27/11/2012

19 DIAS DE ACTIVISMO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA_ OMUNGA desenvolve atividades em Benguela


A OMUNGA tem vindo a desenvolver uma série de atividades dentro dos "19 DIAS DE ATIVISMO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE". 

Assim, organizou uma palestra sobre a violência contra a criança, no passado dia 22 de Novembro, em que foi oradora a Dr.ª Maria Luzia Nunes Dumbo (Socióloga e professora Universitária em Luanda). A referida palestra foi dirigida especialmente aos membros da Rede municipal de Proteção da Criança do Lobito, embora fosse aberta ao público. A mesma decorreu no período da manhã numa das salas do Hotel Terminus no Lobito.

Esta atividade foi financiada pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Luanda, no âmbito do projeto "QUINTAS DE DEBATE".

Dr.ª Maria Luzia Nunes Dumbo



Por outro lado, ainda dentro da campanha da prevenção e combate à violência contra a criança, a equipa da OMUNGA efetuou, no passado dia 24 de Novembro (sábado) uma projeção de filmes para as crianças e adolescentes do Centro da REMAR, localizado na Praia Bébé, município da Catumbela. 

As crianças daquele centro, aproveitaram a oportunidade para fazer uma exposição de desenhos e outras atividades lúdicas. 

A mesma enquadra-se num projeto desenvolvido em parceria com o CIES e financiado pela União Europeia e a Christian Aid. Tem como objetivos a divulgação, monitoria e avaliação das políticas públicas de proteção social, a facilitação do acesso aos serviços pelas comunidades mais carenciadas e a aproximação entre as comunidades e as entidades públicas, privadas e da sociedade civil. Este âmbito, tenta reforçar a Rede municipal de proteção da Criança do Lobito.

As actividades lúdicas encaixam-se no OKUPAPALA enquanto estratégia de participação!




ACC REAGE A AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - GAMBOS


À
SUA EXCELÊNCIA SR. GOVERNADOR DA PROVINCIA DA HUILA
                       L u b a n g o
           
C/C:
            - Exmos Srs Deputados pelo Círculo Provincial da Huila
            - Sr. 1º Secretário do Comité Provincial da Huila do MPLA
            - Sr. Director Provincial da Educação da Huila
            - Sr. Administrador Municipal dos Gambos
            - Sra. Administradora Municipal da Chibia
            - Comunidade da Heva

            ASS: IMPUGNAÇÃO DE ACTO ABSURDO

            Sr. Governador;
            Aceite, antes de tudo, os nossos calorosos cumprimentos de cortesia, augurando-lhe êxitos no exercício das vossas novas e nobres responsabilidades.

            Excelência;
            Inicialmente assiste-nos, o Artigo 52º nº 1 da Constituição da República de Angola, o direito e o dever de, gentilmente, nos apresentarmos para saber quem somos, qual é a nossa missão e visão para, em seguida, informarmos as razões da nossa impugnação:
1. Nós, enquanto ACC temos, como missão, trabalhar com as instituições do Estado, do governo e da sociedade civil para promover a inclusão social, o exercício de cidadania e a cultura dos Direitos Humanos para a utilização justa da terra e dos recursos naturais.
2. Temos como visão ou perspectiva uma sociedade inclusiva, actuante e activa no exercício da cidadania, onde o direito à terra seja garantido e os recursos naturais beneficiem as comunidades, com base no respeito e protecção dos direitos humanos.

3. Somos uma associação cristã e apartidária. O nosso trabalho de advocacia social, consubstanciado no direito à terra, desenvolvimento humano e direitos humanos, é direccionado às comunidades agro-pastoris e periurbanas.
4. Estamos vinculados à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos da União Africana, de onde ostentamos o estatuto de Membro Observador, desde Maio de 2008, com o registo nº 391.
5. Na simbiose entre o direito à terra, desenvolvimento humano e direitos humanos está o compromisso assumido pelo próprio Chefe do Estado Angolano, visando o combate ao analfabetismo. Aliás, só assim se justifica que este aspecto faça parte do programa do MPLA. 
Nesta perspectiva, com ajuda dos nossos parceiros nacionais e internacionais, implementamos o projecto da alfabetização nas comunidades de Vikolôngwa Mbútwa, comuna do Tchikwatiti, município da Chibia e nas comunidades de Mukuyúmbwa, Kamphanda, Heva, Matala, Nduvângwe e Mambonde, comuna da Chibemba, município dos Gambos.
6. Algumas dessas comunidades, ávidas em aprender a ler e escrever e, entusiasmadas com o processo da alfabetização, tomaram, elas próprias, a iniciativa de construir salas de pau-a-pique para albergar, não só as aulas da alfabetização como também as do ensino formal, caso a Administração local entendesse colocar professores nessas localidades. Foi justamente o que aconteceu na Heva. A sala foi construída pela comunidade e a Administração Municipal ou Comunal, tal como havia prometido antes, apoiou fornecendo as chapas de zinco. Para tais chapas chegarem à escola, houve envolvimento do seculo da área, Sr. Smith e do Sr. Benjamim, gerente da fazenda Vimbo.
Até aí, bravo!...   
A comunidade da Heva alegrou-se muito…
A ACC, enquanto implementadora, congratulou-se…
Os parceiros nacionais e internacionais animaram-se e encorajaram-se...

Porém, foi falsa expectativa, senão vejamos:
            a) Por motivos inconfessos, no dia 14 de Novembro, quarta-feira, do ano em voga, o seculo Smith, com apoio do Sr. Benjamim, enviou um tractor e homens para arrancarem as chapas da sala da Heva coberta há mais de seis meses.
            b) Inconformados com a atitude, no dia 18 de Novembro/2012, sábado, por volta das 13h30m, interpelamos o Sr. Benjamim que apoiou o acto com tractor, a fim de explicar-nos o que, de concreto, estava a acontecer. Benjamim respondeu-nos que o seculo cumpriu apenas com uma orientação (lei, dizia ele) baixada pelo Administrador Comunal da Chibemba com o argumento de que as chapas haviam sido mal direccionadas uma vez que pertencem a escola da Kamphanda que está para ser ampliada, passando de uma para cinco salas.

            Excelência;
            Arrancar as chapas de uma escola (sala de aulas), em plena época chuvosa, para cobrir outra que, por sinal, já tem cobertura e nem sequer está ampliada, em nossa opinião, é um acto absurdo e descabido. O ideal seria colocar um ou mais professores do ensino formal na Heva para caminharem juntos com os alfabetizadores ao invés de arrancar a cobertura, sabendo que os direitos económicos, sociais e culturais são progressivos e não regressivos.
Em nosso entender, existem no meio de tudo isto, motivos ocultos tendentes desencorajar o nosso contributo no combate ao analfabetismo. É uma pena que, em pleno século XXI, tenhamos ainda responsáveis com actos contraditórios à sua própria causa.
            Ipso-facto, nós consideramos esta atitude como sendo de má-fé e, provavelmente, surge em retaliação ao nosso Informe nº 031/GDE/ACC/2012 de 07 de Outubro, que temos a gentileza de anexar. O ensino formal (de base) e a alfabetização em Angola sempre caminharam juntos.
Logo, ninguém pode interpretar-nos de forma errónea se afirmarmos que a Administração local do Estado não está interessada no combate ao analfabetismo que desgraça cerca de 97% da população daquelas comunidades.

Sr. Governador;
A comunidade da Heva está completamente desiludida com este acto absurdo porquanto o seu autor comete uma inconstitucionalidade ao violar os artigos 21º alíneas c), d), g), h), e o) e 52º, nº 2, da Constituição da República de Angola.

Assim sendo, solicitamos obséquio à Vossa Excelência para que:
1º. Seja reposta a alegria daquela comunidade, ávida em aprender, não importa por quê meios.
2º. Sejam admoestados todos os responsáveis que pratiquem actos desabonatórios, questionáveis e incongruentes aos interesses dos governados.
3º. Que as autoridades da administração local do Estado sejam humildes, sensíveis e solidárias aos interesses dos seus governados pois, devem ter consciência de que não estão para manifestar caprichos ou orgulho mas, sim, para servir com base numa governação democrática, participativa e transparente.

