31/07/2010
30/07/2010
22/07/2010
CABINDA: Director Provincial Adjunto da DPIC acusado de falsas declarações (José Mavungo)
Começou nesta Quinta–feira, dia 22 de Julho, no Tribunal da Comarca de Cabinda, o julgamento do Director Provincial Adjunto da DPIC-Cabinda , Oliveira da Silva António de Almeida acusado de falsas declarações no processo de activistas dos Direitos Humanos detidos em Cabinda.
A audiência de instrução e julgamento iniciou hoje, as 10:30 minutos e foi presidida pelo juiz Dr Adão Chiovo. A sala de audiências estava apinhada de gente, entre as quais familiares e amigos dos activistas detidos e oficiais da Policia Nacional.
Estava previsto um julgamento sumário, ao abrigo do Artigos 442 do Código de Processo Penal. Mas o advogado do arguido, Dr Almeida discordou desta decisão e propôs um ˝Processo Querela˝, conforme o Art. 238 do Processo Penal. Apôs exame e deliberação, a audiência aceitou esta proposta e iniciou a instrução do ˝Processo Querela˝, cuja pena varia entre 2 e 8 anos.
Os advogados dos activistas detidos, Dra. Maria Idalina Vieira, Dr Alberto Sérgio Raimundo e Dr. Arao Bula Tempo requereram em Tribunal a detenção de Oliveira da Silva, conforme o preceituado no Artigos 442 do Código de Processo Penal. E por esse motivo, o Dr Alberto Sérgio Raimundo reiterou nesta audiência a exigência legal da detenção de Oliveira da Silva. Mas por tratar-se de ˝Processo Querela˝, Oliveira da Silva pagou uma caução de 50 000 Kwanzas para responder ao julgamento em liberdade.
João Gime Luemba e um outro declarante não identificado vão ser ouvidos como testemunhas, mas isso não exclui a condição de co-autoria deles no crime de falsas acusações contra os activistas dos Direitos Humanos detidos – José Benjamim Fuça, Belchior Lanzo Tati, Raul Tati e Francisco Luemba.
Depois da audiência de hoje, o processo vai ser devolvido a DPIC-Cabinda para ser instruído. Apresentadas as alegações finais da DPIC-Cabinda, o Ministério Público apresentara a denúncia que será acatada pelo Juiz.
José Marcos Mavungo
Activista dos Direitos Humanos
Móvel – 923 715 896
21/07/2010
CABINDA: Só nos resta esperar? (José Mavungo)
Senhor jornalista,
Teve lugar ontem, dia 20 de Julho, a discussão dos requisitos do julgamento dos activistas dos Direitos Humanos detidos em Cabinda. Mais de uma centena de pessoas, entre as quais professores universitários, jornalistas, sacerdotes e religiosas afluíram a sala das audiências para acompanhar o processo de julgamento.
A grande interrogação da sessão foi marcada pela questão de saber se existem elementos de prova que possam levar o júri a decidir se há ou não matéria de crime. O Juiz apresentou 71 requisitos e os Advogados de defesa acrescentaram 30, somando ao todo 101 requisitos. A sentença está marcada para dia três de Agosto de 2010.
No final da sessão de julgamento, levantou-se de novo a questão da detenção de Oliveira da Silva que ainda continua em liberdade. Os advogados da defesa tornaram a reclamar junto do Juiz a detenção e julgamento do Director Adjunto da DPIC-Cabinda por força do preceituado no Artigos 442 do Código de Processo Penal.
Recorde-se que, com base no depoimento de Oliveira da Silva e sem provas materiais contra os suspeitos activistas de Direitos Humanos, o Ministério Publico apresentou a denuncia acatada pelo Juiz. Mas na discussão do dossier não sobreveio o conhecimento de elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da condenação dos arguidos sob acusação de envolvimento no ataque contra a equipa do Togo.
Indiciado em inquérito por falsas declarações durante a última sessão de julgamento, Oliveira da Silva chegou a confessar a autoria deste crime de falso relatorio. Contra factos não há argumentos. Ademais, o famoso investigador da DPIC - Cabinda tentou rectificar o seu relatório perante o Juiz, os Advogados da defesa e o publico presente na audiência, mas a sua ˝mea culpa˝ ficou sem efeito. O instrutor do processo a correr no tribunal sob o no. 76-B/2010 caiu nas suas contradições, acabando por ser apanhado em flagrante delito.
Segundo o Artigo 442 do Código Processual, quando se mostra que qualquer testemunha ou outra pessoa obrigada a prestar declarações em audiência as prestou falsamente sobre os factos essenciais da causa, o tribunal ordenará a prisão do culpado e que contra ele se levante o respectivo auto. Portanto, Oliveira da Silva deve ser julgado.
Resta agora saber se o Juiz vai agir em conformidade com a lei ou se o processo-crime de Oliveira da Silva será simplesmente ignorado como tem sido o caso dos processos de muitos magnatas do regime.
Em todo o caso, porém, o inquietante é o facto de o sistema jurídico estar duramente abalado pela prepotência dos instintos políticos e militares. De notar que, depois da constatação das falsas acusações de Oliveira da Silva, os réus estão agora acusados e pronunciados, na prática do crime contra a segurança interna do Estado com base e fundamento nas reuniões que tiveram em Lândana e em Paris no âmbito da busca da paz absoluta em Cabinda.
A arrogância manifesta de Oliveira da Silva durante as sessões de julgamento da semana passada é desconcertante e exige uma série de aprofundamentos: se o politico se serve das instituições jurídicas e as domina, isso quer dizer que o Juiz é outra coisa que o guardião da Justiça, ou seja, distingue-se dele ontologicamente.
Tudo deixa crer que nos encontramos já naquele momento em que os activistas podem ser condenados facilmente a morte e despojados dos seus direitos civis, e depois o regime continuará a dormir por todo o resto da vida, caso os que ainda ficarem em liberdade, atribulados pelo clima de terror, não continuassem com as denuncias pela conservação das suas vidas.
José Marcos Mavungo
Activista dos Direitos Humanos
Móvel – 923 715 896
20/07/2010
OMUNGA ESCREVE CARTA A CAVACO SILVA SOBRE ALIANÇA ESTRATÉGICA ENTRE PORTUGAL E ANGOLA NO DOMÍNIO DOS DIREITOS HUMANOS
REF.ª: OM/ __ 191 __ /10
LOBITO, 19 de Julho de 10
Ao Exmo. Sr.LOBITO, 19 de Julho de 10
Cavaco Silva
Att: Presidente da República Portuguesa
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE ALIANÇA ESTRATÉGICA ENTRE PORTUGAL E ANGOLA NO DOMÍNIO DA PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Os nossos melhores cumprimentos.
A OMUNGA é uma associação angolana de âmbito nacional sem fins lucrativos, apartidária e laica que desenvolve acções de promoção e protecção dos direitos da infância e juventude. Fundada a 16 de Junho de 2005, cuja constituição foi publicada no Diário da República de 27 de Dezembro de 2006, III Série n.º 156, tem actualmente a sua sede na Rua da Bolama, n.º 2, Bairro da Luz, Lobito, Província de Benguela.
Em primeiro lugar expressa a sua satisfação pelo facto do Exmo. Sr. Presidente ter aceite o convite para visitar Angola.
Por outro lado, concorda perfeitamente com a aliança estratégica entre Angola e Portugal, já expressa várias vezes pelo Exmo. Sr. Presidente durante a sua estada em território angolano. No entanto, considera de extrema importância que esta mesma aliança estratégica se estenda, para além das áreas económica, militar, social e cultural, à dimensão da promoção e protecção dos direitos humanos.
Durante o processo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Portugal recomendou a Angola (130) “levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos.”
Infelizmente, continuamos a depararmo-nos com milhares e milhares de famílias a viver em condições precárias e subhumanas devido a acções de demolições e desalojamentos forçados ocorridos em várias partes do país como Luanda e Lubango. Por outro lado, também em nome do crescimento económico e da requalificação urbana, outras milhares de famílias vêem-se ameaçadas em ter a mesma sorte.
Solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente que interceda junto do Executivo angolano, no sentido de fazer valer o bom senso e que ponha fim às demolições e desalojamentos forçados enquanto não se aprova uma legislação que regulamente tais actos. Por outro lado, que aborde com o Executivo angolano a necessidade de criação de condições dignas para a população já afectada, incluindo as justas indemnizações e avance com os processos de queixa apresentados junto do sistema judiciário aquando de tais acções.
Ainda durante o referido processo de Revisão do Conselho de Direitos Humanos, Angola aceitou a 10 de Junho de 2010 (Dia de Portugal), a recomendação 104, feita pela Noruega, de “manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade.” Infelizmente, o processo de julgamento de defensores de direitos humanos em Cabinda continua sem se ver respeitado tal compromisso.
Solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente que interceda junto do Executivo e de outros órgãos de soberania de Angola no sentido de se garantir um julgamento justo.
Ainda dentro da aliança estratégica entre Portugal e Angola, no domínio da promoção e protecção dos Direitos Humanos, solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente que utilize a sua influência e que leve com que Portugal conjuntamente com Angola se posicionem de forma correcta contra a adesão da Guiné Equatorial à CPLP
Para terminar, a OMUNGA deseja uma boa estadia nas terras de Benguela.
Certos de que as nossas preocupações terão a vossa devida atenção e sem mais outro assunto, Exmo. Sr. Presidente, aceite as nossas cordiais saudações.
José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral
16/07/2010
MARCHA DE PROTESTO CONTRA AS DEMOLIÇÕES MARCADA PARA 17 DE JULHO DE 2009 EM LUANDA
COMISSÃO AD-HOC DOS MORADORES DO BAIRRO IRAQUE
(Chimbicato)
NOTA DE IMPRENSA
(Chimbicato)
NOTA DE IMPRENSA
Leva ao conhecimento do público em geral que realizará neste sábado dia 17 de Julho, uma marcha de protesto contra as demolições que têm ocorrido aqui em Luanda e contra a perseguição dos activistas dos Direitos Humanos aqui em Angola.
A concentração dos manifestantes está marcada pelas 13:00 horas no Maculusso, junto a igreja da Sagrada Família.
Mais informa esta Comissão tomou todas as providências como manda as leis vigentes, desde a comunicação ao governo da província e o Comando da polícia Nacional.
Sendo imprescindível que o Vosso órgão de comunicação social acompanhe este acontecimento, agradecemos a vossa presença.
Luanda 15 de Julho de 2010
Pela Comissão Organizadora
________________________________________
Contactos: 929 98 84 19;924 31 30 39;
e-mail: comissaodemoradoresiraque@gmail.com
A concentração dos manifestantes está marcada pelas 13:00 horas no Maculusso, junto a igreja da Sagrada Família.
Mais informa esta Comissão tomou todas as providências como manda as leis vigentes, desde a comunicação ao governo da província e o Comando da polícia Nacional.
Sendo imprescindível que o Vosso órgão de comunicação social acompanhe este acontecimento, agradecemos a vossa presença.
Luanda 15 de Julho de 2010
Pela Comissão Organizadora
________________________________________
Contactos: 929 98 84 19;924 31 30 39;
e-mail: comissaodemoradoresiraque@gmail.com
CONFERÊNCIA CONTRA AS DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS - Benguela, 29 a 31 de Julho de 2010
PARTICIPA E DIVULGA
"NÃO PARTAM A MINHA CASA"
Benguela, 29 a 31 de Julho de 2010
"NÃO PARTAM A MINHA CASA"
Benguela, 29 a 31 de Julho de 2010
I- Pertinência da Acção
O direito à habitação, como ressaltam vários instrumentos internacionais, não se restringe apenas à presença de um abrigo, ou um teto, mas engloba uma concepção mais ampla. Este direito se estende a todos e, assim, toda a sociedade e cada um de seus membros têm de ter acesso a uma habitação provida de infra-estrutura básica e outras facilidades, ou seja, acesso a uma habitação adequada.
O direito à habitação, como ressaltam vários instrumentos internacionais, não se restringe apenas à presença de um abrigo, ou um teto, mas engloba uma concepção mais ampla. Este direito se estende a todos e, assim, toda a sociedade e cada um de seus membros têm de ter acesso a uma habitação provida de infra-estrutura básica e outras facilidades, ou seja, acesso a uma habitação adequada.
A habitação adequada é condição fundamental para o homem exercer plenamente a sua cidadania, estando inserido na concepção de um padrão de vida adequado. Referem-se a esse direito muitos documentos internacionais, sendo os mais importantes a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
O Direito à habitação enquadra-se no rol dos direitos económicos e sociais. Esses direitos caracterizam-se, geralmente, por exigirem dos Estados maior actuação para que sejam implementados. Relativamente a este direito, os Estados estão sujeitos a quatro níveis de obrigações governamentais: respeitar, proteger, promover e proceder.
Embora se reafirme a importância do total respeito ao direito à habitação adequada, observa-se, em grande parte das nações, uma grande indiferença em relação a esse direito. As Nações Unidas estimam que mais de um bilhão de pessoas vivem em habitações inadequadas e mais de cem milhões não possuem moradia, em todo o mundo. O número alarmante de pessoas carece do direito à habitação, e este contingente desfavorecido verifica-se, mais facilmente, nos países menos desenvolvidos economicamente, onde as desigualdades sociais manifestam-se de forma mais acentuada e gritante.
Vários movimentos da sociedade civil em Angola, tais como Declaração de Benguela de 20 de Agosto de 2009, III Conferência Nacional da Sociedade Civil de Novembro de 2009, as Marchas pretendidas pela Associação OMUNGA, a Rede de Solidariedade contra as Demolições no Lubango, têm condenado a forma brutal como as autoridades do país levam a cabo o desalojamento de pessoas, que alegadamente ocupam zonas consideradas reservas do Estado. Não devemos esquecer as acções anteriores a 2009 que foram importantíssimas em todo este processo.
Esses actos de desalojamento forçado não têm antecedido do realojamento condigno das vítimas.
Para dar uma ideia da gravidade da situação, de 26-31 de Julho de 2009, no espaço de apenas uma semana, o Governo Provincial de Luanda demoliu cerca de 3000 casas nos bairros Iraque e Bagdade, no município do Kilamba Kiaxi, por ocupação anárquica e ilegal dos terrenos, deixando ao relento cerca de 15 mil pessoas.
Um caso análogo ao acima exposto ocorreu em Março de 2010, em que no espaço de duas semanas cerca de 2.500 famílias ficaram desalojadas em decorrência da avassaladora onda de demolições de residências na cidade do Lubango. As referidas demolições foram levadas a cabo pelo Governo da Província da Huíla em conformidade com o denominado plano de Operação de Combate e Demolições de Casebres e Construções Anárquicas.
A resolução 37/09 de 03 de Setembro da Assembleia Nacional orienta a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento de cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas condições de alojamento; aos 04 de Abril de 2010, em alusão ao Dia da Paz; o Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa em representação do Presidente da Republica pediu desculpas vitimas das demolições no Lubango; o Governo aceitou as recomendações 130 a 139 no quadro 7º sessão do conselho de direitos humanos no mecanismo de revisão periódica universal (RPU). Todos estes sinais surgem em resposta às manifestações da sociedade civil angolana mas ainda não são suficientes para garantir o fim desta onda de demolições e desalojamentos forçados levados a cabo pelo Governo, por não haver um quadro jurídico concreto que assegure esta situação e os interesses económicos individuais ainda sobrepõem-se aos interesses públicos e colectivos.
II- Estratégias da Conferência
Envolver organismos das nações unidas, da comissão africana e agências internacionais de informação no sentido de conferir maior legitimidade e seriedade por parte do governo de Angola em termos de validação dos resultados da conferência;
Recorrer à consultoria autónomo e independente (grupo técnico) como forma de garantir maior qualidade técnica, isenção e brevidade no desenvolver dos produtos essenciais da conferência;
Cariar uma antecâmara temática para a quarta conferência nacional da sociedade civil;
Estimular a articulação entre as organizações da CS e comunidades afectadas no processo de organização, implementação e seguimento dos resultados da conferência;
Ampliar as oportunidades de acompanhar a conferência para aqueles que não podem participar directamente através da transmissão do evento a nível mundial utilizando a plataforma de www.habitants.org e a rádio eclesias;
Construir uma memória partilhada multimédia com base na gravação em vídeo de entrevistas com líderes sociais e urbanos presentes e outras situações dignas de realce durante a conferência;
Incluir o Quintas de Debates na conferência como forma de ampliar a participação bem como integrar os espaços de reflexão pública promovidos pelo OMUNGA;
Utilizar o espaço da conferência como mecanismo de monitoria às recomendações do RPU;
Aproveitar o espaço da conferência para promover um maior acesso a informações relacionadas aos direitos humanos com base na realização de actividades lúdicas culturais como teatro, música, apresentação de vídeos, feira de livro e debates paralelos.
Assegurar a visibilidade da conferência antes e durante a sua realização através de outdores, tshirt, cartazes, convites personalizados, entrevista, notas de imprensa, blogs e redes de internet.
III- Directrizes da Acção
Objectivo Geral: Limitar ao máximo as demolições e desalojamentos e quando não for possível fazer, exigir com que sigam as normas internacionais em termos de preparação, informação, participação, indemnização e realojamento.
Objectivo Específico: Conceber uma estratégia nacional e de integração em movimentos globais de prevenção e combate às demolições e desalojamentos forçados.
Resultados Esperados
Elaborada uma estratégia nacional e de integração em movimentos globais de prevenção e combate às demolições e desalojamentos forçados;
Partilha de experiencia e informação sobre acções de advocacia no domínio da promoção do direito a habitação e da políticas de habitação e planeamento urbano sustentável;
Avaliar a situação e delineada uma estratégias de intervenção e de denúncia que permitam limitar as demolições e desalojamentos forçados em Angola;
Criado um espaço comum das organizações de moradores e movimentos sociais urbanos;
Criado o comité promotor unitário para Assembleia Mundial dos Habitantes no Fórum Social Mundial Dakar 2011.
14/07/2010
GUINÉ EQUATORIAL NA CPLP NÃO!
Considerando que este assunto é importante para o futuro de uma organização como a CPLP, várias organizações da Sociedade Civil de Portugal, Moçambique e Guiné Bissau, juntaram-se na subscrição de uma carta aberta dirigida aos Chefes de Estado dos países da CPLP. Na sequencia da elaboração dessa carta, a Plataforma Portuguesa das ONGD optou por criar uma petição on-line, de modo a reforçar a sua posição e expor esta problemática ao máximo de pessoas possível.
O link onde poderão assinar é: http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2640.
Facebook: http://www.facebook.com/plataformaongd?ref=ts
Por considerarmos que se trata de um assunto que merece visibilidade e debate público, vimos por este meio solicitar a vossa contribuição e promoção por todos aqueles que considerarem pertinente.
O link onde poderão assinar é: http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2640.
Facebook: http://www.facebook.com/plataformaongd?ref=ts
Por considerarmos que se trata de um assunto que merece visibilidade e debate público, vimos por este meio solicitar a vossa contribuição e promoção por todos aqueles que considerarem pertinente.
Para:Chefes de Estado e de Governo da CPLP
Na próxima cimeira da CPLP, a ter lugar em Luanda a 23 de Julho, vai ser discutida a hipótese de entrada da Guiné Equatorial no seio desta organização, composta por 8 países de expressão Portuguesa.
O conjunto de indivíduos e organizações representantes da Sociedade Civil, que subscrevem esta Petição estão contra a entrada deste país na Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
É importante chamar a atenção para alguns aspectos fundamentais na reflexão que os chefes de Estados dos países da CPLP farão sobre esta questão:
• A Guiné Equatorial é o terceiro país mais pequeno da África Ocidental, e tem actualmente o rendimento médio per capita mais elevado de toda a África Subsaariana (com valores semelhantes aos de Itália). No entanto este indicador económico, aparentemente positivo, que se deve sobretudo à exploração dos recursos petrolíferos do país descobertos no inicio da década de 90, não chega para esconder o facto de mais de 70% da população do país (cerca de 650 mil habitantes) viverem abaixo dos padrões de pobreza extrema definidos pela ONU (menos de dois dólares por dia). E, de acordo com diversos relatórios internacionais, o exponencial aumento das receitas do país não teve como consequência a melhoria das condições de vida das populações, uma vez que a maioria dos rendimentos da venda do petróleo foram ilegalmente distribuídos pela elite política dominante .
• A Guiné Equatorial é, formalmente, uma democracia constitucional, mas em todos os processos eleitorais ocorridos nos últimos anos, foram apontadas como pouco livres e a legitimidade dos seus resultados é posta em causa por não existir qualquer órgão independente de supervisão no país. Muitos analistas políticos consideram que estas eleições servem apenas para perpetuar o poder político de Teodor Obiang, presidente do país desde o golpe de Estado de 1979.
• O contraste extremo entre o nível de pobreza da maioria da população e as fortunas pessoais dos detentores dos principais cargos políticos, incluindo o presidente do país, fortunas essas que foram construídas à custa do desvio dos rendimentos do petróleo (como é comprovado por vários relatórios internacionais), é uma das provas concretas da corrupção que se encontrada institucionalizada na Guine Equatorial. Em 2009 a Guiné equatorial ocupou a posição nº 168 (em 180 países) no Índice internacional de corrupção publicado anualmente pela organização Transparency Internacional .
• Os últimos relatórios da organização Freedom House incluem a Guiné Equatorial como um dos 9 países de todo o mundo em que são mais notórios os abusos aos direitos humanos e à liberdade de expressão.
• É por isso claro que apenas a incompetência e corrupção das entidades governamentais pode explicar a falta de evolução positiva nas condições de vida da população do país. Por exemplo, de acordo com a Human Rights Watch, apesar da subida continua nos últimos anos dos valores do Produto Interno Bruto, os indicadores relativos à educação primária e à assistência médica têm vindo a deteriorar-se cada vez mais.
• A possível entrada da Guiné Equatorial como membro efectivo da CPLP terá, sem dúvida, aspectos muito positivos para o seu regime político. Seria, por exemplo, um forte argumento político para suportar a ideia que o país é reconhecido internacionalmente como uma democracia efectiva e um parceiro político importante. Permitirá também ter acesso a importantes programas de intercâmbio em diversas áreas económicas e sociais importantes. Percebe-se pois o oportunismo político de instituir o Português como língua oficial, condição necessária para cumprir um dos requisitos exigidos pela CPLP para considerar um país como seu membro oficial.
• Manter regimes políticos ditatoriais completamente isolados politicamente não será certamente o melhor contributo para a sua democratização. Mas também não o será acolher a Guiné Equatorial como membro efectivo de uma organização como a CPLP, sem impor quaisquer condições relativamente aos abusos flagrantes da liberdade de expressão e à comprovada repressão da sociedade civil do país.
Como acontece com a maioria dos países da África Ocidental, podem efectivamente encontrar-se justificações históricas que fundamentem a adesão efectiva da Guiné Equatorial à CPLP. A abertura desta organização a outros países pode ser um caminho para criar nela um maior dinamismo e promover a cultura lusófona de uma forma ainda mais activa. No entanto, a entrada da Guiné Equatorial na CPLP, sem quaisquer pré-requisitos formais e substantivos de liberalização política e de canalização das receitas petrolíferas para a melhoria efectiva das condições de vida do país, acabará apenas por servir para ajudar a legitimar o seu regime ditatorial. Neste sentido, vimos propor à Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP as seguintes recomendações:
1- Que sejam estabelecidos pré-requisitos formais e substantivos de liberalização política e de canalização das receitas nacionais para a melhoria efectiva das condições de vida das populações dos países candidatos à CPLP, ao abrigo dos princípios orientadores de Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social e de Promoção do Desenvolvimento consagrados nas alíneas e) e g), respectivamente, do No. 1 do art. 5º dos Estatutos da CPLP;
2- Que as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos sejam promovidas entre os seus membros e se espelhem nas actividades e estratégias de alargamento e aprofundamento da organização ao abrigo o No. 2 do art. 5º dos Estatutos da CPLP;
3- Que o estatuto de Observador atribuído ao abrigo do art. 7º dos Estatutos da CPLP seja reconsiderado em função do progresso obtido nos 3 domínios em questão - i) melhoria das práticas democráticas e de boa governação; ii) melhoria do funcionamento do Estado de Direito e da defesa dos Direitos Humanos; e iii) melhoria das condições de vida das populações - podendo ser revogado por deliberação da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP;
A entrada da Guiné Equatorial na CPLP, sem que haja garantias sobre o cumprimento dos princípios orientadores consagrados nos Estatutos da CPLP, tem consequências devastantes para a credibilidade da comunidade na política internacional a 3 níveis:
1- Desprestigia o nome CPLP junto da comunidade internacional;
2- Reforça a legitimidade internacional do regime ditatorial da Guiné Equatorial às custas da qualidade de vida das suas populações;
3- Reduz os incentivos à cooperação entre os estados-membros da CPLP no sentido de promover as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos e por conseguinte sobrevaloriza o progresso efectuado nesse domínio por países da Comunidade, tais como Cabo Verde e Moçambique."
Perante este contexto, acompanhando as posições recentemente assumidas por importantes organizações internacionais como a UNESCO, vimos por este meio apelar aos chefes de Estado dos países da CPLP que não deixem esquecer o contexto social que caracteriza a Guiné Equatorial e que não permitam que, a nível internacional, a CPLP passe a ideia que dá primazia às questões de interesse económico, esquecendo os objectivos políticos e sociais que devem pautar este tipo de organização.
Esta petição é subscrita pelas seguintes organizações:
- Plataforma Portuguesa das ONGD
- Transparência e Integridade, Associação Cívica
- Centro de Integridade Pública – Moçambique
Os signatários
ESTADOS UNIDOS DEVEM SER EXEMPLO EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS (Rosa Mayunga)
A pedido da signatária, transcrevemos na íntegra o seu comentário
Caríssimos(as)
Colaboradores (as)- ONGD-OMUNGA
Luanda - Angola
Digníssimos Representantes, muito agradecemos o envio de informações actualizadas sobre os Direitos Humanos e Sociedade Angolana. Esperemos que os Estados Unidos passem a ser um exemplo efectivo para o Mundo, no que consta aos Direitos Humanos, começando por:
1- Ter uma postura solidária, isenta, firme, para com a situação de subdesenvolvimento a que foram impostos os Povos de Angola(com a colonização, guerras e corrupção, após Independência) e que há séculos sofrem as políticas de indiferença dos EUA. É justo que os (as) Angolanos (as) sejam indemnizados pelos danos causados com a colonização, escravatura e extracção da borracha (catchú) que patrocinou as primeiras e segundas guerras mundiais), com o conhecimento e cumplicidade de vários Governos Ocidentais/Europeus. Tudo isso originou a situação de sub-desenvolvimento e a actual de miséria extrema dos Povos de Angola.
2- abolindo a pena de morte, nos seus Estados e sensibilizando a sua abolição aos Governos que ainda a praticam.
3- acabando com a guerra no Iraque, Afeganistão
4- impondo justiça para com os Povos da Palestina com a normalização da sua situação Social/Política, exigindo que Israel respeite os Direitos Humanos dos Povos da Palestina deixando que sejam ajudados por ONGD Humanitárias.
5- libertando os presos políticos injustamente detidos em prisões "clandestinas".
6- a normalização urgente da situação de calamidade do Haiti que passados 6 meses pouco ou nada foi feito.
7- Os Povos do Sahara Ocidental há muito esperam por uma decisão firme e digna dos Estados Unidos em relação a sua autonomia e Independência.
8- Promovendo a protecção da Natureza e da Paz em todo o mundo, sem a constante "ameaças" de guerra a Estados Soberanos como aconteceu com o Iraque. Os Povos de todo o mundo, que não fabricam armas, nem têm interesses nelas, merecem viver em Paz, em consciência e atitude.
Cada um deve limpar a sua casa a fim de dar exemplos e exigir que outros o façam. Nós por cá e por todo o mundo, continuaremos a trabalhar em prol dos Direitos Humanos, tão esquecidos por Governantes que fazem Leis e não cumprem, por Governantes que sujeitam os Povos a situações de miséria física e mental. É tempo de se pôr em prática o que há mais de 50 anos está no papel, subscrito por vários Governos Mundiais, "O Respeito pela Dignidade Humana, a Protecção da Criança, a não escravidão e não a discriminação seja ela de que forma for". Nós os activistas dos Direitos Humanos acreditamos que tudo isso é possível, haja vontade Política dos Governos Mundiais.
Estamos juntos.
Queiram aceitar as nossas saudações Solidárias, por um Mundo Melhor, de Paz e mais Humano. Rosa Mayunga
(Descendente da Autoridade Tradicional de Angola
Dirigente de ONGD)
Dirigente de ONGD)
13/07/2010
CAMPANHA AVAAZ: PODEMOS SALVAR SAKINEH
Caros amigos, Graças a protestos globais a Iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani acabou de escapar da morte por apedrejamento.
Ela ainda poderá ser enforcada, mas a execução por apedrejamento continua. Agora mesmo outras 15 pessoas estão no corredor da morte aguardando serem apedrejados, onde as pessoas são enterradas até o pescoço e pedras enormes são jogadas nas suas cabeças.
O perdão parcial a Sakineh, fruto dos esforços dos seus filhos em gerar uma pressão internacional, mostrou que se nós nos unirmos manifestando o nosso horror, nós poderemos salvar a vida dela e acabar com o apedrejamento de uma vez por todas.
Assine a petição urgente agora e depois envie para todos que você conhece -- vamos acabar com estas execuções crueis agora!
Sakineh foi condenada por adultério, assim como as outras 12 mulheres e um homen, que aguardam o apedrejamento. Mas os seus filhos e um advogado diz que ela é inocente e que ela não teve um julgamento justo, dizendo que a sua confissão foi forçada e como ela só fala azerbaijano, ela não entendeu o que estavam perguntando no tribunal.
Apesar do Irã assinar a convenção da ONU que requere que a pena de morte seja usada somente para os “crimes mais sérios” e apesar do Parlamento Iraniano passar a lei banindo o apedrejamento ano passado, o apedrejamento por adultério continua.
Os advogados de Sakineh dizem que o governo Iraniano “está com medo da reação pública no Irã e da atenção internacional” para acabar com o apedrejamento. E depois dos Ministros da Turquia e do Reino Unido se declararem contra a sentença de Sakineh, ela foi suspensa.
Os corajosos filhos de Sakineh estão liderando uma campanha internacional para salvar a sua mãe e acabar com o apedrejamento. Uma comoção internacional agora pode acabar com esta punição terrível. Vamos nos unir hoje ao redor do mundo para acabar com esta brutalidade. Assine a petição para salvar a Sakineh e acabar agora com o apegrejamento:
Com esperança e determinação,
Alice, David, Milena, Ben e toda a equipe Avaaz
Fontes:
Irã suspende apedrejamento de mulher por adultério:
Pena de morte para mulher no Irã causa comoção internacional:
Sakineh foi poupada mas 12 mulheres e três homens aguardam a morte por apedrejamento:
A Avaaz é uma rede de campanhas globais de 4,9 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 13 países de 4 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.
Para entrar em contato com a Avaaz não responda este email, escreva para nós no link http://www.avaaz.org/po/contact?footer.
DELEGAÇÃO DA EMBAIXADA AMERICANA VISITA JOVENS ASSENTADOS NO 16 DE JUNHO
Uma delegação da embaixada dos Estados Unidos em Angola, composta pelos Srs. Thomas Hastings, Ministro Conselheiro; Catherine Griffith, Oficial para a área Politica; Daniel Villanueva, Adido de Imprensa e; Ashley Allison, Diplomacia Pública, esteve recentemente em Benguela (8 a 9 de Julho de 2010).
Para além de participarem num debate organizado no espaço QUINTAS DE DEBATE conjuntamente com a AJPD e a OMUNGA, a delegação visitou as instalações da OMUNGA e esteve com os jovens que se encontram assentados há mais de 2 anos nas tendas localizadas no B.º da Lixeira, no antigo Centro 16 de Junho.
As fotos da visita:
QUINTAS DE DEBATE: "ESTATUTO DE ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E CONSTITUIÇÃO" (Thomas Hastings)
Discurso para Quintas de Debate proferida pelo Ministro Conselheiro Interino
Thomas Hastings
Benguela
10 de Julho de 2010
Thomas Hastings
Benguela
10 de Julho de 2010
É uma honra falar-vos hoje de quatro conceitos fundamentais: Direitos Humanos, democracia, estado de direito e constituição. Estes termos são vagos e difíceis de definir. Mas os senhores – activistas da sociedade civil – sabem quando os cidadãos são vulneráveis devido às decisões do governo. Os senhores, organizadores da comunidade, sabem instintivamente quando uma situação injusta merece atenção internacional.
Quando analisamos a relação entre estas ideias, é importante ter em mente que os Direitos Humanos são a ideia subjacente a democracia, estado de direito e constituição. O âmago do conceito é o mesmo em todo o lado: Direitos Humanos são os direitos que uma pessoa tem simplesmente pelo facto de ser humano. São universais e iguais. Os Direitos Humanos são também inalienáveis. A Declaração Universal dos Direitos do Homem começa por reconhecer “…a dignidade inerente de todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis como o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo.”
Liberdade, justiça e paz são as qualidades básicas que um governo tem de proteger, garantir e promover para assegurar o bem-estar individual de cada um. A Secretária de Estado Hillary Clinton disse: “Nas democracias, respeitar os direitos não é uma opção que os líderes fazem dia após dia. É a razão pela qual eles governam.” Os governos democráticos existem para garantir os direitos dos seus cidadãos, e o governo escreve esses objectivos universais numa Constituição. Os fazedores de leis traduzem esses ideais em leis, que governam os cidadãos. Mais uma vez, voltamos aos direitos e ao papel de cada um.
Os cidadãos têm de se respeitar uns aos outros e têm de respeitar às leis para viverem em harmonia. Todos nós vivemos sob a constituição e num estado de direito. E o nosso contrato com o governo é que os órgãos regentes irão respeitar os nossos direitos. Os cidadãos vivem de acordo com os ideais de liberdade, justiça e paz, e assim completam o contrato com o governo.
Os direitos humanos começam em casa. Nós, os Estados Unidos, mantemo-nos e mantemos outros estados fiéis aos mesmos padrões da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esperamos que cada indivíduo viva de acordo com os padrões de liberdade, justiça e paz. E é o papel dos indivíduos e da sociedade civil – pequenos grupos de indivíduos com ideias comuns – para manter os governos fiéis aos ideais superiores da constituição. O Presidente Obama, ele próprio um antigo organizador e activista da sociedade, disse recentemente à sociedade civil que a melhor mudança parte da base para cima. O Presidente incentivou os activistas a apresentarem petições aos governos, a falarem livremente e a exprimirem os seus anseios e os seus sonhos.
Mecanismos Multilaterais de Direitos Humanos
As organizações internacionais desempenham um papel essencial na promoção dos direitos humanos. Em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta abrangente lista de direitos declarou que a forma como os estados tratam os seus cidadãos é uma questão de preocupação internacional legítima e é sujeita aos padrões internacionais. Entre o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos e oito tratados de Direitos Humanos, os estados do mundo mostraram o seu compromisso para respeitar os direitos e liberdades individuais.
Um dos mais novos mecanismos é o processo de Revisão Periódica Universal (ou RPU) do Conselho dos Direitos Humanos. Angola esteve perante o órgão de RPU em Fevereiro, os Estados Unidos estão a preparar-se para a análise em Dezembro de 2010. Este ano, os Estados Unidos vão participar no processo de Revisão Periódica Universal em combinação com a nossa participação no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. No Outono, vamos apresentar um relatório, com base em contribuições de cidadãos e organizações não-governamentais, reunidas através da internet e em reuniões presenciais por todo o país com a participação de funcionários superiores do governo. Avaliar as oportunidades de progresso e solicitar o engajamento dos cidadãos é uma forma de nós demonstrarmos o nosso compromisso, em palavras e actos, com os princípios básicos que nos guiam para uma união mais perfeita e para um mundo mais pacífico.
A Experiência dos E.U. com os Direitos Humanos
Os Estados Unidos levaram os últimos 234 anos a incorporar conceitos de direitos humanos nas nossas leis. E o processo continua ainda hoje. O nosso país nasceu com a frase, “Todos os homens nascem iguais”, escrita na Declaração da Independência em 1776. Mas os direitos básicos estão nas primeiras 10 emendas – alterações – à nossa constituição, designada a Carta dos Direitos. Conseguimos contar com direitos que incluem a liberdade de discurso, expressão e religião (na primeira emenda), o direito a um julgamento rápido (na sexta emenda), o direito a um julgamento por um júri (na sétima emenda) e a proibição de penas cruéis ou incomuns (na oitava emenda).
A frase original, “todos os homens nascem iguais” também teve de mudar ao longo do tempo. A escravatura foi abolida nos Estados Unidos 75 anos após a assinatura da nossa Constituição. Às mulheres foi concedido o direito de votar, 132 anos depois. E agora membros da comunidade gay, lésbica, bissexual e transexual advogam por protecção igual e acesso igual ao abrigo da lei.
Os cidadãos dos Estados Unidos pressionaram estas mudanças e desafiaram o governo a conceder verdadeira igualdade. Os indivíduos reconheceram uma injustiça no nosso país, organizaram grupos, pressionaram representantes e Congresso, e finalmente deram um passo em prol da igualdade.
Este processo continua hoje. Regularmente, indivíduos, comunidades e organizações reúnem-se, manifestam-se, apresentam petições, e trabalham para corrigir as injustiças que vêem nos Estados Unidos. Os americanos criticam o nosso próprio cadastro de direitos humanos, apontando abusos passados, a herança de intervenções no estrangeiro, e as leis que legalizam a aplicação da pena capital.
O Presidente Obama está a tentar garantir que as nossas políticas sejam coerentes com as nossas obrigações e com esses padrões universais, fazendo coisas como proibir a tortura, e fechar as instalações prisionais da Baía de Guantanamo. Ele faz questão de se reunir com a sociedade civil para se inteirar da história real no terreno. Por fim, os Estados Unidos estão a definir Direitos Humanos de um modo cada vez mais amplo, a fim de incluir qualquer situação que torne o indivíduo vulnerável. Poderemos não alcançar os nossos elevados ideais, mas é a natureza dos cidadãos americanos continuar a lutar por uma sociedade verdadeiramente pacífica e justa.
Os Estados Unidos, creendo que os direitos humanos são, de facto, universais e inalienáveis, promovem a liberdade e a democracia por todo o mundo. Os valores consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros compromissos globais e regionais são consistentes com os valores dos Estados Unidos. Nós empreendemos muitas acções por todo o mundo com outros estados, organizações internacionais e regionais, organizações não-governamentais e especialmente com os cidadãos, para promover a liberdade e garantir os seus direitos.
Os Estados Unidos entendem que os direitos humanos ajudam a assegurar a paz, a deter as agressões, a promover o primado do direito, a combater o crime e a corrupção, a reforçar a democracia, e a prevenir as crises humanitárias.
O Relatório dos Direitos Humanos
Uma das ferramentas chave para alcançar estes objectivos é o Relatório Anual dos Direitos Humanos, publicado em Março de 2010. Lutámos para saber a verdade, afirmamos os factos da investigação dos direitos humanos, reportamos sobre as condições do país, e garantimos a objectividade e a exactidão para cada um dos 194 países sobre os quais reportamos. É o trabalho de provavelmente cerca de mil pessoas a reportar, redigir e editar. São mais de 2 milhões de palavras. É uma compilação exaustiva, abrangente, e global de informação sobre os direitos humanos. Todo este trabalho reflecte o VOSSO trabalho: os esforços empreendidos todos os dias por indivíduos dedicados da sociedade civil e organizações comunitárias para manter vivos os nossos ideais comuns.
O relatório dos Direitos Humanos é simplesmente uma recolha de factos para tentar descrever as condições correntes e para informar as nossas políticas para o ano seguinte. O relatório não e um fim em si mesmo, mas sim um ponto de partida para o diálogo sobre como desenvolver e implementar estratégias para promover direitos humanos que são práticas e eficazes. Para engajar com o mundo, é importante que estejamos informados e que compreendamos o mundo. A nossa compreensão do mundo vem das nossas conversas com as pessoas como os senhores, que trabalham e lutam para fazer a diferença. O relatório dos direitos humanos ajuda-nos a apoiar o vosso trabalho.
A informação no relatório é amplamente publicada para promover a responsabilização, exactidão e fidelidade, para parar os abusos contínuos, e para apoiar reformas internas para pôr fim aos abusos. Por fim, trabalhamos com muitas organizações nos Estados Unidos e internacionalmente para promover ideais comuns, para trazer à luz os problemas, e para trabalhar com vista a soluções partilhadas. Revelar violações passadas, divulgar injustiças, e expor os perpetradores é uma das ferramentas mais importantes que temos para combater as violações dos direitos humanos. Este relatório, amplamente lido, é uma importante ferramenta para garantir que as violações dos direitos humanos não são esquecidas.
A Secretária Clinton descreveu os princípios intemporais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem como a “Estrela polar que nos guia em direcção ao mundo em que queremos viver.” Por ocasião do Dia dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 2009, o Presidente Obama afirmou, “A América está solidária com aqueles pessoas e nações que exigem o reconhecimento das suas liberdades civis, guiadas pelo conhecimento de que a história defende sempre os que estão do lado da justiça.” A luta pelos direitos humanos é longa e contínua. Envolve pessoas, organizações, governos e órgãos internacionais. Mas ela começa com as liberdades individuais e acções individuais, com uma única pessoa que trabalhe arduamente para frustrar a injustiça e os abusos e promover a paz, a liberdade e a justiça para cada indivíduo.
Aguardo pela possibilidade de participar no debate. Muito obrigado.
10/07/2010
BENGUELA - 29 a 31 de Julho: Conferência "Não Partam a Minha Casa"
De 29 a 31 de Julho de 2010, vai-se realizar em Benguela a Conferência "NÃO PARTAM A MINHA CASA" dedicada ao tema sobre demolições e desalojamentos forçados.
É uma realização da OMUNGA em parceria com a ACC (Huila), APDCH e SOS Habitat (Luanda) e com o apoio da Fundação CEAR, OSISA, Oxfam Novib e World Learnig.
Pretende reunir representantes de comunidades de Benguela, Huila e Lubango e representantes de organizações da sociedade civil destas províncias e de Lunda Sul e Kwanza Sul.
Tem o apoio da Aliança Internacional dos Habitantes (IAI) e pretende:
· Elaborar uma estratégia nacional e de integração em movimentos globais de prevenção e combate às demolições e desalojamentos forçados, das organizações e comunidades envolvidas;
· Partilhar experiencia e informação sobre acções de advocacia no domínio da promoção do direito a habitação e da políticas de habitação e planeamento urbano sustentável;
· Avaliar a situação e delineada uma estratégias de intervenção e de denúncia que permitam limitar as demolições e desalojamentos forçados em Angola;
· Criar um espaço comum das organizações de moradores e movimentos sociais urbanos;
· Criar o comité promotor unitário para Assembleia Mundial dos Habitantes no Fórum Social Mundial Dakar 2011.
· Partilhar experiencia e informação sobre acções de advocacia no domínio da promoção do direito a habitação e da políticas de habitação e planeamento urbano sustentável;
· Avaliar a situação e delineada uma estratégias de intervenção e de denúncia que permitam limitar as demolições e desalojamentos forçados em Angola;
· Criar um espaço comum das organizações de moradores e movimentos sociais urbanos;
· Criar o comité promotor unitário para Assembleia Mundial dos Habitantes no Fórum Social Mundial Dakar 2011.
09/07/2010
carta aberta a Bornito de Sousa
REF.ª: OM/ __ 181 __ /10
LOBITO, 09 de Julho de 10
LOBITO, 09 de Julho de 10
C/c: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas – LUANDA
Exmo. Sr. Procurador Geral da República – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Ministro da Administração do Território
Att: Bornito de Sousa
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE AS DEMOLIÇÕES EM SAURIMO – LUNDA SUL
Excelência
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas – LUANDA
Exmo. Sr. Procurador Geral da República – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Ministro da Administração do Território
Att: Bornito de Sousa
L U A N D A
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE AS DEMOLIÇÕES EM SAURIMO – LUNDA SUL
Excelência
Melhores Cumprimentos
É com preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento que entre os dias 08 e 09 de Julho de 2010, cerca de 50 habitações foram demolidas no bairro Tchizainga em Saurimo, Lunda Sul.
A 4 de Abril de 2010, o Exmo. Sr. Ministro, publicamente, em Menongue, pediu desculpas, em nome de Sua Ex.ª Sr. Presidente da República, às cerca de 3000 famílias vítimas de demolições no Lubango, levadas a cabo pelo Governo provincial da Huila. Na mesma altura expressou o compromisso do Executivo angolano não voltar a desrespeitar a legislação nacional e internacional referente a esta matéria.
Na ocasião e por várias vezes a OMUNGA apelou para a tomada de medidas que permitissem às vítimas o acesso rápido a condições dignas, incluindo indemnizações conforme plasmado na legislação nacional. Apelou ainda para a abertura de processos investigativos que permitissem responsabilizar criminal e disciplinarmente os seus autores.
Pelo que parece, tudo continua na mesma, em flagrante desrespeito à dignidade humana deixando pouco clara a intenção que levou o Exmo. Sr. Ministro a fazer tais declarações.
Passados pouco mais de 3 meses, confrontamo-nos novamente com acções de demolições. Agora na província da Lunda Sul.
A 3 de Setembro de 2009, foi aprovada e adoptada a Resolução 37/09 pela Assembleia Nacional e publicada no Diário da República N.º 167, I Série. Realçamos o seguinte:
f) o Estado angolano, no quadro da Política de Fomento Habitacional, aprovou e vem aplicando, não obstante alguns constrangimentos e dificuldades registados, através dos Programas de Construção de Habitação Social Dirigida, as medidas reputadas essenciais para proteger, respeitar e promover um nível de vida adequado para as famílias angolanas, garantindo-lhes o acesso à saúde, à habitação, à educação e as condições de vida e de meio ambiente saudáveis, respeitando as políticas de ordenamento do território nacional e o reassentamento das populações, atendendo aos programas urbanísticos;
g) a requalificação urbana do território nacional e de Luanda, em particular, a execução de projectos urbanísticos ou de outro tipo e as medidas de emergência em face ou risco de calamidades naturais, exigem do Estado acções necessárias para a criação de condições de habitabilidade condígnas para os cidadãos, incluindo, sempre que necessário, a mudança de populações para áreas seguras, assim como o combate à ocupação anárquica de terrenos e as construções ilegais, bem como a priorização do interesse público, sem prejuízo de indemnizações por expropriação a que houver lugar nos termos da lei.
Considerando que no intuito de aperfeiçoar o funcionamento das instituições e cuidar das populações angolanas, tratando-se com urbanidade, sem prejuízo da afirmação da autoridade do Estado;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução:
1.º - O processo de requalificação das urbanidades do País deve ser feito, sem prejuízo da observação da dignidade da pessoa humana e dos valores de solidariedade e da justiça social.
2.º - As demolições, quer em Luanda, quer em qualquer outra cidade, vila ou aldeia do País, quando necessárias, devems er conjugadas com a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento dos cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas soluções de alojamento.
3.º - Os órgãos competentes da Administração Pública devem agilizar os processos que permitam a célere aquisição do direito fundiário, de alvarás para construção e de todos os meios e instrumentos que permitam a rápida mas condígna reinstalação da população e a aquisição de terrenos para construção.
E ainda
7.º - Os órgãos competentes da Administração Pública, no prosseguimento das medidas de requalificação urbana, do reordenamento deo território, bem como na implementação do Plano Nacional do Governo, aprovado pela Assembleia Nacional, devemd esenvolver a sua acção de gestão e ordenamento do território urbano nacional, respeitando sempre as regras e normas procedimentais previstas nas leis internas e nas convenções internacionais para que sejam acautelados os direitos fundamentais dos cidadãos e os interesses legítimos de terceiros de boa-fé.
8.º - As autoridades competentes do Estado, além de fazerem respeitar a lei, devem informar e dialogar com os cidadãos, de maneira a minimizarem os inevitáveis constrangimentos resultantes das acções de requalificação urbana, incluindo as demolições legais, os despejos e o reassentamento condígno de cidadãos em Luanda ou nas suas localidades de origem.
Por outro lado, a 10 de Junho de 2010, Angola comprometeu-se perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e no processo do mecanismo de Revisão Periódica Universal, aceitar e implementar a maioria das 166 recomendações que lhe foram feitas pelos diferentes Estados. Entre elas, salientamos:
130. Levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos (Portugal);
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas (Países Baixos);
132. Considerar a intensificação de esforços para a obtenção de mais resultados nas áreas da redução da pobreza; direito à habitação condigna; direito à saúde, água e saneamento básico; e direito à educação para todos os sectores da sociedade (Malásia);
133. Continuar as suas políticas dirigidas à diversificação da economia, colocando uma ênfase particular na agricultura, pesca, produção manual e construção (Malásia);
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais (Espanha);
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo (Uruguai);
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos (Uruguai);
137. Convidar o Relator Especial para habitação condigna a dar a sua assistência, como parte do esforço para garantir um padrão de vida digno, ao processo de criação ou reforma de legislação e políticas para as adequar aos padrões internacionais (Uruguai);
Pelo exposto, a OMUNGA apela para uma intervenção urgente no sentido de:
1 – Pôr fim imediato às demolições em curso em Saurimo;
2 – Avaliar o impacto e implementar um programa de compensação e de emergência para com as vítimas tomando em conta os princípios internacionalmente aceites;
3 – Investigar os factos, apurar responsabilidades criminais e disciplinares em relação aos autores.
4 – Desenvolver um plano de implementação das recomendações aceites pelo Estado de Angola no mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
5 – Haver um pronunciamento público condenatório em relação a tal acção e, tal como para o Lubango, um pedido de desculpas em relação às vítimas.
Sem mais assunto de momento, queiram aceitar as nossas cordiais saudações.
José A. Martins Patrocínio
Coordenador Geral
URGENTE: KAMARTELO EM SAURIMO?
As demolições parecem não serem coisa do passado. Passado recente, mas presente. Presente de hoje. É assim que informações chegadas de Saurimo, apontam para a demolição de 50 casas no Bairro Tchizainga, entre os dias 8 e 9 de Julho de 2010.
Segundo as mesmas fontes, a Rádio Ecclesia já noticiou o facto. O Director Executivo da associação Madre Teresa de Calcutá lamenta o facto.
As informações que nos chegaram, descrevem que as casas demolidas nestes dois dias não se encontram em nenhuma área definida como reserva fundiária do Estado.
A OMUNGA deixa expressa a sua preocupação em relação ao assunto e solidariedade para com as vítimas. Em sequência dos factos, esta associação deverá interpelar o Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa que a 4 de Abril de 2010, em Menongue, aquando das comemorações do Dia da Paz, pediu desculpas às cerca de 3000 famílias desalojadas pelas acções de demolições levadas a cabo pelo Governo da província da Huila e deixou expresso o compromisso do Executivo não voltar a demolir em desrespeito pela lei.
A 03 de Setembro de 2009 é aprovada e adoptada a Resolução 37/09 da Assembleia Nacional, publicada no Diário da República 1.ª Série, N.º 167, onde se realça:
f) o Estado angolano, no quadro da Política de Fomento Habitacional, aprovou e vem aplicando, não obstante alguns constrangimentos e dificuldades registados, através dos Programas de Construção de Habitação Social Dirigida, as medidas reputadas essenciais para proteger, respeitar e promover um nível de vida adequado para as famílias angolanas, garantindo-lhes o acesso à saúde, à habitação, à educação e as condições de vida e de meio ambiente saudáveis, respeitando as políticas de ordenamento do território nacional e o reassentamento das populações, atendendo aos programas urbanísticos;
g) a requalificação urbana do território nacional e de Luanda, em particular, a execução de projectos urbanísticos ou de outro tipo e as medidas de emergência em face ou risco de calamidades naturais, exigem do Estado acções necessárias para a criação de condições de habitabilidade condígnas para os cidadãos, incluindo, sempre que necessário, a mudança de populações para áreas seguras, assim como o combate à ocupação anárquica de terrenos e as construções ilegais, bem como a priorização do interesse público, sem prejuízo de indemnizações por expropriação a que houver lugar nos termos da lei.
continua a resolução da Assembleia Nacional:
Considerando que no intuito de aperfeiçoar o funcionamento das instituições e cuidar das populações angolanas, tratando-se com urbanidade, sem prejuízo da afirmação da autoridade do Estado;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução:
1.º - O processo de requalificação das urbanidades do País deve ser feito, sem prejuízo da observação da dignidade da pessoa humana e dos valores de solidariedade e da justiça social.
