ACÇÃO URGENTE
CENTENAS DE FAMÍLIAS ENFRENTAM EXPULSÃO FORÇADA
CENTENAS DE FAMÍLIAS ENFRENTAM EXPULSÃO FORÇADA
As autoridades da cidade do Lubango, no sul de Angola, estão a planear expulsar pela força centenas de famílias de suas casas, no dia 25 de Agosto. As famílias ficariam na miséria.
O administrador da cidade do Lubango enviou uma notificação por escrito, no dia 29 de Junho, aos residentes do bairro Arco Íris (também conhecido como bairro Dr. António Agostinho Neto), no centro da cidade, sobre a intenção de demolir as suas casas a fim de construir uma nova estrada, e ordenou-lhes que abandonassem a área. A notificação oficial deu aos residentes (cerca de 750 famílias) 30 dias para saírem da área e ofereceu-lhes terras, a cerca de 14 km do centro da cidade, para aí construírem novas casas. Não lhes foi oferecida qualquer compensação nem outra forma de assistência. Essa foi a primeira vez que os residentes souberam dos planos da autoridade local.
A construção da nova estrada insere-se no plano de urbanização da cidade do Lubango, que foi elaborado pela administração colonial portuguesa mas não chegou a ser executado. Após a independência, no final de 1975, as pessoas começaram a construir casas na área, sem que as impedissem. A maioria dos residentes ocupam a área há várias décadas.
As autoridades anunciaram na rádio local, no dia 1 de Agosto, que iam alargar o prazo para as famílias saírem da área de 29 de Julho para 25 de Agosto, a fim de permitir à administração local concluir a distribuição dos lotes de terreno, que só tinha começado no dia 28 de Julho. Segundo informação dos residentes do Arco Íris, está planeada a sua transferência para uma área isolada, a cerca de 14 km do centro da cidade e desprovida de transportes, equipamentos sociais tais como escolas e serviços médicos, água, electricidade ou saneamento.
Por favor escreva imediatamente, em português, inglês ou na sua língua:
Apelando às autoridades para que suspendam as expulsões forçadas planeadas no bairro Arco Íris no Lubango;
Apelando a que apliquem uma moratória a todas as expulsões até que estejam estabelecidas todas as salvaguardas necessárias para garantir que as expulsões sejam efectuadas de acordo com as normas internacionais e regionais de direitos humanos, incluindo a elaboração de um plano de reassentamento que ofereça habitação alternativa condigna aos residentes.
POR FAVOR ENVIE OS APELOS, ATÉ AO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, PARA:
Minister of Urban Development and Construction
Fernando Fonseca
Ministro de Urbanismo e Construção Ministério de Urbanismo e Construção Avenida 4 de Fevereiro
Luanda
República de Angola
Fax: +244 222 310517
Email: geral@minua.gov.ao
Tratamento: Sua Excelência/ Excellency
Huíla Provincial Governor
Isaac Francisco Maria dos Anjos
Governador Provincial
Gabinete do Governador Provincial
Lubango
Huíla
República de Angola
Fax: +244 2612 20290/
+244 2612 21810
Email: julianotyamukuavo05@yahoo.com.br
Tratamento: Sua Excelência/ Excellency
O administrador da cidade do Lubango enviou uma notificação por escrito, no dia 29 de Junho, aos residentes do bairro Arco Íris (também conhecido como bairro Dr. António Agostinho Neto), no centro da cidade, sobre a intenção de demolir as suas casas a fim de construir uma nova estrada, e ordenou-lhes que abandonassem a área. A notificação oficial deu aos residentes (cerca de 750 famílias) 30 dias para saírem da área e ofereceu-lhes terras, a cerca de 14 km do centro da cidade, para aí construírem novas casas. Não lhes foi oferecida qualquer compensação nem outra forma de assistência. Essa foi a primeira vez que os residentes souberam dos planos da autoridade local.
A construção da nova estrada insere-se no plano de urbanização da cidade do Lubango, que foi elaborado pela administração colonial portuguesa mas não chegou a ser executado. Após a independência, no final de 1975, as pessoas começaram a construir casas na área, sem que as impedissem. A maioria dos residentes ocupam a área há várias décadas.
