09/07/2010

CABINDA: JULGAMENTO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS MARCADO PARA 12 DE JULHO E SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTA-SE

Está marcado para 12 de Julho de 2010, o julgamento dos defensores dos direitos humanos detidos em Cabinda, entre outros:
Raúl Tati, Padre Católico e Professor Universitário, foi Secretário Geral da CEAST (Conferência Episcopal de Angola e S. Tomé), Vigário Geral da Diocese de Cabinda e Reitor do Seminário Maior de Cabinda. Detido a 16 de Janeiro, às 18h 30m, na Residência de Amigos.
Francisco Luemba, Advogado, Jurista e Professor Universitário. Em 2008 publicou em Portugal um Livro sobre a História de Cabinda, intitulado “O Problema de Cabinda Exposto e Assumido à Luz da Verdade e da Justiça”. Detido a 17 de Janeiro, às 6h da Manhã, na sua Residência.
e
Belchior Lanso Tati, Economista. Detido a 13 de Janeiro, às 15h, na sua Residência.
Assim, para além do encontro que defensores deos direitos humanos mantiveram a 08 de Julho de 2010 com o Provedor de Justiça, José Marcos Mavungo, activista em Cabinda, endereçou uma carta aberta ao Juiz Presidente do Tribunal Constitucional:
, Refa. 06.JMM.SCS.PJ.07.10
Cabinda, 08 de Julho d 2010

C/c-: Presidente da República - Luanda
Presidente da Assembleia Naconal – Luanda
Provedor de Justiça – Luanda
Procurador Geral da República -Luanda
Secretário de Estado para os Direitos Humanos - Luanda

À Sua Exa.
Juíz Presidente do Tribunal Constitucional
Att.: Rui Ferreira ۔ Luanda

Ref.:۔ Restrição das Liberdades Constitucionais e Processos Políticos em Cabinda

Excelência,

Eu , José Marcos Mavungo, portador do B.I. n.º 000130796CA016, venho com os meus respeitosos cumprimentos expor a Vossa Excelência assuntos que nos preocupam e afligem relacionados com a limitação de exercício das liberdades democráticas e da regressão política exercida através de processos judiciais em Cabinda.

Ao mesmo tempo, solicito as providências e os bons ofícios de Vossa Excelência com vista à normalização da situação.

1. Direito e Liberdades Democráticas
O regime das liberdades, direitos e garantias constitucionais conhece inúmeras e graves restrições. A título de exemplo posso referir o seguinte:

Reuniões são suspeitas e consideradas subversivas, quando envolvem pessoas conotadas como lideres de opinião e defensores de direitos humanos.

Por outro lado, exprimir ou defender uma opinião que não seja a favor do Governo ou do partido no poder é suspeito e passível de medidas. Exige coragem e implica riscos que poucos aceitam correr. Mais difícil ainda é organizar uma manifestação que não seja de apoio ao Governo ou ao MPLA. Tal foi o caso do impedimento abusivo da marcha contra as detenções arbitrárias em Cabinda marcada para 22 de Maio de 2010.

Por sua vez, a liberdade de associação sofre as mais severas restrições. A partir de 2004, o Cartório Notarial da Comarca de Cabinda não aceita celebrar nenhuma escritura pública de constituição duma associação ligada à defesa dos direitos humanos. Suspeita-se que exista uma prévia "autorização do SINFO” que avalia os estatutos e os fundadores em relação ao seu perfil socio-político, passado e círculo de amigos. A inexistência de associações de defesa dos direitos humanos, bem como as perseguições movidas contra defensores dos direitos humanos em Cabinda parece confirmar este fenómeno.

Paralelamente a estas limitações ilegais e inconstitucionais, exerce۔se uma verdadeira repressão política por via dos Tribunais.

2. Processos Judiciais Imparciais
A intimidação e a repressão são também, muitas vezes, exercidas por meio de processos judiciais. Essa prática desacredita o sistema da justiça, que perde a confiança do povo, e põe em causa a idoneidade, seriedade, integridade e competência das respectivas magistraturas.

O primeiro grande processo que aqui exponho é o da extinção da associação MPALABANDA. A sentença proferida em Julho de 2006, é nula por falta de fundamentação e por omissão de conhecimento ou de pronúncia, para além de outros vícios.

Apesar de tudo, o recurso interposto da iníqua sentença, em 2006 ainda não foi apreciado. Parece ter caído num poço sem fundo.

Ao processo de extinção da associação, seguiu۔se o do jornalista José Fernando Lelo. Julgado pelo Tribunal Militar de Cabinda, foi considerado como autor moral dos crimes de subversão e rebelião armada e condenado, em Setembro de 2008, a 12 anos de prisão maior. É de realçar que, além de outras irregularidades, não houve prova credível para fundamentar a condenação.

Em recurso, o Supremo Tribunal Militar, em Agosto de 2009, convolaria os crimes contra a segurança do Estado em crimes militares. Na esteira disso, absolveu o pretenso autor moral, mas elevou as penas dos 5 (cinco) co۔réus, militares das FAA, de 13 para 24 anos!

A este processo, seguiram outros que correram na vala dos crimes contra a segurança do Estado do Tribunal Provincial de Cabinda.Os arguidos desses processos eram aldeões presos na sequência de ataques da guerrilha contra as FAA, muitas vezes torturados, mantidos em detenções no Comando da Região Militar por períodos mais ou menos longos, eram depois entregues ao Procurador Provincial da República, conforme já foi divulgado em relatórios da MPALABADA, da Amnistia Internacional, da Human Rights Watch e do Departamento de Estado Norte Americano para os Direitos Humanos.

Indiciados por prática de crimes contra a segurança do Estado, as suas prisões eram validadas pelo magistrado do Ministério Público (MP). Instruídos os processos e acusados, a despeito da falta de provas, eram condenados a pesadas penas.

O caso mais recente é o processo-crime em que são arguidos os defensores de direitos humanos, Belchior Lanzo Tati, Raul Tati e Francisco Luemba, para além de outros.

A 11 de Março, foram notificados da Acusação e a 29 de Abril da Pronúncia. Ordenara۔se a apensação dos processos de instrução, estando a correr no Tribunal sob o no. 76۔B/2010. De acordo com os advogados de defesa, que se baseiam na inconstitucionalidade dos argumentos da acusação, a continuidade do processo leva a considera-los “prisioneiros de consciência”. Tal facto foi salientado na exigência de transparência do processo pela Omunga e no seu término pela Human Rights Watch.

Pelo exposto, evidencio o facto de que os defensores dos direitos humanos aqui referenciados sejam mandados em liberdade, donde, de resto nunca deveriam ter saído, fazendo assim justiça. Ademais, a permissão para que a associação MPALABANDA possa exercer as suas actividades constitui outra exigência de justiça para Cabinda.

A 10 de Junho de 2010, em Genebra, na sessão do mecanisno de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Georges Rebelo Chikoty, em representação do Estado angolano aceitou a seguinte recomendação: “Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade”.

Esperando que o exposto merece a atenção de Vossa Excelência, subscrevo-me deixando expressa a minha disponibilidade para poder prestar informação complementar que seja necessária.

De V. Exa.

Atenciosamente

José Marcos Mavungo

3 comentários:

Fernando disse...

Feliz por saber que há pessoas que defendem os direitos humanos. Só espero que seja isso de que estamos a falar... Pena que só mereçam atenção alguns dos mais priviligiados. Fico a aguardar que tudo mude, um dia...
Ficarei sempre na dúvida se a justiça é, de facto, para todos ou só para alguns. Os ilustres causídicos de Cabinda, deviam ser mais isentos e menos solidários, com a(s) classe(s).

Ficarei a observar atentamente

Fernando disse...

...gostaria igualmente que me elucidassem sobre o que são Direitos Humanos, uma vez que no assunto em causa, se atentou contra a vida de inocentes que perderam os Direitos Humanos em simultâneo com a própria vida. Acho que estou a ficar velho!...

CHOCA disse...

fico bastante gratificado por Deus ter revelado estes sinais de justiça cá por mim justiça entre os Homens ainda é o veu que tem de rasgar.... que fica bem claro a justiça de DEUS não tarda tem o seu tempo de manifestar.... um dia poderei sorir pelas lagrimas que chorei na dor que eu não senti na pele minha...