29/11/2014

WILLIAM TONET ENCERROU "REFLECTIR CABINDA" COM CAMINHOS E SOLUÇÕES


A 25 de Novembro, a OMUNGA organizou com outros parceiros, na sala Luanda do Hotel Trópico em Luanda, a Mesa Redonda “REFLECTIR CABINDA”.

O Advogado, jornalista e político William Tonet, encerrou a mesa redonda com ideias sobre Soluções e Caminhos para Cabinda.

Eis aqui as apresentações e o debate com os participantes.

Fotos e vídeo de Domingos Mário



DEBATE COM LUIS DO NASCIMENTO E VIEIRA LOPES EM REFLECTIR CABINDA


A 25 de Novembro, a OMUNGA organizou com outros parceiros, na sala Luanda do Hotel Trópico em Luanda, a Mesa Redonda “REFLECTIR CABINDA”.

O Advogado e político Luís do Nascimento, abordou a situação dos direitos e liberdades fundamentais em Cabinda dentro do Painel “Situação Política em Cabinda”.

Já o economista e também político Filomeno Vieira Lopes falou sobre as políticas públicas de desenvolvimento para Cabinda, dentro do mesmo painel.

Eis aqui as apresentações e o debate com os participantes.


Fotos e vídeo de Domingos Mário




DEBATE COM Pe CASIMIRO CONGO E Rev DANIEL NTONI NO REFLECTIR CABINDA


A 25 de Novembro, a OMUNGA organizou com outros parceiros, na sala Luanda do Hotel Trópico em Luanda, a Mesa Redonda “REFLECTIR CABINDA”.


Pe Casimiro Congo, líder da Igreja Católica das Américas em Cabinda, falou sobre a guerra em Cabinda e suas consequências dentro do Painel “Situação Política em Cabinda”.


Por outro lado, o Ver. Daniel Ntoni-a-Nzinga falou sobre as iniciativas de construção de Paz para Cabinda, dentro do mesmo painel.

Eis aqui as apresentações e o debate com os participantes.


Fotos e vídeo de Domingos Mário



DEBATE COM RAÚL DANDA EM REFLECTIR CABINDA


A 25 de Novembro, a OMUNGA organizou com outros parceiros, na sala Luanda do Hotel Trópico em Luanda, a Mesa Redonda “REFLECTIR CABINDA”.

Raúl Danda, deputado da UNITA pelo círculo eleitoral de Cabinda, falou sobre a situação económica em Cabinda dentro do Painel “Consequências da insularidade”.

Eis aqui a sua apresentação e o debate com os participantes.

Fotos e vídeo de Domingos Mário



28/11/2014

DIREITOS E LIBERDADE EM CABINDA FORAM DISCUTIDOS EM LUANDA

A 25 de Novembro, a OMUNGA conjuntamente com outras entidades e individualidades interessadas no caso Cabinda, organizou a mesa redonda “REFLECTIRCABINDA”. A mesma teve como propósito juntar várias entidades de instituições representativas do Estado angolano, da sociedade civil, especialmente de Cabinda, de igrejas e jornalistas para se abordar de forma despreconceituosa e proactiva, o “CASO CABINDA”.
Luís do Nascimento falou dos Direitos e Liberdades fundamentais em Cabinda.


Exmo. Senhor
José Patrocínio
Coordenador da OMUNGA
Exma. Senhora
Luísa Rogério
M. I. Moderadora
Exmo. Senhor
Filomeno Vieira Lopes
Ilustre Palestrante
Minhas Senhoras
Meus Senhores.

No Painel 3 – Ser Cidadão em Cabinda, fui convidado para falar do Tema 1, subordinado aos Direitos e Liberdades fundamentais, em Cabinda, com certeza.

Peço, desde logo, as minhas sinceras desculpas pelas limitações que a minha intervenção, decerto, comportará pelo facto de eu, não apenas não viver em Cabinda, como não visitar Cabinda há mais de 1 (um) ano.

O clima de terror e a opressão parecem ser ainda os aspectos dominantes, prevalecentes, em Cabinda.

Em Abril de 2002, terminada a guerra com a Unita, o Pr. R. sublinhou que o seu governo estava em melhores condições para a solução do “Caso Cabinda”. A sua aposta residia em melhorar as condições económicas e sociais para que a qualidade de vida das populações mudasse significativamente. Depois disso, JES não acreditava que houvesse mais reivindicações, mas se as houvesse, a via para as solucionar seria sempre o diálogo para a busca de soluções dentro da harmonia nacional.

POLÍTICA DE PAZ, QUE DIÁLOGO?
Em 10 de Outubro de 2002, JES ordenou o início da ofensiva operação “COBRA E VASSOURA”. À 6 de Dezembro de 2003, por ocasião da abertura do V Congresso do seu Partido, o balanço de JES sobre a solução da questão Cabinda não podia ser mais triunfante, pois ele foi categórico quando disse “a tensão militar já não tem expressão, e devemos continuar a aplicar o programa de pacificação, ampliando o diálogo…”. Ora, os resultados dessa operação de grande envergadura significou para as populações civis, mais terror, intimidações diversas, até de trabalhar, fome, utilização de civis como escudos humanos, detenções ilegais, torturas, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, abusos sexuais, execuções sumárias, enfim, violações sistemáticas aos direitos humanos e crimes contra a humanidade.

Portanto, quando esperávamos, que terminada a guerra contra a Unita, JES apostasse num verdadeiro processo de Paz, num verdadeiro debate sobre as causas do conflito, sobre o modelo que melhor satisfizesse o Povo de Cabinda, sobre um estatuto que consagrasse constitucionalmente a especificidade que todos reconhecem à Cabinda e ao seu Povo, que ajudasse a pôr fim à guerra, eis que JES, pelo contrário e paradoxalmente, apostou precisamente na guerra.

Enquanto a visão e o pensamento do nosso “arquitecto da guerra” vinha implementando uma acção militar do tipo colonial, com cerco à populações inteiros, também em Cabinda, a luta pelo exercício dos direitos e liberdades constitucionalmente consagrados e garantidos, como a da constituição de associações e sindicatos, perspectivas de discussão de um estatuto político-administrativo especial que há muito se vinha prometendo para Cabinda, a reivindicação da construção de um porto de longo curso de que se necessitava para Cabinda, como uma das traves mestras para o desenvolvimento de Cabinda, a luta contra os derrramentos de petróleo e pressões para a responsabilização das companhias petrolíferas pelos danos ambientais provocados, etc… eram assuntos que os Cabindenses atacavam e sem medo.
Com efeito,

O MPALABANDA – ASSOCIAÇÃO CÍVICA DE CABINDA, constituída em 5 de Dezembro de 2003, as Igrejas, sobretudo da Igreja Católica, as Organizações da Sociedade Civil e os Partidos Políticos democráticos resolveram assumir-se como precursores da abertura democrática em Cabinda.

Em Cabinda, em 16 de Março de 2004, o CONSELHO DA “CAMPANHA POR UMA ANGOLA DEMOCRÁTICA”, uma plataforma constituída por partidos políticos que não os beligerantes e Organizações da Sociedade Civil, procedeu ao lançamento da referida Campanha e simultaneamente participou na manifestação pública de proclamação da MPALABANDA, e, em 13 de Agosto de 2005, o CONSELHO em colaboração com o MPALABANDA promoveu a marcha da Paz, trazendo o CONSELHO para a MPALABANDA, uma mensagem de força e coragem, rumo ao pleno exercício e gozo dos direitos cívicos e políticos, constitucionalmente consagrados dos seus membros, que ninguém, fosse quem fosse, tinha o direito de impedir que fossem exercidos.

O CONSELHO DA CAMPANHA POR UMA ANGOLA DEMOCRÁTICA apelou também as partes em conflito, em Cabinda, para cessarem imediatamente as hostilidades e encetarem com todas as outras forças políticas, cívicas, religiosas e autoridade tradicional um diálogo político sério, conducente ao desarmamento e à paz. Neste sentido o CONSELHO considerou positivo a criação, em 2004, do Fórum Cabindês para o Diálogo e o seu mandato de engajar-se nas negociações de paz a todo o momento com o Governo de Angola e encorajou o Governo a engajar-se igualmente na busca da paz, bem como a cumprir estritamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as suas obrigações enquanto parte do Protocolo Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Por seu turno, por ocasião do 56.º aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, à 10 de Dezembro de 2004, a MPALABANDA – ACC organizou de 5 a 11 de Dezembro uma “SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS”, sob o lema “Pelos Direitos Humanos, Justiça Social e Paz em Cabinda, Dignifiquemos a vida”, iniciada em Maiombe (Buco – Zau), zona onde a situação dos Direitos Humanos é a mais crítica.

A reação do Governo à divulgação e defesa dos direitos humanos pela MPALABANDA, bem como, à promoção da participação dos cidadãos “em todas as iniciativas e esforços tendentes à restauração da Paz e a solução pacífica do problema de Cabinda”, não se fêz esperar. O Executivo promoveu a EXTINÇÃO DA MPALABANDA – ACC através de uma ACÇÃO ESPECIAL DE EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÃO promovida pelo Procurador Provincial da República, Dr.  PASCOAL, em 29 de Julho de 2005. Nove anos depois, o Tribunal Supremo ainda não teve tempo de apreciar a Acção, pois, tendo sido dado ao recurso interposto efeito meramente devolutivo e não suspensivo, a resolução do assunto pode esperar, pois, a MPALABANDA é que não tem existência legal (!).

Como foi referido na Conferência de imprensa de 4 de Julho de 2006, último acto público promovido pela MPALANBANDA, no Hotel Alvalade, pelo Presidente do Mpalabanda “a decisão de extinção do MPALABANDA foi, para uns, política, pois, o recurso ao Tribunal teve apenas o intuito de dar algum cunho jurídico ao acto. Por outro lado, para outros, “a decisão constava dum plano geral superiormente arquitectado que passava pela redefinição do papel da Igreja Católica, do controlo do Fórum Cabindes para o Diálogo através da instrumentalização do Bento Bembe para finalmente encontrar-se uma pseudo - Paz à maneira do vencedor (ou seja, a Pax Romana). “Para muitos, a Acção de extinção do Mpalabanda foi para perpetuar a caução das barbáries e demais violação aos Direitos Humanos, (com o intuito) de fazer desaparecer as vozes dos sem voz e instaurar a era da política de “carotte et du baton”.

Continuando, o Presidente da MPALABANDA disse que “Para dar conta do enredo, a paz estava a ser fabricada não pelas pontes de um coração ao outro, mas numa imposição do Estado ditador, sendo os reflexos muito negativos na consolidação da democracia, pois, isto inviabiliza toda a dinâmica da Sociedade Civil”.

Não há dúvidas que o MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E RECONCILIAÇÃO NACIONAL NA PROVÍNCIA DE CABINDA, ENTRE O GOVERNO ANGOLANO E BENTO BEMBE, é um acordo falho de seriedade nos seus propósitos, visto estar longe de respeitar a identidade histórica dos naturais do Enclave, mas sobretudo, como refere o historiador CARLOS PACHECO, “é um logro por causa da pessoa que o negociou pelo lado de Cabinda. Apesar de ter ocupado altos postos na hierarquia da FLEC, a história política de ANTÓNIO BENTO BEMBE nos últimos tempos é confusa. Contra ele pendia um mandato de captura internacional expedido pelas autoridades norte – americanas. Preso na Holanda, onde aguardava a remoção para os EUA, estranhamente logrou “evadir-se” e embarcar num avião para Brazzaville e aí colocar-se sob protecção do presidente DENIS SASSOU NGUESSO. Assim, inicialmente dado como desaparecido pelos seus companheiros, ei-lo, de repente à revelia da FLEC e do órgão supremo, ressurgido no papel de único interlocutor válido de Angola com poderes para representar a totalidade das correntes nacionalistas Cabindenses aglutinados no Fórum Cabindês para o Diálogo. A reacção dos Cabindenses e não só, não se fez esperar: de todos os quadrantes se condenou o Acordo como uma imposição de Luanda”, como um Acordo do Governo Angolano consigo próprio.

Depois da celebração do Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação na Província de Cabinda e, sobretudo, da reacção de condenação do Acordo por parte de todos os quadrantes, o Governo Angolano passou ao ajuste de contas com os que considerou serem os seus adversários.

Uma das primeiras vítimas desta sanha repressiva foi o então porta-voz da MPALABANDA, jornalista, actor, activista cívico e poeta, RAUL DANDA, actual presidente do grupo parlamentar da Unita, detido a 29 de Setembro de 2006, alegadamente por ter sido encontrado com artigos de opinião sobre a situação em Cabinda. Entre prisioneiros de delito comum, este prisioneiro, de delito de opinião, não teve direito a receber visitas de ninguém, nem direito a receber livros, jornais ou revistas.

A seguir, o Governo Provincial de Cabinda tentou inviabilizar uma iniciativa da FpD que tinha promovido a realização, em Novembro de 2006, em Cabinda, de uma CONFERÊNCIA SOBRE A AUTONOMIA DE CABINDA, procurando reflectir sobre o futuro do Enclave, o que foi considerado atentatória ao Memorando de Entendimento, pois, o Governo do Mpla sabia que a referida CONFERÊNCIA seria a resposta política da FpD ao modelo de integração imposto pelo Governo às forças de A. Bento Bembe, que atribui um Estatuto Especial, à Província de Cabinda em razão da especificidade que se lhe reconhece.

A FpD defendia que o “Estatuto Especial” atribuído a Cabinda, que não exerce o quadro administrativo, não tem nada que possa ser considerado de específico ou de especial, pois, se tivesse, este facto, por si só, implicaria a necessidade de uma revisão pontual à anterior Lei Constitucional da República, na medida em que, no quadro da anterior e actual divisão político-administrativa, não é possível atribuir qualquer Estatuto Especial a nenhuma unidade territorial do País.

A chegada da delegação da FpD à Cabinda foi acompanhadade um ambiente de tensão provocada pelas forças de segurança do Estado, do Comando Provincial da Polícia e da Polícia Económica. As unidades hoteleiras, o Centro Universitário de Cabinda e várias escolas contactadas recusaram-se acolher o evento. Aliás, o Centro Universitário de Cabinda, que já havia recebido o pagamento adiantado do aluguer da Sala de Conferências, devolveu apressadamente o que tinha recebido, depois do Instituto João Paulo II ter, 3 (três) dias antes da realização do evento, desconfirmado também a sua cedência. Gestores hoteleiros foram chamados e advertidos de virem a sofrer represálias se se viesse a saber que os mesmos patrocinavam a estadia da delegação da FpD. Para criar mais pânico o Governo da Província de Cabinda e o Comando da Polícia emitiram comunicados de Imprensa referindo à possibilidade de realização de uma suposta manifestação, em Cabinda, visando a perturbação da ordem pública contra o Memorando de Entendimento, advertindo que tais manifestações e outros actos correlativos seriam severamente punidos. Depois desta reacção de histeria policial todas as manifestações, não promovidas pelas forças governamentais, passaram a ser proibidas e os seus promotores, pura e simplesmente, agredidos e/ou detidos.

