21/07/2010

CABINDA: Só nos resta esperar? (José Mavungo)

Senhor jornalista,

Teve lugar ontem, dia 20 de Julho, a discussão dos requisitos do julgamento dos activistas dos Direitos Humanos detidos em Cabinda. Mais de uma centena de pessoas, entre as quais professores universitários, jornalistas, sacerdotes e religiosas afluíram a sala das audiências para acompanhar o processo de julgamento.
A grande interrogação da sessão foi marcada pela questão de saber se existem elementos de prova que possam levar o júri a decidir se há ou não matéria de crime. O Juiz apresentou 71 requisitos e os Advogados de defesa acrescentaram 30, somando ao todo 101 requisitos. A sentença está marcada para dia três de Agosto de 2010.
No final da sessão de julgamento, levantou-­se de novo a questão da detenção de Oliveira da Silva que ainda continua em liberdade. Os advogados da defesa tornaram a reclamar junto do Juiz a detenção e julgamento do Director Adjunto da DPIC­-Cabinda por força do preceituado no Artigos 442 do Código de Processo Penal.
Recorde­-se que, com base no depoimento de Oliveira da Silva e sem provas materiais contra os suspeitos activistas de Direitos Humanos, o Ministério Publico apresentou a denuncia acatada pelo Juiz. Mas na discussão do dossier não sobreveio o conhecimento de elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da condenação dos arguidos sob acusação de envolvimento no ataque contra a equipa do Togo.
Indiciado em inquérito por falsas declarações durante a última sessão de julgamento, Oliveira da Silva chegou a confessar a autoria deste crime de falso relatorio. Contra factos não há argumentos. Ademais, o famoso investigador da DPIC­ - Cabinda tentou rectificar o seu relatório perante o Juiz, os Advogados da defesa e o publico presente na audiência, mas a sua ˝mea culpa˝ ficou sem efeito. O instrutor do processo a correr no tribunal sob o no. 76-B/2010 caiu nas suas contradições, acabando por ser apanhado em flagrante delito.
Segundo o Artigo 442 do Código Processual, quando se mostra que qualquer testemunha ou outra pessoa obrigada a prestar declarações em audiência as prestou falsamente sobre os factos essenciais da causa, o tribunal ordenará a prisão do culpado e que contra ele se levante o respectivo auto. Portanto, Oliveira da Silva deve ser julgado.
Resta agora saber se o Juiz vai agir em conformidade com a lei ou se o processo-crime de Oliveira da Silva será simplesmente ignorado como tem sido o caso dos processos de muitos magnatas do regime.
Em todo o caso, porém, o inquietante é o facto de o sistema jurídico estar duramente abalado pela prepotência dos instintos políticos e militares. De notar que, depois da constatação das falsas acusações de Oliveira da Silva, os réus estão agora acusados e pronunciados, na prática do crime contra a segurança interna do Estado com base e fundamento nas reuniões que tiveram em Lândana e em Paris no âmbito da busca da paz absoluta em Cabinda.
A arrogância manifesta de Oliveira da Silva durante as sessões de julgamento da semana passada é desconcertante e exige uma série de aprofundamentos: se o politico se serve das instituições jurídicas e as domina, isso quer dizer que o Juiz é outra coisa que o guardião da Justiça, ou seja, distingue-se dele ontologicamente.
Tudo deixa crer que nos encontramos já naquele momento em que os activistas podem ser condenados facilmente a morte e despojados dos seus direitos civis, e depois o regime continuará a dormir por todo o resto da vida, caso os que ainda ficarem em liberdade, atribulados pelo clima de terror, não continuassem com as denuncias pela conservação das suas vidas.
José Marcos Mavungo
Activista dos Direitos Humanos
Móvel – 923 715 896

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