04/02/2016

JOSÉ PATROCÍNIO EXIGE ESCLARECIMENTOS DO TRIBUNAL DE LUANDA


Em resposta às declarações do representante do Tribunal Provincial de Luanda, proferidas na TPA1 em relação ao seu nome ter sido apresentado publicamente como um dos exemplos dos declarantes que teriam sido notificanos no processo conhecido como dos 15+2 e que de forma desobediente teria não comparecido.
Considerando a gravidade de tais declarações, José Patrocínio solicitou esclarecimentos junto do Juiz-presidente do Tribunal provincial de Luanda, assim como solicitou a reposição da verdade.
Acompanhem a carta:

Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.

C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República - LUANDA
       Exma. Sra. Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL


Ao Exmo. Sr.

Juiz Presidente do
Tribunal Provincial de Luanda
Att: Sr. Domingos Mesquita

L U A N D A


ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE


Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio, portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade:

1 - Tomei conhecimento de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante desse Tribunal e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2;

2 - Durante essa apresentação, o representante desse tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos 15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;

3 - O referido representante do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu resido em Benguela;

4 - Terá ainda declarado, o citado representante desse tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;

5 - Fica fácil interpretar que, pelas declarações do vosso representante naquele momento, que terá deixado no ar a ameaça de que caso eu não compareça nesse tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, podendo eu ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção;

6 - Também possuo a informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;

7 - Entretanto, o mesmo representante desse tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte desse tribunal, conforme ser entendido das normas legais;

Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi qualquer notificação contrariando as declaração do vosso representante nos espaços do telejornal da TPA1;

b) Tais declarações carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra mim e os meus próximos;

Assim:
i - Exijo imediatamente que esse tribunal apresente publicamente a referida notificação a que o vosso representante se referiu, com a minha assinatura e a data da sua recepção;

ii - Que esse tribunal não incorra no erro de publicar o meu nome, em qualquer edital público, sob o pretexto já aqui evocado;

iii - Eu me negarei a comparecer nesse tribunal a 8 de Fevereiro de 2016, enquanto não me for entregue de forma pessoal, a citada notificação com descrição do motivo, do nº do processo, da data e horário a que devo prestar as ditas declarações;

iv - Que esse tribunal garanta, para esse efeito, a disponibilização atempada dos recursos financeiros para suporte da minha deslocação da província de Benguela para Luanda, compreendendo: a) bilhete de passagem de ida e volta, b) alojamento, c) alimentação, d) taxi, e) comunicação com a família e amigos e f) segurança pessoal em Luanda.

v - Esse Tribunal é desde já responsável por todos os danos causados à minha dignidade, ao meu bom nome e, inclusivamente, à minha segurança pessoal e colectiva, como resultado dos actos aqui descritos.



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio



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