A 25 de Novembro, a OMUNGA conjuntamente com outras entidades
e individualidades interessadas no caso Cabinda, organizou a mesa redonda “REFLECTIRCABINDA”. A mesma teve como propósito juntar várias entidades de instituições representativas
do Estado angolano, da sociedade civil, especialmente de Cabinda, de igrejas e jornalistas
para se abordar de forma despreconceituosa e proactiva, o “CASO CABINDA”.
Luís do Nascimento falou dos Direitos e Liberdades fundamentais
em Cabinda.
Exmo.
Senhor
José Patrocínio
Coordenador
da OMUNGA
Exma.
Senhora
Luísa Rogério
M. I.
Moderadora
Exmo.
Senhor
Filomeno Vieira Lopes
Ilustre
Palestrante
Minhas
Senhoras
Meus
Senhores.
No Painel 3 – Ser Cidadão em Cabinda, fui convidado para
falar do Tema 1, subordinado aos Direitos e Liberdades fundamentais, em
Cabinda, com certeza.
Peço, desde logo, as minhas sinceras desculpas pelas
limitações que a minha intervenção, decerto, comportará pelo facto de eu, não
apenas não viver em Cabinda, como não visitar Cabinda há mais de 1 (um) ano.
“O clima de terror e a opressão parecem ser ainda os aspectos
dominantes, prevalecentes, em Cabinda.
Em Abril de 2002, terminada a guerra com a Unita, o Pr. R.
sublinhou que o seu governo estava em melhores condições para a solução do
“Caso Cabinda”. A sua aposta residia em melhorar as condições económicas e
sociais para que a qualidade de vida das populações mudasse significativamente.
Depois disso, JES não acreditava que houvesse mais reivindicações, mas se as
houvesse, a via para as solucionar seria sempre o diálogo para a busca de
soluções dentro da harmonia nacional.
POLÍTICA DE PAZ, QUE DIÁLOGO?
Em 10 de Outubro de 2002, JES ordenou o início da ofensiva
operação “COBRA E VASSOURA”. À 6 de
Dezembro de 2003, por ocasião da abertura do V Congresso do seu Partido, o
balanço de JES sobre a solução da questão Cabinda não podia ser mais
triunfante, pois ele foi categórico quando disse “a tensão militar já não tem expressão, e devemos continuar a aplicar o
programa de pacificação, ampliando o diálogo…”. Ora, os resultados dessa
operação de grande envergadura significou para as populações civis, mais
terror, intimidações diversas, até de trabalhar, fome, utilização de civis como
escudos humanos, detenções ilegais, torturas, tratamentos cruéis, desumanos e
degradantes, abusos sexuais, execuções sumárias, enfim, violações sistemáticas
aos direitos humanos e crimes contra a humanidade.
Portanto, quando esperávamos, que terminada a guerra contra
a Unita, JES apostasse num verdadeiro processo de Paz, num verdadeiro debate
sobre as causas do conflito, sobre o modelo que melhor satisfizesse o Povo de
Cabinda, sobre um estatuto que consagrasse constitucionalmente a especificidade
que todos reconhecem à Cabinda e ao seu Povo, que ajudasse a pôr fim à guerra,
eis que JES, pelo contrário e paradoxalmente, apostou precisamente na guerra.
Enquanto a visão e o pensamento do
nosso “arquitecto da guerra” vinha implementando uma acção militar do tipo
colonial, com cerco à populações inteiros, também em Cabinda, a luta pelo
exercício dos direitos e liberdades constitucionalmente consagrados e
garantidos, como a da constituição de associações e sindicatos, perspectivas de
discussão de um estatuto político-administrativo especial que há muito se vinha
prometendo para Cabinda, a reivindicação da construção de um porto de longo
curso de que se necessitava para Cabinda, como uma das traves mestras para o
desenvolvimento de Cabinda, a luta contra os derrramentos de petróleo e
pressões para a responsabilização das companhias petrolíferas pelos danos
ambientais provocados, etc… eram assuntos que os Cabindenses atacavam e sem
medo.
