GRUPO
DE TRABALHO DE MONITORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA
O GTMDH-Grupo
de Trabalho de Monitoria de Direitos Humanos é uma plataforma de organizações
da sociedade civil angolana que trabalham para divulgação, promoção, protecção
e monitoria dos Direitos Humanos em Angola partindo dos princípios universais
dos Direitos Humanos.
Neste
âmbito o GTMDH tomou conhecimento do esbulho de terras no município do Curoca, província do Cunene, República
de Angola na qual, de acordo com as informações disponíveis, 39 comunidades estão
a ser desalojadas ilegalmente de uma extensão de 80 Km de
cumprimento e 40 Km de largura, não para o interesse público, mas,
pelo que tudo indica, para interesses particulares.
De
acordo com testemunhos recolhidos no local, estão a ser afectadas as cumunidades de Kavango,
Milenda, Kandjove, Ovipaka, Eyawo, Okatewe, Namatanga, Hano, Kaoloka, Mayova, Kanuambandje, Kamukúwa, Tchitapawa,
Kambelona, Nombelo, Noholongo, Kahalala, Mulavi, Tyiheke-Tchomokati, Mukekete,
Eume, Kitetembo, Konongunga, Komudi, Námbua, Ngeyaúla, Munhandi, Mutily,
Luenge, Mudingalala, Tyiolofeu,
Oufina, Komikambo, Viwayanga, Haykoty, Kononkhanga, Tchikuahepo,Tyiakiti e Tyikoto.
Entre
as várias consequências advindas deste esbulho de terra, destacam-se as
seguintes:
1. No dia 03 de Dezembro de 2015, algumas comunidades foram
surpreendidas com a entrada de tractores nas suas terras, derrubando e
queimando diversas árvores, incluindo algumas com valor medicinal, frutífero e
alimentar, provocando a devastação do pasto e a destruição de cemitérios. Tudo
isso ocorreu ante o olhar passivo de agentes da Polícia Nacional.
2. O acto de esbulho está a ser acompanhado de ameaças de
prisões a cidadãos inocentes e de detenções ilegais, levadas a cabo por agentes
da polícia nacional. A título de exemplo, no dia 08 de Abril de 2016, (06) seis
membros das comunidades foram arbitrariamente detidos por agentes da polícia
nacional, quando pretendiam negociar com os responsáveis da empresa sedeados no
estaleiro.
3. Pressionada pelas organizações da Sociedade, a
Procuradoria Municipal ordenou liberdade provisória para os membros das
comunidades, no dia 12 de Abril de 2016.
4. Usurpação de terras daquela dimensão e nos modos em que
ela está a decorrer, põe em risco de extinção os seguintes subgrupos étnico: os
ovahimbas, ovandimbas, ovatyavikwas,
ovandongoenas, ovankhumbis e ovangâmbwes,
estimados em, aproximadamente, 2.129 famílias e 10.675 crianças;
5. Com a perda dos meios
de sobrevivência das comunidades, (gado bovino, gado caprino, gado suíno,
ovelhas, burros e cavalos) e ante a inacção das autoridades competentes, as
comunidades poderão recorrer à força com o fim de assegurar o próprio direito à
terra e isto poderá causar consequências graves, tais como revoltas
comunitárias, suicídios, represálias, perda da auto-estima, etc
Diante
de tudo isso, as organizações subscritoras deste documento apelam:
1. Ao Executivo angolano:
a) Que tome as medidas
urgentes e necessárias no âmbito dos compromissos assumidos com a ratificação
dos tratados internacionais de Direitos Humanos, tais como a Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, entre
outros.
b) Que proteja os
direitos das comunidades do Curoca tendo em vista o disposto no ordenamento
jurídico interno, nomeadamente os artigos 15º, n.º 2 da CRA (sobre os direitos
de uso, acesso à terra, liberdade física e segurança pessoal), 21.º, alíneas b),
c), d), e) e h) e 37º nºs 1 e 3.
2. À Assembleia Nacional:
a) Que crie uma comissão de inquérito para avaliar a
situação dos Direitos Humanos nas localidades acima citadas e que agende um
debate sobre a usurpação das terras comunitárias que ocorre no país, uma vez
que, antes da existência do Estado as comunidades já existiam;
b) Que os deputados pelos círculos provinciais acompanhem
melhor as preocupações das comunidades que representam na Assembleia Nacional
pois, só assim, estarão a justificar a sua representatividade.
3. Ao poder Judicial:
Que
paute pela independência jurisdicional efectiva, agindo imparcialmente e punindo
os autores morais e materiais das injustiças sociais, económicas, ambientais e
culturais que ocorrem naquela parcela de Angola.
4. À Comunidade Internacional:
a) Que continue a monitorar a situação dos Direitos Humanos
em Angola, bem como o grau de cumprimento das recomendações endereçadas ao
Estado angolano pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos da
União Africana e pelo Conselho dos Direitos Humanos através do mecanismo da RPU-Revisão
Periódica Universal das Nações Unidas.
Pelas Organizações subscritoras:
ACC - Associação Construindo Comunidades
ADRA – Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente
AJPD – Associação Justiça, Paz e Democracia
AJUDECA – Associação Juvenil para o Desenvolvimento
Comunitário de Angola
Associação MÃOS LIVRES
ANGOLA 2000
Associação OMUNGA
FORDU – Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário
FMJIG – Fórum de Mulheres Jornalistas para Igualdade
no Género
MBAKITA – Missão de Beneficência Agropecuária do
Kubango, Inclusão, Tecnologias e Ambiente
MWENHO – Associação de Mulheres vivendo com HIV/SIDA
NCC – Centro Nacional de Aconselhamento
OSISA/A – Fundação Open Society- Angola
PMA – Plataforma Mulheres em Acção
RNP + Angola – Rede Nacional de Pessoas vivendo com
VIH/SIDA
SCARJOV – Associação de Reintegração de Jovens e
Crianças à
Vida Social
SOS Habitat –
Acção Solidária
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