Cônscios de que as preocupações apresentadas venham merecer a inquestionável atenção de Vossa Excelência, aproveitamos esta oportunidade para endereçá-lo votos de bom trabalho, saúde, paz e prosperidade.

Lubango, aos 26 de Novembro de 2012. 

             Com elevada estima e consideração

                             O Director Executivo

                      Domingos Francisco Fingo

22/11/2012

COMUNICADO SOBRE DETENÇÕES ILEGAIS EM MOÇAMBIQUE: Amnistia Internacional


AMNISTIA INTERNACIONAL
COMUNICADO DE IMPRENSA

22 de Novembro de 2012 

Moçambique: Milhares de pessoas detidas ilegalmente em prisões sem condições


Milhares de pessoas encontram-se detidas nas prisões de Moçambique, apesar de não terem sido condenadas por qualquer crime, declarou a Amnistia Internacional num relatório publicado hoje, que denuncia o número de reclusos presos por razões espúrias e que permanecem detidos durante anos, sem acesso a um advogado.

O relatório Aprisionando os meus direitos: prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique descreve como as pessoas de grupos sociais mais desfavorecidos estão em especial risco de serem esquecidas nas prisões por meses, por vezes anos, em celas esquálidas e sobrelotadas, sem terem cometido qualquer crime.

O relatório – elaborado conjuntamente pela Amnistia Internacional e pela Liga Moçambicana dos Direitos Humanos – mostra também que, na maioria dos casos, estes indivíduos desprivilegiados não são informados dos seus direitos ou não os conseguem compreender; não têm meios para pagar a um advogado e são portanto quase invariavelmente representados por pessoas sem qualificações ou por advogados com fracas habilitações; e raramente lhes é concedida a liberdade condicional enquanto aguardam julgamento.

A Amnistia Internacional encontrou um indivíduo que tinha estado detido numa cadeia de segurança máxima por 12 anos, sem ter sido condenado por qualquer crime e sem ter sido de todo presente em tribunal. Ele não parecia mesmo ter sido acusado de qualquer delito.*

 “A abordagem aleatória à justiça que se verifica em Moçambique tem feito com que centenas de reclusos se tenham simplesmente “perdido” no sistema, permanecendo a definhar na prisão, sem direitos e sem possibilidade de recorrer à justiça,” lamentou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre Moçambique.

“Em alguns casos, os registos dos reclusos tinham sido irremediavelmente perdidos ou continham sérias discrepâncias.” 

Nos termos da legislação moçambicana, no prazo de 48 horas, todos os reclusos devem ser presentes a um juiz competente, que deve verificar a legalidade da sua prisão. Além disso, todos os reclusos devem ter acesso gratuito a um advogado. Contudo, na esmagadora maioria dos casos, isto não acontece na prática. 

 “Encontrámos reclusos, alguns deles menores, que tinham sido presos sem qualquer sinal óbvio do cometimento de um crime, quanto mais provas suficientes de que tivessem cometido tal infracção,” observou Muluka-Anne Miti.

Ana Sílvia (não é o seu nome verdadeiro) tinha 15 anos quando foi presa pelo homicídio da sua mãe, apesar de não haver sinais óbvios de uma morte suspeita ou do envolvimento de Ana Sílvia e apesar de não ter sido efectuada qualquer autópsia. Ana Sílvia descreveu à Amnistia Internacional que, depois de a polícia a acusar de matar a sua mãe, perguntaram ao seu pai se podiam bater-lhe para a fazer dizer a verdade. O pai recusou, mas Ana Sílvia foi ainda assim enviada para a prisão. 

A Amnistia Internacional encontrou várias crianças na prisão que afirmaram, e aparentavam, ser menores de 16 anos de idade. Quando interrogadas sobre esta matéria, as autoridades prisionais responderam que o ónus da prova recai sobre os detidos. Considerando, contudo, que apenas uma escassa minoria das pessoas em Moçambique tem certidão de nascimento, é muito improvável que as que são originárias de famílias pobres tenham qualquer tipo de documentação.

Na Cadeia Provincial de Nampula, a Amnistia Internacional encontrou numa das celas reclusos de 16 anos de idade sem representação legal. Noutras prisões, crianças que não tinham sido condenadas por qualquer crime estavam detidas nas mesmas celas imundas e sobrelotadas que os adultos condenados.

No geral, as prisões de Moçambique encontram-se sobrelotadas e têm fracas condições sanitárias e falta de cuidados médicos, não oferecendo também muitas oportunidades de aprendizagem e formação (nenhumas no caso dos que aguardam julgamento). Na Cadeia Provincial de Nampula, a Amnistia Internacional encontrou 196 pessoas apinhadas numa cela com as dimensões aproximadas de 14 metros por 6 metros. Os reclusos estavam sentados com os ombros a tocarem-se e os joelhos dobrados, pois esta era a única maneira de todos caberem naquele espaço. 

 “O acesso à justiça em Moçambique é sistematicamente negado aos que não têm dinheiro. As prisões estão cheias de rapazes pobres a aguardar julgamento, que não foram informados dos seus direitos nem providos de advogado,” afirmou Muluka-Anne Miti.

 “O sistema de justiça penal de Moçambique simplesmente não funciona para os economicamente desfavorecidos, que passam por vezes anos a apodrecer na prisão, sem que as autoridades saibam que eles lá estão ou se preocupem com isso.”

 “O objectivo de um sistema de justiça penal é assegurar que seja feita justiça e isto inclui assegurar que os que não tiverem cometido um crime não sejam ilegalmente detidos. As autoridades moçambicanas devem levar esta responsabilidade mais a sério.”


Notas aos Editores 

·        *José Capitine Cossa foi libertado em Setembro de 2012, após um apelo da Amnistia Internacional e da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos. O Procurador-Geral admitiu que a sua detenção tinha sido irregular.
·        38 por cento da população prisional de Moçambique é constituída por reclusos a aguardar julgamento (estima-se que sejam 6.415 reclusos de uma população prisional total de 16.881 indivíduos)
·        Em Julho de 2012, a Amnistia Internacional enviou um memorando ao Procurador-Geral, instando-o a examinar alguns casos específicos que se destacaram durante o trabalho de investigação. No seguimento do memorando, 4 indivíduos foram libertados devido a irregularidades na sua detenção. Um outro foi julgado e absolvido. O Procurador-Geral declarou não ter quaisquer registos sobre 9 dos casos e 13 indivíduos permanecem em detenção prolongada a aguardar julgamento.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO AFRICANA AO ESTADO DE ANGOLA


12ª Sessão Extraordinária                                          
30 de Julho – 4 de Agosto de 2012, Argel, Argélia

Observações Finais sobre o Relatório Periódico Cumulativo (2º, 3º, 4º e 5º)
da República de Angola

I - INTRODUÇÃO


1.      A República de Angola é um Estado Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), tendo-a ratificado a 2 de Março de 1990.

2.      Angola também ratificou, a 30 de Agosto de 2007, o Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos referente aos Direitos das Mulheres em África (o Protocolo de Maputo).

3.      Angola procedeu à entrega do Primeiro Relatório à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) durante a 24ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 22 a 31 de Outubro de 1998.

4.      O presente Relatório, que cobre o período que vai de 2002 a 2010, integra os Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Relatórios Periódicos. Esse Relatório foi analisado pela Comissão Africana durante a 51ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 18 de Abril a 2 de Maio de 2012.

A apresentação do Relatório perante a Comissão Africana foi efectuada pela Delegação de Angola (a Delegação) chefiada por Sua Excelência o Secretário de Estado das Relações Exteriores, Sr. Manuel Domingos Augusto.

6.      O Relatório realça a evolução registada na área da promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos no país, e as medidas adoptadas para se cumprir com as obrigações de Angola ao abrigo da Carta Africana.

7.      As presentes Observações Finais dão conta de aspectos positivos, dos factores que restringem o usufruto dos direitos humanos, e das áreas preocupantes identificados no Relatório. No fim, a Comissão faz recomendações à República de Angola relativamente a medidas necessárias ao reforço do usufruto dos direitos humanos garantidos na Carta Africana e em outros instrumentos legais relevantes.

8.      A Comissão Africana reitera as conclusões e recomendações constantes do Relatório da missão por si efectuada a Angola em Abril de 2010.

II – Aspectos Positivos

A Comissão Africana:
9.       Saúda os esforços envidados pelo Estado Parte na preparação e apresentação do Relatório e enaltece o seu empenho em pôr em prática as disposições do Artigo 62 da Carta Africana.

10.  Louva a República de Angola por ter criado a Comissão Intersectorial responsável pela Elaboração de Relatórios sobre Direitos Humanos (CIERDH), Comissão essa aberta às organizações da sociedade civil. 

  1. Nota com satisfação a promulgação de uma nova Constituição a 3 de Fevereiro de 2010, a qual garante os direitos fundamentais em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros tratados internacionais relevantes que a República de Angola ratificou.

  1. Saúda com satisfação a promulgação das seguintes leis:

Ø  A Lei Geral do Trabalho, Lei n.º 2/00, que consagra os princípios da Convenção relativa ao Trabalho de Menores na Indústria (n.º 6), da Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças (n.º 182), e da Convenção sobre a Idade Mínima da Admissão ao Emprego (n.º 138);
Ø  A Lei do Combate à Violência contra as Mulheres, Lei n.º 25/11;
Ø  A Lei Penitenciária, Lei n.º 8/08, que está em harmonia com os princípios contidos em instrumento legais internacionais, incluindo as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros.

  1. Toma nota da criação de novas instituições para a promoção de direitos humanos, tais como a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e a Provedoria de Justiça.

  1. Louva Angola por ter criado os seguintes programas visando assegurar a promoção e protecção dos direitos humanos:

Ø  O Programa de Formação e Avaliação relativo à observância dos direitos humanos pelos cidadãos e instituições em todas as províncias do país;
Ø  O Programa de Formação de Monitores de Direitos Humanos; e
Ø  O Programa de Formação e Capacitação de Mediadores.

15.  Saúda a abolição da pena de morte, conforme vem estipulado na Secção II da Constituição.

16.  Regista com agrado as medidas adoptadas por Angola no sentido de proporcionar o registo gratuito do nascimento de crianças angolanas, assegurando assim o seu direito de cidadania.

17.  Louva o governo pela política de proporcionar ensino primário gratuito e obrigatório.

18.  Saúda a adopção da Estratégia Nacional e do Quadro Estratégico para a Promoção da Igualdade do Género com base na Plataforma de Acção de Beijing e Dakar, e a promulgação da Lei Geral do Trabalho que contém normas visando impedir e combater a discriminação.

19.  Toma nota das medidas adoptadas para dar efeito ao direito de se alcançar o melhor estado de saúde, incluindo:

·            Campanhas de vacinação contra a poliomielite e o sarampo;
·               Plano de Aceleração das Acções de Sobrevivência e Desenvolvimento da Criança;
·               Distribuição gratuita de mosquiteiros tratados com insecticidas;
·               Prestação de assistência médica gratuita a mulheres com cancro cervical; e o
·               Plano Estratégico Nacional de Redução Acelerada da Mortalidade Materno-Infantil.

20.  Saúda com satisfação as políticas e programas adoptados pelo governo para alívio da pobreza e melhoria das condições de vida das populações, incluindo:


Ø  A Estratégia de Alívio da Pobreza;
Ø  O Programa de Desenvolvimento;
Ø  A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Rural;
Ø  O Plano de Aceleração das Acções de Sobrevivência e Desenvolvimento da Criança
Ø  A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2009-2013;
Ø  Plano Estratégico Nacional de Luta contra o VIH-SIDA;
Ø  O Instituto Nacional de Luta contra a SIDA (INLS); e
Ø  O Programa Nacional de Prevenção da Transmissão Vertical.

21.  Louva o governo por ter construído novos centros de protecção contra o VIH-SIDA, que aumentaram de 8 em 2003 para 599 em 2011, e centros que prestam tratamento à base de anti-retrovirais, registando-se neste capítulo um aumento de 3 em 2004 para 146 (destinados a adultos) e 125 (para crianças) em 2011.

22.  Louva a construção de 5 novos estabelecimentos prisionais em 2011 e 2012, e as medidas em curso, incluindo o Programa de Acção para o Desenvolvimento do Sistema Prisional, que visam melhorar as condições de vida nas prisões.

  1. Saúda os esforços do Governo Angolano no âmbito da promoção e integração dos direitos humanos no currículo educacional de escolas primárias e secundárias.


III - Factores que Restringem o Usufruto dos Direitos Garantidos na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

24.  Angola emergiu de uma guerra civil de mais de duas décadas, e desde o fim da guerra em 2002, o Governo Angolano tem-se esforçado por reconstruir o país. Todavia, não é fácil ultrapassar os efeitos de um conflito armado prolongado.

25.  A guerra em Angola foi sem dúvida um factor fundamental que impediu que os cidadãos exercessem e usufruíssem plenamente os seus direitos. O conflito armado prolongado incapacitou grande parte das estruturas e instituições socioeconómicas do país. Além disso, o conflito causou a perda de muitas vidas e ferimentos. Isto resultou em deficiências físicas e na deslocação maciça da população, quer no interior do país, quer em direcção a países vizinhos. O acesso a serviços básicos essenciais, tais como meios sanitários, escolas e centros de registo de nascimentos, ficou afectado por muito tempo.

26.  Apesar do fim da guerra, Angola ainda depara com o problema da existência de minas e de engenhos explosivos não detonados de vários tipos em mais de 35% do território nacional, havendo ainda a acrescentar o facto da localização exacta das zonas minadas ser desconhecida. O governo faz notar que 75% das pessoas portadoras de deficiências em Angola sofreram amputação de membros em consequência do accionamento de engenhos explosivos e minas. Assim, para se impedir a morte ou mutilação de cidadãos e assegurar a execução de programas de desenvolvimento em curso, Angola tem de lidar com a enorme tarefa de desminagem.


III – Áreas preocupantes 


27.  O Relatório não conforma com as Directivas da Comissão Africana relativas à Elaboração de Relatórios, nos termos do Artigo 62 da Carta Africana, nem com as Directivas referentes ao Protocolo de Maputo.

28.  O Relatório não realça os desafios deparados pelo Estado Parte no âmbito da garantia dos direitos dos cidadãos.

29.  O Governo não ratificou uma série de tratados relevantes de direitos humanos de âmbito regional e internacional.

30.   À excepção das informações referentes a leis e regulamentos, o Relatório não indica as medidas práticas que tenham sido tomadas para dar efeito às disposições da Carta Africana, e aos instrumentos relevantes, devidamente ratificados por Angola em diversas áreas importantes, tais como:

-          A penalização da tortura;
-          O exercício da liberdade de associação;
-          A liberdade de expressão e acesso à informação;
-          A protecção dos defensores de direitos humanos; e
-          A protecção dos direitos das populações indígenas.

31.  Os dados estatísticos não estão actualizados, em particular no que se refere à representação das mulheres em instituições públicas a níveis local e nacional.

32.  A Comissão Africana sente-se preocupada com a redução em 30% da despesa pública para o sector da saúde em 2009, e com o facto do orçamento geral da saúde ter baixado de 3.2% para 2.38%.

33.  O Relatório não indica que medidas foram tomadas para assegurar o acesso de mulheres e de raparigas adolescentes aos serviços de saúde reprodutiva e de planeamento familiar.

34.  O Relatório não presta quaisquer informações relativas à prevalência de práticas consuetudinárias perniciosas que afectam mulheres raparigas jovens, nem se refere a quaisquer medidas legislativas adoptadas pelo Governo visando a proibição de casamentos prematuros e forçados, ou a protecção dos direitos das viúvas em áreas rurais.



35.  O Relatório não indica a existência de um quadro legal de combate ao tráfico de pessoas em Angola, em particular o tráfico de mulheres.

36.  Não aborda as medidas específicas adoptadas para garantir a participação efectiva das populações indígenas a nível da tomada de decisões junto de instituições locais e nacionais, e o direito das crianças indígenas à educação e saúde.