Com
efeito,
O MPALABANDA – ASSOCIAÇÃO CÍVICA DE
CABINDA, constituída
em 5 de Dezembro de 2003, as Igrejas, sobretudo da Igreja Católica, as
Organizações da Sociedade Civil e os Partidos Políticos democráticos resolveram
assumir-se como precursores da abertura democrática em Cabinda.
Em Cabinda, em 16 de Março de 2004, o CONSELHO DA “CAMPANHA POR UMA ANGOLA DEMOCRÁTICA”, uma plataforma
constituída por partidos políticos que não os beligerantes e Organizações da
Sociedade Civil, procedeu ao lançamento da referida Campanha e simultaneamente
participou na manifestação pública de proclamação da MPALABANDA, e, em 13 de Agosto de 2005, o CONSELHO em colaboração com o MPALABANDA
promoveu a marcha da Paz, trazendo o CONSELHO
para a MPALABANDA, uma mensagem de
força e coragem, rumo ao pleno exercício e gozo dos direitos cívicos e
políticos, constitucionalmente consagrados dos seus membros, que ninguém, fosse
quem fosse, tinha o direito de impedir que fossem exercidos.
O CONSELHO DA CAMPANHA POR UMA ANGOLA
DEMOCRÁTICA apelou
também as partes em conflito, em Cabinda, para cessarem imediatamente as
hostilidades e encetarem com todas as outras forças políticas, cívicas,
religiosas e autoridade tradicional um diálogo político sério, conducente ao
desarmamento e à paz. Neste sentido o CONSELHO
considerou positivo a criação, em 2004, do Fórum
Cabindês para o Diálogo e o seu mandato de engajar-se nas negociações de
paz a todo o momento com o Governo de Angola e encorajou o Governo a engajar-se
igualmente na busca da paz, bem como a cumprir estritamente a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e as suas obrigações enquanto parte do Protocolo
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Por seu turno, por ocasião do 56.º aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, à 10
de Dezembro de 2004, a MPALABANDA – ACC
organizou de 5 a 11 de Dezembro uma “SEMANA
DOS DIREITOS HUMANOS”, sob o lema “Pelos Direitos Humanos, Justiça Social e
Paz em Cabinda, Dignifiquemos a vida”, iniciada em Maiombe (Buco – Zau), zona
onde a situação dos Direitos Humanos é a mais crítica.
A reação do Governo à divulgação e defesa dos direitos
humanos pela MPALABANDA, bem como, à
promoção da participação dos cidadãos “em todas as iniciativas e esforços
tendentes à restauração da Paz e a solução pacífica do problema de Cabinda”,
não se fêz esperar. O Executivo promoveu a EXTINÇÃO
DA MPALABANDA – ACC através de uma ACÇÃO
ESPECIAL DE EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÃO promovida pelo Procurador Provincial da
República, Dr. PASCOAL, em 29 de Julho de 2005. Nove anos depois, o Tribunal Supremo
ainda não teve tempo de apreciar a Acção,
pois, tendo sido dado ao recurso interposto efeito meramente devolutivo e não
suspensivo, a resolução do assunto pode esperar, pois, a MPALABANDA é que não
tem existência legal (!).
Como foi referido na Conferência de imprensa de 4 de Julho
de 2006, último acto público promovido pela MPALANBANDA, no Hotel Alvalade, pelo Presidente do Mpalabanda “a
decisão de extinção do MPALABANDA foi,
para uns, política, pois, o recurso ao Tribunal teve apenas o intuito de dar
algum cunho jurídico ao acto. Por outro lado, para outros, “a decisão constava
dum plano geral superiormente arquitectado que passava pela redefinição do
papel da Igreja Católica, do controlo do Fórum
Cabindes para o Diálogo através da
instrumentalização do Bento Bembe para finalmente encontrar-se uma pseudo -
Paz à maneira do vencedor (ou seja, a Pax Romana). “Para muitos, a Acção de
extinção do Mpalabanda foi para perpetuar a caução das barbáries e demais
violação aos Direitos Humanos, (com o intuito) de fazer desaparecer as vozes
dos sem voz e instaurar a era da política de “carotte et du baton”.
