02/02/2010

DECLARAÇÃO PÚBLICA DA AMNISTIA INTERNACIONAL

DECLARAÇÃO PÚBLICA DA
AMNISTIA INTERNACIONAL

Índice AI: AFR12/003/2010
29 de Janeiro de 2010

Angola: A Amnistia Internacional apela aos Estados-membros da ONU para que participem na Revisão Periódica Universal de Angola

Angola será submetida a uma revisão pelos Grupos de Trabalho do Conselho dos Direitos Humanos da ONU (o Conselho) através do seu mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) no dia 12 de Fevereiro de 2010. A Amnistia Internacional apela aos Estados-membros para que assumam um papel activo na revisão e façam recomendações concretas, significativas e mensuráveis.

A RPU oferece aos Estados-membros da ONU a oportunidade de contribuir para assegurar a existência de respeito genuíno e responsabilização pelos direitos humanos em Angola. A Amnistia Internacional encoraja, em particular, os Estados-membros africanos a participarem activamente no processo. Tal como Angola, a maioria dos países africanos são signatários da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Angola é também membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). A Amnistia Internacional insta estes países em especial a participarem na RPU de Angola.

A Amnistia Internacional apela aos Estados-membros para que apresentem as seguintes recomendações ao governo angolano durante a RPU, nomeadamente para que:

• Ratifique todos os tratados de direitos humanos ainda não ratificados, incluindo: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e o seu Protocolo Facultativo; o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, visando a abolição da pena de morte; a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas Vítimas de Desaparecimentos Forçados; a Convenção sobre a não prescrição dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade; o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (incluídos nas garantias e compromissos voluntários de Angola para a promoção dos direitos humanos, no contexto da sua candidatura ao Conselho dos Direitos Humanos para o período de 2007-2010); e os implemente na legislação nacional.

• Acabe com todas as expulsões forçadas e imponha uma moratória às expulsões em massa até estar em vigor uma política de habitação abrangente e baseada nos direitos humanos e instituído um quadro legal que ofereça recursos eficazes.

• Ofereça assistência imediata, incluindo habitação condigna, aos que foram expulsos pela força e permanecem desalojados, e compense adequadamente todas as vítimas das expulsões forçadas.

• Respeite e proteja o trabalho dos defensores dos direitos humanos e outros membros da sociedade civil, assegurando a liberdade destes para desenvolverem as suas actividades de direitos humanos sem interferência, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos e de harmonia com as garantias voluntárias oferecidas por Angola no contexto da sua eleição para o Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

• Assegure que ninguém seja preso por exercer pacificamente os seus direitos de liberdade de expressão, associação e reunião.

• Altere ou revogue as leis que inibam o direito de liberdade de expressão e restrinjam a independência dos meios de comunicação social, incluindo as leis relativas à difamação do Chefe de Estado e dos funcionários públicos.

• Respeite, proteja e promova o direito de liberdade de expressão dos jornalistas e assegure que todos os eventuais processos contra eles se desenrolem de acordo com o direito humanitário internacional e as normas internacionais de direitos humanos.

• Assegure a realização de investigações imediatas, imparciais e completas a todos os casos suspeitos de execuções extrajudiciais, tortura e maus tratos, uso excessivo da força, morte sob custódia ou outras violações dos direitos humanos pela polícia, e que os responsáveis por tais violações sejam presentes à justiça com rapidez e de acordo com as normas internacionais para os julgamentos justos.
• Assegure a reparação, incluindo uma compensação justa e suficiente, para as vítimas ou famílias das vítimas de violações dos direitos humanos pela polícia.

Informação de contexto
O processo de RPU oferece a oportunidade de rever o desempenho de todos os Estados-membros da ONU em termos de direitos humanos a intervalos de quatro anos; e oferece aos Estados-membros a possibilidade de indicar claramente a sua posição sobre a necessidade de melhorar os direitos humanos no país analisado e para colaborar com esse país na identificação de medidas para vencer os desafios e melhorar o cumprimento das suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos. É portanto imperativo utilizar eficazmente o diálogo interactivo entre o país em análise e os outros estados participantes na RPU. A revisão deve concentrar-se nos principais problemas de direitos humanos desse país e os estados participantes devem fazer recomendações precisas e mensuráveis para dar resposta aos mesmos e reforçar os direitos humanos de que desfrutam todos os seus cidadãos.

Pode encontrar mais informação sobre a situação dos direitos humanos em Angola, incluindo a apresentação da Amnistia Internacional à RPU em: www.amnesty.org

FIM/


Documento Público
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Reino Unido www.amnesty.org

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http://www.amnesty.org/en/library/info/AFR12/003/2010/en

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