37.  O Relatório não fornece quaisquer informações sobre as receitas obtidas das indústrias extractivas, e as iniciativas levadas a cabo para assegurar transparência na exploração e utilização de recursos minerais e naturais em Angola.

38.  Também não presta quaisquer informações sobre medidas legislativas ou institucionais introduzidas pelo governo para penalizar a tortura e levar os autores de tais práticas a comparecer perante os tribunais relevantes.

39.  A Comissão Africana sente-se preocupada com as alegações de expropriações e despejos forçados sem consulta prévia aos cidadãos afectados, e sem indemnização adequada.


40.  A Comissão Africana sente-se preocupada com as alegações de assédio de defensores de direitos humanos, e da fraca cooperação entre o Governo e algumas ONG de direitos humanos.


V - Recomendações


41.      A Comissão Africana recomenda que o Governo de Angola deve:

I.    Assegurar o envolvimento de todas as entidades relevantes, incluindo ONG de direitos humanos, na preparação de relatórios periódicos;

II. Assegurar que futuros relatórios conformam com as Directivas relativas à Elaboração de Relatórios nos termos da Carta Africana e do Protocolo de Maputo;

III.   Tomar as medidas necessárias para ratificar e integrar os seguintes instrumentos legais regionais e internacionais:

Ø  O Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo do Tribunal), e a efectuar a declaração ao abrigo do Artigo 34(6) deste Protocolo para permitir o acesso de indivíduos e ONG ao referido Tribunal;
Ø  A Carta Africana para a Democracia, Eleições e Governação;
Ø  A Convenção da União Africana relativa à Protecção e Assistência a Pessoas Deslocadas Internamente em África (a Convenção de Kampala);
Ø  A Convenção da União Africana relativa à Prevenção e Combate à Corrupção;
Ø  A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e o respectivo Protocolo Facultativo;
Ø  A Convenção Internacional relativa à Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial;
Ø  A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas portadoras de Deficiências e o respectivo Protocolo Facultativo;
Ø  A Convenção Internacional relativa à Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das respectivas Famílias;
Ø  A Convenção relativa à Prevenção e Castigo do Crime de Genocídio;
Ø  O Segundo Protocolo Facultativo do Convénio Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos; e
Ø  O Protocolo Facultativo da Convenção Internacional relativa aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

IV.              Adoptar medidas legislativas, planos, políticas e programas apropriados para dar efeito às disposições da Carta Africana e do Protocolo de Maputo;

V.        Assegurar a disseminação da Carta Africana e do Protocolo de Maputo junto do público, incluindo a tradução dos respectivos textos em línguas nacionais;

VI.              Incluir no próximo Relatório Periódico estatísticas actuais e dados desagregativos referentes ao género;

VII.           Incluir no próximo Relatório Periódico informações específicas sobre a prestação de serviços de assistência legal e jurídica a cidadãos desfavorecidos;

VIII.         Criar uma instituição nacional de direitos humanos independente em conformidade com os Princípios de Paris;

IX.              Adoptar legislação especifica a penalizar a tortura, em conformidade com a Convenção contra a Tortura e as disposições das Directivas e Medidas relativas à Proibição e Prevenção da Tortura e de Tratamento ou Castigos Cruéis, Desumanos e Degradantes (as Directivas da Ilha de Robben);


X. Assegurar formação relacionada com as Directivas da Ilha de Robben, e disseminação das mesmas junto de todos os funcionários do sistema judicial e de agentes prisionais;

XI.              Incluir no próximo Relatório Periódico informações detalhadas sobre prisões e condições de detenção;

XII.            Tomar todas as medidas necessárias para reduzir a superlotação em cadeias, tais como a adopção de políticas relativas à aplicação de penas alternativas e a imposição de penas que não envolvam custódia, como por exemplo serviços comunitários;

XIII.         Adopção de medidas apropriadas visando a proibição da expropriação e despejos forçados sem consulta prévia, e assegurar indemnização adequada relativamente a pessoas que tenham sido alvo de acções de despejo;

