir o
respeito e a protecção da vida, da dignidade e da propriedade de todos os
cidadãos que vivem no espaço territorial de Angola;
·
Não ter ficado claro se na realidade
existe ou não formalmente uma directriz que sustente o impedimento de se fazer
o levantamento em divisas e obrigue que seja feito em moeda local ao câmbio do
banco, do dia, e tão pouco quem a emana;
·
É nítido haver um enorme poder
discricionário por parte do banco para decidir sobre quem pode ou não pode
usufrir das divisas;
·
Avalia-se que pela enorme partilha e
discussão do assunto nas redes sociais, a mesma questão tem vindo a ser prática
em diferentes bancos comerciais, afectando e indignando um elevado número de
cidadãos;
·
É visível, pelas mesmas razões
apontadas no parágrafo anterior, que a maioria dos afectados por este tipo de actitudes
não tem exercido cabalmente o seu direito, aceitando o facto sem ver mecanismos
reais de reclamação;
·
Os posicionamentos públicos do BNA
contrariam realmente as actitudes dos bancos comerciais aqui descritas;
Solicito do BNA o
seguinte:
1. Que
seja advertido ao banco MILLENNIUM Angola para que nunca mais me impeça de
fazer a movimentação dos valores da minha conta em Euros que já há alguns anos possuo
naquele banco.
2. Que
tome as medidas cautelares para impedir a continuidade destas práticas através
de documento com poder jurídico que formalize os direitos dos cidadãos e as
responsabilidades dos bancos comerciais quanto ao acesso e movimentação de
divisas pelos cidadãos, através dos referidos bancos;.
3. Que
os bancos comerciais sejam obrigados a fixar tais orientações em local visível
de todas as suas agências;
4. Que
sejam realmente tomadas medidas responsabilizatórias contra os bancos que
violem tais princípios, normas e procedimentos;
Antes de terminar
quero informar que permitirei a máxima divulgação desta carta e que a mesma
sirva para provocar o debate e estimular as vítimas de actos idênticos a
reclamarem publicamente para que possamos todos contribuir para a construção
duma Nação angolana onde reine a justiça e a paz social.
Sem mais de momento e
sabendo da atenção que o Exmo. Sr. Governador dará ao assunto aqui transcrito e
o seu devido encaminhamento, aceite as minhas humildes saudações.
___________________________
Encontre aqui todos os documentos do processo:
https://www.flickr.com/photos/quintasdedebate/sets/72157651396792067/
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