07/04/2010

HOUSING AND LAND RIGHTS NETWORK (Habitat International Coalition) ADERE À CAMPANHA "NÃO PARTAM A MINHA CASA"

HOUSING AND LAND RIGHTS NETWORK
Habitat International Coalition

Cairo, 06 de Abril 2010
Ao
Exmo. Sr. Bornito de Sousa
Ministro da Administração do Território
do Governo de Angola
Luanda
Carta Aberta sobre Demolições e Desalojamentos Forçados em Angola
Exmo. Sr. Ministro:
A Red dos Direitos à Habitação e à Terra – Coalicão Internacional pelo Habitat (HIC-HLRN) vem por este meio e publicamente demonstrar a sua congratulação com o facto do Exmo. Sr. Ministro, em representação de Sua Ex.ª Sr. Presidente da República, ter pedido desculpas às mais de 2,000 famílias que foram vitimas das últimas demolições na cidade do Lubango. Este posicionamento demonstrado no acto central do 04 de Abril, em Menongue, é o reconhecimento por parte do executivo angolano, em especial realce do Exmo. Sr. Presidente da República, da flagrante violação de direitos humanos ocorrida com as referidas demolições.
Ao mesmo tempo, nós estamos cientes que milhares de pessoas perdem actualmente as suas casas, em Angola, devido a massivos programas de demolições e desalojamentos forçados levados a cabo pelos diferentes governos provinciais sob a protecção da presidência da república e da assembleia nacional.
Por causa destes fatos terríveis, a HIC-HLRN faz parte da campanha "Não Partam a Minha Casa" com a organização angolana OMUNGA para chamar à atenção das diferentes autoridades e da comunidade nacional e internacional para as condições subhumanas para as quais foram atirados estes milhares de cidadãos. Alertamos para o facto destas demolições (e tantas outras ocorridas em Angola) violarem os tratados de direitos humanos.
Gostaríamos mais uma vez lembrar que, no ponto 1 do Comentário Geral N.º 7, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais:
"Chegou à conclusão de que os desalojamentos forçados são prima facie incompatíveis com os requisitos do Pacto" [Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que Angola ratificou em 10 de Abril 1992]
O Comitê determinou também que:
O estado próprio deve refrain dos evictions forçados e assegurar-se de que a lei esteja reforçada de encontro a seus agentes ou terceiros partidos que realizam evictions forçados.
Congratula-se ainda com o compromisso de que nunca mais ocorrerão desalojamentos forçados nas condições verificadas no Lubango. No entanto, a HIC-HLRN apela para o facto de que, para além deste pedido de desculpas público, sinal importante e encorajador, e do compromisso de se passar a cumprir a lei em acções futuras, o executivo angolano deve, atendendo à sua responsabilidade:
1 - Apoiar o processo de investigação e de responsabilização criminal e disciplinar de quem dirigiu tal acção;
2 - Implementar as medidas compensatórias justas para apoio às vítimas das demolições do Lubango;
3 - Criar condições dignas e urgentes de reassentamento, incluindo o acesso aos títulos de propriedade, condições de habitabilidade, acesso a serviços e fontes de rendimentos e sobrevivência. Dar especial atenção a grupos mais vulneráveis como crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, etc.;
4 - Criar as condições para que todos os processos jurídicos pendentes de queixas de vítimas de demolições noutras localidades, essencialmente Luanda, venham a concluir na compensação dessas vítimas;
5 - Parar com todas as demolições em Angola até que seja aprovada a legislação apropriada que garanta que a acção de despejo seja a última saída e que defina, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
6 - Convidar a Relatora Especial da ONU sobre a Habitação Adequada, Sra. Raquel Rolnik, para que visite Angola e possa dar a sua assistência, como parte do esforço para garantir um padrão de vida digno, ao processo de criação ou reforma de legislação e políticas para as adequar aos padrões internacionais.
Por último, lembramos que é do vosso conhecimento que o direito à manifestação de protesto contra as demolições foi duas vezes violado através de impedimento abusivo do Governo provincial de Benguela. A marcha Não Partam a Minha Casa foi proibida a 25 de Março de 2010 e voltou a não ser autorizada para 10 de Abril de 2010.

As ameaças públicas proferidas pelo Governo provincial de Benguela através da presença nas ruas de centenas de polícias de intervenção rápida e da leitura de um comunicado nas rádios locais, merece também, por parte do Exmo. Sr. Ministro e de Sua Ex.ª Sr. Presidente, um pronunciamento público condenatório e um pedido de desculpas. Assim, solicitamos:
1 - Que intercedam no sentido de permitir a realização da marcha Não Partam a Minha Casa para 10 de Abril de 2010 (sábado) com a concentração marcada para as 13.00 horas e o início às 15.00 horas;
2 - Que publicamente se comprometam com o facto de nunca mais se impedir ou tentar impedir o exercício do direito à reunião e à manifestação, conforme interpretação da Constituição, legislação nacional e tratados internacionais de Direitos Humanos.
Nós antecipamos a recepção da notícia a receber a notícia sobre os esforços do Senhor terminar a prática de eviction forçado em Angola.
Atentamente,
Joseph Schechla
coordenador
CC: Exmo. Sr. Presidente da República José Eduardo dos Santos – Luanda
Relatora Especial da ONU sobre a Habitação Adequada, Sra. Raquel Rolnik

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