21/03/2012

AINDA O PROCESSO DE REPRESSÃO DA MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA DE 10 DE MARÇO

A 10 de Março de 2012, a Polícia Nacional (PN) através da Polícia de Intervenção Rápida (PIR e agentes à paisana, detiveram 3 jovens, no Largo da Peça, em Benguela durante a tentativa de organização de uma manifestação que, entre outras coisas, pretendia protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de Presidente da CNE.

Nessa mesma tarde, o Comando Provincial da Polícia, através do seu Director Provincial da Ordem Pública, organizou uma conferência de imprensa onde apresentou a sua versão dos factos. Os jovens também apresentaram a sua versão. Acompanhem:




20/03/2012

GOVERNO DE BENGUELA REPRIME MANIFESTAÇÃO, PROCURADORIA ACUSA E TRIBUNAL CONDENA! QUEM NOS PROTEGE NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS?

A 10 de Março de 2012, 3 jovens foram detidos pelos agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) e agentes à civil, por decisão do Governo Provincial de Benguela (GPB), quando se pretendia realizar uma manifestação, no Largo da Peça, em Benguela, reclamando, entre outras coisas, contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de presidente da CNE.

Porque razão decidiu o GPB reprimir a referida intenção de manifestação?

De acordo ao que se pôde acompanhar com o processo de julgamento, 4 jovens subscreveram uma carta dirigida ao GPB a 13 de Fevereiro de 2012, a comunicar a intenção de realizarem uma manifestação a 10 de Março de 2012 (sábado) pelas 13 horas, no Largo 1.º de Maio. Nessa carta, apresentavam os objectivos. No entanto, não colocaram outros dados que, de acordo à lei, são solicitados, como profissão e morada. Mas, deixaram contactos telefónicos.

Desta maneira, os promotores cumpriram com o prazo (mais de 3 dias de antecedência), a descrição do local, horário e objectivo. Não cumpriram com o referente ao número de assinaturas (faltou uma) e em relação aos dados já especificados como profissão e morada, embora tivessem deixado formas de contacto (números de telefone).

De acordo à Lei 16/91 de 11 de Maio, Lei das Manifestações, o GPB, logo na altura do depósito da referida comunicação, violou a mesma, já que de acordo ao ponto 4 do Artigo 6.º (Comunicação) deveria imediatamente passar um documento comprovativo da sua recepção. Seria nessa altura, que daria conta de que, estavam em falha os dados já citados e daria as devidas explicações, recusando-se a recepcionar a comunicação.

Depois, e ainda, o GPB não comunicou aos promotores, no prazo de 24 horas, a decisão de proibir a realização da manifestação, conforme espelhado no ponto 1 do artigo 7.º da mesma lei.

De acordo aos Declarantes da acusação, não o fez porque não tinha endereço e porque os telefones ora (de acordo a uns) não funcionavam, ora (de acordo a outros) ninguém atendia. Mesmo assim, não mostraram em tribunal a referida comunicação, o que deixa portanto concluir, que o GPB não escreveu qualquer comunicação.

Mas na ausência de morada ou de telefone, as regras administrativas obrigam a fixação da comunicação num edital, o que também não foi feito.

Antes pelo contrário, ficou claro também durante o processo no tribunal, que o GPB não só não comunicou sobre a intenção de proibir a manifestação aos seus promotores, como endereçou um ofício, a 20 de Fevereiro de 2012, à Direcção provincial do SINSE e Comando Provincial de Benguela da Polícia Nacional, para que estes tomassem as devidas medidas de acordo à análise da questão.

A 7 de Março de 2012, os promotores, voltaram a endereçar uma comunicação ao GPB para solicitar a devida protecção, conforme estabelece o artigo 9.º da citada Lei (Garantias do exercício dos direitos). Enfocam também a alteração do percurso que deveria ter a concentração junto ao Liceu Cte. Kassanje, passar pela Av. Agostinho Neto e terminar no "Jardim Milionário".

