V Acampamento da Sociedade Civil dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
“Direitos da Mulher e Equidade de Género”
São Tomé e Príncipe, 10 a 13 de Outubro de 2011
Declaração de São Tomé e Príncipe
Estiveram reunidos na Cidade de São Tomé, entre os dias 10 e 13 de Outubro de 2011, quarenta e cinco activistas de trinta e sete organizações da sociedade civil de cinco países Africanos de língua oficial portuguesa (PALOPs), nomeadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe (STP), para o V Acampamento da Sociedade Civil dos PALOPs, cujo tema principal foi o direito das mulheres e a equidade do género.
A sessão de abertura foi presidida pelo Dr. Aurélio Martins, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Género e Cidadania, da Assembleia Nacional de STP, coadjuvado pela Sra. Cristina Passos D’Arco, Vice-Presidente da Federação das ONGs de São Tomé e Príncipe (FONG STP), da Sra. Katila Pinto de Andrade, da OSISA e do Dr. Ekeneide dos Santos, Presidente da Câmara Distrital de Água Grande (São Tomé).
O acampamento adoptou um método interactivo, participativo e dinâmica de grupo, desde a adopção da agenda até a elaboração de trabalhos de grupo. Coube a Dra. Enerstina Neves, Directora do Instituto Nacional para Promoção da Igualdade e Equidade de Género de São Tomé e Príncipe efectuar a palestra principal, cujo tema foi a situação dos direitos da mulher e do género em STP.
Das apresentações por país, dos grupos temáticos e dos debates nas sessões plenárias, os participantes constataram o seguinte nos PALOPs:
· as mulheres são a maioria em termos de número populacional;
· as mulheres continuam excluídas maioritariamente da liderança política e dos órgãos de tomada de decisão do Estado;
· a mulher constitui o género menos alfabetizado ou com menos acesso á escolarização;
· a mulher constitui o grupo mais pobre ou empobrecido;
· que as mulheres dominam o sector informal da economia e do trabalho doméstico, no entanto sem o devido reconhecimento e protecção;
· Que a mulher e as raparigas são as mais vitimadas pela violência baseada no género;
· Que certas práticas culturais e tabus aceites socialmente, relegam a mulher para o papel secundário Subserviente, impedindo a sua completa emancipação;
· Os programas governativos não incorporam a perspectiva género de uma forma transversal, incluindo na formulação e adopção de orçamentos nacionais e sectoriais;
· Apesar de haver algumas acções, legislação, projectos, instituições que visam a promoção da igualdade e Equidade de género, ainda não se pode falar de políticas públicas que sejam integrais e efectivas nesta matéria.
Das constatações os participantes concluíram que:
Ø Há necessidade de se adoptarem leis que imponham quotas mínimas para a paridade de género no emprego e nos cargos de liderança política;
Ø faltam medidas de acompanhamento na implementação das políticas públicas e da legislação existente;
Ø há uma resistência institucional na aplicação dessas leis anti-discriminatórias e de protecção dos direitos das mulheres;
Ø os governos não alocam meios humanos e financeiros para se materializarem as políticas e leis contra a discriminação da mulher e violência baseada no género;
Ø com à excepção de STP, o resto dos países dos PALOPs não possuem ainda casas de abrigo temporárias para as vítimas de violência doméstica, levando a perpetuação da violência;
Ø há uma disparidade entre os vários países quanto ao direito da licença maternal e paternal e que este não respeita o prescrito na Convenção relevante da Organização Internacional de Trabalho (OIT);
Ø relativamente as Comissões Nacionais de Direitos Humanos, em Cabo Verde e Guiné-Bissau estes órgãos são dependentes organicamente do Governo não seguindo os Princípios de Paris, que estipulam que estes órgãos devem ser independentes dos Governos;
Ø as mulheres pertencentes aos grupos mais vulneráveis, como as pessoas com deficiências, as minorias sexuais e as trabalhadoras do sexo são duplamente discriminadas e violentadas pois as políticas públicas e as acções de combate a discriminação e violência excluem estes grupos dos seus planos de acção;
Ø a exposição da mulher como objecto sexual em publicidades ou em produtos promocionais para além de estigmatizar a mulher, perpetua a imagem da mulher como objecto sexual para ser possuído pelo homem;
Ø em países como Moçambique e São Tomé e Príncipe, a rapariga grávida é obrigada compulsivamente a transferir para a ensino nocturno, enquanto o agressor, muitas vezes o colega ou o professor não é sancionado;
Ø a sociedade civil dos PALOPs não esta a monitorar a implementação dos compromissos assumidos pelos Governos no âmbito do processo da Revisão Periódica Universal (RPU);
Das conclusões, os participantes do V Acampamento da Sociedade Civil dos PALOPs recomendam o seguinte:
· Criminalizar todas práticas sociais e culturais que violem a Constituição e as leis e contribuem para a violência baseada no género;
· É essencial que se inclua o homem, muitas vezes o agressor ou potencial agressor, nos programas de prevenção a violência baseada no género e em programas relativos a saúde reprodutiva feminina;
· Aprovar leis e regulamento sobre o aborto e a sua despenalização total ou parcial;
· Que o agressor para além de punido criminalmente tem que ser sensibilizado e reabilitado psico-socialmente;
· Garantir o maior envolvimento das mulheres nos órgãos de administração de justiça ou de resolução de conflitos que lidam com questões de violência doméstica ou violência e crimes baseados no género;
· Que os agentes da justiça, que manuseiam processos de violência e crimes baseados no género tenham uma formação contínua sobre matérias de género;
· Eliminar a possibilidade de aplicação de legislação geral (Código Penal) em vez de leis de violência doméstica ou violência baseada no género nos casos de violência doméstica, como acontece por exemplo em São Tomé e Príncipe;
· Que os PALOPs reconheçam a existência de minorias sexuais nos seus países e que incluam estes grupos nas suas políticas públicas e planos de acção, mormente em questões de saúde pública;
· Que Moçambique e São Tomé e Príncipe revoguem os diplomas legais que obriguem a rapariga grávida a ser transferida compulsivamente para a ensino nocturno;
· Que na República de Cabo Verde seja revogado o diploma sobre a suspensão das alunas grávidas nas escolas de ensino secundário;
· Que Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe ratifiquem o Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os direitos da mulher, mais conhecida por Protocolo de Maputo, para aumentar o leque de mecanismos de protecção dos direitos da mulher;
· Que os Estados dos PALOPs, a excepção de Cabo Verde, devem adoptar sistemas informáticos online que tornem os processos de investigação criminal de violência baseada no género mais célere;
· Criar gabinetes de atendimento as vitimas de violência baseada no género junto das unidades policiais, para Angola, São Tomé e Princípe e Guiné Bissau;
· As organizações da sociedade civil devem documentar os compromissos assumidos pelos Governos no âmbito do processo de Revisão Períodica Universal (RPU) para melhor monitorarem a sua implementação.
São Tomé e Príncipe, 13 de Outubro de 2011
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