13/10/2015

ACTIVISTA ESCREVE AO PAPA FRANCISCO PELA LIBERDADE DOS PRESOS POLÍTICOS


À
SUA SANTIDADE PAPA FRANCISCO
V A T I C A N O

Assunto: CARTA ABERTA SOBRE DIREITO À VIDA EM ANGOLA

SANTO PADRE

João Malavindele Manuel, filho de Huilo Manuel e de Julieta Malavindele, de nacionalidade angolana, nascido em Lobito, Província de Benguela, activista de direitos humanos pela associação Omunga com sede no Lobito província de Benguela. Sou católico como Vossa Santidade, por este facto, julgo escrever-vos, como a um irmão na fé.

Eis do que se trata: No dia 20 de Junho de 2015  foram detidos 15 jovens activistas, na sequência do cumprimento de um mandato de revista, busca e apreensões que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) realizava no bairro da Vila Alice, distrito urbano do Rangel. Vossa Santidade, na altura da detenção o Ministério Público alegou tratar-se “de actos preparatórios que poderiam levar à destituição do Governo legitimamente constituído, a partir das eleições de 2012”.

Santo Padre, os jovens activistas na verdade estavam a ler e analisar um livro com o titulo “Da Ditadura à Democracia” cujo autor é o Dr. GENE SHARP, que serviu de espiração para os jovens contextualizarem o desenvolvimento e o estado actual da democracia em Angola o que não constitui crime nenhum de acordo com a nossa constituição e outros instrumentos internacionais ractificados por Angola.

Neste momento, os jovens que na sua maioria são estudantes encontram-se encarcerados há mais de 100 dias cumprindo assim, os prazos de prisão preventiva de acordo com a lei vigente no país. Por outro lado, os activistas enfrentam grandes dificuldades em diferentes cadeias de Luanda, com realce a problmas de saúde carecendo de atendimentos especifico. Vossa Santidade, o mais grave é que muitos são proíbidos de receber visitas com excepção aos pais, irmãos e esposas.

Vossa Santidade, os jovens activistas detidos inconformados com a injustiça que lhes está a ser imposta decretaram uma greve de fome que dura 19 dias, onde os 14 activistas aguentaram até 10 dias apróximadamente enquanto que o activista Luaty Beirão continuou com a greve perfazendo neste momento 19 dias sem alimentar-se e os seus orgãos encontram-se em estado de falência e de acordo com as suas convicções o jovem activista está disposto a morrer. Vossa Santidade, é preocupante a letargia das entidades angolanas no que concerne à protecção do bem vida, neste contexto o país e o mundo está sujeito a perder um ou mais jovens aos olhos dos homens. Foi neste espírito de salvar o bem vida que várias individualidades angolanas em solidariedade aos activistas do processo denominado 15 + 1 em particular o activista Luaty Beirão que a sua saúde está num estado crítico encontram-se desde o dia 8 do corrente mês de fronte a Igreja Sagrada Família Luanda em Vigilia clamando pela vida dos activistas e consequentemente a libertação imediata. Vossa Santidade ontem 11 de Outubro de 15, terceiro dia de Vigília, a Igreja Sagrada Família foi cercada com um dispositivo policial forte enquanto decorria a Vigília. O objectivo foi acabar com a mesma porque eles traziam a informação de que a mesma não estava autorizada. Pacificamente os cidadãos tiveram que se dispersar no sentido de evitar o pior.

Mas muitas coisas me ocorrem na cabeça, em muitos casos sem palavras para descrever a tamanha crueldade para com os activistas.

Santo Padre parece me, que há aqui uma intenção de fazer calar os activistas com a encomenda de mortes silenciosos. Sendo assim desumano e contrário aos princípios e doutrina cristã, até porque o Estado angolano é predominantemente aos valores do cristianismo.

Santo Padre sei que a igreja sempre evitou posições percipitadas, preferindo sempre com factos e evidencias reais e por sua vez respeitando o principio da laicidade dos Estados. Também é sabido que a igreja a pós a II guerra mundial sempre distingue-se por uma moderação extrema.

Santo Padre em nome do povo angolano e de todas as injustiças que os mesmos enfrentam no dia a dia em particular aos Jovens detidos, orai por nós Santo Padre, porque os próximos dias serão difíceis.

Tenho a honra de professar-me com o mais profundo respeito. Criado mais obediente e humilde da Vossa Santidade.

Luanda aos 12 de Outubro de 2015
Autor
João Malavindele Manuel







12/10/2015

DESENVOLVIMENTO URBANO, DESCENTRALIZAÇÃO E O PROCESSO AUTÁRQUICO, EM DISCUSSÃO NO QUINTAS DE DEBATE


Lobito, 12 de Outubro de 2015.


CONVITE

DESENVOLVIMENTO URBANO, DESCENTRALIZAÇÃO E O PROCESSO AUTÁRQUICO


É demais conhecido os processos de demolições e de desalojamentos forçados em Angola. Embora a Assembleia Nacional tenha emitido uma resolução a tentar estabelecer os limites de tais processos, o que é certo é que nos confrontamentos com a constante violação da mesma e a inoperância das instituições de fiscalização e de manutenção da legalidade.

Por outro lado, também acompanhámos as declarações do presidente da república que justifica a atribuição de grande parte do projecto de construção habitacional para o sector privado, justificando a existência da actual crise no país.

Importante acrescentar, os grandes projectos de requalificação urbana para a faixa litoral de Benguela, e noutras províncias, sem qualquer participação dos cidadãos na sua idealização e implementação.

Por último, importante acrescentar os trágicos acontecimentos do passado 11 de Março no Lobito e dias depois em Benguela, em consequência das chuvas, em que as vítimas continuam abandonadas à sorte, sem qualquer habitação, enquanto imensos empreendimentos urbanisticos continuam desocupados.

Por tudo isto, a OMUNGA em parceria com a OHI, irá realizar mais um QUINTAS DE DEBATE, com o tema DESENVOLVIMENTO URBANO, DESCENTRALIZAÇÃO E PROCESSO AUTÁRQUICO, em que o prelector será o Arqº FELIZBERTO AMADO.

A actividade terá lugar na sala de conferências do Hotel Praia Morena, em Benguela, no próximo dia 15 de Outubro de 15, pelas 15 horas, pelo que todos estão convidados.

José Patrocínio



Coordenador

AJPD ESCREVE AO PRESIDENTE E RESPONSABILIZA-O PELA SITUAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS


CARTA ABERTA
A SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLUCA DE ANGOLA

ENG. JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS


N/Ref.ª  037 /DG-AJPD/2015                                Luanda, 09 de Outubro de 2015 

Excelência,

Na sua qualidade de titular do Poder Executivo, e sob o qual o Serviço Penitenciário está em última instância hierarquicamente subordinado, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) lembra a obrigação constitucional de o Estado proteger a vida.  E também o compromisso internacional que o Estado angolano assumiu em respeitar os Tratados internacionais de Direitos Humanos do qual é Parte.

Segundo informações obtidas de familiares directos, Luaty Beirão, no decurso de uma greve de fome que completa hoje 19 dias consecutivos, tem a sua vida em perigo.

Enquanto detido, Luaty Beirão e os outros detidos do mesmo processo gozam da presunção de inocência e o prazo de prisão preventiva foi excedido. Ademais têm sofrido a violação de outros direitos fundamentais de que são titulares reconhecidos na Constituição e nos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado Angolano, por vários órgãos do Estado.

Assim, nesta conformidade, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) apela Vossa Excelência a orientar o senhor Ministro do Interior no sentido de o Serviço Penitenciário criar as condições para que Luaty Beirão seja internado o mais depressa possível numa unidade hospitalar que disponha de todos os meios para acompanhar e assistir essa pessoa humana, de acordo com os devidos procedimentos médicos reconhecidos pelas Nações Unidas.

A AJPD,

Maria Lúcia da Silveira
(Presidente)


Acompanhem a carta abaixo.



CARTA ABERTA: PROCESSO DE TRANSIÇÃO E LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JÁ!


REF.ª: OM/ 093 /015
Lobito, 12 de Outubro de 2015.

Ao
Exmo Sr Presidente da República de Angola

L U A N D A

CARTA ABERTA: PROCESSO DE TRANSIÇÃO E LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JÁ!

É com enorme preocupação que estamos a acompanhar a grave crise de governação que, por um lado tem-se demonstrado no empobrecimento alarmante dos cidadãos angolanos e por outro lado, tem-se reflectido na obstaculização do processo democrático, ao mesmo tempo que acelera a violência e a intolerância, contrariando a necessidade de se construir um verdadeiro processo de paz.

Como sabemos, a Paz, a Democracia e o Bem Estar Social, são os alicerces obrigatórios para o alcance de uma sociedade justa e inclusiva.

Infelizmente, não nos temos apercebido de que tenha havido algum esforço ou vontade política do Exmo. Sr. Presidente da República, antes pelo contrário, para liderar de forma justa este processo de transição do nosso país.

Todos sabemos que o melhor seria, neste processo de transição, de construção da Paz e da Democracia, nós cidadãos podermos contar com a sua liderança já que, é responsável inequivocamente pela situação em que nos encontramos.

No entanto, não podemos esperar pela sua boa vontade eternamente, quando urge, e o contexto obriga, a participação de todos para a materializaçáo do real sentido de angolanidade e dos valores que devem nortear a Nação angolana.

A falta de verdadeiras políticas e estratégias de combate à pobreza e à distribuição justa da riquesa nacional, tem agravado o fosso entre os muito ricos e a maioria da população que são os muito pobres. Assim, vamos acompanhando o acelerado aumento do custo dos bens essenciais, do desemprego e do emprego miserável, protegido pela actual lei geral do trabalho, aparentemente, propositadamente aprovada para ainda mais retirar os direitos trabalhistas e desproteger os trabalhadores.

A inexistência de uma verdadeira reforma agrária, tem acelerado a expropriação de terras aos camponeses e aumentado a concentração de grandes latifúndios nas mãos de alguns. Por isso o cenário da fome em muitas províncias do país sem uma verdadeira resposta justa por parte do vosso executivo.

A contínua inércia no que se refere à falta de transparência da gestáo da coisa pública, e a falta de combate à corrupção e ao branqueamento de capitais, acelera a fuga de divisas do país que se aproveitam em investir esses capitais no estrangeiro. Ao contrário, vamos vendo a repressão de quem denuncia tais actos como foi o caso da FAF ter recentemente condenado Horácio Mosquito por ter corajosamente denunciado a existência de actos de corrupção no girabola.

O aumento da repressão contra manifestantes, activistas, defensores de direitos humanos e jornalistas, tem consolidado um regime autoritário de enorme pendor ditactorial. Confirma tal situação, o regulamento sobre as ONGs, em todo anti Constitucional e anti democrático, promulgado por decreto presidencial no início deste ano.

O estrangulamento do sistema judiciário, tem-no tornado cada vez mais dependente e refém do aparelho político que o Exmo. Sr. Presidente dirige. É exemplo flagrante disso, os acontecimentos do monte Sumi, a condenação de Marcos Mavungo pelo tribunal de Cabinda, o impedimento de livre circulação do advogado Arão Tempo, também em Cabinda, e, talvez o mais emblemático actualmente, a prisão injusta e em condições degradantes dos 15 activistas em Luanda. Ajuda ainda a construir tal ideia, a aprovação recente da lei sobre a prisão preventiva.

Já não se sente sequer, esforço de tentar escamutear tal situação, verificando-se mesmo a repressão das manifestações dos familiares dos detidos e a repressão contra a vigília de solidariedade que tem vindo a ocorrer no largo junto à igreja da Sagrada Família em Luanda.

Por tudo isso, e na ânsia de não se agravar mais a situação, provocando ainda mais focos de descontentamento e de indignação, como verificámos recentemente com a manifestação dos taxistas, caso pretenda manter-se no cargo de Presidente da República, enquanto representante verdadeiro dos angolanos e dos valores que nortearam a luta de libertação e a conquista da independência, em 11 de Novembro de 2015, sendo assim respeitado pelas geraçóes futuras, vimos pela presente solicitar:

1 – Que seja revogado imediatamente o decreto presidencial sobre o funcionamento das ONGs por inconsitucionalidade e desrespeito ao espírito democrático;
2 – Que permita imediatamente a constituição de uma comissão independente, conforme sugestão das Nações Unidas, para que investigue o caso do morro do Sumi;
3 – Que esclareça devidamente, no seu discurso na Assembleia Nacional sobre o Estado da Nação, sobre os acordos económicos, financeiros e políticos estabelecidos com países estrangeiros;
4 – Que ponha fim aos casos de prisão por razões políticas e se libertem imediatamente os activistas presos em Luanda;
5 – Que se acabe de uma vez por todas com a repressão do direito à manifestação.

José Patrocínio



Coordenador



BFA IMPEDE OMUNGA DE MOVIMENTAR A SUA CONTA BANCÁRIA


A associação OMUNGA, legalmente constituída e reconhecida pela Comissão africana, viu-se impedida a partir de 1 de Outubro de 2015, de poder fazer movimentos na sua conta bancária no BFA.

De acordo ao referido banco, tal decisão deve-se ao facto de a OMUNGA não apresentar, para efeitos de actualização de processo de cliente, do "Certificado comprovativo de depósito dos Estatutos no Ministério da Justiça."

É importante lembrar que este litígio já se prolonga desde o final de 2014, tendo sempre havido conversações amigáveis entre a equipe da OMUNGA e o pessoal da agência daquele banco sita na zona comercial do Lobito. Durante este período, a OMUNGA encontrou várias vezes impedimentos temporários, tendo sempre vindo a ver resolvida a situação.

A OMUNGA por várias vezes esclareceu que a lei não exige nenhum certificado às associações mas exige o Ministério da Justiça a emitir um rebico mediante o depósito. Em momento algum o Ministério da Justiça cumpriu com a sua obrigação tendo feito com que a OMUNGA efectuasse o referido depósito pela 3ª vez em 2010, tendo como prova a cópia da carta de depósito como protocolo.

Para além de ter provado ter efectuado o referido depósito a OMUNGA não pode aceitar ser prejudicada por irregularidades da parte de terceiros, neste caso do Ministério da Justiça.

Nesta conformidade, a OMUNGA endereçou uma carta ao referido banco a exigir a imediata reposição da legalidade e responsabilizando-o pelas consequências de tal acto.

Acompanhem a carta abaixo.
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                                                                                                                                                 Ref.ª: OM/  092 /015
Lobito, 10 de Outubro de 2015.
C/C: Exmo. Sr. Governador do Banco Nacional de Angola - LUANDA
        Exmo. Sr. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos - LUANDA
        Exma. Sra. Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL
         Exmo. Sr. Embaixador da União Europeia - LUANDA

Ao

Banco de Fomento de Angola (BFA)

L O B I T O


ASSUNTO: MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DA OMUNGA


A OMUNGA vem pela presente apresentar a sua preocupação e esclarecimentos referente ao processo ligado à movimentação da sua conta no Banco de Fomento de Angola, nº 666130331.

A OMUNGA é uma associação sem fins lucrativos, legalizada e reconhecida quer a nível nacional como internacional, pelo seu trabalho desenvolvido em prol da promoção e da defesa dos direitos humanos.

Neste sentido e apenas a nível de exemplo, recebeu o prémio Nacional de Direitos Humanos "Organização da Sociedade Civil" 2008. Foi nomeada ao prémio de empreendedorismo social pela Associação dos Empreendedores de Angola e a revista do Empreendedor em 2012. É reconhecida pela União Africana, tendo o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

O assunto refere-se ao facto de que, definitivamente, desde 1 de Outubro de 2015 termos sido confrontados com o impedimento de efectuarmos qualquer movimentação a partir da nossa conta bancária. Lembramos que este litígio remete-nos a muito tempo atrás, tendo sempre, anteriormente, prevalecido as nossas boas relações pessoais, entre o pessoal da OMUNGA e a equipe do BFA local.