Em resposta a esta comunicação, a 8 de Março (feriado) o GPB contacta um dos promotores telefonicamente e marca um encontro no referido "jardim milionário" no qual faz a entrega de uma comunicação onde consta a decisão de proibição. Diz aqui, que a manifestação no 1.º de Maio não estava autorizada por estar a menos de 100 metros de uma sede de um partido político. Pretende o GPB fazer recurso ao ponto 3 do artigo 4.º (limitações ao exercício do direito).

Como é visível, nesta comunicação o GPB faz ainda referência ao primeiro local apontado pelos promotores e nenhuma referência a quaisquer outras falhas.

Achamos importante salientar que o ponto 3 do artigo 4.º da Lei das manifestações, não diz que é proibido organizar-se uma manifestação a menos de 100 metros de uma sede partidária, mas diz "Por razões de segurança, as autoridades competentes poderão impedir a realização de reuniões ou de manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros de...."

E diz a lei, logo no ponto 1 do artigo 7.º (Proibição de realização de reunião ou manifestação) que, e transcrevemos:"O Governador ou o Comissário que decida, no termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da presente lei, proibir a realização de reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação, aos promotores, no domicílio por eles indicado e às autoridades competentes."

Já no ponto 2 do mesmo artigo, diz:"A não notificação no prazo indicado no ponto anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação."

Como podemos interpretar a referida Lei, o não cumprimento dos pressupostos de "n.º de assinaturas e de colocação de profissão e morada" não é argumento para proibição da manifestação por parte do GPB. Mas sim, seria motivo para a não aceitação da comunicação na altura do seu depósito.

Depois, o facto de na primeira comunicação os promotores terem colocado o Largo 1.º de Maio como local da manifestação, na segunda comunicação apresentaram a devida alteração. A decisão, errada de proibição do GPB referia-se ao primeiro local e não ao segundo trajecto apresentado pelos promotores, pelo que deixa de ser aceite a sua decisão de proibição acrescida da falta de fundamentação.

Por outro lado é certo, também, que os jovens foram detidos no Largo da Peça e não nem no Largo 1.º de Maio, nem no Liceu Cte. Kassanje, nem na Av. Agostinho Neto e tão pouco no "jardim milionário". Os jovens tinham à última da hora mudado de local. Isto também serviu de pretexto para a acusação. Estarem concentrados num local nunca antes apontado em qualquer uma das duas comunicações dos promotores. Mas também aqui temos um argumento. O GPB tinha concentrado bastantes efectivos de agentes da PIR em todos os locais indicados e ao mesmo tempo tinha autorizado (há quem diga prepositadamente) organização nesses locais de outras actividades.

Porque a Procuradoria acusou e o Tribunal condenou?

Juntando à acusação de desobediência em relação à decisão de proibição da manifestação por parte do GPB, tentaram ainda acusar de terem os manifestantes incorrido no crime de agressão contra as autoridades por terem feito recurso à resistência e à agressão dos agentes através de apedrejamento. Acusação esta, não provada e fácilmente desmentível através das imagens de vídeo que transcrevemos mais a baixo. Porque então precisou a polícia, o GPB e a Procuradoria recorrer a esta falsidade?

Por outro lado, entre os 3 detidos e reús desse processo, Hugo Kalumbo, Jesse Lufendo e David, apenas o primeiro era um dos promotores da manifestação. O segundo é activista da OMUNGA e o terceiro, simples curioso que ali parou.

Mas o Juíz, perante todos os factos achou ter encontrado provas de desobediência e acusar os 3 reús à pena de 45 dias de prisão. Tão simplesmente isto! Mas não só isto, indeferiu, inicialmente o requerimento do advogado de defesa, de pagamento da caução e soltura imedata dos mesmos, argumentando que tal decisão deveria ser pronunciada pelo Tribunal Supremo. Queria, o Meretíssimo Juíz, ver os 3 jovens na cadeia, aqui sim, simplesmente isso!

De forma correcta, o Procurador interferiu demonstrando que, sendo a pena de efeito suspensório, deveria o Tribunal deferir o requerimento do Advogado de defesa. Assim foi e os 3 jovens, sob pagamento de caução no valor de 50000,00 Kz cada, foram postos em liberdade na noite de sexta-feira esperando o recurso da sentença no Tribunal Supremo.

