18/03/2012

BENGUELA: MANIFESTAÇÃO ADIADA

A associação OMUNGA decidiu adiar o Encontro Público marcado para 17 de Março de 2012, pelas 13 horas, no Largo da Peça em Benguela. Com o intuito de garantir a máxima protecção dos manifestantes e pelo facto de que devemos de uma vez por todos apagar a imagem de que as manifestações em Angola são palcos de confronto, a OMUNGA manteve um encontro com o 2.ºComandante provincial de benguela da Polícia Nacional, na manhã d 17 de Março. Na base da garantia de que o Comando provincial de Benguela irá organizar um encontro entre o Governo da Província e a OMUNGA para esta semana, o adiamento da referida actividade fica a aguardar eplas conclusões do citado encontro.

Acompanhem a baixo a carta enviada pela OMUNGA ao Governo da província em resposta à sua segunda carta onde transmite a decisão de proibir a actividade:


REF.ª: OM/ 087 / 012
LOBITO, 19 de Março de 2012


C/c: Exmo. Sr. Presidente da República de Angola – LUANDA
       Exmos. Srs. Líderes das Bancadas parlamentares da Assembleia Nacional – LUANDA
       Exmo. Sr. Comandante Provincial da Polícia Nacional de Benguela – BENGUELA
       Exmo. Sr. 2.º Comandante Provincial da Polícia Nacional de Benguela – BENGUELA
       Exmo. Sr. Procurador Provincial – BENGUELA


Ao Exmo. Sr.

Governador Provincial de Benguela
Em exercício
Att: Agostinho Estêvão Felizardo

B E N G U E L A


ASSUNTO: REUNIÃO PÚBLICA EM BENGUELA A 17 DE MARÇO DE 2012 (CARTA ABERTA)

Os nosso melhores cumprimentos.

Servimo-nos da presente para acusar a recepção da vossa carta 0000001061/GGPB/2012 de 16.03.2012, via email, através do nosso endereço electrónico omunga.coordenador@gmail.com, a 16 de Março de 2012, registada a entrada às 18H13.
Gostaríamos de lembrar que para a OMUNGA, a via do diálogo é sempre a mais salutar, chamando à atenção para as obrigações das partes, fundamentalmente para os órgãos do Estado e da Administração Pública.
É neste sentido que nos cabe o direito e a obrigação, perante os cidadãos, de reconhecer os méritos e mostrar as falhas das decisões do Governo Provincial. Por isso, dentro deste direito e responsabilidade, lhe endereçámos a carta datada de 14 de Março com a REF.ª: OM/ 078 /012, em resposta à vossa comunicação com a decisão de proibição do Encontro Público marcado para 17 de Março de 2012, pela associação OMUNGA.
Pensámos, e pensamos, estar a contribuir para a consciencialização cidadã, do que é certo e do que é errado em relação àquilo que é responsabilidade do Governo Provincial no que se refere à promoção e protecção dos Direitos dos cidadãos.
Voltamos a ficar preocupados com o discurso musculado e forçosamente “argumentado” com que o Exmo. Sr. Governador provincial em exercício, nos responde. Gostaríamos de analisar:
I – No vosso primeiro parágrafo, declara e transcrevemos: “Não obstante não estar obrigado a isso porquanto a decisão de considerar ilegal a manifestação que a OMUNGA pretende levar a efeito no próximo dia 17 de Março do corrente ano, foi tomada e mantém-se, não deixamos de tomar nota da v. carta/resposta (V. REFª OM/078/012) datada de 14 de Março de 2012.”
Ficámos sem entender a que é que o Exmo. Sr. Governador em Exercício não está “obrigado”. De acordo às responsabilidades dos Governadores, dar respostas às comunicações dos cidadãos dentro dos prazos estabelecidos por lei, dentro das formalidades administrativas e na análise legal, é uma obrigação. Independentemente de não o querer fazer enquanto pessoa.
II – A seguir, no segundo parágrafo da vossa comunicação, tenta demonstrar que de acordo aos nossos Estatutos, a OMUNGA não poderá realizar uma “manifestação” enquanto propósito político. Não querendo ofender mas, esta análise míope do enquadramento legal, nos obriga a questionar: Qual é o Partido Político que nos seus Estatutos tem descrito como Missão e actividades, realizar manifestações?
Pedimos perdão mais uma vez, porque não é nosso papel, nem interesse, dar aulas de interpretação jurídica nem de percepção de Direitos Humanos, mas, mais uma vez, somos obrigados a questionar o Exmo. Sr. Governador em exercício: Em que artigo da Lei 16/91 de 11 de Maio diz que uma associação como a OMUNGA não pode organizar uma manifestação?
De acordo à Constituição, “Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.”
Diz ainda: “Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais, referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes.”
Nesta conformidade, podia mesmo a Missão da OMUNGA ser dedicada para “cozer meias” que não lhe retirava o direito de livre manifestação para protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para Presidente da CNE ou do que quer que seja!
Se se tenta refugiar no artigo 8.º da Lei 14/91 de 11 de Maio, Lei das Associações, obriga-nos mais uma vez, a ter que esclarecer que, precisamente de acordo ao ponto 2 desse artigo, tais actividades são vedadas a “associações que visem a prossecução de fins políticos” e não a associações como a OMUNGA. Apenas como exemplo, sem qualquer outro propósito, uma OMA (repetimos, uma OMA, Organização da Mulher Angolana!) estaria, na base deste pressuposto legal, proibida de:
a)      Participar nas actividades do Estado;
b)      Contribuir para a determinação da política nacional, designadamente através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;
c)      Contribuir para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos;
d)      Definir programas de governo e de administração;
e)      Influenciar a política nacional no Parlamento ou no Governo.

III – Já no vosso terceiro parágrafo, a negritado e itálico, de forma a que não possamos deixar de tomar em consideração e de reagir, tenta o Exmo. Sr. Governador em exercício mostrar a sua sapiência, dizendo: “o propósito de exigir a destituição da Dr.ª Suzana Inglês, do cargo de Presidente da comissão Nacional Eleitoral, para o qual foi eleita democraticamente pela Assembleia Nacional ….”
Pedimos mais uma vez as nossas sinceras desculpas, mas as vossas decisões devem ser baseadas em lógicas legais e não em deturpações constantes do contido no legislado. É assim que nos vemos obrigados a esclarecer o Exmo. Sr. Governador provincial em exercício de que, de acordo à Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as eleições Gerais, no seu artigo 143.º (Composição da Comissão Eleitoral), ponto 1, alínea a), e transcrevemos: “um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação”, a Dr.ª Suzana Inglês não foi “eleita democraticamente pela Assembleia Nacional”, como erróneamente e de forma grave, transcreveu na vossa comunicação. Este é mais um dos motivos que achamos que deve haver algum cuidado a nível do Governo provincial em responder aos cidadãos, já que estes esperam informações correctas.
IV – Depois no vosso quarto parágrafo tenta, de forma desrespeitosa, insinuar que, não sendo do vosso conhecimento “a existência legal da OMUNGA como associação ignorando por isso se tem âmbito nacional ou local” lhe dá o direito de abusar da autoridade a si conferida e exigir desta associação o depósito da escritura pública no Governo provincial de Benguela num prazo de 24 horas. Tal reflexão, não impediu ao Governo provincial de Benguela acusar 3 jovens inocentes por desobediência, mesmo sabendo que nem todos sabem tudo e, conforme o Exmo. Sr. Governador em Exercíco vem demonstrando nas vossas comunicações dirigidas a esta associação OMUNGA a vossa errada interpretação da Lei.
Cabe-nos agora a nós perguntar-lhe: Se o seu desconhecimento em relação ao âmbito da OMUNGA lhe permite incorrer em crime plasmado no Código Penal, porque decidiu o Exmo. Sr. Governador utilizar a força policial, incluindo a SINSE e a PIR contra jovens cidadãos que apenas querem manifestar o seu descontentamento em relação à qualidade de governação, na qual o Exmo. Sr. Governador se faz incluir? Ao Exmo. Sr. Governador provincial em exercício é-lhe permitida a possibilidade do desconhecimento da lei mas a 3 cidadãos não? Embora não seja necessário, mas porque apenas não pretendemos que passe despercebido, entre estes 3 jovens está um membro desta associação OMUNGA que na devida hora, lhe fora informado de que o mesmo, em nada tendo a ver com a manifestação, cumpria responsabilidades da nossa associação.
V – Termina o Ex. Sr. Governador provincial em exercício, o seu quarto parágrafo, e transcrevemos: ‘E quanto a isto, o documento conhecido como “Proposta de Estatutos” da OMUNGA, define claramente quem são os órgãos de direcção da sua organização e em nenhum deles consta o de “coordenador”.’
Cabe-nos colocar a questão: Se a OMUNGA não fez qualquer depósito da sua documentação de legalização junto do Governo provincial de Benguela, como o Sr. Governador provincial em exercício teve acesso a um documento interno, relativo a uma fase preliminar de constituição desta associação OMUNGA? Tomando em conta que, o Governo provincial não pode recorrer a fontes de informação não oficiais, porque razão se faz recorrer a esta? Isto incorre em crime! Agradecemos que nos dê as devidas explicações sobre o assunto.
Mas ainda questionamos: Nesse mesmo documento “Proposta de Estatuto” não consta que a OMUNGA é uma associação de âmbito nacional?
Depois desta reflexão conjunta, em que apenas pretendemos levantar questões importantes para percebermos como o Governo provincial de Benguela é, neste caso, um entrave sério à aplicação da lei, da Constituição de Angola e ao uso devido das instituições públicas na protecção dos cidadãos e dos direitos humanos, passamos à proposição:
I – A associação OMUNGA, enquanto um colectivo de cidadãos nacionais, reconhecido publicamente pela sociedade local, nacional e internacional, como pelas instâncias de soberania de Angola, não pode admitir este desrespeito a que se vê constrangida pelas decisões do Governo provincial de Benguela;
