O ano em Angola realmente arrancou com muitas e más novidades. Começando
pela subida dos combustíveis, as suspeitas de ameaças terroristas em Luanda, minimizadas pelo poder angolano, o arranque do
julgamento de Kalupeteka no Huambo que foi antecedido pela condenação, pelo
tribunal provincial do Bié, de um cidadão pertencente à igreja "a luz do
mundo", a 20 anos de xelindró, sem mais nem menos.
Mas como se isto não bastasse, continuaram as proibições das manifestações,
detenções e perseguições a activistas, como aconteceu em Malanje, Ndalatando,
Lobito e ultimamente em Luanda contra os estudantes universitários.
No entanto, prefiro-me apenas prender ao famoso processo dos
"15+2" e os seus novos contornos. Depois dos réus que se encontravam
detidos em diversas unidades prisionais, por decisão do tribunal terem passado
à condição de prisão domiciliar, as sessões de julgamento deveriam ter
reiniciado em Janeiro. Sem sucesso, o tribunal adia por várias vezes sob o
argumento de ausência dos declarantes (fala-se em cerca de 50) que teriam sido
notificados. Grande parte destes declarantes, segundo consta, fazem parte de um
famoso "governo de salvação nacional" que aquele tribunal tem tido
como sendo uma das principais provas que ligam os acusados (os réus) à
preparação de uma tentativa de golpe de estado.
Segundo o tribunal e a procuradoria-geral da república, tal atitude por
parte dos declarantes representa um acto de desobediência e por isso, decidiram
fazer uma notificação em edital público no nosso único diário, o jornal de
angola. Argumentaram ainda que em caso de novas desobediências, o tribunal
tomará todas as medidas de coação para obrigar os ditos declarantes a
comparecer.
Durante este processo, os representantes do tribunal e da
procuradoria-geral da república, fizeram uma digressão pelos diferentes meios
de comunicação social, públicos e privados, cheios de pompa e circunstância, a
justificar tais argumentos, passearam-se com volumes de papeis que afirmavam
ser as ditas notificações. Foram apresentados nomes como exemplos, e como
exemplo o meu nome veio à baila. A este tipo de atitude seguiu-se a exibição
pública dos nomes dos ditos declarantes. Assim começam a passar os nomes no
rodapé das emissões da TPA1, pelo menos na sexta-feira (05.02.2016) e
finalmente o jornal de Angola publica os mesmos em edital nos dias 6, 7 e 8 de
Janeiro.
De acordo ao meu caso, realmente nunca recebi qualquer notificação pessoal,
nem a associação à qual pertenço. Conforme muitos dos meus amigos que,
coincidentemente também fazem parte desta lista, garantem também nunca terem
recebido. É exemplo de Makuta Nkondo, Marcolino Moco, Katila Pinto de Andrade,
Justino Pinto de Andrade, Ermelinda Freitas e muitos outros.
Pelo menos no caso de Filomento Vieira Lopes, este foi contacto
telefonicamente na sexta-feira, por alguém que seria do tribunal para confirmar
o endereço e foi-lhe entregue a notificação na tarde de sábado (06.02.2016).
Então, afinal, o que poderá
estar por trás de toda esta (e mais uma) encenação?
Alguns dos meus amigos acreditam que tudo isto tem como propósito prolongar
o tempo do julgamento, possivelmente com o propósito de provocar desgaste e
desatenção.
Eu, realmente, não penso bem assim. É verdade que assistimos a muitas
peripécias com esse mesmo propósito como foi no caso da leitura do livro por
Domingos da Cruz. No entanto, eu não acredito inocentemente apenas nesse
objectivo. Isto porque me coloco a pergunta: porque se arriscaria o tribunal e
a procuradoria-geral da república provocar esta situação baseando-se em
acusação de desobediência forjada em inverdades? Quem são fundamentalmente os
nomes que ressoam nesta dita lista de declarantes?
Não tirando valor à justificação anterior, eu focalizo-me mais na intenção
do tribunal e da procuradoria-geral de atacarem precisamente estes cidadãos,
esparramando-os em praça pública. E pior, colocando-lhes um rótulo de
desobedientes ligando-os a um processo de preparação de tentativa de golpe de
estado.
Abrem assim a possibilidade de utilizarem a força e de inclusivamente
fazerem recurso a processos judiciários e a prisões em nome da dita
desobediência.
Fica para mim visível que, através dos "15+2" as intensões são de
atingir muitos dos nomes constantes como declarantes.
E o processo?
Alguns aspectos, mas grandes detalhes, sobressaem-me também neste processo
que agora designo por dos "declarantes".
Em primeiro lugar, não aparecem nomes que afinal constam do tal facebookano
governo de salvação nacional. como o mais saliente é o do Aníbal Rocha. Porque
será?