Poderemos concluir:Governo, Polícia, Procuradoria e Tribunal juntos na repressão das liberdades fundamentais? A quem podem os cidadãos recorrer?

Em comunicado, a OMUNGA chamava à atenção que, perante este quadro de coisas, os cidadãos não terão outra saída que senão recorrer à Desobediência Civil, enquanto um direito de todos!

Lobito, 20 de Março de 2012
José Patrocínio



"CONFLITOS DE TERRA EM ANGOLA E SUAS CONSEQUÊNCIAS. O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO E DIVISÃO DE TERRAS", É O TEMA DO PRÓXIMO QUINTAS DE DEBATE

Em Angola, a concentração fundiária (muita terra em nome de um ou de poucos proprietários) remonta à criação das capitanias hereditárias, no início da colonização portuguesa. A partir disso, tem-se feito pouco para mudar o quadro. A realidade é que a demanda por terra no país tem permanecido acima da capacidade e da vontade de realização dos governos. O conceito de terra designa não apenas o solo, que serve para manter e nutrir as plantas,mas também as forças que a natureza oferece de maneira mais ou menos espontânea. Os efeitos de conflito podem ser destrutivos, mas também têm funções integrativas. Nas zonas urbanas e peri-urbanas a procura por um pedaço de terra para erguer uma habitação tem sido cada vez mais notável.  Não obstante o crescimento demográfico que se regista em cada nascer do sol, as administrações locais e centrais não têm sido capazes de corresponder com a procura desenfreada por um espaço de terra. O direito à terra é tão fundamental quanto sagrado. Que mecanismos se devem desenvolver para acabar com os obstáculos que se têm registado na obtenção de espaço? Que papel têm os governos  e a sociedade civil em geral na resolução e prevenção de conflitos de terra?

NOTA DE IMPRENSA
A Associação OMUNGA realiza no próximo dia 22 de Março do ano em curso, o seu programa quinzenal QUINTAS DE DEBATES. O referido programa, visa proporcionar espaços de diálogo aberto, despido das cores partidárias e juntar visões diferentes sobre temas diversos ligados à política, economia e sociedade.
O programa QUINTAS DE DEBATES, acontece com as atenções viradas às eleições previstas para este ano de 2012, transparência, corrupação e boa governação em Angola.

 Com o tema: CONFLITOS DE TERRA EM ANGOLA E SUAS CONSEQUÊNCIAS. O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO E DIVISÃO DE TERRAS, serão prelectores Guilherme Santos (presidente da ADRA), David Mendes (Advogado) e Inácio Zacarias. O debate vai acontecer no auditório do Colégio Maravilha, defronte à Rádio Morena, em Benguela, a partir das 15 horas.

Todos estão convidados a participar no dia 22 de Março de 2012, a partir das 15 horas.



LOBITO, 19 de Março de 2012

PROJECTADAS NOVAS DEMOLIÇÕES NO LUBANGO SEM AS DEVIDAS INDEMNIZAÇÕES

Recebemos o email dos companheiros da ACC, Huila, a dar conta da eventual onda de demolições na cidade do Lubgango sem que o Governo provincial tenha providenciado as devidas compensações. Acompanhem:
________________________________________
Car@s Parceiros
É com muita mágua que temos a gentileza de endereçá-los, em anexo, os AVISOS  números 01 e 02 do Gabinete do Administrador Municipal do Lubango, para o vosso conhecimento.
Em pleno período de campanha eleitoral o governo da provincia da Huíla convida as pessoas a desocuparem as suas residências no prazo máximo de 60 dias sem uma justa indemnização.
Nós não somos contra as demolições porque a cidade de Lubango precisa de ser requalificada. O que nos preocupa é a forma como o processo é conduzido. É responsabilidade do governo construir ou, no mínimo, indemnizar as famíilias antes de quaisquer demolições. Tal não acontece, em total desafio à Resolução 37/2009 da Assembleia Nacional da República de Angola.
Deste modo está, mais uma vez, em vista a violação dos direitos humanos na provincia da Huíla. 
Por favor, convidamos a todos os parceiros para que unamos esforços no sentido de que:
a) As demolições sejam feitas com justa indemnização. As famílias devem sair de um tecto para outro e não de um tecto para o relento conforme aconteceu em Março e Setembro de 2010, altura em que nem as viúvas, nem os idosos e deficientes foram tratados de forma especial.
b) O governo não efectue qualquer deslocamento populacional sem que as áreas de realojamento estejam urbanizadas e com serviços sociais básicos garantidos como é o caso de estradas, água, escolas,  hospitais, saneamento básico, segurança física, serviços comerciais, etc.
c) Ou o governo constroi para depois realojar as famílias, ou garante uma justa indeminização às famílias afectadas ou então não deve haver demolições enquanto não forem criadas as condições para o efeito, por forma a eveitar-se instabilidade social.
Estamos gratos pela atenção dispensada e contamos com a vossa inquestionável intervenção no sentido de que  a brutalidade de 2010 nunca mais se repita. 
Pela ACC
Domingos Fingo
/Director Executivo/


