16/07/2010

CONFERÊNCIA CONTRA AS DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS - Benguela, 29 a 31 de Julho de 2010

PARTICIPA E DIVULGA
"NÃO PARTAM A MINHA CASA"
Benguela, 29 a 31 de Julho de 2010


I- Pertinência da Acção
O direito à habitação, como ressaltam vários instrumentos internacionais, não se restringe apenas à presença de um abrigo, ou um teto, mas engloba uma concepção mais ampla. Este direito se estende a todos e, assim, toda a sociedade e cada um de seus membros têm de ter acesso a uma habitação provida de infra-estrutura básica e outras facilidades, ou seja, acesso a uma habitação adequada.

A habitação adequada é condição fundamental para o homem exercer plenamente a sua cidadania, estando inserido na concepção de um padrão de vida adequado. Referem-se a esse direito muitos documentos internacionais, sendo os mais importantes a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

O Direito à habitação enquadra-se no rol dos direitos económicos e sociais. Esses direitos caracterizam-se, geralmente, por exigirem dos Estados maior actuação para que sejam implementados. Relativamente a este direito, os Estados estão sujeitos a quatro níveis de obrigações governamentais: respeitar, proteger, promover e proceder.

Embora se reafirme a importância do total respeito ao direito à habitação adequada, observa-se, em grande parte das nações, uma grande indiferença em relação a esse direito. As Nações Unidas estimam que mais de um bilhão de pessoas vivem em habitações inadequadas e mais de cem milhões não possuem moradia, em todo o mundo. O número alarmante de pessoas carece do direito à habitação, e este contingente desfavorecido verifica-se, mais facilmente, nos países menos desenvolvidos economicamente, onde as desigualdades sociais manifestam-se de forma mais acentuada e gritante.

Vários movimentos da sociedade civil em Angola, tais como Declaração de Benguela de 20 de Agosto de 2009, III Conferência Nacional da Sociedade Civil de Novembro de 2009, as Marchas pretendidas pela Associação OMUNGA, a Rede de Solidariedade contra as Demolições no Lubango, têm condenado a forma brutal como as autoridades do país levam a cabo o desalojamento de pessoas, que alegadamente ocupam zonas consideradas reservas do Estado. Não devemos esquecer as acções anteriores a 2009 que foram importantíssimas em todo este processo.

Esses actos de desalojamento forçado não têm antecedido do realojamento condigno das vítimas.

Para dar uma ideia da gravidade da situação, de 26-31 de Julho de 2009, no espaço de apenas uma semana, o Governo Provincial de Luanda demoliu cerca de 3000 casas nos bairros Iraque e Bagdade, no município do Kilamba Kiaxi, por ocupação anárquica e ilegal dos terrenos, deixando ao relento cerca de 15 mil pessoas.

Um caso análogo ao acima exposto ocorreu em Março de 2010, em que no espaço de duas semanas cerca de 2.500 famílias ficaram desalojadas em decorrência da avassaladora onda de demolições de residências na cidade do Lubango. As referidas demolições foram levadas a cabo pelo Governo da Província da Huíla em conformidade com o denominado plano de Operação de Combate e Demolições de Casebres e Construções Anárquicas.

A resolução 37/09 de 03 de Setembro da Assembleia Nacional orienta a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento de cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas condições de alojamento; aos 04 de Abril de 2010, em alusão ao Dia da Paz; o Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa em representação do Presidente da Republica pediu desculpas vitimas das demolições no Lubango; o Governo aceitou as recomendações 130 a 139 no quadro 7º sessão do conselho de direitos humanos no mecanismo de revisão periódica universal (RPU). Todos estes sinais surgem em resposta às manifestações da sociedade civil angolana mas ainda não são suficientes para garantir o fim desta onda de demolições e desalojamentos forçados levados a cabo pelo Governo, por não haver um quadro jurídico concreto que assegure esta situação e os interesses económicos individuais ainda sobrepõem-se aos interesses públicos e colectivos.

II- Estratégias da Conferência
 Envolver organismos das nações unidas, da comissão africana e agências internacionais de informação no sentido de conferir maior legitimidade e seriedade por parte do governo de Angola em termos de validação dos resultados da conferência;

 Recorrer à consultoria autónomo e independente (grupo técnico) como forma de garantir maior qualidade técnica, isenção e brevidade no desenvolver dos produtos essenciais da conferência;

 Cariar uma antecâmara temática para a quarta conferência nacional da sociedade civil;

 Estimular a articulação entre as organizações da CS e comunidades afectadas no processo de organização, implementação e seguimento dos resultados da conferência;

 Ampliar as oportunidades de acompanhar a conferência para aqueles que não podem participar directamente através da transmissão do evento a nível mundial utilizando a plataforma de www.habitants.org e a rádio eclesias;

 Construir uma memória partilhada multimédia com base na gravação em vídeo de entrevistas com líderes sociais e urbanos presentes e outras situações dignas de realce durante a conferência;

 Incluir o Quintas de Debates na conferência como forma de ampliar a participação bem como integrar os espaços de reflexão pública promovidos pelo OMUNGA;

 Utilizar o espaço da conferência como mecanismo de monitoria às recomendações do RPU;

 Aproveitar o espaço da conferência para promover um maior acesso a informações relacionadas aos direitos humanos com base na realização de actividades lúdicas culturais como teatro, música, apresentação de vídeos, feira de livro e debates paralelos.

 Assegurar a visibilidade da conferência antes e durante a sua realização através de outdores, tshirt, cartazes, convites personalizados, entrevista, notas de imprensa, blogs e redes de internet.

III- Directrizes da Acção
 Objectivo Geral: Limitar ao máximo as demolições e desalojamentos e quando não for possível fazer, exigir com que sigam as normas internacionais em termos de preparação, informação, participação, indemnização e realojamento.

 Objectivo Específico: Conceber uma estratégia nacional e de integração em movimentos globais de prevenção e combate às demolições e desalojamentos forçados.

Resultados Esperados
 Elaborada uma estratégia nacional e de integração em movimentos globais de prevenção e combate às demolições e desalojamentos forçados;

 Partilha de experiencia e informação sobre acções de advocacia no domínio da promoção do direito a habitação e da políticas de habitação e planeamento urbano sustentável;

 Avaliar a situação e delineada uma estratégias de intervenção e de denúncia que permitam limitar as demolições e desalojamentos forçados em Angola;

 Criado um espaço comum das organizações de moradores e movimentos sociais urbanos;

 Criado o comité promotor unitário para Assembleia Mundial dos Habitantes no Fórum Social Mundial Dakar 2011.

1 comentário:

Anónimo disse...

Com o pleno apoio da Aliança Internacional dos Habitantes:
* para lançar uma Campanha Despejo Zero Angola http://por.habitants.org/campanha_despejo_zero

* para formar o Comité Promotor Unitário para Assembleia Mundial dos Habitantes no Fórum Social Mundial Dakar 2011. http://por.habitants.org/a_via_urbana/rio_2010/chamada_do_rio_para_a_assembleia_mundial_dos_habitantes_fsm_dakar_2011

Ciao en solidaridade
Cesare Ottolini
Coordenador AIH