 A assinatura do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E RECONCILIAÇÃO NA PROVÍNCIA DA CABINDA, resolveu o conflito do ponto de vista Militar?

Afigura-se que não. O Pr. R., no seu discurso, proferido no dia 10 de Agosto de 2007, em Cabinda, perante o cepticismo geral quanto ao mérito do MEMORANDO, justificou-se dizendo que toda a obra humana é caracterizada por imperfeições. Por isso, o “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO” devia ser vista como uma obra não acabada que devia ser melhorada e, no espaço de 12, 18 ou 24 meses, devia fazer-se um balanço dos seus resultados. Menos animadora foi também a DECLARAÇÃO POLÍTICA n.º 001/09/2010, de 09 de Julho, portanto, três anos depois, do Colectivo de oficias e conselheiros do Fórum Cabindês para o Diálogo que entre as constactações apresentadas, destacam, o facto de algumas metas não terem sido alcançados, nomeadamente a Paz e a Reconciliação, e entre decisões tomadas, a de “substituir o Senhor General na reforma Bento Bembe, Secretário de Estado para os Direitos Humanos pelo Senhor JOSÉ TIBÚRCIO ZINGA LUEMBA, antigo presidente da FLEC RENOVADA.

Foram organizados processos policiais impedindo a deslocação de certos individualidade, apontados a dedo, para o exterior do País, mediante apreensão dos respectivos passaportes, de que se destaca o Sr. Pe. Casimiro Congo, a quem foi apreendido vezes sem conta o seu Passaporte, bem como o Dr. José Mavungo, que ficou mais de 6 (seis) meses sem poder viajar por desconhecer que entidade policial tinha vetado a sua deslocação ao exterior do País, situação que apenas foi resolvido por intervenção pessoal do Ministro do Interior.
Por outro lado,

Foram, igualmente promovidos centenas de processos judiciais por crime previsto e punido pelo art. 26.º da Lei N.º 7/78, de 26 de Maio – Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado -, com a epígrafe (Outros Actos) que prescrevia o seguinte: “Todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do Estado, será punido com a pena do n.º 5.º do artigo 55.º do Código Penal, a prisão maior de 2 (dois) a 8 (oito) anos, na sequência, sobretudo, do atentado perpetrado contra a seleção Togolesa de futebol, em Cabinda, por ocasião da realização do CAN, em Janeiro de 2010.

Um dos processos mais mediáticos foi o que concentrou os amigos de estimação do regime, o então Padre Raul Tati, o Advogado Francisco Luemba, o empresário Belchior Lanso Tati e o Pedreiro José Benjamim Fuca, acusados igualmente de autoria material de crime de “Outros Actos” contra a Segurança Interior do Estado, p. p pelo art. 26.º da Lei n.º 7/78, de 26 de Maio. Não obstante, todos os quatro terem sido condenados a penas de 3 (três) ou 4 (quatro) anos de prisão maior, todos acabaram por ser libertos, após mais de 1 (um) ano de prisão preventiva (!) com a revogação da Lei N.º 7/78, de 26 de Maio e expurgação do art. 26.º da referida Lei, por inconstitucionalidade, pois, em homenagem ao princípio de legalidade, ninguém pode ser acusado pela prática de um crime inexistente, por não previsto na lei, sendo apenas a lei, competente, para definir os crimes e respectivas penas.

O ESTATUTO ESPECIAL não impulsionou mudança alguma essencial no sistema político-ideológico do Estado e na estrutura do poder vigente em Cabinda. E o não reconhecimento deste ESTATUTO ESPECIAL de Cabinda, ao nível da Constituição da República de 2010 fragiliza de sobremaneira o Memorando de Entendimento.

Por outro lado, o executivo, não consegue envolver nem obter o empenho das populações no processo de desenvolvimento da região e na melhoria das suas condições de vida. Por isso, a oposta do Governo tem que, infelizmente, se manter a nível da repressão, quaisquer que sejam os motivos. Actualmente,  a tónica repressiva do poder, em Cabinda, parece residir na intolerância religiosa, aparentemente a favor da Igreja Católica e em detrimento de outras Igrejas, designadamente a liderada pelo Padre Casimiro Congo, em violação ostensiva e flagrante ao princípio da separação entre o Estado e as igrejas e, em consequência, o princípio da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas, mediante a ingerência do Estado na organização das igrejas e, inclusive, no exercício das suas funções e do culto.

