31/10/2011
13- As pessoas Conhecem Os Seus Direitos e Aprendem como Reclama-los.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
12-Seria bom que os nossos netos soubessem que no dia em que demoliram a casa do meu avo houve um reconhecimento formal.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
4-QUINTAS DE DEBATE:Prelector: Isaías Samakuva, O MPLA já está a preparar uma nova Fraude Eleitoral.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Esiveram Presente Mais de 800 Pessoas
11-Onde muitos de Nós recorrem é o Capital Social para Garantir o Direito à Habitação, por Sérgio Calundungo.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
5-QUINTAS DE DEBATE:Prelector: Isaías Samakuva,O principio Republicano não se aplica nos Partidos Políticos
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Estiveram Presente mais de 800 Pessoas
29/10/2011
6-QUINTAS DE DEBATE: Sociólogo Paulo Ganga; A importância da Alternância do poder é a Essência da Própria Democracia.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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10-Vitima dos Despejos de um Prédio do Lobito: Morte ou vida Aqui ninguem sai.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
7-QUINTAS DE DEBATE: Sociólogo Paulo Ganga, Nas Ditaduras Não Existem os Principios de Igualdade Entre as Pessoas.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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9-Vitima das Demolições de Luanda: Leonel Mateus em Nome do MPLA, Higino Carneiro na altura Ministro das Obras Públicas Prometeram Casas no 2 de Agosto de 2007.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
28/10/2011
8-QUINTAS DE DEBATE: Participantes questionam Prelecores: Isias Samakuva e Paulo Ganga.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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8-Vitima das Demolições de Luanda: O actual Governo Não Aceita ser Culpabilizado.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela
7-Vitima: Feliciana Salapingueve, Governador do Lubango disse; Vou aumentar do teu sofrimento
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela
9-QUINTAS DE DEBATE: Participantes Comenta e Isaías Samakuva Presidente da UNITA Responde.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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10-QUINTAS DE DEBATE: Prelector: Isaías Samakuva Presidente da UNITA, Responde questões dos Participantes
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola
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6-Representante da Chavola-Huila diz: Eu Já sofri uma detenção pelo facto de exibir um filme sobre as Demolições.
No dia 27 de Outubro, realizou-se em Benguela, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade juntou 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
11-QUINTAS DE DEBATE: Prelecrores: Isaías Samakuva e Paulo Ganga Respondem questões dos Participantes.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola
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27/10/2011
5-Representante da Chavola-Huila apresenta Historial da sua Comunidade.
Está a decorrer em Benguela, hoje dia 27 de Outubro, desde as 9 horas da manha, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade junta 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
12-QUINTAS DE DEBATE: Participantes questionam Prelecrores: Isaías Samakuva e Paulo Ganga
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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4-Carlos Figueiredo Apresenta o tema: O direito à Habitação e o Direito à Terra.
Está a decorrer em Benguela, hoje dia 27 de Outubro, desde as 9 horas da manha, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade junta 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
13-QUINTAS DE DEBATE: Participantes questionam Prelecrores: Isaías Samakuva e Paulo Ganga
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
14-QUINTAS DE DEBATE: Participantes questionam Prelecrores: Isaías Samakuva e Paulo Ganga
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
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3-Carlos Figueiredo Apresenta o tema: O direito à Habitação e o Direito à Terra.
Está a decorrer em Benguela, hoje dia 27 de Outubro, desde as 9 horas da manha, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade junta 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
15-QUINTAS DEBATE: Presidente da UNITA Isaías Samakuva Responde questões dos Participantes.
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Estiveram Presente mais de 800 Participantes
2-Carlos Figueiredo Apresenta o tema: O direito à Habitação e o Direito à Terra.
Está a decorrer em Benguela, hoje dia 27 de Outubro, desde as 9 horas da manha, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade junta 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
16-QUINTAS DE DEBATE: Sociólogo Paulo Ganga Responde questões dos Participantes
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA ,financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Estiveram Presente mais de 800 pessoas.
1-O Contexto das Demolições e Desalojamentos Forçados em Benguela por José Patrocínio.
Está a decorrer em Benguela, hoje dia 27 de Outubro, desde as 9 horas da manha, uma mesa redonda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA" uma actividade do Projecto "Despertar para Cidadania" da Associação OMUNGA em parceria com a Freedom House e financiado pelo NDI. A referida actividade junta 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidades vítimas ou na eminência de demolições e desalojamentos forçados, das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
CARTA AO ALTO COMISSÁRIO PARA OS REFUGIADOS - Associação Tratado de Simulambuco-Casa de Cabinda
Associação Tratado de Simulambuco
________________________________________________-
Casa de Cabinda (A.T.S. – C.C.)
Exmo. Senhor,
Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados,
Engenheiro António Guterres,
A Associação Tratado de Simulambuco-Casa de Cabinda, em Portugal, vem, por este meio, expressar a sua profunda preocupação e solicitar a sua atenção e a do ACNUR, para a situação dos Refugiados de Cabinda e da insegurança dos seus campos, nos dois Congos, devido a um conflito, que ainda permanece.
Actualmente, nos dois Congos, são entre 40 e 50 mil, os Refugiados albergados. Nos campos de Refugiados, aproveitando o conflito existente, as Forças Armadas Angolanas (FAA), têm, por várias vezes, atacado os campos e morto várias pessoas.
Os Refugiados são também, perseguidos e coagidos, a regressarem, vendo-se confrontados, inúmeras vezes, com tentativas de os deslocarem, para outras províncias, de modo a que não mais possam, regressar à sua terra.
Solicitamos deste modo, a sua Excelência, toda a sua atenção, para evitar que, casos como, desaparecimentos forçados e assassinatos, não se dêem mais e que se estude, um Estatuto Especial, de modo a proteger, estes Refugiados.
Nos documentes entregues, vai o último Relatório, de violação dos Direitos Humanos, no enclave, bem como um Relatório, da HRW, sobre violações cometidas.
Segue igualmente e esta da maior importância, uma Nota Informativa, da Sociedade Civil de Cabinda, explicando, em pormenor, a situação dos Refugiados.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Lisboa, 27 de Setembro de 2011.
A Direcção da Associação Tratado de Simulambuco-Casa de Cabinda,
Fernando Higino Henriques Lima,
Maria João Sande Lemos,
Margarida Lima Mayer,
Maria Manuela Serrano,
___________________________________________
Sede: Rua Costa Pinto, nº 8, 2770-048 Paço D’Arcos – Portugal
Telemóveis: (+351) 914602336 (Maria João Sande Lemos), (+351) 966702691 (Manuela Serrano)
DE CABINDA - José Carlos Mavungo
NOTA DE INFORMAÇÃO
Objecto: Situação dos Refugiados Cabindeses nos Dois Congos.
1) Com o estabelecimento da paz em Angola, os refugiados angolanos do Congo Brazzaville, República Democrática do Congo (RDC), Zâmbia e Namíbia foram «convidados» a regressar ao território angolano para participarem do processo de «reconstrução do país». Para o efeito, o Governo angolano tem vindo a assinar acordos de repatriamento dos refugiados com os governos destes países.
2) No caso concreto do território de Cabinda, o conflito ainda prevalescente não autoriza o repatriamento de refugiados de Cabinda nos dois Congos. Na sequencia das incursoes das FAA nos campos de refugiados de Mbuco-Tembe, o HCR criou os campos de refugiados de Lundo-Matende, Kimbianga, Mfuiki e Seke-Zole, em 1977-78, onde prestou aos refugiados originarios de Cabinda assistencia alimentar, medica e medicamentosa e concedeu bolsas de estudos anos 90. Desde entao, os refugiados de Cabinda ficaram abandonados à sua sorte, nas Republicas do Congo Brazzaville e do Congo Kinshasa. Hoje, a fome, a doença e a nudês são perigos permanentes para os refugiados de Cabinda. Nada os ajuda, tem de empreender um esforço titánico para sobreviver em países, onde não tem qualquer estatuto jurídico que os proteja. De momento, so no Campo de refugiados de Nlundo Matende, ha 8 mutilados de guerra, 25 inaptos, para alem de viuvas e criancas orfas.
3) Actualmente, os dois Congos albergam entre 40 e 50 mil individuos de Cabinda, as maiores concentracoes estando nos campos de refugiados de Lundo-Matende, Kimbianga, Mfuiki e Seke-Zole ( criados em 1977-78, pelo HCR na Republica Democratica do Congo) e no Konde-Mbaka ( Republica do Congo-Brazavile). Porém, os acordos assinados com os Governos dos dois Congos, que não têm em conta a especificidade de Cabinda, transformaram-se em instrumento politico- juridico para obrigar os refugiados de Cabinda a retomar o seu território de origem. O clima de repressão e de intimidação resultante desta situação foi reforçada com a assinatura do Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação entre o Governo Angolano e o Forum Cabindês para o Diálogo de Bento Bembe que preve o repatriamento de refugiados originarios de Cabinda. Trata-se de um accordo com objectivos politicos;pois que, para o governo angolano, os campos de refugiados sao os pontos de recuo dos guerilheiros da FLEC.
4) Interrogado sobre a «particularidade da população de refugiados cabindeses e tendo em conta que a paz ainda não está estabelecida em Cabinda», a responsável da Organização das Nações Unidas (ONU) para os refugiados na zona do Grandes Lagos em África, Mme Aboubacar defende que « esse é um problema de Angola», que «todos os angolanos deveriam regressar a Angola para participar na reconstrução do seu país», renovando a amálgama entre cabindeses e angolanos. Por outro lado, Cabinda está esquecida no mapa difundido pela ACNUR, sobre as «áreas de interesse para a ACNUR» em Angola, onde só são mencionadas Cuando Cubango, Moxico, Zaire e Uíge.
5) O corolário desta situação é o clima de insegurança prevalescente nos campos dos refugiados de Seki-Zole, Kimbianga, Nlundu-Matende e Mfuiki na Província de Baixo-Congo na República Democrático do Congo desde os anos 70. Aproveitando a cobertura do conflito ainda reinante em Cabinda, as Forcas Armadas Angolanas (FAA) nao se coibiram de atacar-se refugiados nas aldeias do Congo Democratico ao longo da fronteira com Cabinda, em 1977 ( por exemplo o campo de refugiados do Mbuco-Tembe) e, mais recentemente, em 2008 e 2009. Nestas incursoes, Angola tera executado "todos os suspeitos de conluiu com os seus inimigos. Actualmente, o clima de inseguranca é criado por elementos de Segurança afectos ao Governo Angolano que se fazem acompanhar de elementos armados da Polícia Nacional Congolesa (PNC), dos Agentes da Direcção Nacional de Migrações (DGM) e de Agentes da Agência Nacional de Informações (ANR). De acordo com fontes contactadas nos campos de refugiados pre-citados, muitos refugiados são ameaçados de deteção e de morte. Entre os refugiados vítimas desta situação são citados os Srs: Casimiro Sito e Mateus Massanga. Eles vivem actualmente escondidos na floresta do Mayombe na Província do Baixo-Congo, abandonando assim família e bens. Também, são referenciados casos de aliciamento de refugiados por elementos afectos à segurança do governo angolano.
6) Por outro lado, em Outubro de 2009, a Republica Democratica do Congo implementou um programa de expulsão de milhares de angolanos presentes no país, muitos sendo refugiados de Cabinda forçados a entrarem em Angola. A medida é uma uma resposta à expulsão de milhares de congoleses de Angola, perpetrada em condições “desumanas” pelas autoridades angolanas, denunciadas por várias ONG’s, acção que teve um forte impacto junto da opinião pública congolesa. Perante esta situação, a ACNUR reconheceu, oficiosamente, a particularidade dos refugiabém que o repatriamento forçado para Cabinda pode pôr em risco estas populações devido à “situação de guerra no território”, mas alegou que existência de um vazio legal atira os cabindas refugiados na RDC para uma situação de complexa “ilegalidade legal” quando estes rejeitam serem designados como angolanos na sua inscrição no ACNUR.
7) No tocante à situação das populações retornadas à força, nota-se a existência de planos de «substituição de populações quanto às suas origens, ao mesmo tempo que se instaurou um clima de repressao e de perseguições. Fala-se de construcao de centros de acolhimento, um estando localizado em Massabi e o outro previsto ser construido em Santa Catarina. Mas a politica do Governo Angolano é: pôr em prática um «processo de repovoamento» de Cabinda com refugiados que não são originários do enclave, enquanto os refugiados cabindeses são obrigados a partir para regiões angolanas geograficamente longe de Cabinda, impossibilitando assim qualquer tentativa de retorno ao enclave ou ao campo de refugiados. Cabinda tem vindo a ser o pólo de recepção de refugiados não cabindeses. Este plano visa «esmagar qualquer tendência independentista da população», que poderá vir a ter reflexos políticos graves para Angola com a elaboração de um referendo em Cabinda sobre o futuro estatuto político.