Lembramos que a OMUNGA, enquanto cliente antigo do vosso banco, sempre cumpriu com todas as responsabilidades, pelo que, a exigência de documentos que ultrapassam as possibilidades da nossa associação e são de inteira responsabilidade das instituições públicas, parece-nos ser, realmente prejudicial para o desenvolvimento, quer das nossas actividades, como da manutenção harmoniosa das relações que temos mantido com o BFA.
.
1 - De acordo à legislação em vigor na altura do processo de abertura da conta bancária, a OMUNGA cumpriu todos os passos de legalização, sendo por isso reconhecida;
2 - Em relação ao documento por vós solicitado, Certificado comprovativo do depósito dos Estatutos no Ministério da Justiça, esta associação provou ter feito o referido depósito, através da apresentação de cópia da carta do terceiro (repetimos, terceiro) depósito, precisamente porque em nenhum dos actos anteriores nos foi emitido tal certificado (não um certificado mas um recibo), conforme definido por lei, que torna uma obrigação do Ministério da Justiça.
3 - Este terceiro depósito foi realizado em 2010. De acordo à lei em vigência na altura, Lei nº 14/91 de 11 de Maio de 91, no seu artigo 13º (Aquisição de personalidade jurídica), no seu ponto 1, as associações adquirem personalidade jurídica pelo depósito contra recibo de um exemplar da escritura de constituição, no Ministério da Justiça ou do Comissariado Provincial da respectiva sede, conforme se tratar de associação de âmbito nacional ou regional e de âmbito local respectivamente.
4 - De acordo à mesma lei, no seu ponto 3 do artigo enunciado no ponto anterior, no prazo de 15 dias a contar da data do depósito, o depositário remeterá cópia do exemplar do Diário da República que publicar a escritura de constituição, ao Procurador-geral da República ou ao Procurador Provincial conforme o âmbito da associação, para que este no caso de os estatutos ou o fim da associação não estar conforme a lei. à ordem pública ou à moral social, promova a declaração judicial de extinção.
5 - Conforme se pode ver em momento nenhum a lei previa e impunha a emissão do referido certificado que o vosso banco neste momento está a exigir e a limitar o exercício pleno dos direitos de consumidor da associação OMUNGA;
6 - Mais uma vez provamos que o incumprimento da lei e o seu desrespeito, no nosso caso, se liga à falta de emissão do recibo por parte do Ministério da Justiça, conforme obrigação legal;
7 - Não existe qualquer "declaração judicial de extinção" dirigida à OMUNGA.
8 - Referindo-nos ainda à citada lei, e neste caso ao seu artigo 15º (Registo), após o depósito referido no artigo 13º, nº 1 da presente lei, o Ministério da Justiça ou o Comissariado provincial procederão oficiosa e obrigatoriamente ao registo das associações, conforme se trate de âmbito nacional ou regional e de âmbito local respectivamente.

Assim sendo, as limitações que esse banco está a provocar em relação à movimentação dos valores aí depositados, está a trazer demasiados transtornos, desgaste e incumprimentos por nossa parte perante terceiros, pelo que consideramos estarem a ultrapassar as vossas competências legais. Não existe nenhuma instrução judicial que vos permita arrogantemente nos impedir movimentar a nossa conta aberta há muitos anos nesse vosso banco.

Assim, a OMUNGA exige a solução imediata num prazo compreendido dentro das próximas 24 horas pelo que:
1 - Está a ponderar o imediato rompimento contratual por justa causa com o BFA, concluindo com o encerramento da sua conta bancária;
2 - Em consequência de tal ponderação, poderá a nossa associação recorrer ao sistema judiciário de forma a que seja reposta a legitimidade de relacionamento entre o BFA e a OMUNGA, enquanto consumidor assente em contrato de prestação de serviços, e seja prestada a devida indeminização por todos os danos causados pelas vossas ilegais imposições.
3 - Como conclusão, a OMUNGA pondera também e enormemente, na publicitação deste caso, a nível da média nacional e internacional, considerando um verdadeiro golpe à liberdade e à democracia, como poder vir a recorrer às mais diferentes instâncias de promoção e protecção de direitos humanos, incluindo a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, enquanto prova real do sintoma de tentativa de asfixiar as actividades dos defensores de direitos humanos em Angola, condenado na resolução do Parlamento Europeu 2015/2839 de 10 de Setembro de 2015.
4 - Desde já a OMUNGA decidiu tornar pública esta carta, assumindo-a enquanto "carta aberta".


Sem outro assunto de momento aceite as nossas cordiais saudações.


José Patrocínio


Coordenador









04/10/2015

TRANSPARÊNCIA, PETRÓLEO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ANALISADO POR VIEIRA LOPES, EM BENGUELA


A 1 de Outubro, foi realizada mais uma edição do Quintas de Debate organizada pela OMUNGA e AJPD e foi convidado Filomeno Vieira Lopes que falou de "Transparência, Petróleo e Desenvolvimento Sustentável".

A actividade realizou-se no Hotel Mil Cidades, em Benguela e teve uma sala cheia e bastante interventiva.

Domingos Mário fez a cobertura.


03/10/2015

VIEIRA LOPES FALA COM JOSÉ PATROCÍNIO E ABORDA A ACTUAL SITUAÇÃO DA NOSSA ECONOMIA

Filomeno Vieira Lopes esteve mais uma vez em Benguela para animar uma edição do Quintas de Debates. Desta vez foi convidado pela AJPD e pelo OMUNGA para falar sobre "Transparência, Petróleo e Desenvolvimento Sustentável."

Aproveitou-se a altura, tomando em conta que Filomeno Vieira Lopes foi o primeiro convidado do Quintas de Debate, para se ter uma conversa. José Patrocínio orientou a conversa e Domingos Mário fez o registo.