Continuando, o Presidente da MPALABANDA disse que “Para dar conta do enredo, a paz estava a ser
fabricada não pelas pontes de um coração ao outro, mas numa imposição do Estado
ditador, sendo os reflexos muito negativos na consolidação da democracia, pois,
isto inviabiliza toda a dinâmica da Sociedade Civil”.
Não há dúvidas que o MEMORANDO
DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E RECONCILIAÇÃO NACIONAL NA PROVÍNCIA DE CABINDA,
ENTRE O GOVERNO ANGOLANO E BENTO BEMBE, é um acordo falho de seriedade nos
seus propósitos, visto estar longe de respeitar a identidade histórica dos
naturais do Enclave, mas sobretudo, como refere o historiador CARLOS PACHECO, “é um logro por causa da pessoa que o
negociou pelo lado de Cabinda. Apesar de ter ocupado altos postos na
hierarquia da FLEC, a história política de ANTÓNIO BENTO BEMBE nos últimos
tempos é confusa. Contra ele pendia um mandato de captura internacional
expedido pelas autoridades norte – americanas. Preso na Holanda, onde aguardava
a remoção para os EUA, estranhamente logrou “evadir-se” e embarcar num avião para
Brazzaville e aí colocar-se sob protecção do presidente DENIS SASSOU NGUESSO.
Assim, inicialmente dado como desaparecido pelos seus companheiros, ei-lo, de
repente à revelia da FLEC e do órgão supremo, ressurgido no papel de único
interlocutor válido de Angola com poderes para representar a totalidade das
correntes nacionalistas Cabindenses aglutinados no Fórum Cabindês para o Diálogo. A reacção dos Cabindenses e não só,
não se fez esperar: de todos os quadrantes se
condenou o Acordo como uma imposição de Luanda”, como um Acordo do Governo
Angolano consigo próprio.
Depois da celebração do Memorando de Entendimento para a Paz
e Reconciliação na Província de Cabinda e, sobretudo, da reacção de condenação
do Acordo por parte de todos os quadrantes, o Governo Angolano passou ao ajuste
de contas com os que considerou serem os seus adversários.
Uma das primeiras vítimas desta sanha repressiva foi o então
porta-voz da MPALABANDA, jornalista,
actor, activista cívico e poeta, RAUL
DANDA, actual presidente do grupo parlamentar da Unita, detido a 29 de
Setembro de 2006, alegadamente por ter sido encontrado com artigos de opinião
sobre a situação em Cabinda. Entre prisioneiros de delito comum, este
prisioneiro, de delito de opinião, não teve direito a receber visitas de
ninguém, nem direito a receber livros, jornais ou revistas.
A seguir, o Governo Provincial de Cabinda tentou inviabilizar
uma iniciativa da FpD que tinha promovido a realização, em Novembro de 2006, em
Cabinda, de uma CONFERÊNCIA SOBRE A
AUTONOMIA DE CABINDA, procurando reflectir sobre o futuro do Enclave, o que
foi considerado atentatória ao Memorando de Entendimento, pois, o Governo do
Mpla sabia que a referida CONFERÊNCIA seria
a resposta política da FpD ao modelo de
integração imposto pelo Governo às forças de A. Bento Bembe, que atribui um
Estatuto Especial, à Província de Cabinda em razão da especificidade que se lhe
reconhece.