CONCLUINDO: Em matéria de direito e liberdades em Cabinda o balanço é aterrador. Desde logo, a maioria dos Cabindenses não goza da grande elenco dos princípios, direitos e liberdades fundamentais, a saber:  do princípio da universalidade (art. 22.º), da igualdade (art. 23.º), do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 29.º), do direito à integridade pessoal (31.º), do direito à inviolabilidade do domicílio (art. 33.º), do direito à liberdade física e à segurança pessoal (art. 36.º), etc…, do direito ao ambiente (art. 39.º), da liberdade de expressão e de informação (art. 40.º), da liberdade da consciência, de religião e de culto (art. 41), da liberdade de imprensa (44.º), da liberdade de reunião e de manifestação (art. 47.º), da liberdade da associação (48.º), da liberdade de associação profissional e empresarial (art. 49.º), da liberdade sindical (50.º), do direito à greve (art. 51.º), à participação na vida pública (art. 52.º), ao acesso a cargos públicos (53.º), aos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho (art. 76.º), o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice (art. 77.º), o direito ao ensino, à cultura e ao desporto (art. 79.º), o direito à habitação e à qualidade de vida (art. 85.º), todos da Constituição da República de Angola.

Há, por isso, muitíssimo a fazer para a Constituição da República de Angola, relativamente aos direitos e liberdades fundamentais, não seja um mero instrumento de retórica e propaganda, mas uma bússula orientadora da acção de todos, sobretudo dos que vivem e pensam CABINDA.

Muito obrigado  

Luanda, 25 de Novembro de 2014

26/11/2014

FRANCISCO LUEMBA, ADVOGADO DE CABINDA, ESTÁ EM BENGUELA A CONVITE DA OMUNGA


A convite da OMUNGA, está em Benguela desde esta manhã (26.11.014), o advogado Francisco Luemba.

Francisco Luemba é conhecido pela sua luta pela causa de Cabinda, tendo já sido vítima de julgamento em que fora condenado na base da antiga lei de crimes contra a segurança do estado.

Pela primeira vez em terras benguelenses, foi de imediato entrevistado pelo jornalista Nelson Sul de Angola para a DW e efectuou uma visita à comunidade do 16 de Junho, no Lobito.

Para amanhã, no período da manhã, tem agendadas algumas entrevistas para diferentes órgãos de comunicação social, para, no período da tarde, a partir das 15 horas, orientar mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE que terá como tema REFLECTIR CABINDA. O debate irá acontecer na sala de conferências do Hotel Luso, em Benguela.

A partir das 21 horas de amanhã (27.11.014), Francisco Luemba concederá uma entrevista em directo para a Rádio Angola on line, com Florindo Chivucute, em Washington. Todos os interessados são convidados a acompanhar e podem participar através do link http://www.blogtalkradio.com/radioangola/2014/11/27/radio-angola-entrevista-com-o-advogado-e-activista-cvico-francisco-luemba-1

Francisco Luemba participou também a 25 de Novembro, na mesa redonda REFLECTIR CABINDA abordando o tema “O Funcionamento das Instituições de Justiça em Cabinda.” A mesma foi organizada pela OMUNGA conjuntamente com outros parceiros.

25/11/2014

CABINDA SERÁ DEBATE NO QUINTAS DE DEBATE


CONVITE
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e  juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade.

Participe no dia 27 de Novembro de 2014, a partir das 15 horas, na Sala de audiências do Hotel Luso, em BENGUELA, do programa QUINTAS DE DEBATES.
                                                                     
DIVULGUE E PARTICIPE!
Tema
REFLECTIR CABINDA

Prelector
Dr. Francisco Lwemba



Lobito, 22 de Novembro de 2014

A SITUAÇÃO ECONÓMICA DE CABINDA FOI ABORDADA EM MESA REDONDA POR RAÚL DANDA

Decorreu hoje em Luanda, 25 de Novembro, na sala Luanda do hotel Trópico, a mesa redonda REFLECTIR CABINDA.
Um dos prelectores foi o deputado Raúl Danda que falou sobre “A Situação Económica em Cabinda”.

“REFLECTIR CABINDA”
A SITUAÇÃO ECONÓMICA DE CABINDA
Conferência Organizada pela ONG “OMUNGA”
Luanda, 25 de Novembro de 2014
Raúl M. Danda


Minhas Senhoras,
Meus Senhores:

É para mim uma grande honra estar aqui, hoje e nesta manhã, em resposta ao convite que me foi gentilmente formulado pela OMUNGA, muito particularmente pelo incansável activista José Patrocínio, seu Coordenador, que me escolheu para falar sobre Cabinda, minha terra amada, e muito especificamente na vertente económica.

E aqui estou para, com a modéstia de quem não veio aqui para dar lições, talvez nem para dizer coisas novas, trocar impressões com todos os participantes sobre uma terra que quem manda no país nunca quis ouvir.

De protectorado português, por força do Tratado de Simulambuco, Cabinda já foi Distrito de Angola, esta considerada província portuguesa, feita província mais a norte do norte de Angola, por força de um acordo de Alvor que seria morto quase à nascença, tendo, dessa morte, sobrevivido apenas duas coisas: o facto de Cabinda ter sido considerada “parte integrante e inalienável de Angola” e a data de 11 de Novembro de 1975, retida como aquela em que Angola ascenderia à independência da colonização portuguesa. Dos cabindas, o único regime que governou Angola nos últimos e únicos 39 anos de existência do país, ninguém quis ouvir. Ninguém quis saber. Hoje, Cabinda ficou reduzida a um “caso”: “O Caso Cabinda”, sem que o único poder instalado no país tenha, alguma vez, traduzido isso para português.

A OMUNGA, a quem devo felicitar por “ousar” reunir hoje inteligências, vontades e curiosidades para abordar uma questão feita “tabu”, transformada em assunto quase do fórum pessoal do Presidente da República, convidou-me para falar da situação económica do enclave. No entanto, não me é possível fugir da vertente política como forma de traduzir – ou pelo menos tentar traduzir – o sentimento de um Povo a quem hoje se impõe uma vivência que chega a ser pior àquela que impunha o chamado “colono”.

Pronunciar a palavra “enclave” tem sido, por si só, motivo para pôr o cabelo em pé a muito boa gente, e mesmo fazer-se uma alusão “positiva” à colonização portuguesa, evocando o facto de que até mesmo os portugueses tinham “proibido” falar em “enclave” porque, de Cabinda ao Cunene, haveria “um só povo e uma só nação”. Ainda na passada sexta-feira, 21 de Novembro de 2014, ouvíamos isso mesmo do ministro da Administração do Território que, com orgulho incontido, lia um longo parágrafo de um documento da autoridade colonial portuguesa que dá sustento a essa tese. Não citou, contudo, o Artigo 1º da Constituição Política da República Portuguesa, que vigorou até à altura da independência de Angola.
Mas, etimologicamente, o termo “Enclave”, que vem do francês medieval “enclaver” – que significa “cercar” – e do latim vulgar “inclavare” – sinónimo de “fechar”, não devia meter medo a ninguém, sendo entendido apenas no seu contexto geográfico.

Falar de Cabinda, quando se é cabinda, tem sido uma coisa complicada, quase proibida. Qualquer reclamação que se faça vale-nos os epítetos de “separatistas”, “independentistas”, etc. E eu pergunto: o “independentismo” não morará na cabeça daqueles que isso nos chamam?
A minha experiência parlamentar, iniciada em 2008, tem-me mostrado duas coisas: qualquer colega meu, Deputado, pode falar de Cabinda – nos raríssimos momentos em que isso ocorre – e a atitude será considerada normal, quase passando despercebida. Qualquer colega poderá falar da sua província, as vezes que quiser, o tempo que quiser, e isso será visto com naturalidade; com normalidade. Mas quando sou eu a falar de Cabinda, mesmo sabendo-se que fui eleito pelo círculo provincial de Cabinda (mesmo se não fosse o caso), os meus colegas pertencentes à força política maioritária começam a questionar porque razão falo de Cabinda. Como se isso fosse proibido. Talvez seja por isso que os meus quatro colegas de círculo provincial não abrem a boca. E nas raras vezes que o fazem será apenas para dizer que “tudo vai bem”, contrariamente aos deputados dos outros 17 círculos eleitorais. E mesmo assim, dizem-nos que temos todos a mesma liberdade; que somos todos os mesmos irmãos, “de Cabinda ao Cunene”.

SITUAÇÃO ECONÓMICA DE CABINDA

Na sequência da chegada à foz do Rio Congo (hoje Zaire) de exploradores, missionários e comerciantes portugueses, no Século XV, a acção comercial iria depois expandir-se aos reinos do Ngoyo, Kakongo e Loango, situados dentro e para além do território que hoje é Cabinda.
Com o passar dos anos, colonos de várias nacionalidades, nomeadamente portugueses, ingleses, holandeses, entre outros, mas sobretudo esses, viriam estabelecer postos de comércio, fábricas de extracção de madeira e de óleo de palma, em Cabinda. Com o desenvolvimento do comércio, cresceu a presença europeia, o que resultou em conflitos entre potências coloniais rivais.
No quadro dessa "corrida europeia para África", muito particularmente para Cabinda, Portugal viria a concluir, em Fevereiro de 1885, com os chefes dos três citados reinos, o ultimo de diversos tratados – o Tratado de Simulambuco – que daria a Cabinda o estatuto de Protectorado da Coroa Portuguesa, sob permissão dos príncipes e governantes de Cabinda, reservando, dessa forma, os direitos de governação do território.
Por ocasião da conhecida Conferência de Berlim, realizada no mesmo ano de 1885, a atribuição de Cabinda a Portugal seria internacionalmente confirmada, adoptando-se a designação de “Congo Português”. Nessa altura, nasceriam igualmente outros dois congos, sendo o Congo Belga (ex-Zaíre e actualmente República Democrática do Congo, após a destituição de Mobutu Sese Seko Kuku Gbendo Wa Zabanga), e o Congo Francês (que depois se chamaria Congo-Brazzaville e hoje apenas República do Congo).
No quadro do sistema colonial estabelecido em Angola, Cabinda ganhou uma visível importância económica que levou a um significativo desenvolvimento sobretudo da cidade de Cabinda (conhecida por Tchowa, pelos autóctones), que chegou a ser dotada de um porto e de um aeroporto.
Dos produtos agrícolas, a situação mudou consideravelmente quando, em 1967, foram descobertos importantes jazidos de petróleo ao largo da costa de Cabinda, o que levou Portugal a promover de imediato a sua exploração.
É preciso sublinhar que, quatro anos antes, em 1963, surgira a FLEC – Frente de Libertação do Enclave de Cabinda, no Congo-Brazzaville, da fusão de vários grupos que, no território, reivindicavam a independência de Portugal.
Após o Golpe de Estado de 25 de Abril de 1974, em Portugal, o MPLA obteve rapidamente o controlo militar de Cabinda, defendendo a continuação do enclave como parte integrante de Angola, e procurando neutralizar os militantes da FLEC. A guerra pós-colonial que se iria instalar entre o MPLA e a UNITA e a acção armada da guerrilha da FLEC, viriam a fazer do petróleo de Cabinda o recurso económico vital para a sobrevivência do novo regime político, que investiu fortemente na protecção militar das instalações de extracção do crude, valendo-se durante muito tempo de unidades cubanas de elite.
Até ao fim da era colonial, Cabinda produzia quantidades importantes de madeira e café, e mais reduzidas de cacau e óleo de palma, tendo havido, inclusive, um investimento no turismo, na zona litoral.
Em consequência do conflito prevalecente desde 1974, em Cabinda, estas actividades económicas foram perdendo força. A agricultura voltou a ser, no essencial, de subsistência. Em contrapartida, a extracção de petróleo foi intensificada e, em 2010, o petróleo extraído em Cabinda representava cerca de 70% do crude exportado por Angola.
É importante dizer que, apesar de o petróleo ser o principal recurso natural de Cabinda, o território também é notável pelas suas madeiras de elevada qualidade, possuindo igualmente um solo rico em ouro, diamante, manganês, titânio, urânio, fosfato, ferro, argila, cal e burgau. Com a grande Floresta do Maiombe e não só, Cabinda possui uma flora e uma fauna invejáveis. Banhado pelo Oceano Atlântico, Cabinda conta, por outro lado, com uma significativa actividade pesqueira, que vai perdendo intensidade como malefício da exploração petrolífera, com os danos causados ao ambiente pelos derrames de algum modo constantes que ocorrem no seu mar e as restrições à pesca impostas pela actividade da exploração petrolífera em si.
Apesar de o petróleo ter sido inicialmente descoberto em Angola, em 1955, na bacia do Rio Kwanza, a indústria petrolífera apenas “levantou voo” na década de 1960, quando a Cabinda Gulf Oil Company descobriu as reservas offshore de Cabinda.

O PETRÓLEO E OS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO

O petróleo de Cabinda, longe de ser uma bênção, tem sido uma verdadeira maldição. Se, por um lado, ele serve de motivo para reprimir qualquer tendência de autonomia local, por outro lado o povo de Cabinda continua a ver o desenvolvimento trazido pelo petróleo com a mesma facilidade com que cada um de nós aqui vê as suas orelhas.
Numa terra onde jorra o petróleo, falta gás butano para as cozinhas, petróleo iluminante para os candeeiros dos mais pobres, havendo períodos em que se formam filas enormes de viaturas e motociclos à procura de combustível.
O Governo cria fundos que, em teoria, visam fomentar o empreendedorismo, mas não se vê  beneficiários desses fundos.
O aligeiramento da carga fiscal, relativamente aos produtos ali importados, que devia ser proporcionado pelo  chamado estatuto especial para Cabinda, sofre um agravamento, se tivermos em conta o facto de que a ausência de um porto obriga a que as importações se façam através do porto de Ponta Negra, República do Congo (Brazzaville), o que força o pagamento de direitos naquele país.
O Porto de Águas Profundas, prometido ainda nos anos 1970, durante o Primeiro Congresso do MPLA, continua a ser um parto difícil, tendo levado ao assistir do lançamento de várias “primeiras pedras”, andando dos estudos para o lançamento da pedra, e regressando aos estudos, num verdadeiro movimento cíclico.
O actual porto, localizado na cidade de Cabinda (Tchowa), fica longos períodos inoperacional fruto das areias trazidas pela corrente do Rio Zaire, que obrigam a constantes e muito onerosas operações de desassoreamento. Por outro lado, informações dadas pelas próprias autoridades portuárias de Cabinda apontavam para o facto de esse porto ter um período anual de funcionamento efectivo de cerca de 6 meses, por causa das marés altas, das chamadas calemas.
Para o desenvolvimento industrial de Cabinda, o Orçamento Geral do Estado vem inscrevendo verbas, nos últimos anos, para a construção do chamado “Polo Industrial do Fútila”, apesar de o mesmo se encontrar localizado não no Fútila, mas no Malembo. A verdade, no entanto, é que, apesar dos muitos milhões de dólares alocados todos os anos a esse projecto, quem for a Cabinda não saberá dizer o que significa esse “Polo Industrial”.
Apesar de o Plano de Desenvolvimento do Executivo, para Cabinda, para o período 2013-2017, mencionar como “acções de implementação imediata” a requalificação e a modernização da cidade capital de Cabinda, a construção de uma nova urbanidade, o surgimento de polos de desenvolvimento, a construção do porto de águas profundas, a melhoria no abastecimento de água e de energia eléctrica, a instalação de centros de desenvolvimento produtivo nos municípios, entre outras, a concretização dessas promessas está longe de ser uma realidade.
Cabinda situa-se num eixo que pode muito bem constituir-se em plataforma para servir os países da região (Congo Brazzaville, RDC, Gabão, etc.), podendo servir, inclusive, algumas capitais europeias. Outras zonas de Angola vêm os seus aeroportos transformados em aeroportos internacionais, mas essa condição é sistematicamente negada a Cabinda, apesar do seu pequeno aeroporto (com mais parque e jardim do que aeroporto) receber, uma vez ou outra, aeronaves provenientes de países vizinhos. Os cabindas entendem isso apenas como mais um travão ao negado desenvolvimento.
O empresariado local, que tem no Estado o principal e, muitas vezes, o único cliente, vê a remuneração dos serviços prestados passado para a dívida pública, num ambiente económico em que não se percebem muito bem quais as prioridades eleitas pelo Executivo local. O facto é agravado pela concorrência perigosamente desleal feita por certos agentes do Estado, que asfixiam as iniciativas dos pequenos empreendedores que, além da dificuldade de acesso aos créditos, das elevadas taxas de juro a que têm de fazer face, passando pelas garantias bancárias onde a exigência é cada vez maior, têm, do outro lado da concorrência, agentes a quem o dinheiro vem parar às mãos como que por artes mágicas. Ora isso vai matando, aos poucos, esse sector importante para a criação de emprego e do consequente desenvolvimento, exacerbando o surgimento de “pequenos monopólios”.

10% DAS RECEITAS PETROLÍFERAS PARA CABINDA

Em 1996, o Governo Angolano decidiu afectar a Cabinda um “bónus” correspondente a 10% do volume de receitas mensais provenientes da exploração petrolífera, fixado em 72 milhões de dólares anuais, à razão de 6 milhões de dólares mensais. Esse montante fixo, que curiosamente é resultante de diferentes variáveis, era directamente depositado nas contas do Governo Provincial de Cabinda, pelas empresas petrolíferas a operar no território, nomeadamente as associadas da Cabinda Gulf Oil Company.
No entanto, as regras de atribuição do referido “bónus” viriam a ser alteradas, nos termos do Artigo 8º do Decreto Presidencial nº 30/10, de 9 de Abril. Ou seja, em vez dos depósitos directos nas contas do Governo Provincial, essas receitas – atribuídas também à província do Zaire – passariam a ser fixadas no OGE, sendo uma das fontes de financiamento dos orçamentos dos respectivos governos provinciais e das administrações municipais (Nº 1), e seria o Ministério das Finanças a disponibilizar, mensalmente, nos respectivos planos de caixa, as quotas financeiras dessas verbas.
Mesmo assim, esse “bónus” viria a ser suspenso, sem qualquer explicação, por parte do Executivo, durante o consulado do General Mawete João Baptista.
Em Agosto de 2012, num discurso verdadeiramente eleitoralista, o Presidente da República iria prometer às populações de Cabinda, não só a reposição dessas verbas, mas também o retorno à gestão autónoma desses chamados “10% das receitas petrolíferas”. Passada a febre eleitoral, os cabindas rapidamente iriam concluir que as modalidades não iriam mudar coisa nenhuma.
Em termos desses “10%”, para o exercício económico de 2013, a lei que aprovava o Orçamento Geral do Estado inscrevia, para Cabinda, receitas avaliadas em cerca de 17.6 biliões de Kwanzas (cerca de 183 milhões de dólares); no OGE de 2014 essa verba iria manter-se nos 17.6 biliões de Kwanzas; tendo baixado no OGE ara o exercício fiscal de 2015 para 14.9 biliões de Kwanzas (cerca de 150.7 milhões de dólares). Em Cabinda, os relatos em meios oficiais têm feito menção que essas receitas não têm sido alocadas.
O desenvolvimento económico de Cabinda tem sido um verdadeiro problema. Um problema que nem o “estatuto especial” conseguiu resolver; um estatuto gerado pelo memorando de entendimento assinado em 2006, no Namibe, entre o Governo Angolano e o senhor António Bento Bembe, actual Secretário de Estado dos Direitos Humanos, depois de ter sido Ministro sem Pasta.
Minhas Senhoras e Meus Senhores:
O tema que aqui trazemos poderia levar-nos horas, mas a escassez do recurso “tempo” aconselha a que ele seja utilizado com racionalidade. Por essa razão eu ficarei por aqui, com a possibilidade de, no debate que se segue e outros que certamente virão, podermos continuar a reflectir Cabinda, nesta e noutras vertentes.

Eu agradeço a vossa amável atenção.


Bibliografia:
  • “Avaliação das operações da indústria petrolífera de Angola” – OSISA
  • Decreto Presidencial nº 30/10 de 9 de Abril (DR de 9 de Abril de 2010, I Série Nº 66
  • Lei do OGE para 2013, 2014, 2015
  • Constituição Política da República Portuguesa de 19 de Março de 1933
  • Revista Ngonje Nº 16 – Ano 13