22/02/2016

OMUNGA RECORRE À COMISSÃO AFRICANA SOBRE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA DO SEU COORDENADOR


Ref.ª: OM/    020     /016
Lobito, 21 de Fevereiro de 2016.

À Exma. Sra.
Relatora Especial para os Defensores de Direitos Humanos
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Att: Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou

B A N J U L

ASSUNTO: ACÇÃO URGENTE

A Associação OMUNGA, com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, vem pela presente solicitar uma acção urgente por parte da Exma. Sra. Relatora Especial, Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou no sentido de garantir todas as medidas de protecção em relação ao defensor de Direitos Humanos e coordenador da associação OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO:

OS FACTOS:
1 - A 20 de Junho de 2015, 15 jovens cidadãos, activistas, foram presos em Luanda, enquanto estavam reunidos a discutir o livro From Dictatorship to Democracy: A Conceptual Framework for Liberation (Da Ditadura à Democracia: Uma Abordagem Conceptual para a Libertação) de Gene Sharp. O processo que decorre até hoje, ficou depois conhecido como o processo dos "15+2" (nº do processo 00148/15-A);
2 - A 25 de Junho de 2015, o Procurador-geral da República em comunicado justificou a prisão dos "15" pelo facto dos mesmos terem sido presos em flagrante na preparação de uma "tentativa de golpe de estado";
3 - Em diferentes declarações e momentos, o Procurador-geral da República garantiu existirem provas "evidentes" de tais propósitos. Apresentou em diferentes momentos um "vídeo" e um "suposto governo de salvação nacional" como as provas de tal acusação;
4 - O referido "vídeo" também apresentado pela média pública (manipulado) e redes sociais (na íntegra) aparecem os jovens detidos num encontro em que falam sobre a possibilidade de terem que se organizar caso pretendam receber recursos para suporte de algumas actividades;
5 - O processo de julgamento do processo dos "15+2" iniciou a 16 de Novembro de 2015;
6 - Depois de prolongamento inexplicável deste processo, o tribunal decidiu pela alteração da medida preventiva, de prisão preventiva para prisão domiciliar em 18 de Dezembro de 2015, dos 15 jovens réus, mesmo antes de entrada em vigor da nova lei de medidas cautelares em processo penal;
7 - Depois de uma interrupção do referido processo, o mesmo voltou a ter início a 11 de Janeiro de 2016;
8 - A partir desta altura, o tribunal tem tido sessões "intermitentes" argumentando a ausência dos "declarantes notificados" como razão das referidas interrupções e contínuos adiamentos;
9 - De acordo a informações postas a circular naquela altura, os referidos "declarantes notificados" relacionavam-se essencialmente aos nomes que apareceram no dito "governo de salvação nacional";
10 - O referido "governo de salvação nacional" que o procurador-geral da república e o juiz do processo, consideram como provas "evidentes" da acusação do processo dos "15+2" foi uma iniciativa do jurista Albano Pedro, através do facebook com o intuito de medir a popularidade das pessoas e o exercício da cidadania, contando com a contribuição dos utentes desta rede social;
11 - Pelo menos nos dias 27 e 28 de Janeiro de 2016, representantes do Tribunal Provincial de Luanda e da Procuradoria-geral da República, estiveram no espaço noticioso do "telejornal" da TPA1 (órgão de comunicação pública) a tentar esclarecer sobre o facto do tribunal estar a exigir a presença dos referidos "declarantes notificados" que, por desobediência não corresponderam à notificação;
12 - Pelo menos, o mesmo ocorreu no espaço informativo "Bom Dia Angola", também da TPA1, no dia 29 de Janeiro de 2016;
13 - Durantes estas aparições, os referidos representantes da justiça, apresentaram o caso, como exemplo, de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, coordenador da OMUNGA;
14 - Em momento algum, o coordenador da OMUNGA, nem esta associação, recebeu qualquer notificação pessoal e formal para que o mesmo comparecesse em tribunal neste processo;
15 - Perante este facto, a OMUNGA e o seu coordenador, endereçaram cartas ao juiz-presidente do tribunal de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da república e da presidente da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, datada de 01 de Fevereiro de 2016, a explicar a enorme preocupação em relação a tal atitude dos representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república;
16 - Entretanto, o tribunal e a procuradoria-geral da república ameaçaram publicar a referida notificação em edital público nos meios de comunicação social e também ameaçavam usar todos os meios de coação para obrigar os ditos "declarantes notificados" a comparecer no julgamento para prestarem declarações;
17 - Ainda a 1 de Fevereiro de 2015, o coordenador da OMUNGA endereçou uma carta à TPA1 a solicitar o exercício do Direito de Resposta;
18 - Para além da exigência de esclarecimentos pelas "inverdades" apresentadas publicamente por representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, a Associação OMUNGA e o seu coordenador, exigiram a apresentação pessoal e formal de tais notificações como também o suporte das despesas de deslocação, uma vez que, quer a sede dos escritórios, quer o local de residência do seu coordenador, ficam na cidade do Lobito que dista a cerca de 500 Km da cidade de Luanda, onde decorre o processo de julgamento;
19 - Exigiu-se ainda que, por razões de respeito à dignidade humana e ao bom nome, o nome do coordenador da OMUNGA não viesse a ser publicado em edital público através dos órgãos de comunicação social, sem o prévio esclarecimento solicitado;
20 - Nem o tribunal de Luanda, nem a procuradoria-geral da república e nem a TPA1, responderam às cartas enviadas:
21 - A pelo menos, 6. 7 e 8 de Fevereiro de 2016, desrespeitando a solicitação desta associação e do seu coordenador, o nome de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO é apresentado em edital no Jornal de Angola (órgão de comunicação social público) para que comparecesse na sessão de julgamento de 9 de Fevereiro de 2016;
22 - O cidadão, activistas, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA negou-se, neste contexto e condições, em comparecer na sessão do julgamento deste processo, conforme notificado publicamente;
23 - Aproveitamos lembrar que as contas bancárias da OMUNGA no Banco de Fomento Angola (BFA) estão bloqueadas desde 1 de Outubro de 2015. A Procuradoria-geral da república tem conhecimento do caso e até à presente data nada fez para se ultrapassar tal situação, o que, para além da flagrante violação ao direito à associação, limita a possibilidade de suporte, por parte desta associação ou do seu coordenador, das despesas de deslocação de Lobito a Luanda;
24 - O Coordenador da OMUNGA, atendendo à ausência de resposta por parte da TPA1, endereçou ao Conselho Nacional da Comunicação Social, a 15 de Fevereiro de 2016, uma carta a expor a sua exigência de reposição do seu direito de resposta;
25 - A 7 de Fevereiro de 2016, o Padre Jacinto Pio Wacussanga, presidente da Associação Construindo Comunidades (ACC) que também tem o estatuto de Observador da Comissão Africana, e que também foi notificado neste processo, encontrou um panfleto na paróquia onde o mesmo é pároco, a ameaçá-lo referenciando-se à sua relação com o "governo de salvação nacional" e ao movimento dos "activistas" presos acusados de "preparação de actos preparatórios de tentativa de golpe de estado";
26 - A 8 de Fevereiro de 2016, ALBANO PEDRO, o jurista mentor da discussão pública nas redes sociais do facebook, sobre o dito "governo de salvação nacional" terá esclarecido na sessão de julgamento sobre todo este processo
27 - A 17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Provincial de Luanda, emite uma nova notificação através do Jornal de Angola para a comparência do coordenador da OMUNGA na sessão de julgamento de 23 de Fevereiro de 2016.

A INTERPRETAÇÃO
1 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República estão em flagrante violação dos princípios éticos e deontológicos da justiça ao enveredarem pelos meios de comunicação social públicos para fazerem falsas acusações e caluniarem, defensores de direitos humanos, colocando em causa e em risco a sua idoneidade, o seu bom nome e a sua segurança, dos seus familiares e dos que com ele trabalham pela defesa dos direitos humanos em angola;
2 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República violam flagrantemente o princípio do direito de resposta;
3 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República não garantem o exercício do papel da "protecção" da justiça ao não tomarem qualquer medida de protecção e de investigação no que se relaciona com o caso do Padre Jacinto Pio Wacussanga, aqui apresentado;
4 - Haver ameaças públicas sobre a possibilidade de uso da força e da violência contra todos os "declarante notificados" que não compareçam, conforme o edital, na sessão de 23 de Fevereiro de 2016.
5 - Não existem, neste caso, quaisquer alternativas internas de recurso dentro do sistema de justiça angolano;
6 - A gravidade das ameaças públicas por parte de representantes do sistema judiciário, emanam a preocupação do próprio risco de vida. Lembrar que por razões idênticas foram assassinados e desapareceram milhares de cidadãos angolanos resultante do processo de 27 de Maio de 1977 (o presidente da república de forma pública e antes mesmo do comunicado e declarações do procurador-geral da república, mostrou indícios e relação entre os dois processos).

AS SOLICITAÇÕES
No âmbito do mandato da Exma. Sra. Relatora Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, e de tudo o aqui exposto e documentado, cabe-nos solicitar:
1 - Que interceda junto do Estado de Angola e neste caso aqui denunciado e feito em petição, no sentido de que:
a) Esclareça quanto ao facto de ter divulgado "inverdades" e ameaças públicas contra cidadãos e defensores de Direitos Humanos, nomeadamente o coordenador da associação OMUNGA e não tenha respondido de forma frontal e coerente às cartas que lhe foram endereçadas, enquanto Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda e ao Procurador-geral da República;
b) Esclareça porque motivo não foi garantido o direito de resposta solicitado pelo coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, endereçado à TPA1, conforme constante da Lei de Imprensa em vigor;
c) Esclareça que medidas o Estado de Angola está a tomar no sentido de proteger o defensor de direitos humanos, activista e presidente da ACC, Padre JACINTO PIO WACUSSANGA, na sequência dos atos flagrantes;
2 - Considerando os preceitos legais, esclareça o Estado de Angola de que:
a) Na conformidade do exposto, sejam preservados os princípios do respeito da dignidade humana consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos pelo que se deve retratar publicamente pelas incorreções graves e abusos aqui apresentados;
b) Que será responsabilidade do Estado de Angola, de qualquer outra consequência grave que ponha em causa a dignidade, o bom nome e a vida, quer do defensor de direitos humanos, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, seus familiares, amigos e colegas de trabalho, decorrentes da medida despropositada assumida publicamente quer pelo Tribunal Provincial de Luanda, quer pela Procuradoria-geral da República;
3 - Aproveite assim informar o Estado de Angola, de que:
a) Não tendo sido cumpridos os pressupostos básicos legais de ética e de deontologia, o cidadão, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, não irá prestar quaisquer declarações em tribunal no que se refere ao processo nº 00148/15-A

José António Martins Patrocínio

Coordenador

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