As autoridades anunciaram na rádio local, no dia 1 de Agosto, que iam alargar o prazo para as famílias saírem da área de 29 de Julho para 25 de Agosto, a fim de permitir à administração local concluir a distribuição dos lotes de terreno, que só tinha começado no dia 28 de Julho. Segundo informação dos residentes do Arco Íris, está planeada a sua transferência para uma área isolada, a cerca de 14 km do centro da cidade e desprovida de transportes, equipamentos sociais tais como escolas e serviços médicos, água, electricidade ou saneamento.
Por favor escreva imediatamente, em português, inglês ou na sua língua:
Apelando às autoridades para que suspendam as expulsões forçadas planeadas no bairro Arco Íris no Lubango;
Apelando a que apliquem uma moratória a todas as expulsões até que estejam estabelecidas todas as salvaguardas necessárias para garantir que as expulsões sejam efectuadas de acordo com as normas internacionais e regionais de direitos humanos, incluindo a elaboração de um plano de reassentamento que ofereça habitação alternativa condigna aos residentes.
POR FAVOR ENVIE OS APELOS, ATÉ AO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, PARA:
Minister of Urban Development and Construction
Fernando Fonseca
Ministro de Urbanismo e Construção Ministério de Urbanismo e Construção Avenida 4 de Fevereiro
Luanda
República de Angola
Fax: +244 222 310517
Email: geral@minua.gov.ao
Tratamento: Sua Excelência/ Excellency
Huíla Provincial Governor
Isaac Francisco Maria dos Anjos
Governador Provincial
Gabinete do Governador Provincial
Lubango
Huíla
República de Angola
Fax: +244 2612 20290/
+244 2612 21810
Email: julianotyamukuavo05@yahoo.com.br
Tratamento: Sua Excelência/ Excellency
Lubango City Administrator
Manuel Capenda
Administrador Municipal do Lubango
Lubango
Huíla
República de Angola
Fax: +244 261 225 073
Email: amlubango@yahoo.com.br
amlubango@gmail.com
Por favor envie também cópias para os representantes diplomáticos do governo angolano acreditados no seu país. Por favor introduza as moradas dos representantes diplomáticos abaixo:
Name Address 1 Address 2 Address 3 Fax Fax number Email Email address Salutation Salutation
Por favor verifique junto do escritório da sua secção da Amnistia Internacional caso envie os apelos após a data acima indicada.
Manuel Capenda
Administrador Municipal do Lubango
Lubango
Huíla
República de Angola
Fax: +244 261 225 073
Email: amlubango@yahoo.com.br
amlubango@gmail.com
Por favor envie também cópias para os representantes diplomáticos do governo angolano acreditados no seu país. Por favor introduza as moradas dos representantes diplomáticos abaixo:
Name Address 1 Address 2 Address 3 Fax Fax number Email Email address Salutation Salutation
Por favor verifique junto do escritório da sua secção da Amnistia Internacional caso envie os apelos após a data acima indicada.
ACÇÃO URGENTE
CENTENAS DE FAMÍLIAS ENFRENTAM EXPULSÃO FORÇADA
INFORMAÇÃO ADICIONAL
CENTENAS DE FAMÍLIAS ENFRENTAM EXPULSÃO FORÇADA
INFORMAÇÃO ADICIONAL
As expulsões forçadas são aquelas que são efectuadas sem aviso e consulta adequada com as pessoas afectadas, sem salvaguardas legais estabelecidas e sem garantias de habitação alternativa condigna.
A legislação internacional, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Cultural (PIDESC) e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana), de que Angola é Estado Parte, proíbe Angola de levar a cabo expulsões forçadas e obriga o Estado a proteger as pessoas das expulsões forçadas. As expulsões só podem ser realizadas em última instância, após esgotar todas as outras alternativas viáveis à expulsão e depois de proceder a uma consulta genuína com as comunidades afectadas. As autoridades devem assegurar que as expulsões não ocorram durante fortes intempéries, durante a noite ou na ausência dos ocupantes da casa sem o consentimento prévio destes, e que ninguém fique sem tecto em consequência das expulsões. Deve ser oferecida habitação alternativa condigna e compensação por todas as perdas para os que forem afectados pelas expulsões, antes que estas ocorram. Estes requisitos aplicam-se a todos os estabelecimentos humanos, independentemente do seu estatuto em termos do direito de ocupação, incluindo os estabelecimentos humanos informais. Mesmo que as pessoas não tenham segurança legal do direito de ocupação, as autoridades governamentais não podem expulsar forçadamente as pessoas das suas casas.
