28/11/2014

DIREITOS E LIBERDADE EM CABINDA FORAM DISCUTIDOS EM LUANDA

A 25 de Novembro, a OMUNGA conjuntamente com outras entidades e individualidades interessadas no caso Cabinda, organizou a mesa redonda “REFLECTIRCABINDA”. A mesma teve como propósito juntar várias entidades de instituições representativas do Estado angolano, da sociedade civil, especialmente de Cabinda, de igrejas e jornalistas para se abordar de forma despreconceituosa e proactiva, o “CASO CABINDA”.
Luís do Nascimento falou dos Direitos e Liberdades fundamentais em Cabinda.


Exmo. Senhor
José Patrocínio
Coordenador da OMUNGA
Exma. Senhora
Luísa Rogério
M. I. Moderadora
Exmo. Senhor
Filomeno Vieira Lopes
Ilustre Palestrante
Minhas Senhoras
Meus Senhores.

No Painel 3 – Ser Cidadão em Cabinda, fui convidado para falar do Tema 1, subordinado aos Direitos e Liberdades fundamentais, em Cabinda, com certeza.

Peço, desde logo, as minhas sinceras desculpas pelas limitações que a minha intervenção, decerto, comportará pelo facto de eu, não apenas não viver em Cabinda, como não visitar Cabinda há mais de 1 (um) ano.

O clima de terror e a opressão parecem ser ainda os aspectos dominantes, prevalecentes, em Cabinda.

Em Abril de 2002, terminada a guerra com a Unita, o Pr. R. sublinhou que o seu governo estava em melhores condições para a solução do “Caso Cabinda”. A sua aposta residia em melhorar as condições económicas e sociais para que a qualidade de vida das populações mudasse significativamente. Depois disso, JES não acreditava que houvesse mais reivindicações, mas se as houvesse, a via para as solucionar seria sempre o diálogo para a busca de soluções dentro da harmonia nacional.

POLÍTICA DE PAZ, QUE DIÁLOGO?
Em 10 de Outubro de 2002, JES ordenou o início da ofensiva operação “COBRA E VASSOURA”. À 6 de Dezembro de 2003, por ocasião da abertura do V Congresso do seu Partido, o balanço de JES sobre a solução da questão Cabinda não podia ser mais triunfante, pois ele foi categórico quando disse “a tensão militar já não tem expressão, e devemos continuar a aplicar o programa de pacificação, ampliando o diálogo…”. Ora, os resultados dessa operação de grande envergadura significou para as populações civis, mais terror, intimidações diversas, até de trabalhar, fome, utilização de civis como escudos humanos, detenções ilegais, torturas, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, abusos sexuais, execuções sumárias, enfim, violações sistemáticas aos direitos humanos e crimes contra a humanidade.

Portanto, quando esperávamos, que terminada a guerra contra a Unita, JES apostasse num verdadeiro processo de Paz, num verdadeiro debate sobre as causas do conflito, sobre o modelo que melhor satisfizesse o Povo de Cabinda, sobre um estatuto que consagrasse constitucionalmente a especificidade que todos reconhecem à Cabinda e ao seu Povo, que ajudasse a pôr fim à guerra, eis que JES, pelo contrário e paradoxalmente, apostou precisamente na guerra.

Enquanto a visão e o pensamento do nosso “arquitecto da guerra” vinha implementando uma acção militar do tipo colonial, com cerco à populações inteiros, também em Cabinda, a luta pelo exercício dos direitos e liberdades constitucionalmente consagrados e garantidos, como a da constituição de associações e sindicatos, perspectivas de discussão de um estatuto político-administrativo especial que há muito se vinha prometendo para Cabinda, a reivindicação da construção de um porto de longo curso de que se necessitava para Cabinda, como uma das traves mestras para o desenvolvimento de Cabinda, a luta contra os derrramentos de petróleo e pressões para a responsabilização das companhias petrolíferas pelos danos ambientais provocados, etc… eram assuntos que os Cabindenses atacavam e sem medo.
Com efeito,

O MPALABANDA – ASSOCIAÇÃO CÍVICA DE CABINDA, constituída em 5 de Dezembro de 2003, as Igrejas, sobretudo da Igreja Católica, as Organizações da Sociedade Civil e os Partidos Políticos democráticos resolveram assumir-se como precursores da abertura democrática em Cabinda.

Em Cabinda, em 16 de Março de 2004, o CONSELHO DA “CAMPANHA POR UMA ANGOLA DEMOCRÁTICA”, uma plataforma constituída por partidos políticos que não os beligerantes e Organizações da Sociedade Civil, procedeu ao lançamento da referida Campanha e simultaneamente participou na manifestação pública de proclamação da MPALABANDA, e, em 13 de Agosto de 2005, o CONSELHO em colaboração com o MPALABANDA promoveu a marcha da Paz, trazendo o CONSELHO para a MPALABANDA, uma mensagem de força e coragem, rumo ao pleno exercício e gozo dos direitos cívicos e políticos, constitucionalmente consagrados dos seus membros, que ninguém, fosse quem fosse, tinha o direito de impedir que fossem exercidos.

O CONSELHO DA CAMPANHA POR UMA ANGOLA DEMOCRÁTICA apelou também as partes em conflito, em Cabinda, para cessarem imediatamente as hostilidades e encetarem com todas as outras forças políticas, cívicas, religiosas e autoridade tradicional um diálogo político sério, conducente ao desarmamento e à paz. Neste sentido o CONSELHO considerou positivo a criação, em 2004, do Fórum Cabindês para o Diálogo e o seu mandato de engajar-se nas negociações de paz a todo o momento com o Governo de Angola e encorajou o Governo a engajar-se igualmente na busca da paz, bem como a cumprir estritamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as suas obrigações enquanto parte do Protocolo Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Por seu turno, por ocasião do 56.º aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, à 10 de Dezembro de 2004, a MPALABANDA – ACC organizou de 5 a 11 de Dezembro uma “SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS”, sob o lema “Pelos Direitos Humanos, Justiça Social e Paz em Cabinda, Dignifiquemos a vida”, iniciada em Maiombe (Buco – Zau), zona onde a situação dos Direitos Humanos é a mais crítica.

A reação do Governo à divulgação e defesa dos direitos humanos pela MPALABANDA, bem como, à promoção da participação dos cidadãos “em todas as iniciativas e esforços tendentes à restauração da Paz e a solução pacífica do problema de Cabinda”, não se fêz esperar. O Executivo promoveu a EXTINÇÃO DA MPALABANDA – ACC através de uma ACÇÃO ESPECIAL DE EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÃO promovida pelo Procurador Provincial da República, Dr.  PASCOAL, em 29 de Julho de 2005. Nove anos depois, o Tribunal Supremo ainda não teve tempo de apreciar a Acção, pois, tendo sido dado ao recurso interposto efeito meramente devolutivo e não suspensivo, a resolução do assunto pode esperar, pois, a MPALABANDA é que não tem existência legal (!).

Como foi referido na Conferência de imprensa de 4 de Julho de 2006, último acto público promovido pela MPALANBANDA, no Hotel Alvalade, pelo Presidente do Mpalabanda “a decisão de extinção do MPALABANDA foi, para uns, política, pois, o recurso ao Tribunal teve apenas o intuito de dar algum cunho jurídico ao acto. Por outro lado, para outros, “a decisão constava dum plano geral superiormente arquitectado que passava pela redefinição do papel da Igreja Católica, do controlo do Fórum Cabindes para o Diálogo através da instrumentalização do Bento Bembe para finalmente encontrar-se uma pseudo - Paz à maneira do vencedor (ou seja, a Pax Romana). “Para muitos, a Acção de extinção do Mpalabanda foi para perpetuar a caução das barbáries e demais violação aos Direitos Humanos, (com o intuito) de fazer desaparecer as vozes dos sem voz e instaurar a era da política de “carotte et du baton”.

Continuando, o Presidente da MPALABANDA disse que “Para dar conta do enredo, a paz estava a ser fabricada não pelas pontes de um coração ao outro, mas numa imposição do Estado ditador, sendo os reflexos muito negativos na consolidação da democracia, pois, isto inviabiliza toda a dinâmica da Sociedade Civil”.

Não há dúvidas que o MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E RECONCILIAÇÃO NACIONAL NA PROVÍNCIA DE CABINDA, ENTRE O GOVERNO ANGOLANO E BENTO BEMBE, é um acordo falho de seriedade nos seus propósitos, visto estar longe de respeitar a identidade histórica dos naturais do Enclave, mas sobretudo, como refere o historiador CARLOS PACHECO, “é um logro por causa da pessoa que o negociou pelo lado de Cabinda. Apesar de ter ocupado altos postos na hierarquia da FLEC, a história política de ANTÓNIO BENTO BEMBE nos últimos tempos é confusa. Contra ele pendia um mandato de captura internacional expedido pelas autoridades norte – americanas. Preso na Holanda, onde aguardava a remoção para os EUA, estranhamente logrou “evadir-se” e embarcar num avião para Brazzaville e aí colocar-se sob protecção do presidente DENIS SASSOU NGUESSO. Assim, inicialmente dado como desaparecido pelos seus companheiros, ei-lo, de repente à revelia da FLEC e do órgão supremo, ressurgido no papel de único interlocutor válido de Angola com poderes para representar a totalidade das correntes nacionalistas Cabindenses aglutinados no Fórum Cabindês para o Diálogo. A reacção dos Cabindenses e não só, não se fez esperar: de todos os quadrantes se condenou o Acordo como uma imposição de Luanda”, como um Acordo do Governo Angolano consigo próprio.