II – Que o uso e abuso dos órgãos policiais e judiciais na implementação de medidas ilegais contra cidadãos e de repressão dos seus direitos, acarreta gastos aos cofres do Estado que são, os próprios cidadãos que os suportam.
São precisamente os cidadãos, não o Sr. Governador em exercício, que suporta as despesas de cada agente da PIR que a 10 e a 17 de Março de 2012, esteve na rua para reprimir os contribuintes, em nome duma falsa legalidade.
Cada dia que um cidadão passa numa cadeia, provoca gastos na maioria dos bolsos dos cidadãos já pobres. Os cidadãos não pagam para serem reprimidos! Pagam para serem protegidos!
III – A associação OMUNGA, tomando em conta a sua Missão, idoneidade, e elevado espírito patriótico, achou por bem, antes de confrontar com os órgãos policiais, a 17 de Março de 2012, manter um encontro com o comando provincial da polícia nacional de Benguela, na pessoa do 2.º Comandante, na manhã de 17 de Março, para dialogar e apresentar os seus pontos de vista.
Não pretendendo mais ver Angola, e especificamente Benguela, como palco de actos de repressão e violência por parte da polícia, constituída por cidadãos como todos os outros, contra outros cidadãos, achou por bem dialogar.
Reconhece, a exemplar postura por parte do 2.º Comandante, para nós aquela que sempre exigimos, pelos seguintes aspectos que transcrevemos:
1 – Reconhecer a importância do diálogo;
2 – Reconhecer o respeito pelos direitos fundamentais;
3 – Reconhecer o papel da polícia enquanto instituição de protecção antes de ser uma instituição de repressão;
É neste sentido, que achou por bem, antes de pôr em perigo a segurança de cidadãos por causa da decisão abusiva do Sr. Governador provincial em exercício, aceitar procurar caminhos de negociação. Não retira a possibilidade de, na sua ausência, insistir na realização do Encontro Público mesmo que o Sr. Governador provincial em exercício insista cegamente em determinar a sua proibição.
Assim, e neste propósito, a OMUNGA aguarda comunicação durante a próxima semana para a realização de um encontro entre o Sr. Governador provincial em exercício e esta associação na presença do Comando provincial da polícia de Benguela para discussão sobre as modalidades de realização do encontro Público programado, sem que venha a haver repressão policial, conforme garantia do Sr. 2.º Comandante Provincial de Benguela da Polícia Nacional.
Tal propósito, não inviabiliza o recurso da OMUNGA ao seu direito de instaurar processo judiciário contra a decisão de proibição por parte do Governo provincial de Benguela, na pessoa do Sr. Governador provincial em exercício, em relação ao Encontro Público que a OMUNGA tem preparado e que deveria ter tido lugar a 17 de Março de 2012. Conforme o Sr. Governador em exercício sabe, se a saída de um veículo, um cão, um cavalo, um agente da PIR, para reprimir uma manifestação acarreta recursos, pagos pelos contribuintes, a organização duma actividade destas, onde se incluía actividades artísticas, incluí outros recursos, que prevemos serem devolvidos pelo Governo provincial de Benguela, que afinal, também serão recursos dos contribuintes. Os contribuintes serão, assim, prejudicados duplamente: gastos directos com a repressão, gastos indirectos com a indemnização dos reprimidos, os cidadãos!
IV – Tomando em consideração que o facto de o Governo provincial de Benguela insistir em limitar o exercício de um direito fundamental, através de actos de proibição e de repressão das manifestações, julgamos ser do interesse público ter-se os seus argumentos. Para isso, a OMUNGA aproveita esta carta para lhe endereçar, Sr. Governador provincial de Benguela em exercício, o convite para ser um dos prelectores do QUINTAS DE DEBATE de 29 de Março de 2012, pelas 15 horas, com o tema “A VISÃO DO GOVERNO PROVINCIAL DE BENGUELA SOBRE O DIREITO À MANIFESTAÇÃO E O SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO”.

Cientes de que tomará boa nota do nosso convite e que receberemos em breve a resposta a esta carta, aceitem as nossas cordiais saudações.


José António Martins Patrocínio
Coordenador

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