07/08/2009

OMUNGA CONGRATULA-SE COM RESOLUÇÃO DA AN SOBRE DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS

REF.ª: OM/____178____/09
LOBITO, 07 de Agosto de 2009
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Assembleia Nacional
Fernando da Piedade Dias dos Santos
L U A N D A

CARTA ABERTA

Assunto. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE AS DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS

Os nossos melhores cumprimentos.

A Associação Omunga, é uma associação angolana com o estatuto de observador da comissão africana dos direitos humanos e dos povos, e que desenvolve actividades deadvocacia social no Lobito.

Foi com satisfação que observou, através do jornal “O PAÍS”, edição n.º 38, de 31 de Julho de 09, página 22, no seu artigo intitulado “Parlamento contra demolições ilegais”, que a Assembleia Nacional, pela primeira vez, aprovou uma resolução sugerindo que “o processo de requalificação das urbanidades do país deve ser feito, sem prejuízo da observação da dignidade da pessoa humana e dos valores de solidariedade e da justiça social”.

O mesmo artigo realça ainda que “os órgãos competentes da Administração Pública devem agilizar os processos que permitam a célere aquisição do direito fundiário, de alvarás para construção e de todos os meios e instrumentos que permitam a rápida e condigna reinstalação da população e aquisição de terrenos para construção”.

Mais adiante, pode-se ainda ler que “as autoridades competentes do Estado, além de fazer respeitar a Lei, devem informar e dialogar com os cidadãos, de maneira a minimizar os inevitáveis constrangimentos resultantes das acções de requalificação urbana, incluindo as demolições legais, os despejos e reassentamento condigno de cidadãos…”.

Aproveitamos para lembrar que a 8 de Julho de 2009, 14 associações subscreveram uma carta aberta dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional onde solicitavam precisamente o seguinte:

1) Criar uma Comissão parlamentar de inquérito que investigue o caso de ameaça e desalojamento forçado dos cidadãos localizados na feira do Lobito nos termos do ponto 1 do artigo 101.º da Lei Constitucional;
2) Instar o Governo a cumprir com as normas nacionais e internacionais ratificadas por Angola sobre o processo de expropriação por utilidade pública, desalojamentos e reassentamentos forçados, nos termos dos artigos 90.º, 99.º e 102.º da Lei Constitucional.
3) Realizar uma audiência parlamentar com as vítimas de tais actos nos termos do artigo 100.º da Lei Constitucional.

A Associação OMUNGA incentiva também a iniciativa do Exmo. Sr. Governador Provincial de Benguela pela garantia de envolver a Administração Municipal do Lobito na identificação de terrenos para o assentamento das cerca de 250 famílias que vivem actualmente na Feira do Lobito e que vivem a ameaça de desalojamento forçado. No entanto continua preocupada já que, para além da promessa dos terrenos, ainda não foram dadas todas as garantias para que tal desalojamento e assentamento futuro cumpram com os requisitos descritos na resolução da Assembleia Nacional, publicada no jornal O PAÍS.

A Associação OMUNGA endereçou, a 06 de Agosto de 2009, uma carta ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito a informar que, a partir de 17 de Agosto de 2009, iniciará um levantamento de dados da população moradora na Feira do Lobito e solicitou toda a colaboração, na base da alínea e) do ponto 32 das Observações finais do Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aquando da revisão de Angola em Novembro de 2008.

Na mesma carta, a OMUNGA propôs ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito que constituísse uma comissão técnica de trabalho sobre o assunto que envolva a Administração, a comissão de moradores e a OMUNGA (poderá envolver outros interessados).

Por outro lado, é com preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento sobre a possibilidade de desalojamento de várias comunidades na província de Benguela, nomeadamente do B.º de S. Pedro e do Luongo (município do Lobito) e da Damba Maria (município de Benguela).

Aproveitamos para lembrar que, ainda o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais recomendou a Angola:
a) adoptar medidas firmes para conseguir que só se recorra a desalojamentos em última instância e adoptar leis e directivas que definam rigorosamente as circunstâncias e condições para levar a cabo um desalojamento em conformidade com a Observação Geral n.º 7 do Comité sobre o Direito a uma Habitação Adequada (art. 11.1) e os desalojamentos forçados (1997);
b) investigar todas as alegações do uso excessivo da força por parte dos funcionários da polícia e do Estado que participam nos desalojamentos forçados e pôr os autores à disposição da justiça;
c) velar para que se ofereça a todas as vítimas dos desalojamentos forçados uma alternativa de Habitação Adequada ou indemnização e para que as vítimas tenham acesso a recursos jurídicos eficazes;
d) garantir que todos os desalojamentos forçados que sejam levados a cabo no contexto da Copa Africana das Nações, um evento desportivo que se celebrará em 2010, cumpram com os requisitos e as directrizes da Observação Geral N.º 7.[1]

Assim, a Associação OMUNGA insta a Assembleia Nacional a tomar todas as medidas para que leve o governo a cumprir com todos os pressupostos acima citados, caso se venham a confirmar tais desalojamentos.

É também com preocupação que, a Associação OMUNGA continua a verificar que os cerca de 200 jovens assentados pela Administração Municipal do Lobito, no B,º da Lixeira há mais de um ano, continuam a viver em tendas e sem as mínimas condições de dignidade, embora tenha havido promessas da Administração de que os mesmos teriam acesso a habitação.

Neste caso, a Associação OMUNGA recomenda à Assembleia Nacional que tome as medidas necessárias para que leve a Administração Municipal do Lobito a cumprir com as suas responsabilidades e promessas no que se refere ao exercício do direito daqueles jovens a uma Habitação Adequada.

Por último, a Associação OMUNGA põe-se à disposição da Assembleia Nacional para mantê-la informada sobre todos os casos de ameaça (ou confirmação) de demolições e desalojamentos forçados de que venha a ter conhecimento para que esse órgão de soberania possa cumprir com efectividade o seu papel de monitorar a aplicação da legalidade.

Sem qualquer outro assunto de momento, aceitem as nossas cordiais saudações

José Patrocínio
Coordenador

[1] Tradução não oficial do documento E/C.12/AGO/CO/3 de 1.º de Dezembro de 2008

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