18/03/2012

BENGUELA: MANIFESTAÇÃO ADIADA

A associação OMUNGA decidiu adiar o Encontro Público marcado para 17 de Março de 2012, pelas 13 horas, no Largo da Peça em Benguela. Com o intuito de garantir a máxima protecção dos manifestantes e pelo facto de que devemos de uma vez por todos apagar a imagem de que as manifestações em Angola são palcos de confronto, a OMUNGA manteve um encontro com o 2.ºComandante provincial de benguela da Polícia Nacional, na manhã d 17 de Março. Na base da garantia de que o Comando provincial de Benguela irá organizar um encontro entre o Governo da Província e a OMUNGA para esta semana, o adiamento da referida actividade fica a aguardar eplas conclusões do citado encontro.

Acompanhem a baixo a carta enviada pela OMUNGA ao Governo da província em resposta à sua segunda carta onde transmite a decisão de proibir a actividade:


REF.ª: OM/ 087 / 012
LOBITO, 19 de Março de 2012


C/c: Exmo. Sr. Presidente da República de Angola – LUANDA
       Exmos. Srs. Líderes das Bancadas parlamentares da Assembleia Nacional – LUANDA
       Exmo. Sr. Comandante Provincial da Polícia Nacional de Benguela – BENGUELA
       Exmo. Sr. 2.º Comandante Provincial da Polícia Nacional de Benguela – BENGUELA
       Exmo. Sr. Procurador Provincial – BENGUELA


Ao Exmo. Sr.

Governador Provincial de Benguela
Em exercício
Att: Agostinho Estêvão Felizardo

B E N G U E L A


ASSUNTO: REUNIÃO PÚBLICA EM BENGUELA A 17 DE MARÇO DE 2012 (CARTA ABERTA)

Os nosso melhores cumprimentos.