2.º - As demolições, quer em Luanda, quer em qualquer outra cidade, vila ou aldeia do País, quando necessárias, devems er conjugadas com a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento dos cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas soluções de alojamento.
3.º - Os órgãos competentes da Administração Pública devem agilizar os processos que permitam a célere aquisição do direito fundiário, de alvarás para construção e de todos os meios e instrumentos que permitam a rápida mas condígna reinstalação da população e a aquisição de terrenos para construção.
E ainda
7.º - Os órgãos competentes da Administração Pública, no prosseguimento das medidas de requalificação urbana, do reordenamento deo território, bem como na implementação do Plano Nacional do Governo, aprovado pela Assembleia Nacional, devemd esenvolver a sua acção de gestão e ordenamento do território urbano nacional, respeitando sempre as regras e normas procedimentais previstas nas leis internas e nas convenções internacionais para que sejam acautelados os direitos fundamentais dos cidadãos e os interesses legítimos de terceiros de boa-fé.
8.º - As autoridades competentes do Estado, além de fazeremr espeitar a lei, devem informar e dialogar com os cidadãos, de maneira a minimizarem os inevitáveis constrangimentos resultantes das acções de requalificação urbana, incluindo as demolições legais, os despejos e o reassentamento condígno de cidadãos em Luanda ou nas suas localidades de origem.
Por outro lado, a 10 de Junho de 2010, Angola expressou públicamente perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que aceitava a maioria das recomendações que lhe foram feitas dentro do mecanismo de Revisão Periódica Universal. Salientamos as seguintes:
130. Levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos (Portugal);
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas
sejam estabelecidas (Países Baixos);
132. Considerar a intensificação de esforços para a obtenção de mais resultados nas áreas da redução da pobreza; direito à habitação condigna; direito à saúde, água e saneamento básico; e direito à educação para todos os sectores da sociedade (Malásia);
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais (Espanha);
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo (Uruguai);
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos (Uruguai);
137. Convidar o Relator Especial para habitação condigna a dar a sua assistência, como parte do esforço para garantir um padrão de vida digno, ao processo de criação ou reforma de legislação e políticas para as adequar aos padrões internacionais (Uruguai);
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas
sejam estabelecidas (Países Baixos);
132. Considerar a intensificação de esforços para a obtenção de mais resultados nas áreas da redução da pobreza; direito à habitação condigna; direito à saúde, água e saneamento básico; e direito à educação para todos os sectores da sociedade (Malásia);
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais (Espanha);
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo (Uruguai);
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos (Uruguai);
137. Convidar o Relator Especial para habitação condigna a dar a sua assistência, como parte do esforço para garantir um padrão de vida digno, ao processo de criação ou reforma de legislação e políticas para as adequar aos padrões internacionais (Uruguai);
Angola foi reeleita para membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas ainda este ano.
A OMUNGA considera que a demolição destas residências na província da Lunda Sul, devem ser consideradas como uma verdadeira violação dos direitos humanos, um desrespeito pelos compromissos assumidos perante as Nações Unidas, pelo que apela à solidariedade e á tomada de medidas imediatas no sentido de apoiar e indemnizar as vítimas.
Por outro lado, exige-se do Tribunal de Contas, da Procuradoria Geral da República e da Assembleia Nacional, a abertura de processos de investigação que apurem as responsabilidades e que possam levar a processos crime e disciplinares contra os autores destas acções.
CABINDA: AMNISTIA INTERNACIONAL TORNA PÚBLICA EXIGÊNCIA PARA A LIBERTAÇÃO DE PRISIONEIROS DE CONSCIÊNCIA EM CABINDA
COMUNICADO DE IMPRENSA
DA AMNISTIA INTERNACIONAL
Data: 09/07/10
DA AMNISTIA INTERNACIONAL
Data: 09/07/10
Angola deve libertar prisioneiros de consciência que enfrentam julgamento pelo ataque à equipa de futebol do Togo
A Amnistia Internacional apelou hoje para a libertação imediata e incondicional de dois defensores dos direitos humanos que enfrentam julgamento em Angola por acusações relacionadas com um ataque à equipa de futebol Togolesa que deixou duas pessoas mortas e várias feridas.
Francisco Luemba, advogado, e Raul Tati, padre católico, vão enfrentar um julgamento por acusações de crime de “outros actos contra a segurança Interior do estado” no dia 12 de Julho, relativamente ao ataque na região de Cabinda, em Angola. A Amnistia Internacional declarou-os prisioneiros de consciência.
Ambos eram membros da entretanto extinta organização de direitos humanos Mpalabanda e há vários anos criticam publicamente o governo e a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), um grupo armado que luta pela secessão de Cabinda.
“Estes homens foram presos simplesmente por expressarem pacificamente a sua opinião sobre Cabinda por autoridades que estão a aproveitar-se do ataque à equipa de futebol Togolesa para reprimir os defensores dos direitos humanos”, declarou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre Angola.
“A Amnistia Internacional condena o deplorável ataque à equipa de futebol Togolesa e apela às autoridades para que assegurem que os responsáveis sejam presentes à justiça.”
A equipa de futebol Togolesa foi atacada no dia 8 de Janeiro, quando atravessava Cabinda de autocarro para participar na Taça das Nações Africanas.
A polícia prendeu Raul Tati e Francisco Luemba, pouco depois do ataque. Os homens foram encontrados com documentos sobre Cabinda e tinham recentemente participado numa conferência com o objectivo de encontrar uma solução pacífica para a situação na conturbada região.
Esta conferência envolveu membros da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), um grupo armado que tem vindo a conduzir uma campanha armada pela secessão da região desde a independência de Angola em 1975.
As autoridades angolanas declararam que as prisões foram efectuadas “no âmbito das acções Policiais tendentes a determinar os mentores do acto banditismo e terrorista contra a Selecção Togolesa, ocorrido no dia 8 de Janeiro do ano de 2010” e acusaram os arguidos de crime de “outros actos contra a segurança Interior do estado”.
Dois outros detidos, José Benjamim Fuca e Belchior Lanso Tati, que também participaram na conferência, confessaram alegadamente serem membros da FLEC e os quatro foram todos acusados de violarem o artigo 26º da Lei Angolana dos Crimes contra a Segurança do Estado, que determina que “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado será punído”.
“O Artigo 26º viola os princípios da legalidade no direito penal, é vago e não permite aos indivíduos prever se uma determinada acção é ilegal. Isto significa, basicamente, que qualquer acto que as autoridades digam que é um crime será um crime, mesmo que tal não esteja especificado na lei na altura em que o crime for cometido,” comentou Muluka-Anne Miti.
“Este artigo viola claramente a legislação e normas internacionais de direitos humanos e deve ser portanto rejeitado.”
José Benjamim Fuca e Belchior Lanso Tati, que foram também acusados nos termos desta lei, devem ser libertados, a não ser que sejam acusados de um crime reconhecido como tal e lhes seja garantido um julgamento justo.
Um quinto indivíduo, André Zeferino Puati, que foi condenado nos termos desta lei no dia 11 de Junho de 2010, deve ser libertado ou julgado de novo nos termos de uma lei que satisfaça os requisitos das normas internacionais.
FIM/
Documento Público
****************************************
Para mais informação, por favor contacte o gabinete de imprensa da Amnistia Internacional em Londres, Reino Unido, pelo telefone +44 20 7413 5566 ou pelo e-mail: press@amnesty.org
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Reino Unido www.amnesty.org
Francisco Luemba, advogado, e Raul Tati, padre católico, vão enfrentar um julgamento por acusações de crime de “outros actos contra a segurança Interior do estado” no dia 12 de Julho, relativamente ao ataque na região de Cabinda, em Angola. A Amnistia Internacional declarou-os prisioneiros de consciência.
Ambos eram membros da entretanto extinta organização de direitos humanos Mpalabanda e há vários anos criticam publicamente o governo e a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), um grupo armado que luta pela secessão de Cabinda.
“Estes homens foram presos simplesmente por expressarem pacificamente a sua opinião sobre Cabinda por autoridades que estão a aproveitar-se do ataque à equipa de futebol Togolesa para reprimir os defensores dos direitos humanos”, declarou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre Angola.
“A Amnistia Internacional condena o deplorável ataque à equipa de futebol Togolesa e apela às autoridades para que assegurem que os responsáveis sejam presentes à justiça.”
A equipa de futebol Togolesa foi atacada no dia 8 de Janeiro, quando atravessava Cabinda de autocarro para participar na Taça das Nações Africanas.
A polícia prendeu Raul Tati e Francisco Luemba, pouco depois do ataque. Os homens foram encontrados com documentos sobre Cabinda e tinham recentemente participado numa conferência com o objectivo de encontrar uma solução pacífica para a situação na conturbada região.
Esta conferência envolveu membros da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), um grupo armado que tem vindo a conduzir uma campanha armada pela secessão da região desde a independência de Angola em 1975.
As autoridades angolanas declararam que as prisões foram efectuadas “no âmbito das acções Policiais tendentes a determinar os mentores do acto banditismo e terrorista contra a Selecção Togolesa, ocorrido no dia 8 de Janeiro do ano de 2010” e acusaram os arguidos de crime de “outros actos contra a segurança Interior do estado”.
Dois outros detidos, José Benjamim Fuca e Belchior Lanso Tati, que também participaram na conferência, confessaram alegadamente serem membros da FLEC e os quatro foram todos acusados de violarem o artigo 26º da Lei Angolana dos Crimes contra a Segurança do Estado, que determina que “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado será punído”.
“O Artigo 26º viola os princípios da legalidade no direito penal, é vago e não permite aos indivíduos prever se uma determinada acção é ilegal. Isto significa, basicamente, que qualquer acto que as autoridades digam que é um crime será um crime, mesmo que tal não esteja especificado na lei na altura em que o crime for cometido,” comentou Muluka-Anne Miti.
“Este artigo viola claramente a legislação e normas internacionais de direitos humanos e deve ser portanto rejeitado.”
José Benjamim Fuca e Belchior Lanso Tati, que foram também acusados nos termos desta lei, devem ser libertados, a não ser que sejam acusados de um crime reconhecido como tal e lhes seja garantido um julgamento justo.
Um quinto indivíduo, André Zeferino Puati, que foi condenado nos termos desta lei no dia 11 de Junho de 2010, deve ser libertado ou julgado de novo nos termos de uma lei que satisfaça os requisitos das normas internacionais.