Outro aspecto é que embora os ditos editais apenas tenham começado a ser
publicados a 6 de Fevereiro, aparecem com a data de 27 de Janeiro, precisamente
a data em que os representantes do tribunal e da procuradoria começaram com as
suas intervenções públicas nos órgãos de comunicação social. Porque será?
Também me realça o facto do tribunal notificar nomes como MCK, que não são
nomes próprios. Para já este é um nome artístico. Porque será?
Ainda o mais interessante é que, através destes editais, o meu grande amigo
José Marcos Mavungo, poderá finalmente fazer um passeio a Luanda e sair da
cadeia que está a cumprir em Cabinda. Como todos sabemos, Marcos Mavungo está
preso em Cabinda e condenado a seis anos de prisão. Porque será?
Mas ainda antes, a notificação dirigida ao Pe Jacinto Wacussanga (Pio
Wacussanga) e ao Pe Congo, foi conjunta e dirigida à CEAST, quando se viu bem
que o tribunal tinha conhecimento dos seus endereços pessoais. Porque será?
Não vou estar na sessão de hoje,
10 de Fevereiro de 2016, pelas 9 horas, conforme expresso no dito edital do
jornal de Angola. E porquê?
1 - Realmente, como já várias vezes me referi, sou apologista do direito à
desobediência perante acções incongruentes, ilegais ou desumanas, perpetradas
por instituições públicas e órgãos do estado.
Neste caso, o uso do dito "facebookano governo de salvação
nacional" como prova de suporte do processo dos "15+2" só pode
representar duas possibilidades, quanto ao meu ver:
a) uma manipulação forçada do próprio processo, ou
b) incompetência complecta quer do procurador-geral da república, quer do
juiz do processo.
Junto ainda a estes factos o seguinte. Todos nos lembramos que, nas
primeiras aparições do procurador-geral da república para falar do caso, teria
dito que "alguém" apresentou a queixa para a abertura do processo.
Por isso, não me estranho quando questiono. sobre o quem é esse
"alguém"? Porque é que esse "alguém", o queixoso, afinal o
mais interessado, não aparece em tribunal a sustentar a sua queixa? Não é assim
que sempre acontece?
E mais, segundo várias vezes nós acompanhámos que, o dito vídeo sobre uma
reunião onde se encontravam os réus, serviu de base para a intervenção dos
órgãos judiciários e policiais e, segundo afirmam, detiveram os réus em
flagrante delito. Mas, para nosso espanto (que já nada aqui me espanta), a
técnica de investigação não conhece o autor do dito vídeo. Resumindo, alguém,
um anónimo, terá ido à técnica de investigação, deixou o vídeo e foi-se embora.
A técnica de investigação na base disso acciona os cordelinhos e detém os réus.
Afinal que relação existe entre o anónimo do vídeo e o queixoso? Não pode ser o
autor do vídeo o queixoso, porque este é anónimo e desconhecido. Afinal estas
são as tão badaladas provas do processo.
Por uma ou outra razão, teria razões de sobra para desobedecer. Não obedeço
a manipulações nem a incompetências.
No entanto, não foi este, por acaso, o meu caso. Para que eu possa obedecer
a uma decisão de uma instituição, tem esta, em primeiro lugar, que merecer o
meu respeito, respeitando-me. No meu caso, quer o tribunal, como a
procuradoria-geral da república desrespeitaram-me ao me fazerem publicamente
uma acusação baseada em inverdades.
Fica assim claro, que apenas deverei respeitar as suas decisões se, atempadamente
esclarecerem a minha solicitação e peçam-me publicamente as devidas desculpas
por todos os danos que causaram ao meu bom nome, minha dignidades e minha
segurança. Simplifico, não posso obedecer a uma instituição que me falte ao
respeito.
2 - Por outro lado, como esclareci em carta enviada ao juiz-presidente do
tribunal provincial de Luanda, com conhecimento do procurador-geral da
república, apenas aceito, depois de cumprida a minha exigência anterior, uma
notificação pessoal.
3 - Por último, eu resido no Lobito, a 500 km da cidade onde está
localizado o referido tribunal. Luanda. Para que eu possa comparecer de acordo
ao dito edital, necessito de recursos financeiros para suporte de tal
deslocação. Bilhetes de passagem, alojamento em hotel, alimentação, transporte
em Luanda, comunicação com família e amigos e por último, segurança. Se em
qualquer situação, estas condições deveriam desde logo ser suportadas pelo tribunal,
na minha situação ainda pior.
Realmente estou sem subsídios, como todos os meus colegas da OMUNGA, desde
há vários meses. Isto deve-se ao facto das contas bancárias da OMUNGA estarem
bloqueadas no BFA. A procuradoria-geral da república, a nível do Lobito está a
acompanhar o caso e até ao momento não mostrou nenhuma solução. Por essa razão,
mesmo que tivesse muita vontade em comparecer e suportar a dita viagem, que
realmente não tenho nenhuma, não me encontro em condições de o fazer.
Sem comentários:
Enviar um comentário