Servimo-nos da presente para acusar a recepção da vossa carta 0000001061/GGPB/2012 de 16.03.2012, via email, através do nosso endereço electrónico omunga.coordenador@gmail.com, a 16 de Março de 2012, registada a entrada às 18H13.
Gostaríamos de lembrar que para a OMUNGA, a via do diálogo é sempre a mais salutar, chamando à atenção para as obrigações das partes, fundamentalmente para os órgãos do Estado e da Administração Pública.
É neste sentido que nos cabe o direito e a obrigação, perante os cidadãos, de reconhecer os méritos e mostrar as falhas das decisões do Governo Provincial. Por isso, dentro deste direito e responsabilidade, lhe endereçámos a carta datada de 14 de Março com a REF.ª: OM/ 078 /012, em resposta à vossa comunicação com a decisão de proibição do Encontro Público marcado para 17 de Março de 2012, pela associação OMUNGA.
Pensámos, e pensamos, estar a contribuir para a consciencialização cidadã, do que é certo e do que é errado em relação àquilo que é responsabilidade do Governo Provincial no que se refere à promoção e protecção dos Direitos dos cidadãos.
Voltamos a ficar preocupados com o discurso musculado e forçosamente “argumentado” com que o Exmo. Sr. Governador provincial em exercício, nos responde. Gostaríamos de analisar:
I – No vosso primeiro parágrafo, declara e transcrevemos: “Não obstante não estar obrigado a isso porquanto a decisão de considerar ilegal a manifestação que a OMUNGA pretende levar a efeito no próximo dia 17 de Março do corrente ano, foi tomada e mantém-se, não deixamos de tomar nota da v. carta/resposta (V. REFª OM/078/012) datada de 14 de Março de 2012.”
Ficámos sem entender a que é que o Exmo. Sr. Governador em Exercício não está “obrigado”. De acordo às responsabilidades dos Governadores, dar respostas às comunicações dos cidadãos dentro dos prazos estabelecidos por lei, dentro das formalidades administrativas e na análise legal, é uma obrigação. Independentemente de não o querer fazer enquanto pessoa.
II – A seguir, no segundo parágrafo da vossa comunicação, tenta demonstrar que de acordo aos nossos Estatutos, a OMUNGA não poderá realizar uma “manifestação” enquanto propósito político. Não querendo ofender mas, esta análise míope do enquadramento legal, nos obriga a questionar: Qual é o Partido Político que nos seus Estatutos tem descrito como Missão e actividades, realizar manifestações?
Pedimos perdão mais uma vez, porque não é nosso papel, nem interesse, dar aulas de interpretação jurídica nem de percepção de Direitos Humanos, mas, mais uma vez, somos obrigados a questionar o Exmo. Sr. Governador em exercício: Em que artigo da Lei 16/91 de 11 de Maio diz que uma associação como a OMUNGA não pode organizar uma manifestação?
De acordo à Constituição, “Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.”
Diz ainda: “Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais, referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes.”
Nesta conformidade, podia mesmo a Missão da OMUNGA ser dedicada para “cozer meias” que não lhe retirava o direito de livre manifestação para protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para Presidente da CNE ou do que quer que seja!
Se se tenta refugiar no artigo 8.º da Lei 14/91 de 11 de Maio, Lei das Associações, obriga-nos mais uma vez, a ter que esclarecer que, precisamente de acordo ao ponto 2 desse artigo, tais actividades são vedadas a “associações que visem a prossecução de fins políticos” e não a associações como a OMUNGA. Apenas como exemplo, sem qualquer outro propósito, uma OMA (repetimos, uma OMA, Organização da Mulher Angolana!) estaria, na base deste pressuposto legal, proibida de:
a)      Participar nas actividades do Estado;
b)      Contribuir para a determinação da política nacional, designadamente através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;
c)      Contribuir para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos;
d)      Definir programas de governo e de administração;
e)      Influenciar a política nacional no Parlamento ou no Governo.