A FpD defendia que o “Estatuto
Especial” atribuído a Cabinda, que não exerce o quadro administrativo, não
tem nada que possa ser considerado de específico ou de especial, pois, se
tivesse, este facto, por si só, implicaria a necessidade de uma revisão pontual
à anterior Lei Constitucional da República, na medida em que, no quadro da
anterior e actual divisão político-administrativa, não é possível atribuir
qualquer Estatuto Especial a nenhuma unidade territorial do País.
A chegada da delegação da FpD à Cabinda foi acompanhadade um
ambiente de tensão provocada pelas forças de segurança do Estado, do Comando
Provincial da Polícia e da Polícia Económica. As unidades hoteleiras, o Centro
Universitário de Cabinda e várias escolas contactadas recusaram-se acolher o evento.
Aliás, o Centro Universitário de Cabinda, que já havia recebido o pagamento
adiantado do aluguer da Sala de Conferências, devolveu apressadamente o que
tinha recebido, depois do Instituto João Paulo II ter, 3 (três) dias antes da
realização do evento, desconfirmado também a sua cedência. Gestores hoteleiros
foram chamados e advertidos de virem a sofrer represálias se se viesse a saber
que os mesmos patrocinavam a estadia da delegação da FpD. Para criar mais
pânico o Governo da Província de Cabinda e o Comando da Polícia emitiram
comunicados de Imprensa referindo à possibilidade de realização de uma suposta
manifestação, em Cabinda, visando a perturbação da ordem pública contra o
Memorando de Entendimento, advertindo que tais manifestações e outros actos
correlativos seriam severamente punidos. Depois desta reacção de histeria
policial todas as manifestações, não promovidas pelas forças governamentais,
passaram a ser proibidas e os seus promotores, pura e simplesmente, agredidos
e/ou detidos.
A assinatura do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E
RECONCILIAÇÃO NA PROVÍNCIA DA CABINDA, resolveu o conflito do ponto de
vista Militar?
Afigura-se que não. O Pr. R., no seu discurso, proferido no
dia 10 de Agosto de 2007, em Cabinda, perante o cepticismo geral quanto ao
mérito do MEMORANDO, justificou-se dizendo que toda a obra humana é
caracterizada por imperfeições. Por isso, o “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO” devia
ser vista como uma obra não acabada que devia ser melhorada e, no espaço de 12,
18 ou 24 meses, devia fazer-se um balanço dos seus resultados. Menos animadora
foi também a DECLARAÇÃO POLÍTICA n.º
001/09/2010, de 09 de Julho, portanto, três anos depois, do Colectivo de
oficias e conselheiros do Fórum Cabindês
para o Diálogo que entre as constactações apresentadas, destacam, o facto
de algumas metas não terem sido alcançados, nomeadamente a Paz e a Reconciliação, e entre decisões tomadas, a de “substituir o Senhor General na reforma
Bento Bembe, Secretário de Estado para os Direitos Humanos pelo Senhor JOSÉ
TIBÚRCIO ZINGA LUEMBA, antigo presidente da FLEC RENOVADA.
Foram organizados processos policiais
impedindo a deslocação de certos individualidade, apontados a dedo, para o
exterior do País, mediante apreensão dos respectivos passaportes, de que se
destaca o Sr. Pe. Casimiro Congo, a quem foi apreendido vezes sem conta o seu
Passaporte, bem como o Dr. José Mavungo, que ficou mais de 6 (seis) meses sem
poder viajar por desconhecer que entidade policial tinha vetado a sua deslocação
ao exterior do País, situação que apenas foi resolvido por intervenção pessoal
do Ministro do Interior.
Por
outro lado,
Foram, igualmente promovidos centenas de processos judiciais
por crime previsto e punido pelo art. 26.º da Lei N.º 7/78, de 26 de Maio – Lei
dos Crimes Contra a Segurança do Estado -, com a epígrafe (Outros Actos) que
prescrevia o seguinte: “Todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança
do Estado, será punido com a pena do n.º 5.º do artigo 55.º do Código Penal, a
prisão maior de 2 (dois) a 8 (oito) anos, na sequência, sobretudo, do atentado perpetrado
contra a seleção Togolesa de futebol, em Cabinda, por ocasião da realização do
CAN, em Janeiro de 2010.