Depois da celebração do Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação na Província de Cabinda e, sobretudo, da reacção de condenação do Acordo por parte de todos os quadrantes, o Governo Angolano passou ao ajuste de contas com os que considerou serem os seus adversários.

Uma das primeiras vítimas desta sanha repressiva foi o então porta-voz da MPALABANDA, jornalista, actor, activista cívico e poeta, RAUL DANDA, actual presidente do grupo parlamentar da Unita, detido a 29 de Setembro de 2006, alegadamente por ter sido encontrado com artigos de opinião sobre a situação em Cabinda. Entre prisioneiros de delito comum, este prisioneiro, de delito de opinião, não teve direito a receber visitas de ninguém, nem direito a receber livros, jornais ou revistas.

A seguir, o Governo Provincial de Cabinda tentou inviabilizar uma iniciativa da FpD que tinha promovido a realização, em Novembro de 2006, em Cabinda, de uma CONFERÊNCIA SOBRE A AUTONOMIA DE CABINDA, procurando reflectir sobre o futuro do Enclave, o que foi considerado atentatória ao Memorando de Entendimento, pois, o Governo do Mpla sabia que a referida CONFERÊNCIA seria a resposta política da FpD ao modelo de integração imposto pelo Governo às forças de A. Bento Bembe, que atribui um Estatuto Especial, à Província de Cabinda em razão da especificidade que se lhe reconhece.

A FpD defendia que o “Estatuto Especial” atribuído a Cabinda, que não exerce o quadro administrativo, não tem nada que possa ser considerado de específico ou de especial, pois, se tivesse, este facto, por si só, implicaria a necessidade de uma revisão pontual à anterior Lei Constitucional da República, na medida em que, no quadro da anterior e actual divisão político-administrativa, não é possível atribuir qualquer Estatuto Especial a nenhuma unidade territorial do País.

A chegada da delegação da FpD à Cabinda foi acompanhadade um ambiente de tensão provocada pelas forças de segurança do Estado, do Comando Provincial da Polícia e da Polícia Económica. As unidades hoteleiras, o Centro Universitário de Cabinda e várias escolas contactadas recusaram-se acolher o evento. Aliás, o Centro Universitário de Cabinda, que já havia recebido o pagamento adiantado do aluguer da Sala de Conferências, devolveu apressadamente o que tinha recebido, depois do Instituto João Paulo II ter, 3 (três) dias antes da realização do evento, desconfirmado também a sua cedência. Gestores hoteleiros foram chamados e advertidos de virem a sofrer represálias se se viesse a saber que os mesmos patrocinavam a estadia da delegação da FpD. Para criar mais pânico o Governo da Província de Cabinda e o Comando da Polícia emitiram comunicados de Imprensa referindo à possibilidade de realização de uma suposta manifestação, em Cabinda, visando a perturbação da ordem pública contra o Memorando de Entendimento, advertindo que tais manifestações e outros actos correlativos seriam severamente punidos. Depois desta reacção de histeria policial todas as manifestações, não promovidas pelas forças governamentais, passaram a ser proibidas e os seus promotores, pura e simplesmente, agredidos e/ou detidos.

 A assinatura do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PAZ E RECONCILIAÇÃO NA PROVÍNCIA DA CABINDA, resolveu o conflito do ponto de vista Militar?

Afigura-se que não. O Pr. R., no seu discurso, proferido no dia 10 de Agosto de 2007, em Cabinda, perante o cepticismo geral quanto ao mérito do MEMORANDO, justificou-se dizendo que toda a obra humana é caracterizada por imperfeições. Por isso, o “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO” devia ser vista como uma obra não acabada que devia ser melhorada e, no espaço de 12, 18 ou 24 meses, devia fazer-se um balanço dos seus resultados. Menos animadora foi também a DECLARAÇÃO POLÍTICA n.º 001/09/2010, de 09 de Julho, portanto, três anos depois, do Colectivo de oficias e conselheiros do Fórum Cabindês para o Diálogo que entre as constactações apresentadas, destacam, o facto de algumas metas não terem sido alcançados, nomeadamente a Paz e a Reconciliação, e entre decisões tomadas, a de “substituir o Senhor General na reforma Bento Bembe, Secretário de Estado para os Direitos Humanos pelo Senhor JOSÉ TIBÚRCIO ZINGA LUEMBA, antigo presidente da FLEC RENOVADA.

Foram organizados processos policiais impedindo a deslocação de certos individualidade, apontados a dedo, para o exterior do País, mediante apreensão dos respectivos passaportes, de que se destaca o Sr. Pe. Casimiro Congo, a quem foi apreendido vezes sem conta o seu Passaporte, bem como o Dr. José Mavungo, que ficou mais de 6 (seis) meses sem poder viajar por desconhecer que entidade policial tinha vetado a sua deslocação ao exterior do País, situação que apenas foi resolvido por intervenção pessoal do Ministro do Interior.
Por outro lado,

Foram, igualmente promovidos centenas de processos judiciais por crime previsto e punido pelo art. 26.º da Lei N.º 7/78, de 26 de Maio – Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado -, com a epígrafe (Outros Actos) que prescrevia o seguinte: “Todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do Estado, será punido com a pena do n.º 5.º do artigo 55.º do Código Penal, a prisão maior de 2 (dois) a 8 (oito) anos, na sequência, sobretudo, do atentado perpetrado contra a seleção Togolesa de futebol, em Cabinda, por ocasião da realização do CAN, em Janeiro de 2010.

Um dos processos mais mediáticos foi o que concentrou os amigos de estimação do regime, o então Padre Raul Tati, o Advogado Francisco Luemba, o empresário Belchior Lanso Tati e o Pedreiro José Benjamim Fuca, acusados igualmente de autoria material de crime de “Outros Actos” contra a Segurança Interior do Estado, p. p pelo art. 26.º da Lei n.º 7/78, de 26 de Maio. Não obstante, todos os quatro terem sido condenados a penas de 3 (três) ou 4 (quatro) anos de prisão maior, todos acabaram por ser libertos, após mais de 1 (um) ano de prisão preventiva (!) com a revogação da Lei N.º 7/78, de 26 de Maio e expurgação do art. 26.º da referida Lei, por inconstitucionalidade, pois, em homenagem ao princípio de legalidade, ninguém pode ser acusado pela prática de um crime inexistente, por não previsto na lei, sendo apenas a lei, competente, para definir os crimes e respectivas penas.

O ESTATUTO ESPECIAL não impulsionou mudança alguma essencial no sistema político-ideológico do Estado e na estrutura do poder vigente em Cabinda. E o não reconhecimento deste ESTATUTO ESPECIAL de Cabinda, ao nível da Constituição da República de 2010 fragiliza de sobremaneira o Memorando de Entendimento.

Por outro lado, o executivo, não consegue envolver nem obter o empenho das populações no processo de desenvolvimento da região e na melhoria das suas condições de vida. Por isso, a oposta do Governo tem que, infelizmente, se manter a nível da repressão, quaisquer que sejam os motivos. Actualmente,  a tónica repressiva do poder, em Cabinda, parece residir na intolerância religiosa, aparentemente a favor da Igreja Católica e em detrimento de outras Igrejas, designadamente a liderada pelo Padre Casimiro Congo, em violação ostensiva e flagrante ao princípio da separação entre o Estado e as igrejas e, em consequência, o princípio da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas, mediante a ingerência do Estado na organização das igrejas e, inclusive, no exercício das suas funções e do culto.

CONCLUINDO: Em matéria de direito e liberdades em Cabinda o balanço é aterrador. Desde logo, a maioria dos Cabindenses não goza da grande elenco dos princípios, direitos e liberdades fundamentais, a saber:  do princípio da universalidade (art. 22.º), da igualdade (art. 23.º), do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 29.º), do direito à integridade pessoal (31.º), do direito à inviolabilidade do domicílio (art. 33.º), do direito à liberdade física e à segurança pessoal (art. 36.º), etc…, do direito ao ambiente (art. 39.º), da liberdade de expressão e de informação (art. 40.º), da liberdade da consciência, de religião e de culto (art. 41), da liberdade de imprensa (44.º), da liberdade de reunião e de manifestação (art. 47.º), da liberdade da associação (48.º), da liberdade de associação profissional e empresarial (art. 49.º), da liberdade sindical (50.º), do direito à greve (art. 51.º), à participação na vida pública (art. 52.º), ao acesso a cargos públicos (53.º), aos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho (art. 76.º), o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice (art. 77.º), o direito ao ensino, à cultura e ao desporto (art. 79.º), o direito à habitação e à qualidade de vida (art. 85.º), todos da Constituição da República de Angola.

Há, por isso, muitíssimo a fazer para a Constituição da República de Angola, relativamente aos direitos e liberdades fundamentais, não seja um mero instrumento de retórica e propaganda, mas uma bússula orientadora da acção de todos, sobretudo dos que vivem e pensam CABINDA.

Muito obrigado  

Luanda, 25 de Novembro de 2014

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