De acordo a informações que esta associação possui, pelo menos a 27 e 28 de Janeiro foi emitida uma entrevista a um representante do Tribunal Provincial de Luanda no espaço noticioso do Terlejornal da TPA1, onde o mesmo terá se referido ao nosso coordenador como sendo um dos exemplos de declarantes que teriam sido notificados por aquele tribunal, no conhecido processo dos 15+2 e que não terá comparecido. O mesmo terá ocorrido a 29 de Janeiro, já no espaço Bom Dia Angola também da TPA1.
Tomando em conta a gravidade de tais declarações, a OMUNGA endereçou uma carta aberta ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da República e à Presidente da Comissão Africana a solicitar a reposição da verdade.
Acompanhe a carta na íntegra:
Ref.ª: OM/ 011 /016
Lobito, 01 de Fevereiro
de 2016.
C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral
da República - LUANDA
Exma. Sra. Presidente da Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL
Ao Exmo. Sr.
Juiz Presidente do
Tribunal Provincial de Luanda
Att: Sr. Domingos Mesquita
L U A N D A
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE
ESCLARECIMENTOS E DA REPOSIÇÃO DA VERDADE - CARTA ABERTA
A Associação OMUNGA é uma
organização não-governamental, laica, apartidária, sem fins lucrativos, com o
princípio de priorizar os desfavorecidos, conforme consta no Artigo 6º
(Natureza e Princípios) dos seus Estatutos. É de âmbito Nacional (Artigo 5º) e
tem como Missão (Artigo 4º) "promover, divulgar e monitorar, em todo o
território nacional, estratégias para a infância e juventude que garantam o
exercício dos seus direitos e deveres".
É uma organização idónea,
reconhecida a nível nacional e internacional e tem o estatuto de observador da
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
É nesta perspectiva que está preocupada
com as informações de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços
noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante desse Tribunal e
representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar
sobre o caso conhecido como o dos 15+2.
Durante essa apresentação, o
representante desse tribunal terá dito (interpretação livre) que os declarantes
ao processo referido teriam sido notificados e que de forma desrespeitosa não
teriam comparecido. Adiantou ainda, citando como exemplo, o caso de JOSÉ
ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO que é membro fundador desta associação e o seu
coordenador. Ao referir-se ao nosso coordenador, o mesmo representante desse
Tribunal demonstrou conhecer bem a sua localização já que esclareceu que o
mesmo reside em Benguela e concluiu que deveria ter a devida autorização da
entidade empregadora para que pudesse assim assumir a sua responsabilidade e
deslocar-se a Luanda para prestar declarações nesse tribunal no âmbito do
processo em referência.
De acordo ainda às
informações, o referido representante desse tribunal terá deixado no ar a
ameaça de que caso o mesmo não compareça nesse tribunal no dia 8 de Fevereiro
de 2016, como os demais declarantes em igual situação, poderá ser então alvo de
todas e quaisquer outras medidas de coerção. Ameaças do género, num país onde
reina o banditismo e polícias fantasmas poderá dar azo a iniciativas
fraudulentas e violentas contra o visado. Também temos informação de que todos
os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em
editais, presumivelmente do Jornal de Angola.
Embora esse assunto possa ser
entendido do âmbito pessoal, no entanto a nossa associação foi focada
indirectamente ao se ter referido que a entidade empregadora deveria permitir a
ausência do seu coordenador para esse fim.
Como é do vosso conhecimento,
nestes casos, a entidade empregadora, não pode liberar nenhum dos seus membros
sem que tenha acesso ao documento formal de notificação, onde especifique o
objectivo da notificação, o processo a que deverá prestar declarações e a data
e horário a que o notificado deverá comparecer em tribunal. A mesma deve estar
devidamente assinada pelo notificado e ter o registo da data da sua recepção.
Tomando em conta que esta
Associação nunca tomou contacto com tal documento já que o coordenador garante
não ter recebido em momento algum, cabe-nos por isso, solicitar os devidos
esclarecimentos por parte desse tribunal.
Queremos lembrar que em caso
de haver inverdades declaradas publicamente pelo representante desse tribunal,
conforme já aqui expressámos, nos espaços nobres da TPA, nos seus noticiários do
Telejornal da TPA1 a pelo menos, 27 e 28 de Janeiro de 2016, incorre esse
tribunal em flagrante violação da dignidade e do bom nome, quer em relação ao
nosso coordenador como à nossa própria associação, cometendo assim um acto de
difamação e falsa acusação.
Assim, adianta-nos:
1 - Que esse tribunal
apresente publicamente as provas da referida notificação dirigida ao
coordenador desta associação, com a devida assinatura do notificado e com a
data de recepção;
2 - Que esse tribunal não
incorra no erro de publicar o nome do coordenador desta associação, JOSÉ
ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, em qualquer edital público, sob o pretexto já aqui evocado;
3 - Que esta associação não
liberará o seu coordenador para se apresentar nesse tribunal a 8 de Fevereiro
de 2016, sem que a referida notificação seja entregue pessoalmente e
atempadamente;
4 - A referida dispensa ainda
dependerá do facto desse tribunal suportar todas as despesas de deslocação do
nosso coordenador de Benguela a Luanda, incluindo bilhete de passagem de ida e volta,
alojamento, alimentação, deslocações, comunicação com a família e amigos e
segurança pessoal em Luanda.
5 - Esse Tribunal será
responsável por todos os danos causados à dignidade, ao bom nome e,
inclusivamente, à segurança pessoal e colectiva, quer como resultado dos actos
aqui descritos, quer com o facto de por ventura vir a ser publicado o nome do
nosso coordenador em qualquer edital público com tal argumento, ou que venham a
ser tomadas outras e quaisquer medidas de coerção contra o mesmo ou contra esta
associação, conforme o enunciado pelo representante desse tribunal..
Atenciosamente
José António Martins Patrocínio
Coordenador
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