Recomendações:
I. Que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem das Nações Unidas envide esforços, de conformidade com o seu mandato, no sentido de prevenir o risco de desaparecimentos forçados ou assassinatos dos refugiados cabindas no Congo Brazaville e na RD do Congo.
II. Que, dentro das suas faculdades, o ACNUR conceda aos refugiados de Cabinda um Estatuto Especial que lhes defenda da inseguranca actual e lhes permita continuar a beneficiar da assistencia alimentar, medica e medicamentosa e de bolsas de estudos, como foi o caso nos anos 90
III. Que os Governos do Congo Brazavuille e da República Democrática do Congo velem pela segurança e saúde física e psicológica dos refugiados de Cabinda. A humanidade presente em cada refugiado é algo que deve ser defendido.
IV. Que, dentro do seu mandato, o Gabinete regional do ACNUR em Kinshasa envide esforcos no sentidp de proteger os refugiados cabindas nos campos ou centros supracitados bem como nas cidades de Kinshasa, Brazzaville e Ponta-Negra.
Feito em Cabinda, aos 26 de Setembro de 2011
Pela Sociedade Civil de Cabinda
Jose Marcos Mavungo
Activista dos Direitos Humanos
Objecto: Situação dos Refugiados Cabindeses nos Dois Congos.
1) Com o estabelecimento da paz em Angola, os refugiados angolanos do Congo Brazzaville, República Democrática do Congo (RDC), Zâmbia e Namíbia foram «convidados» a regressar ao território angolano para participarem do processo de «reconstrução do país». Para o efeito, o Governo angolano tem vindo a assinar acordos de repatriamento dos refugiados com os governos destes países.
2) No caso concreto do território de Cabinda, o conflito ainda prevalescente não autoriza o repatriamento de refugiados de Cabinda nos dois Congos. Na sequencia das incursoes das FAA nos campos de refugiados de Mbuco-Tembe, o HCR criou os campos de refugiados de Lundo-Matende, Kimbianga, Mfuiki e Seke-Zole, em 1977-78, onde prestou aos refugiados originarios de Cabinda assistencia alimentar, medica e medicamentosa e concedeu bolsas de estudos anos 90. Desde entao, os refugiados de Cabinda ficaram abandonados à sua sorte, nas Republicas do Congo Brazzaville e do Congo Kinshasa. Hoje, a fome, a doença e a nudês são perigos permanentes para os refugiados de Cabinda. Nada os ajuda, tem de empreender um esforço titánico para sobreviver em países, onde não tem qualquer estatuto jurídico que os proteja. De momento, so no Campo de refugiados de Nlundo Matende, ha 8 mutilados de guerra, 25 inaptos, para alem de viuvas e criancas orfas.
3) Actualmente, os dois Congos albergam entre 40 e 50 mil individuos de Cabinda, as maiores concentracoes estando nos campos de refugiados de Lundo-Matende, Kimbianga, Mfuiki e Seke-Zole ( criados em 1977-78, pelo HCR na Republica Democratica do Congo) e no Konde-Mbaka ( Republica do Congo-Brazavile). Porém, os acordos assinados com os Governos dos dois Congos, que não têm em conta a especificidade de Cabinda, transformaram-se em instrumento politico- juridico para obrigar os refugiados de Cabinda a retomar o seu território de origem. O clima de repressão e de intimidação resultante desta situação foi reforçada com a assinatura do Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação entre o Governo Angolano e o Forum Cabindês para o Diálogo de Bento Bembe que preve o repatriamento de refugiados originarios de Cabinda. Trata-se de um accordo com objectivos politicos;pois que, para o governo angolano, os campos de refugiados sao os pontos de recuo dos guerilheiros da FLEC.
4) Interrogado sobre a «particularidade da população de refugiados cabindeses e tendo em conta que a paz ainda não está estabelecida em Cabinda», a responsável da Organização das Nações Unidas (ONU) para os refugiados na zona do Grandes Lagos em África, Mme Aboubacar defende que « esse é um problema de Angola», que «todos os angolanos deveriam regressar a Angola para participar na reconstrução do seu país», renovando a amálgama entre cabindeses e angolanos. Por outro lado, Cabinda está esquecida no mapa difundido pela ACNUR, sobre as «áreas de interesse para a ACNUR» em Angola, onde só são mencionadas Cuando Cubango, Moxico, Zaire e Uíge.
5) O corolário desta situação é o clima de insegurança prevalescente nos campos dos refugiados de Seki-Zole, Kimbianga, Nlundu-Matende e Mfuiki na Província de Baixo-Congo na República Democrático do Congo desde os anos 70. Aproveitando a cobertura do conflito ainda reinante em Cabinda, as Forcas Armadas Angolanas (FAA) nao se coibiram de atacar-se refugiados nas aldeias do Congo Democratico ao longo da fronteira com Cabinda, em 1977 ( por exemplo o campo de refugiados do Mbuco-Tembe) e, mais recentemente, em 2008 e 2009. Nestas incursoes, Angola tera executado "todos os suspeitos de conluiu com os seus inimigos. Actualmente, o clima de inseguranca é criado por elementos de Segurança afectos ao Governo Angolano que se fazem acompanhar de elementos armados da Polícia Nacional Congolesa (PNC), dos Agentes da Direcção Nacional de Migrações (DGM) e de Agentes da Agência Nacional de Informações (ANR). De acordo com fontes contactadas nos campos de refugiados pre-citados, muitos refugiados são ameaçados de deteção e de morte. Entre os refugiados vítimas desta situação são citados os Srs: Casimiro Sito e Mateus Massanga. Eles vivem actualmente escondidos na floresta do Mayombe na Província do Baixo-Congo, abandonando assim família e bens. Também, são referenciados casos de aliciamento de refugiados por elementos afectos à segurança do governo angolano.
6) Por outro lado, em Outubro de 2009, a Republica Democratica do Congo implementou um programa de expulsão de milhares de angolanos presentes no país, muitos sendo refugiados de Cabinda forçados a entrarem em Angola. A medida é uma uma resposta à expulsão de milhares de congoleses de Angola, perpetrada em condições “desumanas” pelas autoridades angolanas, denunciadas por várias ONG’s, acção que teve um forte impacto junto da opinião pública congolesa. Perante esta situação, a ACNUR reconheceu, oficiosamente, a particularidade dos refugiabém que o repatriamento forçado para Cabinda pode pôr em risco estas populações devido à “situação de guerra no território”, mas alegou que existência de um vazio legal atira os cabindas refugiados na RDC para uma situação de complexa “ilegalidade legal” quando estes rejeitam serem designados como angolanos na sua inscrição no ACNUR.
7) No tocante à situação das populações retornadas à força, nota-se a existência de planos de «substituição de populações quanto às suas origens, ao mesmo tempo que se instaurou um clima de repressao e de perseguições. Fala-se de construcao de centros de acolhimento, um estando localizado em Massabi e o outro previsto ser construido em Santa Catarina. Mas a politica do Governo Angolano é: pôr em prática um «processo de repovoamento» de Cabinda com refugiados que não são originários do enclave, enquanto os refugiados cabindeses são obrigados a partir para regiões angolanas geograficamente longe de Cabinda, impossibilitando assim qualquer tentativa de retorno ao enclave ou ao campo de refugiados. Cabinda tem vindo a ser o pólo de recepção de refugiados não cabindeses. Este plano visa «esmagar qualquer tendência independentista da população», que poderá vir a ter reflexos políticos graves para Angola com a elaboração de um referendo em Cabinda sobre o futuro estatuto político.
Recomendações:
I. Que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem das Nações Unidas envide esforços, de conformidade com o seu mandato, no sentido de prevenir o risco de desaparecimentos forçados ou assassinatos dos refugiados cabindas no Congo Brazaville e na RD do Congo.
II. Que, dentro das suas faculdades, o ACNUR conceda aos refugiados de Cabinda um Estatuto Especial que lhes defenda da inseguranca actual e lhes permita continuar a beneficiar da assistencia alimentar, medica e medicamentosa e de bolsas de estudos, como foi o caso nos anos 90
III. Que os Governos do Congo Brazavuille e da República Democrática do Congo velem pela segurança e saúde física e psicológica dos refugiados de Cabinda. A humanidade presente em cada refugiado é algo que deve ser defendido.
IV. Que, dentro do seu mandato, o Gabinete regional do ACNUR em Kinshasa envide esforcos no sentidp de proteger os refugiados cabindas nos campos ou centros supracitados bem como nas cidades de Kinshasa, Brazzaville e Ponta-Negra.
Feito em Cabinda, aos 26 de Setembro de 2011
Pela Sociedade Civil de Cabinda
Jose Marcos Mavungo
Activista dos Direitos Humanos
26/10/2011
17-QUINTAS DE DEBATE; Opinião dos participantes no fim do debate
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA , financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Estiveram presente mais de 800 pessoas
18-QUINTAS DE DEBATE: Coordenador Geral da OMUNGA em Directo no Noticiario das 18 horas da Rádio Despertar
QUINTAS DE DEBATE pretende proporcionar espaços de diálogo aberto e juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. aconteceu no dia 18 de Agosto de 2011 mais uma sessão do QUINTAS DE DEBATE, a partir das 15 horas, no CINE MONUMENTAL-BENGUELA com o Tema: “A importância da alternância do Poder – desafios e oportunidades”. Prelectores: Isaías Samakuva (Presidente da UNITA) e Paulo Ganga (Sociólogo). um projecto da Associação de Direitos Humanos OMUNGA , financiado pela Fundação Open Society-Angola.
Estiveram Presente mais de 800 pessoas.
Jorge Trula da UNICEF fala das experiencias Internacionais sociais bem Sucedida.
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
25/10/2011
2-Responsável da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Benguela, fala sobre as ações desse Sector.
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
3-Debate entre Participantes do Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Projecto Social e Responsável da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Benguela.
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
4-Participantes do Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social Questionam Responsável da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Benguela.
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA
NOTA DE IMPRENSA
Com o objectivo de efectivar o intercâmbio entre as comunidades vítimas das demolições e desalojamento forçado a OMUNGA junta em Mesa Redonda comunidades e membros das Organizações Não Governamentais de Luanda, Lubango e Benguela, no dia 27 de Outubro na sala de conferência do Hotel Luso a partir das 8h 30m. Outra finalidade prende-se em clarificar aos presentes sobre os mecanismos nacionais e internacionais que salvaguardam o direito do cidadão quando violado o seu direito à habitação e a terra.
A mesa redonda terá como enfoque “O DIREITO À HABITAÇÃO, À TERRA E O ACESSO À JUSTIÇA” vai juntar cerca de 40 activistas de direito humanos e membros das comunidades vítimas e na eminência de demolições desalojamento forçado.
Como resultado, as recomendações saídas da Mesa Redonda, serão encaminhadas as entidades de direitos (Governadores, Tribunais, PGR, Comissão Africana, Tribunal Africano…) entre outras instituições de protecção dos direitos humanos.
A OMUNGA agradece desde já, a cobertura e participação na actividade por parte de todos os órgãos de comunicação social.
Lobito, 24 de Outubro de 2011
OBS: Esta actividade enquadra-se no projecto DESPERTAR PARA A CIDADANIA desenvolvido pela OMUNGA com apoio da Freedom House e financiamento do NDI
DIÁLOGO SIM, FRAUDE NÃO! - Deputado Raúl Danda
Intervenção na Sessão Plenária sobre a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais
Senhor Presidente,
Ilustres Colegas Deputados,
Caros Membros do Executivo:
Quando olho para o Projecto da Lei Orgânica sobre asa Eleições Gerais, fico profundamente preocupado com o que leio.
Os nossos colegas do MPLA estão a propor que o registo eleitoral se faça apenas em Angola, dizendo claramente que não há registo eleitoral no exterior. Entretanto, a Constituição da República diz que o registo é “oficioso e obrigatório”. Onde é que fica a oficiosidade do registo que, a menos que o português se nos esteja a escapar, impõe ao Estado a obrigatoriedade de assegurar ao cidadão angolano esse registo? O nº 2 do Art. 2º desta lei, além de violar o princípio da igualdade constitucional, discriminando os angolanos mesmo no exterior, fala de “cidadãos angolanos que se encontrem no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares....”... Alguém me pode, por obséquio, dizer o que se está aqui a querer dizer com esse “similares”? E como é que se pensa exercer o direito de voto por correspondências, conforme indicado no nº 3 desse mesmo Art. 2º?
A lei agora em discussão pretende que se permita a votação quer com o cartão de eleitoral, quer “com outro documento válido, idóneo e com fotografia”. Em 2008, todos tinham de ter o cartão de eleitor. Agora, diz a lei que o MPLA nos está a propor, no Art. 103º, que qualquer documento serve para votar. Sempre aconselhámos que o mais seguro seria a identificação biométrica, mas o MPLA ignorou esta nossa proposta. Isto é preocupante. Sei que, há pouco tempo, as brigadas que faziam o registo eleitoral (ou sua actualização) no Tando-Zinze e noutras localidades, em Cabinda, procediam, em simultâneo, à distribuição, às nossas mamãs, como se fossem bolinhos, de cartões de membro da OMA. Esses cartões também vão servir para a votação?
Em termos de Comissão Nacional Eleitoral, esta lei prevê que sejam permanentes as estruturas central e provinciais, mas que as municipais sejam criadas apenas em anos de eleições. Se o registo tem carácter permanente, fará sentido que as estruturas municipais sejam criadas apenas em anos de eleição?
Que razões estarão na base de se permitir, mesmo que a título pontual, que o presidente da mesa de voto autorize que cidadãos votem numa outra mesa de voto que não àquela onde deve exercer esse direito?
O Art. 71º, sobre os “locais interditos ao exercício de propaganda política”, indica “os locais de culto” como sendo um deles. Esperemos que isso se respeite e que os padres-activistas ou activistas-padres façam homilias durante as quais ensinem a palavra de Deus nas suas igrejas em vez de fazerem aí comícios.
Quando olho para os Artigos 140, 141, 142 e 143, vejo esvair-se o princípio da independência da CNE, à qual se pretende claramente atribuir um papel de verdadeira subalternização. Estamos aqui, diz-se, para conformar estas leis ordinárias à Constituição. Mas parece haver, pelo contrário, uma intenção sobejamente manifesta de fazer exactamente o oposto. Se aos órgãos de administração eleitoral, que devem ser independentes em obediência ao Art. 107º da Constituição, cabe a responsabilidade de organizar os processos eleitorais, por que razão se quer proceder a truques linguísticos, inventando “independências orgânicas e funcionais”, dando claramente primazia ao Executivo na organização dos processos eleitorais?
Esta lei está cheia de “compete à CNE, com o apoio do Executivo garantir as condições logísticas para isto, isso e aquilo ...”
“A CNE, com o apoio do Executivo, garante as condições de guarda, transportação, conservação, etc., etc., dos materiais de votação...”;
“a função de membro da assembleia de voto fica preferencialmente exercida por funcionários públicos” – e nós já sabemos quem são esses ditos “funcionários públicos”....
O MPLA quer que seja o Executivo, e não a CNE, a definir os locais de votação e a arquitectura das assembleias de voto. E quer também que nas mesas de voto estejam os seus agentes a “esclarecer os eleitores”, tal como fizeram em 2008, quando milhares de militares desembarcaram em Cabinda a dizer taxativamente “o comandante disse para votar 10”.
Que razões estarão por detrás da insistência de pôr o Executivo a substituir a CNE, mesmo sabendo que isso fere de forma grave e gravosa a Constituição? Há-de ser evocada a questão de exiguidade de verbas e de falta de capacitação da CNE. Está certo. Mas não competiria ao Executivo, que gere os dinheiros de todos os angolanos, capacitar a CNE em vez de se substituir a ela?
O projecto do MPLA continua a conferir competências eleitorais ao Executivo, em particular o controlo dos computadores, dos softwares que contêm os códigos de acesso à Base de Dados do Registo Eleitoral e a logística eleitoral. Quem deve controlar isso é a CNE, e não o Executivo. Não podemos aprovar agora a composição da CNE e deixar para mais tarde a lei sobre a sua estrutura orgânica, seu funcionamento e sobre o estatuto dos seus membros. Tudo deve ficar na mesma lei e tudo deve ser aprovado agora.
Lendo estas leis aqui, a conclusão é só uma: o MPLA não quer realizar uma eleição cujo resultado final ele não controle.
V. Exas. não acham que, em nome da verdade e da transparência, seria melhor vir aqui, escrito preto no branco, que S. Excelência o senhor Ministro da Administração do Território seja aclamado Presidente da Comissão Nacional Eleitoral? Acabar-se-iam, assim, os equívocos.
Aceitamos o diálogo, mas não iremos aceitar uma nova fraude. Também quero juntar a minha voz, aqui desta casa, para dizer a todos os angolanos, que se esta lei for aprovada assim como está, iremos ter de fazer o diálogo nas ruas deste país, utilizando todas as vias pacíficas para o povo exercer a sua soberania com dignidade e honra. Diálogo sim, fraude não!
Senhor Presidente,
Ilustres Colegas Deputados,
Caros Membros do Executivo:
Quando olho para o Projecto da Lei Orgânica sobre asa Eleições Gerais, fico profundamente preocupado com o que leio.
Os nossos colegas do MPLA estão a propor que o registo eleitoral se faça apenas em Angola, dizendo claramente que não há registo eleitoral no exterior. Entretanto, a Constituição da República diz que o registo é “oficioso e obrigatório”. Onde é que fica a oficiosidade do registo que, a menos que o português se nos esteja a escapar, impõe ao Estado a obrigatoriedade de assegurar ao cidadão angolano esse registo? O nº 2 do Art. 2º desta lei, além de violar o princípio da igualdade constitucional, discriminando os angolanos mesmo no exterior, fala de “cidadãos angolanos que se encontrem no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares....”... Alguém me pode, por obséquio, dizer o que se está aqui a querer dizer com esse “similares”? E como é que se pensa exercer o direito de voto por correspondências, conforme indicado no nº 3 desse mesmo Art. 2º?
A lei agora em discussão pretende que se permita a votação quer com o cartão de eleitoral, quer “com outro documento válido, idóneo e com fotografia”. Em 2008, todos tinham de ter o cartão de eleitor. Agora, diz a lei que o MPLA nos está a propor, no Art. 103º, que qualquer documento serve para votar. Sempre aconselhámos que o mais seguro seria a identificação biométrica, mas o MPLA ignorou esta nossa proposta. Isto é preocupante. Sei que, há pouco tempo, as brigadas que faziam o registo eleitoral (ou sua actualização) no Tando-Zinze e noutras localidades, em Cabinda, procediam, em simultâneo, à distribuição, às nossas mamãs, como se fossem bolinhos, de cartões de membro da OMA. Esses cartões também vão servir para a votação?
Em termos de Comissão Nacional Eleitoral, esta lei prevê que sejam permanentes as estruturas central e provinciais, mas que as municipais sejam criadas apenas em anos de eleições. Se o registo tem carácter permanente, fará sentido que as estruturas municipais sejam criadas apenas em anos de eleição?
Que razões estarão na base de se permitir, mesmo que a título pontual, que o presidente da mesa de voto autorize que cidadãos votem numa outra mesa de voto que não àquela onde deve exercer esse direito?
O Art. 71º, sobre os “locais interditos ao exercício de propaganda política”, indica “os locais de culto” como sendo um deles. Esperemos que isso se respeite e que os padres-activistas ou activistas-padres façam homilias durante as quais ensinem a palavra de Deus nas suas igrejas em vez de fazerem aí comícios.
Quando olho para os Artigos 140, 141, 142 e 143, vejo esvair-se o princípio da independência da CNE, à qual se pretende claramente atribuir um papel de verdadeira subalternização. Estamos aqui, diz-se, para conformar estas leis ordinárias à Constituição. Mas parece haver, pelo contrário, uma intenção sobejamente manifesta de fazer exactamente o oposto. Se aos órgãos de administração eleitoral, que devem ser independentes em obediência ao Art. 107º da Constituição, cabe a responsabilidade de organizar os processos eleitorais, por que razão se quer proceder a truques linguísticos, inventando “independências orgânicas e funcionais”, dando claramente primazia ao Executivo na organização dos processos eleitorais?
Esta lei está cheia de “compete à CNE, com o apoio do Executivo garantir as condições logísticas para isto, isso e aquilo ...”
“A CNE, com o apoio do Executivo, garante as condições de guarda, transportação, conservação, etc., etc., dos materiais de votação...”;
“a função de membro da assembleia de voto fica preferencialmente exercida por funcionários públicos” – e nós já sabemos quem são esses ditos “funcionários públicos”....
O MPLA quer que seja o Executivo, e não a CNE, a definir os locais de votação e a arquitectura das assembleias de voto. E quer também que nas mesas de voto estejam os seus agentes a “esclarecer os eleitores”, tal como fizeram em 2008, quando milhares de militares desembarcaram em Cabinda a dizer taxativamente “o comandante disse para votar 10”.
Que razões estarão por detrás da insistência de pôr o Executivo a substituir a CNE, mesmo sabendo que isso fere de forma grave e gravosa a Constituição? Há-de ser evocada a questão de exiguidade de verbas e de falta de capacitação da CNE. Está certo. Mas não competiria ao Executivo, que gere os dinheiros de todos os angolanos, capacitar a CNE em vez de se substituir a ela?
O projecto do MPLA continua a conferir competências eleitorais ao Executivo, em particular o controlo dos computadores, dos softwares que contêm os códigos de acesso à Base de Dados do Registo Eleitoral e a logística eleitoral. Quem deve controlar isso é a CNE, e não o Executivo. Não podemos aprovar agora a composição da CNE e deixar para mais tarde a lei sobre a sua estrutura orgânica, seu funcionamento e sobre o estatuto dos seus membros. Tudo deve ficar na mesma lei e tudo deve ser aprovado agora.
Lendo estas leis aqui, a conclusão é só uma: o MPLA não quer realizar uma eleição cujo resultado final ele não controle.
V. Exas. não acham que, em nome da verdade e da transparência, seria melhor vir aqui, escrito preto no branco, que S. Excelência o senhor Ministro da Administração do Território seja aclamado Presidente da Comissão Nacional Eleitoral? Acabar-se-iam, assim, os equívocos.
Aceitamos o diálogo, mas não iremos aceitar uma nova fraude. Também quero juntar a minha voz, aqui desta casa, para dizer a todos os angolanos, que se esta lei for aprovada assim como está, iremos ter de fazer o diálogo nas ruas deste país, utilizando todas as vias pacíficas para o povo exercer a sua soberania com dignidade e honra. Diálogo sim, fraude não!
5-Debate entre participantes da Formação de Operadores Sociais e Responsável da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Benguela.
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
6-Responsável da Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Benguela Responde perguntas dos participantes a Formação de Operadores Sociais
Workshop de Procedimento de Acesso aos Sistemas de Proteção Social aconteceu nos dias 22 a 24 de Agosto de 2011 no Salão Nobre da Administração Municipal de Benguela. Uma actividade do Projecto Proteção Social, da Associação de Direitos Humanos OMUNGA em Parceria com a ONG Italiana CIES, financiado pela União Europeia.
24/10/2011
O DIREITO À HABITAÇÃO E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA - Mesa Redonda
No dia 27 do corrente mês vamos organizar uma mesa rendoda com o tema central "O DIREITO À HABITAÇÃO E O ACESSO À JUSTIÇA EM ANGOLA"
A referida actividade, vai juntar 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidade vítimas e na eminência de demolições e desalojamento forçados das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
A acção visa:
· Efectivar o intercâmbio entre as comunidades vítimas das demolições e desalojamento forçado, membros da sociedade civil da província da Huíla, Luanda e Benguela, após um ano do acontecido;
· E clarificar aos presentes os mecanismos nacionais e internacionais que salvaguardam o direito à habitação e a prevenção das vítimas das demolições e desalojamentos forçados.
Programa:
08.30 às 09.00 • O direito à habitação e o direito à terra - Carlos Figueiredo ;
09.00 às 09.15 • Coffee break
09.15 às 11h00 • O acesso à terra e a tutela jurisdicional em Angola. Que leis salvaguardam o exercício deste direito? - Sérgio Calundungo (ADRA) e David Mendes (Mãos Livres)
11h00 às 13h00 • Debate
13h00 às 14h00 • Almoço
14h00 às 15h • Trabalho em grupo - Representantes das províncias
15h00 às 16h30 • Apresentação dos trabalhos em grupo e discussão
16h30 às 17h30 • Conclusões e recomendações
17h30 • Coffee break e encerramento
Esta actividade enquadra-se no Projecto DESPERTAR PARA A CIDADANIA levado a cabo pela OMUNGA com o apoio da Freedom House e financiamento do NDI
A referida actividade, vai juntar 40 representantes das ONGs, activistas cívicos e comunidade vítimas e na eminência de demolições e desalojamento forçados das províncias de Luanda, Huíla e Benguela.
A acção visa:
· Efectivar o intercâmbio entre as comunidades vítimas das demolições e desalojamento forçado, membros da sociedade civil da província da Huíla, Luanda e Benguela, após um ano do acontecido;
· E clarificar aos presentes os mecanismos nacionais e internacionais que salvaguardam o direito à habitação e a prevenção das vítimas das demolições e desalojamentos forçados.
Programa:
08.30 às 09.00 • O direito à habitação e o direito à terra - Carlos Figueiredo ;
09.00 às 09.15 • Coffee break
09.15 às 11h00 • O acesso à terra e a tutela jurisdicional em Angola. Que leis salvaguardam o exercício deste direito? - Sérgio Calundungo (ADRA) e David Mendes (Mãos Livres)
11h00 às 13h00 • Debate
13h00 às 14h00 • Almoço
14h00 às 15h • Trabalho em grupo - Representantes das províncias
15h00 às 16h30 • Apresentação dos trabalhos em grupo e discussão
16h30 às 17h30 • Conclusões e recomendações
17h30 • Coffee break e encerramento
Esta actividade enquadra-se no Projecto DESPERTAR PARA A CIDADANIA levado a cabo pela OMUNGA com o apoio da Freedom House e financiamento do NDI
SUPORTE JUDICIÁRIO AO JORNALISTA - Mário Maiato
Numa parceria entre a associação OMUNGA e as Universidades Katiavala Buila, Piaget e Católica, em Benguela, desenvolveu-se um círculo de palestras sobre o Acesso à Justiça.
Esta actividade que se enquadra no projecto DESPERTAR PARA A CIDADANIA conta com o apoio da Freedom House e o financiamento do NDI.
Abaixo transcrevemos o conteúdo da última palestra realizada a 21 de Novembro de 2011 com os estudantes da Universidade Katiavala Buila, em Benguela.
___________________________________________
SUPORTE JUDICIÁRIO AO JORNALISTA NA GARANTIA AO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. CONSTRANGIMENTOS E MUDANÇAS
por: Mário Maiato
A liberdade de expressão e de imprensa constituem, nos Estados modernos, o expoente da democracia. Essas liberdades consistem na ausência de impedimentos ao exercício de determinadas actividades de carácter pessoal ou de uma colectividade organizada. E, não é por acaso que são assim designados. Afinal, tratam-se de valores constitucionalmente consagrados, inseridos entre os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Assim, a liberdade de expressão e de imprensa, enquanto direitos fundamentais são aplicáveis directamente. Não carecem de mediação, por isso não são normas programáticas. Para além na sua consagração na Constituição, nos art. 40 e 44, a liberdade de expressão e de imprensa é também regulada nos distintos diplomas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, o Pacto dos Direitos Civis e político, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, de entre outros.
A liberdade de expressão exprime-se pelos diferentes modos de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos sob os mais variados meios ou suportes. A liberdade de expressão pode concretizar-se através da palavra falada ou escrita, através de imagens, inclusive do silêncio. Por isso, implica o direito da pessoa não ser perturbada pelas suas opiniões, bem como o direito de procurar, receber e difundir, sem restrições, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Na verdade, a liberdade de expressão impõe a abstenção do Estado de limitar a expressão, consubstanciada na censura, a favor do discurso da sociedade.
Já a liberdade de imprensa desdobra-se, fundamentalmente, na liberdade de acesso às fontes de informação, na liberdade de difusão de informações obtidas ou de opiniões e, por último, na liberdade de recepção das mensagens emitidas pelos meios de comunicação social, correspondendo ao conteúdo regulado na lei de Imprensa, e classificado por direito de informar, de se informar e de ser informado.
Assim, pode dizer-se que o direito de informar, se quisermos, de difundir, de comunicar informações a outrem, sem impedimentos, é um aspecto da liberdade de expressão do pensamento. É, por conseguinte, o princípio pelo qual os Estados democráticos asseguram aos seus cidadãos a liberdade de expressarem as suas opiniões através dos órgãos da comunicação social, como jornais, rádio e televisão.
A liberdade de expressão e de imprensa são reconhecidas como condição e garantia da democracia e promoção dos direitos da pessoa humana. Por isso, é um fenómeno social que deve fundar-se na propagação da verdade, da justiça, da solidariedade e estar, exclusivamente, voltadas para o bem, evitando-se a manipulação da opinião publica.
A liberdade de expressão e de imprensa são direitos fundamentais, inclusive considerados direitos da primeira geração. Dai decorre a sua importância face à outras categorias de direitos. Todavia, são limitados por outros direitos também não menos importantes ou fundamentais, como os direitos de personalidade, que têm a ver com o direito ao bom nome, à imagem, à intimidade da vida privada, à honra, de entre outros.
Para assegurar a efectiva observação da liberdade de expressão e de imprensa, bem como os excessos ou abusos decorrentes do seu exercício, já que a fronteira é bastante ténue, os Estados democráticos consagram um conjunto de diplomas, a começar pela Constituição e os instrumentos hierarquicamente inferior, mas não insignificante.
Assim, à semelhança de outras realidades jurídicas, a ordem jurídica angolana assegura um conjunto de importantes normas e princípios que salvaguardam o exercício pleno da liberdade de expressão e de imprensa. A Constituição angolana consagra no art. 40 a liberdade de expressão e de informação, enquanto no art. 44, a liberdade de imprensa, ambas integradas no capítulo segundo, referente a Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais.
Ao abrigo dessas normas, o exercício dessas liberdades implica o princípio da universalidade e da igualdade, consagrados nos art. 22 e 23, na medida em que a norma reconhece a todos o direito de se exprimir livremente, por um lado, e, por outro, com os mesmos direitos e deveres fundamentais, respectivamente. Do mesmo modo, garante, no art. 29, a possibilidade de diversos meios de protecção jurídica, bem como estabelece limites ao exercício das referidas liberdades.
A liberdade de expressão e de imprensa é importante para a difusão da verdade, a promoção da democracia, da paz, a realização das pessoas, para o desenvolvimento económico e social, evitando, naturalmente, ser utilizadas para prejudicar o bem comum. Por isso, o exercício dessas liberdades está sujeito a limitações, tendo vista o respeito por outros valores com os quais pode conflituar.
Assim, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, para além de reconhecer a liberdade de expressão e de imprensa, admite restrições, que podem constar de leis ordinárias, com vista a assegurar o respeito dos direitos ou da reputação alheia, por um lado, e, proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral publicas, por outro lado.
Decorre da lei de Imprensa, nos art. 5, 6 e 7, o exercício livre da liberdade de imprensa, sem impedimentos nem descriminações, isenta de qualquer tipo de censura, bem como as garantias desse exercício e os seus limites. Nos art. 76 e 85, pune quem atentar contra a liberdade de imprensa, inclusive responsabiliza solidariamente a instituição estatal ou publica do agente e, em casos judiciais, consagra-se a celeridade processual, conferindo natureza urgente aos crimes de abuso de imprensa.
A Lei do Segredo do Estado contém restrições à liberdade de expressão e de imprensa dos titulares de cargos públicos, agentes e funcionários públicos, responsáveis militares, da ordem pública e segurança nacional considerados, nos termos da lei, credenciáveis.
Quanto à defesa e segurança nacional, trata-se de limitações fundadas da necessidade de salvaguardar a preparação da defesa militar do Estado, asseguram a operacionalidade e a segurança do pessoal, dos equipamentos, do material e das instalações das forcas armadas, das forcas e serviços de segurança, art. 2.
O objecto do segredo de Estado são os documentos e informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é susceptível de pôr em risco ou causar danos ao Estado angolano, à unidade e integridade territorial e à segurança interna e externa.
Para que estejam sujeitas a segredo de Estado estas informações têm de ser classificadas pelo Presidente da Republica, Presidente da Assembleia Nacional, Procurador-geral da Republica, Governadores provinciais, chefe do estado-maior das FAA, Comandante Geral da Policia, chefes de missão diplomática, director do serviço de inteligência, de entre outros, art. 11.
O segredo de justiça é outra restrição à liberdade de expressão e de imprensa, na medida em que impõe deveres de sigilo profissional aos magistrados, tanto do ministério público como judiciais, e aos advogados de fazerem declarações relativos a processos nem emitir opiniões.
Na verdade, o processo penal é secreto nas fases preliminares (fase da instruções processual) e publico nas restantes. É particularmente importante, o conhecimento desse regime, atendendo à apetência do público por notícias relativas a crimes, para além do frequente interesse dos jornalistas pela obtenção de informações do género.
Para suavizar as restrições contidas na lei de segredo de Estado e mitigar algum equilíbrio no exercício da liberdade de expressão e de imprensa, o legislador criou a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. O diploma procura assegurar o direito à informação, permitindo a todos o acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo, no 1, art. 7. E, aos documentos nominativos, o acesso restringe-se a pessoas cujos dados dizem respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, no2, art.7.
O diploma disciplina as formas do acesso e do pedido, o dever da entidade a quem é solicitada a informação responder no prazo de 10 dias, bem como o direito do interessado impugnar graciosa ou contenciosamente em caso de indeferimento. Tudo, visando a consagração do princípio da administração aberta, consubstanciada na transparência administrativa e sua sujeição ao controlo.
A liberdade de expressão e de imprensa, como direitos fundamentais, gozam do recurso ao acesso directo à tutela jurisdicional efectiva, art. 29, CRA. Quando violados, podem ser directamente impugnados nos tribunais. Nessa missão, o papel do Ministério público, enquanto o fiscal da legalidade, é crucial no que toca a fazer respeitar a lei pelos organismos do Estado, entidades económicas e sociais, servindo-se do mecanismo do protesto para a reposição da legalidade, art. 52.
Todavia, o exercício da liberdade de expressão e de imprensa também gozam da faculdade do recurso gracioso, mediante reclamação à entidade administrativa que praticou o acto e, posteriormente, ao seu superior hierárquico. As vezes, convém recorrer a esse expediente para contornar a morosidade do processo contencioso.
Nesta esteira, os titulares da liberdade de expressão e de imprensa violadas podem contar com os préstimos do Conselho Nacional da Comunicação Social, lei 7/92 e art. 8, lei de imprensa, entidade independente, responsável por assegurar a objectividade e a intenção da informação e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na imprensa; o Estatuto do Jornalista; o código de Ética e deontologia, instrumento da auto-regulação e, por fim, do provedor da justiça.
Os instrumentos jurídicos para assegurar aos jornalistas o exercício da liberdade de expressão e de imprensa são já consideráveis no ordenamento angolano. Inclusive, tanto a Constituição como a lei de Imprensa garantem a extensão aos diplomas internacionais, que regulem a matéria. Todavia, o desconhecimento da sua existência e a fraca interpretação dos referidos diplomas constitui o principal constrangimento para o pleno exercício das liberdades de expressão e de imprensa.
Torna-se difícil, a administração prestar informação ao cidadão e consequentemente ao jornalista. O acesso às fontes é cada vez mais restrito e as barreiras são constantes. O jornalista perde muito tempo para confirmar um simples dado e, às vezes, é forçado a publicar sem esta confirmação para provocar intencionalmente a reacção da fonte. E, o excesso de burocracia e proteccionismo das fontes desincentiva o jornalismo de investigação.
O silêncio ou o resguardo da fonte compromete o princípio do contraditório, catalisador da formação de livre opinião pública dos cidadãos a partir da imprensa e, por conseguinte, estímulo da verdade, do rigor, da objectividade, da isenção e da imparcialidade.
A ausência da liberdade de expressão e de imprensa afecta o pluralismo informativo. Os órgãos de imprensa devem assegurar a liberdade de expressão, permitindo o confronto das diversas correntes de opinião.
Os jornalistas, respeitando princípios deontológicos e éticos, devem sentir-se livres para exercer a liberdade de expressão nos meios onde estão inseridos, dando voz e vez realmente a quem faz opinião, ao invés dos líderes de conveniências. Para isso, deve recorrer à cláusula de consciência, consagrada na lei de imprensa.
A ascensão a troco de favores constrange a liberdade de expressão e de imprensa, na medida em que para a manutenção do posto, o jornalista presta-se a auto-censura e ao excesso de zelo, privilegiando práticas desabonatórios aos princípios éticos e profissionais elementares.
Não será, por conseguinte, por falta de um quadro legal que não se exerça plenamente as liberdades de expressão e de imprensa. A legislação existente garante o exercício pleno dessas liberdades, embora, reconheça-se, a existência de algumas dificuldades decorrentes da falta de regulamentação dos referidos diplomas. Ainda assim, o quadro corresponde aos princípios da democracia. Por isso, a mudança passa pela assumpção, em primeiro lugar, dos direitos individuais que assistem às pessoas, incluindo o jornalista.
Afinal, o exercício dessas liberdades permite a utilização de qualquer meio idóneo que esteja à disposição da pessoa. O essencial é pôr termo, definitivamente, a sistemas de censura e outros tipos de impedimentos e discriminações, como perturbações da comunicação, apreensão e destruição de publicações, intervenções das autoridades a favor ou contra determinadas correntes de opiniões.
O direito de informar sem impedimentos nem discriminações significa sem intromissão do governo, da administração e de outros poderes públicos que afectam a independência das pessoas, dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social. Relativamente as pessoas, corresponde ao direito de não ser inquietado pelas suas opiniões, como se o art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
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