III – Já no vosso terceiro parágrafo, a negritado e itálico, de forma a que não possamos deixar de tomar em consideração e de reagir, tenta o Exmo. Sr. Governador em exercício mostrar a sua sapiência, dizendo: “o propósito de exigir a destituição da Dr.ª Suzana Inglês, do cargo de Presidente da comissão Nacional Eleitoral, para o qual foi eleita democraticamente pela Assembleia Nacional ….”
Pedimos mais uma vez as nossas sinceras desculpas, mas as vossas decisões devem ser baseadas em lógicas legais e não em deturpações constantes do contido no legislado. É assim que nos vemos obrigados a esclarecer o Exmo. Sr. Governador provincial em exercício de que, de acordo à Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as eleições Gerais, no seu artigo 143.º (Composição da Comissão Eleitoral), ponto 1, alínea a), e transcrevemos: “um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação”, a Dr.ª Suzana Inglês não foi “eleita democraticamente pela Assembleia Nacional”, como erróneamente e de forma grave, transcreveu na vossa comunicação. Este é mais um dos motivos que achamos que deve haver algum cuidado a nível do Governo provincial em responder aos cidadãos, já que estes esperam informações correctas.
IV – Depois no vosso quarto parágrafo tenta, de forma desrespeitosa, insinuar que, não sendo do vosso conhecimento “a existência legal da OMUNGA como associação ignorando por isso se tem âmbito nacional ou local” lhe dá o direito de abusar da autoridade a si conferida e exigir desta associação o depósito da escritura pública no Governo provincial de Benguela num prazo de 24 horas. Tal reflexão, não impediu ao Governo provincial de Benguela acusar 3 jovens inocentes por desobediência, mesmo sabendo que nem todos sabem tudo e, conforme o Exmo. Sr. Governador em Exercíco vem demonstrando nas vossas comunicações dirigidas a esta associação OMUNGA a vossa errada interpretação da Lei.
Cabe-nos agora a nós perguntar-lhe: Se o seu desconhecimento em relação ao âmbito da OMUNGA lhe permite incorrer em crime plasmado no Código Penal, porque decidiu o Exmo. Sr. Governador utilizar a força policial, incluindo a SINSE e a PIR contra jovens cidadãos que apenas querem manifestar o seu descontentamento em relação à qualidade de governação, na qual o Exmo. Sr. Governador se faz incluir? Ao Exmo. Sr. Governador provincial em exercício é-lhe permitida a possibilidade do desconhecimento da lei mas a 3 cidadãos não? Embora não seja necessário, mas porque apenas não pretendemos que passe despercebido, entre estes 3 jovens está um membro desta associação OMUNGA que na devida hora, lhe fora informado de que o mesmo, em nada tendo a ver com a manifestação, cumpria responsabilidades da nossa associação.
V – Termina o Ex. Sr. Governador provincial em exercício, o seu quarto parágrafo, e transcrevemos: ‘E quanto a isto, o documento conhecido como “Proposta de Estatutos” da OMUNGA, define claramente quem são os órgãos de direcção da sua organização e em nenhum deles consta o de “coordenador”.’
Cabe-nos colocar a questão: Se a OMUNGA não fez qualquer depósito da sua documentação de legalização junto do Governo provincial de Benguela, como o Sr. Governador provincial em exercício teve acesso a um documento interno, relativo a uma fase preliminar de constituição desta associação OMUNGA? Tomando em conta que, o Governo provincial não pode recorrer a fontes de informação não oficiais, porque razão se faz recorrer a esta? Isto incorre em crime! Agradecemos que nos dê as devidas explicações sobre o assunto.
Mas ainda questionamos: Nesse mesmo documento “Proposta de Estatuto” não consta que a OMUNGA é uma associação de âmbito nacional?
Depois desta reflexão conjunta, em que apenas pretendemos levantar questões importantes para percebermos como o Governo provincial de Benguela é, neste caso, um entrave sério à aplicação da lei, da Constituição de Angola e ao uso devido das instituições públicas na protecção dos cidadãos e dos direitos humanos, passamos à proposição:
I – A associação OMUNGA, enquanto um colectivo de cidadãos nacionais, reconhecido publicamente pela sociedade local, nacional e internacional, como pelas instâncias de soberania de Angola, não pode admitir este desrespeito a que se vê constrangida pelas decisões do Governo provincial de Benguela;
II – Que o uso e abuso dos órgãos policiais e judiciais na implementação de medidas ilegais contra cidadãos e de repressão dos seus direitos, acarreta gastos aos cofres do Estado que são, os próprios cidadãos que os suportam.
São precisamente os cidadãos, não o Sr. Governador em exercício, que suporta as despesas de cada agente da PIR que a 10 e a 17 de Março de 2012, esteve na rua para reprimir os contribuintes, em nome duma falsa legalidade.
Cada dia que um cidadão passa numa cadeia, provoca gastos na maioria dos bolsos dos cidadãos já pobres. Os cidadãos não pagam para serem reprimidos! Pagam para serem protegidos!
III – A associação OMUNGA, tomando em conta a sua Missão, idoneidade, e elevado espírito patriótico, achou por bem, antes de confrontar com os órgãos policiais, a 17 de Março de 2012, manter um encontro com o comando provincial da polícia nacional de Benguela, na pessoa do 2.º Comandante, na manhã de 17 de Março, para dialogar e apresentar os seus pontos de vista.
Não pretendendo mais ver Angola, e especificamente Benguela, como palco de actos de repressão e violência por parte da polícia, constituída por cidadãos como todos os outros, contra outros cidadãos, achou por bem dialogar.
Reconhece, a exemplar postura por parte do 2.º Comandante, para nós aquela que sempre exigimos, pelos seguintes aspectos que transcrevemos:
1 – Reconhecer a importância do diálogo;
2 – Reconhecer o respeito pelos direitos fundamentais;
3 – Reconhecer o papel da polícia enquanto instituição de protecção antes de ser uma instituição de repressão;
É neste sentido, que achou por bem, antes de pôr em perigo a segurança de cidadãos por causa da decisão abusiva do Sr. Governador provincial em exercício, aceitar procurar caminhos de negociação. Não retira a possibilidade de, na sua ausência, insistir na realização do Encontro Público mesmo que o Sr. Governador provincial em exercício insista cegamente em determinar a sua proibição.
Assim, e neste propósito, a OMUNGA aguarda comunicação durante a próxima semana para a realização de um encontro entre o Sr. Governador provincial em exercício e esta associação na presença do Comando provincial da polícia de Benguela para discussão sobre as modalidades de realização do encontro Público programado, sem que venha a haver repressão policial, conforme garantia do Sr. 2.º Comandante Provincial de Benguela da Polícia Nacional.
Tal propósito, não inviabiliza o recurso da OMUNGA ao seu direito de instaurar processo judiciário contra a decisão de proibição por parte do Governo provincial de Benguela, na pessoa do Sr. Governador provincial em exercício, em relação ao Encontro Público que a OMUNGA tem preparado e que deveria ter tido lugar a 17 de Março de 2012. Conforme o Sr. Governador em exercício sabe, se a saída de um veículo, um cão, um cavalo, um agente da PIR, para reprimir uma manifestação acarreta recursos, pagos pelos contribuintes, a organização duma actividade destas, onde se incluía actividades artísticas, incluí outros recursos, que prevemos serem devolvidos pelo Governo provincial de Benguela, que afinal, também serão recursos dos contribuintes. Os contribuintes serão, assim, prejudicados duplamente: gastos directos com a repressão, gastos indirectos com a indemnização dos reprimidos, os cidadãos!
IV – Tomando em consideração que o facto de o Governo provincial de Benguela insistir em limitar o exercício de um direito fundamental, através de actos de proibição e de repressão das manifestações, julgamos ser do interesse público ter-se os seus argumentos. Para isso, a OMUNGA aproveita esta carta para lhe endereçar, Sr. Governador provincial de Benguela em exercício, o convite para ser um dos prelectores do QUINTAS DE DEBATE de 29 de Março de 2012, pelas 15 horas, com o tema “A VISÃO DO GOVERNO PROVINCIAL DE BENGUELA SOBRE O DIREITO À MANIFESTAÇÃO E O SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO”.