XIV.        Tomar todas as medidas necessárias para assegurar a atribuição de orçamento necessário ao sector da saúde;

XV.           Reforçar os programas e políticas de saúde reprodutiva a fim de assegurar um maior acesso ao planeamento familiar por parte de mulheres e raparigas adolescentes;

XVI.        Aumentar o número de centros de saúde como forma de reduzir a elevada taxa de mortalidade materno-infantil, com ênfase na prestação de serviços gratuitos, adequados e disponíveis a mulheres de zonas rurais e mulheres de comunidades indígenas;

XVII.      Reforçar as políticas e programas educacionais existentes a fim de reduzir disparidades relativas ao género a todos os níveis do ensino;

XVIII.   Tomar todas as medidas necessárias visando aplicar a Lei do Combate à Violência contra as Mulheres promulgada em 2011, incluindo a adopção de um plano de acção nacional relativo à violência contra mulheres e raparigas;

XIX.         Adoptar um plano de acção nacional visando a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como forma de se aumentar a participação das mulheres na prevenção e gestão de conflitos, assim como o papel dessas mesmas mulheres na manutenção da paz;

XX.           Adoptar medidas de acção afirmativa a fim de aumentar a representação e participação de mulheres angolanas em todas as instituições envolvidas na tomada de decisões;

XXI.         Assegurar a adopção de programas relevantes como forma de proteger e prestar assistência a imigrantes e refugiados a viver no país;

XXII.      Acelerar o processo visando concluir o estudo e revisão da Lei sobre o Estatuto do Refugiado pela Comissão Multissectorial a fim de garantir os direitos dos refugiados em Angola;

XXIII.     Acelerar as medidas adoptadas na área de programas destinados à remoção de minas antipessoais e outros explosivos;

XXIV.    Reforçar os serviços, programas e projectos de políticas públicas que assegurem a protecção dos direitos das pessoas portadoras de deficiências;

XXV.     Continuar a adoptar todas as medidas necessárias para melhorar os cuidados a prestar às pessoas idosas, incluindo a concepção de um Plano Nacional de Acção para a Protecção de Pessoas Idosas, e aplicação concertada do Decreto n.º 14/06 relativo à Regulamentação das Condições para a Instalação e Funcionamento de Centros de Atendimento a Pessoas Idosas;

XXVI.   Adoptar medidas legislativas e criar políticas e programas relevantes para lidar com o tráfico de pessoas, dando-se ênfase à protecção de mulheres e crianças;

XXVII.Adoptar medidas legislativas visando o reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas em Angola, e o reforço dos programas e políticas existentes que lhes digam respeito, mediante a disponibilização de recursos adequados;

XXVIII.                 Tomar todas as medidas necessárias para garantir os direitos das pessoas que trabalham nas indústrias extractivas;

XXIX.   Garantir o livre acesso a medicamentos anti-retrovirais, assegurando o acesso a grupos vulneráveis, especificamente mulheres, crianças e comunidades indígenas;



XXX.      Reforçar programas visando uma tomada de consciência sobre o VIH-SIDA, em particular programas que têm como alvo a juventude;

XXXI.   Dar continuidade à adopção de todas as medidas necessárias vidando garantir a universalidade do ensino primário gratuito e obrigatório, incluindo assegurar o acesso ao ensino das crianças oriundas de comunidades indígenas;

XXXII. Adoptar medidas legislativas apropriadas visando a despenalização de infracções no âmbito da comunicação social, e garantir a liberdade de expressão e acesso à informação;

XXXIII.                 Adoptar medidas legislativas destinadas a garantir a liberdade de associação e assegurar a protecção de defensores dos direitos humanos;

XXXIV.                Adoptar as medidas necessárias para a criação de um fórum destinado à troca de ideias e diálogo construtivos e duradouros, fazendo congregar entidades da sociedade civil e ONG de direitos humanos tendo em vista a melhoria do seu relacionamento mútuo;

XXXV.                   Informar a Comissão Africana, no próximo Relatório Periódico, das medidas adoptadas para se assegurar a aplicação das recomendações constantes das presentes Observações Finais e do Relatório da Missão de Promoção de Abril de 2010.



Adoptadas na 12ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada em Argel, Argélia, de 30 de Julho a 4 de Agosto de 2012