REF.ª: OM/ 011 /012
C/c: Exmo. Sr. Embaixador Director para África e Médio Oriente
do Ministério das Relações Exteriores do Governo de Angola – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Embaixador do Chade em Angola
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE O RECURSO INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO CHADE CONTRA O DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS, DANIEL DEZOUMBE PESSALET
A associação OMUNGA é uma organização angolana de promoção e protecção dos Direitos Humanos, fundada a 16 de Junho de 2005 e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana desde 24 de Novembro de 2008.
É com bastante apreensão que a associação OMUNGA recebeu a informação do recurso instituído pelo Governo de Chade contra Sr. Daniel Dezoumbe Passalet, um defensor dos Direitos Humanos e Presidente de Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF). Daniel Dezoumbe foi libertado da prisão a 30 de Dezembro de 2011 porque a notícia da sua captura e detenção arbitrária a 18 de Dezembro 201 foi amplamente divulgada pelos Defensores dos Direitos Humanos. A data da audiência da acção do recurso ainda está por ser marcada, porquanto Daniel está preocupado com a independência e imparcialidade do judiciário durante o recurso.
O caso ou acção do Estado foi anulado depois de o magistrado encontrar evidências insuficientes para processar Daniel que foi arbitrariamente capturado e detido por exercer o seu dever, como um Defensor de Direitos Humanos, de esclarecer a verdade ao público através da Rádio França Internacional (RFT).
A associação OMUNGA reivindica o direito de Daniel de ser defendido por um causídico da sua escolha.
Existe a grande preocupação pela violação flagrante do direito à liberdade de expressão de Daniel e a completa violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Isto aconteceu na ocasião da Comemoração do 30º aniversário da adopção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e depois da 50ª Secção da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que teve lugar em Banjul, na Gâmbia em Outubro de 2011. A Comissão encerrou a Sessão condenando todos os actos de violência contra aqueles que cooperam com o Sistema Africano dos Direitos Humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos. A Comissão estava profundamente preocupada com a severa violação da liberdade de reunião, intimidação, persistentes prisões e detenções arbitrárias de defensores dos direitos humanos, incluindo jornalistas.
Relembramos o governo do Chade das suas obrigações de realizar as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos. Chade introduziu o seu instrumento de ratificação da Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos em Novembro de 1986.
Todavia, até a presente data, o Chade submeteu apenas um relatório periódico em 1999, que era uma amálgama excepcional de relatórios periódicos devidos à Comissão Africana desde 1988 a 1997. A Comissão também expressou sua profunda preocupação com a falta de respeito e implementação dos instrumentos de protecção de direitos humanos, incluindo a Declaração de Kegali, a Declaração de Grandby para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos em África, bem como a Declaração das Nações Unidas para os Defensores dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Direitos Humanos Sem Fronteiras (Droits de l’Homme Sans Frontieres (DHSF), é uma ONG que goza do estatuto de observador junto da Comissão Africana e, por lei, tem mandato para promover e proteger os direitos humanos em Chade.
Lobito, 23 de Janeiro de 2012
Pela Coordenação
José António M. Patrocínio
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