Parece que finalmente
o BFA entendeu o seu enorme erro ao ter tomado de forma unilateral a decisão
de, sem aviso prévio, impedir a OMUNGA de movimentar as suas contas naquele
banco, desde 1 de Outubro de 2015.
Um processo que
aparenta ter vivido avanços e retrocessos, com encontros negociais e de
mediação que envolveu mesmo a Procuradoria-geral da República junto do Tribunal
da Comarca do Lobito, chega à formal autorização por parte do BFA, a 24 de Maio de 2016, para que a
OMUNGA faça a movimentação bancária mas, exige que esta associação se
comprometa a entregar, algum dia, sem pressa e sem pressão, o dito certificado
de registo junto do Ministério da Justiça. Para o BFA esse documento “obrigatório”
é parte em falta no processo de abertura da conta.
Frente a esta questão
poderíamos levantar a pergunta: afinal o que mudou? Aparentemente nada e
realmente tudo. Aparentemente nada, porque insiste o BFA na apresentação do “certificado”
da Justiça. Realmente tudo porque não tem prazo e nem urgência, quando puder!
É aqui onde a OMUNGA
se mostra preocupada. Se afinal esse documento não é assim tão urgente e nem
tão pouco uma limitante, porque foi ele referenciado como causa do bloqueio da
conta em Outubro de 2015?
Pensamos que o BFA,
de forma a não assumir realmente e formalmente a sua responsabilidade, como
forma de se esquivar, decide por insistir no certificado, mas vê-se obrigado a
não exigir a sua prévia apresentação como condição de movimentação das contas.
Por outro lado, ao exigir que a OMUNGA formulasse por escrito tal compromisso,
passaria esta associação a assumir a total responsabilidade pela situação de
bloqueio ocorrida em Outubro de 2015. Ou seja, a OMUNGA assumiria que reconhece
que tem em falta a “certidão” do ministério da Justiça no seu processo de
abertura de conta. A OMUNGA não pode de maneira nenhuma assumir isto.
Outro aspecto não
menos interessante prende-se com o facto do BFA chegar a permitir,
inclusivamente, que a OMUNGA movimente a sua conta usando apenas uma
assinatura, neste caso a do seu “director executivo”, José António Martins
Patrocínio.
As condições de
movimentação das contas da OMUNGA e dos assinantes, foram definidas aquando da
abertura da referida conta bancária, em 1 de Abril de 2005.
Pelo exposto e
considerando ser importante prestar publicamente os devidos esclarecimentos, a
OMUNGA decidiu não efectuar qualquer movimentação da sua conta no BFA enquanto os
advogados da Associação estão exigindo que o BFA faça a transferência, como
devolução, de montantes em dólares americanos para os financiadores cujos
prazos de implementação dos projectos já foram ultrapassados e cujos valores
não foram utilizados por inteira responsabilidade do BFA.
A OMUNGA pretende que
o BFA proceda de imediato a essas transferências de forma a evitar que esta
associação possa vir a ser bloqueada pelos financiadores em situações futuras,
por incumprimentos financeiros.
Matéria relacionada: BFA IMPEDE OMUNGA DE MOVIMENTAR A SUA CONTA
Sem comentários:
Enviar um comentário