Um dos processos mais mediáticos foi o que concentrou os
amigos de estimação do regime, o então Padre Raul Tati, o Advogado Francisco
Luemba, o empresário Belchior Lanso Tati e o Pedreiro José Benjamim Fuca,
acusados igualmente de autoria material de crime de “Outros Actos” contra a Segurança Interior do Estado, p. p pelo art.
26.º da Lei n.º 7/78, de 26 de Maio. Não obstante, todos os quatro terem sido
condenados a penas de 3 (três) ou 4 (quatro) anos de prisão maior, todos
acabaram por ser libertos, após mais de 1 (um) ano de prisão preventiva (!) com a revogação da Lei N.º 7/78, de
26 de Maio e expurgação do art. 26.º da referida Lei, por
inconstitucionalidade, pois, em homenagem ao princípio de legalidade, ninguém
pode ser acusado pela prática de um crime inexistente, por não previsto na lei, sendo apenas a lei, competente, para
definir os crimes e respectivas penas.
O ESTATUTO ESPECIAL
não impulsionou mudança alguma essencial no sistema político-ideológico do
Estado e na estrutura do poder vigente em Cabinda. E o não reconhecimento deste
ESTATUTO ESPECIAL de Cabinda, ao nível da Constituição da República de 2010
fragiliza de sobremaneira o Memorando de Entendimento.
Por outro lado, o executivo, não consegue envolver nem obter
o empenho das populações no processo de desenvolvimento da região e na melhoria
das suas condições de vida. Por isso, a oposta do Governo tem que, infelizmente,
se manter a nível da repressão, quaisquer que sejam os motivos. Actualmente, a tónica repressiva do poder, em Cabinda,
parece residir na intolerância religiosa, aparentemente a favor da Igreja
Católica e em detrimento de outras Igrejas, designadamente a liderada pelo
Padre Casimiro Congo, em violação ostensiva e flagrante ao princípio da
separação entre o Estado e as igrejas e, em consequência, o princípio da
liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas,
mediante a ingerência do Estado na organização das igrejas e, inclusive, no
exercício das suas funções e do culto.
CONCLUINDO: Em matéria de direito e liberdades em
Cabinda o balanço é aterrador. Desde logo, a maioria dos Cabindenses não goza
da grande elenco dos princípios, direitos e liberdades fundamentais, a saber: do princípio da universalidade (art. 22.º), da
igualdade (art. 23.º), do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva
(art. 29.º), do direito à integridade pessoal (31.º), do direito à
inviolabilidade do domicílio (art. 33.º), do direito à liberdade física e à
segurança pessoal (art. 36.º), etc…, do direito ao ambiente (art. 39.º), da
liberdade de expressão e de informação (art. 40.º), da liberdade da
consciência, de religião e de culto (art. 41), da liberdade de imprensa (44.º),
da liberdade de reunião e de manifestação (art. 47.º), da liberdade da associação
(48.º), da liberdade de associação profissional e empresarial (art. 49.º), da
liberdade sindical (50.º), do direito à greve (art. 51.º), à participação na vida
pública (art. 52.º), ao acesso a cargos públicos (53.º), aos direitos
económicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho (art. 76.º), o
direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na
infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice (art. 77.º),
o direito ao ensino, à cultura e ao desporto (art. 79.º), o direito à habitação
e à qualidade de vida (art. 85.º), todos da Constituição da República de
Angola.
Há, por isso, muitíssimo a fazer para a Constituição da
República de Angola, relativamente aos direitos e liberdades fundamentais, não
seja um mero instrumento de retórica e propaganda, mas uma bússula orientadora
da acção de todos, sobretudo dos que vivem e pensam CABINDA.
Muito obrigado
Luanda, 25 de Novembro de 2014
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