Nos seus preparativos para a demolição do bairro Arco Íris, no Lubango, as autoridades angolanas não estabeleceram as protecções legais adequadas nem outras salvaguardas contra a expulsão forçada, tais como a consulta genuína com as comunidades, a fim de identificar alternativas às expulsões e também opções de reassentamento; não deram um aviso adequado e razoável nem informação completa sobre as expulsões propostas; não ofereceram acesso a recursos legais; e não ofereceram habitação alternativa condigna e compensação. Todas estas condições são exigidas pela legislação internacional. As autoridades estão ainda a planear levar a cabo as expulsões durante a estação das chuvas, em contravenção das normas internacionais.
As autoridades ofereceram terras aos residentes do bairro Arco Íris para estes construírem novas casas noutro local. Contudo, a distribuição de terrenos só por si não é suficiente para legalizar uma expulsão. As expulsões não devem deixar os indivíduos ou comunidades desalojados. Como tal, todas as medidas de reassentamento, tais como a construção de casas, fornecimento de água e atribuição de terras e locais, devem respeitar os princípios de direitos humanos internacionalmente reconhecidos e devem ser implementadas antes de as comunidades serem transferidas das suas casas.
UA: 248/11 Índice: AFR 12/002/2011 Emitido em 18 de Agosto de 2011
A legislação internacional, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Cultural (PIDESC) e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana), de que Angola é Estado Parte, proíbe Angola de levar a cabo expulsões forçadas e obriga o Estado a proteger as pessoas das expulsões forçadas. As expulsões só podem ser realizadas em última instância, após esgotar todas as outras alternativas viáveis à expulsão e depois de proceder a uma consulta genuína com as comunidades afectadas. As autoridades devem assegurar que as expulsões não ocorram durante fortes intempéries, durante a noite ou na ausência dos ocupantes da casa sem o consentimento prévio destes, e que ninguém fique sem tecto em consequência das expulsões. Deve ser oferecida habitação alternativa condigna e compensação por todas as perdas para os que forem afectados pelas expulsões, antes que estas ocorram. Estes requisitos aplicam-se a todos os estabelecimentos humanos, independentemente do seu estatuto em termos do direito de ocupação, incluindo os estabelecimentos humanos informais. Mesmo que as pessoas não tenham segurança legal do direito de ocupação, as autoridades governamentais não podem expulsar forçadamente as pessoas das suas casas.
Nos seus preparativos para a demolição do bairro Arco Íris, no Lubango, as autoridades angolanas não estabeleceram as protecções legais adequadas nem outras salvaguardas contra a expulsão forçada, tais como a consulta genuína com as comunidades, a fim de identificar alternativas às expulsões e também opções de reassentamento; não deram um aviso adequado e razoável nem informação completa sobre as expulsões propostas; não ofereceram acesso a recursos legais; e não ofereceram habitação alternativa condigna e compensação. Todas estas condições são exigidas pela legislação internacional. As autoridades estão ainda a planear levar a cabo as expulsões durante a estação das chuvas, em contravenção das normas internacionais.
As autoridades ofereceram terras aos residentes do bairro Arco Íris para estes construírem novas casas noutro local. Contudo, a distribuição de terrenos só por si não é suficiente para legalizar uma expulsão. As expulsões não devem deixar os indivíduos ou comunidades desalojados. Como tal, todas as medidas de reassentamento, tais como a construção de casas, fornecimento de água e atribuição de terras e locais, devem respeitar os princípios de direitos humanos internacionalmente reconhecidos e devem ser implementadas antes de as comunidades serem transferidas das suas casas.
UA: 248/11 Índice: AFR 12/002/2011 Emitido em 18 de Agosto de 2011
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