Na base de declarações prestadas por um representante do Tribunal provincial de Luanda, em espaços noticiosos da TPA1 que colocam em causa a dignidade, o bom nome e a segurança de José Patrocínio, o mesmo solicitou de forma aberta o exercício do Direito de Resposta conforme carta ques e segue:
Lobito, 01 de Fevereiro
de 2016.
Ao Exmo. Sr.
Director-geral da TPA
L U A N D A
ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE
E DIREITO DE RESPOSTA
Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS
PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de
António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio,
portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente
apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade, dentro do
Direito de Resposta:
1 - Tomei conhecimento de que
pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal
do canal 1 da TPA, representante do Tribunal Provincial de Luanda e
representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar
sobre o caso conhecido como o dos 15+2, como no espaço Bom Dia Angola de 29 de
Janeiro de 2016;
2 - Durante essa
apresentação, o representante do tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como
exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos
15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;
3 - O referido representante
do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu
resido em Benguela;
4 - Terá ainda declarado, o
citado representante do tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão
à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder
deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;
5 - Fica fácil interpretar
que, pelas declarações do representante do tribunal naquele momento, terá deixado no ar a ameaça de que caso eu
não compareça no tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais
declarantes em igual situação, possa eu ser então alvo de todas e quaisquer
outras medidas de coerção;
6 - Também possuo a informação
de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos
publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;
7 - Entretanto, o mesmo
representante do tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez
menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte
do tribunal, conforme ser entendido das normas legais;
Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi
qualquer notificação contrariando as declaração do representante do tribunal nos
espaços do Telejornal e do Bom Dia Angola da TPA1;
b) Tais declarações
carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão
responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e
dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e
violentas contra mim e os meus próximos;
Assim, tomando em conta a Lei
7/06 de 15 de Março, Lei de Imprensa, no seu Capítulo V (Do Direito de Resposta
e de Rectificação):
i - Solicito que me seja
efectuada uma entrevista para que seja emitida no mesmo número de vezes nos
espaços noticiosos do Telejornal e do Bom Dia Angola, da TPA1;
ii - Que seja dada a mesma
importância à emissão dessa entrevista conforme foi dada à participação do
representante do Tribunal Provincial de Luanda;;
iii - Tomando em consideração
que me encontro localizado em Benguela, a entrevista poderá ser realizada nos
vossos estúdios em Benguela e dirigida por jornalista do vosso quadro
profissional, da província de Benguela.;
Atenciosamente
José António Martins Patrocínio
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