28/07/2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM ANGOLA - A Neto Salombe

AGRADECIMENTOS

Agradeço a OMUNGA, pela confiança e oportunidade que me concedem;
Agradeço aos distintos convidados aqui presentes, entidades policiais e responsáveis políticos.
Vejo ao fundo o Secretário da UNITA... Não sei se está presente o responsável do MPLA, partido no poder e/ou demais representantes das organizações políticas.


BREVE NOTA E HISTÓRIA

A questão da liberdade de expressão e de opinião continua a dominar a ordem do dia, na mesma medida em que o status quo suscita um natural questionamento a forma de concretização no dia a dia, dos Direitos consagrados na Constituição.

Angola continua a ser formalmente um país democrático, mas muito distante da prática democrática. São diversas as razões que nos conduzem a esta conclusão. A liberdade de expressão e de informação em falta ainda, é uma delas.

NO PLANO CONSTITUCIONAL

Este direito universal tem consagração constitucional. Angola é um país membro das Nações Unidas, e formalmente respeita a Carta Universal dos Direitos do Homem e demais Convenções, como prescreve a lei Suprema, no seu Art. 12).


O Art. 40) da Constituição diz no nº 1) “ Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”.

Da análise do nosso dia a dia, tem do em atenção o enunciado acima, suscita-se desde logo vários questionamentos:
-á título de exemplo, na província de Benguela, quantos meios de comunicação, independentes do poder político, ou dele afastados estão aqui domiciliados?
-se alguém quisesse abrir uma rádio, sabe quantos passos seriam necessários para conformar o processo de legalização... ou seja, obter uma licença?

-nos meios públicos de comunicação, podem exprimir-se com pluralidade os distintos actores desta académica sociedade? Exprimir-se, digo com liberdade e usufruto do contraditório?
-será possível identificar os proprietários dos meios privados de comunicação social, como manda que assim se proceda na lei de Imprensa, número 1, Art. 26)?
- Á título comparativo, no tempo da ditadura colonial, sabem quantas rádios, jornais e periódicos existiam ? Os jovens aqui sabem da história? (permitam-me a comparação... Não é saudosismo)
- Enfim, as respostas a estas perguntas ajudam-nos a melhor compreender sobre o que se tem passado em Angola. Ou seja a contradição entre o discurso para impressionar (crescimento económico) os direitos constitucionais, com os direitos fundamentais nela incorporados, fruto das Convenções Internacionais de que o nosso país é signatário e a prática, face o asfixiar do nascente Estado de direito... democrático. (VER ANEXO)


Diz ainda a Constituição no número 2 do Art. 40), isto para citar apenas alguns dos seus pontos constantes (cinco no total): “O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura”...

Aqui na nossa sala estão presentes distintos colegas jornalistas.
- pelo ambiente que se vive nas redacções, quantos de vocês podem reportar com liberdade?
Vale sublinhar que a liberdade de expressão deve ter muito mais abrangência do que se pode imaginar: - expressão artística, académica. Até no vestir. Ninguém pode ser proibido de trajar a camisola do seu partido, como acontece no interior do nosso país! (VER ANEXO)


LIBERDADE DE IMPRENSA

Todos os pressupostos acima referidos (liberdade de expressão e informação) só podem ser concretizados, através duma imprensa livre e plural.

É o direito de livremente veicular informação, quer através dos tradicionais meios de comunicação, aos mais modernos hoje conhecidos.


BREVES REFERENCIAS DO PERCURSO POLÍTICO DE ANGOLA

O partido que proclamou a independência em 1975 instituiu a economia planificada e o socialismo científico como meio para o alcance do desenvolvimento social.
Como é do domínio de todos, um tal regime pretendido era contrário as liberdades fundamentais como aquelas por nós enunciadas.
-o MPLA, definiu-se como único e legítimo representante do povo angolano. Não admitia a coexistência na diferença.
Ora um regime nas condições assim definidas, dificilmente aceitaria a existência de uma imprensa plural.

A seguir a independência, assistiu-se ao processo de “liquidação” do património da rede de comunicação social. Segundo o escritor e jornalista Sebastião Coelho, quer o património radiofónico, como o parque gráfico, todos eles herdados, foram alvo de expropriações, pelos processos de confiscos e nacionalizações. Estruturas radiofónicas foram também saqueadas e/ou destruídas. O parque gráfico, parte do qual já muito desenvolvido na altura (com a utilização de meios informáticos) desapareceu.

Fruto da luta pela democracia, os Acordos de Bicesse, com os princípios gerais fixados para a construção de uma sociedade democrática, geram novas expectativas.

Mas o facto dos actores não terem podido salvaguardar tudo, a não extensão da participação doutros actores da sociedade civil, não permitiu salvaguardar aspectos essenciais no caminho da transição política de Angola.

“O político em democracia está tão preocupado em não cair da montada do poder que não tem tempo para saber para onde corre o cavalo” Joseph A. Schumpeter


A TRANSIÇÃO EM ANGOLA PERSSEGUIA TRÊS ASPECTOS FUNDAMENTAIS:

• ECONOMIA PLANIFICADA P/ ECONOMIA DE MERCADO; reformas, saneamento financeiro;


• UNIFICAÇÃO DAS TROPAS; desmobilização dos efectivos, formação de um novo exército;

• TRANSIÇÃO POLÍTICA; COM A DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES. ESTA FOI A QUE MENOS PROGRESSOS REGISTOU; NUMA SITUAÇÃO DE GUERRA COMO A QUE FOI VIVIDA, ELA SERVIU DE DESCULPA PARA POUCOS DESENVOLVIMENTOS REGISTADOS NESTE CAPÍTULO; É TALVEZ DENTRO DESTA ÁREA QUE SE PODE ENQUADRAR O QUADRO DE ESTAGNÇÃO QUE HOJE VIVEMOS AO NÍVEL DO SECTOR IMPORTANTE DE DEMOCRACIA : A IMPRENSA; TRANSIÇÃO INCOMPLETA


• MESMO ASSIM, DAQUI EMERGE A PERGUNTA EVOLUÍMOS(?) TALVEZ DO PONTO VISTA QUANTITATIVO: MAIS PUBLICAÇÕES, MAIS ALGUMAS RÁDIOS; MAIS UM CANAL DE TV. REPRESENTA MAIS ABERTURA (?) MAIS LIBERDADE (?) SÃO QUESTÕES QUE SE TORNADO POLEMIZADAS;

• PERANTE O FANTÁSTICO CRESCIMENTO ECONÓMICO DE QUE MUITO SE TEM FALADO, O QUÊ QUE TEM FALTADO? OS DIRIGENTES ANGOLANOS CONSCIENTE OU INCONSCIENTEMENTE, TALVEZ PELO EXTINTO DA SOBREVIVÊNCIA POLÍTICA, ACABAM POR ADOPTAR COMPORTAMENTOS QUE TÊM SEMELHANÇAS COM COMPORTAMENTOS DOS DIRIGENTES DOS PAISES NÃO-DEMOCRÁTICOS: RÚSSIA, CHINA ATÉ C. NORTE.



• MAIORIA PARLAMENTAR NEUTRALIZOU AS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO DO DEBATE ( CHAMAR O MINISTRO, REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA);




A QUESTÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA É MUITO SÉRIA EM ANGOLA

• Por razões que a história avançou, os altos níveis de iliteracia;
• A rádio como meio de eleição, em Angola e África de modo geral;
• A consciência da sua importância, e os obstáculos colocados, no licenciamento das mesmas;
• O país e os actores em particular aguardam longos anos pelas reformas no sector;
• A lei de imprensa não foi regulamentada no prazo dos 90 dias;
• A não regulamentação tem inúmeras implicações;
• Mesmo assim ela está em vigor, principalmente no capítulo da criminalização dos jornalistas;
• Como se pode dizer que Angola tem Democracia? Por muita que seja a simpatia pelos dirigentes políticos no país; por mais que se apele a solidariedade para com as autoridade, sobre a imagem do país!


PRINCIPAIS TENDÊNCIAS NOS DIAS DE HOJE

• Práticas contrárias a legislação, o que inclui a própria Constituição, aprovada em 2010;
• Suspensão de direitos (Lei de Imprensa) com a não implementação da lei. Por exemplo, sem regulamentação da mesma, como manda o artigo 87) o diploma é letra morta1.
• Sofisticação da censura (em certo período de tempo);
• Criminalização/responsabilização;
• Compra de títulos (semanário Angolense, a Capital);

Injustificadamente, ao não regulamentar a lei de Imprensa e demais regulamentação, os governantes a quem falta vontade política, pretendem adiar para o mais distante possível a conclusão do processo de transição para a democracia. A imposição da democracia e a incerteza de sobrevivência, têm constituído principal factor de resistência do Executivo, maugrado o relegado papel de terceiro plano desempenhados pelos restantes órgãos de soberania (Parlamento e tribunais incluídos), por um presidente super-concentrado de poderes.

Como dimana das sementes lançadas no Acordo de Bicesse, rubricado à 31 de Maio de 1991, o grande desafio dos angolanos é fazer concluir a retardada transição política, compassada pelo partido no poder, que procura explorar conjunturas de desenvolvimento da própria política internacional2.

Quero terminar com esta citação de Edward R. Murrow, “...Uma nação de ovelhas dará origem a um Governo de lobos...”

A Neto Solombe
________________________________________________
1 O poder político procura cercear este direito fundamental. Dados históricos reflectem melhor tal intenção, desde os atrasos notados durante o processo de aprovação da lei em 2006, pela Assembleia Nacional, aos dias de hoje, onde à ministra Cerqueira, nem se quer se dá a abordagem deste assunto.

A lei nº7/06 que foi aprovada em Fevereiro do mesmo ano e contém um artigo 87) obrigando que o governo a regulamente no prazo de 90 dias. Cinco anos depois, a lei continua por regulamentar.

Mas o historial vem de longe. Em 1999, foi nomeada uma comissão para trabalhar na reformulação da legislação sobre a imprensa que produziu o ante-projecto submetido ao parlamento, mais tarde tornado lei.

Mas os atrasos e as resistências foram m ais notadas, quando o presidente da República contemporizou a promulgação da mesma por mais de X dias. Nos termos do artigo 214
2 Referências bibliográficas: O Direito da Comunicação Social, Constituição da República de Angola, Lei de Imprensa, Escolha Pública, Angola do Afro-Estalinismo ao Capitalismo Selvagem ...

Sem comentários: