29/07/2011

O PACOTE LEGISLATIVO ELEITORAL PAR A ELEIÇOES GERAIS EM ANGOLA




Vamos caminhando com passos largos para a realização do terceiro pleito eleitoral em Angola.
E` decorrentes, nos países em implementação da democracia clássica, em contraposição das chamadas Democracias concentrada da qual advêm, surgirem conflito que antecede as eleições, os chamados conflitos pré-eleitorais e conflitos pós-eleitorais, resultantes de lutas político/partidárias que decorrem das conquistas de zonas de influência eleitoral, com maior enfoque nas zonas etnias diferentes daquela que tem o partido no poder e, em zonas que durante as guerras civis foram zonas do outro sujeito beligerante por vezes incapaz de preservar o domínio sobre as comunidades.

Tendo havido pacto de paz e harmonização nacional entre os políticos, dos militares com impacto as populações, irremediavelmente o pais passa por uma fase de transição caracterizada, em geral, por uma governação conjunta incumbidos de criarem as condições necessárias para uma nova república. Para o efeito, surgem as reformas constitucionais e de leis que levarão a criação de ambiente propicio para as alternâncias Democráticas do exercício do poder politico, legitimado por eleições livres, justas e transparentes. Dada a complexidade, susceptibilidade, bem como a necessária integridade do processo eleitoral, (registo eleitoral, apuramento de candidatos concorrentes, financiamento atempado, campanha eleitoral, votação, a transformação dos votos em deputados a divulgação dos resultados finais em números de deputados que irão a Assembleia Nacional) em homenagem a tranquilidade, confiança e credibilidade do mesmo, sempre se requer a criação de Comissão Eleitoral com total independência e imparcialidade ante os Partidos Políticos e candidatos sem qualquer distinção.

Entre nos, na Republica de Angola, como esta’ e como devia estar organizado este processo? Que posição dever ser tomada pelos dirigentes dos Partidos Políticos face ao processo eleitoral? Que atitude deve ter o Executivo relativamente aos actos eleitorais? Que responsabilidade tem a Comissão Nacional Eleitoral, nesta e nas fases subsequentes do processo eleitoral. A Quem esta incumbida a responsabilidade da logística, dos cadernos eleitorais e da informatização dos dados eleitorais?
Se cada um de nos tivesse que responder, dos diferentes prismas em que nos encontramos, dificilmente encontraríamos um denominador comum.
Para a aproximação de ideias, apreciemos de forma sintetizada como vão os outros povos, desta região austral da África na qual nos situamos:


  •  Na África do Sul, a gestão do processo eleitoral e’ atribuída a’ Comissão Eleitoral Independente (IEC). Um Órgão autónomo Imparcial, composto por 5 membros entre os quais um Juiz nomeado pelo Presidente da Republica para um período de sete anos sendo os outros membros recrutados através de um concurso público.
  •  Na República do Botsuana, inicialmente a gerência das Eleições estava incumbida ao secretário permanente do Presidente da Republica e depois de várias críticas nomeou unilateralmente um Supervisor das eleições. Causou descontentamento e pressão permanente dos Partidos Políticos da Oposição que levou então a criação da Comissão Eleitoral Independente. 
  • Na Republica Democrática do Congo, fruto do dialogo Inter-Congoles foram criadas Instituições democraticamente relevantes, das quais distinguimos, uma Alta Autoridade que Regula a Comunicação social, uma Comissão Contra a Corrupção e a Criação da Comissão Eleitoral Independente presidida por um sacerdote.
  •  Na Namíbia, vigora uma Comissão Eleitoral (ECN) responsável para organizar, concretizar, supervisionar de forma justa e imparcial todos actos eleitorais tais como o registo eleitoral, preparação, publicação e conservação dos cadernos eleitorais bem com o apuramento dos partidos políticos concorrentes. 
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Como podemos apreender, todo compromisso oficial que visa a criação, funcionamento e relacionamento de Instituições Democráticas visam o nivelamento do campo onde os concorrentes políticos devem actuar em pé de igualdade e o árbitro seja efectivamente neutro e responsável.
Com este quadro político e democrático que acabamos de apreciar, vejamos como vai Angola no que tange a sua democratização efectiva.
Antes do mais, a Republica de Angola não deve achar-se alheia a esses avanços nem hermeticamente fechada e impermeável dos imputes dos novos ventos que estão vergado barras de aço em África e no Mundo.
No plano jurídico/legal encontra-se na forja o pacote de legislação que há-de guiar todo processo eleitoral que se requer justo credível, transparente, imparcial e responsável.
 Como um Estado vinculado ao Direito tendo como primado a Constituição, a mãe de todas as Leis, Decretos Presidenciais e demais normas infra- constitucionais, nenhuma destas pode dispor o contrario ao que vem estabelecida na Constituição sob a pena de incorrer na inconstitucionalidade.

 Sobre a questão da legislação eleitoral, razão da nossa presença aqui, vale recordarmos de que a Constituição estabelece, nos termos do nº1 do art.º 107º de que os processos Eleitorais são organizados por um Órgão de administração eleitoral Independente, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei. A razão de ser desta norma constitucional espelha o brilhante sentido de Estado, democrático e patriótico que teve o legislador constitucional com o propósito de não dar azo a suspeições dos interessados, especialmente aos concorrentes ao pleito eleitoral os Partidos políticos. Mais ainda, o Legislador constitucional previne, responsavelmente, conflitos susceptíveis em cada fase do processo eleitoral que perigasse o curso da democracia em Angola que no passado recente deixou-nos muito tristes recordações.

Assim, a tarefa do registo eleitoral não devem ser desintegradas, orgânica e funcionalmente de um todo, já que esta reservada aos órgãos de administração eleitoral Independente, nos termos da Constituição. Ao executa-lhos outros órgãos, constitui clara violação da disposição constitucional supra citada ferindo no espírito e na letra tendo em conta que um Departamento ministerial do Executivo que deve obediência politica ao Partido no poder para a execução dos seus programas e estratégias. Impõem-se então a Institucionalização de uma Comissão Eleitoral Independente para gerir imparcialmente todos os actos eleitorais, entre os quais, a melhor aplicação das normas sobre a representação proporcional em atenção os restos mais fortes, o financiamento adequado e a sua distribuição em tempo oportuno, controlo meios de comunicação social contra o seu uso abusivo, prevenção do recurso ao erário e património públicos, superintendência do centro informático e divulgação de resultados eleitorais.


Muito obrigado pela atenção que me foi dispensada.

Benguela, 28 de Julho de 2011

ALEXANDRE SEBASTIAO ANDRE 
"JURISTA" 
PRESIDENTE DO PADDA- ALIANÇA PATRIOTICA







  

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