FIM/
Documento Público
****************************************
Para mais informação, por favor contacte o gabinete de imprensa da Amnistia Internacional em Londres, Reino Unido, pelo telefone +44 20 7413 5566 ou pelo e-mail: press@amnesty.org
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Reino Unido www.amnesty.org
_________________________
AMNESTY INTERNATIONAL
PRESS RELEASE
Date 09 July 2010
PRESS RELEASE
Date 09 July 2010
Angola must free prisoners of conscience facing trial over Togo football team attack
Amnesty International today called for the immediate and unconditional release of two human rights defenders facing trial in Angola on charges linked to an attack on the Togolese football team that left two people dead and several injured.
Francisco Luemba, a lawyer, and Raul Tati, a Catholic priest, are set to face trial on charges of the crime of “other acts against the security of the state” on 12 July over the attack in the Cabinda region of Angola. Amnesty International has declared them prisoners of conscience.
Both were members of the now banned human rights organization Mpalabanda and have for many years publicly criticised the government and the Front for the Liberation of the Cabinda State FLEC - an armed group fighting for secession of Cabinda.
“These men have been arrested simply for peacefully expressing their opinion about Cabinda, by authorities that are taking advantage of the attack on the Togolese football team to crack down on human rights defenders.” said Muluka-Anne Miti, Angola researcher at Amnesty International.
“Amnesty International condemns the deplorable attack on the Togolese football team and calls on the authorities to ensure that those responsible are brought to justice.”
The Togolese football team came under fire on 8 January while travelling by bus through Cabinda to attend the Africa Cup of Nations.
Police arrested Raul Tati and Francisco Luemba shortly after the attack. The men were found with documents on Cabinda and had recently attended a conference aimed at finding a peaceful resolution to the situation in the troubled region.
This conference involved members of Front for the Liberation of the Cabinda State (FLEC), an armed group that has been leading an armed campaign for the secession of the region since Angola's independence in 1975.
Angolan authorities said that the arrests were made ‘in the context of police investigations aimed at determining the mentors of the terrorist attack against the Togo football team on 8 January 2010’ and charged the defendants with the crime of “other acts against the security of the state”.
Two other detainees, José Benjamin Fuca and Belchior Lanso Tati, who also attended the conference, allegedly confessed to being members of FLEC and all four were accused of violating article 26 of the Angolan Law of Crimes against the Security of the State which states that “all and every act, not foreseen in the law that puts at risk or could put at risk the security of the state will be punishable”.
“Article 26 violates the principle of legality in criminal law. It is vague and does not enable individuals to foresee whether a particular action is unlawful. It basically means that any act which the authorities say is a crime will be a crime even if this was not stated in law at the time the act was committed,” said Muluka-Anne Miti.
“It clearly violates international human rights law and standards and must therefore be repealed.”
José Benjamin Fuca and Belchior Lanso Tati, who have also been charged under this law, should be released unless they are charged with a recognizable criminal offense and guaranteed a fair trial.
A fifth individual, André Zeferino Puati, who was convicted under this law on 11 June 2010 should be released or re-tried under a law which satisfies the requirements of international standards.
END/
Public Document
****************************************
For more information please call Amnesty International's press office in London, UK, on +44 20 7413 5566 or email: press@amnesty.org
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, UK www.amnesty.org
Francisco Luemba, a lawyer, and Raul Tati, a Catholic priest, are set to face trial on charges of the crime of “other acts against the security of the state” on 12 July over the attack in the Cabinda region of Angola. Amnesty International has declared them prisoners of conscience.
Both were members of the now banned human rights organization Mpalabanda and have for many years publicly criticised the government and the Front for the Liberation of the Cabinda State FLEC - an armed group fighting for secession of Cabinda.
“These men have been arrested simply for peacefully expressing their opinion about Cabinda, by authorities that are taking advantage of the attack on the Togolese football team to crack down on human rights defenders.” said Muluka-Anne Miti, Angola researcher at Amnesty International.
“Amnesty International condemns the deplorable attack on the Togolese football team and calls on the authorities to ensure that those responsible are brought to justice.”
The Togolese football team came under fire on 8 January while travelling by bus through Cabinda to attend the Africa Cup of Nations.
Police arrested Raul Tati and Francisco Luemba shortly after the attack. The men were found with documents on Cabinda and had recently attended a conference aimed at finding a peaceful resolution to the situation in the troubled region.
This conference involved members of Front for the Liberation of the Cabinda State (FLEC), an armed group that has been leading an armed campaign for the secession of the region since Angola's independence in 1975.
Angolan authorities said that the arrests were made ‘in the context of police investigations aimed at determining the mentors of the terrorist attack against the Togo football team on 8 January 2010’ and charged the defendants with the crime of “other acts against the security of the state”.
Two other detainees, José Benjamin Fuca and Belchior Lanso Tati, who also attended the conference, allegedly confessed to being members of FLEC and all four were accused of violating article 26 of the Angolan Law of Crimes against the Security of the State which states that “all and every act, not foreseen in the law that puts at risk or could put at risk the security of the state will be punishable”.
“Article 26 violates the principle of legality in criminal law. It is vague and does not enable individuals to foresee whether a particular action is unlawful. It basically means that any act which the authorities say is a crime will be a crime even if this was not stated in law at the time the act was committed,” said Muluka-Anne Miti.
“It clearly violates international human rights law and standards and must therefore be repealed.”
José Benjamin Fuca and Belchior Lanso Tati, who have also been charged under this law, should be released unless they are charged with a recognizable criminal offense and guaranteed a fair trial.
A fifth individual, André Zeferino Puati, who was convicted under this law on 11 June 2010 should be released or re-tried under a law which satisfies the requirements of international standards.
END/
Public Document
****************************************
For more information please call Amnesty International's press office in London, UK, on +44 20 7413 5566 or email: press@amnesty.org
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, UK www.amnesty.org
___________________________
Amnesty International a aujourd’hui demandé la libération immédiate et sans conditions de deux défenseurs des droits humains devant être jugés en Angola pour des infractions en relation avec une attaque perpétrée contre l’équipe togolaise de football, qui a fait deux morts et plusieurs blessés.
Francisco Luemba, un avocat, et Raul Tati, un prêtre catholique, doivent passer en jugement le 12 juillet pour l'infraction d’«autres actes atteintes à la sûreté de l’État », à la suite de cette attaque qui s’est déroulée dans la région de Cabinda (Angola). Amnesty International a déclaré les considérer comme des prisonniers d'opinion.
Tous deux étaient membres de l’organisation de défense des droits humains Mpalabanda, désormais interdite, et dénoncent depuis de nombreuses années les agissements du gouvernement et du Front de libération de l'État de Cabinda (FLEC) – un groupe armé luttant pour la sécession de la province de Cabinda.
« Ces hommes ont été arrêtés uniquement pour avoir exprimé de manière pacifique leur opinion sur Cabinda, par des autorités qui profitent de l’attaque perpétrée contre l’équipe togolaise de football pour sévir contre des défenseurs des droits humains », a déclaré Muluka-Anne Miti, spécialiste de l’Angola à Amnesty International.
« Amnesty International condamne la déplorable attaque dont l’équipe togolaise de football a été victime, et demande aux autorités de veiller à ce que les responsables présumés soient traduits en justice. »
L’équipe togolaise de football a été visée par des coups de feu le 8 janvier alors qu’elle traversait la province de Cabinda en bus pour se rendre à la Coupe africaine des Nations.
La police a arrêté Raul Tati et Francisco Luemba peu après les faits. Ces deux hommes ont été trouvés en possession de documents sur Cabinda et avaient récemment assisté à une conférence visant à trouver une issue pacifique à la situation tendue que connaît cette province.
Participaient également à cette conférence des membres du FLEC, groupe menant une campagne armée en faveur de la sécession de ce territoire depuis l’indépendance de l’Angola, en 1975.
Les autorités angolaises ont affirmé que ces arrestations ont été effectuées « dans le cadre d’enquêtes de police visant à trouver les responsables de l’attentat terroriste ayant visé l'équipe togolaise de football le 8 janvier 2010 » et ont inculpé les deux hommes l'infraction d’«autres atteintes à la sûreté de l’État ».
Deux autres détenus, José Benjamin Fuca et Belchior Lanso Tati, qui ont également assisté à la conférence, auraient « avoué » être membres du FLEC, et tous quatre ont été accusés d’avoir enfreint l’article 26 de la loi angolaise relative aux atteintes à la sûreté de l’État, qui dispose que « tout acte non prévu par cette loi, qui menace ou est susceptible de menacer la sûreté de l'État, sera passible de sanctions ».
« L’article 26 viole le principe de légalité en droit pénal. Il est vague et ne permet pas aux particuliers de déterminer si un acte spécifique est illégal. Cela signifie en substance que tout acte qualifié d'infraction par les autorités sera considéré comme tel, même si cela ne figurait pas dans la loi au moment où l’acte a été accompli », a ajouté Muluka-Anne Miti.
« Cette loi est clairement contraire aux normes internationales et au droit international relatifs aux droits humains, et doit donc être abrogée. »
José Benjamin Fuca et Belchior Lanso Tati, qui ont eux aussi été inculpés au titre de cette loi, doivent être relâchés, à moins que les autorités compétentes ne les inculpent d'une infraction pénale prévue par la loi et veillent à ce qu’ils bénéficient d’un procès équitable.
Un cinquième homme, André Zeferino Puati, déclaré coupable le 11 juin 2010 en vertu de cette même loi, doit être remis en liberté ou rejugé en vertu d’une loi conforme aux exigences des normes internationales.
FIN
Document public
****************************************
Pour obtenir de plus amples informations, veuillez prendre contact avec le Service de presse d’Amnesty International à Londres, au Royaume-Uni ; tél. : +44 20 7413 5566 ; courriel : press@amnesty.org
Amnesty International, International Secretariat, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Royaume-Uni, www.amnesty.org.
Francisco Luemba, un avocat, et Raul Tati, un prêtre catholique, doivent passer en jugement le 12 juillet pour l'infraction d’«autres actes atteintes à la sûreté de l’État », à la suite de cette attaque qui s’est déroulée dans la région de Cabinda (Angola). Amnesty International a déclaré les considérer comme des prisonniers d'opinion.
Tous deux étaient membres de l’organisation de défense des droits humains Mpalabanda, désormais interdite, et dénoncent depuis de nombreuses années les agissements du gouvernement et du Front de libération de l'État de Cabinda (FLEC) – un groupe armé luttant pour la sécession de la province de Cabinda.
« Ces hommes ont été arrêtés uniquement pour avoir exprimé de manière pacifique leur opinion sur Cabinda, par des autorités qui profitent de l’attaque perpétrée contre l’équipe togolaise de football pour sévir contre des défenseurs des droits humains », a déclaré Muluka-Anne Miti, spécialiste de l’Angola à Amnesty International.
« Amnesty International condamne la déplorable attaque dont l’équipe togolaise de football a été victime, et demande aux autorités de veiller à ce que les responsables présumés soient traduits en justice. »
L’équipe togolaise de football a été visée par des coups de feu le 8 janvier alors qu’elle traversait la province de Cabinda en bus pour se rendre à la Coupe africaine des Nations.
La police a arrêté Raul Tati et Francisco Luemba peu après les faits. Ces deux hommes ont été trouvés en possession de documents sur Cabinda et avaient récemment assisté à une conférence visant à trouver une issue pacifique à la situation tendue que connaît cette province.
Participaient également à cette conférence des membres du FLEC, groupe menant une campagne armée en faveur de la sécession de ce territoire depuis l’indépendance de l’Angola, en 1975.
Les autorités angolaises ont affirmé que ces arrestations ont été effectuées « dans le cadre d’enquêtes de police visant à trouver les responsables de l’attentat terroriste ayant visé l'équipe togolaise de football le 8 janvier 2010 » et ont inculpé les deux hommes l'infraction d’«autres atteintes à la sûreté de l’État ».
Deux autres détenus, José Benjamin Fuca et Belchior Lanso Tati, qui ont également assisté à la conférence, auraient « avoué » être membres du FLEC, et tous quatre ont été accusés d’avoir enfreint l’article 26 de la loi angolaise relative aux atteintes à la sûreté de l’État, qui dispose que « tout acte non prévu par cette loi, qui menace ou est susceptible de menacer la sûreté de l'État, sera passible de sanctions ».
« L’article 26 viole le principe de légalité en droit pénal. Il est vague et ne permet pas aux particuliers de déterminer si un acte spécifique est illégal. Cela signifie en substance que tout acte qualifié d'infraction par les autorités sera considéré comme tel, même si cela ne figurait pas dans la loi au moment où l’acte a été accompli », a ajouté Muluka-Anne Miti.
« Cette loi est clairement contraire aux normes internationales et au droit international relatifs aux droits humains, et doit donc être abrogée. »
José Benjamin Fuca et Belchior Lanso Tati, qui ont eux aussi été inculpés au titre de cette loi, doivent être relâchés, à moins que les autorités compétentes ne les inculpent d'une infraction pénale prévue par la loi et veillent à ce qu’ils bénéficient d’un procès équitable.
Un cinquième homme, André Zeferino Puati, déclaré coupable le 11 juin 2010 en vertu de cette même loi, doit être remis en liberté ou rejugé en vertu d’une loi conforme aux exigences des normes internationales.
FIN
Document public
****************************************
Pour obtenir de plus amples informations, veuillez prendre contact avec le Service de presse d’Amnesty International à Londres, au Royaume-Uni ; tél. : +44 20 7413 5566 ; courriel : press@amnesty.org
Amnesty International, International Secretariat, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Royaume-Uni, www.amnesty.org.
CABINDA: JULGAMENTO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS MARCADO PARA 12 DE JULHO E SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTA-SE
Está marcado para 12 de Julho de 2010, o julgamento dos defensores dos direitos humanos detidos em Cabinda, entre outros:
Raúl Tati, Padre Católico e Professor Universitário, foi Secretário Geral da CEAST (Conferência Episcopal de Angola e S. Tomé), Vigário Geral da Diocese de Cabinda e Reitor do Seminário Maior de Cabinda. Detido a 16 de Janeiro, às 18h 30m, na Residência de Amigos.
Francisco Luemba, Advogado, Jurista e Professor Universitário. Em 2008 publicou em Portugal um Livro sobre a História de Cabinda, intitulado “O Problema de Cabinda Exposto e Assumido à Luz da Verdade e da Justiça”. Detido a 17 de Janeiro, às 6h da Manhã, na sua Residência.
e
Francisco Luemba, Advogado, Jurista e Professor Universitário. Em 2008 publicou em Portugal um Livro sobre a História de Cabinda, intitulado “O Problema de Cabinda Exposto e Assumido à Luz da Verdade e da Justiça”. Detido a 17 de Janeiro, às 6h da Manhã, na sua Residência.
e
Belchior Lanso Tati, Economista. Detido a 13 de Janeiro, às 15h, na sua Residência.
Assim, para além do encontro que defensores deos direitos humanos mantiveram a 08 de Julho de 2010 com o Provedor de Justiça, José Marcos Mavungo, activista em Cabinda, endereçou uma carta aberta ao Juiz Presidente do Tribunal Constitucional:
, Refa. 06.JMM.SCS.PJ.07.10
Cabinda, 08 de Julho d 2010
C/c-: Presidente da República - Luanda
Presidente da Assembleia Naconal – Luanda
Provedor de Justiça – Luanda
Procurador Geral da República -Luanda
Secretário de Estado para os Direitos Humanos - Luanda
À Sua Exa.
Juíz Presidente do Tribunal Constitucional
Att.: Rui Ferreira ۔ Luanda
Ref.:۔ Restrição das Liberdades Constitucionais e Processos Políticos em Cabinda
Excelência,
Cabinda, 08 de Julho d 2010
C/c-: Presidente da República - Luanda
Presidente da Assembleia Naconal – Luanda
Provedor de Justiça – Luanda
Procurador Geral da República -Luanda
Secretário de Estado para os Direitos Humanos - Luanda
À Sua Exa.
Juíz Presidente do Tribunal Constitucional
Att.: Rui Ferreira ۔ Luanda
Ref.:۔ Restrição das Liberdades Constitucionais e Processos Políticos em Cabinda
Excelência,
Eu , José Marcos Mavungo, portador do B.I. n.º 000130796CA016, venho com os meus respeitosos cumprimentos expor a Vossa Excelência assuntos que nos preocupam e afligem relacionados com a limitação de exercício das liberdades democráticas e da regressão política exercida através de processos judiciais em Cabinda.
Ao mesmo tempo, solicito as providências e os bons ofícios de Vossa Excelência com vista à normalização da situação.
1. Direito e Liberdades Democráticas
O regime das liberdades, direitos e garantias constitucionais conhece inúmeras e graves restrições. A título de exemplo posso referir o seguinte:
Reuniões são suspeitas e consideradas subversivas, quando envolvem pessoas conotadas como lideres de opinião e defensores de direitos humanos.
Por outro lado, exprimir ou defender uma opinião que não seja a favor do Governo ou do partido no poder é suspeito e passível de medidas. Exige coragem e implica riscos que poucos aceitam correr. Mais difícil ainda é organizar uma manifestação que não seja de apoio ao Governo ou ao MPLA. Tal foi o caso do impedimento abusivo da marcha contra as detenções arbitrárias em Cabinda marcada para 22 de Maio de 2010.
Por sua vez, a liberdade de associação sofre as mais severas restrições. A partir de 2004, o Cartório Notarial da Comarca de Cabinda não aceita celebrar nenhuma escritura pública de constituição duma associação ligada à defesa dos direitos humanos. Suspeita-se que exista uma prévia "autorização do SINFO” que avalia os estatutos e os fundadores em relação ao seu perfil socio-político, passado e círculo de amigos. A inexistência de associações de defesa dos direitos humanos, bem como as perseguições movidas contra defensores dos direitos humanos em Cabinda parece confirmar este fenómeno.
Paralelamente a estas limitações ilegais e inconstitucionais, exerce۔se uma verdadeira repressão política por via dos Tribunais.
2. Processos Judiciais Imparciais
A intimidação e a repressão são também, muitas vezes, exercidas por meio de processos judiciais. Essa prática desacredita o sistema da justiça, que perde a confiança do povo, e põe em causa a idoneidade, seriedade, integridade e competência das respectivas magistraturas.
O primeiro grande processo que aqui exponho é o da extinção da associação MPALABANDA. A sentença proferida em Julho de 2006, é nula por falta de fundamentação e por omissão de conhecimento ou de pronúncia, para além de outros vícios.
Apesar de tudo, o recurso interposto da iníqua sentença, em 2006 ainda não foi apreciado. Parece ter caído num poço sem fundo.
Ao processo de extinção da associação, seguiu۔se o do jornalista José Fernando Lelo. Julgado pelo Tribunal Militar de Cabinda, foi considerado como autor moral dos crimes de subversão e rebelião armada e condenado, em Setembro de 2008, a 12 anos de prisão maior. É de realçar que, além de outras irregularidades, não houve prova credível para fundamentar a condenação.
Em recurso, o Supremo Tribunal Militar, em Agosto de 2009, convolaria os crimes contra a segurança do Estado em crimes militares. Na esteira disso, absolveu o pretenso autor moral, mas elevou as penas dos 5 (cinco) co۔réus, militares das FAA, de 13 para 24 anos!
A este processo, seguiram outros que correram na vala dos crimes contra a segurança do Estado do Tribunal Provincial de Cabinda.Os arguidos desses processos eram aldeões presos na sequência de ataques da guerrilha contra as FAA, muitas vezes torturados, mantidos em detenções no Comando da Região Militar por períodos mais ou menos longos, eram depois entregues ao Procurador Provincial da República, conforme já foi divulgado em relatórios da MPALABADA, da Amnistia Internacional, da Human Rights Watch e do Departamento de Estado Norte Americano para os Direitos Humanos.
Indiciados por prática de crimes contra a segurança do Estado, as suas prisões eram validadas pelo magistrado do Ministério Público (MP). Instruídos os processos e acusados, a despeito da falta de provas, eram condenados a pesadas penas.
O caso mais recente é o processo-crime em que são arguidos os defensores de direitos humanos, Belchior Lanzo Tati, Raul Tati e Francisco Luemba, para além de outros.
A 11 de Março, foram notificados da Acusação e a 29 de Abril da Pronúncia. Ordenara۔se a apensação dos processos de instrução, estando a correr no Tribunal sob o no. 76۔B/2010. De acordo com os advogados de defesa, que se baseiam na inconstitucionalidade dos argumentos da acusação, a continuidade do processo leva a considera-los “prisioneiros de consciência”. Tal facto foi salientado na exigência de transparência do processo pela Omunga e no seu término pela Human Rights Watch.
Pelo exposto, evidencio o facto de que os defensores dos direitos humanos aqui referenciados sejam mandados em liberdade, donde, de resto nunca deveriam ter saído, fazendo assim justiça. Ademais, a permissão para que a associação MPALABANDA possa exercer as suas actividades constitui outra exigência de justiça para Cabinda.
A 10 de Junho de 2010, em Genebra, na sessão do mecanisno de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Georges Rebelo Chikoty, em representação do Estado angolano aceitou a seguinte recomendação: “Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade”.
Esperando que o exposto merece a atenção de Vossa Excelência, subscrevo-me deixando expressa a minha disponibilidade para poder prestar informação complementar que seja necessária.
De V. Exa.
Atenciosamente
José Marcos Mavungo
Subscrever:
Mensagens (Atom)