Cientes de que tomará boa nota do nosso convite e que receberemos em breve a resposta a esta carta, aceitem as nossas cordiais saudações.


José António Martins Patrocínio
Coordenador

17/03/2012

INTOLERÂNCIA POLÍTICA EM DEBATE EM BENGUELA

Ontem, 15 de Março de 2012, aconteceu mais um Quintas de Debate.
Com o tema “A INTOLERÂNCIA POLÍTICA EM ANGOLA E SUAS IMPLICAÇÕES” pretendeu-se abordar os factos de intolerância política que têm estado a acontecer nos últimos dias no nosso país.
Aconteceu no auditório do Hotel Luso, em Benguela e foi prelector do mesmo Nelson Pestana, do Centro de Investigação Científica da Universidade Católica de Angola.
Estiveram presentes cerca de 80 pessoas, número reduzido em relação aos debates passados. Dentre os presentes o destaque foi para os estudantes universitários que estiveram em maioria tanto em termos de presença como em termos de intervenção.
O debate começou com uma certa apatia, até 30 minutos depois do debate o número dos presentes era muito reduzido. Não se notava muita motivação. Na medida que outras entidades foram chegando o nível de qualidade do debate foi aumentando.
Por se tratar de um tema muito actual e que tem estado a preocupar muita gente, o orador do debate esteve dentro do tema e procurou abordar o assunto de forma clara e breve. Na sua prelecção, tocou muitas vezes no assunto das manifestações pacíficas que têm estado a ser proibidas pelos governos provinciais de Luanda, Benguela e Cabinda.
Abordou também os últimos acontecimentos de sábado último onde uns manifestantes foram detidos e outros feridos gravemente. Na sua opinião estes são assuntos graves de intolerância política e sobretudo de violação de direitos humanos.
Sobre o impedimento e proibição das manifestações nas províncias de Luanda e Benguela, o orador disse ainda que os Direitos Humanos não precisam de autorização para serem efectivados, pois são fundamentais na vida das pessoas. Disse também que a lei não dá competência aos governadores ou outras autoridades do estado de proibirem as manifestações, pois estas não precisam de autorização, salvo se não forem pacíficas. Ainda segundo o orador, quando se pretende realizar manifestações as autoridades devem ser informadas porque estas têm a responsabilidade de criar condições para protegerem os manifestantes em caso de contra manifestação. Na sua opinião, os governadores que impedem a realização de manifestações pacíficas devem ser demandados, pois ao demonstrarem tal comportamento incorrem à ilegalidade.
Na opinião do orador, apesar de se ter uma democracia formal, o país está numa ditadura porque os principais poderes estão confinados numa só pessoa que é o presidente da república.
Durante o debate, alguns intervenientes disseram não concordar com o orador, pois é uma democracia em crise.
Um dos interveninentes disse que o partido no poder faz e desfaz porque a oposição não está organizada.
Outro disse que vivemos num país onde a lei não é respeitada pelos dirigentes. Disse ainda que os partidos políticos da oposição devem ficar atentos com o processo eleitoral, pois este não é só o dia da eleição, começa desde o registo eleitoral e fraude já está a acontecer com a monopolização dos órgãos de comunicação social do estado.
Um outro participante disse que quando não há convivência com outras opiniões diferentes das nossas é porque estamos numa ditadura. As autoridades devem saber que o povo não vai parar. Impedem hoje, amanha, depois de amanhã, mas o povo vai sempre se manifestar pacificamente para reclamar de situações que andam mal, por ser um direito seu.
Durante o debate o orador fez também referência ao artigo 3º da constituição de Angola que diz que a soberania pertence ao povo. Fez também à Lei 16/91 de 11 de Maio sobre as manifestações e reuniões.
O debate durou três horas e vinte minutos.
Dino Jimbi

16/03/2012

ACTO PÚBLICO REALIZA-SE EM BENGUELA

Conforme o previsto, a OMUNGA continua a organizar um Encontro Público no Largo da Peça, em Benguela, para 17 de Março a partir das 13 horas.

O Governo da Província, na pessoa do Governador em Exercício, na comunicação dirigida à OMUNGA da sua decisão de proibir a realização de tal ecento, evocava incompatibilidades entre a Missão da OMUNGA e o tipo de actividade, a ilegalidade da OMUNGA e o facto de ter havido sérios acontecimentos no passado dia 10.

A OMUNGA reagiu, demonstrando a ilegalidade da proibição demonstrando o facto de que esta associação irá levar em frente a sua decisão. Por tal motivo apela a toda a sociedade em geral e aos benguelenses em particular para estarem presentes e fazerem parte da história desta província na construção do espaço democrático.

O referido encontro, tem a concentração a partir das 10H00. Tem como objectivos:
- Protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de presidente da CNE
- Solidarizar-se com todos os manifestantes vítimas de repressão em Angola
- Exigir o fim da repressão das Manifestações em Angola

Prevê-se que no acto estejam presentes os actuais réus detidos na manifestação passada (de 10 de Março) já que estamos confiantes que hoje sejam libertos. Ao mesmo tempo, dever-se-á ter várias intervenções de representantes da sociedade civil e dos partidos políticos. Haverá também momentos culturais com intervenção de músicos de Rap locais.

Abaixo publicamos a correspondência enviada pela OMUNGA ao Governo provincial de Benguela e ao Comando Provincial da Polícia Nacional de Benguela sobre a actividade de 17 de Março, acompanhem: