Ref.ª: OM/ 020 /016
Lobito, 21 de Fevereiro
de 2016.
À Exma. Sra.
Relatora Especial para os
Defensores de Direitos Humanos
da Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos
Att: Sra. Comissária Reine
Alapini-Gansou
B A N J U L
ASSUNTO: ACÇÃO URGENTE
A Associação OMUNGA, com o
Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,
vem pela presente solicitar uma acção urgente por parte da Exma. Sra. Relatora
Especial, Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou no sentido de garantir todas as
medidas de protecção em relação ao defensor de Direitos Humanos e coordenador
da associação OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO:
OS FACTOS:
1 - A 20 de Junho de 2015, 15
jovens cidadãos, activistas, foram presos em Luanda, enquanto estavam reunidos
a discutir o livro From Dictatorship to Democracy: A Conceptual Framework for
Liberation (Da Ditadura à Democracia: Uma Abordagem Conceptual para a
Libertação) de Gene Sharp. O processo que
decorre até hoje, ficou depois conhecido como o processo dos "15+2" (nº do processo 00148/15-A);
2 - A 25 de
Junho de 2015, o Procurador-geral da República em comunicado justificou a
prisão dos "15" pelo facto dos mesmos terem sido presos em flagrante
na preparação de uma "tentativa de golpe de estado";
3 - Em
diferentes declarações e momentos, o Procurador-geral da República garantiu
existirem provas "evidentes" de tais propósitos. Apresentou em
diferentes momentos um "vídeo" e um "suposto governo de salvação nacional"
como as provas de tal acusação;
4 - O referido
"vídeo" também apresentado pela média pública (manipulado) e redes
sociais (na íntegra) aparecem os jovens detidos num encontro em que falam sobre
a possibilidade de terem que se organizar caso pretendam receber recursos para
suporte de algumas actividades;
5 - O processo de julgamento
do processo dos "15+2" iniciou a 16 de Novembro de 2015;
6 - Depois de prolongamento
inexplicável deste processo, o tribunal decidiu pela alteração da medida
preventiva, de prisão preventiva para prisão domiciliar em 18 de Dezembro de
2015, dos 15 jovens réus, mesmo antes de entrada em vigor da nova lei de medidas
cautelares em processo penal;
7 - Depois de uma interrupção
do referido processo, o mesmo voltou a ter início a 11 de Janeiro de 2016;
8 - A partir desta altura, o
tribunal tem tido sessões "intermitentes" argumentando a ausência dos
"declarantes notificados" como razão das referidas interrupções e
contínuos adiamentos;
9 - De acordo a informações
postas a circular naquela altura, os referidos "declarantes
notificados" relacionavam-se essencialmente aos nomes que apareceram no
dito "governo de salvação nacional";
10 - O referido "governo
de salvação nacional" que o procurador-geral da república e o juiz do
processo, consideram como provas "evidentes" da acusação do processo
dos "15+2" foi uma iniciativa do jurista Albano Pedro, através do
facebook com o intuito de medir a popularidade das pessoas e o exercício da
cidadania, contando com a contribuição dos utentes desta rede social;
11 - Pelo menos nos dias 27 e
28 de Janeiro de 2016, representantes do Tribunal Provincial de Luanda e da
Procuradoria-geral da República, estiveram no espaço noticioso do
"telejornal" da TPA1 (órgão de comunicação pública) a tentar
esclarecer sobre o facto do tribunal estar a exigir a presença dos referidos
"declarantes notificados" que, por desobediência não corresponderam à
notificação;
12 - Pelo menos, o mesmo
ocorreu no espaço informativo "Bom Dia Angola", também da TPA1, no
dia 29 de Janeiro de 2016;
13 - Durantes estas
aparições, os referidos representantes da justiça, apresentaram o caso, como
exemplo, de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, coordenador da OMUNGA;
14 - Em momento algum, o
coordenador da OMUNGA, nem esta associação, recebeu qualquer notificação
pessoal e formal para que o mesmo comparecesse em tribunal neste processo;
15 - Perante este facto, a
OMUNGA e o seu coordenador, endereçaram cartas ao juiz-presidente do tribunal
de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da república e da presidente da
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, datada de 01 de Fevereiro
de 2016, a explicar a enorme preocupação em relação a tal atitude dos
representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república;
16 - Entretanto, o tribunal e
a procuradoria-geral da república ameaçaram publicar a referida notificação em
edital público nos meios de comunicação social e também ameaçavam usar todos os meios de coação para
obrigar os ditos "declarantes notificados" a comparecer no
julgamento para prestarem declarações;
17 - Ainda a 1 de Fevereiro
de 2015, o coordenador da OMUNGA endereçou uma carta à TPA1 a solicitar o
exercício do Direito de Resposta;
18 - Para além da exigência
de esclarecimentos pelas "inverdades" apresentadas publicamente por
representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, a Associação
OMUNGA e o seu coordenador, exigiram a apresentação pessoal e formal de tais
notificações como também o suporte das despesas de deslocação, uma vez que,
quer a sede dos escritórios, quer o local de residência do seu coordenador,
ficam na cidade do Lobito que dista a cerca de 500 Km da cidade de Luanda, onde
decorre o processo de julgamento;
19 - Exigiu-se ainda que, por
razões de respeito à dignidade humana e ao bom nome, o nome do coordenador da
OMUNGA não viesse a ser publicado em edital público através dos órgãos de
comunicação social, sem o prévio esclarecimento solicitado;
20 - Nem o tribunal de Luanda,
nem a procuradoria-geral da república e nem a TPA1, responderam às cartas
enviadas:
21 - A pelo menos, 6. 7 e 8
de Fevereiro de 2016, desrespeitando a solicitação desta associação e do seu coordenador,
o nome de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO é apresentado em edital no Jornal de
Angola (órgão de comunicação social público) para que comparecesse na sessão de
julgamento de 9 de Fevereiro de 2016;
22 - O cidadão, activistas,
defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA negou-se, neste contexto e
condições, em comparecer na sessão do julgamento deste processo, conforme
notificado publicamente;
23 - Aproveitamos lembrar que
as contas bancárias da OMUNGA no Banco de Fomento Angola (BFA) estão bloqueadas
desde 1 de Outubro de 2015. A Procuradoria-geral da república tem conhecimento do
caso e até à presente data nada fez para se ultrapassar tal situação, o que,
para além da flagrante violação ao direito à associação, limita a possibilidade
de suporte, por parte desta associação ou do seu coordenador, das despesas de
deslocação de Lobito a Luanda;
24 - O Coordenador da OMUNGA,
atendendo à ausência de resposta por parte da TPA1, endereçou ao Conselho
Nacional da Comunicação Social, a 15 de Fevereiro de 2016, uma carta a expor a
sua exigência de reposição do seu direito de resposta;
25 - A 7 de Fevereiro de
2016, o Padre Jacinto Pio Wacussanga, presidente da Associação Construindo
Comunidades (ACC) que também tem o estatuto de Observador da Comissão Africana,
e que também foi notificado neste processo, encontrou um panfleto na paróquia
onde o mesmo é pároco, a ameaçá-lo referenciando-se à sua relação com o "governo
de salvação nacional" e ao movimento dos "activistas" presos
acusados de "preparação de actos preparatórios de tentativa de golpe de
estado";
26 - A 8 de Fevereiro de
2016, ALBANO PEDRO, o jurista mentor da discussão pública nas redes sociais do
facebook, sobre o dito "governo de salvação nacional" terá
esclarecido na sessão de julgamento sobre todo este processo
27 - A 17 de Fevereiro de
2016, o Tribunal Provincial de Luanda, emite uma nova notificação através do
Jornal de Angola para a comparência do coordenador da OMUNGA na sessão de
julgamento de 23 de Fevereiro de 2016.
A INTERPRETAÇÃO
1 - O Tribunal Provincial de
Luanda e o Procurador-geral da República estão em flagrante violação dos princípios
éticos e deontológicos da justiça ao enveredarem pelos meios de comunicação
social públicos para fazerem falsas acusações e caluniarem, defensores de
direitos humanos, colocando em causa e em risco a sua idoneidade, o seu bom
nome e a sua segurança, dos seus familiares e dos que com ele trabalham pela
defesa dos direitos humanos em angola;
2 - O Tribunal Provincial de
Luanda e o Procurador-geral da República violam flagrantemente o princípio do
direito de resposta;
3 - O Tribunal Provincial de
Luanda e o Procurador-geral da República não garantem o exercício do papel da
"protecção" da justiça ao não tomarem qualquer medida de protecção e
de investigação no que se relaciona com o caso do Padre Jacinto Pio Wacussanga,
aqui apresentado;
4 - Haver ameaças públicas
sobre a possibilidade de uso da força e da violência contra todos os
"declarante notificados" que não compareçam, conforme o edital, na
sessão de 23 de Fevereiro de 2016.
5 - Não existem, neste caso,
quaisquer alternativas internas de recurso dentro do sistema de justiça
angolano;
6 - A gravidade das ameaças
públicas por parte de representantes do sistema judiciário, emanam a
preocupação do próprio risco de vida. Lembrar que por razões idênticas foram
assassinados e desapareceram milhares de cidadãos angolanos resultante do
processo de 27 de Maio de 1977 (o presidente da república de forma pública e
antes mesmo do comunicado e declarações do procurador-geral da república,
mostrou indícios e relação entre os dois processos).
AS SOLICITAÇÕES
No âmbito do mandato da Exma.
Sra. Relatora Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, e de tudo o
aqui exposto e documentado, cabe-nos solicitar:
1 - Que interceda junto do
Estado de Angola e neste caso aqui denunciado e feito em petição, no sentido de
que:
a) Esclareça quanto ao facto
de ter divulgado "inverdades" e ameaças públicas contra cidadãos e
defensores de Direitos Humanos, nomeadamente o coordenador da associação OMUNGA
e não tenha respondido de forma frontal e coerente às cartas que lhe foram endereçadas,
enquanto Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda e ao Procurador-geral
da República;
b) Esclareça porque motivo
não foi garantido o direito de resposta solicitado pelo coordenador da OMUNGA,
JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, endereçado à TPA1, conforme constante da Lei
de Imprensa em vigor;
c) Esclareça que medidas o
Estado de Angola está a tomar no sentido de proteger o defensor de direitos
humanos, activista e presidente da ACC, Padre JACINTO PIO WACUSSANGA, na
sequência dos atos flagrantes;
2 - Considerando os preceitos
legais, esclareça o Estado de Angola de que:
a) Na conformidade do
exposto, sejam preservados os princípios do respeito da dignidade humana consagrados
na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos pelo que se deve retratar
publicamente pelas incorreções graves e abusos aqui apresentados;
b) Que será responsabilidade
do Estado de Angola, de qualquer outra consequência grave que ponha em causa a
dignidade, o bom nome e a vida, quer do defensor de direitos humanos, JOSÉ
ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, seus familiares, amigos e colegas de trabalho,
decorrentes da medida despropositada assumida publicamente quer pelo Tribunal
Provincial de Luanda, quer pela Procuradoria-geral da República;
3 - Aproveite assim informar
o Estado de Angola, de que:
a) Não tendo sido cumpridos os
pressupostos básicos legais de ética e de deontologia, o cidadão, defensor de
direitos humanos e coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, não
irá prestar quaisquer declarações em tribunal no que se refere ao processo nº
00148/15-A
José António Martins Patrocínio
Coordenador
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