03/08/2009

NÃO À RECONDUÇÃO DE DURÃO BARROSO


Carta Aberta
Ao Digníssimo Presidente do Parlamento Europeu e a todos os Euro-Deputados
Ex.mo. Sr. Jerzy Buzek,
Excelentíssímos Srs. Euro-Deputados

Apelo à não recondução do Sr. Durão Barroso ao cargo de Presidente da Comissão Europeia, em função da cumplicidade por omissão da CE com violadores dos direitos humanos
___________________________________________________________________
Excelentíssimo senhor Presidente Jerzy Buzek, felicitamo-lo pela sua eleição para Presidente do Parlamento Europeu. Especialmente manifestamos-lhe a esperança com que nos anima por ter adoptado a defesa dos direitos humanos como prioridade do seu mandato. Prioridade que além de corresponder aos valores essenciais da União Europeia, corresponde também aos postulados essenciais da União nas suas relações com países terceiros que visam: (i) a promoção do respeito
pela democracia, (ii) do Estado de Direito e (iii) dos direitos humanos, enquanto elemento fundamental das suas relações externas bilaterais e multilaterais.
Lembramos aqui que a acção externa da União Europeia - em matéria de direitos humanos - tem fundamento jurídico nos artigos 11.°, 49.°, 177.°, 179.° e 308.° do Tratado que institui a União, reforçados pela Carta dos Direitos Fundamentais.
1. Considerando a experiência no passado recente das relações da UE (por via da acção da Comissão Europeia) com países terceiros à luz dos valores essenciais, postulados e normas da União Europeia, sentimo-nos inquietos e indignados pela proposta do Conselho Europeu de recondução do Sr José Manuel Durão Barroso ao cargo de Presidente da Comissão Europeia. A recondução nesse cargo do Sr. Barroso augura a possibilidade da continuidade duma prática de cumplicidade por omissão dessa instituição da União com violadores dos direitos humanos.
2. A forte possibilidade (como proposta única do Conselho Europeu) de recondução do Sr. Barroso suscita inquietações aos defensores dos direitos humanos.
Receamos que sob a condução do Sr. Barroso a CE, na relação com países terceiros, continue a subalternizar a defesa dos direitos humanos em função da prioridade da promoção de interesses económicos de alguns dos Estados Membros da União Europeia.
3. A cumplicidade da CE por omissão com violadores dos direitos humanos visando não perigar interesses económicos, (como , ex. no caso de Angola) tem subsidiado a sustentação de relações injustas do Estado com as cidadãs e cidadãos. Relações que anulam a vigência do Estado de Direito quando, no entanto, a UE postula a respectiva promoção como sendo essencial às suas relações com países terceiros.
Essa cumplicidade tem também contribuído para a sustentação da impunidade com que violadores dos direitos humanos têm sido agraciados e assim aumentado os riscos que enfrentam os defensores dos direitos humanos.
4. Em consequência apelamos aos parlamentares europeus para que assumam a consciência de que da deliberação e decisão que adoptarem sobre essa matéria depende em grande medida a efectividade ou não do subsidio da União Europeia e da sua Comissão à promoção do respeito dos direitos humanos a milhões de seres humanos em países terceiros.
5. Durante o mandato anterior do Sr. Barroso, no caso da parceria com Angola, a CE foi omissa com relação a violações dos direitos humanos e não promoveu como é sua obrigação a garantia do respeito pelos direitos humanos no quadro da parceria ACP-UE. Razão porque apelamos no sentido do Parlamento Europeu não aprovar a recondução do Sr. Barroso à Presidência da Comissão Europeia.
Angola, 31 de Julho de 2009
Com elevada consideração

Signatários:

- Luiz Araújo,
Luanda
Activista Defensor dos Direitos Humanos
Coordenador da Direcção da associação angolana SOS Habitat - Acção Solidária
Tel: 00244912507343
- Fernando Macedo,
Luanda
Activista Defensor dos Direitos Humanos
Lente de Direito Constitucional e Direitos Humanos.
Tel: 00244923276671 (até 12.8.09 00351963973764)
- José António Martins Patrocinio,
Lobito
Activista Defensor dos Direitos Humanos
Coordenador Geral da associação angolana OMUNGA
Tel: 00244917212135

Sem comentários: